SóProvas


ID
1227133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.

Alternativas
Comentários
  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultãnea
  • GABARITO: CERTO

     Olá pessoal,   

      Efetivamente, são três os modos de financiar (repartição, capitalização ou capital de cobertura).  

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!! 
  • Segundo Pedro Lenza e o conteúdo expresso nos diplomas da Previdência e Seguridade:  Os regimes previdenciários, do ponto de vista financeiro, podem ser de 2 tipos: de capitalização ou de repartição simples.

    1)    No regime de capitalização, adotam-se técnicas financeiras de seguro e poupança. A capitalização pode ser individual ou coletiva.

        Na capitalização individual, as contribuições se creditam na conta de cada segurado, e, com os rendimentos desse capital, por longo período, será possível o pagamento das prestações devidas. O fundo é individual. Na capitalização coletiva, as contribuições, em seu conjunto, são consideradas em favor da coletividade segurada.[1]

      2)   No regime de repartição simples, baseado na solidariedade entre indivíduos e entre gerações, as contribuições dos que podem trabalhar são imediatamente empregadas no pagamento das prestações dos que não podem exercer a atividade laboral.[2] Nos dizeres de Flavio Martins Rodrigues, “é um sistema de custeio em regime de caixa, pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja, obrigatoriamente, um processo de acumulação. Este regime de custeio, também conhecido como pay-as-you-go (PAYG), pressupõe que um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens, acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos, montando-se aí o que se denominou ‘pacto entre gerações’, de forma que a geração anterior custeia os benefícios previdenciários da seguinte”.[3]

        Os regimes públicos brasileiros adotam o sistema de repartição simples.


    Certo. 

  • alguém poderia me dizer por que está certo? nunca ouvi falar disso =x

  • O Regime Geral de Previdência (art. 201 da CF) é organizado com base no sistema de repartição simples (ou seja, são os segurados da ativa que custeiam os benefícios que são pagos aos aposentados e pensionistas). Da mesma forma, as gerações futuras serão mantenedoras dos benefícios daqueles que estão contribuindo no presente, e assim sucessivamente. É um regime que representa a solidariedade. Ao contrário do regime de capitalização que é próprio da iniciativa privada, onde praticamente não existe solidariedade.

    Os regimes podem, ainda, ser classificados como regimes de benefício definido ou de contribuição definida.
    No regime de contribuição definida, as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei.

    Regime de repartição de capitais há a constituição de um fundo reservado ao pagamento de eventos não programados, mas com probabilidade de ocorrência, como a invalidez, a morte ou a reclusão.

    Espero que ajude.

  • REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES ----> PREVIDÊNCIA PÚBLICA ---> RGPS

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ----> PREVIDÊNCIA PRIVADA ----> REGIME PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (aqui é certo dizer que sua contribuição será definida, porém, seus benefícios serão indefinidos - você sabe o que ira pagar mas não sabe quanto ira receber por contribuir)


    GABARITO CORRETO

  • REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ---> PREVIDÊNCIA PRIVADA - (COMPLEMENTAR) ----------- QUANDO SOU EGOÍSTA

    REGIME DE REPARTIÇÃO -------> PREVIDÊNCIA PÚBLICA - (REG. GERAL PREV. SOC.) --- QUANDO SOU SOLIDÁRIO

    GABARITO CORRETO


    Memória fotográfica salva nossas vidas na prova....
  • Sobre o "regime de repartição de capitais", encontrei o seguinte:


    “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os participantes, em um determinado período, deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p 410)

  • Sei do regime de repartição simples e capitalização, mas e de repartição de capitais? Explica isso produção????

  • GABARITO: CERTO

    Respondendo à colega Camila:

    Regime de Caixa ou de Repartição Simples (RGPS) - O benefício é definido.
    Os ativos pagam os benefícios dos inativos;

    Regime de Capitalização (Complementar) - A contribuição é definida. 
    Funciona para os benefícios previsíveis (aposentadoria, por exemplo);

    Regime de Repartição de Cobertura ou de Capitais (Complementar) - A contribuição é definida (geralmente o valor está somado ao pagamento das contribuições do regime com benefícios previsíveis, uma espécie de "venda casada"). 
    Funciona para os benefícios imprevisíveis (aposentadoria por invalidez, pensão por morte dentre outros).

    Bons estudos!
  • De acordo com o sítio da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período;

    Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    • Quanto à contributividade, os sistemas previdenciários serão classificados em:

    • A) Não contributivos - custeados com os tributos em geral, inexistindo contribuições específicas, como ocorre no primeiro pilar da previdência da Dinamarca;

    • B) Contributivos – custeados por contribuições previdenciárias;

    B.1) Capitalização – Exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos administradores (Previdência Privada no Brasil);

    B.2) Repartição – Em regra, a ausência de contribuição durante determinado tempo não retira o direito ao benefício, salvo os casos de carência, existindo um fundo único (Previdência Pública do Brasil).


    FONTE: Direito Previdenciário

    Frederico Amado

  • Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

    FONTE:http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/previdencia-complementar-aberta

  • Só eu que estou estudando há algum tempo e nunca ouvi falar disso?! Senhor, agora fiquei preocupada! 


  • Alguém me explica porque essa questão está certa?

  • Ádina e Fabio, vejam a questão Q19995, lá tem mais comentários sobre o mesmo assunto. Espero que os comentários de lá possam esclarecer suas dúvidas. Bom estudo.

  • questoes repetidas 


  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultânea . Certa

  • A QC tem que melhorar o sistema ou parar de colocar questões repetidas, pois fazer questões duplicadas fica chato demais.

  • É difícil encontrar explicações sobre essas técnicas de financiamento, principalmente a repartição de capitais.

    Indiquem para comentário, please! :)


  • Os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas:

    1. Repartição simples - as contribuições são depositadas em fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem dele necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples;

    2. Capitalização - as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada se utiliza desta técnica de custeio.

    Os regimes podem ser classificados ainda como:

    1. Regime de benefício definido: as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É exatamente o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei. Logo, o regime de repartição simples está vinculado ao regime de benefício definido;

    2. Sistema de contribuição definida -  vinculado ao regime de capitalização. Nele, as contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. Utilizado na previdência privada.

    Obs.: nunca ouvi falar nesse regime de repartição de capitais. Alguém que saiba, por favor, deixa um alô pra mim. Grato.

    Fonte: Ivan Kertzman.

  • Extraído da aula do professor Carlos Mendonça.


    Regime de Caixa ou de Repartição Simples  -  Os ativos pagam os benefícios dos Inativos (RGPS/RPPS)


    Regime de Capitalização - Cada participante possui a sua conta vinculada, plano individual, funciona muito bem para benefícios previsíveis, ex: para aposentadorias, exceto por invalidez que imprevisível - Regime Complementar.


    Regime de Repartição de Capitais ou Cobertura  - É uma capitalização para benefícios imprevisíveis, Cada participante possui a sua conta vinculada e terá uma outra conta que vai receber recursos de todos os participantes, por exemplo, você contrata uma previdência complementar de 500,00 - 450,00 vai para sua conta vinculada para bancar os benefícios previsíveis (aposentadoria por tempo de contribuição) e 50,00 vai para uma conta comum que servirá para cobrir um eventual risco imprevisível (aux. doença ou ap. por invalidez)  Regime Complementar.


    Espero ter ajudado,


    Foco e fé!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    https://www.youtube.com/watch?v=xI4n3nRBeRI

  • Mácia Coelho essa aula que você mencionou foi online?

  • Eldi Silva a aula é online sim, aula 04 Regimes previdenciários.

  • O regime financeiro da seguridade social é de repartição simples, baseado no pacto intergeracional. Isso quer dizer que todo o recurso arrecadado é utilizado para o pagamento dos benefícios presentes, ou seja, o trabalhador de hoje mantém contribuições que servem para pagar o benefício dos aposentados. Logo, não se faz poupanças individuais nem se capitaliza os recursos para uso no longo prazo. Existem ainda duas outras formas de regime financeiro: o regime de capitalização e o regime de capitais de cobertura. O regime de capitalização é utilizado na previdência privada (complementar), que é aquele no qual os recursos são acumulados em uma espécie de poupança, ao longo da vida, para serem utilizados no futuro. Já o regime de capitais de cobertura (ou repartição de capitais) é aquele no qual se faz um aporte inicial de um determinado valor, digamos R$ 20 bilhões de reais, e o rendimento desse capital cobrirá todas as despesas futuras. Assim, a capitalização dos recursos aportados será utilizada até o exaurimento da necessidade de financiamento. Alguns países  fazem isso, através de rendimentos específicos, como sobre a exploração do petróleo. Parte de todo o recurso arrecadado serve para criar um fundo financeiro que ao ser capitalizado financia as despesas. Muito parecido com o que se propõem para os royalties de exploração do pré-sal no Brasil, que serão utilizados para financiar a educação.

    Professor: Amable Zaragoza

  • Nao consigui entender ainda a parte de beneficio definido e contribuicao definida

  •  

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES: (Ou Regime de Caixas)

    Quando trabalhadores ativos, financiam o beneficio de inativos (aposentados, beneficiarios)

    *O beneficio é garantido, a contribuição não.

     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:

    É uma "especie de FGTS", onde a pessoa auto-financia a sua aposentadoria,

    no entanto não cobre riscos imprevistos (morte, acidente)

    *A contribuição é defenida, o beneficio não.

     

    REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS:

    É o complemento do REGIME DE CAPITALIZAÇÃO,

    as pessoas se auto-financiam, e está inclusos beneficios imprevistos

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • Excelentes comentários André Arraes!

  • Essa questão não esta desatualizada????