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Prova ESAF - 2003 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional


ID
122338
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei municipal pode ser declarada inconstitucional pelo STF se afrontar a Constituição federal
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Apesar da letra 'e' ser o gabarito incial e estar correta a ESAF anulou a questão.Atualmente, uma lei municipal pode, de fato, vir a ser declarada inconstitucional pelo STF, no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.É sabido que o direito municipal não pode ser objeto de ADIN ou ADECON perante o Supremo Tribunal Federal, por força do art. 102, I, “a”, da Constituição Federal, que só admite seja objeto de ADIN leis e atos normativos federais e estaduais – e de ADECON, leis e atos normativos federais.Entretanto, além da ADIN e da ADECON, não podemos esquecer que temos outra ação no âmbito do controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal: a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1º, da Carta da República, e disciplinada pela Lei nº 9.982, de 1999.E, nos expressos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.882, de 1999, é cabível argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
  • Comentando as outras alternativas:Letra 'a': Se o STF julga inconstitucional uma medida provisória em ADECON, é certo que essa decisão produzirá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, tudo isso por força do disposto no art. 102, § 2º, da Carta da República.A decisão do STF, porém, não é dotada de eficácia normativa, no que se refere à produção legislativa superveniente, isto é, não tem o condão de obstar eventual produção normativa futura, pelo Poder Legislativo.Letra 'b': O controle concentrado no âmbito dos Estados-membros, instituído com base no art. 125, § 2º, da Constituição Federal, somente poderá ter como objeto a aferição de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual (e não em confronto com a Constituição Federal).O único órgão do Poder Judiciário brasileiro que dispõe de competência para realizar controle de constitucionalidade concentrado em face da Constituição Federal é o Supremo Tribunal Federal (STF). Os tribunais de justiça dos Estados também poderão realizar controle concentrado de constitucionalidade, mas, tão-somente, em face da Constituição do Estado (CF, art. 125, § 2º).Letra 'c': Um tratado internacional incorpora-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma ordinária federal, portanto, em grau absolutamente inferior ao texto e princípios da Constituição Federal.Logo, poderá ter sua validade questionada em sede de controle de constitucionalidade no Brasil, seja na via concentrada (ADIN), seja na via incidental, caso esteja, in concreto, afrontando direito subjetivo.Letra 'd': e para a declaração da inconstitucionalidade da lei estadual “A” for necessário o prévio confronto entre ela e outras normas jurídicas subconstitucionais quaisquer (na hipótese, se for necessário confrontá-la com a lei federal “B”, no âmbito da competência concorrente), o STF não admite que essa controvérsia seja resolvida em sede de ADIN.
  • Quando PRECISA anular, eles não anulam... qual a porcaria do critério? O bom humor? A satisfação com a esposa? Fraude?

    a) INCORRETO. Não existe inconstitucionalidade automática! O Congresso Nacional pode editar a lei que quiser, ela deverá ser submetida novamente ao STF para se declarar a inconstitucionalidade. O que é impossível é que a lei de conversão dessa MP vigore, uma vez que o STF a invalidou enquanto ainda era precária (MP). Não se nega a transcendência dos motivos determinantes da decisão, mas inconstitucionalidade automática não existe!!!

    b) INCORRETO. Guardião da CF é só o STF.

    c) INCORRETO.

    d) INCORRETO, como expos a colega (embora eu ache que é inconstitucionalidade orgânica e seja plenamente viável)

    e) CORRETO, pois há a ADPF
  • Corrijam-me se eu estiver enganada, mas creio que a questão foi anulada por ter 2 respostas corretas. Concordo com a alternativa "e", no entanto, a alternativa "b" também estaria correta se considerarmos que o controle de constitucionalidade realizado pelo TJ foi pela via incidental, ou seja, análise de caso concreto. Alguém poderia me explicar? favor deixar mensagem no perfil! 


    Abraços!
  • O fato de caber ADPF em lei municipal não muda o fato de que a questão "E" continua correta. 

    No entanto a questão "B" está correta também, posto que a norma estadual pode ser declarada incostitucional pelo TJ no controle DIFUSO, conforme o caso concreto. Por juíz singular ou na reserva de plenário do TJ. 
  • A letra "b" está errada pois a representação de inconstitucionalidade é meio de controle abstrato de lei estadual ou municipal tomando como parâmetro a Constituição Estadual.

  • A questão está muito bem explicada por Vicente Paulo em:
    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=665&prof=%20Prof%20Vicente%20Paulo&foto=vicente&disc=Direito%20Constitucional
  • Letra D está errada porque esse é caso de recurso Extraordinário.



ID
122341
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei. Suponha, ainda, que um juiz de primeiro grau venha a, num caso concreto, julgar válida essa mesma lei. Nessas circunstâncias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se alguém depois postar um comentário explicando esta questão, por favor, me mande um recado pra que eu veja... eu realmente não tenho a MÍNIMA ideia de pq a resposta é essa...
  • Letra 'c'.Correta, pois a decisão proferida em ADIN é também dotada de efeito vinculante, segundo recente orientação do STF.A decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo é dotada de efeito vinculante, tal como ocorre com aquela proferida na ação declaratória de constitucionalidade” (Rcl (AgR-QO) 1.880/SP, rel. Min. Maurício Corrêa).Como é sabido, a Constituição Federal não estabeleceu, expressamente, o efeito vinculante para as decisões do STF proferidas em ação direita de inconstitucionalidade (ADIN). Previsão expressa de efeito vinculante na Carta Política só mesmo para as decisões definitivas de mérito proferidas em ação declaratória de constitucionalidade (ADECON), nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição, por obra do legislador constituinte derivado, que criou essa ação por meio da EC nº 3, de 1993.Em 1999, porém, o legislador ordinário, ao regular o processo e julgamento da ADIN e ADECON, igualou os efeitos das decisões proferidas nas duas ações, estendendo o efeito vinculante às decisões proferidas em ADIN, nos seguintes termos, referindo-se às duas ações (Lei nº 9.868/99, art. 28, parágrafo único):"A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."A publicação da lei gerou controvérsia na doutrina, a respeito de sua constitucionalidade, com muitos constitucionalistas criticando a medida, por entenderem que essa matéria – efeito vinculante em matéria de competência do STF – não poderia ser tratada por meio de lei ordinária, mas somente em texto constitucional.O STF reconheceu a constitucionalidade do art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, que estendeu o efeito vinculante às decisões proferidas em ADIN.
  • Comentando as erradas:Letra 'a': é incorreta porque afirma que somente será cabível reclamação se a decisão do STF tiver sido adotada em sede de ADECON – o que não corresponde à verdade, pois poderá, também, tal decisão ter sido proferida em ADIN ou ADPF, ações do controle concentrado dotadas de efeito vinculante.Letra 'b': é incorreta porque afirma que a decisão do STF poderia ter sido proferida em sede de controle incidental, e, como vimos, decisões do STF no âmbito do controle incidental não vinculam os magistrados de primeiro grau.Letra 'd': é incorreta porque afirma que, qualquer que tenha sido a ação em que a decisão do STF foi proferida, contra a sentença do juiz somente caberá apelação ao tribunal de segunda instância.compete ao STF processar e julgar, originariamente, a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões. E, segundo orientação do STF, a reclamação poderá ser ajuizada sempre que a decisão do STF, que estiver sendo desrespeitada, for dotada de efeito vinculante. Portanto, caso a decisão tenha sido proferida numa ação dotada de efeito vinculante (ADIN, ADECON ou ADPF), poderá o prejudicado ajuizar, diretamente perante o STF, ação de reclamação.Letra 'e': está incorreta por dois motivos: (1) primeiro, porque em momento algum há referência ao tipo de ação em que foi proferida a decisão do STF; (2) segundo, porque contra decisão judicial transitada em julgado, só cabe ação rescisória – nas estritas hipóteses do Código de Processo Civil (CPC).http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=672&idpag
  • Para os colegas que (com razão) têm dúvidas quanto a alternativa "b" , este artigo pode ser de alguma utilidade




    Questão que suscita embates doutrinários, até mesmo na mais alta Corte judiciária do país, inapropriada para uma prova objetiva.
  • Não acho inapropriada não, achei até inteligente.
    Um candidato a procurador da PFN tem a obrigação de ter a mínima idéia das decisões do STF....
  • C) 28, PÚ, Lei 9868/99

  • E) Sum 734 STF

  • aos que estão em dúvida se a letra B está correta ou não.....acho que está errado mesmo pois a decisão de forma incidental é forma de controle difuso ou concreto, se dando por recurso extraordinário, e neste caso, apesar do respaldo dessa decisão, não temos ela como vinculante aos demais órgãos do p. judiciário e a adm dir e indir, característica esta presente em ADIN, ADECON, ADPF e SÚMULAS VINCULANTES.

    LOGO: se foi de forma incidental não caberia reclamação portanto

  • Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.


ID
122344
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • Comentando as erradas:Letra 'b': segundo orientação pacífica do STF, o princípio da presunção da inocência (CF, art. 5º, LVII) não afasta as denominadas prisões cautelares, executadas antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Letra 'c': segundo o STF, não se exige a efetiva ocorrência de prejuízo para o fim de reparação por danos morais, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal.“A mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, não se exigindo a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado” (RE 215.984-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 4.6.2002).Letra 'd': Ocorrido o evento envolvendo um agente público e um particular (colisão de veículos, por exemplo), e desse evento resultando dano ao particular, caberá ao Estado, a princípio, o dever de indenizar o particular, independentemente de comprovação de culpa ou dolo do agente público (a responsabilidade do Estado em face do particular é do tipo objetiva). Entretanto, poderá o Estado comprovar a culpa do particular, para o fim de afastar integralmente o seu dever de indenizar (caso comprove que a culpa tenha sido exclusiva do particular), ou para reduzir proporcionalmente o seu dever de indenizar (no caso de comprovação de culpa concorrente entre o particular e o agente público).Letra 'e': Súmula 269: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”.Súmula 271: “A concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.”http://pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=684&idpag=17
  • "Habeas corpus: cabimento quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 27-9-05, 1ª Turma, DJ de 14-10-05 )
  • Nesse caso estaremos diante de um HC preventivo.a) Habeas corpus preventivo (salvo-conduto): pode-se aplicar esse remédio constitucional quando alguém, pessoa física, se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Com isso, pretende-se evitar o desrespeito à liberdade de locomoção;b) Habeas corpus liberatório ou repressivo: é o habeas corpus que embasa a pessoa física quando esta estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.Tanto um quanto o outro são ações constitucionais de caráter penal e de procedimentos especiais, isentos de custas, e que visam evitar ou cessar violência ou ameaça à liberdade de locomoção.
  • O habeas corpus é medida edônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigio fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em contrangimento à liberdade do investigado. ( Pedro Lenza)

  • a) não informa na assertiva a possibilidade de prisão do acusado pela quebra de sigilo bancário. Portanto, o remédio constitucional adequado seria o mandado de segurança. 
  • Discordo do apontado erro na alternativa B.
    Na verdade a questão está desatualizada e atualmente o item B está correto.
    Não cabe à alegação de cabimento da prisão cautelar na fundamentação da questão, pois esta foi bem clara em dizer: "preso para cumprir a sentença, enquanto perdurar recurso extraordinário".
    No texto não havia nada que levasse a crer que se tratava de prisão cautelar, creio que a interpretação gramatical da questão leva invariavelmente a concluir que ela está se referindo a prisão por ausência de efeito suspensivo no recurso extraordinário, o que na época da elaboração da questão (2003) era o entendimento dos tribunais, vide:

    “(...) é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recolhimento à prisão do réu condenado pelo Tribunal estadual não configura constrangimento ilegal, ainda que interposto recurso extraordinário ou especial, que são desprovidos de efeito suspensivo. Precedentes: HC nº 72.102, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma, DJ 20.04.95 e HC nº 81.392, Rel. Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, DJ 01.03.2002; 3. Habeas Corpus indeferido”. STF, 1. T, HC 80939/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 13.09.2002, p. 00083.

    No mesmo sentido:

    Superior Tribunal de Justiça, Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.

    Atualmente a questão está errada, pois existem dois itens corretos, já que o item B tb está correto. No caso, só seria cabível prisão cautelar e NÃO PARA CUMPRIR SENTENÇA conforme o seguinte julgado:

    "diretriz jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória, quando interposto Recurso Extraordinário e/ou Especial, que são desprovidos de efeito suspensivo, ressalvada a decretação de prisão cautelar nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal" STF, 1. T, HC 96029/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 089 de 14.05.2009 (decisão unânime).

  • Cabe HC, pois afetam indiretamente a liberdade de locomoção:

    1 - Contra quebra de sigilo bancário em processo criminal

    2 - Convocação para depor em CPI, com desrespeito do direito ao silêncio. (Prof. João Trindade)

    Agora fiquei na dúvida... Alternativa A não cita o processo criminal e a  alternativa B parece não conter erros..Concordo com o Marcelino Junior.

    Alguem???
  • Realmente houve mudança de entendimento em 2009 no HC 84078/MG
    HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença". A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar (continua - ementa não coube aqui). 
  • Realmente a letra B dispõe a regra e não faz menção as prisões cautelares.....ficaria na dúvida, mas a mais correta é a letra A


ID
122347
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Comentando as incorretas:Letra A: o simples fato de uma pessoa optar pela vida pública não implica renúncia a direito fundamental algum, especialmente ao direito de privacidade e intimidade do indivíduo.Letra B: na vigência da atual Constituição, a regra é a desnecessidade de autorização do Poder Público para o exercício de qualquer atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único). Porém, esse mesmo dispositivo estabelece que a lei poderá dispor em sentido contrário, isto é, estabelecer a obrigatoriedade de autorização nos casos legalmente previstos.Letra C: estabelece a Constituição que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF, art. 173, § 1º).Porém, esse mesmo estatuto deverá dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública (CF, art. 173, § 1º, III). Letra E: os direitos sociais previstos na Constituição não são normas meramente programáticas e, sendo eles direitos fundamentais, estão abrangidos pela cláusula de aplicabilidade imediata, prescrita no art. 5º, § 1º, da CF, que estabelece que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.O que se admite é que, de fato, nem todos os direitos sociais constituem normas de eficácia plena, isto é, nem todos eles produzem seus plenos efeitos antes da regulamentação do legislador ordinário.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=765&idpag
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • O advento da crise ambiental impulsionou a necessidade de maiorparticipação da sociedade nas esferas organizacionais do Estado paraque o processo de desenvolvimento seja alcançado de forma sustentável ecom maiores controles dos efeitos nocivos ao meio ambiente. Torna-seperceptível, que o cidadão preocupa-se com os assuntos concernentes aomeio ambiente e ao mesmo tempo, conscientiza-se da necessidade e daimportância em intervir nos atos da política ambiental do Estado, pormeio do instrumento da ação popular ambiental. Este instrumentojurídico é eficaz para impugnar atos administrativos que inquinem acausar danos aos bens ambientais quer seja preventiva ourepressivamente no exercício de sua cidadania ambiental e em suaparticipação cívica em prol dos interesses da coletividade. Ainda tem aeficácia de impor obrigações a projetos e ao cumprimento de diretivasdotadas de conteúdos que busquem alcançar soluções para um equilíbrioecologicamente satisfatório, aliando-se à preservação e proteção domeio ambiente.
  • Artigo 5º, LXXIII, CF: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • letra B

    ART 170

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    A  regra é a não exigência de  autorização, mas, pelo final do dispositivo (nos casos previstos em lei)     pode o Poder Público exigir a autorização
     
  • Comentário do professor Vicente Paulo sobre a letra "e":


    "Os direitos sociais previstos na Constituição não são normas meramente programáticas e, sendo eles direitos fundamentais, estão abrangidos pela cláusula de aplicabilidade imediata, prescrita no art. 5º, § 1º, da CF, que estabelece que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    O que se admite é que, de fato, nem todos os direitos sociais constituem normas de eficácia plena, isto é, nem todos eles produzem seus plenos efeitos antes da regulamentação do legislador ordinário.

    Ademais, ainda que se admitisse que os direitos sociais são normas programáticas, o enunciado estaria incorreto, visto que ele afirma que tais normas “não produzem efeitos jurídicos, senão depois de regulados pelo legislador ordinário”.

    Em verdade, mesmo as normas tipicamente programáticas produzem certos efeitos jurídicos com a simples entrada em vigor da Constituição, antes da regulamentação ordinária, visto que elas: (1) revogam a legislação anterior em sentido contrário e (2) impedem a produção legislativa futura em sentido contrário."
     
  • A ação popular ambiental, como instrumento assegurado pelo legislador constituinte, ao cidadão, para proteção do meio ambiente, se constituiu em importante inovação, para a garantia do exercício da cidadania, uma vez que somente através da efetiva participação política, nasce o comprometimento das pessoas com a causas que são de interesse coletivo e da sociedade, de forma global.

    Embora o instituto da ação popular existisse no plano infraconstitucional (Lei 4.717/65), a elevação da ação popular ao plano constitucional, e a ampliação dos casos de seu cabimento, incluindo-se a proteção do meio ambiente, em prol da sadia qualidade de vida e da vida com dignidade, se constituiu em importante avanço para a cidadania.

    A ação popular ambiental habilita o cidadão a tutelar tanto a defesa do erário público ou patrimônio público, da moralidade pública, atinentes a proteção ambiental e ao bem difuso ambiental, conforme se depreende do disposto no artigo 5.º, LXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil.

    Objetiva-se na ação popular ambiental, a uma desconstituição de um ato lesivo e à condenação dos responsáveis do poder público ou terceiros à reposição do statu quo anterior, admitindo ainda, a condenação do infrator ambiental, à indenização por perdas e danos. Nesse passo, faz parte desta tutela jurisdicional a possibilidade de obter por esta via a reparação do dano ambiental, a título individual, com dimensão coletiva difusa em face do bem protegido.

    Por outro lado, a proteção ambiental deve ter, quanto possível, caráter preventivo, porém, isso nem sempre é possível, diante da ação agressiva e devastadora dos depredadores dos bens ambientais, em contraposição, com a lenta resposta jurisdicional. Consumado o ato lesivo, sem dúvida a finalidade preventiva, se transformará para a finalidade de ressarcimento dos danos causados.



    Fonte: http://memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=14004 
  • KÁTIA, eu ainda incluiria mais um efeito jurídico imediato das normas programáticas (ou de qualquer norma constitucional):
    "Em verdade, mesmo as normas tipicamente programáticas produzem certos efeitos jurídicos com a simples entrada em vigor da Constituição, antes da regulamentação ordinária, visto que elas: (1) revogam a legislação anterior em sentido contrário e (2) impedem a produção legislativa futura em sentido contrário.3) servem como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais"
  • A alternativa D está correta, e sua fundamentação legal é: "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;", CRFB/88.

  • Letra A Errada: o simples fato de uma pessoa optar pela vida pública não implica renúncia a direito fundamental algum, especialmente ao direito de privacidade e intimidade do indivíduo.

     

    Letra B Errada: na vigência da atual Constituição, a regra é a desnecessidade de autorização do Poder Público para o exercício de qualquer atividade econômica (CF, art. 170, parágrafo único). Porém, esse mesmo dispositivo estabelece que a lei poderá dispor em sentido contrário, isto é, estabelecer a obrigatoriedade de autorização nos casos legalmente previstos.

     

    Letra C Errada: estabelece a Constituição que a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF, art. 173, § 1º).Porém, esse mesmo estatuto deverá dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública (CF, art. 173, § 1º, III).

     

    Letra D Correta: "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;", CRFB/88.

     

    Letra E Errada: os direitos sociais previstos na Constituição não são normas meramente programáticas e, sendo eles direitos fundamentais, estão abrangidos pela cláusula de aplicabilidade imediata, prescrita no art. 5º, § 1º, da CF, que estabelece que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.O que se admite é que, de fato, nem todos os direitos sociais constituem normas de eficácia plena, isto é, nem todos eles produzem seus plenos efeitos antes da regulamentação do legislador ordinário

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos. 

    A- Incorreta - Embora ocorra redução da privacidade, permanecem a proteção e o direito à privacidade. De acordo com Alessandro Hirata, o direito ao respeito da vida privada "consiste no direito que cada pessoa tem de assegurar a paz, a tranquilidade de uma face de sua vida. Trata-se da parte que não está consagrada a uma atividade pública. Não se deve confundir a consagração de parte da vida à atividade pública com o indivíduo que é homem público nem com o fato de alguém estar em público". Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/71/edicao-1/direito-a-privacidade

    B- Incorreta - Embora a regra seja a liberdade, é possível, excepcionalmente, a exigência de autorização. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88; "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei".

    C- Incorreta - As sociedades de economia mista também estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação. Art. 1º, parágrafo único, Lei 8.666/93: "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    E- Incorreta - As normas programática produzem efeitos mesmo antes de reguladas pelo legislador. Para Dirley da Cunha Júnior, "se a Constituição é, toda ela, norma jurídica, todos os direitos nela contemplados têm aplicabilidade direta, vinculando tanto o Judiciário, quanto o Executivo e o Legislativo. Assim, as normas programáticas, sobretudo as atributivas de direitos sociais, devem ser entendidas como verdadeiras normas jurídicas, diretamente aplicáveis e imediatamente vinculantes de todos os órgãos do Poder. Reforça esta tese o § 1º do art. 5º da Constituição brasileira de 1988, segundo o qual as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/157417250/as-normas-constitucionais-programaticas-antes-da-intermediacao-legislativa-geram-algum-efeito-juridico

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
122350
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga... Gabarito: Letra 'a'.Súmula 619 STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais.Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP, pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.
  • Comentando as incorretas:Letra b: Segundo o STF, os atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais) não se sujeitam ao controle na via de ação popular.“Consoante entendimento do STF, não é a ação popular instrumento hábil para a impugnação de atos jurisdicionais. É clara a posição do Pretório Excelso nesse sentido, afirmando ser “inadmissível o ajuizamento da demanda popular que busca a invalidação de ato de conteúdo jurisdicional, uma vez que contra tais atos o ordenamento jurídico estrutura um sistema específico de impugnações, seja mediante a interposição de recursos, seja mediante ação rescisória” (STF, Petição 2.018-9/SP - rel. Min. Celso de Mello, 29.06.2000).Letra c: o Advogado-Geral da União é processado e julgado nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal (CF, art. 52, II).Letra d: o habeas corpus contra ato do Procurador da República com atuação no primeiro grau de jurisdição deve ser impetrado perante o respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
  • Não existe foro com prerrogativa de função no que diz respeito as AÇÕES DE IMPROBIDADE, pois o STF, em 2005, declarou serem inconstituicionais os dispositivos da Lei nº10.628/2002 que estabeleciam foro privilegiado para tais ações.
  • Apenas fazendo uma pequena correção ao comentário da colega Nana, quanto à questão a), o enunciado que justificava o gabarito é o da Súmula 690 e não 619 do STF. O entendimento encontra-se relatado no Informativo n. 437 do Supremo, que afirma que, em razão de competir aos tribunais de justiça o processo e julgamento dos juízes estaduais nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (CF, art. 96, III), a eles deve caber o julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de turma recursal de juizado especial criminal. A Súmula 690, portanto, encontra-se superada.

    Já quanto à questão e), entende o STF (cf. Informativo 471) que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Assim, me parece que a competência para julgar o Presidente da República em ação de improbidade seria do Senado Federal (art. 86 da CF).

    Abraços!

  • Atualiazando.

    O STF entendeu por superada a Súmula n. 690 definindo a competência do TJ na hipótese de HC contra decisão de turma recursal (HC nº 86.834-7/SP). Em relação as ações de improbidade deve ser processada e julgada em 1º instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha prerrogativa de foro no âmbito penal e nos crime de responsabilidade (Inf. 527/STJ). Podem também os agentes políticos responder por improbidade administrativa e também pelos crime de responsabilidade, com exceção do presidente (AgRg no REsp 1.216.168-RS).

    Mais informações, ver principais julgados STF e STJ 2014, Dizer o Direito, pág.351.


ID
122353
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão antiga... O STF já mudou seu posicionamento. Gabarito letra 'b'.RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO - OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - A exigência legal de prévio depósito do valor da multa, como pressuposto de admissibilidade de recurso de caráter meramente administrativo, transgride o art. 5º, LV, da Constituição da República. Revisão da jurisprudência: RE 390.513/SP (Pleno).
  • pessoal , cuidado.Hoje esse gabarito - B , já não é correto, pois o STF agora entende que a exigênica de depósito de multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo fere sim a garantia constitucional da ampla defesa e o devido processo legal.AObservem que essa questão é de 2003 e naquele tempo o entendimento era outro.Senão vejamos:Terça-feira, 13 de Abril de 2010 Questionada norma do CTB que prevê depósito prévio de multa como condição de interposição de recurso administrativoChegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação ajuizada, com pedido cautelar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9503/97. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4405, a entidade contesta o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, que previu o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.Conforme a ADI, o entendimento do Supremo sobre a matéria é no sentido de que a exigência de depósito prévio configura obstáculo aos recursos administrativos, em plena violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso LV), bem como ao direito de petição previsto no inciso XXXIV, alínea “a”, ambos da CF.A regra do parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, considerando esse novo entendimento da Corte, seria incompatível com a Constituição, “merecendo, pois a chancela de inconstitucionalidade”, de acordo com o conselho. Dessa forma, a entidade sustenta que o parágrafo 2º, do artigo 288, do CTB, “estabeleceu severas limitações ao uso de instrumento recursal cabível contra decisão que impõe pena de multa nas infrações de trânsito”.Isto porque, conforme a ADI, ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o legislador não observou os princípios constitucionais, em especial o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”), o contraditório e a ampla defesa.
  • Atenção: súmula vinculante do STF:Súmula Vinculante 21É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Questão desatualizada!!!!
  • Em relação a letra E, vale lembrar a edição da Súmula Vinculante de n.º 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição” (publicação em 16/5/2008).
    Diferentemente é o sentido da Súmula 343/STJ (por isso, SUPERADA)
    "É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar".
  • concordo a questão esta completamente equivocada.

  • Adriana, vocês deveriam atualizar as questões essa esta desatualizada.

  • Alternativa correta da questão está com entendimento superado (faz tempo).

    Súmula Vinculante n. 21.

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Depósito prévio e admissibilidade de recurso administrativo

    "1. O agravo deve ser provido. Nota-se que o presente recurso extraordinário versa sobre a inconstitucionalidade da nova redação conferida ao art. 250, do Decreto-Lei nº 05/1975, a qual condicionou a admissibilidade do recurso administrativo ao depósito de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. 2. Trata-se de determinação eivada de inconstitucionalidade, tal como constatou o Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do AI 398.933-AgR, julgado sob relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence. (...) 3. Na oportunidade, concluiu-se que o recurso administrativo é um desdobramento do direito de petição, razão pela qual a ele deve ser assegurada a garantia prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. Ademais, afirmou-se que, por configurar patente supressão do direito de recorrer, a medida denota nítida afronta aos princípios da proporcionalidade e do contraditório." (AI 428249 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 9.4.2014, DJe de 19.5.2014)



ID
122356
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 03 a 07, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.A regra de iniciativa privativa do Poder Executivo para os projetos de lei referentes à matéria orçamentária é obrigatória para os Estados e Municípios; porém, em face da ausência de previsão do art. 61 da Constituição Federal, não se estende à iniciativa para os projetos de lei em matéria tributária. [...] O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara – especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo – ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado.
  • Lembrando que a iniciativa privativa do Presidente da República sobre matéria tributária é unicamente quanto aos Territórios, entes públicos sem autonomia política e pertencentes à organização administrativa da União.

    Nestes termos, o art. 61, § 1º, II, 'b' da CF/88:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

  • Letra A: o TCU não pode, evidentemente, determinar a suspensão de pagamento de vantagem que tenha sido assegurada por força de decisão judicial transitada em julgado.

    Letra B: essa é a assertiva correta, visto que o STF firmou entendimento de que matéria tributária não é de iniciativa privativa do Presidente da República, exceto no caso de matéria tributária de Territórios Federais (CF, art. 61, § 1º, II, “b”).

    Segundo a Corte, a iniciativa de lei em termos de matéria tributária é concorrente entre o Presidente da República e os congressistas. Logo, os congressistas poderão apresentar projeto de lei sobre matéria tributária, sem se falar em inconstitucionalidade.

    Esse modelo – concorrência entre o Chefe do Executivo e o Poder Legislativo – é de observância obrigatória por todos os entes federados (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios).

    Letra C: mesmo não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo não pode livremente emendar projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que além desse requisito (não-aumento de despesa), há outro que deverá ser obrigatoriamente observado: a pertinência temática.

    Assim, as emendas parlamentares a projeto de iniciativa reservada do Poder Executivo somente serão válidas se atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: (1) não implicarem aumento de despesa; e (2) guardarem pertinência com a matéria tratada no projeto originariamente apresentado (isto é, a emenda não poderá versar sobre matéria estranha ao projeto de lei apresentado pelo Executivo).

    Letra D: segundo o STF, é inconstitucional a fixação, pelo Poder Legislativo, de prazo para que o detentor de iniciativa privativa apresente projeto de lei, por afronta ao postulado da separação de Poderes.

    Letra E: segundo o STF, a sanção presidencial a projeto de lei não supre o vício de iniciativa.

    Significa dizer que se um congressista apresentar um projeto de lei sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República (CF, art. 61, § 1º), o projeto for aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional e, depois, sancionado pelo Presidente da República, esse ato de sanção não suprirá o defeito verificado na iniciativa (usurpação pelo congressista do poder de iniciativa do Presidente da República).

    Assim, mesmo após a sanção a lei permanecerá inconstitucional, podendo sua nulidade vir a ser reconhecida pelo Poder Judiciário, caso este seja provocado
    .

  • "Não ofende o art. 61, § 1º, II, b, da CF, lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais." (ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 11-4-2007, Plenário, DJ de 25-5-2007.) No mesmo sentidoRE 601.348-ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-11-2011, Segunda Turma, DJE de 7-12-2011. VideADI 3.205, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-10-2006, Plenário, DJ de 17-11-2006.


ID
122359
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, no curso de uma CPI no Congresso Nacional, tenham sido decretadas as medidas abaixo, com relação a certos investigados:

I. quebra de sigilo bancário;

II. busca domiciliar de documentos incriminadores;

III. interceptação telefônica;

IV. proibição de o investigado se ausentar do país;

V. proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição;

VI. seqüestro de bens mediante ato fundamentado em provas de desvio de bens públicos.

Dessas medidas, quantas não poderiam ter sido decretadas pela CPI:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.De acordo com a jurisprudência do STF, apenas a quebra do sigilo bancário, desde que motivadamente, poderia ter sido decretada.
  • Em plena consonância com a jurisprudência do STF, apenas uma das medidas poderia ter sido tomada pela comissão parlamentar de inquérito: a quebra do sigilo bancário, desde que motivadamente.
  • As CPIs não podem:
    - determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a possibilidade de prisão em flagrante;
    - determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil tais como: prisões preventivas e temporárias, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro, proibição de ausentar-se do país;
    - quebrar sigilo judicial;
    - autorizar interceptação telefônica;
    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

    As CPIs podem:
    - convocar e inquirir pessoas, seja na condição de testemunha ou de investigado;
    - determinar a condução coercitiva de testemunha que se recusar a comparecer;
    - determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários. OBS: há limitação aqui no que tange à violação de domicílio. A CPI só pode determinar diligências que não impliquem nessa violação;
    - determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a I é de competência das CPIs.

    Portanto, alternativa E
  •  CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer); ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas; prender em flagrante delito; requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas; requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais; pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio); determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    CPI não pode fazer:

    condenar; determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro; determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;; expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • I. quebra de sigilo bancário; PODE  

    II. busca domiciliar de documentos incriminadores; NÃO PODE

    III. interceptação telefônica; NÃO PODE

    IV. proibição de o investigado se ausentar do país; NÃO PODE

    V. proibição de o investigado se comunicar com o seu advogado durante a sua inquirição; NÃO PODE 

    VI. seqüestro de bens mediante ato fundamentado em provas de desvio de bens públicos. NÃO PODE

    GABARITO: LETRA E)

  • Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

  • Mais uma que acertei a questão pelo número de acertos só teria errado qual das opções. Estas questões são didículas mesmo.


ID
122362
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • Comentando as erradas:Letra a: O entendimento doutrinário dominante é de que, uma vez julgada procedente a representação interventiva, e ressalvada a hipótese prevista no art. 36, § 3º, da CF (possibilidade da expedição de decreto suspendendo a execução do ato, se esta medida bastar para o restabelecimento da normalidade), o Chefe do Executivo está obrigado a decretar a intervenção – afinal, o Poder Judiciário não é órgão opinativo, de consultoria do Executivo.Letra b: firmou-se no STF o entendimento de que a competência daquele Tribunal para processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive suas respectivas entidades da Administração indireta (CF, art. 102, I, “f”) somente alcança as causas e lides que de natureza política, que ponham em risco a unidade da Federação, diante da existência de conflito federativo.Letra c: a decisão do Tribunal de Justiça no julgamento de representação para fins interventivos em Município (CF, art. 35, IV) não está sujeita a recurso perante o STF, visto que a matéria será decidida tendo-se em conta princípios estabelecidos na Constituição do respectivo Estado.Letra e: segundo o STF, a competência legislativa para a fixação de horário de funcionamento bancário é da União – e não do Município, visto que a medida está ligada ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=777&idpag=15
  • Letra C: a decisão do Tribunal de Justiça no julgamento de representação para fins interventivos em Município (CF, art. 35, IV) não está sujeita a recurso perante o STF, visto que a matéria será decidida tendo-se em conta princípios estabelecidos na Constituição do respectivo Estado.Letra D: o Estado-membro que descumpre decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho está sujeito a intervenção federal requisitada pelo Supremo Tribunal Federal, nos expressos termos do art. 36, II, da Constituição Federal. Esse, portanto, o enunciado correto.Letra E: segundo o STF, a competência legislativa para a fixação de horário de funcionamento bancário é da União – e não do Município, visto que a medida está ligada ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • Letra B: firmou-se no STF o entendimento de que a competência daquele Tribunal para processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive suas respectivas entidades da Administração indireta (CF, art. 102, I, “f”) somente alcança as causas e lides que de natureza política, que ponham em risco a unidade da Federação, diante da existência de conflito federativo.São diversos os julgados do STF nesse sentido: “A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar "as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;") diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situações caracterizadoras de conflito federativo” (MS-23482, rel. Min. Ilmar Galvão)
  • etra A: o processo de intervenção funciona como meio de afastamento, temporário e excepcional, da autonomia de um ente federativo por outro, em razão de desrespeito à Constituição. Se o Estado-membro ou o Município descumpre certo postulado indicado na Constituição como ensejador de intervenção, sua autonomia poderá ser temporariamente afastada, por meio da decretação da intervenção pelo Chefe do ente federado competente (Presidente da República ou Governador de Estado, conforme o caso). É por isso que se diz que o processo de intervenção é meio de controle de constitucionalidade, pois constitui um último recurso para o restabelecimento da obediência à Constituição por um dado ente federativo.A competência para a decretação e a execução da intervenção é privativa do Chefe do Executivo, por meio da expedição do denominado decreto interventivo.
  • A Súmula 637 do STF invalida a alternativa C!
  • Lembrar que o TST e STM são os únicos Tribunais Superiores que não possuem competência para requisitar intervenção por desobediencia de seus jugados. Só possuem essa competência o STF, STJ e TSE (CF, art. 36, II).  

    Obs.: nos casos de decumprimento de decisão emanada pelo TST ou STM a requisição de intervenção federal será feita pelo STF, já que as decisões desses tribunais, em nenhuma circunstância, estão sujeitas a recurso especial perante o STJ.  
  • Mais uma observação para a letra E:
    É de competência do Município a fixação do horário de funcionamento do comércio local, bem como de drogarias, farmácias e dos plantões obrigatórios destas --> Súmula 645, STF. 
    O STF entende também que o Município pode editar legislação própria (fundamentado na autonomia constitucional que lhe é inerente - CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar às instituições financeiras que instalem em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários, equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros.
    Não há, portanto, necessidade de que essa legislação municipal obedeça diretrizes definidas em lei federal ou estadual, dado que a competência para tratar do assunto é do Município.
    Todavia, é de competência da União (não do Município) a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, pois este extrapola o interesse local.
    Fonte: material de Direito Constitucional do Estratégia Concursos
  • GABARITO: D

  • Súmula 637 - STF

    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.


ID
122365
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei foi aprovada em um Estado-membro da Região Sudeste e está em pleno vigor. Essa lei fixa a alíquota do ICMS de certos produtos quando produzidos no mesmo Estado em percentual menor do que aquele incidente sobre os mesmos produtos quando produzidos em outros Estados. Dados esses fatos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.A lei é inconstitucional e poderá ser objeto de ADIN no STF, movida pelo Governador de qualquer Estado que demonstre prejuízo da lei à unidade federada que dirige. O governador de Estado – assim como a Mesa da Assembléia Legislativa e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – é um legitimado especial, que somente pode impugnar em ADIN matéria que tenha relação com os seus interesses. Logo, o Governador de um Estado só pode impugnar em ADIN lei de outro Estado se demonstrar que tal lei está interferindo nos interesses do Estado que representa.
  • Comentando as erradas:Letra A e B: a lei desrespeita o art. 152 da CF, que veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Na fixação das alíquotas do ICMS, devem ser observados pelos Estados-membros e Distrito Federal os princípios estabelecidos na Lei Maior.Letra C: a lei não poderá ser impugnada em ADIN por qualquer partido político, visto que somente dispõe de legitimação para propor ADIN o partido político com representação no Congresso Nacional (CF, art. 103, VIII).Letra D: conforme visto, a lei, de fato, é inconstitucional e poderá ser objeto de ADIN no Supremo Tribunal Federal, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Porém, o Conselho Federal da OAB é um dos denominados legitimados universais, que não precisam demonstrar pertinência entre a lei impugnada e os interesses de seus associados para a propositura da ação. O Conselho Federal da OAB poderá impugnar em ADIN qualquer matéria, independentemente da comprovação de pertinência entre o conteúdo da lei e os interesses de seus associados.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=777&idpag=15
  • A letra "e" esta correta , pois dos legitimados elencados no rol do artigo 103 da cf/88, o governador de estado é um dos que necessitam de pertinência temátca para propor ADI, no caso em tela, o aludido requisito existe, qual seja, a diferença de alíquota de ICMS prejudica seu estado.

  • Nossa! Que susto. Marquei a letra E. Não é assim que diz claramente o  artigo 60 parág. 4º inciso IV.

  • Pessoal,

    No Brasil, parcela significativa da arrecadação (47% do total) vem dos impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços. O ICMS é o mais importante deles. A competência sobre este tributo cabe aos estados e ao Distrito Federal, e não ao governo federal. Logo, cada uma das 27 unidades da Federação brasileira tem autonomia para decidir como e quanto cobrar por cada produto e serviço. Essa é uma das grandes dificuldades de se fazer a reforma tributária no país.
    Nesse caso,nao entendo porque o gabarito nao é a letra "B ".

    Alguém pode comentar isso?

    namasté !
  • Lester, 
    tentando responder à sua pergunta: Você está em parte certo, o ICMS compete aos Estados e ao Distrito Federal (de acordo com o artigo 155, II da CF) porém, suas alíquotas devem ser estabelecidas pelo Senado Federal através de resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros (art. 152, IV)
  • Lester,

    a letra B é incorreta, em virtude do princípio da vedação à discriminação em razão da origem ou destino, previsto no artigo 152 da CF, segundo o qual "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."

    Na questão, o Estado-membro fixava alíquotas maiores se os bens  fossem produzidos em outros Estados. Em outras palavras, discriminava os produtos externos.

    No mais, de fato, ao ICMS é imposto de compeTência dos Estados-membros e a alíquota interna é fixada por ele, mas a competência estadual relativa a ICMS tem certos limites.
    Em primeiro lugar, alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado Federal (CF, art. 155, § 2º, IV); alíquotas internas máximas e mínimas podem ser fixadas pelo SF (as mínimas, para evitar guerra fiscal entre os Estados), apesar de nunca ter exercido esta competência (CF, art. 155, § 2º, V); isenções, incentivos e benefícios fiscais somente poderão ser concedidos pelos Estado, se houver autorização do CONFAZ, que é o convênio entre os Estados a que se refere a CF, art. 155, § 2º, XII, g; dentre outras.

    Abs
  • Acredito que o enunciado da questão afronta o artigo 156 VI da CF-88: " VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais". Alguém pode comentar?
  • Contribuindo, com correção de Rebecca Honorato:

    Quem pode propor ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC?

    - Presidente da República
    - Mesa do Senado Federal
    - Mesa da Câmara dos Deputados
    - Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF
    Governador de Estado ou do DF
    - Procurador-Geral da República
    - Conselho Federal da OAB
    - Partido Político com reprensetação no Congresso Nacional
    - Confederação Sindical ou Entidade de Classe com representação nacional.


    Aos que estão em destaque, o STF criou como requisito jurisprudencial a pertinência temática para ADIN, ou seja, devem dizer o seu interesse em ajuizar a ADIN.

    Bons estudos e persistência para todos nós!

  • a letra C está errada porque fala que é qualquer partido, o que não é verdade, pois é qualquer partido político que tenha representação no Congresso Nacional.


ID
122368
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Essa alternativa traz uma atividade que é, sem dúvida, típica – e mesmo exclusiva – da Administração Pública (aqui, em sentido formal). Entretanto, seja qual for a acepção de “Administração Pública” que se utilize, é evidente que a “nomeação de servidor público” jamais será atividade-fim. É ela exemplo típico de atividade-meio (como também o é, por exemplo, a realização de licitação para a aquisição de material de consumo, ou mesmo a celebração do contrato com o licitante vencedor).http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=883&idpag=10
  • Na nomeação de um servidor público a Administração exerce uma atividades-meio (concursos público) com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano PARA O EXERCÍCIO DE ALGUMA ATIVIDADE FINALÍSTICA. Para executar a atividade finalística de interdição (atividade-fim) a Administração nomeia servidores (atividade-meio)LOGO GABARITO "LETRA D"
  • Administração Pública em Sentido Material, Objetivo ou Funcional: É a atividade administrativa propriamente dita. Importa O QUE é realizado e não QUEM realiza.
    As atividades típicas de estado, segundo VP e MA, são: FomentoPolícia administrativa, Serviço público, Intervenção administrativa.
  • Pegando o "gancho" o colega Teofilo:

    "As atividades típicas de estado, segundo VP e MA, são: FomentoPolícia administrativa, Serviço público, Intervenção administrativa."

    Assim, analisando a questão toda:

    Assinale, entre os atos abaixo, aquele que não pode ser considerado como de manifestação da atividade finalística (administração extroversa – poder de polícia, fomento, serviço público e intervenção) da Administração Pública, em seu sentido material.

    a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano. Serviço público
    b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar. Fomento/Intervenção
    c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais. Poder de polícia
    d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público.  Introversa/Interna  
    e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado. Fomento

    Espero ter sido útil.

    Bons estudos.
  • Nomeação de servidor público -->> atividade-meio (gabarito letra D)

     

  • Gabarito: Letra D

    - Comentário do prof. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.


    FORÇA E HONRA.

  • a) Concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano – serviço público – CORRETA;


    b) Desapropriação para a construção de uma unidade escolar – intervenção administrativa – CORRETA;


    c) Interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais – polícia administrativa – CORRETA;


    d) Nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público – atividade-meio da Administração – ERRADA;


    e) Concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado – fomento – CORRETA.

    Gabarito: alternativa D.
     

  • Comentário:

    Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração pública em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.

    Gabarito: alternativa "d"

  • Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.

  • São todas atividades-fins, menos a letra D q é atividade-meio

  • Para revisão:

    Prof. Erick Alves, Direção Concursos:

    "Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivo, material ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) A concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público."

  • A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração púbica em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

  • Na nomeação de um servidor público a Administração exerce uma atividades-meio (concursos público) com o objetivo de compor seu aparelhamento material e humano PARA O EXERCÍCIO DE ALGUMA ATIVIDADE FINALÍSTICA. Para executar a atividade finalística de interdição (atividade-fim) a Administração nomeia servidores (atividade-meio)LOGO GABARITO "LETRA D"

  • SENTIDOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1 SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (SU.F.OR): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes (O+PJ+A) identificados como administração pública (quem faz? Pessoas e órgãos), independente da atividade desempenhada.

    2 FUNCIONAL/MATERIAL/ /OBJETIVO (FU.M.O): atividade administrativa desempenhada pelo Estado.

    a) Fomento

    b) Poder de Polícia

    c) Intervenção na propriedade

    d) Serviço público

  • Quando se refere a “manifestação da atividade finalística da Administração Pública, em seu sentido material”, vê-se que a banca faz alusão ao conceito de Administração Pública em seu sentido objetivomaterial ou funcional. Ou seja, aquele que considera a natureza das atividades exercidas (o que), as quais podem ser atividades de: polícia administrativaserviço públicofomento e intervenção. Vamos ver então qual ato, dentre os mencionados nas alternativas, não se enquadra em nenhuma dessas categorias de atividade:

    (a) concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo urbano é atividade de serviço público, pois é ato que tem por fim satisfazer necessidades coletivas, no caso, executado por particulares delegatários.

    (b) A desapropriação para a construção de uma unidade escolar é atividade de polícia administrativa, pois constitui ato administrativo que implica restrição a direitos individuais (no caso, o direito de propriedade) em prol do interesse da coletividade.

    (c) A interdição de um estabelecimento comercial em razão de violação a normas de posturas municipais também é atividade de polícia administrativa, pois constitui sanção pelo descumprimento a normas de postura, as quais condicionam, isto é, impõem regras para o exercício de direitos individuais (no caso, o direito ao livre exercício de atividade econômica).

    (d) A nomeação de um servidor público, aprovado em virtude de concurso público não se enquadra em nenhuma das atividades finalísticas próprias de administração pública em sentido material, eis que refere a uma atividade introversa, ou seja, que ocorre no interior da Administração, de caráter instrumental e não finalístico, servindo como um meio para se atingir o fim de satisfazer o interesse coletivo. Portanto, a alternativa “d” é o gabarito.

    (e) A concessão de benefício fiscal para a implantação de uma nova indústria em determinado Estado-federado é atividade de fomento, pois constitui atividade administrativa de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público.


ID
122371
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A distinção entre a lei formal e a lei material está na presença ou não do seguinte elemento:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Lei em sentido formal é todo ato emanado do Poder Legislativo (devendo, de regra, ser sancionado pelo Poder Executivo), no uso de competência constitucionalmente definida, seguindo procedimento igualmente previsto na Carta Política, seja qual for o seu conteúdo. Fundamental para caracterizar a lei em sentido formal é o órgão que a edita e o procedimento utilizado; o conteúdo é inteiramente irrelevante. Lei em sentido material é expressão utilizada para definir qualquer conjunto de normas gerais e abstratas (aplicável a um número indefinido e indeterminável de pessoas e a um número indefinido e indeterminável de situações futuras) de caráter obrigatório (ressalve-se que, a rigor, somente as normas imperativas, que determinam ou proíbem uma conduta, são obrigatórias; as normas dispositivas, que facultam um agir ou omitir-se, ou que admitem estipulação diversa pelos interessados, evidentemente não o são).A letra b menciona a novidade como elemento de distinção entre lei formal e lei material. Somente é possível aceitar essa assertiva como correta se considerarmos que a questão, ao utilizar a expressão “lei material”, exclui de seu campo de abrangência as leis que são ao mesmo tempo formais e materiais (lei geral e abstrata editada pelo parlamento). Vale dizer, a alternativa só será correta se “lei material” significar “lei somente material”. http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=899&idpag=10
  • A lei FORMAL não se importar com o conteúdo da lei e sim com a forma, a maneira como se apresenta, já a lei MATERIAL caracteriza-se pelo conteúdo. Portanto, a NOVIDADE justifica-se pela a relevância do conteúdo (que enseja NOVIDADE)para a lei material.Logo, GABARITO B.
  • Acertei a questão, mas não se trata de atos administrativos. Está na classificação errada. Trata-se de direito constitucional, na minha opinião.
  • Questão tronxa!!! A diferença na verdade é que a lei em sentido material é dotada de generalidade e abstração, ou seja, vale para todos (eficácia erga omnes) e não se dirigie especificamente para um caso concreto. Já a lei em sentido formal é aquela que apenas tem forma de lei, mas não se rege pelo princío da "repetibilidade", ou seja, uma vez atingido seu fim, não se protrai no tempo. É o caso das leis orçamentárias.
  • Resposta B

    O professor Marcelo Alexandrino, do Ponto dos Concursos, escreveu um excelente comentário sobre esta questão. Para quem quiser conferir, o artigo encontra-se no seguinte endereço eletrônico: 

    http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=899&prof=%20Professor%20Marcelo%20Alexandrino&foto=marcelo&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Tribut%E1rio

  • Errei. :(

    Mas acho que entendi.

    Leis formais podem inovar no ordenamento jurídico. Exemplo: lei ordinária, editada pelo poder Legislativo.

    Leis materiais não podem inovar no ordenamento jurídico. Exemplo: decreto regulamentar (art. 84, IV, CF), editado pelo Presidente da República.

    E de fato tanto as leis formais quanto as informais são dotadas de generalidade, abstração, imperatividade e normatividade.

  • novidade

  • Para mim foi uma novidade..Errei claro.

    Gab B

  • ESAF viajou! Nem adianta salvar esse tipo de conceito usado por ela.. deve ter sido uma doutrina das mais desconhecidas.

  • A questão é de 2003, mas é uma novidade em 2021, dois anos depois da ESAF sumir do mapa.


ID
122374
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tratando-se de Administração Pública Descentralizada ou Indireta, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.É verdade que as organizações sociais sofrem fiscalização do Poder Público, tanto em relação aos aspectos finalísticos previstos no contrato de gestão que elas obrigatoriamente têm que firmar com ele, quanto em relação à fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, sempre que a organização social receba recursos ou bens públicos para desenvolver suas atividades. Esse fato, entretanto, de forma nenhuma permite que se cogite de integrarem as organizações sociais a Administração Pública Descentralizada.Por último, observe-se que a expressão “supervisão”, mais especificamente “supervisão ministerial” é exatamente a expressão utilizada pelo DL 200/67 para definir a espécie de controle (controle finalístico) que a Administração Centralizada exerce sobre a Administração Indireta. São os seguintes os dispositivos pertinentes:“Art 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.Art. 20. O Ministro de Estado é responsável, perante o Presidente da República, pela supervisão dos órgãos da Administração Federal enquadrados em sua área de competência.Parágrafo único. A supervisão ministerial exercer-se-á através da orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério, nos termos desta lei.Art. 21. O Ministro de Estado exercerá a supervisão de que trata êste título com apoio nos Órgãos Centrais.”Por sua vez, o § 1º do art. 4º do mesmo DL 200/67 explicita:“1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.”Em síntese, as organizações sociais não integram a Administração Pública formal sob nenhuma circunstância.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=916&idpag=10
  • Como eu errei a questão, marcando letra C, vejam o comentário que tirei do Ponto dos Concursos:ALTERNATIVA CA possibilidade de existência de empresa pública unipessoal decorre diretamente da definição legal de tais entidades, constante do Decreto-Lei nº 200, de 1967, a saber:“Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”Ora, se a empresa pública federal pode ser constituída com capital exclusivo da União, é evidente que se admite empresa pública unipessoal. Da mesma forma, se ela pode “revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito”, é claro que pode ser uma sociedade anônima.O elaborador da questão foi extremamente cuidadoso ao restringir o universo da alternativa às empresas públicas federais, uma vez que elas obedecem diretamente ao disposto no Decreto-Lei nº 200/67.Entretanto, como a Constituição de 1988 adotou a mesma estrutura criada pelo DL nº 200/67 ao tratar da Administração Pública como um todo (de todas as esferas da Federação), afirma-se, sem maiores polêmicas, que as definições dele constantes são, por simetria, aplicáveis às Administrações Indiretas dos Estados e dos Municípios.Seja como for, a alternativa é inteiramente verdadeira.
  • As Organizações Sociais, integram o terceiro setor, não fazendo parte da Adminstração Pública Indireta, portanto não se trata de Descentralização. Sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas e à supervisão do Ministério Público.A afirmativa da letra E, é FALSA, portanto é o gabarito
    1. V- Decreto 2487
    Art 1(...)
    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
          
            2.  V-   Empresa pública que explora atividade econômica não estão obrigadas a licitar quando o contrato estiver relacionado diretamente com a atividade fim.

            3 .  V-  Pode assumir qualquer forma: S/A ou ltda  e seu capital é inteiramente público,  então logicamente pode ser uma S/A tendo um só sócio acionista(o estado é acionista controlador)

            4.   V-  Por exemplo  a  Agência Nacional do Cinema (ANCINE) é constituída como agência reguladora.
  • Bandeira de Mello assevera que as E.P tem de ter responsabilidade limitada, não tendo que ser necessariamente uma LTDA(a ESAF não pensa assim, conforme se verifica na alternativa C da questão em tela).
  • Fiquei com dúvida na letra b)

    a) Conforme a norma constitucional, a empresa pública exploradora de atividade econômica terá um tratamento diferenciado quanto às regras de licitação.
    Qual o embasamento constitucional para a afirmação?
  • As organizações socias são pessoas juridicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituidas por particulares, para desempenhar serviços socias não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante contrato de gestão, ou seja, a relação de natureza contratual. Não passam a integrar a Adm indireta. Fazem parte do chamado Terceiro Setor Lei n° 9.637/98.
  • Prezado Eduardo, a alternativa 'B' refere-se ao art. 173, § 1º, inciso III, da CF/88. 

    Um dia "terá um tratamento diferenciado quanto às regras de licitação"...

    Por ora, só resta aguardar o Congresso Nacional legislar....

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...] 
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;


    Espero ter ajudado, sucesso! 
  • RESPOSTA LETRA E



    O Sistema S, as organizações socias(OS) e as OSCIP'S 
    NÃO  INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta

    São consideradas como entidades PARAESTATAIS
  • As entidades qualificadas como Organizações Sociais celebram Contrato de Gestão com o poder público, para a formação de parcerias nas áreas  indicadas na lei, sendo declaradas entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais. Ao prestar serviços públicos desempenham dever do Estado, motivo pelo qual recebem incentivos fiscais. É importante para a compreensão da finalidade das Organizações Sociais, no âmbito da reforma da administração pública brasileira, a noção de que as prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação (seja no campo do Direito Administrativo, seja no campo do Direito Tributário) não constituem favores aos particulares. Constituem, em verdade, estímulos a entidades sem fins lucrativos que
    assumem atividades sociais não exclusivas do Estado.
  • A Petrobras tem uma lei, que embora ainda estejam discutindo sua constitucionalidade, é utilizada em suas licitações. O art 173 deu essa brecha embora nenhuma EP tenha lei específica. Foi assim que matei a questão. Vejam o comentário abaixo:

    Bons estudos! :)


    Em se tratando de 
    sociedades de economia mista ou empresas públicas exploradoras de atividade econômica, o art. 173 da Constituição Federal prevê que futura lei estabelecerá seu estatuto jurídico, dispondo, inclusive, sobre licitação e contratos. Tal se dá pela necessidade de competitividade no mercado econômico, porém, na ausência de referida lei, continuam submetidas à lei geral de licitações. No caso específico da Petrobrás – sociedade de economia mista – o art. 67 da Lei 9.478/97, que criou a Agência Nacional do Petróleo – ANP, diz que a estatal sujeita-se a procedimento licitatório simplificado, regulado por Decreto Presidencial (editado sob nº 2.745/98). O Tribunal de Contas da União chegou a decidir ser inconstitucional aquele dispositivo[5]. Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar no Mandado de Segurança 25.888[6], impetrado pela Petrobrás, suspendeu os efeitos da decisão do TCU. O writ pende de julgamento até a presente data. Destaque-se que a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6.211/09, que obriga a Petrobrás a seguir a Lei de Licitações na aquisição de bens e serviços. Atualmente, portanto, a Petrobrás regula suas licitações por procedimento simplificado, não pela Lei 8.666/93.

    Leia mais: http://tudolicitacoes.webnode.com.br/news/obrigatoriedade-de-licitar-conselhos-de-classe-petrobras-os-oscip/


  • e) As entidades qualificadas como Organizações Sociais, pela União Federal, passam a integrar, para efeitos de supervisão, a Administração Pública Descentralizada.

    Integram a adm descentralização  as entidades da adm indireta como autarquia , fundação pública , empresa pública e sociedade de economia mista .
    Sendo a OS não  um novo tipo de personalidade jurídica, mas como uma qualificação que determinadas “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos” podem receber do Poder Público .
  • Gente, marquei a letra "d" e não consigo encontrar fundamento para sua validade. Alguém sabe?!

  • Heloisa, existem agências reguladoras que não são para controlar propriamente os serviços públicos, como é o caso da ANP que tem a competência central a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

  • Como já foi dito pelo colega em comentário anterior, a criação de uma agência reguladora não está ligada diretamente à fiscalização de serviços públicos. O campo de atuação das agências reguladoras é bem mais abrangente, veja:  num primeiro momento  - logo após o processo de privatizações - assumiram a função de gerir e fiscalizar setores abertos à autonomia privada (ex.: ANATEL, ANEEL), posteriormente passaram a atuar em diversos setores, como por exemplo aqueles que se caracterizam pelo exercício do poder de polícia ou atividade de fomento (ex.: ANS, Ancine).

    Espero ter ajudado.

    Para outras informações sobre o tema recomendo a leitura do livro do Prof. Alexandre Mazza.

  • a) CORRETO Ag Executiva pode ser autarquia ou fundação mediante contrato de gestão efetuado por ato especifico do Presidente da Republica.

    b) CORRETO Empresa Pública que explora atividade econômica não estão obrigadas a licitar quando o contrato estiver relacionado diretamente com a atividade fim.

    c) CORRETO Pode assumir qualquer forma: S/A ou ltda  e seu capital é inteiramente público,  então logicamente pode ser uma S/A tendo um só sócio acionista(o estado é acionista controlador)

    d) CORRETO agência reguladora não está ligada diretamente à fiscalização de serviços públicos, a atuação das agências reguladoras é bem mais abrangente como por exemplo a Agencia Nacional de Cinema que nao presta serviço público.

    e) ERRADA Fazem parte do Terceiro Setor, as Organizações Sociais não integram a Adm Pub pois são paraestatais. A Adm Pub só pode fazer controle finalístico do contrato de gestão, e recebe controle do TCU devido o recebimento de verbas publicas.

  • A) Correto . A qualificação é de uma autarquia ou fundação pública de direito público

    B) Correto . As E.P e S.E.M possuem regramento próprio no aspecto licitação , não se submetem - em regra - à 8666

    c)Correto . E.P pode revestir-se sob qualquer forma jurídica

    D)Correto 

    E) Errado . As organizações sociais , serviços autônomos , organizações sociais estão integradas no terceiro setor e não na Administração Pública  



ID
122377
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício quanto ao seguinte elemento do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'Ocorre desvio de poder (ou desvio de finalidade) quando o administrador pratica o ato buscando alcançar fim diverso daquele que lhe foi determinado pela lei. Nesse caso, embora atue nos limites de sua competência, o agente pratica o ato por motivos ou com fins diversos daqueles estabelecidos na lei ou exigidos pelo interesse público.Sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo: o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.Diversamente do excesso de poder, que decorre de violação ao requisito competência, o desvio de poder deriva de ofensa ao requisito finalidade.A finalidade é requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o interesse público. O objetivo mediato de toda atuação da Administração é a tutela do interesse público. Esta finalidade, elemento vinculado de qualquer ato administrativo, pode estar expressa ou, o que é mais comum, implícita na lei.
  • É caracterizado abuso de poder, na modalidade desvio de poder ou finalidade.
  • De fato esse ato administrativo padece de vício quanto ao elemento finalidade, porém, devo discordar da colocação da amiga Nana. É verdade que todo e qualquer ato praticado pela Administração deve ter como finalidade o interesse público, logo, desviando-se desse o ato padeceria de vício também.

    Entretanto, nesse caso específico, devemos perceber que o ato atingiu tal finalidade, pois se o ato foi praticado com o intuito de punir o servidor público, é porque este cometeu algum erro e é de interesse público que punir tal servidor.

    O que acontece é que o elemento Finalidade pode ser visto em dois sentidos, em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, todo ato administrativo deve visar ao interesse público (nesse sentido, a finalidade foi atendida). Já em sentido estrito, todo ato administrativo só pode ser validamente praticado visando ao fim específico para ele previsto explícita ou implicitamente na norma de competência (na lei), e é nesse sentido que o ato padece de vício, pois a finalidade específica do ato de remoção é permitir à Administração deslocar um agente para uma unidade na qual seus serviços sejam mais necessários e não puní-lo.


    Espero ter ajudado.
    Abraços a todos e bons estudos!
  • Sobre os vicios:

    Vício quanto ao motivo
    : Ocorre quando o fundamento do ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultado do ato. Pode ocorrer, também, quando o motivo é falso.

    Vício quanto à forma: Ocorre em virtude da omissão ou da onobservância completa ou irregular de formalidades essenciais à existência do ato.
    Vício quanto à finalidade: Quando há desvio de poder ou finalidade específica de interesse público. (Alternativa Correta)
    Vício quanto ao objeto: Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.
    Vício quanto à competencia: Ocorre quando o sujeito que praticar o ato não tiver a devida competência. Padece também de tal vício o agente que excede no seu poder (o que também significa incompetência).

    Fonte: http://xadai2.blogspot.com.br/2010/06/vicios-do-ato-administrativo.html
  • No requisito finalidade, o defeito passível de atingir o ato administrativo é o desvio de finalidade, que se verifica quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei n. 4.717/65).

     

     

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO EX OFFICIO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ABUSO DE PODER. DESVIO DE FINALIDADE. NÍTIDO CARÁTER PUNITIVO DO ATO DE REMOÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Evidenciado que o ato foi praticado com desvio de finalidade, não há dúvidas da ilegalidade que se reveste a remoção do servidor, que, além do mais, não observou o devido processo legal, ostentando, em face disto, nítido caráter punitivo. 2. Não se pode olvidar que a remoção só pode ser concretizada conforme a discricionariedade da Administração Pública, caso devidamente motivada em razão do interesse da Administração e do serviço público, o que não ocorreu in casu, pairando certeza de que se trata de ato administrativo eivado de nulidade, por desvio de finalidade. 3. Segurança concedida.  
    (Relator (a): Júnior Alberto; Comarca: N/A;Número do Processo:0100103-21.2017.8.01.0000;Órgão julgador: Tribunal Pleno Jurisdicional;Data do julgamento: 26/07/2017; Data de registro: 28/07/2017)

  • Vício quanto à finalidade: Quando há desvio de poder ou finalidade

  • O requisito finalidade é exatamente isso que traz o enunciado da questão. Todo ato administrativo deve ser realizado em prol do interesse público. Logo o fim, a finalidade, do ato administrativo é sempre o interesse coletivo, de todos, público.

    Gab C

  • Há um claro desvio de finalidade.

    Uma vez que a remoção não é considerada forma de punição.

    Apenas acrescento que a doutrina majoritária afirma que o ato com desvio de finalidade é Nulo.

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder. Ou seja, a remoção de ofício de servidor público como punição por algum ato por ele praticado caracteriza vício de finalidade.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Além disso, a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    A. ERRADO. Motivo.

    B. ERRADO. Forma,

    C. CERTO. Finalidade.

    D. ERRADO. Objeto.

    E. ERRADO. Competência.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Sei que estou errado quanto a doutrina, mas vejo nesse caso vício de objeto também. A finalidade é o resultado de interesse público, porém de maneira mediata (para o futuro). Desse modo, diferencia-se do efeito jurídico imediato do ato administrativo, a ser buscado por meio do objeto.

    Vício de objeto, ato praticado com conteúdo não previsto em lei.

    Ex: "Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto." Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, pag; 526 , 24° edição.

    O vício de objeto está na remoção de ofício. Não está previsto na lei 8.112 q a remoção de ofício seja uma penalidade disciplinar.

  • Vou ler depois


ID
122380
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação federal vigente sobre o tema, a superveniência de qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta, enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo em execução.

Esta alteração do contrato administrativo amparase no seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Denomina-se fato do príncipe toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666 como situação ensejadora da revisão contratual para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Acerca do fato do príncipe, merece nota o sobretranscrito § 5º desse mesmo art. 65. Tal parágrafo prevê a revisão contratual (para mais ou para menos) sempre que houver modificação da carga tributária ou sejam editadas outras disposições legais (portanto gerais) que repercutam nos preços contratados.Podemos observar que o fundamento desse dispositivo é o mesmo que embasa a revisão por fato do príncipe. Somente é preciso aqui observar que a hipótese de que trata esse § 5º do art. 65 é bastante mais ampla do que o fato do príncipe doutrinariamente descrito e estudado no âmbito da teoria da imprevisão. No dispositivo legal, não se exige que a modificação decorrente de ato geral do Estado torne a execução do contrato insuportavelmente onerosa, ou seja, o dispositivo é ainda mais benéfico ao contratado do que a mera aplicação da Teoria da Imprevisão como classicamente descrita. Por outro lado, também protege a Administração nos casos em que a alteração geral determinada pelo Estado for favorável ao contratado, como na hipótese da redução tributos.Como se vê, a hipótese legal mencionada no enunciado da questão tem como base o assim chamado “fato do príncipe”, em uma acepção mais ampla do que a comumente estudada no âmbito da teoria da imprevisão. Por esse motivo, na questão, não há dúvida de que a letra “b” (fato do príncipe) atende melhor ao enunciado do que a letra “a” (teoria da imprevisão). http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=952&idpag=3
  • A diferença entre o fato do príncipe e o fato da Administração é a de que o primeiro incide indiretamente sobre o contrato, e o segundo incide diretamente sobre o contrato.Exemplo de fato da Administração: não liberação do local da obra, ao contratado.O fato da Administração constitui inadimplência dela, possibilitando-se ao contratado pleitear a rescisão do contrato.Prof.Cristina Mogioni
  • Na verdade, a revisão só pode se dar se rompido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Acredito que mera superveniência de tributo ou encargo, por si só não enseja revisão contratual.
  • Costuma-se equiparar o fato da administração com a força maior. O que deve ser entendido em termos. Em ambas as hipóteses, há a ocorrência de um fato atual, imprevisível e inevitável, porém na força maior, esse fato é estranho à vontade das partes e, no fato da administração é imputável a esta. Além disso, a força maior torna impossivel a execução do contrato, isentando ambas as partes de qualquer sanção, enquanto que o fato da administração pode determinar a paralisação temporaria ou definitiva, respondendo a Administração pelos prejuízos sofridos pelo contratado.

    Teoria da imprevisão (álea econômica) é todo acontecimento externo, estranho a vontade das partes, imprevisível e inevitavel, que causa um equilibrio muito grande, tornando a execução do contratro excessivamente onerosa para o contratado. Cumpre distinguir a aléa economica , que justifica a aplicação da teoria da imprevisão, e a força maior. Neles estão presentes os mesmo elementos: fato estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável. Porém, na teoria da imprevisão. ocorre apenas um desequilibrio economico (que pode ser solucionado pela revisão das clausulas financeiras), que não impede a execução do contrato; enquanto que na força maior, verifica-se a impossibilidade absoluta de dar prosseguimento ao contrato.

     

  • Fato do principe são medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilibrio economico-financeiro em detrimento do contratado.

    No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do principe somente se aplica se a autoridade responsavel pelo fato do principe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Municípios e DF); se for de outra esfera, se  aplica a teoria da imprevisão.

    Fato da Administração distingui-se do fato do príncipe, pois enquanto o primeiro se relaciona diretamente com o contrato, o segundo é praticado pela autoridade, não como parte do contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar ato que, reflexamente, repercute sobre o contrato. Exemplos é quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, ou não expede a tempo as competentes ordens de serviço, ou pratica qualquer ato impediente dos trabalhos.

  • FATO PRÍNCIPE: Agravos econômicos resultantes de medidas tomadas sob titulação jurídica diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na economia contratual.

  • Gabarito B

     

    Vejam outras:

     

    O TRE/PI firmou um contrato administrativo com um particular para o fornecimento de determinados bens. Durante a execução do contrato, foi publicada uma lei que aumentou impostos sobre esses bens. A revisão do contrato foi, então, proposta com base em causas que justificassem a inexecução contratual para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Nessa situação hipotética, a revisão baseia-se na ocorrência

     

     a) do fato do príncipe.

     

    Seguem conceitos adotados pela Cespe em provas, todos corretos.

     

    1. Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.

     

    2. Força maior e caso fortuito são eventos imprevisíveis e inevitáveis, que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.

     

    3. Ocorre fato da administração quando uma ação ou omissão do poder público especificamente relacionada ao contrato impede ou retarda a sua execução.

     

    4. Interferências imprevistas consistem em elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente a sua execução e tornando-a insuportavelmente onerosa.


ID
122383
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale no rol abaixo aquele serviço que não pode ser considerado como serviço técnico profissional especializado, nos termos da legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;Art. 13 da Lei 8666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.VIII - (VETADO).
  • Artigo 25 da lei 8666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviablidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta lei, de narureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigiblidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Para os fins da Lei nº 8.666/93, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Obs1.: Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Obs2.: A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará OBRIGADA a garantir que os referidos integrantes realizem PESSOAL e DIRETAMENTE os serviços objeto do contrato.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;             

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Assim:

    A. CERTO. Criação de peças publicitárias.

    B. ERRADO. Restauração de obras de arte.

    C. ERRADO. Patrocínio de causas judiciais.

    D. ERRADO. Treinamento de pessoal.

    E. ERRADO. Gerenciamento de obras.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
122386
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão de serviço público, nos termos da legislação federal, deverá ser formalizada mediante:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 40 da Lei 8.987/1995. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei"Mais uma vez, e isso é uma característica marcante nas provas da ESAF, que há outras alternativas que não estariam incorretas".http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=980&idpag=11
  • LEI 8.987/1995 - A permissão de serviço público consiste na delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. A permissão do serviço será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
  • E o contrato administrativo é o quê senão "de adesão"? Essa expressão da 8987, inclusive, é objeto de apontamento na doutrina como imprópria, já que é, a rigor, um pleonasmo.

  • Apesar de a questão ser ridícula...

    Temos sempre que ir na mais certa, ou na menos errada.

    Nesse caso na mais certa.

    É CONTRATO DE ADESÃO, pois assim está na lei.

    Porém, todos sabemos que esse contrato de adesão nada mais é do que um contrato administrativo. Aliás, o fato de o contrato administrativo de permissão de serviços públicos ser um contrato de adesão é evidente, uma vez que todo contrato administrativo é contrato de adesão. E contratos firmados entre a administração pública e particulares, são todos administrativos.

    Sendo assim, a questão possui duas alternativas corretas, cabe a nós apenas irmos na "mais correta"...

  • GABARITO: D

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

  • contrato de adesão

  • Lei 8.987/1995, Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    resposta.D

  • só pode tá de sacanagi


ID
122389
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo indeterminado celebrado pela Administração Pública Federal não pode ser rescindido, unilateralmente, em virtude de:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.“Art. 3º da Lei 9.962/2000. O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; (letra b)II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (letra c)III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal; (letra a)IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.( letra d)”.http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=995&idpag=12
  • Vale lembrar que a eficácia do dispositivo constitucional que permitia a contratação de empregados públicos na Administração Direta está suspensa por medida cautelar concedida em ADIn. Assim, esta lei disciplina as relações somente daqueles que ingressaram por esta via no serviço público entre a EC 19 e a data da cautelar (salvo engano agosto de 2007).
  • Não Alexandre, o que está suspenso é a possibildiade de 2 regimes na administração publica, voltando a vigorar o regime unico, isto é, a administração pode contratar OU pelo regime celetista OU pelo regime estatutario. Vide cidades pequenas onde é mais fácil instituir um regime celetista. 


ID
122392
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

( ) O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada.

( ) A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária.

( ) Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.

Alternativas
Comentários
  • I - De acordo com o princípio da universalidade, que não comporta exceções, todas as despesas e receitas devem estar previstas na lei orçamentária anual. Exceções ao princípio da universalidade: tributos criados após o orçamento; receita e despesa extra-orçamentária; despesas e receitas de estatais independentes.

     II - O plano plurianual, que define o planejamento das atividades governamentais, limita-se às despesas de capital e às delas decorrentes e, bem assim, às relativas aos programas de duração continuada . Art. 165, § 1.º, da CF. 

    III-  A lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor sobre as alterações na legislação tributária. Art. 165, § 2.º, da CF.

    IV - Depois de enviados ao Congresso Nacional, o Presidente da República não poderá propor modificações nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Art. 166, § 5.º, da CF:

    O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
     
     


ID
122395
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em se tratando de precatórios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Abaixo os §§ do art. 100 da CRFB que fundamentam a questão:

    a) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

    b) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.

    c) § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

    d) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva

    e) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • Gabarito  A.

    Devem ser apresentados até 1º de julho para que o pagamento seja realizado até o final do exercício seguinte.

    Força, Foco e Fé


ID
122398
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A competência privativa para fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pertence ao:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • CONGRESSO NACIONAL = dívida MOBILIÁRIA federal

  • Letra E: Correta.

    Compete ao Senado fixar limites globais:

    ·     Dívida Consolidada da U/E/DF/M;

    ·     Operações de Crédito externo e interno da U/E/DF/M;

    ·     Concessão de Garantia da União em Operações de Crédito externo e interno;

    ·     Dívida Mobiliária dos Estado e Municípios (União não).

    Compete ao Congresso:

    ·     Dívida Mobiliária da União.

    Art. 52 CF: Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI- fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII- dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII- dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX- estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48 CF: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV- moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


ID
122401
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre empréstimos públicos, marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) Assim como a União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem adquirir empréstimos, mediante a emissão de títulos.

( ) No caso de empréstimo a Estado, Distrito Federal ou Município, é vedada a concessão de aval pelo Governo Federal.

( ) É vedada a concessão de empréstimos, pelo Governo Federal, para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

( ) Compete à União estabelecer a política a respeito dos empréstimos públicos e, bem assim, fiscalizar as operações realizadas.

Alternativas
Comentários
  • Abaixo os dispositivos que, s.m.j., justificam as opções, respectivamente.

    Lei de Responsabilidade Fiscal  


    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
     

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    Constituição Federal

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;


    Art. 21. Compete à União

    VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

  • GABARITO: D


ID
122404
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Tratando-se de desapropriação para reforma agrária, a competência da UNIÃO é exclusiva:

    CF: Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    b) CORRETA -  CF: art. 184, § 5º - São isentas [leia-se: imunes] de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    c) INCORRETA - As benfentorias úteis e necessárias não são indenizadas na forma de TDA

    CF: art. 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    e) INCORRETA - A propriedade produtiva, ainda que do tamanha do Estado do Amazonas (ou seja, não importa o tamanho), não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária;

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: II - a propriedade produtiva.

     

  • item d:
            Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
            Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
  • Resposta Letra "B".
    Porém observada a literalidade do §5º do art.184 que dispõe: "são ISENTAS de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária". Afinal são isentas ou imunes? Qual a diferença de imunidade e isenção?
    Explica Tomáz de Aquino Resende, Procurador de Justiça/MG que:
    Primeiro, é necessário estabelecermos a diferença entre imunidade e isenção.
    Sem divergência, os mais importantes estudiosos do tema concluem e professam que imunidade é a renúncia fiscal ou   vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso do §5º do art. 184  , na verdade se trata de imunidade. O que significa a vedação da cobrança de tais tributos mediante edição de leis complementares ou ordinárias, muito menos por portarias ou ordens de serviços. Já a isenção é a dispensa de recolhimento de tributo que o Estado concede a determinadas pessoas e em determinadas situações, através de leis infra-constitucionais. Neste caso, havendo autorização legislativa, diante de determinadas condições, o Estado pode, ou não, cobrar o tributo em um determinado período, ou não fazê-lo em outro, diferentemente da imunidade, que é perene e só pode ser revogada ou modificada através de processo de emenda à Constitucional.
  • Honestamente, nem mesmo a assertiva B está correta, haja vista que não existem impostos ditritais. O DF tem competência para instituir os impostos estaduais e municipais, inexistindo imposto distrital propriamente. Tanto é assim que Constituição, no par. 5o do art. 184, refere-se à isenção (leia-se imunidade) de  impostos da União, estados e municípios ( "São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária" ).
    Se essa assertiva estivesse em prova do CESPE, em que não há como responder por eliminação, eu responderia ERRADO.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    B. CERTO.

    Art. 184, §5º, CF. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    A imunidade tributária é a renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo em sede constitucional. A isenção, por sua vez, é a dispensa de recolhimento de tributo concedida pelo Estado a certas pessoas e em determinadas situações, através de leis infraconstitucionais.

    No entanto, entende-se que mesmo que a Constituição utilize sem precisão técnica o termo isenção, este se refere à imunidade.

    C. ERRADO.

    Art. 184, §1º, CF. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    D. ERRADO.

    Art. 189, CF. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    E. ERRADO.

    Art. 185, CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    II - a propriedade produtiva.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Muito boa a observação. Essa eu errei jurando ter acertado.


ID
122407
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Sobre o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA - O MERCOSUL foi criado pelo tratado de Assunção em 26.3.1991, não possuindo, entratando, personalidade jurídica de direito internacional, snedo apenas uma zona de livre comércio; somente com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, é que o MERCOSUL adquiriu tal qualidade, tendo seus Estados-membros, à época, definido a estrutura institutional da OI. Nesse sentido, PETTER, Lafayete, Direito Economico, 2009, p. 180.

  • A - O Conselho do Mercado Comum é o órgão político superior do Mercosul.
    O Grupo Mercado Comum é órgão executivo do Mercosul.
    B - A função da Comissão Parlamentar Conjunta é acelerar os procedimentos internos para a entrada em vigor das normas emanadas dos órgãos do MERCOSUL, além de informar a população sobre o andamento do bloco.


  • O Parlamento do Mercosul foi constituído em 2006 e substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta. Atualmente, o Parlamento do Mercosul é o órgão parlamentar de representatividade direta de seus cidadãos; é independente e autônomo e integra, permanentemente a estrutura institucional do Mercosul.


ID
122410
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • A esaf surpreende....

    Desde quando a fundações públicas podem explorar atividade econômica? (letra A)

    se alguêm souber, por favor, me informe!

    obrigado

  • Questão semelhante à letra A acabou de cair no concurso do TCU feito pelo CESPE. A questão era assim: não se admite a criação de funações públicas para a exploração de atividade econômica. Era pra julgar em C ou E. Vamos ver o que o gabarito diz.

    Achei uma questão dessas da FCC:

    7 . (Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes-PE, FCC - Procurador – 2006) Administração Indireta.

    I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica.

    II. As autarquias, fundações públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público.

    III. Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica.

    IV. A fundação pública pode explorar atividade econômica.

    V. Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.

       o gab era: somente as proposições I e V são corretas.
  • e a letra D, entendo que tbm está incorreta, quer dizer que as pessoas políticas por meio da adm indireta (englobando tds entes, jpá que a questão n distingue) pode intervir no domínío econômico

  • O erro da letra "C" (gabarito, é para assinalarmos a INCORRETA), é afirmar que OBRIGA o setor público e privado. VIde art. 174, CF.


ID
122413
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Marque com V a assertiva verdadeira e com F a falsa, assinalando em seguida a opção correspondente.

( ) A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa.

( ) A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica.

( ) Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.

( ) A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.

Alternativas
Comentários
  • 1ª) INCORRETA - A responsabilidade, no caso, é SOLIDÁRIA, e não subsidiária, conforme determina o art. 16 da Lei do CADE:

    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- Se a dominaçaõ de mercado relevante decorre da eficiência do agente econômico não há nenhuma irregularidade:

    Art. 20, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inc. II.

    3ª) CORRETA - Art. 60. A decisão do Plenário do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - Art. 64. A execução das decisões do CADE será promovida na (i) Justiça Federal do DF ou da (ii) sede ou domicílio do executado, à escolha do CADE.

  • Atualizando para a nova lei do CADE, lei nº 12.529/11: Letra da lei praticamente idêntica a lei antiga.

    1ª) INCORRETA - A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores de pessoa jurídica, por infração da ordem econômica, será subsidiária, em relação à responsabilidade da empresa. R: Responsabilidade é SOLIDÁRIA, e não subsidiária:

    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

    2ª) INCORRETA- A dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ainda que decorra de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores, constitui infração da ordem econômica. :

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    (...)
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 
    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores NÃO caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

    3ª) CORRETA - Constitui título executivo extrajudicial a decisão do Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE que comine multa ou imponha obrigação de fazer ou não fazer.
    Art. 93.  A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

    4ª) CORRETA  - A execução das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou, a critério da Autarquia, na da sede ou domicílio do executado.
    Art. 97.  A execução das decisões do Cade será promovida na Justiça Federal do Distrito Federal ou da sede ou domicílio do executado, à escolha do Cade.

    PESSOAL, SÓ UM DESABAFO, PORQUE NINGUÉM COSTUMA AVALIAR OS COLEGAS COM NOTAS OTIMO E PERFEITO. SE O COMENTÁRIO CONSEGUIU TIRAR SUAS DÚVIDAS, AINDA QUE PARCIALMENTE, NO MÍNIMO UM BOM OU ÓTIMO DEVE SER DADO.

    VAMOS VALORIZAR OS COMENTÁRIOS IMPORTANTES!!!


ID
122416
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à restituição de tributos pagos indevidamente, o Código Tributário Nacional estabelece, de forma expressa, a seguinte regra, entre outras:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.“Art. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.”
  • a) erradarende juros simples, ou seja, não capitalizadosb) erradaalcança penalidades pecuniárias e juros de mora, exceto as de carater formalc) erradaextinção - 5 anosd) erradaextinção - 5 anose) correta
  • a) a restituição de tributos vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar, calculados com base na mesma taxa utilizada pela Fazenda Pública para cobrar seus créditos tributários não liquidados no vencimento.
     b) a restituição de tributos pagos indevidamente não dá lugar à restituição dos valores pagos a título de penalidades pecuniárias impostas por autoridade administrativa competente, ressalvados os valores relativos a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
    c) o direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que houver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     d) o direito de pleitear restituição de tributos extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tiver reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     

     

     

  • Letra A - Incorreta.  Parágrafo único do art. 167 do CTN. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Letra B - Incorreta.  Art. 167 do CTN. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    Letra C - Incorreta.  Art. 168 do CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Letra D - Incorreta.  Art. 168 do CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)
    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    Letra E - Correta. Art. 166 do CTN. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


ID
122419
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Expressamente estabelece o Código Tributário Nacional, no tocante a modalidades de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.“Art. 170-A do CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.”
  • a) erradaremissão não gera direito adquiridob) erradaa imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do créditoo fato de pagar a multa não pode ser alegado para deixar de pagar o tributoc) erradao desconto pode ser concedido pela legislação tributáriad) erradaa lei pode autorizar a compensaçãoe) corretaArt. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • a) erradaremissão não gera direito adquiridob) erradaa imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do créditoo fato de pagar a multa não pode ser alegado para deixar de pagar o tributoc) erradao desconto pode ser concedido pela legislação tributáriad) erradaa lei pode autorizar a compensaçãoe) corretaArt. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
  • a)ERRADA

    (CTN)Art. 172.
    A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado,remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: 

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.


    Art. 155.A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
  • D) é vedado à lei autorizar a compensação de créditos tributários inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública com créditos líquidos e certos, vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.   ERRADA.

    CTN - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.    

  • A) 172, P Ú, CTN;

    B) 157, CTN;

    C) 160, P Ú , CTN;

    D) 170 , CTN;

    E) 170-A, CTN > item correto!

  • A moratória de caráter geral que é uma espécie da suspensão do C.T. gera direito adquirido, não podendo ser revogada após sua concessão. Entretanto, a de caráter individual pode ser revogada.


ID
122422
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe o Código Tributário Nacional que o prazo de prescrição da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributos:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.O art. 169 do CTN e seu parágrafo único estabelece que o início da ação judicial interrompe a prescrição. É um caso especial de interrupção, pois, em vez de o prazo recomeçar do zero (como ocorre na interrupção comum), reinicia-se da metade, a partir da citação da Fazenda.
  • a)erradaprescreve em 2 anosb) corretaParágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.c) erradapela metaded) erradaé interrompidae) erradaé interrompida
  • Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
122425
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos ao tema responsabilidade tributária, e marque, a seguir, a opção que apresenta resposta correta.

I. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ainda que os correspondentes créditos tributários da Fazenda Pública estejam em curso de constituição àquela data e se refiram a fatos geradores de obrigação tributária do de cujus, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão.

II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

III. O adquirente responde solidariamente com o alienante pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

IV. O síndico de massa falida é solidariamente responsável com ela pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem de atos praticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de poderes ou infração de lei.

Alternativas
Comentários
  • Os erros dos itens III e IV estão na palavra "solidariamente"!!
    Vide CTN:
    Art. 130, caput - III
    Art. 134, V c/c Art. 135 - IV
  • ìtem I - Correto

    ìtem II - Correto

    Ítem III - Errado

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    ìtem IV - Errado

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    ....

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
    I - as pessoas referidas no artigo anterior;

     

  • Item I. Art. 131 do CTN. São pessoalmente responsáveis:

    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    Item II. Art. 133 do CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • I. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, ainda que os correspondentes créditos tributários da Fazenda Pública estejam em curso de constituição àquela data e se refiram a fatos geradores de obrigação tributária do de cujus, ocorridos nos últimos cinco anos anteriores à abertura da sucessão. 

    Apesar da ESAF ter considerado como certa, a rigor esta alternativa está errada, pois são devidos todos os créditos tributários. Via de regra os créditos prescrevem em 5 anos, mas podem ter sido suspensos ou interrompidos, de forma que podem haver créditos com mais de 5 anos não prescritos dos quais o espólio será responsável

    II. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 

    CORRETO. CTN Art 133 §2

    III. O adquirente responde solidariamente com o alienante pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. 

    CTN Art 130. O adquirente neste caso responderá integralmente ao crédito tributário, com a exceção de haver título que comprove a quitação. Neste caso o alienante responde integralmente pelo crédito. Não há responsabilidade solidária em nenhum dos casos  

    IV. O síndico de massa falida é solidariamente responsável com ela pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias que resultem de atos praticados por ele, no exercício de suas funções, com excesso de poderes ou infração de lei.

    CTN ART 135. §1 -  por força desse dispositivo, agindo com excesso de poderes o síndico é pessoalmente responsável pelos créditos tributários

    Menos errada Itens I e II

     

  • LETRA A!

     

    I. Correto!

     

    II. Correto!

     

    III. ERRADO! De acorodo com o ART 130 do CTN  Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes , salvo quando conste do título a prova de sua quitação.


    IV. Errado! O síndico é PESSOALMENTE RESPONSÁVEL!


ID
122428
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe expressamente o Código Tributário Nacional, a respeito de garantias e privilégio do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.“Art. 192 do CTN. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.”
  • a) erradapresume-se fraudulenta, salvo se reservados bens/renda suficientesb) erradaexceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.c) erradaa única ressalva é os decorrentes da legislação do trabalhoe) erradadeve comprovar a quitação de todos os tributos relativo a sua atividade mercantild) corretaArt. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.Bons estudos.
  • ratificando o erro na letra A é que o credito ja deve estar inscrito em divida ativa!(art 185-ctn)

  • Realmente a ESAF exigiu, para a resolução da questão, conhecimento da redação do art. 186 do CTN, que diz: "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho".

    Outrossim, a ordem de preferência do crédito tributário, na falência, é um pouco diferente. Assim, conforme o Art. 186, parágrafo único do CTN (incluído pela LCP 118/05):

     

    "Na falência: 
    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;"
     
  • A) ERRADA.
    rt. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    b)ERRADA
    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    C)ERRADA
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    e)ERRRADA.
    Art. 191. Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil. REVOGADO

    Art. 191. A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
  • Alguém pelo amor de deus me aponte o erro da assertiva "B".

    Estou com o CTN aqui do meu lado e na afirmativa "B" está transcrito, palavra por palavra, o  art.184 do CTN...

    questão absurda.
  • Olá

    Alguém poderia mostrar qual o erro da letra B?

  • O erro da alternativa B está no final do texto.

    O CTN, no art. 184, excetua apenas os bens e rendas que a lei declare absolutamente IMPENHORÁVEIS. Não há menção, no artigo de lei, de exceção sobre os bens INALIENÁVEIS.


ID
122431
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências", estabelece expressamente:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 6o As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

  • A redação do caput do art. 6º da LCP 105/2001, realmente, autoriza a quebra do sigilo bancário pela Administração Tributária, independentemente de autorização judicial. Contudo, é interessante acompanhar o entendimento do STF sobre a matéria, que ainda não está firmado.

    Recomendo a leitura dos Informativos 610 e 613 do STF. No primeiro, o Pleno admite a constitucionalidade da referida quebra de sigilo; no segundo, veda a sua aplicação, aplicando a técnica da Interpretação Conforme à Constituição. Como nenhuma das duas decisões foi em controle abstrato, continua valendo a letra fria da lei (possibilidade, nos termos da questão), mas é bom ficar atento.

    Abraços!
  • COLEGAS, PENSO SER ESTA A LEGISLAÇÃO QUE ESTÁ VALENDO:   

    Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.

    Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

    No caso concreto, tratava-se de fiscalização da Receita Federal, na qual houve encaminhamento de ofício à instituição financeira onde a contribuinte man­tinha conta-corrente, visando ter acesso aos dados e extratos bancários relativos ao período fiscalizado.

    Por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

    Em verdade, embora essa decisão tenha sido a primeira a tratar do tema à luz da LC 105/2001, ela não representa novidade na jurispru­dên­cia da Suprema Corte. Como restou assentado nos votos vencedores, o acórdão está em linha de coerência com o entendimento pacificado do STF a respeito da privação de direitos fun­da­mentais.

  • Só por curiosidade:

    Quanto ao julgamento do Recurso Extraordinário 389.808, devemos aguardar as "cenas dos próximos capítulos", pelo seguinte:

    1 - A decisão foi em sede de controle concentrado, ou seja, sem efeitos erga omnes.

    2 - Na época, o STF estava com apenas 10 Ministros (O Min. Fux ainda não havia sido indicado para a vaga do aposentado Min. Eros Grau).

    3 - Pouco tempo antes do julgamento do RE, julgou-se a cautelar ajuizada para dar efeito suspensivo ao próprio RE. Na cautelar (AC 33-MC), o STF entendeu não precisar de autorização judicial (5x4)

    4 - No julgamento do RE, a decisão foi inversa (vale frisar que na sessão de julgamento, estava ausente o Min. Joaquim Barbosa, cujo voto na cautelar tinha sido pela desnecessidade de autorização judicial).

    5 - Outra coisa: A composição do STF está se alterando em 2012: Foi indicada a Min. Rosa Weber (ante a aposentadoria da Min. Ellen Gracie, que votou pela desnecessidade de autorização judicial). Além disso, no ano de 2012, se aposentam compulsoriamente o Min. Cezar Peluso (que votou pela obrigatoriedade de decisão judicial) e o Min. Ayres Britto. 

    Ante esse quadro "instável", devemos aguardar os próximos acontecimentos. Até lá, vale a LC 105/01!!!
  • Analisemos cada alternativa da questão.

    ALTERNATIVA A

    O fornecimento, ao fisco federal, das informações a que se refere essa alternativa não constitui violação do dever de sigilo, nos expressos termos do inciso III do § 3º do art. 1º da LC 105/2001, a saber (grifei):

    “Art. 1º As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

    .........................

    § 3º Não constitui violação do dever de sigilo:

    .........................

    III – o fornecimento das informações de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996;”

    O dispositivo legal citado no inciso III acima possui a seguinte redação (trata-se de regra concernente à CPMF):

    “§ 2° As instituições responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição prestarão à Secretaria da Receita Federal as informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações, nos termos, nas condições e nos prazos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro de Estado da Fazenda.”

    Portanto, a alternativa contém uma afirmação falsa, uma vez que as informações a que ela se refere devem ser fornecidas à SRF, sem que caiba cogitar-se de autorização judicial para tanto.

  • ALTERNATIVA B

    Essa alternativa contém exatamente a regra oposta à vazada no § 1º do art. 3º da LC 105/2001. Trata-se de situação em que não é dado ás autoridades administrativas quebrarem por conta própria o sigilo bancário, havendo expressa exigência legal de autorização judicial.

    É a seguinte a redação do § 1º do art. 3º da LC 105/2001 (grifei):

    “§ 1º Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.”

    A alternativa, dessarte, é falsa.
  • ALTERNATIVA C

    Essa alternativa traz, “ipsis litteris”, a norma do art. 6º da LC 105/2001, que é exatamente a mais importante dessa lei e objeto das maiores polêmicas em torno dela travadas. É o seguinte o seu teor:

    “Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

    Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.”
  • ALTERNATIVA D

    Essa alternativa afirma exatamente o contrário do que é afirmado na alternativa “c” (aliás, essa questão foi razoavelmente mal feita por causa disso: mesmo que o candidato nada soubesse, a probabilidade de que a resposta fosse alternativa “c” ou alternativa “d” era muito grande).

    De toda forma, o que está afirmado na letra “d” em comento era o entendimento maciço de nossa jurisprudência: entendia-se que, de forma nenhuma, poderia a autoridade administrativa exigir das instituições financeiras informações protegidas por sigilo bancário sem autorização judicial prévia. Como vimos, essa situação mudou diametralmente a partir da LC 105/2001.

    A alternativa é incorreta.

    ALTERNATIVA E

    Essa alternativa cuida da regra constante do § 6º do art. da LC 105/2001, que assim dispõe:

    “§ 6º O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e os demais órgãos de fiscalização, nas áreas de suas atribuições, fornecerão ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, as informações cadastrais e de movimento de valores relativos às operações previstas no inciso I do art. 11 da referida Lei.”

    Obs.: A Lei nº 9.613/1998 “Dispõe sobre os crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.”

    Os dispositivos citados são os seguintes:

    “Art. 11. As pessoas referidas no art. 9º:

    I - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;”

    Por sua vez, o art. 9º traz uma extensa lista de instituições financeiras e assemelhadas.

    Como se vê, a alternativa “e” é incorreta; o Banco Central do Brasil não depende de autorização judicial para fornecer informação protegida por sigilo bancário ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

    FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=705&idpag=18
  • Sobre o tema:

    Passada uma década da edição da lei, em fevereiro de 2011, o STF finalmente apreciou a matéria. Entretanto, além de não pôr fim à insegurança jurídica que permeia o tema, tornou-o ainda mais controverso. Em um primeiro julgado, em sede cautelar, o Plenário entendeu, por maioria de 6 votos a 4, que é constitucional o art. 6º, da Lei Complementar nº 105/2001. O raciocínio seguido pela maioria foi o de que a possibilidade de requisição de informação sigilosa pela administração tributária não significaria quebra de sigilo bancário, mas mera transferência de informações sigilosas que continuariam protegidas, tendo em vista as regras sobre sigilo fiscal.

    Posteriormente, o mesmo Plenário, por maioria de 5 votos a 4, tomou decisão diametralmente oposta, considerando a norma inconstitucional quando do julgamento do mérito do mesmo caso (RE 389.808). Na prática, a inversão do entendimento se deu em virtude da ausência do Ministro Joaquim Barbosa e da mudança de voto do Ministro Gilmar Mendes, que acatou argumento do Relator Marco Aurélio no sentido de que o princípio da dignidade da pessoa humana impõe o necessário respeito à inviolabilidade das informações do cidadão, que somente pode ceder com intervenção jurisdicional. Ricardo Alexandre, 2014.


  •   Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

            § 1 Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

             I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

           II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 


ID
122434
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é aplicável o seguinte tratamento quanto à sua tributação e à transferência da correspondente arrecadação:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:.........................§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;II - setenta por cento para o Município de origem.”
  • CF, art. 153, § 5º:
    O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
  •  

    Entre as alternativas b e c, a questão avalia se o candidato sabe se a alíquota de 1% do tributo (devido na operação de origem) é

    MÍNIMA OU MÁXIMA. Resp: É míiinima de 1%. 

     

     

    Exige ainda conhecimento das demais informações, trazidas pelo art 153 , § 5 da CF: transferência do montante da arrecadação, CONFORME ORIGEM nos termos:  

     

    30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem

    * 70% para o Município de origem.

     

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação.

     

    Gab. B

     

     


ID
122437
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção que apresenta resposta correta, à luz das disposições pertinentes a recursos administrativos, constantes do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 33 do Decreto 70.235, de 1972. Da decisão caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão..................§ 2º Em qualquer caso, o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo do seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física".
  • O gabarito está desatualizado. No julgamento da ADIN 1976/DF o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 32 da Medida Provisória nº 1.699-41/1998, convertida na Lei nº 10.522/2002, que deu nova redação ao artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235/197 (Processo Administrativo Fiscal). Isto porque, segundo a Corte, a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério (e intransponível, para consideráveis parcelas da população) ao exercício do direito de petição (CF, art. 5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art. 5º, LV). 

    Veja-se, também, a Súmula Vinculante nº 21.
    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Assim, a afirmativa "B", hoje, estaria errada. Eu marcaria (e marquei, efetivamente) a letra e).
  • Lembrando que a prova é de 2003, e a ADIn 1.976-7, que declarou a inconstitucionalidade do Art. 33, § 2º, do Decreto 70.235/72, é datada de 2007.
    Ainda que assim não fosse, nos termos do dispositivo legal, que é como o item E foi escrito (e como o comando da questão pede), há uma exigência de depósito para o seguimento do recurso.

    Caso fosse segundo entendimento jurisprudencial (não legal), de fato, o item E estaria certo, mas não é o caso.

ID
122440
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:.................b) os mandados de segurança e os ‘habeas data’ contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
  • Pessoal,

    Para ajudar a memorizar, desenvolvi o seguinte raciocínio:

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGARÁ, COMO PACIENTE, O HC IMPETRADO POR TODAS ESSAS AUTORIDADES DE CARÁTER RELEVANTE (presidente, vice, congressista, PGR, membro do próprio STF ou tribunal superior, ministro do TCU, comandantes do E.M.A e chefe de missão diplomática de caráter permanente".

    "O STF só julgará o MS/HD em face daquela autoridade cujo crime de reponsabilidade seja competência do SENADO julgar (presidente, vice, congressista, seus próprios ministros e PGR), e também, como execeção a essa regra, o Presidente do TCU (que tem o crime de responsabilidade julgado pelo próprio STF e não pelo SENADO)."

    Não responde a todos os casos, mas já ajuda bastante.Valeu
  • GOSTARIA DE SABER ,QUAL O ERRO DA LETRA D?
    OBRIGADO
  • O prazo é de 120 dias e não 4 meses como está na questão.

  • a) admite-se reiterar pedido de mandado de segurança, cuja decisão denegatória lhe haja apreciado o mérito. FALSO.

    Lei 12016 Art. 6o , § 6o   O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

    b) liminar concedida em mandado de segurança, que suste a cobrança de crédito tributário, depende da efetivação de depósito do montante integral do crédito para produzir o efeito de suspender-lhe a exigibilidade. FALSO
    Lei 12016 Art. 7o  III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.  

    c) o mandado de segurança admite dilação probatória. Não sei fundamentar essa alternativa. Se alguém puder ajudar agradeço!

    d) o direito de requerer mandado de segurança extingue-se com o decurso do prazo de quatro meses, contado da data de ciência, pelo interessado, do ato impugnado. FALSO.
    Lei 12016 Art. 23 O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  
     

  • e) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Fazenda, que trate de matéria constitucionaltributária, compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça. CORRETO. Já comentado pelos colegas.
  •  
  • Bons Estudos!!!  ccc
  • c) o mandado de segurança admite dilação probatória.

    jacqueline, a questão está errada pois não se admite dilação probatória (prazo para produção de provas) em MS, pois ele protege direito LIQUIDO e CERTO, ou seja, aquele provado documentalmente no momento em que se ingressa com a ação. Então a prova já deve estar pré-constituída.

  • c) errada. O direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse direito é impossível de ser negada de plano. Por esse motivo, não se admite a dilação probatória (prazo p/produção de provas) no mandato de segurança.

  • A competência para julgamento do MS se dá em razão da pessoa, ou seja, a autoridade que agiu com ilegalidade ou abuso de poder, independentemente da matéria tratada.

    Direito líquido e certo é aquele que tem como base um fato incontroverso, já comprovado anteriormente, onde não há mais discussão.

  • Mas 120 dias não são 4 meses? :)

  • A CF/88 fala em 120 dias e ñ em 4 meses.

  • Caí na pegadinha , porém 120 dias não são 4 meses , pois temos meses com 30 dias outros com 31 e até mesmo meses com 28 dias

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6o , § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito

    b) ERRADO: Art. 7o III que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    c) ERRADO: O MS NÃO ADMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

    d) ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    e) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


ID
122443
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo, a respeito da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), e, a seguir, marque a opção que apresenta resposta correta.

I. As obrigações decorrentes dos débitos incluídos no Refis ou nos parcelamentos de que trata a Lei nº 9.964, de 2000, não serão consideradas para fins de determinação de índices econômicos vinculados a licitações promovidas pela administração pública direta ou indireta, bem assim a operações de financiamentos realizadas por instituições financeiras oficiais federais.

II. A exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo- se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

III. Será excluída do Refis a pessoa jurídica por ele optante que, entre outras hipóteses de não-cumprimento de condições estabelecidas, suspender suas atividades relativas a seu objeto social, não auferir receita bruta por seis meses consecutivos ou compensar indevidamente prejuízo fiscal.

IV. A opção pelo Refis impõe à pessoa jurídica optante, entre outras obrigações, o dever de autorizar acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, inclusive a ocorrida nos cinco anos imediatamente anteriores à data de opção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: assertiva (a)


    I - Correto: Art. 14 da Lei 9.964/2000:

    "As obrigações decorrentes dos débitos incluídos no Refis ou nos parcelamentos referidos nos arts. 12 e 13 não serão consideradas para fins de determinação de índices econômicos vinculados a licitações promovidas pela administração pública direta ou indireta, bem assim a operações de financiamentos realizadas por instituições financeiras oficiais federais."



    II - Correto: § 1o do art. 5º da Lei 9.964/2000:

    "A exclusão da pessoa jurídica do Refis implicará exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores."


    III - Errado: art. 5º, XI da Lei 9.964/2000:

    "Art. 5o A pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída nas seguintes hipóteses, mediante ato do Comitê Gestor:
    (...)
    XI – suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos"
    [

    Portanto, o período que enseja exclusão do REFIS é o não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos e não 5 meses, como coloca o item.


    IV - Errado: Art. 3º, II e §2º da Lei 9.964/2000:

    Art. 3o A opção pelo Refis sujeita a pessoa jurídica a:
    (...)
    II – autorização de acesso irrestrito, pela Secretaria da Receita Federal, às informações relativas à sua movimentação financeira, ocorrida a partir da data de opção pelo Refis;
    (...)
    § 2o O disposto nos incisos II e III do caput aplica-se, exclusivamente, ao período em que a pessoa jurídica permanecer no Refis.


    O acesso irrestrito pela Secretaria da Receita Federal dá-se tão somente durante o período que a pessoa jurídica opta pelo REFIS e não durante os 5 anos anteriores à opção, como coloca o item.

ID
122446
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens abaixo, considerando-se a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, que "Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências", e, a seguir, marque a opção que apresenta resposta correta.

I. A inscrição de pessoa jurídica no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições, entre outros: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

II. É admitida a inclusão, no SIMPLES, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido por microempresa e empresa de pequeno porte, desde que o Estado, o Distrito Federal ou o Município em que esteja estabelecida venha a aderir ao SIMPLES mediante convênio com a União.

III. As atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES competem: (a) à Secretaria da Receita Federal, quanto aos impostos e às contribuições por ela administrados; e (b) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto às contribuições de seguridade social por ele administradas.

IV. São aplicáveis à microempresa e à empresa de pequeno porte todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • esta questão está errada, pois a questão é de 2003 e 0 Simples Nacional começou a partir do 2 semestre de 2007. o gabarito, segundo a nova legislação, é nulo, pois no Simplres Nacional, segundo a lei complementar, já estão embutidos os tributos federais e municipais.
  • Na verdade, desatualizada.
  • A resposta está correta, pois está embasada na referida Lei  9.317/96, onde se torna necessário a abertura de convênios com Estados e Municípios e ou DF para apuração do ICMS e ISS.
    No entanto, como o colega acima mencionou essa regra não mais vigora, pois a lei foi atualizada e agora é regida pela Lei 123/2006 onde tais tributos são unificados.
  • Esta questão está desatualizada, pois aborda a CPMF.....

ID
122449
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, entre outras hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 64 do CTN. A base de cálculo do imposto é:II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
  • resposta 'd'

    Vamos direto ao assunto.

    a) errada
    seguro - montante do prêmio

    b) errada
    título - na emissão - valor nominal + ágio

    c) errada
    título - na transmissão - preço ou VN ou cotação - como determinar a lei

    d) certa

    e) errada
    operação de crédito - principal + juros
  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    SEÇÃO IV

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

     

    Art. 64. A base de cálculo do imposto é:

    I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

    II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

    III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

    IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

    a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

    b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

    c) no pagamento ou resgate, o preço.


ID
122452
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sempre que _(i)_________________, a autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos dele. Nesse caso, a partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, _(ii)_________________ a transferência, alienação ou oneração "autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal" contra ele.

Alternativas
Comentários
  • Trago o comentário do Prof. Marcelo Alexandrino à questão, adaptado:   "O arrolamento de que trata essa questão encontra-se disciplinado no art. 64 (e no 64-A), da Lei nº 9.532/1997 (apenas para efeito de informação, a matéria está regulamentada na Instrução Normativa SRF nº 264, de 20 de dezembro de 2002).   Quanto à primeira lacuna, o cabimento do arrolamento é previsto em dois dispositivos distintos da referida lei que, entretanto, devem ser conjugados, configurando uma única hipótese. Assim, o arrolamento somente será feito quando,cumulativamente: 1) o valor dos créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo for superior a trinta por cento do seu patrimônio conhecido; e desde que  2) o valor desses créditos tributários seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).   As alternativas “c”, “d” e “e” trazem hipóteses totalmente inventadas, não merecendo comentários. A alternativa “a” somente cuida de um dos requisitos para o arrolamento, transmitindo a errônea informação de que sempre que o crédito tributário devido ultrapassasse 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo seria feito o arroalmento.   Quanto à segunda lacuna, de acordo com a lei mencionada, percebe-se que o arrolamento é uma medida de resguardo dos interesses da Fazenda. Os bens arrolados não são indisponíveis, nem é vedada sua alienação ou oneração. A única obrigação do sujeito passivo será comunicar à Fazenda Pública que transferiu, alienou ou onerou o bem arrolado. Caso não comunique, então poderá se proposta a medida cautelar fiscal, essa sim um procedimento judicial (é uma ação cautelar) que visa a tornar indisponíveis determinados bens do sujeito passivo.   O gabarito da questão, portanto, é letra “b”.
    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=837&idpag=15
  • obs: essa lei 9532/97 alterou a lei 8397/1992(medida cautelar fiscal)

  • #ARROLAMENTO DE BENS: Lei nº 9.532/97 que altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

    O objetivo é permitir o Poder Público acompanhar a evolução e a situação patrimonial do contribuinte.

    O contribuinte passa a ter a obrigação de comunicar ao ente público atos de alienação, transferência ou oneração (pelo STJ, desde 2016 em julgamento do REsp 1217129/SC, a comunicação pode ser posterior ao ato, para não criar restrições ao legítimo exercício dos direitos inerentes à propriedade).

    Art. 64. A autoridade fiscal competente procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% (trinta) por cento do seu patrimônio conhecido.

    § 7º O disposto neste artigo só se aplica a soma de créditos de valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).


ID
122458
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Escadas de emergência justapostas nos edifícios são consideradas:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CImóveis por acessão intelectual ou por destinação do proprietário são todas as coisas móveis que o proprietário mantiver, intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. São as chamadas "PERTENÇAS" prevista no art. 93 do CC/02:“Art. 93 – São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro”.Cita-se como exemplo de pertença (imóveis por acessão intelectual) : máquinas agrícolas, ornamentos, instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, escadas de emergência justapostas nos edifícios, equipamentos de indústria ou de incêndio, aparelhos de ar-condicionado etc. Esse tipo de imóvel é uma ficção legal, para evitar que certos bens móveis, acessórios do imóvel, sejam para fins tributários separados deste, havendo, então, uma afetação do móvel ao imóvel.
  • Enunciado 11 da Jornada do STJ: "Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual." Pelo Novo CC, tais bens são considerados "pertenças", que possuem tratamento diferenciado.
    Os bens imóveis por acessão intelectual (imobilizados pela vontade humana) foram substituídos pelas pertenças.
  • Já notei diversas questões aqui tratando do mesmo assunto, que já se encontra há muito ultrapassado. Deviam colocar essas questões como "desatualizadas".

ID
122461
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando, na verdade, está comprando um situado em péssimo local, configurado está:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DTal conceituação é dada pela doutrina civilista. Assim, erro sobre o objeto principal da declaração é o erro substancial quando atingir o objeto principal da declaração em sua identidade (errar in ipso corpore rei), isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente (p. ex., se um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando na verdade está comprando um situado em péssimo local).
  • Trata-se de hipótese de erro, veja:Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.Art. 139. O erro é substancial quando:I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
  • O erro e o dolo são caracterizados pela representação errônea da realidade na mente de um sujeito.
    O que os diferencia é que no erro esse representação errônea parte do próprio sujeito, enquanto que no dolo ela é projetada pelo outro polo da relação jurídica ou por terceiro.
    Já que a questão informa que o sujeito fez uma suposição, entende-se que houve um erro.

  • A e C: incorretas. O dolo é o artifício empregado por alguém a fim de levar outrem a praticar um ato que lhe é prejudicial, mas que beneficia o autor do dolo ou terceiro. O dolo acidental se caracteriza quando o negócio jurídico teria se realizado mesmo sem sua ocorrência, mas somente por outro modo (art. 146, CC). Já o dolo principal é a causa determinante do negócio jurídico, tornando o negócio anulável (art. 145, CC). B e E: incorretas. O dolo pode ser praticado por ação (dolo positivo) ou por omissão (dolo negativo), estando este último previsto no artigo 147, CC. D: correta. No erro a pessoa se engana sozinha, sem que haja malícia da outra parte (caso em que haveria dolo). São anuláveis os negócios que emanarem de erro, desde que sejam substanciais (arts. 138 e 139, CC). O erro sobre a localização do terreno trata-se de erro sobre o objeto da declaração. 

  • CC Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

  • Letra D, trata-se de erro  in ipso corpore rei, já que a falsa percepção da realidade foi provocada pelo próprio contratante.

  • Tipos de erro substancial (conforme o art. 139 do CC):

    Erro sobre a natureza do ato negocial (error in ipso negotio): ocorre quando a pessoa que pratica determinado negócio interpreta mal a realidade e acaba praticando outro tipo de negócio.

    Ex.: A, com a intenção de vender um imóvel a B, acaba realizando uma doação.

    Erro sobre o objeto principal da declaração (error in ipso corpore): ocorre quando atingir o objeto principal da declaração em sua identidade,isto é, o objeto não é o pretendido pelo agente.

    Ex.: um contratante supõe estar adquirindo um lote de terreno de excelente localização, quando na verdade está comprando um situado em péssimo local;

    Erro sobre a qualidade essencial do objeto (error in corpore): ocorrerá este erro substancial quando a declaração enganosa de vontade recair sobre a qualidade essencial do objeto.

    Ex.: a pessoa pensa adquirir um relógio de prata que, na realidade, é de aço; adquirir um quadro a óleo, pensando ser de um pintor famoso, do qual constava o nome na tela, mas que na verdade era falso.

    Erro sobre a pessoa e sobre as qualidades essenciais da pessoa (error in persona): é aquele que incide sobre a identidade ou as características da pessoa.

    Ex.: contratar o advogado João da Silva por ser uma pessoa de notório conhecimento na área trabalhista e, na verdade, contratar um recém-formado com nome homônimo;

    Erro de direito (error juris): ocorre quando o agente emite uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procede conforme a lei.

    Ex.: “A” realiza a compra e venda internacional da mercadoria “X” sem saber que sua exportação foi proibida legalmente; “A” adquire de “B” o lote “X” ignorando que lei municipal proibia loteamento naquela localidade.”

     

    Fonte: https://www.institutoformula.com.br/direito-civil-defeitos-no-negocio-juridico/


ID
122464
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A clausula constituti tem natureza de transmissão ficta da posse, e pode se dar tanto para bens móveis com imóveis.Na prática o que ocorre é que no contrato celebrado, por exemplo, para compra e venda de bem imóvel, consta uma cláusula que diz que o adquirente é emitido na posse, mas na realidade ela continuará nas mãos do antigo proprietário, seja, a titulo de detenção, ou poderá ser criado um vinculo jurídico entre eles (ex. comodato, locação, etc.). Contudo faz-se necessário frizar que há quem defenda que só haverá constituto se houver detenção (exercício da posse em nome de outrem).O que se visa com o constituto é garantir a utilização pelo adquirente dos interditos possessórios (Ex. reintegração de posse) que só permitido para aquele que tem o contato direto com a coisa ou a disposição.
  • a) Constituto possessório ocorre quando o possuidor de um bem que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio.
    c) Art. 1276 do CC.
    O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
    d) Art. 1221 do CC. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
    e) Art. 1220 do CC. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
  • Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio (NÃO EXISTE PERDA DA POSSE COMO ALUDE A LETRA "A" DA QUESTÃO, E SIM UMA ALTERAÇÃO NA TITULARIDADE). Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.
  • Comentário objetivo:

    a) O constituto possessório acarreta a perda da posse, pois o possuidor altera, em virtude da cláusula constituti, a relação possessória, passando a possuir em nome próprio aquilo que possuía em nome alheio.

    Vejo dois erros na assertiva A acima trascrita:

    1) O constituto possessório não acarreta a perda da posse;

    2) No constitutuo possessório o possuidor passa a possuir em nome alheio aquilo que possuia em nome próprio, e não o contrário (como afirma a alternativa).

  • Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507183307151





    Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti.



    O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.


  • A: falsa. O constituto possessório é modo fictício de aquisição da posse. Ocorre quando o comprador já deixa o bem na posse do vendedor em comodato ou locação. O vendedor transfere a propriedade e conserva consigo a posse. B: verdadeira. Com efeito, a partir do restabelecimento do estado anterior à turbação ou ao esbulho, o possuidor original retoma sua posse justa, não havendo

    38 que se falar em prazo de ano e dia para fins de ação possessória. C: verdadeira. Perde-se a posse quando cessa, ainda que contra a vontade, o poder do possuidor sobre o bem (art. 1.223, CC); o aban- dono é uma hipótese de perda da posse pela vontade do possuidor. D: verdadeira. Regra disposta no artigo 1.221, CC. E: verdadeira. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias (art. 1.220, CC). 


  • Quanto a letra A


    Trata-se na verdade de TRADITIO BREVI MANU:

    aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).



ID
122467
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que se tenha a usucapião extraordinária, um dos requisitos legais seria:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Requisitos do usucapião extraordinário1) posse pacífica, ininterrupta, e com intenção de dono.2) tempo de 15 anos (no código anterior esse prazo era de vinte anos).3) independentemente de título e boa-fé – na usucapião extraordinária há uma presunção “jure et de jure” de boa-fé e justo título do possuidor, “que não só dispensa a exibição desse documento como também proíbe que se demonstre sua inexistência”.A usucapião extraordinária ocorre pelo só fato da posse, preenchidos os demais requisitos da propriedade imóvel. Decorrido o prazo de 15 anos o possuidor adquire a propriedade, extinguindo-se o domínio do anterior proprietário, bem como todos os direitos reais que eventualmente haja constituído sobre o imóvel. A cláusula de inalienabilidade, imposta por ato de vontade, não constitui impedimento para a consumação da usucapião extraordinária, porque não se exige que o prescribente tenha justo título: ele não adquire do antigo proprietário, mas contra ele. A cláusula de inalienabilidade pesando sobre o imóvel usucapiendo apenas impediria a ocorrência da usucapião ordinária, porque esta exige justo título.
  • Importante a diferença entre a usucapião ordinária e a extraordinária. A principal diferença entre os institutos é que na usucapião ordinária exige justo título e boa-fé para sua aquisição enquanto que na usucapião extraordinária não se exige justo título e boa-fé sendo desta forma uma presunção absoluta ou "juris et de jure".Não confundir com a presunção relativa também conhecida como "juris tantum".
  • Para que se tenha a usucapião extraordinária, um dos requisitos legais seria: 

    • b) presunção juris et de jure de boa-fé e justo título.

    A redação da questão não foi das melhores, pois se for analisar de forma mais precisa, a presunção absoluta (juris et de jure) de boa-fé e justo título é não é um dos requisitos legais da usucapião extraordinária, mas sim em face desta presunção os requisitos boa-fé e justo título não precisam ser demonstrados em juízo.

    Nesse viés, cumpre transcerver o lúcido ensinamento de Flávio Tartuce: "O que se percebe é que nos dois casos (usucapião extraordinária comum - caput - ou usucapião extraordinária por posse-trabalho - § único) não há necessidade de se provar a boa-fé ou o justo título, havendo uma presunção absoluta ou iure et de iure da presença desses elementos. O requisito, portanto, é único, isto é, a presença da posse que apresente os requisitos exigidos em lei (15 anos - caput - ou 10 anos - § único)".
  • Requisitos da usucapião extraordinária (art. 1.238, CC): posse de 15 anos, ininterrupta, sem necessidade de provar boa-fé ou apresentar justo título. A presunção da boa-fé e do justo título é absoluta, não cabendo questioná-los. 

  • Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    não entendi essa questão o artigo diz que é independente de boa fé!

  • E) ERRADA!  ...ou entre presentes que não se atentam para seu imóvel,   dormientibus non sucurrit jus!!

  • GABARITO: B

  • Erradissima. Modalidade extraordinária não se comprova justo titulo e boa-fé

  • a questao diferencia ausentes e presentes pq no CC/16 tinha diferença de prazo


ID
122470
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é dos idos de 2003. O CC não prevê mais o instituto da enfiteuse, embora as relações ainda existentes sejam reguladas pelo CC/16.
  • Comentário objetivo:

    Em que pese a enfiteuse não estar mais presente no ordenameto jurídico pátrio, ela ainda pode existir pois seu caráter é perpétuo, ou seja, aquelas que foram criadas sob a égide do Código Civil de 1916 continuam válidas atualmente.

    Dado isso, cabe registrar o que seria a enfiteuse. Dua definição consta dos artigos 678 e 679 do CC/16, que assim dispõe:

    Art. 678.  Dá-se a enfiteuse, aforamento, ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa, que o adquire, e assim se constitui enfiteuta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro, anual, certo e invariável.
    Art. 679.  O contrato de enfiteuse é perpétuo. A enfiteuse por tempo limitado considera-se arrendamento, e como tal se rege.


    Esse "pensão, ou foro, anual, certo e invariável" ao qual o artigo acima se refere trata-se do que é chamado de Canon, que tem valor fixo e deve ser pago pelo enfiteuta (que tem a posse da coisa) ao senhorio direto (nu proprietário) anualmente.
  • Quem passou nessa prova com esse nível de questões está de parabéns!!!


ID
122473
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • está condicionado ao evento futuro e incerto da indadimplencia do contrato.
  • A) Correta - Obrigação positiva (dar e fazer), líquida (certa quanto à existência e determinada quanto ao valor) e com data de vencimento = a mora é automática, ex re(dies interpellat pro homine). B) correta - A cláusula penal constitui pré-liquidação ou pré-fixação das perdas e danos, liberando o credor do ônus de provar o dano, pois gera presunção absoluta (presunção jure et de jure) – art. 416, caput
  • Resposta: C


    As características principais da cláusula penal são: acessoriedade, condicionalidade, compulsoriedade, subsidiariedade, ressarcibilidade (por constituir prévia liquidação de perdas e danos) e imutabilidade relativa.
  • A: verdadeira. Art. 408, CC. B e D: verdadeiras. A cláusula penal possui duas funções: forma de obrigar o devedor a cumprir a obrigação para não incorrer na cláusula penal – compulsória – e preestipulação de perdas e danos devidos em caso de não cum- primento – indenizatória (art. 416, CC). C: falsa. A cláusula penal é condicionada a um evento futuro e incerto que é o não pagamento da obrigação principal. E: verdadeira. Art. 411, CC. 

  • O preço que se paga por não ler "falsa" é muito caro!


ID
122476
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Se o depositário não conseguir provar suficientemente as despesas e os prejuízos, ou se o valor deles for ilíquido, deverá:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AÉ o que afirma o art. 644, p. único do CC:"Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem".
  • A letra "A" é a correta, conforme o CC:Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.
  • Se as dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficiente- mente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa ao Depósito Público até que se liquidem (parágrafo único, do artigo 644, do CC). 

  • Código Civil:

    Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.

    Parágrafo único. Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.


ID
122479
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Seguro de capital deferido configurar-se-á se:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA Ede capital deferidoSeguro de capital deferido é um seguro de vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato se o segurado for vivo nessa data. Ou seja, o segurado terá direito ao capital se estiver vivo ao fim de certo tempo.
  • Só encontrei uma menção a este tipo de seguro em uma citação de Whashington de Barros Monteiro no livro da Maria Helena Diniz:

    “Washington de Barros Monteiro vislumbrava as seguintes espécies de seguro de vida: a) seguro de vida inteira, se o segurado se obrigar a pagar um prêmio fixo, enquanto vivo, para que o segurador pague indenização aos beneficiários, após sua morte; b) seguro de vida inteira com prêmios temporários, em que o segurado só paga o prêmio avençado durante certo número de anos, ficando depois remido; c) seguro de capital deferido, se o segurado tiver direito à soma do seguro se ainda estiver vivo ao fim de certo número de anos (CC de 1916, art. 1476); d) seguro misto (RT, 516:167), se houver uma combinação do seguro de vida inteira com o seguro de capital deferido; e) seguro sobre duas vidas, geralmente marido e mulher, em que a indenização é paga ao sobrevivente; f) seguro com participação nos lucros do segurador; g) seguro dotal.”(Maria helena diniz – tratado teórico e prático dos contratos – v.4º – p.465 ano 2002; washington de barros monteiro v.5 curso de direito civil p.352 ano 2000)

    Art. 1.476 - É também lícito fazer o seguro de modo que só tenha direito a ele o segurado, se chegar a certa idade, ou for vivo a certo tempo. (CC/16)

    É salutar ponderar que atualmente ainda é possível estabelecer este tipo de seguro, mas os autores modernos nomeiam esse tipo de seguro como seguro de sobrevivência ou seguro dotal puro. 

  • Acho que é DIFERIDO... e não deferido.


ID
122482
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ilegitimidade passiva de parte implica

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DA legitimidade das partes é uma das condições da ação. Assim, caso haja ilegitimidade passiva em uma determinada ação esta será extinta sem resolução do mérito por carência de ação.Veja-se o que expressa os arts. 3 e 267, VI, ambos do CPC:"Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade"."Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual".
  • assuntos correlatos:

    ELEMENTOS DA AÇÃO

    São elementos da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir (causa petendi).

    a) as partes - os sujeitos da lide, os quais são os sujeitos da ação;
    b) o pedido - a providência jurisdicional solicitada quanto a um bem;
    c) a causa de pedir - as razões que suscitam a pretensão e a providência. Estes elementos devem estar presentes em todas as ações, pois são os identificadores destas. Somente por intermédio dos elementos da ação é que o juiz poderá analisar a litispendência, a coisa julgada, a conexão, a continência etc., com o fim de se evitar decisões conflitantes.
  • Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)X - carência de ação

    Porém, a carência de ação é matéria de ordem pública, e portanto não está sujeita à preclusão, sendo que o juiz poderá reconhecê-la a qualquer momento, com a conseqüente extinção do processo sem julgamento de mérito.

    CPC, Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • O reconhecimento da ausência das condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte) leva à declaração de carência da ação.

  • A resposta levou em consideração a teoria eclética, adotada pelo nosso CPC (art. 267). Entretanto, se adotarmos a teoria da asserção, a resposta correta seria a alínea "b".
    Por isso, a questão deveria ter sido blindada, p. ex, com o acréscimo da seguinte expressão no enunciado: "segundo a teoria adotada pelo nosso CPC...".
    Bem ... é o que penso.
  • A falta de qualquer uma das condições da ação leva à extinção do processo sem o julgamento do mérito.

    Vale lembrar que as condições da ação se aplicam a ambas as partes do processo, tanto autor quanto réu. A legitimidade deve ser conferida relativamente aos dois. Como a questão fala na ilegimitimidade do réu, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
  • Cláudio, creio que a não adoção da teoria da asserção não é justificativa suficiente para a alternativa correta.

    A teoria da asserção é um complemento à teoria eclética. Pela aplicação pura da teoria eclética, o Juiz poderia produzir provas para verificar a existência das condições da ação, de modo que ficaria difícil a distinção entre condições da ação e mérito. Ademais, haveria a possibilidade de situações aberrantes, considerando que as condições da ação podem ser verificadas a qualquer momento pelo Juiz (Ex.: Verificada a ilegitimidade das partes após toda a dilação probatória, o Juiz deve julgar improcedente a ação, e não extingui-la por carência - o que, de certa forma, resultaria na aplicação dos efeitos da teoria concretista).
    Destarte, surgiu então a teoria da asserção, por meio da qual o Juiz deve verificar as condições da ação com base somente nos fatos alegados pelas partes, de modo que a carência da ação estaria configurada pela simples verificação dos fatos narrados.

    Para a correta resolução do exercício, creio que se deve em mente que, em regra, a falta das condições da ação resultam na extinção do processo sem solução do mérito, e, excepcionalmente, quando verificada após a instrução processual, implicará em improcedência do pedido, pois torna-se uma análise meritória, possibilitando a ocorrência da coisa julgada material e, consequentemente, o respeito à segurança jurídica.

    Ex: Em uma ação de investigação de paternidade, se verificada pela própria narrativa dos fatos a ilegitimidade ativa, deve o Juiz extinguir o processo sem solução do mérito. Mas se tal ilegitimidade só for constatada ao final da instrução, após o resultado negativo da confrontação genética, deve o Juiz julga improcedente o pedido, e não extinguir o processo sem apreciar o mérito, caso contrário, poderia o autor demandar nova ação em face do réu, face à inexistência de coisa julgada material.

  • Reconhecida de ofício, a carência de ação é matéria de ordem pública. As condições da ação devem estar presentes no processo tanto no momento da propositura como ao longo do julgamento. Na ausência de uma das condições de modo superveniente, o juiz conhecerá o autor como carecedor da ação.
     


ID
122485
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAA competência absoluta não é passível de prorrogação. Conforme os arts. 102 e 111 do CPC apenas as competências relativas (causa e território) podem ser prorrogadas por conexão e continência (prorrogação por força de lei) ou por vontade das partes.B) CERTAA competência territorial é em princípio relativa, só sendo absoluta a do foro da situação do imóvel, em caso de demanda fundada nos direitos reais indicados no art. 95 do Código de Processo Civil. Diz-se ser relativa tendo em vista a possibilidade de modificacão pela vontade das partes (art. 111 do CPC).C) ERRADAA prevenção pode ser determinada por duas maneiras: a) entre juízos de comarcas diversas: pela citação válida (CPC 219) – o juízo do processo em que ouve a primeira citação válida é o competente para o julgamento das ações conexas; b) entre juízos da mesma comarca: por aquele que despachou em primeiro lugar (CPC 106). Quando esse critério for insuficiente, admite-se a utilização, como parâmetro objetivo para a caracterização da prevenção, da data da propositura da ação (CPC 263). D) ERRADAVeja-se o quea afirma o art. 113 do CPC:"Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção."E) ERRADAA conexão deve ser arguida em preliminar da contestaçào, conforme determina o art. 301, VII:"Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: VII - conexão."
  • A: incorreta. Só a competência relativa prorroga-se (CPC, art. 114); B: correta. CPC, art. 111 (a alternativa faz ressalva considerando a regra da parte final do art. 95 do CPC – que traz, para parte da doutrina, hipótese de competência absoluta); C: incorreta. Se em relação a juízos da mesma competência territorial, o critério é o primeiro despacho positivo (CPC, art. 106). Se em juízos de competência distinta, o critério é a citação (CPC, art. 219); D: incorreta. Deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, II); E: incorreta. Deve ser alegada em preliminar de contestação (CPC, art. 301, VII). 


ID
122488
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Denunciação de lide é forma de intervenção de terceiros destinada a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o art. 70, III, do CPC:"Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda".
  • EXEMPLOS:"X" (autor/terceiro que reinvidica) demanda "Y" (réu) em juízo e "Y" denuncia a lide (avisa sobre o conflito) ao "Z" (terceiro). "Z" foi quem vendeu (alienante) algo a "Y"; esse algo está sendo o objeto do conflito e caso "Y" perca a demanda, o cobra de "Z" - EVICÇÃO."W" (locador, usufrutuário ou credor pignoratício [credor de penhor]) tem a posse direta (está com a coisa) e é demandado em juízo por "H" (autor). "W" denuncia a lide ao "U", que tem a posse indireta (proprietário que não está com a coisa em mãos, mas é dono) - CESSÃO DE POSSE DIRETA.

ID
122491
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O litisconsórcio será necessário e unitário sempre que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - O litisconsórcio necessário não se confunde com o unitário, não sendo este uma espécie daquele; são institutos diversos que podem, ou não, estar presentes conjuntamente. O elemento caracterizador do litisconsórcio necessário [07] é a inexistência de facultatividade em sua formação e não a prolação de decisão uniforme para todos que o compõe [08], o que torna plenamente possível a existência de decisões diferentes para os diversos litisconsortes .Caracteriza-se o litisconsórcio unitário pela impossibilidade, no plano prático, de decisão que não seja uniforme para todos os litisconsortes. O litisconsórcio unitário pode ou não ser necessário. São exemplos de litisconsórcio unitário necessário: ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (ambos os cônjuges devem ser citados); ação de investigação de paternidade, proposta contra os herdeiros do investigado; ação de dissolução de sociedade (réus são todos os demais sócios).http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7943
  • O que caracteriza dificuldade nesse tipo de questão envolvendo litisconsórcio necessário e unitário está no fato de que o próprio legislador fez confusão ao conceituá-los no art. 47 do CPCArt. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.A lei diz que haverá "litisconsórcio necessário" definindo posteriormente o litisconsórcio unitário(de modo uniforme para todas as partes) e ao final diz que "a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo".
  • Do Litisconsórcio Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Art. 47. Há LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO, quando, POR DISPOSIÇÃO DE LEI ou PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, o juiz tiver de decidir a lide de modo UNIFORME para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.Diz-se litisconsórcio unitário quando o provimento jurisdicional tem que regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos. O julgamento terá que ser o mesmo para todos os litisconsortes.O litisconsórcio unitário é a unidade da pluralidade: vários são considerados um; o litisconsórcio unitário não é o que parece ser, pois várias pessoas são tratadas no processo como se fossem apenas uma. Para que assim se caracterize o litisconsórcio, dependerá ele da relação jurídica controvertida no processo: haverá unitariedade quando o mérito do processo envolver uma relação incindível.É imprescindível perceber que são dois os pressupostos para a caracterização da unitariedade, que devem ser investigados nesta ordem: a) os litisconsortes discutem uma única relação jurídica; b) essa relação jurídica é indivisível.
  • "Estraçalhando" a assertiva C:

     

    "for obrigatória a participação de todos os integrantes": significa litisconsórcio necessário; neste caso haverá por:

    1) determinação da lei;

    2) natureza da relação jurídica;

     

    "da relação material incindível.": significa que só é possível ao juiz declarar uma sentença única para todos os litisconsortes, pois a coisa é indivisível. O exemplo clássico é do cavalo que possui vários donos, em que o litígio sobre o animal não pode ser resolvido dando uma parte para cada proprietario.

  • Simplificando:

    Necessário - determinado por lei ou pela natureza da relação jurídica;

    Unitário - a decisão tem que ser igual (incindível, ou seja, que não se pode separar, distinguir).

    Isso é o suficiente para responder a questão;

  • "Haverá unitariedade quando o mérito do processo envolver uma relação jurídica incindível". (Curso de Processo Civil I, Fredie Didier Jr., pág. 266).

  • A alternativa correta traz o seguinte texto:

    "for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível."

    Os dois termos em negrito representam a essência das duas características do litisconsórcio inquirido na questão. Quando se tem a obrigatoriedade de participação de todos os integrantes de uma dada relação jurídica, em virtude de sua natureza jurídica incidível (indivisível), tem-se o litisconsórcio necessário e unitário.

    A unitariedade advém da característica de indivisibilidade da relação, visto que em casos assim, a decisão do juiz que tratar o mérito da causa deverá atingir de modo uniforme todos os integrantes daquela relação jurídica.

    São características que andam intimamente ligadas. É necessária a participação de todos porque a decisão deve ser uniforme para todos.
  • (A) ERRADA -   opção A está equivocada, uma vez que quando a lei determinar a pluralidade de partes, o litisconsórcio será necessário, mas não será Unitário, podendo ser Simples.

    (B) CORRETA - em razão da natureza incindível da RJ e for obrigatória a participação de todos integrantes, teremos o litisconsórcio Necessário e Unitário.

    (C) ERRADA - não será unitário se for cindível da relação jurídica.


    (D) ERRADA - O simples fato do resultado da lide ser igual para todas as partes traz o litisconsórcio Unitário, mas nao necessariamente o necessário. Ex: bastando lembrar os casos de condôminos que reivindicam a coisa comum e de credores solidários frente à cobrança da dívida única. Agindo em conjunto ou separadamente, o resultado será uniforme para todos os interessados, mas o litisconsórcio não é obrigatório.

    (E) ERRADA - O resultado tem que ser igual para ser Unitário, se houver apenas possibilidade, o torna Simples.

  • SÓ ME CONVENCI DE QUE A RESPOSTA CERTA É A LETRA "B", DEPOIS QUE LI O COMENTÁRIO DO COLEGA SILENZIO. TOMO A LIBERDADE DE REPRODUZIR PARTE DAQUELE COMENTÁRIO, POR CONSIDERAR QUE ELE FOI DIRETO AO "x" DA QUESTÃO:
    b) "for obrigatória a participação de todos os integrantes da relação material incindível."
    Os dois termos em negrito representam a essência das duas características do litisconsórcio inquirido na questão. Quando se tem a obrigatoriedade de participação de todos os integrantes de uma dada relação jurídica, em virtude de sua natureza jurídica incidível (indivisível), tem-se o litisconsórcio necessário e unitário.
    PRA MIM VALEU 4 ESTRELAS.
  • maravilha. Explicacoes certeiras de daniel assumpcao. Lembrar que nem sempre o necessário também será unitário.


ID
122494
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial é relativa, nos termos do art.b) ERRADA: Creio que o erro nesta assertiva está no fato de se referir a "litisconsórcio simples ou comum" e a lei trata como "pluralidade de réus".Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;c) ERRADA: se o litígio versar sobre direitos indisponíveis não se consideram verdadeiros os fatos afirmados na inicial, importando sim a natureza do direito litigioso.d) CORRETA: Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)e) ERRADA: Não é consequência da confissão, mas da não contestação no prazo legal.Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
  • Segundo o prof. Daniel Assunção, no caso concreto o juiz pode não aceitar a veracidade dos fatos de forma analógica ao Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
  • Em relação a letra B:

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Uma observação, contudo.

    Como dá para notar da leitura do CPC, o artigo 320 não diferencia a espécie de litisconsórcio, sendo possível que a contestação oferecida por um dos litigantes, no caso do litisconsórcio simples ou comum, beneficie o litisconsorte revel para afastar o efeito da revelia de presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial. 

    Quando?

    Basta imaginar a hipótese de o fato ser comum aos litigantes. Imagine que um dos réus contesta a existência do fato. O juiz poderá considerar inexistente para um dos litisconsortes e existente para outros o mesmo fato?! 

    Parece óbvio que não.  

    Assim, é possível que a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial não ocorra, mesmo nos casos de litisconsórcio simples ou comum, se um dos réus apresentar contestação E O FATO IMPUGNADO SEJA COMUM AOS LITISCONSORTES.
  • Apenas complementando o colega João Batista:

    litisconsórcio unitário: quando a decisão deve ser proferida uniformemente para todos os envolvidos, ou seja, uma única decisão que surtirá efeitos para todos os litisconsortes.

    litisconsórcio simples: toda vez que se admitirem decisões individualizadas para cada um dos litisconsortes.

    Portanto, como bem explicou o colega João Batista, quando um dos réus contestar, em litiscosórcio unitário, por uma decorrência lógica essa defesa também irá aproveitar aquele réu que não apresentou contestação. Isso não ocorre, contudo, no litisconosórcio simples, motivo pelo qual a assertiva B está incorreta!

  • Quanto a questão letra B, necessário tecer algumas considerações:

    Nos casos de litisconsórcio simples, será aplicada a regra prevista no art. 48 do CPC, que prevê que os litisconsortes serão considerados litigantes distintos. Com isso, os atos e omissões de um litisconsorte não aproveitam e nem prejudicam aos demais. As condutas alternativas de um litisconsorte simples não prejudicam e nem beneficiam os demais. É a aplicação do princípio da autonomia no litisconsórcio. É com esse fundamento que a questão letra "b" se torna incorreta.

    Há, porém duas exceções a essa regra. A primeira está relacionada ao princípio da aquisição processual da prova ou princípio da comunhão da prova, que prevê que a prova produzida por uma parte passa a pertencer ao processo. Assim, se uma parte produz uma prova no processo, essa prova poderá ser utilizada pelos outros litisconsortes.

    A segunda exceção à regra do art. 48 do CPC diz respeito à contestação. Nos termos do art. 320, I do CPC, caso um dos litisconsortes conteste, não será causado ao outro litisconsorte os efeitos da revelia.

    Nos casos do litisconsórcio unitário será aplicado o principio da interdependência entre os litisconsortes, que prevê que nas condutas alternativas basta que somente um dos litisconsortes pratique o ato, o qual será aproveitado ou irá alcançar todos os demais litisconsortes; por outro lado, em caso de condutas determinantes o ato somente terá validade se for praticado por todos os litisconsortes.

    Frise-se que qualquer que seja a modalidade litisconsorcial, a conduta determinante de um não pode causar prejuízos aos demais.
  • Com relação à alternativa D, considerada correta, a resposta pode ser colhida na doutrina. 
    De acordo com Fred Didier Jr. "o simples fato da revelia não pode tornar verossímil o absurdo: se não houver o mínimo de verossimilhança na postulação do autor, não será a revelia que lhe conferirá a plausibilidade que não possui. Se a postução do autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia. A revelia não é fato com dons mágicos (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 13.ed., p. 532).

    No mesmo sentido, o seguinte julgado do STJ:


    Direito civil e processual civil. Separação judicial. Litigiosidade. Revelia. Instrução do processo.
    - Deixando o réu de apresentar contestação ao pedido de separação judicial de cunho litigioso a envolver interesse de menores, filhos do casal, não pode o juiz simplesmente decretar a pena da confissão ficta.
    - As ações de separação judicial, nas quais o debate cinge-se ao âmbito do casal separando, tratam de direitos transigíveis.
    - As conseqüências da separação judicial com pedido de decretação de culpa, em especial aquelas a envolver os interesses dos filhos do casal, ainda menores, sobrepõem-se, necessariamente, à disponibilidade dos direitos restritos à esfera dos cônjuges, e não permitem que os graves efeitos da revelia preponderem ante a imprescindibilidade da instrução processual.
    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
     
    Processo REsp 686978 / RS RECURSO ESPECIAL 2004/0116174-4 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 29/11/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 13/02/2006 p. 797 RSTJ vol. 202 p. 282  
  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO, pois li a alternativa D assim:
    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial (d) não pode ser aceita pelo juiz, embora prevista como efeito da revelia.
    Dá para entender que a presunção nunca será aceita pelo juiz, o que não é verdade.
    Depois que eu errei a questão percebi como está redigida a assertiva:
    A presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial (d) pode não ser aceita pelo juiz, embora prevista como efeito da revelia.
    Neste caso, percebe-se que a regra é a presunção de veracidade, mas, excepcionalmente, pode não ser aceita pelo magistrado...
    Escorreguei na casca de banana...
  • COM RELAÇÃO A ALT. B, válido observar duas das classificações do litisconsórcio:

    Qto uniformidade da decisão: 
    - simples: EXCEÇÃO (podem ter decisões diversas. Ex. réus de usucapião: pode ser julgada procedente em face dos proprietários e improcedentes em face dos confrontantes); 
    - unitário: EM REGRA (decisão igual para todos).

    Qto a posição do litisconsorte: 
    - Qdo simples, seus atos não ajudam e nem atrapalham os demais; 
    - Qdo unitário, quando um pratica o ato, os outros se aproveitam (ex. só um contesta, só um recorre). 
    obs. Atos negativos: se um confessa (art. 350), só ele será prejudicado, será ineficaz.

  • Boa daniel sini e alemonha C, os dois de forma clara e resumida me fizeram entender a questão!!


ID
122497
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • A coisa julgada material reveste o conteúdo decisório, portanto, o dispositivo da sentença e todos devem respeito à decisão do órgão jurisdicional, mas a autoridade da coisa julgada, não pode prejudicar, nem beneficiar que não foi parte no processo.A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC. Art. 469. Não fazem coisa julgada:... Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
  • A coisa julgada material está limitada ao dispositivo da sentença de mérito.Alternativa correta letra "A".
  • A e B) A coisa julgada(res iudicata) não envolve a sentença como um todo, pois não se inclui na coisa julgada "a atividade desenvolvida pelo julgador para preparar e justificar a decisão". Na verdade "só o comando concreto pronunciado pelo juiz torna-se imutável por força da coisa julgada. (Humberto Theodoro Júnior)C)"A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não Beneficiando nem prejudicando terceiros" (art. 472 do CPC).Exceção:Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros. (art. 472, segunda parte).d)Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes ou interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; e)rt. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;II - nos demais casos prescritos em lei.
  • COISA JULGADA MATERIAL...Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas de direito ocidentais.
  • Coisa julgada formal

    Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo, como conseqüência da preclusão dos recursos. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária à que tinha anteriormente adotado. Só tem eficácia dentro do processo em que surgiu e, por isso, não impede que o tema volte a ser agitado em nova relação processual. É o que se denomina Princípio da inalterabilidade do julgamento. Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido a disputa existente entre as partes.

    Por exemplo: “A” cobra indenização de “B”, mas o advogado de “A” não apresenta ao juiz procuração para representá-lo no processo. O juiz profere sentença extinguindo o processo “sem julgamento de mérito”. “A” não recorre no prazo previsto pela lei e a sentença transita em julgado. A coisa julgada formal impede que o juiz modifique a sentença naquele mesmo processo, se descobrir que a procuração havia sido apresentada ou se o advogado vier a apresentá-la posteriormente. No entanto, providenciada a procuração, “A” pode iniciar um novo processo para cobrar indenização de “B”.

  • Respeito os comentários, particularmente o do Dr. REDSON - grande amigo, mas facilitando a compreensão sobre o tema adoto como regra infalível a seguinte percepção:
    Coisa Julgado Formal = refere-se a decisão que põe fim ao processo sem julgamento do mérito, ou seja, interrompe prematuramente a marcha procedimental. (art. 267)
    Coisa Julgada Material = representam o alcance da jurisdição, pois há o julgamento do mérito resolvendo a lide (art. 269)
  • gente
    FUndamentos: E a norma geral usada como fundamento para o caso concreto, logo, os fundamentos nao fazem coisa julgada, visto que, imaginem que uma lei faca coisa julgada? Uma lei tem efeito erga omnes, logo, fazer coisa julgada alcancando toda a coletividade e injusto, impossivel, ilogico..
    Dispositivo: E a norma individualizada. Esta faz coisa julgada somente entre as partes, ou seja, o caso concreto ganha, atraves de um fundamento( norma geral), poder normativo.. Logo, e logico que haja coisa julgada inter partes, visto que, este era o objetivo final...

ID
122500
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os requisitos de admissibilidade de recurso de apelação estão sujeitos ao controle

Alternativas
Comentários
  • Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
  • Por tratar-se de questões de ordem pública, os requisitos de admissibilidade podem ser objetos de análise em qualquer tempo e grau de jurisdição.
  • Como transcrito acima do CPC, existem, pelo menos, 4 momentos para análise dos requisitos de admissibilidade de recurso:
    1) Quando o Juiz recebe o recurso e dá vista a parte recorrida;
    2) Quando o Juiz recebe as contrarrazões e encaminha para a instância superior;
    3) Quando o Relator recebe o recurso e;
    4) Quando a Turma vai julgar o recurso.
  • O Atual CPC não traz mais o juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo":

    CPC, Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.


ID
122503
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A profundidade do efeito devolutivo da apelação

Alternativas
Comentários
  • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
  • A interposição do recurso transfere ao órgão jurisdicional "ad quem" o conhecimento da matéria recorrida.
    O efeito devolutivo, em sua dimensão horizontal, determina os limites horizontais do recurso (o que se pode decidir). A dimensão vertical (profundidade), por seu turno, determina com qual material o órgão recursal poderá trabalhar para decidir a questão que lhe foi submetida. Em decorrência disso, as matérias de ordem pública e as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido objeto da análise do pronunciamento jurisidicional, podem ser apreciadas no tribunal "ad quem"
    Para concluir, importante ressaltar que o efeito devolutivo, em sua dimensão horizontal limita o efeito devolutivo em sua dimensão vertical, de modo que o tribunal somente poderá apreciar as questões que se relacionarem àquilo que foi impugnado (o recorrente estabelece a extensão do recurso, mas não sua profundidade).
  • A Letra B também está correta, pois nada impede, diante do efeito devolutivo, que o tribunal aprecie o mérito, após afastamento de alguma preliminar debatida.

    RECURSO ESPECIAL Nº 523.904 - SP (2003⁄0041590-5)
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
    RECORRENTE : PÉGASO TÊXTIL LTDA E OUTROS
    ADVOGADO : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTROS
    RECORRIDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL
    PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS

    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CRUZADOS BLOQUEADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. BTNF. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC.

    1. Não há omissão do julgado se o Tribunal a quo aprecia suficientemente todas as questões postas em discussão nos autos para formação do seu convencimento.
    2. É cabível a discussão, em sede de mandado de segurança, sobre a determinação do índice aplicável à correção dos cruzados novos bloqueados em cadernetas de poupança, por ocasião do Plano Collor.
    3. Aplica-se o BTNF como índice de correção monetária dos saldos de cruzados novos bloqueados, a teor do disposto no art. 6º, § 2º, da Lei 8.024⁄90 (ERESP 169.940⁄SC, Corte Especial).
    4. Afastada a carência da ação pela inadequação da via eleita, não há empeço a que esta Corte aprecie o mérito da controvérsia, que versa sobre matéria eminentemente de direito (cálculo da correção das cadernetas de poupança das contas à disposição do BACEN), evitando determinar o retorno dos autos à origem, em respeito aos princípios da efetividade do processo e da economia processual, conforme previsão do § 3º, art. 515, do CPC, acrescentado pela Lei 10.352⁄2001, que possibilita ao Tribunal julgar, desde logo, todas as questões de direito discutidas no processo, ainda que não tenha sido apreciada em sua íntegra pela instância de origem.
    5. Recurso especial desprovido.

  • A profundidade do efeito devolutivo da apelação...

    a) impede que o tribunal examine matéria de mérito não deduzida no recurso.
    ERRADA.
    Na verdade, essa consequência deriva da horizontalidade do efeito devolutivo recurso, e não da profundidade do referido efeito. Destaca-se que a dimensão horizontal do efeito devolutivo dos recursos também é chamada de extensão do efeito devolutivo, pois o recorrente limita a "área" que será analisada pelo tribunal. Aplica-se, aqui, a regra da congruência, pois o tribunal, ao decidir o recurso, deve se limitar ao pedido, devendo se ater à delimitação dada pelo recorrente. Dessa forma, se a decisão tinha 3 capítulos e o recorrente só recorreu de 2, o terceiro capítulo não será analisado e, consequentemente, transitará em julgado (lembre-se: os recursos podem ser parciais, pois cabe ao recorrente limitar a extensão do recurso).

    c) torna possível que os fundamentos da ação e da defesa sejam analisados pelo tribunal, ainda que não versados na sentença.
    CORRETA.
    Exemplificando a dimensão vertical do efeito devolutivo: se só for impugnado o capítulo “A”, tudo o que for alegado a respeito do capítulo “A” e as questões de ordem pública relativas ao capítulo “A” serão analisadas pelo Tribunal.
    Dessa maneira, havendo questão de ordem pública em relação ao capítulo “B” (não impugnado), o tribunal nada poderá fazer em relação ao capítulo “B”, pois este já transitou em julgado. Se a parte quiser questionar a questão de ordem pública relativa a “B”, deverá ajuizar ação rescisória.
    De acordo com Didier, “A extensão do efeito devolutivo bitola a sua profundidade. Ou seja, a profundidade não tem limite para baixo, mas para os lados tem limite.”
  • Boa Valentina... Em suma:

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (dimensão horizontal (extensão )

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. ))))))))))))0))))000opojlkhjlhkhnkj

    § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. (dimensão vertical (profundidade )

  • A "b" está errada pois faltou o restante do par. 3 do art. 515. Tem que estar em condições de julgamento.


ID
122506
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Findo o prazo dos embargos à execução

Alternativas
Comentários
  • a)errada:  Dos embargos do devedor é uma ação autônoma, por  isso admite todo meio de prova e discussão plena.
    b) errada: Nas exceçoes ou objeções de pre-executividade só se admite discutir materia de ordem pública.
    c)errada:  nada ver
    d) como é ação autônomo pode alegar tudo que poderia no processo de conhecimento.
    e) correta : ou processo de execução ou cumprimento de sentença
  • A exceção de pre-executividade, trazida para nosso ordenamento por pontes de miranda, era uma forma de preencher as lacunas deixada pelos embargos a execução, que antes exigia, para sua propositura, a garantia do juizo, ainda que o embargante fosse tratar de materias de ordem publica, as quais deveriam ser reconhecidas ex oficio pelo juiz, em nítida afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditorio.

    É unanime na doutrina a ainda necessidade do instituto, seja pelo o fato de se exigir caução do embargante pra suspender a execução, requisito nao exigito na exceção. Seja pelo fato de poder ser utilizada a qualquer tempo, mesmo precluso o prazo para embargos, para demonstrar materias de ordem publica ou danos desnecessários na execução ( neste caso, o que faz alguns autores tratarem como mero inicidente ou petição).

    Pode se Discutir na exeção de pre-executividade materias de órdem pública como: pressupostos processuais, (preliminares); condições da ação (preliminares); Bem como materias relativas a nulidades ou defeitos no título executivo (de mérito), ou ainda prescrição, decadência etc..
          Portanto, Entendo, SMJ, que :

    - a) Errada - Há ainda utilidade na exceção de pré-executividade para analisar materia tanto de merito (nulidade, prescrição, decadência) quanto prelimiares ( de órdem pública), mesmo após o prazo para embargos.

    - b) Errada - Não ha falar em exame de materia de fato, e isso é unânime.

    - c) Errada - Nem a de mérito nem as preliminares, ainda cabe exceção de pre-executividade

    -d) Errada - Não é so materia do órdem publica, mas também, defeitos no título ou mesmo, para alguns, onerosidade desnecessaria provocado pela excução.

    -e) Correta - Precluso os Embargos, Vislumbro apenas a possibilidade de rescisória como ação autonoma, mas a banca pode esta se referindo a OBJEÇÃO de pre-executividade que para alguns é outro instituto passível de dilação probatória. Na propria execução trata-se da execeção de pre-executividade 

    Fontes: http://jus.uol.com.br/revista/texto/12511/a-excecao-de-pre-executividade-e-as-recentes-alteracoes-legislativas-realizadas-no-codigo-de-processo-civilhttp://jus.uol.com.br/revista/texto/13649/o-instituto-da-excecao-de-pre-executividade-no-ordenamento-juridico-brasileiro
  • CORRETA E

    Diferentemente do explicado pelo colega supra, não é com a ação rescisória que o executado deverá se socorrer no caso da questão, já que esta será cabível à sentença ou acórdão que resolvem o mérito e que tenham transitado em julgado, o que não é o caso da questão.

    Além dos embargos, ao devedor resta também a possibilidade de se buscar a desconstituição do título ou anulação da execução mediante ações ordinárias de conhecimento (ex.: ação anulatória). Mediante tais ações, o devedor discutiria a qualquer momento a nulidade do título ou do ato jurídico que a ele deu causa. Havendo a possibilidade de se alegar qualquer causa de anulabilidade e defeito do título tanto por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude, como por qualquer das causas de nulidade previstas nos incisos do artigo 166 do Código Civil. Com as amplas possibilidades do contraditório e produção de provas inerentes ao processo cognitivo.

  • Cabe ressaltar que embora instaurada a competente ação ordinária autônoma, visando a desconstituição do título ou anulação da execução, ainda assim estaria o devedor sujeito aos efeitos do processo executivo. No caso em tela, caberia a aplicação do art. 273 do CPC, que trata da tutela antecipada, posto que no caso haveria o fundado receio de dano irreparável (expropriação do patrimônio). Entretanto, ainda neste caso o devedor teria que fazer prova inequívoca de seu direito, afim de convencer o juiz da verossimilhança de suas alegações.

    Por outro lado, restaria também ao autor da ação anulatória requerer, em sede de medida cautelar, a suspensão do processo executivo. Portanto, em ambas as hipóteses, restaria ao devedor a possibilidade de, após proposta a ação anulatória, suspender até o julgamento final desta, o processo executivo.

    Importante destacar a justisprudência do STJ sobre a prevenção da execução diante da propositura da ação anulatória:

     

     TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA REFERENTE AO DÉBITO EXECUTADO. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA.
    1. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que existe conexão entre as execuções fiscais e as ações ordinárias referentes ao débito executado, estando prevento, via de regra, o magistrado que primeiro despachou, nos termos do art. 106 do Código de Processo Civil (salvo nos casos em que houver vara especializada em execução fiscal, por atração da disciplina do art. 102 do CPC). Precedentes.
    2. Contudo, a simples existência de ações ordinárias desse tipo não assegura ao contribuinte o direito à suspensão da exigibilidade do crédito tributário cobrado no executivo fiscal, pois as medidas que levariam a tanto estão taxativamente previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional. Precedentes.
    3. Agravo regimental não-provido.
    (STJ - AgRg no REsp 1001156 / RS - Relator(a) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - T2 - DJe 03/02/2009)
     


ID
122509
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A tutela antecipada

Alternativas
Comentários
  • "Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, ANTECIPAR, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:..."RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.1. A antecipação de tutela é cabível em TODAS as ações de conhecimento, inclusive nas ações de despejo. (STJ – RESP 595.172 – SP – 6a. Turma)
  • Até 1994, a tutela antecipada só era permitida em procedimentos específicos, como por exemplo nas ações possessórias de força nova.
    Em 1994, o art.273 do CPC, foi alterado para permitir a antecipação de tutala na generalidade dos casos, desde que provasse o autor de maneira inequívoca a verossímilhança das alegações bem como o risco de que o perigo na demora do provimento lhe causasse lesões graves.
  • A TA difere-se da tutela definitiva (do direito), pois é provisória e destina-se apenas a dar efetividade ao direito tutelado pela tutela definitiva: "A antecipação de tutela só contribuirá para o alcance dessa finalidade [dar efetividade à jurisdição], quando adiantar no tempo efeitos que provoquem ou impeçam mudanças no plano fático: os chamados efeitos fáticos ou sociais da tutela, que são aqueles que, para efetivar-se, dependem da prática de atos materiais - espontâneos por parte do obrigado ou forçados através de atividade executiva. São aqueles que comportam execução. Assim, não se antecipa a própria tutela (declaratória, constitutiva ou condenatória), mas, sim, os efeitos deles provenientes. Não se declara, constitui ou condena antecipadamente - só ao fim do processo, mediante cognição exauriente. Através da decisão antecipatória, apenas se permite que o requerente usufrua dos efeitos práticos (sociais, executivos) do direito que quer ver tutelado, imediatamente, antes mesmo do seu reconhecimento judicial" (DIDIER-BRAGA-OLIVEIRA, Curso..., vol. 2, 2009, pp. 480/1).

    Um bom exemplo refere-se à ação anulatória de lançamento de crédito tributário (CT). Eventual TA concedida não anulará o respectivo ato adm. vinculado realizado pela autoridade fiscal (objeto da tutela definitiva, mediante cognição exauriente), mas tão somente suspenderá a sua exigibilidade (objetivo da TA), efeito prático da anulação do CT. Não se decreta a nulidade em sede de TA, mas apenas se concede os efeitos de como se este tivesse sido.
  • mas caberia tutela antecipada em processo de execução? se a resposta for negativa essa alternativa está incorreta. Alguém poderia se manifestar, obrigada!!!!!
  • Para Marcelo de Lima Guerra poderia ser concedida no processo executivo, com fundamento no art. 598 CPC, para se permitir a satisfação (fática e provisória) do direito do credor, na pendência dos embargos do devedor: "a antecipação de tutela, no processo executivo suspenso em virtude da oposição de embargos, consistiria, apenas, em permitir a satisfação (total ou parcial) meramente fática e provisória do crédito objeto da execução, antes de serem julgados os embargos do devedor, assim como ocorre no processo de conhecimento. Dito de outra forma, a antecipação de tutela, nessa hipótese, não consiste na própria atividade executiva (satisfativa no plano jurídico), pois tal atividade encontra-se suspensa, total ou parcial, pelo efeito suspensivo dos embargos do devedor. Trata-se, portanto, assim como a antecipação concedida no processo de conhecimento, de permitir a satisfação, repita-se, fática e provisória de um direito, cuja existência está sendo discutida em juízo (nos embargos do devedor). GUERRA, Marcelo Lima.Antecipação de tutela no processo executivo. Disponível na Internet: <http://www.mundojuridico.adv.br>. Acesso em 21 de julho de 2012.

ID
122512
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O exercício de direitos cartulares compete:

Alternativas
Comentários
  • Sabe-se que, em  regra, os títulos de crédito são à ordem, ou seja, transfere-se o direito de crédito por endosso. Logo, o endossatário tem o direito de crédito contra os endossante e os outros coobrigados. Não possui legitimidade, quem não figura no título como endossatário, ou seja, o último da cadeia e que não tem o título em mãos. Dá mesma forma, quando o título for transferível por cessão civil de crédito, somente o cedido tem legitimidade para cobrar os créditos nela representados. 
  • A letra B e D  tá errada pois existe o endosso caução, assim neste caso o cara tem a posse mas não goza de todas as prerrogrativas do titulo de crédito.

    Já a letra C tá errada pois existe o endosso mandato que novamente o cara tem o título em mãos mas nvamente não goza de todas as prerrogativas do título.
  • A questão é solucionada somente com o conhecimento de que o aval é direito cartular e, como cediço, é uma garantia dada por terceiro ao avalizado. Desta feita, a única opção possível seria a letra E.

  • GABARITO: E


ID
122515
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O capital estrangeiro, para efeito de sua utilização no Brasil por empresários nacionais

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o própior BCB:

    "A legislação e regulamentação brasileira exigem para todos os investimentos 
    estrangeiros no País, independentemente da sua modalidade, a realização do seu 
    registro no Banco Central do Brasil. Importante ressaltar que tal registro é meramente 
    declaratório, de caráter não autorizativo.
     
    O registro do capital  estrangeiro ingressado no País é feito por meio eletrônico, 
    diretamente no Sisbacen  - Sistema de Informações Banco Central, no sistema de 
    Registro Declaratório Eletrônico (RDE). As instruções para acesso ao Sisbacen estão
    disponíveis na internet, no endereço www.bcb.gov.br, opção Sisbacen.
     
    Os capitais estrangeiros são registrados em módulos específicos do sistema, de acordo 
    com a sua classificação, ou seja, investimento direto, créditos externos (empréstimos, 
    financiamentos de importação com prazo superior a 360 dias), contratos de assistência 
    técnica,  royalties e assemelhados, e aplicações no mercado financeiro e de capitais  –
    portfólio. São também passíveis de registro os contratos de garantia prestada por 
    organismos internacionais em operações de crédito interno.
     
    Para cada registro é gerado um número de RDE, que passa a ser de utilização 
    obrigatória nas operações de câmbio relativas às remessas ao exterior em pagamento 
    de principal, retorno de capital, juros, lucros e dividendos, cursados diretamente da 
    rede bancária autorizada a operar no mercado de câmbio.
     
    Não há necessidade de qualquer exame ou de autorização prévia do Banco Central do 
    Brasil para fins de realização das remessas."

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/rex/LegCE/Port/Ftp/Capitais_Internacionais_Mercado_Cambio_Brasil.pdf


    L
    egislação e regulamentação dos capitais internacionais: Lei nº 4.131/62 e Dec. 55.762/65
  • LEI Nº 4.131, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962.

    Art. 2º Ao capital estrangeiro que se investir no País, será dispensado tratamento jurídico idêntico ao concedido ao capital nacional em igualdade de condições, sendo vedadas quaisquer discriminações não previstas na presente lei.



ID
122518
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade de sócios-gerentes das sociedades limitadas é:

Alternativas
Comentários
  • Uma vez então, deflagrado o fenômeno da responsabilidade tributária por substituição, segundo Alexandre Macedo Tavares (20), "a pessoa jurídica fica excluída da responsabilidade pelos atos que, em seu nome, o sócio-gerente ou diretor praticara com excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto".

  • Algumas hipóteses de responsabilidade solidária dos sócios da Ltda.:

    1) No CC/02:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    2) Na Lei 11.941/2009:


    Art. 1º, § 16.  I – a pessoa física que solicitar o parcelamento passará a ser solidariamente responsável, juntamente com a pessoa jurídica, em relação à dívida parcelada

    3) No CTN:


    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    "A solidariedade do sócio pela dívida da sociedade só se manifesta quando comprovado que, no exercício de sua administração, praticou os atos elencados na forma do art. 135, caput, do CTN. Não se pode, pois, atribuir tal responsabilidade substitutiva quando sequer estava investido das funções diretivas da sociedade. Precedentes: AGRAGA 506449/SP, 2ª Turma, Min. João Otávio de Noronha, DJ 12/04/2004; AGA 422026/SC, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ 30/09/2002." (REsp 751858 / SC, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, STJ - Primeira Turma, j. em 04/08/2005)

    Fonte: 
    FIORENTINO, Isiane Cristina. Responsabilidade civil dos sócios na sociedade limitada. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2012, 3 jan. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12161>. Acesso em: 16 fev. 2012

  • CC

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

  • Ué, mas a letra "a", também não deixa de estar certa. 

     

    CC/2002

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


ID
122521
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na celebração de operações de crédito, as instituições financeiras

Alternativas
Comentários
  • Lei 4595/64

    Art. 34. É vedado às instituições financeiras conceder empréstimos ou adiantamentos:

            I - A seus diretores e membros dos conselhos consultivos ou administrativo, fiscais e semelhantes, bem como aos respectivos cônjuges;

            II - Aos parentes, até o 2º grau, das pessoas a que se refere o inciso anterior;

            III - As pessoas físicas ou jurídicas que participem de seu capital, com mais de 10% (dez por cento), salvo autorização específica do Banco Central da República do Brasil, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercadorias, em limites que forem fixados pelo Conselho Monetário Nacional, em caráter geral;

            IV - As pessoas jurídicas de cujo capital participem, com mais de 10% (dez por cento);

            V - Às pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 10% (dez por cento), quaisquer dos diretores ou administradores da própria instituição financeira, bem como seus cônjuges e respectivos parentes, até o 2º grau.

  • O Art 34. foi revogado

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm


ID
122524
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A competência da Comissão de Valores Mobiliários, estabelecida na Lei nº 6.385/76, dá à autarquia poder para:

Alternativas
Comentários
  • CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1o - Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintesatividades: (1)I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos;IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores;V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias eFuturos;VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;VII - a auditoria das companhias abertas;VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.(1) - Redação dada pela Lei 10303/2001 DOU 01/11/2001 pág. 4 (E) -Alteração: inclusão: inciso III e V; Renumeração dos demais.

ID
122527
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A liquidação extrajudicial disciplinada pela Lei nº 6.024/74 visa a:

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da liquidação é a realização do ativo e o pagamento do passivo da sociedade. Poderá processar-se judicial ou extrajudicialmente, independentemente da forma assumida pela dissolução. Com efeito, os sócios podem não concordar com a ocorrência de causa dissolutória, forçando a dissolução judicial, mas podem estar concordes com a forma de se levar a cabo a liquidação, que será extrajudicial; como podem concordar com a ocorrência de causa dissolutória, firmando o respectivo distrato, mas não chegar a acordo quanto à liquidação, reportando-se, então, ao Judiciário.

    A decretação da liquidação extrajudicial importa a suspensão das ações e execuções judiciais existentes e na proibição de ajuizamento de novas ações. Afasta-se, assim, a possibilidade de decretação da falência da instituição liquidanda. Por outro lado, há o vencimento antecipado e interrompe-se o curso da prescrição de todas as obrigações de que seja devedora a liquidanda . Finalmente, o ato de decretação torna inexigível a cláusula penal dos contratos unilaterais antecipadamente vencidos, os juros posteriores à decretação, se não pago integralmente o passivo,
    bem como as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

    Fonte: Manual de Direito Comercial (Fábio Ulhoa Coelho)

  • Pessoal, questão desatualizada pois o Decreto nº 7.661/45 foi completamente revogado Lei 11.101/2005

ID
122530
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Decretada a falência de uma sociedade comercial,

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Falências, no art. 178, define como crime falimentar a inexistência dos documentos de escrituração contábil obrigatórios, entre os quais se incluem os balanços patrimoniais e de resultado económico. Assim, incorrem em conduta criminosa o empresário e os representantes legais da
    sociedade empresária caso venha a ser decretada a sua falência se os balanços anuais não tinham sido levantados, escriturados e autenticados pelo Registro do Comércio.

  • Resposta: D!

    a) ERRADA: LF "Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa." - a falência afasta o devedor de suas atividades.

    b) ERRADA: LF "Art. 99. A sentença que decretar a falência do devedor, dentre outras determinações: (...) II – fixará o termo legal da falência, sem poder retrotraí-lo por mais de 90 (noventa) dias contados do pedido de falência, do pedido de recuperação judicial ou do 1o (primeiro) protesto por falta de pagamento, excluindo-se, para esta finalidade, os protestos que tenham sido cancelados; (...)" - o termo legal retroage até 90 dias.

    c) ERRADA: LF "Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê. (...) Art. 118. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada." - os contratos podem até continuar sendo cumpridos.

    d) CORRETA: LF "Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: (...)"

    e) ERRADA: LF "Art. 76. O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Parágrafo único. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo."

    Seria isso, salvo melhor juízo.


ID
122533
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
  • Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (são crimes de atentado ou de empreendimento, ou seja, são aqueles crimes em o tentar já é consumar, por isso não admitem tentativa).

            a) à liberdade de locomoção; (direito de ir e vir)

            b) à inviolabilidade do domicílio; ( a casa é asilo inviolável do indivíduo .....; conceito de domicílio para fins penais - vide art. 150, §4º, CP)

            c) ao sigilo da correspondência; (é inviolável o sigilo da correspondência ......; a correspondência deve estar fechada)

            d) à liberdade de consciência (capacidade de perceber o julgar o que se passa em nós e em nossa volta) e de crença ( siginifica aquilo que se crê, em termos religiosos);

            e) ao livre exercício do culto religioso; (significa adoração, manifestação externa da religião)

            f) à liberdade de associação; (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns)

            g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ( o voto direito, secreto, universal e periódico, constitui cláusula pétrea)

            h) ao direito de reunião; (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável)

            i) à incolumidade física do indivíduo; (se ocorrer também lesões corporais ou morte da pessoa, a autoridade pública irá responder pelos crimes na forma do art.  69 do CP).

            j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (v.g. impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos etc.)

  • A resposta tem por base a alínea "j" do art. 3º da Lei 4898/65.

    Um exemplo clássico deste crime é a violação das prerrogativas do advogado constantes do art. 7º da lei 8.906/1994(Estatuto da OAB).
  • Muito bom Douglas, classifiquei como perfeito.

    Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa

    a) à liberdade de locomoção; LIBERDADE
    d) à liberdade de consciência e de crença; LIBERDADE
    e) ao livre exercício do culto religioso; LIBERDADE
    f) à liberdade de associação (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns); LIBERDADE
    h) ao direito de reunião (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável); LIBERDADE
    b) à inviolabilidade do domicílio; INTIMIDADE
    c) ao sigilo da correspondência;  INTIMIDADE
    i) à incolumidade física do indivíduo; INCOLUMIDADE FÍSICA
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (exemplo: impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos, etc.)
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    Logo, alternativa correta é a sublinhada em verde. a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. b) ao direito de herança. c) à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. d) ao direito de resposta proporcional ao agravo. e) à concessão de asilo político.
  • REPRESENTAÇÃO
    - Juiz de Direito - Crime de abuso de autoridade - Dolo ou intuito de atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da advocacia - Inexistência - Determinado o arquivamento do feito. .

  • Lei 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Lei 4.898/65 - Art. 3 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Conforme o Defensor Público da União, Gabriel Habibb:

     

    Crimes de atentado: Os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados
    como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da
    tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica
    na conduta do agente, o delito já está consumado.

    Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumm:

    Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

  • Q620613      Q565823

    De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

    Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

     

    b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    c) ao sigilo da correspondência;

     

    d) à liberdade de consciência e de crença;

     

    e) ao livre exercício do culto religioso;

     

    f) à liberdade de associação;

     

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    h) ao direito de reunião;

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;

     

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Um exemplo é o delegado que nega ao advogado acesso aos autos já documentados.

  • Lei desatualizadaaaaaaaaaa

  • GABARITO: A

    Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (EXPRESSO NA CF - ART.5)

    ABUSO DE AUTORIDADE NÃO PODE ATENTAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!


ID
122536
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº 7.716/89):

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 6º da Lei7716/89. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.Pena: reclusão de três a cinco anos.Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • Complementando o comentário da Nana.

    Art. 20, §4º - Na hipótese do §2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
  • Letra D

    Crimes de Preconceito de Raça e Cor (Lei nº 7.716/89)

    a) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

        § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

        § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    e) Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

       § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Interessante notar que o parágrafo 3º do artigo 20 prevê que o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento de materiais ou a cassação das respectivas transmissões.

    Ou seja, a leitura do dispositivo indica que o juiz agirá de ofício, o que, sob determinado ângulo, induz à quebra do sistema acusatório preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.
    Errado,
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    • b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.
    Errado,
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    • c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
    Errado,
    § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    • d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.
    Correto,
    § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    • e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.
    Errado,
    Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • esta letra "e" não deveria estar na questão, pois realmente não há agravamento e sim AUMENTO de pena (1/3). Quando se fala de pena em fração é causa de aumento e não agravamento. Um atecnia da lei que o examinador acompanhou.

  • Gabarito D-

    Complementando, a destruição do material é efeito da sentença, somente após transito em julgado! Porém, ainda antes do inquérito policial, o juiz poderá determinar algumas medidas. 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

     

  •  

     a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

     

     b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

     

     c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

     

     d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

     

     e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    OBSERVAÇÃO

    Esse é o único crime na lei de racismo com causa de aumento de pena.

  • A- constitui efeito sim e deve ser fundamentado pois não é automático;

    B- não é automático, devendo ser fundamentado na sentença;

    C- é crime sim;

    D- correto;

    E- a conduta descrita é crime, e agrava de 1/3 se praticada em face de -18 anos.

  • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

    Art. 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 20  

    e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Lei de Racismo não possui efeito automático. Legislações penais extravagantes que possuem efeitos automáticos: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.716/89.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de efeito da condenação a perda de cargo ou função pública. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    Alternativa B – Incorreta. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não é automático, devendo ser declarados motivadamente pelo juiz na sentença. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses". Art. 18 da Lei 7.716/89: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de crime previsto no art. 20, § 1º , da Lei 7.716/89: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

    Alternativa D – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 20, § 4º , da Lei 7.716/89: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".

    Alternativa E – Incorreta. Há agravamento (que deveria ser chamado de aumento ou causa de aumento, a fim de não gerar confusão com agravantes, que não têm quantum previsto em lei) da pena quando o crime é praticado contra menor de 18 anos. Art. 6º, Lei 7.716/89: "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Gabarito D.

    É efeito da condenação a perda do cargo (motivado, não é automático)

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento deve ser motivado.

    É crime fabricar a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo

    Há agravamento de pena em 1/3 para impedir ingresso de menor de 18 anos em estabelecimento de ensino.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Art. 20, § 4º da Lei 7.716/1989: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."


ID
122539
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerar-se-á perempta a ação penal quando,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 60, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no Art. 36;III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Complementando a resposta da colega.
    a)ERRADA
    A ação penal privada subsidiária da pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, por isso se o querelante sinalizar com o perdão ou for desidioso, como por exemplo,deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, NÃO ocorrerá perempção, mas o querelante será afastado, assumindo o Ministério Público dali por diante como parte principal.
    b) Correta
     Art. 60, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: IV- quando, sendo o querelante pessoa jurídia, esta se extinguir sem deixar sucessores.
    QUESTÔES C E D- INCORRETAS
    As questões referem-se à ação penal pública condicionada à representação que é uma ação pública, por isso é regida pelo princípio da indisponibilidade,conseqüentemente, não está sujeita a perempção.Aliás, é importante frisar que apenas as ações privadas estão sujeitas à perempção e ao instituto do perdão.
  • Enunciado da Súmula do STM 09 A Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais, não se aplica à Justiça Militar da União.

    Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099/1995.

    As disposições da Lei nº 9.099/1995 não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada (art. 90).

    Não serão remetidas aos JEFs as demandas ajuizadas até a data de sua instalação(art. 25, Lei nº 10.259/2001).
  • Art. 60.  Nos casos em que somente se procede MEDIANTE QUEIXA (AÇÃO PENAL PRIVADA), considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

     

            I - quando, iniciada esta, o querelANTE deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

            II - quando, falecendo o querelANTE, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

     

            III - quando o querelANTE deixar de comparecer, sem motivo justificado, a QUALQUER ATO do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

            IV - quando, sendo o querelANTE pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    Considerar-se-á PEREMPTA a ação penal quando,

     

      a) iniciada a ação penal privada subsidiária, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos.

     

    ERRADA – AÇÃO PENAL PRIVADA.

     

     

     

      b) sendo o querelante pessoa jurídica, nos casos em que somente se procede mediante queixa, a empresa se extinguir sem deixar sucessor.

     

    CORRETA.

     

      c) falecendo a vítima, na ação penal pública condicionada à representação, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de trinta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

     

    ERRADA. DENTRE 60 DIAS.

     

      d) sobrevindo a incapacidade do querelante, na ação penal privada subsidiária, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de sessenta dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo.

     

    ERRADA – AÇÃO PRIVADA.

     

      e) iniciada a ação penal privada, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante vinte dias seguidos.

     

    ERRADA. 30 DIAS SEGUIDOS.

  • Importante ficar atento aos prazos, eu me confundi achando que eram 30 dias, mas na verdade eram 60 dias.

  • A) Errado . Neste caso , poderá o MP retomar a titularidade da ação

    B) Correto

    C) Errado . A perempção é um instituto que somente se aplica nas ações que se procedem exclusivamente mediante queixa e o Prazo correto é 60 dias

    D)Errado . A perempção é um instituto que somente se aplica nas ações que se procedem exclusivamente mediante queixa

    E) Errado . O prazo correto é 30 dias ,para que tal ação se torne perempta

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre perempção.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A perempção, causa extintiva da punibilidade, não ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, pois se a parte for negligente, o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Alternativa B – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    Alternativa C – Incorreta. A perempção ocorre apenas em ação penal privada (queixa). Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...) II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; (...)".

    Alternativa D – Incorreta. A perempção, causa extintiva da punibilidade, não ocorre na ação penal privada subsidiária da pública, pois se a parte for negligente, o Ministério Público deve retomar a ação como parte principal. Art. 29, CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Alternativa E - Incorreta. O prazo correto é de 30 dias, não 20. Art. 60/CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
122542
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A, candidato derrotado a vereador, ofendeu a dignidade de B na propaganda eleitoral, praticando assim crime contra a honra previsto no Código Eleitoral. A queixa-crime deverá ser ajuizada perante a(o)

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

    (...).

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
    (...).

  • A alternativa correrta é a "C" tendendo em vista a competencia em razão da materia e da pessoa da vereador...
  • Curiosa essa questão.
    Ofensa praticada durante a propaganda eleitoral configura crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, art. 65), cuja ação penal é pública incondicionada, ao contrário do CP, onde os crimes da espécie são de ação penal privada. Assim, não caberia queixa-crime, mas denúncia. 
    O examinador, ao que tudo indica, cochilou.

    Abraço.
  • O art. 65 da Lei 4.737/65 foi revogado pela Lei 8.868/94. Ademais, acredito que o crime cometido é o previsto no art. 326 da referida lei.

  • Os crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral são de Ação Penal Pública Incondicionada....

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos contidos no Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965).

    Conforme o artigo 326, da citada lei, constitui crime eleitoral injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Neste caso, a competência para processar e julgar tal crime é da Justiça Eleitoral.

    Ressalta-se que, por se tratar de um fato ocorrido no âmbito das eleições municipais (vereador), a competência para processar e julgar, originariamente, o feito é do juiz eleitoral (justiça eleitoral do local do crime).

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" está correta, já que, no caso em tela, a competência para a análise do crime é da Justiça Eleitoral, sendo o juiz eleitoral (justiça eleitoral do local do crime) o órgão competente perante o qual a queixa-crime deverá ser ajuizada.

    Gabarito: letra "c".


ID
122545
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contrato de prestação de serviços para ente público, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D, conforme:Sum. 331-TST Contrato de Prestação de Serviços. Legalidade(...)IV) O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA do tomador de seviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração indireta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.
  • ALTERNATIVA DVeja-se o que expressa a Súmula 331, IV do TST:SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
  • Trata-se de um caso excepcional de responsabilização subsidiária do ente público, já que o Estado pratica típico ato negocial, e não serviço público propriamente dito. Há uma discussão da inconstitucionalidade o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 face ao princípio da responsabilidade objetiva previsto constitucionalmente.(ADC 16 STF)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Conforme a nova redação da SÚMULA 331 do TST, o ente público só responde subsidiariamente se ficar evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

    SUM-331    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • Foi reconhecida a constitucionalidade do art. 71 § 1º da Lei 8666, pelo STF, no que tange à responsabilização da Administração pelos débitos trabalhistas.
    ADC 16 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  24/11/2010    
    EMENTA: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995.

ID
122548
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não se pode dizer, em relação aos adicionais legais, que:

Alternativas
Comentários
  • SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.
  • Sobre a letra D (retirado do Ponto dos concursos)SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Assim, finalmente temos um norte acerca da questão da base de cálculo do adicional de insalubridade, que estava em aberto desde a edição da Súmula Vinculante nº 4 do STF. Lembrem-se que isso é matéria "garantida" em concursos vindouros, dada a relevância e atualidade do tema.
  • e) o adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras. CORRETA!Súmula 264: A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, INTEGRADO POR PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.OJ nº 47 da SDI I: A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.
  • c) o adicional de periculosidade é devido pelo contato com inflamáveis, explosivos e em condições de risco no setor de energia elétrica. CORRETA!Art. 193, CLT - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS em condições de risco acentuado.Lei 7.369/85. Art. 1º O empregado que exerce atividade no SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.
  • As letras "a" e "b" são respondidas através das Súmulas 361 e 364 do TST.a) o adicional de periculosidade é devido mesmo se o contato com o agente de risco é intermitente. CORRETA!b) o adicional de periculosidade deve ser pago proporcionalmente ao tempo de exposição ao agente de risco. INCORRETA!Súmula 361: O trabalho exercido em condições perigosas, EMBORA DE FORMA INTERMITENTE, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 NÃO ESTABELECEU QUALQUER PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO SEU PAGAMENTO.Súmula 364:I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, DE FORMA INTERMITENTE, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO, deve ser respeitada, DESDE QUE PACTUADA EM ACORDOS OU CONVENÇÕES COLETIVOS.
  • Se, mesmo que esteja submetido a tais condições apenas intermitentemente ou por período reduzido for concluído pericialmente que está exposto a condições perigosas, faz jus ao adicional previsto no art. 193, § 1º da CLT, de FORMA INTEGRAL.O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE É DEVIDO DE FORMA INTEGRAL, e não de forma PROPORCIONAL como provisto na letra B.
  • ATENÇÃO: a Súmula 364, teve o seu inciso II cancelado.
  • Então essa questão estaria desatualizada pois possui 2 alternativas erradas (B,D)??
  • A alternativa B ("o adicional de periculosidade deve ser pago proporcionalmente ao tempo de exposição ao agente de risco") está errada por força do cancelamento do disposto no inciso II da Súmula 364/TST:

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003


    A alternativa D ("o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo") está certa em face do posicionamento do STF no RE 565714/SP c/c a Recl. 6266 MC/DF, que suspendeu a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-base do trabalhador (conforme Súmula nº 228/TST):


     ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. Após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF, até que sobrevenha nova lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário-mínimo em vigor. Precedentes da SBDI-1 do TST. (...) Essa orientação decorre da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228 do TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico, após reafirmar a orientação - fixada no julgamento do RE 565.714/SP - de que mesmo após a edição da Súmula Vinculante 4 -[...] o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva. Bem ressaltou o Ministro Ives Gandra Martins Filho (ED-AIRR-112140-78.2005.5.04.0029, 7.ª Turma, DEJT de 13/6/2008), que a Suprema Corte, ao julgar o Recurso Extraordinário acima mencionado e solucionar a questão da utilização do salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, adotou técnica decisória conhecida no Direito Constitucional Alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade ('Unvereinbarkeitserklärung'), ou seja, a norma, não obstante ser declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para a regulação da matéria. TST. RR - 36900-56.2009.5.04.0122 Data de Julgamento: 21/03/2012. 

  • Segundo a Súmula Vinculante nº 4 do STF, o salário mínimo não pode mais ser usado como base de cáculo para o adicional de insalubridade, porém, enquanto não for editada lei ou norma coletiva regulamentando, continuará usando o salário mínimo. Esta é a posição atual do STF

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
  • Resumindo esta questão:

    As súmulas 17 e 228 do TST diziam que se o empregado recebesse o salário mínimo profissional (piso), e não o salário mínimo regional, a gratificação deveria ser paga sobre aquela; 
    O STF editou a súmula vinculante n. 4, que estabelece que o salário mínimo não pode servir de cálculo para o adicional de insalubridade, porque o inciso VII, 4º da CF diz que nada pode ser vinculado ao salário mínimo; O STF também decidiu que os tribunais não podem fixar a base de calculo do adicional de insalubridade. 
    O TST cancelou a Sumula 17 e deu nova redação à sumula 228, indicando que a base de calculo do adicional de insalubridade seria o salário base (básico), e não o salário mínimo. 
    Como isso iria onerar muito as empresas e as indústrias, a Confederação Nacional da Industria, inconformada, entendeu que o TST estava descumprindo a súmula vinculante n.4 (pois o STF entende que aos tribunais não cabe estipular qual a base de cálculo) e impetrou uma reclamação ao STF. 
    O Ministro Gilmar Mendes, em uma decisão monocrática (liminar), estipulou que enquanto não houver lei estipulando qual será o indexador para o adicional de insalubridade, este deve ser calculado sobre o salário mínimo, ou seja, o próprio Gilmar Mendes descumpriu a Súmula Vinculante n.4...
  • GABARITO: B

  • O art. 193. CLT Mudou


ID
122551
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória na Justiça do Trabalho não é protraído no caso da interposição, no processo que deu origem à decisão rescindenda, de recurso:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Conforme:Sum. 100. TST Ação Rescisória. Decadência(...)III)Salvo se houver dúvida razoável, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO OU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL NÃO protrai o termo inicial do prazo decadencial. (...).
  • Sendo o recurso intempestivo ou incabível não protrai (adia) o termo inicial do prazo decadencial. Assim, o transito em julgado ocorre mesmo que tenha sido interposto tais recursos, a exceção, segundo Sergio Pinto Martins, é se houver dúvida razoável sobre o prazo em que a intempestividade é questionável e a interpretação, duvidosa. 
  • Gabarito A

    O início do prazo decadencial não é adiado (= protraído) para ajuizar ação rescisória quando se interpõe:

     

    Súmula 100. TST - III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai (adia) o termo inicial do prazo decadencial.


    Art. 975, CPC.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.


ID
122554
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando o conceito, organização e princípios constitucionais da seguridade social na Constituição Federal, julgue os itens abaixo.

I. Seguridade social vincula-se a um conjunto de ações independentes e estanques na área de saúde, previdência e assistência social.

II. Não há previsão constitucional de recursos financeiros para a seguridade social.

III. A contribuição social não constitui exação fiscal vinculada.

IV. Só as empresas contribuem para o financiamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195, caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
  • E M E N T A: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO OBJETIVO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - A NECESSÁRIA EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL COMO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO CONHECIDA.... O Poder Público, especialmente em sede de tributação (as contribuições de seguridade social revestem-se de caráter tributário), não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade. A CONTRIBUIÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL POSSUI DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICA. - A contribuição de seguridade social não só se qualifica como modalidade autônoma de tributo (RTJ 143/684), como também representa espécie tributária essencialmente vinculada ao financiamento da seguridade social, em função de específica destinação constitucional. A vigência temporária das alíquotas progressivas (art. 2º da Lei nº 9.783/99), além de não implicar concessão adicional de outras vantagens, benefícios ou serviços - rompendo, em conseqüência, a necessária vinculação causal que deve existir entre contribuições e benefícios (RTJ 147/921) - constitui expressiva evidência de que se buscou, unicamente, com a arrecadação desse plus, o aumento da receita da União, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesas de pessoal) cuja satisfação deve resultar, ordinariamente, da arrecadação de impostos. Precedente: ADI 2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. (Destaque proposital).
  •  l- não são ações independentes e nem estanques;

    ll- Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:...

    lll- Art. 195
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.”Princípio implícito da vinculação da receita ao orçamento”

    lV- Art. 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade....

  • Pessoal, alguém poderia me explicar o item III - Não entendi, o que seria esse termo Exação fiscal vinculada. Desde já agradeço!!!
  • Exação é a ação de exigir, para facilitar a definição precisamos direcionar-nos ao direito tributário em que diz que a atividade fiscal será vinculada, ou seja, não cabe discricionariedade por parte de quem representa o poder público nas ações de exação fiscal
  • I - errada: é um conjunto integrado de ações e não independentes.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    II - errada: pois o art. 195 da CF enumera de onde irão provir os recursos financeiros.
    III - errada: as contribuições sociais são tributos, e todo tributo é uma exação vinculada, conforme ctn, art.3°.
    VI - errada: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, ....



     

  • Item III

    Exação fiscal:   quer dizer  cobrança de tributo - a Contribuição Social é um tributo Vinculado, pois possui a sua COBRANÇA é vinculada a uma contraprestação estatal e de receita Vinculada, pois o dinheiro arrecadado irá custear a seguridade!

      CONTRIBUIÇÃO. SOCIAL ---> Tributo VINCULADO!
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=224415

       bons estudos!
  • Caros colegas, tão nobre quanto deixar um comentário é valorizar os comentários dos outros, quando estes já atingiram o objetivo.

    Bons estudos
    .
  • Meu Deus, o que será estanques e exação???
  • Segundo Ricardo Alexandre (com alterações):

    Momento em que aparece o termo vinculado no direito tributário: 

    Conceito de tributos: a cobrança de tributos é atividade plenamente vinculada. art. 3º do CTN.  
    Quanto à hipótese de incidência: os tributos podem ser vinculados ou não a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte - Ex.Taxas e impostos, respectivamente. 
    Quanto à vinculação de sua arrecadação: A arrecadação do tributo só pode ser utilizada com uma despesa determinada. Ex. Contribuições de melhoria. 

    Todos os tributos possuem a exação (cobrança) vinculada. Não há discricionariedade para a cobrança ou não dos tributos. Isso em decorrência do Princípio da Legalidade.
  • exação
    e.xa.ção
    sf (lat exactione1 Arrecadação ou cobrança rigorosa de impostos, tributos, dívidas etc. 2 Imposto arbitrário e excessivo. 3 Correção, exatidão, regularidade. 4 Pontualidade.5 Exigência.
  • Agregando mais conhecimento em relação a palavra E.XA.ÇÃO:
    Lembram da antiga profissão de EXATOR? Pois é: EXATOR é s.m. Cobrador de impostos e contribuições; arrecadador de rendas; coletor. 
  • Discordo totalmente deste gabarito, uma vez que a assertiva III está correta, pois realmente A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NÃO É VINCULADA, pois não depende de uma atividade estatal para que seja cobrada dos contribuintes eventuais; o que é vinculada é a destinação dos recursos provenientes da arrecadação das contribuições sociais. São tributos vinculados a contribuição de melhoria e as taxas. Corroborando este entendimento basta ler sobre o assunto no Direito Tributário Esquematizado do Ricardo Alexandre e no Curso de Direito Previdenciário do Ibrahim. Essa questão aí deveria ter sido anulada. Portanto, pra mim ela é bizonha!
  • questao mau elaborada nem parece que é a esaf, totalmente desconexa.

  • o que é estanques?


  • I (errada) - NÃO É INDEPENDENTE E MUITO MENOS ISOLADO - COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO.


    II (errada) - Art.195 ---> CF/88 <--- SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA (contribuições sociais) E INDIRETA (recursos orçamentários).


    III (errada) - O que é exação???? Cobrança com exatidão pelo Estado ao cidadão,  justeza  exatidão  certeza... COM BASE NESTE CONCEITO SABEMOS QUE HÁ ESTA EXAÇÃO... SE FOSSE ASSIM O SEGURADO CONTRIBUIRIA DO JEITO QUE FOSSE MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO, OU SEJA, DE FORMA DISCRICIONÁRIA! (conceito do direito adm.)


    IV (errada) - EMPRESAS(folha de salários e rendimentos... receitas ou faturamento e lucro), EMPREGADOS E DEMAIS SEGURADOS, OS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS, O IMPORTADOR DE BENS, AS RECEITAS DOS ESTADOS, FD E MUNICÍPIOS...



    GABARITO ''A'' tudo errado!

  • l)ERRADA. entres as ações da seg.social existe uma certa "dependência", pois o texto legal assenta que: as ações de seg.social constituem um conjunto integrado.....


    ll)ERRADA. o texto legal faz a previsão de que a seg.social terá um orçamento próprio.


    lll)ERRADA. é uma exação fiscal vinculada.


    lV)ERRADA. a contribuição para seg.social é feita por toda a sociedade.



  • I - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


    II - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    III - Art. 195, § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


    IV - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.


    Fonte: Carta Magna

    Gabarito A

  • (...)

    Contudo, a Contribuição Social tem peculiaridade que ultrapassa a norma que delimita a sua arrecadação, adentrando na destinação para a qual o produto desta arrecadação deverá está afetado. A Contribuição Social é espécie tributária vinculada.

    Uma questão a ser debatida é saber se a destinação faz parte da regra de incidência da Contribuição Social. Decerto, há que se observar que o CTN traz o conceito de tributo no seu art. 3º, informando claramente ser "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    (...)

     

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut157.html

  • Questão de português ou de previdência?


ID
122557
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao regime geral da previdência social, beneficiários, benefícios e custeio à luz da legislação previdenciária vigente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • - O que é o período de carência para fins de requerimento dos benefícios pagos pelo INSS?


    O chamado período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício. É que antes de completado o número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de determinado benefício, o segurado ainda não tem direito ao mesmo.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3958

  • Correta letra D -  conceito de carência.

    a) São beneficiários do regime geral: os segurados das diversas categorias, não incluídos os seus dependentes.  - os dependentes também são beneficiários,  têm direito ao auxílio reclusão e à pensão por morte

    b) O auxílio-funeral é uma espécie de benefício existente no regime geral federal.  -  50 anos atrás a pensão por morte se chamava auxílio-funeral,  mas - que eu saiba - isso não existe mais.

    c) Não há diferenças de alíquotas entre os diversos benefícios previdenciários.  -  existe sim.  como exemplo, podemos citar o auxílio doença, que corresponde a 91% do salário benefício, e a aposentadoria por idade - que corresponde a 70% do salário de benefício + 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais

    e) São dependentes obrigatórios os pais do segurado independentemente da comprovação de dependência econômica.  -  Não. Os pais são dependentes de 2a classe e, portanto,  dependem de comprovação de dependência econômica.

    Espero ter ajudado!  :)
  • Lei 8.112/90 = Art. 226.  O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

    Regimes de Previdência Social = Regime Geral de Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Regimes de Previdência Complementar.

    Não existe Regime Geral Federal
  • "d) Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício."

    Não concordo com a questão.
    Pois não é exatamente isto que é o período de carência. Vou dar um exemplo:
    Se eu for um segurado CI e pagar 12 contribuições em atraso. Vou ter 12 contribuições mensais, e nenhuma carência.

    A carência conta apartir do momento que é pago em dia a contribuição mensal.
  • Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.

    A questão esta errada qnd fala q são indispensáveis as contribuições para a carência, pois, em alguns casos, as contribuições mensair ñ se fazem necessárias.
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 10: Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
     
    Letra B – INCORRETA - O auxílio-funeral é pago à pessoa da família do servidor falecido e corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. Entretanto este benefício não existe no Regime Geral da Previdência Social, apenas nos Regimes Próprios.
     
    Letra C – INCORRETAApenas para exemplificar oartigo 50 estabelece: A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Já o Artigo 44 dispõe: A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. E o Artigo 61 reza: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
     
    Letra D – CORRETA – Período de carência é o lapso de tempo durante o qual os beneficiários não têm direito a determinadas prestações, em razão de ainda não haver sido pago o número mínimo de contribuições exigidas em lei.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:[...] II - os pais.   § 4º: A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Nos termos do art. 24 da Lei 8.213/91, " período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências".

    Assim, enquanto não se completar o período de carência de determinado benefício o segurado não terá direito ao seu recebimento, por ser uma das condições para seu deferimento.


    Gabarito Letra D


    Fonte: Manual de direito previdenciário, Hugo Goes.


ID
122560
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva correta sobre as entidades de previdência privada: conceito e finalidades, constituição e organização, à luz da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra C

    CF, art 202, paragrafo 2:  As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefício das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

  •  

    “A” ERRADO: Elas não atuam de forma mutuamente exclusiva mas sim de forma AUTÔNOMA: CF Art. 202 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

     

    “B” ERRADO: CF Art. 202 § 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos

     

    “C” CERTA: CF Art.202 § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

     

    “D” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    “E” ERRADO: CF Art.202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado


ID
122563
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP, à luz da Constituição Federal e da legislação regulamentadora:

Alternativas
Comentários
  • Foram criados em 1970, pela Lei complementar nº 7/70.
  • O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

    O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste num programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.

    Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

  • LETRA A. CF, Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o §3º deste artigo. (Regulamento)
     
    LETRA B. Lei 9715/98, Art. 2o A Contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no FATURAMENTO DO MÊS (receita bruta);

    LETRA C. Concebidas originariamente em leis complementares distintas (LC 7/70, para o PIS, e LC 8/70, para o PASEP), tais contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social, foram unificadas e, a partir de julho de 1976, passaram a ser denominadas, simplificadamente, PIS/PASEP (Manual de Direito Tributário, Eduardo Sabbag).

    LETRA D. CF, art. 239, § 1º - Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo menos quarenta por cento serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que lhes preservem o valor.
     
    LETRA E. A CF/88 garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social (art. 201, III);
  • Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

    O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição de renda nacional.

    Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.

     O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 (para beneficiar os empregados da iniciativa privada), enquanto o PASEP foi criado pela Lei Complementar 08/70 (para beneficiar os servidores públicos). O primeiro agente arrecadador do PIS foi a Caixa Econômica Federal.

  • Amigos,existe outra alternativa errada na questão...!

      Embora no texto constitucional haja previsão expressa de que a Previdência Social deve proteger o trabalhador em situação de desemprego involutário,o benefício governamental fornecido nesta situação --o seguro desemprego-- é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,porisso não guarda qualquer relação com a Previdência ou com a Seguridade Social.
      Por isso presume-se que a  letra D também está incorreta.
      A questão deveria ter sido anulada

    Fonte:Curso Prático de Direito Previdenciário,pág. 29,Ivan Kertzman e Manual do Direito Previdenciário,Hugo Goes. 




  • olá pessoal,

    Minha dúvida é quanto à alternativa "e". Dentre os benefícios previdenciários descritos no RPS não verifiquei o SEGURO-DESEMPREGO.

    Art.25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços: 
    I - quanto ao segurado:
     
    a) aposentadoria por invalidez;
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo de contribuição;
    d) aposentadoria especial;
    e) auxílio-doença;
    f) salário-família;
    g) salário-maternidade; e
    h) auxílio-acidente;

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte; e
    b) auxílio-reclusão; e

    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.


    Alguém poderia me explicar o porquê do item ter sido considerado correto?

    Grato!
  • Vide site: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/politicasocial/html/pdf/Volume_1.pdf

    Onde diz: "Um dos pilares do Sistema Público de Emprego brasileiro é o seguro-desemprego – que é considerado parte da
    Seguridade Social, precisamente porque visa proteger o cidadão contra o risco de insuficiência de renda ao sofrer a
    perda do emprego
    ."

    Por isso a letra E foi considerada correta. A questão ainda é sutil quando diz que é benefício "vinculado" à Prev. Social... e não "da" Prev. Social.

    Sutil, mas correto e confirmado por fonte oficial do governo.
  • Amigo Valdir Faleiro,

    A CF/88 em seu art 201 inciso III, garante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário por meio da Previdência Social.
  • Agradeço aos colegas pelas ótimas colaborações, agora entendo o porquê de ser um benefício da Prev. Social, porém ainda vejo um certo "descompasso" entre o art. 201, inciso III, da CF e o art. 25 do RPS. Penso que se o seguro-desemprego é um benefício da Previdencia Social, tal como afirma a alternativa "E", deveria estar disposto no art. 25 do RPS.
  • Caro Amigo e concurseiro Valdir,

    O decreto 3048/99 (RPS) no art. 5º, parágrafo único, informa que "O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas, exceto a de desemprego involuntário, observado o disposto no Art. 199-A quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição".
    Nesse decreto, a previdência não acoberta o desemprego involuntário.
    Mas vai uma dica pra você. Se a banca perguntar "A luz da Constituição" a resposta será correta, ou seja, conforme mostra o Art. 201, Inc. III.
    Caso contrário, a resposta será conforme o decreto 3048/99, Art. 5º, parágrafo único.
    Para confirmarmos, observe o que diz a questão "e". No final dela a banca diz "...estabelecida na Constituição Federal de 1988".

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos e fique com Deus
  • A alternativa E está errada! O seguro-desemprego possui natureza previdenciária, mas não está vinculado à previdência social e sim ao MTE!

    e) O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.

    L8213, Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Art. 9º  § 1o O RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)


    Talvez, em 2003, data da questão, pudéssemos considerar esta alternativa como correta!
  • "Anota aí cabeça:..."
    Abono: PASEP é para funcionários públicos /pago no Banco do Brasil.
    Abono: PIS é para funcionários de empresas privadas/ pago na Caixa Econômica Federal.
  • Obrigado Fabio Cordeiro de Oliveira! Realemente você tem razão! 
    Bons estudos!
  • Pessoal,

    Vocês estão confundindo "Regime Geral de Previdência Social" com "Previdência Social". O seguro desemprego é um típico benefício previdenciário, que visa suprir a necessidade social advinda do desemprego involuntário e compõe SIM a Previdência Social, conforme estabelece o artigo 201 da Constituição Federal de 1988. Em verdade, a Previdência Social brasileira, nos dizeres do previdenciarista Wagner Balera, é composta por quatro regimes de previdência: 1) O Regime Geral de Previdência Social - gerenciado pelo INSS; 2) Os Regimes Próprios de Previdência Social (criados pelos Entes Federativos para proteger servidores públicos efetivos); 3) A Previdência Complementar (aberta ou fechada); e 4) O Regime do Seguro Desemprego, que é gerenciado pelo MTE.

    Até breve.

  • Concordo com os colegas o benefício é do Direitos Trabalhistas não previdenciários.

  • SO RESUMINDO TUDOO


    PIS-PASEP   --> foi criado em 1970
    -> SEGURO DESEMPREGO
    -> PROG. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
    ->ABONO PIS
    GABARITO "C"
  • O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/1970. #fim

  • Seguro desemprego não é beneficio previdenciário. Nem há forma de custeio para esta prestação .

  • GABARITO: C

  • sobre a letra E
    comando da questão: 
    Assinale a assertiva incorreta sobre o PIS/PASEP

    letra e: O seguro-desemprego é um benefício vinculado à previdência social no âmbito da seguridade social estabelecida na Constituição Federal de 1988.

    atenção ao comando!


     

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta.

    O próprio texto constitucional determina que os recursos do PIS/PASEP financiarão o programa do seguro-desemprego.

    Veja o art. 239, caput, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: CERTO


ID
122566
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando a prática brasileira, bem assim o entendimento do Direito Internacional acerca dos tratados internacionais, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário retirado do Ponto dos ConcursosO Congresso não tem voz externa. O Congresso, por força do disposto no artigo 49, I, da CF, deve aprovar os tratados que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional. No entanto, a ratificação é ato internacional que compete ao Presidente da República.
  • Importante ressaltar, quanto a matéia da incorporação dos tratados no ordenamento interno do Brasil, que atualmente passamos por uma fase controvertida no campo da doutrina e jurisprudência relativo aos tratados de DIREITOS HUMANOS do qual o Brasil seja signatário.Até 1977 reinava o entendimento de que todos os tratado de Direito Humanos seriam incorporados ao nosso ordenamento com status supralegal, ou seja, abaixo da Constituição Federal mas acima das leis.Dessa data em diante, com o julgameto do RE 80.004/SE, o STF passou a entender que tais tratados teriam força de leis ordinárias, sendo submetidos, assim, aos critérios da hierarquia e especialidade quando do conflito com as demais normas infraconstitucionais. Entendimento esse que durou até 2007, já que 17/08/2007, o Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do HC 90.172, afirmou que os tratados de direitos humanos têm status supralegal.Ocorre que em 31/08/2007, o Ministro Celso de Mello,no julgamento do HC 87.585/TO, proferiu decisão no sentido de atribuir aos tratados de Direitos Humanos status constitucional, por força do art. 5º, § 2º da CF/88, entendimento que confere a esses tratados força de norma materialmente constitucionais.Ou seja, o STF, atualmente, entende que os tratados de Direitos Humanos que não se submetam ao procedimento do art. 5º, § 3º da CF/88, têm, conforme o entendimento majoritário puchado por Gilmar Mendes, status de norma supralegal; bem como entende que podem ter força de norma materialmente constitucional, posição posta por Celso de Mello, que é minoritária, mesmo sendo mais adequada à sistemática constitucinal.Quanto aos tratados incorporados pelo procedimento do art. 5º, § 3º da Cf/88, não resta dúvida que sejam os tratados que versem sobre Direitos Humanos, formal e materialmente constitucionais. Só há um tratado que passou por esse procedimento até agora, que é a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Congresso em 09/07/2008.
  • Pra não complicar apenas entenda que o Congresso REFERENDA, e quem RATIFICA é o Presidente da República.
  • i.  NEGOCIAÇÃOè É a fase inicial, em que as partes estabelecem os seus termos. Pode ter longa duração, chegando a durar vários anos. A competência é da autoridade competente para concluir tratados. Ressalte-se que as negociações não contam com uma participação exclusiva de autoridades dos governos nacionais envolvidas, sendo cada vez mais técnico e especializado o caráter de certos temas, o que atrai a presença de outros agentes públicos e até privados nas delegações dos negociadores. No Brasil, sob o ponto de vista orgânico, a competência para a negociação repousa na União, a quem compete “manter as relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” (CRFB/88, art. 21, I). Em termos de autoridades competentes, cabe ao Presidente da República, sendo permitida a delegação da atuação. Além disso, cabe ao Ministério das Relações Exteriores acompanhar todas as negociações.   
    ii.  ASSINATURAèA assinatura é ato pelo qual os negociadores encerram as negociações, expressam concordância com o teor do ato internacional, adotam e autenticam o seu texto e, por fim, encaminham o acordo para etapas posteriores da formação. A regra é que a exigibilidade dos tratados dependa de atos posteriores, tendo em vista que, em sua maioria, os tratados são solenes. Assim, em regra, a assinatura não gera efeitos jurídicos.Observe-se, contudo, que a Convenção de Viena de 1969 permite que o tratado entre em vigor das mais variadas formas, a depender da disciplina prevista no direito prévio. A assinatura é em regra, pois, apenas uma anuência preliminar, que não vincula as partes. Há, contudo, tratados que obrigam suas partes apenas com a assinatura, como os chamados acordos executivos (acordo em forma simplificada) e atos internacionais que não implicam novos compromissos externos. De qualquer modo, embora pendente de ratificação, a assinatura já obriga os signatários a não atuar de modo a comprometer o seu objeto. Além disso, a assinatura impede que o texto do acordo seja alterado unilateralmente.

                                                 i.  RATIFICAÇÃOèÉ o ato pelo qual o Estado, após reexaminar o tratado assinado, confirma seu interesse em concluí-lo e estabelece, no âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se pelas suas normas. Em outras palavras, é a aceitação definitiva.

    O seu procedimento depende do direito interno. Em geral, a maior parte dos entes estatais confere o poder de ratificar ao Chefe de Estado, condicionado à autorização parlamentar. É o que ocorre no Brasil. Se ligue: quem ratifica não é o Parlamento, mas sim o Presidente da República, sendo ato privativo seu, conforme art. 84, VII e VIII da CRFB/88:


  • GABARITO: E


ID
122569
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Texto motivador para a questão 78.

"(...) a grande nota característica do Direito Internacional Público, na atualidade, é sua enorme expansão, tanto no referente à extensão de assuntos sob seu império (a mencionada globalização horizontal), quanto a seu vigor em direção a maior eficácia (uma das conseqüências da citada globalização vertical). Nesse particular, digno de nota, em comparação com os séculos anteriores, é a extraordinária multiplicação de suas fontes: o crescimento exponencial de tratados multilaterais, sobre os mais variados temas, a proliferação de organizações intergovernamentais, com seus poderes normativos próprios, e, no campo doutrinário, a emergência de obras coletivas, reunidas por um editor de talento ou sob a égide de organizações científicas nacionais ou internacionais, onde temas tópicos são versados com a mais alta competência e especialidade. Para completar o rol das fontes do Direito Internacional Público, neste início do século XXI, têm crescido em número e importância as decisões de tribunais internacionais, fato que confere à jurisprudência um papel da mais alta relevância, como forma de revelação das normas desse Direito, sem ter a possibilidade de descobrir qualquer paralelismo, com tal vigor, nos tempos passados da história das relações internacionais." (in SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. v. 1. São Paulo: Atlas, 2002, p. 34).

Considerando que o texto transcrito tem caráter unicamente motivador, avalie os seguintes itens e indique a opção correta.

I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a afirmativa I. O famoso orgão da ONU - Conselho de Segurança tem o poder de sanção (Ex. como foi ao Iraque, e está sendo ao Irã e Coréia do Sul)IV. Corte Constitucional Italiana é de certa forma similar ao STF logo não é um Tribunal Internacional.
  • Conforme preconiza Paulo Henrique G. Portela o Direito internacional dispõe de instrumentos de sanções, tais como: envio de tropas da ONU para regiões em que esteja sendo violada a proibição do uso da força armada, a expulsão de diplomatas que abusem de suas imunidades (declaração de persona non grata), reparações financeiras, retaliações comerciais, etc.

  • Segue-se a análise dos itens da referida questão.
    Quanto ao item I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.
    FALSA-  Caracterizadas pelo voluntarismo que marca o Direito internacional, admite-se a possibilidade de que os mecanismos de solução de controvérsias internacionais considerem alternativas de solução dos litígios que, inclusive, não recorram ao universo jurídico, como os meios diplomáticos e políticos, desde que violem princípios básicos do direito das Gentes. O rol mais notório, e não exaustivo de solução pacifica de conflitos está no art.33 da Carta da ONU. Já o art. 41 e 42 do mesmo diploma trata das possibilidades “adicionais” coercitivas de conflitos.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.  VERDADEIRA.   Há teorias que alegam que as normas internacionais tem característica de meramente moral e de pua cortesia e que seria impossível haver uma ordem jurídica internacional enquanto não existir uma sociedade mundial organizada.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional. VERDADEIRA.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).  FALSA. A Corte constitucional italiana serve com o um órgão de integração  e uniformização entre cidades da italia, tratando-se de órgão supremo semelhante ao STF.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento. VERDADEIRA. Art. 38 do Estatuto da CIJ
  • I Errada - Celso D. de Albuquerque Mello. Curso de Direito Internacional Público. p. 118 : "A crítica mais comum que é dirigida ao DI é que ele não é passível de sanção e, em consequência, ele não seria Direito. É de se observar inicialmente que o DI possui sanções, que são de natureza distinta das do direito. São sanções do DI: a retorsão, as represálias, etc. (...). A sanção é um elemento externo ao direito, e o que o caracteriza é a 'possibilidade de sanção'".


  • Qual a função de um texto motivador? ._.

  • Diego, certamente é roubar tempo do candidato.

  • Não acham essa alternativa "e" meio forçação de barra?

  • GABARITO: C

  • eu nem li o texto desmotivador, se precisa-se eu teria voltado, foi melhor assim.

  • Após o caso do Conde Bernadotte, julgado pela CIJ em 1948, prolatou-se sentença na qual se reconheceu a personalidade jurídica das organizações internacionais, isto é, elas passaram a exprimir vontade própria e começaram a ser demandadas pessoalmente no que tange à responsabilização internacional.

    Correta, portanto, a assertiva III.

  • I. No momento atual, o Direito Internacional Público ainda não dispõe de meios efetivos de sanção.

    ERRADA. No DIP há dois tipos de sanção: as punitivas e as premiais. Apesar de a Sanção Premial (desenvolvida por Bobbio) ser preponderante no SI, há sanções punitivas, como a violação do jus cogens.

    II. A ausência de um Poder Legislativo universal, bem assim de um Judiciário internacional com jurisdição compulsória, são alguns dos argumentos utilizados pelos negadores do direito internacional para falar da ausência de caráter jurídico do direito das gentes.

    CERTO. Os negadores da existência e da validade do DIP alegavam a falta de um ruler global capaz de obrigar os Estados de cumprirem as normas internacionais. Isso ocorria por conta da comparação equivocada do direito interno com o direito internacional.

    III. As organizações internacionais exprimem vontade própria - distinta da de seus Estados- membros - ao agir nos domínios em que desenvolve sua ação. Tal se dá tanto nas relações com seus membros, quanto no relacionamento com outros sujeitos do direito internacional.

    CERTO. Uma das premissas das OIs, e o que as torna sujeito de DIP, é a qualidade de serem estipuladas por um tratado constitutivo, que atribui a elas independência de atuação e personalidade jurídica.

    IV. Pode-se mencionar como exemplos de tribunais internacionais: a Corte Internacional de Justiça (sede na Haia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José da Costa Rica), o Tribunal Internacional do Direito do Mar (Hamburgo), o Tribunal Penal Internacional (Haia) e a Corte Constitucional Italiana (Roma).

    ERRADA. A Corte Constitucional Italiana não é um tribunal internacional.

    V. A doutrina, meio auxiliar para a determinação das regras de Direito Internacional Público, tem como funções fornecer a prova do conteúdo do direito e influir no seu desenvolvimento.

    CERTO. Está estipulada no artigo 38 da CIJ.


ID
122572
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  B - A União Europeia constitui uma união mais aprofundada que a de simples Mercado Comum, apesar de não constituir ainda uma união econômica e monetária perfeita;

     

    C - O órgão do Mercosul responsável pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum é a Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), como dispõe o Artigo 19 do Protocolo de Ouro Preto (1994) em que são listadas as funções e atribuições da CCM;

     

    D - O Mercosul pode sim contratar, adquirir ou alienar móveis e imóveis;

     

    E - O Mercosul tanto pode como já celebrou.

  • Alternativa  A - O processo de integração econômica é um conjunto de medidas que tem como objetivo promover a aproximação e a união entre as economias de dois ou mais países. Geralmente essas medidas começam com reduções tarifárias aplicadas ao comércio entre os países que fazem parte do processo de integração; o segundo passo é reduzir as restrições não-tarifárias, ou seja, barreiras que limitam o intercâmbio.
    Os processos de integração econômica são classificados em diversas modalidades, variando de acordo com o grau de profundidade dos vínculos que se criam entre os países envolvidos:
    1- ZONA DE PREFERENCIA TARIFARIA - consiste apenas em assegurar niveis tarifarios preferenciais entre paises membros do grupo
    2- ZONA DE LIVRE COMERCIO - consiste em estabelecer a eliminação da barreiras tarifárias e não tarifarias entre os países envolvidos.
    3- UNIÃO ADUANEIRA -  consiste em uma zona de livre comercio,
    dotada também de uma Tarifa Externa Comum.
    4- MERCADO COMUM  - é uma integração que permite apenas a circulação de bens, como é o caso da União Aduaneira.mas também a livre circulação de serviços, capitais e mão-de-obra. Além disso, o Mercado Comum pressupõe a coordenação de políticas macroeconômicas, de maneira que todos os países membros sigam os mesmos parâmetros para fixar suas taxas de juros e câmbios e na definição de sua política fiscal. Exemplo único, a União Européia – UE.
    5- UNIÃO ECONOMCA E MONETARIA - Esta é a última fase, ainda não alcançada nem mesmo pelos países da atual União Européia, é a mais elevada etapa de integração.

ID
122575
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o tema da imunidade de jurisdição, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dica para assertar essa questão: a leitura do DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965 que promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas. Algumas das assertivas tem correspondência com o Decreto:Artigo 31 1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão. b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário. c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais. 2. O agente diplomático não é obrigado a prestar depoimento como testemunha. 3. O agente diplomático não esta sujeito a nenhuma medida de execução a não ser nos casos previstos nas alíneas " a ", " b " e " c " do parágrafo 1 dêste artigo e desde que a execução possa realizar-se sem afetar a inviolabilidade de sua pessoa ou residência. 4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.Artigo 32 4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.
  • Letra D: Cuidado para não confundir agente diplomático com agente consular. As diderenças são consideráveis, tanto que forão necessárias duas conferências para tratar separadamente dos assuntos: Conferência de Viena 1961( diplomacia) e 1963 (Consular).

  • Qual o erro da assertiva "C"?

    Se alguem souber precisar o erro da questão, gostaria que me enviasse uma msg. Obrigado
  • Acredito que o erro na "C" seja a expressão "além de beneficiar indivíduos".
  • Letra C - ERRADA:


    Conferência DAS Nações UNIDAS SÔbre Relações CONSULARES

    Convenção de Viena sôbre Relações Consulares.

    Os Estados Partes na presente Convenção, (....) Convencidos de que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é beneficiar indivíduos, mas assegurar o eficaz desempenho das funções das repartições consulares, em nome de seus respectivos Estados,(...)

  • GABARITO: D