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Para resolver esta questão bastava saber que a Constituição Federal de 1988 mudou completamente o tratamento legal dado ao tema 'crianças e adolescentes', passando a adotar a doutrina da "proteção integral". Tal doutrina substituiu a ultrapassada doutrina da "situação irregular". Por proteção integral deve-se entender, nas palavras de Guilherme Freire (4ª ed, p. 22), "como o conjunto amplo de mecanismos jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente", assim, o ECA (art. 1º), inspirado na CF/88 (art. 227) e na convenção da ONU, ratificada pelo congresso nacional pelo Decreto legislativo 28/1990, não se limita a tratar apenas das medidas repressivas pelos atos infracionais cometidos pelas crianças e adolescentes.(doutrina da situação irregular), mas dar proteção integral as crianças e adolescentes, reconhecendo-lhes a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
com tal informação, exclui-se as 4 assertivas erradas, que mencionam as expressões "situação irregular" e a letra "c" que afirma que o ECA dirige-se ao conflito instalado, referenciando a doutrina da situação irregular.
Resta a assertiva "d", que pode ser inferida como correta a partir do art. 4º do Eca: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
E cf. a CF/88:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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a) a criança e o adolescente são objetos do direito e alvos da doutrina jurídica de proteção do menor em situação irregular, nos casos de abandono, prática de infração penal, desvio de conduta, falta de assistência, entre outros. Errada: com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A questão trata da teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, que não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.
b) a doutrina da proteção integral originada através da Convenção dos Direitos da Criança aprovada pela ONU, ratificada no Brasil pela Lei Federal n. 728, de 14 de setembro de 1990, reafirma-se na doutrina do menor em situação irregular. Errada: Com a Convenção dos Direitos da Criança da ONU, houve, no âmbito internacional, a mudança de paradigma, de modo que a criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.
c) a Lei n. 8.069/1990 é instrumento de controle social da infância e do adolescente, vítimas de omissões da família, da sociedade e do Estado em seus direitos básicos, dirigindo-se primariamente ao conflito instalado. Errada: o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.
d) a lei abrange uma gama variada de disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, com a responsabilidade solidariamente distribuída entre a família, a sociedade e o Estado. CERTA: é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.
e) a proteção dos direitos da criança e do adolescente é do Estado, que assume primariamente a responsabilidade, tendo como princípio a adoção do menor em situação irregular. Errada: o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado, que divide a responsabilidade com a família e a sociedade, em razão da doutrina da proteção integral.
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A questão requer conhecimento sobre o paradigma da situação irregular e da proteção integral.
A opção A está incorreta. Com o advento da CR/88, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico o Direito da Criança e do Adolescente, que se preocupa com a coletividade infância, se baseando no modelo da doutrina da proteção integral, que considera a criança e o adolescente como sujeito de direitos. A teoria da situação irregular, que predominava no Brasil na vigência do Código de Menores, não reconhecia crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Os menores (o Código não fazia distinção entre crianças e adolescentes) eram objetos de direitos.
A opção B está incorreta também. A Convenção dos Direitos da Criança da ONU,em âmbito internacional, muda paradigma. A criança deixou de ser objeto de proteção e passou a ser sujeito de direitos, ao passo que a infância passou a ser considerada como sujeito coletivo de direitos. Com essa mudança de paradigma, a Convenção não reafirma a teoria da situação irregular, e sim a teoria da proteção integral.
A opção C está errada porque o ECA faz previsão de vários direitos fundamentais da criança e adolescente, trazendo normas preventivas com o fim de evitar ameaça a esses direitos. Logo, não se dirige primariamente ao conflito instalado.
A opção E está errada porque o dever de promover a proteção aos direitos da criança e do adolescente não é apenas do Estado. Em razão da doutrina da proteção integral, a responsabilidade é dividida entre a família e a sociedade.
A opção D está certa porque é dever da família, sociedade e Estado, garantir, com absoluta prioridade, a proteção aos direitos da criança e adolescentes (aos jovens tbm), por força da CR/88 e do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Em suma, qualquer assertiva que associe o ECA ou a CF à doutrina de situação irregular ou à perspectiva menorista está incorreta.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D