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Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que
os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
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a) Não achei exatamente algo dizendo sobre, mas um art que traz a possibilidade de iniciativa do MP:Art. 101,§2º, ECA.
c) Art. 100, VII, ECA.
d) Art. 100, caput
e)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1) A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE GUARDA SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES DO ART. 98 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OU SEJA, QUANDO SE CONFIGURA SITUAÇÃO DE RISCO. NESSE SENTIDO, COMPETE À VARA DE FAMÍLIA O JULGAMENTO DO PEDIDO DE GUARDA, POR NÃO HAVER, NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA OU VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO MENOR. 2) CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(TJ-DF - CCP: 20140020039105 DF 0003933-24.2014.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 07/04/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/04/2014 . Pág.: 56)
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ECA - 148. Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
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Se tiver situação de risco -> será julgado na JUST. INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Se não tiver situação de risco -> será julgado na JUST. DA FAMÍLIA.
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A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A opção A está incorreta. O Artigo 101, § 2º, do ECA, prevê "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".
A opção B também está incorreta. A ação do juiz para os casos do Artigo 98, do ECA, são aquelas previstas no Artigo 101, do ECA.
A opção C está incorreta porque o ECA fala na verdade de uma intervenção mínima. "A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente" (Artigo 100, parágrafo único, VII, do ECA).
A opção D está errada porque a aplicação das medidas protetivas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Artigo 100, caput, do ECA).
A opção E está correta. Se estiver em situação de risco será julgado na justiça da infância e juventude. Se não estiver em situação de risco será julgado na justiça da família.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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comentários do professor:
A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A opção A está incorreta. O Artigo 101, § 2º, do ECA, prevê "sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa".
A opção B também está incorreta. A ação do juiz para os casos do Artigo 98, do ECA, são aquelas previstas no Artigo 101, do ECA.
A opção C está incorreta porque o ECA fala na verdade de uma intervenção mínima. "A intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente" (Artigo 100, parágrafo único, VII, do ECA).
A opção D está errada porque a aplicação das medidas protetivas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários (Artigo 100, caput, do ECA).
A opção E está correta. Se estiver em situação de risco será julgado na justiça da infância e juventude. Se não estiver em situação de risco será julgado na justiça da família.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.