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ID
1225108
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • letra c

    sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória
  • Por que a alternativa "D" está incorreta?

    Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

      § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

      § 2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.


  • Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será OBRIGATORIAMENTE identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.

    § 2º NÃO se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    GABARITO -> [C]

  • A - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, será feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    B - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, tratando-se de pessoa jurídica, será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    C - ERRADO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, quando necessário, será feita por oficial de justiça, obrigatoriamente por mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    D - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, não se admite citação por edital.

    Art. 18, § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    E - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação.

    Art. 18, § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.