a)
ERRADA! A perda e a suspensão do poder familiar são expressamente vinculadas
à hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e de obrigações de
guarda, sustento e educação dos filhos menores.
*Vide
art. 24 do ECA: "A
perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente,
em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem
como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que
alude o art. 22."
b) ERRADA! A
colocação em família substituta do maior de dez anos deverá ter obrigatoriamente o
seu consentimento, colhido em audiência.
*Vide
art. 28, par. 1º do ECA: "A colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da
criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1o Sempre
que possível,a criança ou o adolescente será previamente
ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento
e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião
devidamente considerada."
c) ERRADA! O deferimento
da tutela obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à
criança e ao adolescente, conferindo-lhes a condição de dependente, para todos
os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
*Vide
art. 36, par. único do ECA: " A tutela será deferida, nos termos da
lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único.
O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão
do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda"
d)
CORRETA! O acesso
ao processo de adoção será conferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido,
assegurando-lhe orientação e assistência jurídica e psicológica.
*Vide
art. 48, par. único do ECA: "O adotado tem direito de conhecer sua origem
biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi
aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito)
anos. Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá
ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido,
assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica".
e)
ERRADA! A criança ou o adolescente, sempre que
possível e recomendável, enquanto não localizada pessoa interessada em sua
adoção, será colocado em abrigo.
*Vide
art. 50, par. 11 do ECA: "A autoridade judiciária manterá, em cada
comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições
de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção. §
11. Enquanto não localizada pessoa ou casal interessado em sua adoção, a criança
ou o adolescente, sempre que possível e recomendável, será colocado
sob guarda de família cadastrada em programa de acolhimento familiar.
Perfeito comentário Danilo.
A banca quiser nos enganar pegando a integralidade do texto contido no artigo 33§ 3º do ECA, e alterando o termo "guarda" por "tutela", só que a modificação pretendida pela banca não é capaz de tornar a alternativa "C" incorreta, já que podemos considerar que a guarda é parte que integra o exercício da tutela, ou seja, é como se a tutela contivesse a guarda e algo a mais.
Assim, necessariamente onde se lê os direitos e deveres de quem tem a guarda legal do menor, podemos estender também àqueles que possuem a tutela, já que ela engloba a guarda.
Entendo que a alternativa "C" também se faz correta.
Art. 33 ECA -- A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à
criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,
inclusive aos pais.
Art. 33,§ 3º. ECA.-- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para
todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Art. 36.Parágrafo único. ECA. -- O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda
ou suspensão do pátrio poder
poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.