Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
As demais questões terminam com restrições não compatíveis com os direitos
fundamentais da criança que estão em negrito:
b) Facultar a todos o cuidado de velar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento ou constrangedor (o certo é obrigar) .
c) Opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e
de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.
d) Exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.
e) Brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.
A questão requer conhecimento sobre o direito à liberdade e à dignidade, previstos no Capítulo II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Artigo 16, do ECA, traz um rol referente ao direito à liberdade.
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A questão traz quase todos os elementos encontrados no Artigo 16, porém, ela termina suas alternativas com restrições não compatíveis com o Artigo 16.
Por exemplo: Na opção C diz "exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares".
Correto dizer que exercer a liberdade de crença e culto religioso é um direito assegurado pelo ECA, entretanto, não há qualquer menção legal para "desde que acompanhados pelos pais ou familiares". A opção E acontece a mesma coisa, "brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis". Porém, não há qualquer previsão sobre autorização dos pais para isto.
Neste sentido, a única opção que se encontra previsto no Estatuto, é a A, conforme o Artigo 16, I, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
Art. 16
A) ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. (GABARITO)
B) opinar e expressar-se em atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, desde que autorizados pelos seus responsáveis legais.
C) exercer a liberdade de crença e culto religioso, desde que acompanhados pelos pais ou familiares.
D) facultar a todos o cuidado de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento ou constrangedor
E) brincar, praticar esportes e divertir-se quando autorizados pelos pais ou responsáveis.