Boa Valentina... Em suma: Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (dimensão horizontal (extensão )
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. ))))))))))))0))))000opojlkhjlhkhnkj
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (dimensão vertical (profundidade )