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ID
1226302
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À criança e ao adolescente que praticarem o ato reconhecido como ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar de maneira comum, dentre outras, as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Aos menores de 12 anos (crianças), somente podem ser aplicadas MEDIDAS PROTETIVAS. Logo, somente pode ser aplicada a adolescente e criança como MEDIDA COMUM ALGUMA MEDIDA PROTETIVA prevista no art. 101, I a VI.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. 

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

      I - advertência;

      II - obrigação de reparar o dano;

      III - prestação de serviços à comunidade;

      IV - liberdade assistida;

      V - inserção em regime de semi-liberdade;

      VI - internação em estabelecimento educacional;

      VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 





  • Essa questão está errada, além de mal elaborada, pois, teria que conter a palavra " respectivamente "...não tem nada falando que se trata de ato infracional relacionado com alcoolismo ou drogas para ter " orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos", e além de que, criança segundo o ECA, quando pratica ato infracional está submetida à medida de proteção. Questão passível de ser anulada.

  • Erika,

    A questão não está errada, mas seu raciocínio sim. 

    A questão quer saber qual das alternativas contém medidas passíveis de serem aplicadas tanto para crianças como para adolescentes. Medidas em comum para ambos. Assim, deve-se saber que: 1. medidas socioeducativas (art. 112, I a VI) se aplicam apenas a adolescentes; 2. as medidas de proteção podem ser aplicadas para crianças e para adolescentes, nada impedindo que se aplique apenas medida de proteção para adolescente que cometa ato infracional (art. 112, VII e art. 101, ECA). 

    Dessa forma, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é a única que, em tese, pode ser aplicada para crianças e para adolescentes. Claro que se a medida será efetivamente aplicada no caso concreto é outra questão, assim como tudo no Direito, devendo-se avaliar as circunstâncias fáticas.

    Espero ter ajudado. Abs,

  • Vc retirando as medidas socioeducativas que NÃO SE APLICA A CRIANÇA vc encontra a RESPOSTA.

  • pirei...

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101;

     

    Art. 112  – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.

     

    Logo, a questão exige que encontre uma alternativa que traga uma medida que possa ser aplicada tanto a uma criança quanto a um adolescente. Sabendo que as medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 são aplicadas apenas aos adolescentes, restam, então, as medidas de proteção elencadas no Art. 101, dentre as quais:

     

    Art. 101  – ...

    VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: D

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas e protetivas previstas no ECA.
    Observação: A questão quer que você saiba qual medida pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente que comete ato infracional.
    A opção A está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional. 
    A opção B está incorreta porque criança não pode prestar serviços à comunidade.
    A opção C está incorreta porque não se aplica medida de semiliberdade para criança que comete ato infracional.
    A opção E está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional. 
    A opção D é a única correta segundo o Artigo 101, IV, do ECA. Medida que pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.