Por que a alternativa "D" está incorreta?
Art. 18. A citação far-se-á:
I
- por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II
- tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da
recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de
justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§
1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do
citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§
2º NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será OBRIGATORIAMENTE identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.
§ 2º NÃO se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
GABARITO -> [C]
A - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, será feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
B - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, tratando-se de pessoa jurídica, será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, obrigatoriamente identificado.
Art. 18. A citação far-se-á:
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
C - ERRADO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, quando necessário, será feita por oficial de justiça, obrigatoriamente por mandado ou carta precatória.
Art. 18. A citação far-se-á:
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
D - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, não se admite citação por edital.
Art. 18, § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
E - CERTO - A citação no Juizado Especial Cível, tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei 9.099/95, o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação.
Art. 18, § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.