A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos contidos no Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965).
Conforme o artigo 326, da citada lei, constitui crime eleitoral injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Neste caso, a competência para processar e julgar tal crime é da Justiça Eleitoral.
Ressalta-se que, por se tratar de um fato ocorrido no âmbito das eleições municipais (vereador), a competência para processar e julgar, originariamente, o feito é do juiz eleitoral (justiça eleitoral do local do crime).
Analisando as alternativas
Considerando as explicações acima, conclui-se que apenas a alternativa "c" está correta, já que, no caso em tela, a competência para a análise do crime é da Justiça Eleitoral, sendo o juiz eleitoral (justiça eleitoral do local do crime) o órgão competente perante o qual a queixa-crime deverá ser ajuizada.
Gabarito: letra "c".