-
Resposta B, quando uma autorização e concedida sem prazo determinado, não cabe falar em direito adquirido pelo autorizado, nem mesmo se cogita essa hipótese quando tal ato e editado sob prazo determinado, gerando apenas um direito de indenização o particular quando da revogação do ato antes do prazo determinado.
-
Alternativa B: CORRETA.
Autorização de uso de bem público: é o ato administrativo unilateral, discricionário, precário e sem licitação por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado. Em regra, a autorização é deferida por prazo indeterminado, o que se relaciona ao seu caráter precário, isto é, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo sem qualquer indenização ao autorizatário. Entretanto, na hipótese de ser outorgada a autorização por prazo determinado, sua revogação antecipada enseja indenização ao particular prejudicado.
Bons estudos!!!
-
Novamente, o gabarito é altamente discutível...
1º) O enunciado diz que João te procura na qualidade de Defensor.
2º) João tem um restaurante HÁ 30 ANOS no local, embora seu vínculo seja precário.
3º) O enunciado diz, ainda, para levar em consideração o ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudência pátrias.
Vamos lá:
Atualmente, muito se discute sobre o princípio da proteção da confiança, havendo posicionamentos jurisprudenciais cada vez mais frequentes em relação ao tema.
Toda lesão ou ameaça a direito, em tese, é apreciável pelo Judiciário (art. 5º, XXXV, CR).
O ato discricionário (como a revogação da autorização) pode ser controlado judicialmente - por ilegalidade ou desproporcionalidade. Ex. A praça será construída para encontro de uma facção criminosa ou para pousos de discos voadores.
Sendo assim, já foram apresentados possíveis argumentos doutrinários, jurisprudenciais e de acordo com o ordenamento jurídico de que poderia se valer o defensor público. Como ele pode apenas verificar a regularidade do ato revogador? E se o ato for ilegal, desproporcional, irrazoável? Não pode ajuizar uma ação indenizatória? Não pode ajuizar ação para impedir o início das obras?
Veja, estamos falando do que o defensor público pode fazer, e não do que o juiz provavelmente decidirá... Ademais, ante uma doutrina administrativa mais moderna, o gabarito não se sustenta, especialmente se o foco for na atuação do defensor.
-
AUTORIZAÇÃO é discricionária, cuidado para não confundirem com LICENÇA, esta sim o ato é vinculado.
-
O erro da letra "e" consiste no fato de que a autorização de uso de bem público, por ser ato administrativo unilateral, discricionário, precário, para o qual não se requer licitação e por meio do qual o Poder Público faculta o uso de bem público a determinado particular em atenção a interesse predominantemente privado, não se pode mover ação ordinária para discutir seu mérito. O Poder Judiciário não pode impedir que a Administração Pública, de qualquer um dos Poderes, proceda com a revogação de um ato. Deve, contudo, resguardar direitos de terceiro de boa-fé que venham a ser prejudicados com o ato, mas não pode impedir que se revogue o ato. Pode, ainda, controlar os aspectos de legalidade e forma, bem como de competência, mas não pode adentrar ao mérito para dizer que não cabe expulsar o particular daquela área, sob qualquer pretexto. Muitos poderiam alegar que o princípio da dignidade da pessoa humana prevaleceria e permitiria que ele continuasse a explorar aquela atividade, mas essa defesa não se opõe quando se está diante de um ato administrativo permeado pela conveniência e oportunidade, como é um ato revogatório.
-
além de autorização ser ato precário, revogável a qualquer tempo, tem-se que ato geral (decreto ) revoga ato individual (autorização).
-
A autorização de uso de bem público, de acordo com doutrina mansa e pacífica, constitui exemplo de ato administrativo precário e discricionário, passível, pois, de revogação a qualquer tempo, independentemente de prévia indenização.
A única possibilidade de o autorizatário fazer jus a algum tipo de compensação pecuniária seria se o ato tivesse sido expedido com prazo certo e determinado, caso este em que, em sendo demonstrados prejuízos com a revogação antes do término do prazo concedido, a Administração teria de ressarcir o particular. O enunciado, todavia, nada dispõe sobre eventual prazo certo. Pelo contrário, tudo leva a crer que a autorização em tela vigorava por prazo indeterminado, sendo irrelevante, assim, o fato de o restaurante ali funcionar há trinta anos. Referido lapso temporal, embora bastante expressivo, não desnatura o ato de autorização de uso de bem público, que persiste discricionário e precário, passível de revogação a qualquer tempo.
Firmadas estas premissas, vejamos as opções:
a) Errado:
Não há que se exigir ordem judicial de despejo, na medida em que não se trata de contrato de locação, e sim mera autorização de uso de bem público. Inexiste, ademais, a aludida "estabilidade" referida neste item.
b) Certo:
Realmente, noves fora eventuais vícios formais no ato revogador, não há amparo a qualquer tentativa de obstar sua execução.
c) Errado:
O autorizatário não é propriedade do imóvel em questão, o qual, em verdade, constitui bem público, o que elimina qualquer possibilidade de se arguir a ocorrência de desapropriação.
d) Errado:
Não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa ensejar a impetração de mandado de segurança. Deveras, o motivo invocado pelo prefeito revela-se legítimo, estando dentro de seu poder discricionário.
e) Errado:
Novamente, o motivo apontado pela Administração Pública não sugere qualquer ilegalidade ou mesmo falta de razoabilidade, razão por que não há base para seu questionamento judicial.
Gabarito do professor: B
-
Excelente posicionamento @tsf, concordo com vc
-
Essa questão foi claramente inspirada na Q219442 (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público)
-
Autorização - É ato administrativo unilateral, discricionário e precário em que a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos. Baseia-se no poder de polícia do Estado sobre a atividade privada.