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I - Compete ao SupremoTribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelardas ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato deMinistro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.ERRADA.
Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) osmandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dosComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
II - O Presidenteda República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou doDistrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. ERRADA – Mesa doCongresso Não. AGU também não.
Art. 13.Lei 9868/99 - Podem propor a açãodeclaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:(Vide artigo 103 da Constituição Federal)
III - Entre osmembros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados,indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membrodo Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.CERTA
Art.103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros commandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº61, de 2009)
X - ummembro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral daRepública;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)
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FALSO => I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar
originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de
inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e
dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Codificação: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Explicação: Assim, a primeira parte da assertiva está correta, apenas o final está errado, pois compete ao STJ processar o habeas data.
FALSO => II
- O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o
Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação
Declaratória de Constitucionalidade.
Codificação: Art.
103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória
de constitucionalidade: I - o Presidente da
República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o
Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de
classe de âmbito nacional.
Explicação: Podem propor ADI e ADC: 4 membros - 1)Presidente da República, 2)Procurador-Geral da República, 3)Governador de Estado, 4) Governador do DF; 4 mesas - 1)Mesa do Senado Federal, 2)Mesa da Câmara dos Deputados, 3) Mesa da Assembleia Legislativa, 4) Mesa da Câmara Legislativa do DF; e 4 entidades - 1) Conselho Federal da OAB, 2) Partido político com representação no CN, 3)Confederação Sindical, 4) Entidade de classe de âmbito Nacional. Ou seja, Mesa do Congresso Nacional e Advogado-Geral da União não são competentes para propor ADC.
VERDADEIRO => III - Entre os membros
que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União,
indicado pelo Procurador-Geral da República.
Codificação: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se
de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, sendo: XII dois
advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X um membro do
Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item I) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (ERRO DO ITEM "I")
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Item II) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
MNEMÔNICO: "PRESIDENTE MALVADO MANTOU MATAR GOVERNADOR PORQUE COMETEU PECADO CAPITAL"
I - o Presidente da República; ("PRESIDENTE")
II - a Mesa do Senado Federal; ("M")
III - a Mesa da Câmara dos Deputados; ("M")
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ("M")
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ("GOVERNADOR")
VI - o Procurador-Geral da República; ("P")
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ("CO")
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ("P")
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ("C")
* NÃO HÁ O AGU NA LISTA. (ERRO DO ITEM "II")
Item III) Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
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ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
NÃO PODEM PROPOR:
- ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;
- NÃO PODEM MESA DO CONGRESSO NACIONAL (PODEM MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E MESA DO SENADO);
- NÃO PODEM ASSOCIAÇÕES EM GERAL (PODEM SINDICAIS OU DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL)
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Art. 103.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
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I - ERRADO - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
II - ERRADO - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III - CERTO - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
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Gabarito C, item III aparentemente está incompleto, porém está correto.