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ID
1226239
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A previsão legal da nulidade de pleno direito da cláusula arbitral em fornecimento de produtos e serviços engloba contratos de:

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra A

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


    B, C e E: não são relação de consumo

    D: em se tratando de cláusulas de contratos bancários, a abusividade não é "de pleno direito", pelo contrário, depende de reconhecimento em ação judicial (Súmula 381 do STJ).


  • Na verdade, a "A" foi a única em que eu consegui enxergar uma possível relação de consumo. Com isso, aplicando-se o art. 51, VII do CDC, tem-se que seria nulo de pleno direito a imposição de arbitragem nessa relação consumerista. As demais hipóteses, ao meu ver, não são, pois, de consumo. 

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    A) seguro médico-hospitalar.

    É nula de pleno direito a cláusula arbitral em contratas de seguro médico-hospitalar, pois é relação de consumo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) locação residencial.

    A locação residencial não é contrato de consumo.

    Incorreta letra “B”.

    C) venda da própria casa.

    A venda da casa própria não é relação de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) conta corrente mercantil.

    Súmula 381 do STJ:

    SÚMULA N. 381. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas

    Nos contratos de conta corrente mercantil é vedado ao julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas.

    Incorreta letra “D”.


    E) compra e venda de valores mobiliários

    A compra e venda de valores mobiliários não é relação de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.