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ID
1226149
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João detém uma autorização de exploração de um restaurante que funciona dentro de uma área pública de determinada prefeitura, onde, há cerca de trinta anos, abre para o almoço e lanche dos servidores que ali trabalham. Contudo, o novo prefeito deseja construir uma praça de convivência no local onde se situa o restaurante de João, de modo que expediu ato administrativo revogando a autorização de uso do bem público, conferindo prazo de sessenta dias para que se desocupasse a área em questão. João procurou a Defensoria Pública para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende do restaurante para sustentar sua família. Considerando essa situação hipotética e de acordo com ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudências pátrias, será orientado ao interessado que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B, quando uma autorização e concedida sem prazo determinado, não cabe falar em direito adquirido pelo autorizado, nem mesmo se cogita essa hipótese quando tal ato e editado sob prazo determinado, gerando apenas um direito de indenização o particular quando da revogação do ato antes do prazo determinado.

  • Alternativa B: CORRETA. 


    Autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada a autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado. 


    Bons estudos!!! 

  • Novamente, o gabarito é altamente discutível... 

    1º) O enunciado diz que João te procura na qualidade de Defensor.

    2º) João tem um restaurante HÁ 30 ANOS no local, embora seu vínculo seja precário.

    3º) O enunciado diz, ainda, para levar em consideração o ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudência pátrias.

    Vamos lá:

    Atualmente, muito se discute sobre o princípio da proteção da confiança, havendo posicionamentos jurisprudenciais cada vez mais frequentes em relação ao tema. 

    Toda lesão ou ameaça a direito, em tese, é apreciável pelo Judiciário (art. 5º, XXXV, CR).

    O ato discricionário (como a revogação da autorização) pode ser controlado judicialmente - por ilegalidade ou desproporcionalidade. Ex. A praça será construída para encontro de uma facção criminosa ou para pousos de discos voadores.

    Sendo assim, já foram apresentados possíveis argumentos doutrinários, jurisprudenciais e de acordo com o ordenamento jurídico de que poderia se valer o defensor público. Como ele pode apenas verificar a regularidade do ato revogador? E se o ato for ilegal, desproporcional, irrazoável? Não pode ajuizar uma ação indenizatória? Não pode ajuizar ação para impedir o início das obras?

    Veja, estamos falando do que o defensor público pode fazer, e não do que o juiz provavelmente decidirá... Ademais, ante uma doutrina administrativa mais moderna, o gabarito não se sustenta, especialmente se o foco for na atuação do defensor.

  • AUTORIZAÇÃO é discricionária, cuidado para não confundirem com LICENÇA, esta sim o ato é vinculado.

  • O erro da letra "e" consiste no fato de que a autorização de uso de bem público, por ser ato administrativo unilateral, discricionário, precário, para o qual não se requer licitação e por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado, não se pode mover ação ordinária para discutir seu mérito. O Poder Judiciário não pode impedir que a Administração Pública, de qualquer um dos Poderes, proceda com a revogação de um ato. Deve, contudo, resguardar direitos de terceiro de boa-fé que venham a ser prejudicados com o ato, mas não pode impedir que se revogue o ato. Pode, ainda, controlar os aspectos de legalidade e forma, bem como de competência, mas não pode adentrar ao mérito para dizer que não cabe expulsar o particular daquela área, sob qualquer pretexto. Muitos poderiam alegar que o princípio da dignidade da pessoa humana prevaleceria e permitiria que ele continuasse a explorar aquela atividade, mas essa defesa não se opõe quando se está diante de um ato administrativo permeado pela conveniência e oportunidade, como é um ato revogatório.

  • além de autorização ser ato precário, revogável a qualquer tempo, tem-se que ato geral (decreto ) revoga ato individual (autorização).

     

  • A autorização de uso de bem público, de acordo com doutrina mansa e pacífica, constitui exemplo de ato administrativo precário e discricionário, passível, pois, de revogação a qualquer tempo, independentemente de prévia indenização.

    A única possibilidade de o autorizatário fazer jus a algum tipo de compensação pecuniária seria se o ato tivesse sido expedido com prazo certo e determinado, caso este em que, em sendo demonstrados prejuízos com a revogação antes do término do prazo concedido, a Administração teria de ressarcir o particular. O enunciado, todavia, nada dispõe sobre eventual prazo certo. Pelo contrário, tudo leva a crer que a autorização em tela vigorava por prazo indeterminado, sendo irrelevante, assim, o fato de o restaurante ali funcionar há trinta anos. Referido lapso temporal, embora bastante expressivo, não desnatura o ato de autorização de uso de bem público, que persiste discricionário e precário, passível de revogação a qualquer tempo.

    Firmadas estas premissas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não há que se exigir ordem judicial de despejo, na medida em que não se trata de contrato de locação, e sim mera autorização de uso de bem público. Inexiste, ademais, a aludida "estabilidade" referida neste item.

    b) Certo:

    Realmente, noves fora eventuais vícios formais no ato revogador, não há amparo a qualquer tentativa de obstar sua execução.

    c) Errado:

    O autorizatário não é propriedade do imóvel em questão, o qual, em verdade, constitui bem público, o que elimina qualquer possibilidade de se arguir a ocorrência de desapropriação.

    d) Errado:

    Não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa ensejar a impetração de mandado de segurança. Deveras, o motivo invocado pelo prefeito revela-se legítimo, estando dentro de seu poder discricionário.

    e) Errado:

    Novamente, o motivo apontado pela Administração Pública não sugere qualquer ilegalidade ou mesmo falta de razoabilidade, razão por que não há base para seu questionamento judicial.


    Gabarito do professor: B
  • Excelente posicionamento @tsf, concordo com vc

  • Essa questão foi claramente inspirada na Q219442 (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público)

  • Autorização - É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Baseia-se no poder de polícia do Estado sobre a atividade privada.