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ID
1226203
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Contra o acórdão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • RECURSOS CONSTITUCIONAIS: EXTRAORDINÁRIO, ESPECIAL E ORDINÁRIO

     Os recursos extraordinário e especial são cabíveis apenas contra acórdão, ou seja, quando a decisão é proferida por órgão colegiado. Nessa esteira, em sede de decisão monocrática não há em se falar acerca destes dois recursos (REsp e RE).

    Quando o órgão julgador profere decisão cujo teor não observe Constituição Federal ou Lei Federal, a parte estará autorizada a interpor o recurso extraordinário ou recurso especial respectivamente. Lembrando que questões relativas ao direito estadual ou municipal não ensejam a propositura destes recursos.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    [...]

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    [...]

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.”

           


  • NÃO CONFUNDIR
    STF-REXT- LEI LOCAL- art 102 III d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) STJ-RESP-ATO LOCAL- art 105 III b  b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004
  • Para gravar:

    Lei local x Lei federal = STF

    Ato local x lei federal = STJ

  • Esse "ato local" (x lei local) seria o que, por exemplo? Ato administrativo?

  • Essa hipótese de cabimento de Recurso Extraordinário surgiu com a EC 45/2004. 
    Antes a competência para o julgamento de Recurso contra decisão que julgasse válida lei local contestada em face de lei federal era do STJ.
    Numa análise apressada, é possível chegar a conclusão (embora equivocada) de que a lógica é que o STJ julgasse o recurso nesta hipótese,  pois compete a este Sodalício a adequada aplicação da legislação federal, ao passo que ao Supremo compete a guarda da constituição
    No entanto, numa análise mais detida, verifica-se que o julgamento do recurso nesta hipótese de cabimento envolve CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, sendo necessário verificar possível invasão de competência legislativa, e, conforme sabido, questão de competência legislativa é matéria constitucional. Essa constatação que ensejou a mudança de competência para o STF, operada pela EC 45/2004.

  • Alternativa correta letra C, pois segundo art. 105, III, b.

  • Caso famoso de CONFLITO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO:

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive² as respectivas entidades da administração indireta;