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ID
1225393
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.  Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • A) indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação: Conselho Superior do MP (art. 15, V);

    .

    B) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público: Colégio de Procuradores (Façam o seguinte raciocínio: se o Colégio de Procuradores é formado, apenas, por Procuradores de Justiça, é razoável que caiba a ele a escolha do Corregedor Geral) - CORRETA.

    .

    C) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento: Conselho Superior do MP. (15, II);

    .

    D) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público: Conselho Superior do MP. (ar. 15, VI);

    .

    E) encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir: Corregedoria Geral do MP (17, VI)

  • Gabarito B


    LC 106/03 - Art. 17.

    Colégio de Pocuradores:

    - Elege e destitui o Corregedor Geral do MP

    - Propõe a destituição do Procurador Geral de Justiça

  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça,
    competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    Gab.: B

  • Lei 8.625/93

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.