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ID
1226290
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.

Alternativas
Comentários
  • E)  Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento 
    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

  • Sei que na questão por lógica vc marca a letra (E) rapidamente, no entanto se for analisada a letra da lei caberia anulação, pois a lei traz o seguinte texto: 

     ''XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente; '' ... 

    Ou seja, intervalo máximo de seis meses NÃO é a mesma coisa que dizer que o adolescente será reavaliado semestralmente.

  • Atualmente, temos a Súmula 605/STJ: "A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos."

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas do ECA e seu limite etário.
    A opção A e B estão incorretas segundo o Artigo 2º, parágrafo único, do ECA, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.  
    A opção C está incorreta porque o Artigo 121,§ 5º, diz que a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Neste sentido, se ele ficasse mais três anos cumprindo medida ele terminaria de cumprir ela com vinte e dois anos de idade.

    A opção D está incorreta porque não há nenhuma previsão sobre a escolha do tipo de medida socioeducativa a ser aplicada só porque o agente tem mais de 18 anos.
    A opção E é a correta segundo a Súmula 605/STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Assim, para se afastar a possibilidade da existência de um período dentro do qual o Estado não pudesse agir, é que o ECA estabeleceu a sua aplicação às pessoas entre 18 e 21 anos, nas hipóteses expressamente previstas pela lei (art.2º, § único do ECA). Assim, em consonância com este limite máximo de 21 anos, é que se fixou o limite máximo de internação em 3 anos (art. 121, § 3º, do ECA), de forma a que aquele que comete ato infracional com 17 anos de idade, ainda possa responder pelo seu ato, permanecendo internado até os 21 anos de idade. Os 21 anos, portanto, estabelecido como limite máximo de cumprimento das medidas sócio-educativas pelo art.2º, § único do ECA, teve em vista não o início da maioridade civil que, antes do advento do novo Código Civil, se atingia coincidentemente com 21 anos de idade, mas sim a necessidade social e jurídica de o Estado poder agir sempre, diante de graves violações aos seres humanos