Resp. letra A
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
B, C e E: não são relação de consumo
D: em se tratando de cláusulas de contratos bancários, a abusividade não é "de pleno direito", pelo contrário, depende de reconhecimento em ação judicial (Súmula 381 do STJ).
A questão trata da proteção contratual do
consumidor.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre
outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de
arbitragem;
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A) seguro
médico-hospitalar.
É nula de
pleno direito a cláusula arbitral em contratas de seguro médico-hospitalar,
pois é relação de consumo.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) locação residencial.
A locação
residencial não é contrato de consumo.
Incorreta
letra “B”.
C) venda da própria casa.
A venda
da casa própria não é relação de consumo.
Incorreta
letra “C”.
D) conta corrente mercantil.
Súmula 381 do STJ:
SÚMULA N. 381. Nos contratos
bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das
cláusulas
Nos
contratos de conta corrente mercantil é vedado ao julgador conhecer de ofício a
abusividade das cláusulas.
Incorreta
letra “D”.
E) compra e venda de valores mobiliários
A compra
e venda de valores mobiliários não é relação de consumo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.