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ID
1226329
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n. 12.010/2009 alterou vários dispositivos da Lei n. 8.069/1990, especialmente quanto às disposições relativas ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária. Entre essas alterações, consta que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA! A perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de guarda, sustento e educação dos filhos menores.

    *Vide art. 24 do ECA: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22."


    b) ERRADA! A colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consentimento, colhido em audiência.

    *Vide art. 28, par. 1º do ECA: "A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1o Sempre que possível,a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."

    c) ERRADA! O deferimento da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    *Vide art. 36, par. único do ECA: " A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"

    d) CORRETA! O acesso ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica.

    *Vide art. 48, par. único do ECA: "O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica".

    e) ERRADA! A criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua adoção, será colocado em abrigo.

    *Vide art. 50, par. 11 do ECA: "A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. § 11.  Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.


  • Letra "c": Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional  à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Ora, se a tutela implica dever de guarda, então a C está correta!!

  • Não entendi por que a A estaria errada, pra mim um artigo mencionar o outro do mesmo diploma continua sendo previsão expressa. =T 

  • Perfeito comentário Danilo.

    A banca quiser nos enganar pegando a integralidade do texto contido no artigo 33§ 3º do ECA, e alterando o termo "guarda" por "tutela", só que a modificação pretendida pela banca não é capaz de tornar a alternativa "C" incorreta, já que podemos considerar que a guarda é parte que integra o exercício da tutela, ou seja, é como se a tutela contivesse a guarda e algo a mais.


    Assim, necessariamente onde se lê os direitos e deveres de quem tem a guarda legal do menor, podemos estender também àqueles que possuem a tutela, já que ela engloba a guarda.


    Entendo que a alternativa "C" também se faz correta.


    Art. 33 ECA --  A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Art. 33,§ 3º. ECA.--  A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.


    Art. 36.Parágrafo único. ECA. -- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

  • Quer que a gente decore os artigos ao pé da letra. Absurdo. A letra "A" e "C" estão também corretas, conforme fundamentação dos colegas.

    Já a letra "D", diz que o acesso à adoção "poderá" ser deferido ao adotado, sendo que a questão fala em "será" (obrigação).

  • A questão requer conhecimento sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária, Capítulo III, do ECA.

    A opção A está incorreta porque a perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas  à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de  guarda, sustento e educação dos filhos menores (Artigo 24, do ECA).

    A opção B está incorreta porque a colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o seu consenso, colhido em audiência (Artigo 28, parágrafo primeiro, do ECA).

    A opção C está incorreta porque o deferimento de tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda (Artigo 36,parágrafo único, do ECA).

    A opção E está incorreta segundo o Artigo 50, parágrafo onze, do ECA. 
    Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança 
    ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.


    A opção D está correta conforme a literalidade do Artigo 48,parágrafo único, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

     
  • questão errada, vou errar todas as vezes, afinal, quem pode mais, pode menos!!!

  • § 2 o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência