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Aos menores de 12 anos (crianças), somente podem ser aplicadas MEDIDAS PROTETIVAS. Logo, somente pode ser aplicada a adolescente e criança como MEDIDA COMUM ALGUMA MEDIDA PROTETIVA prevista no art. 101, I a VI.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Essa questão está errada, além de mal elaborada, pois, teria que conter a palavra " respectivamente "...não tem nada falando que se trata de ato infracional relacionado com alcoolismo ou drogas para ter " orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos", e além de que, criança segundo o ECA, quando pratica ato infracional está submetida à medida de proteção. Questão passível de ser anulada.
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Erika,
A questão não está errada, mas seu raciocínio sim.
A questão quer saber qual das alternativas contém medidas passíveis de serem aplicadas tanto para crianças como para adolescentes. Medidas em comum para ambos. Assim, deve-se saber que: 1. medidas socioeducativas (art. 112, I a VI) se aplicam apenas a adolescentes; 2. as medidas de proteção podem ser aplicadas para crianças e para adolescentes, nada impedindo que se aplique apenas medida de proteção para adolescente que cometa ato infracional (art. 112, VII e art. 101, ECA).
Dessa forma, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é a única que, em tese, pode ser aplicada para crianças e para adolescentes. Claro que se a medida será efetivamente aplicada no caso concreto é outra questão, assim como tudo no Direito, devendo-se avaliar as circunstâncias fáticas.
Espero ter ajudado. Abs,
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Vc retirando as medidas socioeducativas que NÃO SE APLICA A CRIANÇA vc encontra a RESPOSTA.
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pirei...
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no Art. 101;
Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.
Logo, a questão exige que encontre uma alternativa que traga uma medida que possa ser aplicada tanto a uma criança quanto a um adolescente. Sabendo que as medidas socioeducativas elencadas no Art. 112 são aplicadas apenas aos adolescentes, restam, então, as medidas de proteção elencadas no Art. 101, dentre as quais:
Art. 101 – ...
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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A questão requer conhecimento sobre as medidas socioeducativas e protetivas previstas no ECA.
Observação: A questão quer que você saiba qual medida pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente que comete ato infracional.
A opção A está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional.
A opção B está incorreta porque criança não pode prestar serviços à comunidade.
A opção C está incorreta porque não se aplica medida de semiliberdade para criança que comete ato infracional.
A opção E está incorreta porque não se pode aplicar a liberdade assistida para criança que comete ato infracional.
A opção D é a única correta segundo o Artigo 101, IV, do ECA. Medida que pode ser aplicada tanto para criança quanto para o adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.