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ID
1226449
Banca
CS-UFG
Órgão
DPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Federal n. 80/1994, são princípios institucionais da Defensoria Pública:

Alternativas
Comentários
  • LC 80/94. Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Parágrafo único. (VETADO).

  • São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    - Unidade: a unidade consiste em entender a DP, englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. // Não significa que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela lei. // Unidade não implica vinculação de opiniões.

    - Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não deixar os necessitados sem a devida assistência.

    - Independência funcional: consiste em dotar a DP de autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros da Instituição). 


  • Gabarito B 

    LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Primeiramente, agradecer ao colega David Santos, por nos acrescer o conceito de cada princípio.

    Também, gostaria de deixar minha contribuição. Eu particularmente, consegui decorar estes princípios atráves da seguinte técnica mnemônica:

    U I I

    U - nidade

    I - ndivisibilidade

    I - ndepedência funcional

     

    Estudar não é só passar em concurso, e sim uma demonstração de que realmente amamos o curso que escolhemos.

  • Gabarito B 

     

    LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • O FAMOSO UII

  • Gab B.

    No entanto, a letra D era capciosa, pois colocou duas garantias dos defensores públicos na questão e as chamou de princípios:

    Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: (LC 80/94)

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;