A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5º:
Acesso a informação: “XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;
Direito de resposta: “V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
Função social da propriedade: “XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”
Defesa do consumidor: “XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
Desta forma, a alternativa que não consta expressamente é a busca pelo pleno emprego.
A - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,o acesso à informação.
CF, art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
B - CERTO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a busca do pleno emprego.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:VIII - busca do pleno emprego;
C - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,o direito de resposta.
CF, art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a função social da propriedade.
CF, art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
E - ERRADO - Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta, expressamente,a defesa do consumidor.
CF, art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;