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ID
1226317
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A profissionalização e a proteção no trabalho é um dos direitos fundamentais assegurado na Constituição Federal de 1988 e no ECA. A Emenda Constitucional n. 20/1998 alterou o disposto no ECA em relação ao trabalho realizado por adolescentes. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Complementando a resposta do colega, cito os artigos 60 e 67, ambos do ECA: 

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


  • A) ERRADA -> É proibido o trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

    B) CORRETA -> É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo como de aprendiz, a partir de 14 anos. 

       embasamento legal: CF/88, Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; " e art. 67, I e II o ECA.
    C) ERRADA ->É proibido qualquer espécie de trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, assim mesmo só a partir de 14 anos.
    D) ERRADA -> NÃO É proibida a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo. art.68 do ECA. E) ERRADA -> NÃO É proibida a remuneração ou a participação na venda dos produtos de trabalho do adolescente, uma vez que isso NÃO desfigura o caráter educativo. art. 68, p. 2° do ECA.


  • Gabarito:"B"

    CF, Art. 7, inc. XXXIII CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A questão requer conhecimento sobre a proteção no trabalho para adolescentes, previstos no ECA e na Constituição.
    A opção A está incorreta porque  é proibido o trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
    A opção C também está incorreta porque é proibido qualquer espécie de trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, assim mesmo só a partir de 14 anos.
    A opção D está incorreta porque não é proibida a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social prevalecem sobre o aspecto produtivo (Artigo 68, do ECA).
    A opção E não é proibida a remuneração ou a participação na venda dos produtos de trabalho do adolescente, uma vez que isso NÃO desfigura o caráter educativo (Artigo 68, p. 2° do ECA).
    A opção B é a única correta segundo a literalidade do Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.