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LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
SEÇÃO VII
Das garantias locatícias
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
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(Dispositivos da Lei8245)
Alternativa A: Incorreta.
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Alternativa B: Incorreta.
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Alternativa C: Incorreta. Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de locação desde que subscrito também por duas testemunhas.
Alternativa D: Incorreta. Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
A alternativa E, correta, já foi explicada pela colega.
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Interessante a leitura do Informativo 542 do STJ:
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
Empresa pública federal que realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade não pode escusar-se de renovar o contrato na hipótese em que o locatário tenha cumprido todos os requisitos exigidos pela Lei de Locações (Lei 8.245/1991) para garantir o direito à renovação. Inicialmente, vale ressaltar que somente as locações de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas não se submetem às normas da Lei de locações, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, “a”, 1, desse diploma legal. Nos termos do Decreto-lei 200/1967 e do art. 173, § 1º, da CF, as empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e, ressalvadas as hipóteses constitucionais, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive nas relações jurídicas contratuais que venham a manter. Nesse contexto, na hipótese em que empresa pública realize contrato de locação comercial de imóvel de sua propriedade, sendo o imóvel locado bem de natureza privada – por ser de titularidade de empresa pública que se sujeita ao regime jurídico de direito privado –, o contrato locatício firmado também é de natureza privada, e não administrativa, submetendo-se à Lei de Locações. Assim sendo, tendo o locatário obedecido a todos os requisitos exigidos na referida lei para garantir o direito à renovação do contrato, não é possível à locadora escusar-se da renovação. Nesse aspecto, ensina a doutrina que “As locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou locatária. Neste último caso, não há norma na disciplina locatícia que retire do locador seus poderes legais. Naquele outro também não se pode descaracterizar o contrato de natureza privada, se foi este o tipo de pacto eleito pela administração, até porque, se ela o desejasse, firmaria contrato administrativo de concessão de uso”. REsp 1.224.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2014.
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A) ERRADA - Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
B) ERRADA - Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
C) ERRADA - Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
D) ERRADA - Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
E) CORRETA - Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
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Erro da letra 'B' tb pode ser verificada nessa súmula:
S. 335, STJ. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
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A questão trata de locação de imóveis, segundo a
Lei nº 8.245/91.
A) a locação residencial, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com
prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido pelos contratantes,
prorroga- se automaticamente, podendo ser retomado o imóvel exclusivamente para
uso do próprio locador.
Lei nº
8.245/91:
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por
prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo
o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
A locação
residencial, quando ajustada por escrito e com prazo superior a trinta meses,
findo o prazo estabelecido pelos contratantes, não se prorroga automaticamente,
ocorrendo a resolução contratual independentemente de notificação ou aviso.
Incorreta
letra “A”.
B) a benfeitoria necessária introduzida pelo locatário, ainda que à revelia do
locador, bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador serão
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, independentemente
de expressa disposição contratual em contrário.
Lei nº
8.245/91:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em
contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que
não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
A
benfeitoria necessária introduzida pelo locatário, ainda que à revelia do
locador, bem como as úteis, desde que autorizadas pelo locador serão
indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, salvo expressa
disposição contratual em contrário.
Incorreta
letra “B”.
C) o direito de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado nas mesmas
condições ofertadas a terceiros, ausente manifestação inequívoca, caduca em 6
(seis) meses, contados da data em que o locatário teve ciência inequívoca da
intenção do locador em realizar o negócio.
Lei nº
8.245/91:
Art. 28. O direito de preferência do locatário
caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à
proposta, no prazo de trinta dias.
O direito
de preferência do locatário em adquirir o imóvel locado nas mesmas condições
ofertadas a terceiros, ausente manifestação inequívoca, caduca em30 (trinta)
dias, contados da data em que o locatário teve ciência inequívoca da intenção
do locador em realizar o negócio.
Incorreta
letra “C”.
D) o direito de preferência do locatário de que dispõe o artigo 27 se sobrepõe
ao do condômino interessado na aquisição.
Lei nº
8.245/91:
Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a
preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
O direito
de preferência do locatário de que dispõe o artigo 27 não se sobrepõe ao do
condômino interessado na aquisição. O condômino terá prioridade sobre o
locatário.
Incorreta
letra “D”.
E) a exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de
locação é vedada, sob pena de nulidade.
Lei nº
8.245/91:
Art. 37 . Parágrafo único. É vedada, sob pena de
nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de
locação.
A
exigência de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação
é vedada, sob pena de nulidade.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
IMPORTANTE
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, + de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 1o A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos; a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula
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Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.