Estranho, o CPC, no meu entendimento, admite a citação do militar em sua unidade de serviço caso não seja encontrado em sua residência. Ou estou entendendo errado?
Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
I - ERRADA = Art. 216, Parágrafo único, CPC - O militar em serviço ativo somente será intimado na unidade em que estiver servindo se: não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
Obs: No CPP = Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
II - CORRETA = Art. 217, I, CPC.
III - CORRETA = Art. 218, § 1º, CPC.
IV - ERRADA = Art. 227, CPC - No presente caso será realizada a Citação Por Hora Certa.
Obs: Citação por edital = Art. 231,CPC.
I - ERRADO - A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu, mesmo quando for efetivada na unidade de serviço do militar com residência conhecida.
Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
# MILITAR COM RESIDÊNCIA CONHECIDA = CITADO EM QUALQUER LUGAR (CAPUT)
# MILITAR COM RESIDÊNCIA DESCONHECIDA = CITADO NA UNIDADE.
II - ERRADO- Para evitar o perecimento do direito, poderá ser efetivada a citação a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
III - CERTO - Verificando que o réu não tem discernimento e é totalmente incapaz, estando impossibilitado de receber a citação, o oficial passará certidão descrevendo minuciosamente a ocorrência.
Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 1 O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
§ 5 A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
IV - ERRADO - Após três tentativas infrutíferas de encontrar o réu em seu domicílio ou residência, havendo suspeita de ocultação, o oficial de justiça poderá determinar a citação por Edital.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer ...