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ID
1226125
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A leitura do lema “Educação: direito de todos e dever do Estado!” à luz do Direito Constitucional favorece o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • a omissão no oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público importa em responsabilidade da autoridade competente.

  • R - Alternativa "E". Fundamento: art. 208, §2º da CF. 

    Para as demais alternativas, ver art. 208 e 242 da CF, para a alternativa "B".

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 

    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    Art. 242. (caput) O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.

    (Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;)


  • A) Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    IV: Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade.

    B) Art. 205 da CF: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    C) Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    D) Não encontrei o dispositivo específico acerca dessa assunto. Todavia,por uma questão de lógica, seria inviável vedar formas de percepção de valores, especialmente as de cunho voluntário. 

    OBS: Se alguém souber, coloque aqui por favor.

    E) Art. 208, parágrafo segundo: O não oferecimento de ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Força, foco e fé...
    A luta continua...
    Abraços!


  • D) Não encontrei o dispositivo específico acerca dessa assunto. Todavia,por uma questão de lógica, seria inviável vedar formas de percepção de valores, especialmente as de cunho voluntário. 

    OBS: Se alguém souber, coloque aqui por favor.

    TULIO,

    ESSA QUESTAO FOI ALVO DE ADIN ONDE O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE TAXA DE MATRICULA EM FACULDADES PUBLICAS.

    A PARTE FINAL DA ASSERTIVA (AINDA QUE DE CUNHO VOLUNTARIO) DECORRE DAS PRATICAS DE BINGOS, VENDA DE BOLOS, RIFAS E AFINS PRATICADAS EM ESCOLAS PELO PAÍS.

    ABS

  • Complementando o comentário abaixo sobre a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, importante salientar o conteúdo da súmula vinculante nº.: 12:

    "A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal."

  • A questão aborda a temática relacionada ao Direito Fundamental à educação. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: [...] III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “Ademais, o princípio da gratuidade veda, precisamente, a cobrança de prestação compulsória (CF, art. 205), como ocorre nas atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, por serem as atividades extraordinárias desempenhadas de modo voluntário pelas universidades, pode ser estabelecida uma tarifa como contraprestação - RE 597854/GO, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 26.4.2017. (RE-597854).

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 208, § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra e.