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ID
1225180
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

Assinale a afirmativa correta com relação ao expediente forense.

Alternativas
Comentários
  • Art. 212  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Art. 371 - § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial. (Correto)

  • A - ERRADO - O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, será das 8h às 18h, com relação ao foro judicial, aos serviços notariais e de registros.

    CNJ, art. 371 − O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    I − foro judicial:

    - manhã: das 08h30min às 11h30min;

    - tarde: das 13h30min às 18h30min;

    II − serviços notariais e de registros:

    - manhã: das 08h30min às 11h30min;

    - tarde: das 13h30min às 18h.

    B - ERRADO - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir, mediante prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.

    CNJ, art. 371, § 1º − O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    C - ERRADO - Excepcionalmente, por motivo de ordem pessoal, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Direção do Foro.

    CNJ, art. 371, § 2º − Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria−Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    D - CERTO - Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    CNJ, art. 372 − Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    Parágrafo único − Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    E - ERRADO - Em período eleitoral, o expediente será aos sábados, domingos e feriados, sendo compensados, na forma da Consolidação das Leis Judiciais, os períodos trabalhados.