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ID
1226377
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei n.10.741/2003 estabelece, por meio de variadas disposições, normas de garantia aos direitos do idoso. A este respeito, compreende-se que:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    b)     Art. 77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

    c)         Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.

    d)   Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:

            I – o Ministério Público;

            II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

            III – a Ordem dos Advogados do Brasil;

            IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.

    e) CC/2002 - Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    [...]

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos