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ID
1225174
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a citação.

I - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu, mesmo quando for efetivada na unidade de serviço do militar com residência conhecida.
II - Para evitar o perecimento do direito, poderá ser efetivada a citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
III - Verificando que o réu não tem discernimento e é totalmente incapaz, estando impossibilitado de receber a citação, o oficial passará certidão descrevendo minuciosamente a ocorrência.
IV - Após três tentativas infrutíferas de encontrar o réu em seu domicílio ou residência, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça poderá determinar a citação por Edital.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Estranho, o CPC, no meu entendimento, admite a citação do militar em sua unidade de serviço caso não seja encontrado em sua residência. Ou estou entendendo errado?

    Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.


  • Sidney Silva, o erro está justamente aí. Na questão  diz "militar com residência  conhecida", se a residência  é  conhecida deve ser citado nela. 

    Espero ter ajudado

  • I - ERRADA = Art. 216, Parágrafo único, CPC - O militar em serviço ativo somente será intimado na unidade em que estiver servindo se: não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    Obs: No CPP = Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

    II - CORRETA = Art. 217, I, CPC.

    III - CORRETA = Art. 218, § 1º, CPC.

    IV - ERRADA =  Art. 227, CPC - No presente caso será realizada a Citação Por Hora Certa.

    Obs: Citação por edital = Art. 231,CPC.

  • I - ERRADO - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu, mesmo quando for efetivada na unidade de serviço do militar com residência conhecida.

    Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

    Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

    # MILITAR COM RESIDÊNCIA CONHECIDA = CITADO EM QUALQUER LUGAR (CAPUT)

    # MILITAR COM RESIDÊNCIA DESCONHECIDA = CITADO NA UNIDADE.

    II - ERRADO- Para evitar o perecimento do direito, poderá ser efetivada a citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    III - CERTO - Verificando que o réu não tem discernimento e é totalmente incapaz, estando impossibilitado de receber a citação, o oficial passará certidão descrevendo minuciosamente a ocorrência.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1 O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 5 A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    IV - ERRADO - Após três tentativas infrutíferas de encontrar o réu em seu domicílio ou residência, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça poderá determinar a citação por Edital.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer ...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015.