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Art. 47.São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na Lei no
8.842, de 4 de janeiro de 1994;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por
idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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São linhas de ação da política de atendimento:
1. políticas sociais básicas;
2. políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
3. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
4. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
5. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
6. mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as linhas de ação da política de atendimento. Vejamos:
a) políticas e programas de assistência social em caráter principal destinados a idosos em geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.
Errado. Uma das linhas de ação são as políticas e programas de assistência social em caráter supletivo (e não principal) para os idosos que necessitam, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
b) serviços de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e instituições de longa e curta permanências.
Errado. Uma das linhas de ação é o serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
c) proteção jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.
Errado. Uma das linhas de ação é a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos do idoso, nos termos do art. 47, V, do Estatuto do Idoso: Art. 47. V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
d) mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 47, VI, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
e) serviços gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em qualquer situação de conflito.
Errado. Uma das linhas de ação é a prestação de serviços especiais e atendimento aos idosos que foram vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Gabarito: D
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A questão
trata da política de atendimento ao idoso.
A) políticas
e programas de assistência social em carater principal destinados a idosos em
geral, incluindo aqueles providos de recursos financeiros.
Estatuto do
Idoso:
Art. 47. São linhas de ação da política de
atendimento:
II
– políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
Políticas
e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que
necessitarem.
Incorreta letra A.
B) serviços
de acolhimento de idosos abandonados em logradouros públicos, hospitais e
instituições de longa e curta permanências.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
IV
– serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço
de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Incorreta letra B.
C) proteção
jurídica e social por meio de convênios com entidades acadêmicas e educacionais
da área jurídica e social para a defesa dos direitos dos idosos.
Estatuto do
Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
V
– proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Proteção
jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Incorreta letra C.
D)
mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
VI
– mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
Mobilização
da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da
sociedade no atendimento do idoso.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) serviços
gerais de atendimento para preservação dos vínculos familiares do idoso em
qualquer situação de conflito.
Estatuto do
Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
III
– serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviços
especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão.
Incorreta letra E.
Gabarito do Professor letra D.
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Gabarito D
Estatuto do Idoso
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.