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Letra D - CERTA: Art. 228. No
dia e hora designados¹, o oficial de
justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou
residência do citando, a fim de realizar a diligência.
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Erradas - justificativa:
Letra A - errada: (3 vezes, e não 5)Art. 227. (CPC) Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência ...
Letra B - errada: (suspeita, e não prova)
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho...
Obs: a assertiva também está incorreta porque dá a entender que o OJ intima qualquer pessoa da família ou vizinho, em vez do citando (no lugar do citando), mas não é assim. O familiar ou vizinho é intimado (mais correto, tecnicamente, "notificado") de que, no dia seguinte, o OJ voltará para citar a pessoa devida (hora certa - art. 227 do CPC).
Letra C - errada: (deverá, e não poderá)
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Letra E - errada: (independentemente de novo despacho)
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.
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a)Art. 252 NCPC
Pressupõe ter o oficial de justiça procurado o citando por 5 (cinco) vezes em dias e horários distintos, não o encontrando.ERRADA
b)Art. 252 NCPC
Havendo prova da ocultação, deverá o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho.ERRADA.
c)NÃO ENCONTREI NENHUM DISPOSITIVO, ATÉ PORQUE A PRÓPRIA QUESTÃO ESTÁ INCONTROVERSA.ORA, SE INDICOU QUE VOLTARIA A INTIMAR A PRÓPRIA PESSOA QUE QUERIA INTIMAR É PQ JÁ INTIMOU KKK
O oficial de justiça poderá indicar à pessoa intimada o dia e o horário em que retornará a fim de citar o demandado.ERRADA.
d) Art.253, caput NCPC.."no dia e na hora designados..." CORRETA
Se o oficial retorna fora do dia e hora por ele designados, o seu retorno não é eficaz, restando inválida a citação.
e)aRT. 253.."INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO"
No dia e hora designados, o oficial de justiça somente poderá comparecer ao domicílio ou à residência do citando munido de novo despacho, a fim de realizar a diligência.
Fé em Deus sempre!Foco nos estudos!Não desistam!
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NOVO CPC:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
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QUESTÃO ATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.
A) Pressupõe ter o oficial de justiça procurado o citando por 5 (cinco) vezes em dias e horários distintos, não o encontrando.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá..........
B) Havendo prova da ocultação, deverá o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou qualquer vizinho.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que......................
C) O oficial de justiça poderá indicar à pessoa intimada o dia e o horário em que retornará a fim de citar o demandado.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, ............
D) Se o oficial retorna fora do dia e hora por ele designados, o seu retorno não é eficaz, restando inválida a citação.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
E) No dia e hora designados, o oficial de justiça somente poderá comparecer ao domicílio ou à residência do citando munido de novo despacho, a fim de realizar a diligência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.