SóProvas


ID
1226236
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica, é prevista para impedir que abusos e fraudes cometidos por sócios e administradores causem a consumidores prejuízos e danos, de outro modo irreparáveis. O ordenamento jurídico estabelece que tal desconsideração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     (Vetado).

      § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

      § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • Vale lembrar que não é necessário demonstrar a insolvência da pessoa jurídica muito menos a intenção de fraudar.

  • GABARITO OFICIAL: Letra C.

  • A) “Havendo gestão fraudulenta e pertencendo a pessoa jurídica devedora a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da devedora para que os efeitos da execução alcancem as demais sociedades do grupo e os bens do sócio majoritário. Impedir a desconsideração da personalidade jurídica nesta hipótese implicaria prestigiar a fraude à lei ou contra credores” (STJ, REsp. 332.763, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., p. 24/06/02). 


    E diz o CDC, no art. 28:


    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.


    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


  • É interessante ressaltar que não há que se confudir despersonalização com desconsideração da pessoa júridica. 

    A desconsideração da pessoa jurídica trata de responsabilidade patrimonial dos sócios, uma vez que a sociedade não deixa de existir, apenas é deixada de lado pela busca da satisfação do crédito do credor, enquanto na  despersonalizada não poderia mais atuar normalmente, uma vez que deixa de ter a personalidade jurídica para prática de atos civis. 

    No tocante a desconsideração urge salientar que a legislação civilista utiliza-se da teoria maior( artigo 50 do Código Civil) ao passo que a consumerista utiliza-se da teoria menor( § 5° do artigo 28 do CDC), além de estar prevista na lei de crimes ambientais( 9.605 de 1998) e lei 12.5929 de 2011 que trata do CADE. 

     

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) atinge objetiva e subsidiariamente as sociedades controladas e as simplesmente coligadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Atinge subsidiariamente as sociedades controladas. As sociedades coligadas só respondem por culpa.

    Incorreta letra “A".       

    B) depende da demonstração cabal da insolvência da pessoa jurídica devedora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Não depende da demonstração cabal da insolvência da pessoa jurídica devedora, basta o estado de insolvência.

    Incorreta letra “B".
         
    C) é medida excepcional, judicialmente determinada, diversa da extinção da pessoa jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, judicialmente determinada, diversa da extinção da pessoa jurídica.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) submete-se, como exercício de direito potestativo, a prazo decadencial e ação própria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração da personalidade jurídica não é exercício de direito potestativo, nem se submete a prazo decadencial, porém, há um processo próprio.

    Incorreta letra “D".

    E) confunde-se com a dissolução e liquidação da pessoa jurídica devedora.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Não se confunde com dissolução e liquidação da pessoa jurídica.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.