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LC 80/94. Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Parágrafo único. (VETADO).
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São princípios institucionais da Defensoria Pública a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
- Unidade: a unidade consiste em entender a DP,
englobadas aqui a DPU, as DP estaduais e a DP/DF como um todo orgânico, sob a
mesma direção, os mesmos fundamentos e as mesmas finalidades. // Não significa
que qualquer de seus membros poderá praticar qualquer ato em nome da
instituição, mas sim, sendo um só organismo, os seus membros presentam (não
representam) a instituição sempre que atuarem, mas a legalidade encontra
limites no âmbito da divisão de atribuições e demais garantias impostas pela
lei. // Unidade não implica vinculação de opiniões.
- Indivisibilidade: significa que a DP consiste em um
todo orgânico, não estando sujeita a rupturas ou fracionamentos. Permite que
seus membros se substituam uns aos outros, a fim de que a prestação de
assistência jurídica aconteça sem solução de continuidade, de forma a não
deixar os necessitados sem a devida assistência.
- Independência funcional: consiste em dotar a DP de
autonomia perante os demais órgãos estatais, na medida em que as suas funções
institucionais podem ser exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de
direito público das quais fazem parte como entes despersonalizados pelo
fenômeno de direito administrativo da desconcentração, e impede que seus
membros sejam subordinados à hierarquia funcional, ficando os mesmos
subordinados apenas à hierarquia administrativa. Aspecto interno (em relação
aos outros órgãos estatais) + aspecto interno (garantia conferida aos membros
da Instituição).
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Gabarito B
LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Primeiramente, agradecer ao colega David Santos, por nos acrescer o conceito de cada princípio.
Também, gostaria de deixar minha contribuição. Eu particularmente, consegui decorar estes princípios atráves da seguinte técnica mnemônica:
U I I
U - nidade
I - ndivisibilidade
I - ndepedência funcional
Estudar não é só passar em concurso, e sim uma demonstração de que realmente amamos o curso que escolhemos.
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Gabarito B
LC 80/94 , art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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O FAMOSO UII
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Gab B.
No entanto, a letra D era capciosa, pois colocou duas garantias dos defensores públicos na questão e as chamou de princípios:
Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: (LC 80/94)
I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;
II - a inamovibilidade;
III - a irredutibilidade de vencimentos;
IV - a estabilidade;