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Alternativa B correta: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes", Art. 226, § 4º da CF/88.
Alternativa A errada - ver artigo 226,§ 3º da CF/88.
Alternativa C errada - ver artigo 226, § 5º da CF/88.
Alternativa D errada - ver artigo 226, § 2º da CF/88.
Alternativa E errada - ver artigo 226, § 7º da CF/88.
Cabe ressaltar que no Portal da Saúde, sítio mantido pelo governo brasileiro na internet, o planejamento familiar está claramente definido:
Planejamento familiar é o direito que toda pessoa tem à informação, à assistência especializada e ao acesso aos recursos que permitam optar livre e conscientemente por ter ou não ter filhos. O número, o espaçamento entre eles e a escolha do método anticoncepcional mais adequado são opções que toda mulher deve ter o direito de escolher de forma livre e por meio da informação, sem discriminação, coerção ou violência.
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Letra B é questionável, à luz da multiparentalidade e nos diversos arranjos familiares considerados pela doutrina e jurisprudência
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acho que deveria ter um "de acordo com a CF..." para ficar mais claro que é para responder de acordo com a Constituição.
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LÁ NA CHINA: intervenção coercitiva do Estado para controle da natalidade.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do
Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.
Alternativa “b": está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao
Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse
direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou
privadas.
Gabarito do professor: letra b.
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A questão exige conhecimento relacionado à
disciplina constitucional acerca da Família, da Criança, do Adolescente, do
Jovem e do Idoso. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
226, § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável
entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.
Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
226, § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
226, § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art.
226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao
Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse
direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou
privadas.
Gabarito do professor: letra b.