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Prova CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Ciência da Computação


ID
59944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Considere que Esmeralda, servidora pública, que solicitou licença não-remunerada para cuidar de sua mãe enferma, permaneceu nessa condição por cerca de um ano. Posteriormente, ao retirar sua certidão de tempo de serviço, observou que o referido período de licença não havia sido contabilizado e entrou com um pedido de revisão. Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Complementando, Lei 8112:Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
  • Oi Sabrina!!!desculpe minha indagação, mas fiquei com séria dúvida sobre o teu comentário:esse teu fundamento legal baseou-se em qual lei? pois, o art 125 da lei 8112/90 não fala sobre o assunto em voga. Contudo, o art 83 da dessa lei é muito parecido com o teu argumento. por acaso não te enganstes?e os prasos para essa licenca são de 30 + 30 com remuneração e se necessario + 90 sem remuneração, este último não conta para nenhum efeito, já o remunerado conta para fins de aposentadoria e disponibilidade... grande abraço
  • Pessoal, não achei nada na lei que fundamentasse a licença por motivo de doença por 1 ano.Seguem os prazos regulamentados pela nova lei.Nova redação dada pela Lei 11907/2009§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.§ 2o A licença será concedida, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias.§ 3o Não será concedida nova licença em período inferior a 12 (doze) meses do término da última licença concedida.” (NR)
  • A servidora ñ solicitou licença para cuidar de pessoa da família e sim para tratar de assuntos particulares, o q lhe dá um prazo de até 3 anos Sem remuneração.Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: II - a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração;
  • Lei 8112-90Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Medida Provisória nº 479, de 2009)I - por até sessenta dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)II - por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Medida Provisória nº 479, de 2009)
  • Esse artigo 83 foi alterado esse ano:

    § 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)


    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


    § 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
    § 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
     

  • - Licença por motivo de doença em Pessoa da Família.

    l---------l---------l---------------------------l     (período máximo da licença é de 150 dias)
       30d      30d                90d

    a) Os 30 primeiros dias, a licença será remunerada;
    b) Os 30 dias seguintes poderão ser licença remunerada, dependendo de parecer de junta médica oficial;
    c) Os restantes 90 dias em nenhuma hipótese serão remunerados.

    O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
    O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço.
  • É fácil o entendimento, pois a aposentadoria ou disponibilidade
    é baseada no tempo de contribuição, a previdencia é contributiva.
    Em não havendo contribuição não há que se falar em contagem.

    Logo.....
    a  licença para tratamento de saúde de pessoa da família do
    servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada
  • Lei 8112,
      Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
  • A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
     
    Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração
     
    A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 meses, não poderá ultrapassar esses limites.
     
    O tempo de licença, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses, é contado apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. O tempo de licença não remunerada não é contado para nenhum efeito.

    Vale frisar que  o período dessa licença de até 30 dias, se for licença remunerada, é contado como de efetivo exercício.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  •  Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

      I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.


  • Licença para tratamento de doença na família:

    Período de 150 dias anuais (contatos do 1º dia da licença)

    Primeiro período com remuneração até 60 dias

    Segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias

    Pode no estágio probatório

    Conta como tempo de serviço só nos primeiros 60 dias (período remunerado)


    Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

    Resposta: Correta!

  • Alguém podia comentar essa questão...


  • Vamos analisar:

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

     1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    I - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneraçã

     3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida

     4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

    VEIO A LEI 12.269 que deu uma nova face a este dispositivo:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. 

  • Vanessa,  isso q vc comentou está tranquilo meu entendimento.  Porém  não entendi a questão do tempo da aposentadoria.  Eu já tinha conhecimento das possibilidades  da licença  para tratamento  de saúde... Mas achei errada a afirmativa da banca de que só h conta para a aposentadoria  a licença  remunerada

  • Para fins funcionais, só é contado período em que a licença é remunerada. Por 60 dias, o servidor pode deixar de trabalhar, mas continuará a receber sua remuneração. Se se tratar de doença grave e que precise de acompanhamento médico mais prolongado, o servidor poderá pedir a extensão desse prazo, mas não será remunerado no que exceder os 60 dias. Para todos os fins legais, aquele período de licença remunerada é contado como tempo efetivamente trabalhado. O tempo de licença não remunerada não conta para progressão ou promoção.

    Será que esclareceu agora?

  • Obrigado pelos esclarecimentos,  Roberto e Vanessa! 

  • Parece que Esmeralda não foi muito inteligente.


    Art 103, Inciso II da 8112.


    É contado apenas para aposentadoria a licença por motivos de doença de pessoa da família, com remuneração, que exceder em até 30 dias do período de 12 meses que é o prazo da licença.


    Como ela pediu Licença não-remunerada (provavelmente a Para Tratar de Assuntos Particulares), o tempo não é contado para aposentadoria.

  • Não entendi nada. Os primeiros 30 dias remunerados são contados para o que? e os possíveis outros 30 dias remunerados?

  • André,

    O período remunerado contará tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade. 

    Já o período não remunerado não conta tempo de serviço para nenhum efeito.

  • Ainda estou confusa... Indicação ao professor!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    O artigo que fundamenta essa questão é o 103, II da Lei 8.112/90, que coloca os seguintes critérios para que tal licença seja contada como tempo de serviço para efeito de aposentadoria:
    1) a licença deve ser remunerada;
    2) superior a 30 dias no período de 12 meses.

    Dna. Esmeralda vai ter que ficar na esperança, já que pediu licença não-remunerada.

    *GABARITO: CERTO.


    Abçs.
  • CORRETO.

    Tendo em vista a lei 8.112/90

    Seção VII

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares


    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos

    consecutivos, sem remuneração.

    Como a referida licença não está descrita para contagem de para efeito de aposentadoria no Art. 103. da referida lei, logo questão CORRETÍSSIMA.
     

  • Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e

    disponibilidade

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família

    do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias

    em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº

    12.269, de 2010)

    Logo, esta tem que ser licença para tratamento de interesses

  • o servidor pode sair em licença para tratar de interesses particulares e continuar a verter contribuições para o seu regime - INCLUSIVE QUEM ESTUDA PARA O INSS SABE QUE DURANTE ESSE PERÍODO ELE NÃO PODE SE INSCREVER NO RGPS COMO FACULTATIVO ( os servidores da união) -   o mesmo posicionamento não poderia ser adortado nesse caso? 

    se souberem me mandem mensagens por favor.
  • Patrícia, isso varia de acordo com o regime próprio. Se o regime permitir que o servidor continue vertendo contribuições, então o servidor não poderá se filiar ao RPGS como facultativo. Caso contrário, pode.
  •  

    Resposta do nosso colega Marcos Freitas,

    Licença para tratamento de doença na família:

    Período de 150 dias anuais (contatos do 1º dia da licença)

    Primeiro período com remuneração até 60 dias

    Segundo período sem remuneração e pode durar até 90 dias

    Pode no estágio probatório

    Conta como tempo de serviço só nos primeiros 60 dias (período remunerado)

     

    Nessa situação, o pedido de Esmeralda deverá ser negado, pois licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor somente é contada para efeito de aposentadoria se for remunerada.

    Resposta: Correta!

  • Eu também não consigo compreender bem esta parte, na lei diz que a licença para tratamento de saúde de pessoa da família que exceder 30 dias será contado apenas para aposentadoria e disponibilidade e tem que ser com remuneração. Entendo que o máximo que ela pode durar é 90 dias e não 150, até 60 tem remuneração passou disso sem remuneração. Se a servidora ficou 12 meses de licença fica claro que ela não está com a licença para tratar de doença em pessoa da família, ela pode estar com a de assuntos particulares. Também indiquei para comentário. 

  • Lei 8112

    Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

  • que eu saiba nao conta esse 150, ou conta ? um professor diz uma coisa, outro diz outra.

  • Está tudo errado aí!!

    Período máximo para gozar deste tipo de licença é de 150 dias (60 com remuneração) + (90 sem remuneração) > PARA CADA PERÍODO DE 12 M. 

    O examinados acho que quis misturar licença para tratar de interesses particulares com licença para cuidar de pessoas da família. 

    Concessão da licença: ato vinculado 

    Tempo de Serviço >: licença remunerada = 1)30 primeiros dias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.  2) Prorrogação com remuneração que exceder 30 dias em período de 12 meses > conta apenas para aposentadoria e disponibilidade.

    Tempo de Serviço >: licença não remunerada = não conta como tempo de serviço

    Pode ser concedido em ESTÁGIO PROBATÓRIO (suspende)/ DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA É VEDADO ATIVIDADE RMEUNERADA.

  • Certa

    -> O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    ->  O período não remunerado não será contado como tempo de serviço.

  • Muito boa a questao

  • Compreendo a redaçaõ da questão.

    Mas eis minha indagação:

    1 - Os 60 pimeiros dias de sua sua licença não contariam para os efeitos de aposentadoria, sendo os 30 primeiros para todos os efeitos e os 30 seguintes para efeitos de aposentadoria e disponibilidade?

    2 - Isso não levaria ao procedimento parcial de seu pleito?

     

    Abraços

  • A questão fala que Esmeralda não tem dinheiro, pois a licença que ela tirou foi sem remuneração e não tem como ela ter o tempos contados para a aposentadoria, ou seja, ela teria que receber o dinheiro para ter direito ao que ela pediu!! To certo gente??
  • Resposta: CERTA

    Exemplo de um colega:

    - Licença por motivo de doença em Pessoa da Família.

    l---------l---------l---------------------------l  (período máximo da licença é de 150 dias)

      30d   30d        90d

    a) Os 30 primeiros dias, a licença será remunerada;

    b) Os 30 dias seguintes poderão ser licença remunerada, dependendo de parecer de junta médica oficial;

    c) Os restantes 90 dias em nenhuma hipótese serão remunerados.

    O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

    O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço.

    O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.

  • Sem remuneração não contribuirá para o RPPS.

  • Direto ao Ponto

    Lei 8112, art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.

  • PAREM DE FALAR TANTA ASNEIRA E NÃO COLOCAR O GABARITO, MDSSSSSSSSSSSSSS ! CONCURSEIRO PRECISA DE OBJETIVIDADE... SE FOR PAPO TORTO, É CONTG MSM !!!

    GAB.: CERTO

  • Gab. Certo

    Até 60d -> COM $

    1ºs 30 d - conta como efetivo exercício

    >30 d - conta apenas pra aposentadoria e disponibilidade

    Até 90d -> SEM $

    Não conta pra qualquer efeito

    Obs:

    Ambos consecutivos ou não (dias).

    Vedado exercer atividade remunerada.

  • LICENÇAS NÃO COMPUTADAS PARA NENHUM EFEITO

    ▪ Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)

    ▪ Por motivo de afastamento do cônjuge

    ▪ Para atividade política (período não remunerado)

    ▪ Para tratar de interesses particulares


ID
59962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve.

Alternativas
Comentários
  • A ética profissional trata dos conceitos básicos do direito e do dever.Diante disso, criou-se o Código de Ética Profissional, que tem por objetivofixar a forma pela qual devem conduzir-se os diversos profissionais, quandono exercício de suas profissões. Assim, o Código de Ética pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão.
  • ética é completamente diferente à lealdade à instituição.
  • O Código de Ética é um decreto Federal, apropriado para todos os Órgãos do Poder Executivo. Decreto nº 1171, de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
  • ERRADO!O Código de Ética está ligado à instrospecção do ser humano em relação o consciência do dever moral.ah, mulheque!!!
  • Decreto autônomo como regra nao existe no nosso estado de direto... existe contudo uma exceçao clássica:

    Constituiçao Federal - Art. 84. VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;\

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ..........

    Além dos outros comentários dos colegas o Código de Ética nao poderia se enquadrar como Decreto Autônomo por nao corresponder a nenhuma das alíneas acima. O Código de Ética é um decreto, mas um decreto ordinário.

  • Decreto não se presta a gerar obrigação de determinada conduta, basta lembrar que o código de ética é de livre adesão, o servidor segue se quiser, e se descumprir seus comandos cabe apenas censura.

  • Decreto Autonomo e aquele que nao depende de lei (por isso e autonomo) retira sua validade diretamente do texto constitucional, so existe em dois casos, conforme citado por nosso colega Rodrigo.

  • Galera, o erro está em afirma que é um decreto autonomo. Ele(código) é um DECRETO EXECUTIVO!
  • Concordo com os colegas que afirmaram sobre o erro da questão ser o trecho  "Decreto Autônomo". Decreto Autônomo, como o próprio nome diz, é um ato autônomo do Chefe do Poder Executivo e, a na lei somente, somente 2 hipóteses previstas para a sua realização, como um colega já citou anteriormente. Já o código de ética (o próprio nome já demonstra ser um código, ou seja, definido por LEI), é um decreto executivo ordinário do Chefe do Poder executivo que age Secundulegens ( segundo a lei ).

    Quanto a lealdade à instituição a que o indivíduo serve, observa-se preceito ético, assim como, a lealdade a normas de conduta, preceitos morais, deveres e proibições do servidor público federal.

    Espero ter ajudado!
  • O Código de Ética é em parte decreto executivo (quando regulamente a lei 8112/90 e a lei 8429/92) e em parte decreto autônomo. É o que se pode constatar:

    0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV (DECRETO EXECUTIVO) e VI (DECRETO AUTÔNOMO), e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: (...)

    A questão está ERRADA porque no caso especifico de "lealdade à instituição" ele é DECRETO EXECUTIVO, uma vez que regulamenta o art.116 da lei 8112 e o art. 11 da lei 8.429/92, verbis:

    Do Regime Disciplinar
    Capítulo I
    Dos Deveres 
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    (...)
    II - ser leal às instituições a que servir;

    Art.11 da lei de Improbidade Administrativa:
    "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e
    lealdade às instituições, e notadamente:
    (...)

    *Atentar para o fato que o Decreto que institui o Sistema de Gestão da Ética (Dec. 6029/07) é apenas decreto autônomo:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
    o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: (...)


     

  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

    Este decreto é ou não é autônomo?
  • Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"

    Decreto 1171/94
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
    Regulamenta Duas leis.
  • "Não é um decreto autônomo, é um decreto regulamentar no que dispõem sobre o tema as leis 8.112 e 8.429. (Estatuto e Improbidade)"

    Fonte: http://jacksonlages.zip.net/arch2008-12-16_2008-12-31.html

  • O código de ética se caracteriza como decreto autônomo no que concerne à lealdade à instituição a que o indivíduo serve.

     O servidor público não deve lealdade a instituição, mas, sim, ao interesse público. Acredito que esse seja o erro da questão. Não sendo necessário analisar aspectos de Direito Administrativo, ou seja, não é preciso verificar se decreto autônomo ou executivo.

  • O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ( Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007) é um exemplo do chamado exercício de poder regulamentar inerente ao executivo (art. 84,IV e VI da CF), que se perfaz em decretos regulamentares.

  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.

    Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

    Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.

    Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.


    Gabarito: Errado
  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.
     Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.
     Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.
     Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.
    Gabarito: Errado
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • decreto de execução e não autônomo ....devia ter parado para pensar.

  • Dois erros:

    - Não é decreto autônomo e sim DECRETO DE EXECUÇÃO.
    - Não serve a instituição e sim ao INTERESSE PÚBLICO.


    Decreto de execução x Decreto autônomo
    - Os decretos ou regulamentos de execução ou executivos são editados em função da lei, possibilitando a sua fiel execução, se restringe aos limites e ao conteúdo da lei, garantindo a uniformização de seus critérios e procedimentos, assegurando a atuação concreta da Administração. São considerados atos normativos ditos secundários.

    - Os decretos ou regulamentos autônomos tratam de regulamentos que não disciplinam determinada lei, não se restringindo ao seu conteúdo e limite. São considerados atos primários, pois derivam diretamente da Constituição.
  • Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica (de criar direitos e impor obrigações), ou seja, é um ato normativo primário (legal). 

    O código de ética não impõe obrigações, apenas orienta comportamentos.

  • DECRETO REGULAMENTAR

    GABARITO ERRADO
  • DECRETO REGULAMENTAR           GABARITO ERRADO

  • DECRETO REGULAMENTAR X DECRETO AUTÔNOMO

     

    . Decretos Regulamentares: Mero ato administrativo; Não pode inovar, e é indelegável - Privativo do chefe do executivo;

    . Decreto Autônomo: Tem força de lei; Pode inovar; Delegável (aos ministros de estado); É possível, em execeção, qd expressamente autorizado pela CF. As hipóteses autorizadas são as do artigo 84, VI, da CF.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    Vai um vídeo para clariar o tema:

    https://www.youtube.com/watch?v=2bLNi4afkLE&ebc=ANyPxKpGmo7D7wbvu0SI_8CkiUlhFqYYRfQvinIlIqj-nAGCLKL2JljKlP7qKXgsPExO_aNBPV-ii9L3yCJx8BRyGSNrHJtetQ

  • Da leitura do Decreto 1.171/94, que veicula o chamado Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, extrai-se que o referido regulamento foi editado tanto com base no inciso IV do art. 84 da CF/88, ou seja, com fulcro na competência para expedição de regulamentos executivos (que é a regra geral), como também com apoio no inciso VI do sobredito dispositivo constitucional, que trata da competência do Chefe do Poder Executivo para editar os denominados regulamentos autônomos, ou seja, aqueles que buscam fundamento de validade diretamente na Constituição, prescindindo, portanto, de leis ordinárias. De fato, pode-se dizer que o Código de Ética amolda-se, em parte, às hipóteses do inciso VI do art. 84, mais precisamente por tratar, grosso modo, do funcionamento da administração federal.

    Ocorre que, especificamente no que se refere à lealdade à instituição a que o indivíduo serve, que é o ponto cobrado na questão, é de se concluir que o Código de Ética tem natureza de regulamento meramente executivo, isto é, visa a esmiuçar, pormenorizar, preceitos de leis ordinárias, em ordem a viabilizar sua fiel execução.

    Cuida-se, mais precisamente, de regulamentar o disposto no art. 116, II, da Lei 8.112/90 e no art. 11 da Lei 8.429/92, que tratam do dever de lealdade às instituições a que servir o agente público.

    Assim sendo, está errada a afirmativa ora comentada, uma vez que, nesse particular, o Decreto 1.171/94 não tem natureza de decreto autônomo.
     

  • Embora esteja embasado no art. 84, inciso VI, será que se pode dizer que não é decreto autônomo por "não inovar na ordem jurídica" e sim "regulamentar" dispositivos de Lei?

  • Não é um documento autônomo. 

  • Pensei da seguinte maneira: como pode ser autônomo se ele é "citado" em textos da constituição, e também em outras leis como a 8112? Então ele teria uma certa dependencia vinculativa com outros textos de lei, assim, para sua alteração, outras teriam que ser alteradas também, tirando a sua caracteristca "autonoma".

     

  • Decreto autônomo é aplicavel para organização e funcionamento da Administração Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação e extinção de órgãos públicos. Ademais, extinção de cargos ou funções públicas VAGOS.

    Já na parte que fala sobre lealdade é o decreto regulamentar.

  • Não é um Decreto autonômo,pois todos tem que seguir dentro da organização.


ID
59965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Órgãos que exercem atribuições delegadas do poder público devem criar comissões de ética.

Alternativas
Comentários
  • Dedreto 1.171/94XVI - Em TODOS os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • Complementando:Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:- CEP- Comissões de Ética que trata o Dec 1.171/94;- as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
  • CERTO!

    "Em todos os ógãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegdas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura"

    ah, mulheque!!!
  •  Decreto 1171/94 XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
  • De fato, o item XVI do Decreto 1.171/94 determina que, para além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, também os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo Poder Público devem criar Comissões de Ética. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada.

    Gabarito: Certo
  • Complementando...

    (CESPE – MPE-PI – Técnico Ministerial – 2012) Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. C

  • De fato, o item XVI do Decreto 1.171/94 determina que, para além dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, também os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo Poder Público devem criar Comissões de Ética. Está correta, portanto, a assertiva ora comentada. 

    Gabarito: Certo

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • RESPOSTA COPIADA DA MEG, PRA EU NUNCA MAIS ERRAR ESTA QUESTÃO.  OBRIGADO MEG!

    Dedreto 1.171/94XVI - Em TODOS os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou EM QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE QUE EXERÇA ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PELO PODER PÚBLICO, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.

  • CERTO

     Pensei que os órgãos, por não possuírem personalidade jurídica, não tinham autonomia para instituir comissões de ética. 

  • Resposta: CERTO.

    Conforme o inciso XVI do Código de Ética do Servidor Público, verifica-se: "Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura". Evidentemente, havendo relação com o poder público, a exemplo dos órgãos que exercem atribuições por delegação, deve constituir-se comissão de ética.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • As comissões de ética devem estar presentes em todos os órgãos e entidades que estejam vinculados ao Poder Executivo Federal.

  • Aonde está escrito é um codigo autônimo...


ID
59968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Age de modo equivocado o servidor público que, ao reunir documentos para fundamentar seu pedido de promoção, solicita a seu chefe uma declaração que ateste a lisura de sua conduta profissional. O equívoco refere-se ao fato de que, nessa situação, o pedido deveria ser feito não ao chefe, mas à comissão de ética, que tem a incumbência de fornecer registros acerca da conduta ética de servidor para instruir sua promoção.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XVIII - À COMISSÃO DE ÉTICA incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • Minha dúvida é se o servidor pode pedir a promoção.Se não seria esse ato de decisão de promoção exclusivo dos organismos encarregados do quadro de carreira dos servidores não cabendo assim pedido do servidor para promoção.

  •     
    Não incumbe à Comissão de Ética fornecer, aos "servidores", mas aos "organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores". Pode até ser que o servidor não deveria ter feito o pedido ao seu chefe, mas o inciso XVIII do Decreto 1.171/94 não afirma que a Comissão de Ética pode fornecer os registros aos servidores diretamente, mas aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira do servidores. Questão estranha e poderia até ser passível de recurso. 

    "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público" (Decreto 1.171/94, art. XVIII).
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior

    À comissão de ética incumbe fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros acerca da conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO: CERTA.

  • Também fiquei com a dúvida de se o servidor pode pedir promoção.

  • Quanto a pedir promoção é direito do servidor, assim como o direito de requerer qualquer fato que lhe seja pertinente, sendo considerado um direito de petição dos servidores, isso não quer dizer que a administração vai deferir, mas pedir é um direito seu, então a parte do texto que trata de pedido de promoção veio somente para confundir a questão, fique atento.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.


    Gabarito: Certo
  • À COMISSÃO DE ÉTICA INCUMBE FORNECER, AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, OS REGISTROS SOBRE SUA CONDUTA ÉTICA, PARA O EFEITO DE INSTRUIR E FUNDAMENTAR PROMOÇÕES E PARA TODOS OS DEMAIS PROCEDIMENTOS. 





    --------->------------------------------------->------------------------------------------------------------------->-------------------

    O SERVIDOR FAZ O REQUERIMENTO À COMISSÃO QUE SE RESPONSABILIZA EM FORNECER AOS ORGANISMOS ENCARREGADOS DA EXECUÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA DO SERVIDOR ESSES REGISTROS...






    GABARITO CERTO

  • Decreto 1171 - Das comissões de ética - XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    GABARITO :CERTO

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Realmente, à luz do que preceitua o item XVIII do Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Diante da situação da hierarquia ética, nem o servidor deveria "pedir" promoção ao chefe, nem o chefe deveria pedir informações e assim tomar conhecimento de dados sigilosos e pessoais do servidor. A questão está mal formulada.

  • ERRADO

    Não teria como ser o chefe, pois este poderia, por antipatia, impedir a promoção do servidor. Tal postura cabe na iniciativa privada, não na administração pública. 

  • Resposta: CERTO.

    A questão está perfeita!

    O inciso XVIII do Código de Ética do Servidor Público é expresso: "À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público". Consequentemente, a solicitação de registros concernentes à conduta ética do servidor deve dirigir-se diretamente à comissão de ética, não aos chefes.

    Por fim, corrigindo algumas interpretações errôneas previamente apresentadas, deve atentar-se que, na situação hipotética, o servidor não pede promoção ao chefe, principalmente porque esse ato não é típico no serviço público. Efetivamente, o indivíduo solicita o fornecimento de documentos para fundamentar seu pedido de promoção, o qual provavelmente será encaminhado no departamento competente, conforme as regras do plano de carreira do servidor.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Questão dificil para quem leu ao pé da letra o inciso, quanto ao servidor pedir a comissão de ética os registros da sua conduta, pois a mesma diz que "...incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução..."

  • Eu achei estranha a questão pelo fato de conter "conduta profissional" e não "conduta ética" especificamente, o que poderia ser mais um motivo para pedir recurso, além do motivo já citado, o fato da comissão de ética fornecer os registros sobre sua conduta ética aos "organismos" e  não ao "servidor" diretamente

  • Servidor não solicita promoção ao Chefe. Esta promoção é requisito estabelecido em lei.

  • Certo

    Decreto 1.171/94, atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    De tal modo, está mesmo equivocada a atitude do hipotético servidor referido nesta questão, porquanto não observou o mencionado normativo.

  • atribui-se às Comissões de Ética a incumbência de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.


ID
59971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Na estrutura da administração, os integrantes de comissão de ética pública têm cargo equivalente ao de ministro de Estado no que se refere a hierarquia e remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva COMISSÃO DE ÉTICA, integrada por três SERVIDORES OU EMPREGADOS TITULARES DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE.
  • A questão está errada porque é vedada a vinculação de remuneração.
  • DECRETO Nº 6.029...Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
  • gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?
  • Questão típica da Cespe, que mistura o Decreto 1.171/1994  com o Decreto 6.029/2077.

    O Código de Ética de que trata a questão é disciplinado no Decreto 1.171/1994, que fala da implementação de Comissão de Ética, enquanto que o Decreto 6.029/2007 institui o Sistema de Gestão do Poder Executivo Federal e, no inciso I do art. 2, institui a Comissão de Ética Pública. São dois entes diferentes.

    Sendo assim, o principal erro da questão é fazer menção a um decreto e, em sua assertiva, citar elemento de outro.

    Bons estudos!
  • gente e quando ele fala que têm cargo equivalente ao ministro de estado no que se refere a hierarquia tbm tá errada ou até ai esta certo?

  • Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.

    Gabarito: Errado.
  • Não existe remuneração para os integrantes de comissão de ética, pois é considerado uma prestação de relevante serviço público.

    Portanto Resposta: Errada!


  • Quanto a duvida a respeito de "Ministro de Estado", segue o comentário do Professor Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região, aqui do QC, para quem não leu ou não tem acesso:


    Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

    Gabarito: Errado

  • QUEM DERA.... NÃO SÃO NEM REMUNERADOS! 



    A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA SERÁ INTEGRADA POR 7 BRASILEIROS (natos/naturalizados) QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE:

    --> IDONEIDADE MORAL.

    --> REPUTAÇÃO ILIBADA.

    --> NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


    SERÃO DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA O MANDATOS DE 3 ANOS, NÃO COINCIDENTES, PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. A ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA NÃO ENSEJA QUALQUER REMUNERAÇÃO PARA OS SEUS MEMBROS E OS TRABALHOS NELA DESENVOLVIDOS SÃO CONSIDERADOS PRESTAÇÃO DE RELEVANTE SERVIÇO PÚBLICO. 





    GABARITO ERRADO

  • DECRETO 6.029/2007 ART.3º -A CEP SERÁ INTEGRADA POR SETE BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS DE IDONEIDADE MORAL,REPUTAÇÃO ILIBIDA E NOTÓRIA EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA,PARA MANDATOS DE TRÊS ANOS, NÃO COINCIDENTES,PERMITIDA UMA ÚNICA RECONDUÇÃO. 

  • Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.
     Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público.
     Gabarito: Errado.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Os integrante das comissões de ética não auferem remuneração por conta da atividade desenvolvida no âmbito da comissão. 


  • Dá até pena, pessoal da CEP não recebe nada e os ministros recebem 33,7 mil.

  • Acrescentando: quem são equiparados a ministro de estado são o AGU e o presidente do BACEN.

  • Resposta: ERRADO.

    De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público". Consequentmente, os membros da Comissão de Ética Pública não são remunerados. Além disso, no referido decreto, não há qualquer previsão sobre o status hierárquico de seus integrantes na Administração Pública.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!

  • Nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

    Gabarito: Errado.

  • CEP  é 0800...

  • Atuação na comissão de Etica não traz qualquer tipo de remuneração para o servidor.

  • Gab: E.

    De acordo com o art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, verifica-se: "A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público". 

    Macete!! "CEP é  no amor"

  • A negada da CEP n ganha nada kkkk

  • Os participantes das comissões de ética só ganham INIMIZADES após APLICAREM CENSURA em um colega faltoso. kkkkk

  • Pensei que eu nunca iria curtir um comentario de alguem q usa foto do bolsonaro no perfil JAJAJJAJAJAJAJ Boa resposta @focoestudo. Lembrando q a censura é a UNICA penalidade q tal comissão pode aplicar! 

  • apenas vai para o seu assentamento com um trabalho relevante.

  • Errado

    Em se tratando das Comissões de Ética cuja criação está prevista no Decreto 1.171/94, o art. 2º de tal diploma estabelece que tais comissões serão integradas por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Vê-se, claramente, que inexiste qualquer previsão concernente a atribuir status de Ministro de Estado aos sobreditos integrantes das Comissões de Ética, seja no que tange à hierarquia, seja no que pertine à remuneração.

    Deveras, mesmo que se considerasse que a questão estaria se referindo à Comissão de Ética Pública (CEP), instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, a assertiva também estaria errada, uma vez que, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto 6.029/2007, a atuação em tal comissão não enseja remuneração para seus membros, sendo o trabalho nela desenvolvido considerado prestação de relevante serviço público. 

  • Não é remunerado.


ID
59974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171/94:XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Vale salientar que se a falta cometida por servidor forpassível de penalidade maior que a censura, deverá a Comissão de ética encaminhar cópia do processo à Comissão de PROCESSO DISCIPLINAR para as providências cabíveis, não acarretando, com isso, prejuízo ao processo na comissão de ética.
  • Marquei errado pois no decreto não vi nada dizendo sobre "comissão de sindicância".
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Minha dúvida permanece como a primeira comissão pode ser a de sindicância? se deslize de conduta deve ser indicado diretamente a comissão de licitação e a penalidade da CE é a de censura? 

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).

    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

    Correta, portanto, a assertiva desta questão.


    Gabarito: Certo
  • Questão tosca.

    O escopo de uma sindicancia não inclui a transferência para uma comissão de ética.
    Na verdade o desvio de um servidor é avaliado previamente,chegando-se a conclusão sobre por qual comissão ele será indiciado.
    No caso de sindicância o processo ou poderá ser arquivado, ou recebera advertencia ou suspenção,ou constuirá o PAD .

  • Se o candidato aqui pensasse naquela regra a qual diz: "quem pode o mais pode o menos" se ferraria, pois o rol da 8.112/90 é taxativo e as comissões de sindicância não aplicam a penalidade de censura ética essa incumbência cabe as comissões de ética do decreto em apreço.

  • Gab: C

    Decreto 1171

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Gabarito "Certo"

    Contribuindo...


    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.


    Bons estudos!

  • Gabarito "Certo"


    Contribuindo...

    Comissão de Ética Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    Lei 8.112/90

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

     II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.

    Bons estudos!

  • Dúvida. Não pode ser o chefe do servidor para aplicar a censura?

  • De fato, em se tratando de servidor público federal, o respectivo Estatuto, vale dizer, a Lei 8.112/90, não contempla a pena de censura, e sim, tão somente, as penas de advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada (art. 127, incisos I ao VI).
    Assim sendo, se a hipótese, de acordo com a sindicância, seria tão somente de deslizes passíveis de censura, realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.
    Correta, portanto, a assertiva desta questão.
    Gabarito: Certo
    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Comissão de sindicância avaliando ser cabível pena de censura? Acredito que o correto seria efetuar a denúncia a CEP, para esta, sim, avaliar o cabimento ou não da pena de censura.


    Nada é falado sobre isso nem na lei 8.112/90, nem nos decretos 1.171/94 e 6.029/07.


  • Errei a questão, mas pensando melhor, me fiz a pergunta: Quem é competente para aplicar a pena de censura? 

    R: Comissão de Ética.

    CERTO

  • CORRETO

    O CESPE põe "pequenos" deslizes, pra pensarmos que uma simples advertência verbal bastaria. Que não precisaria levar algo pequeno até o conhecimento da comissão. 

  • Por que a própria sindicância não poderia aplicar a censura, uma que ela é responsável por aplicar as penas mais leves ao servidor?

    Simples! É porque sindicância só aplica duas coisas: suspensão de até 30 dias e advertência.

  • Apesar de ter acertado a questão, estranhei o enunciado e tive o mesmo raciocínio da colega Pri Concurseira...

     

    Lei 8.112

     

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

     

     

     

     

  • Pri e Rafael, eu errei a questao, mas lendo o que voces postaram sobre a lei e lendo a questão novamente, cheguei a tal entendimento de que tem que se fazer a compreensão do texto, pois a a comissão de sindicância "recomendou" a pena de censura,ela não aplicou.....pois talvez arquivar o processo, dar advertencia ou suspender, ou instaurar processo, fosse digamos assim, não cabíveis a conduta ou pequeno deslize que tal servidor teve, achando a comissao que era suficiente que os responsaveis (comissao de etica) aplicassem a censura. Eu entendi assim depois que errei a questão...

    questão: Caso um servidor público tenha cometido pequenos deslizes de conduta comprovados por comissão de sindicância que recomende a pena de censura, o relatório da comissão de sindicância deve ser encaminhado para a comissão de ética, pois é esta que tem competência para aplicar tal pena ao servidor.

    Lei 8.112 - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • Sim, a comissão de ética tem a autonomia para aplicar a pena de censura.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Realmente a competência para a aplicação da respectiva penalidade cabe à Comissão de Ética do órgão ou entidade ao qual o servidor pertença, conforme inciso XII do anexo ao Decreto 1.171/94.

  • É comissão de sindicância ou comissão de ética?
  • Comissão de ética- Censura.


ID
60001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando que um servidor do INSS necessite preparar uma apresentação utilizando computador e projetor multimídia, julgue o item abaixo.

O aplicativo PowerPoint 2003 pode ser utilizado para a preparação da referida apresentação, visto que esse software possui funcionalidades que auxiliam na preparação e na apresentação de palestras, além de ter funcionalidades que permitem a inclusão, na apresentação multimídia, de diversos efeitos visuais e sonoros.

Alternativas
Comentários
  • O aplicativo mais comum utilizado para uma apresentação de slides é o Power Point, dentro do pacote Office da Microsoft. No arquivo da apresentação, podem ser adicionados fotos, figuras, mp3s, tabelas do Word e do Excell e filmes (se não me falha a memória, apenas filmes com a extensão "wmv"). Tb podem ser adicionados efeitos sonoros e animações para mudanças de slides, aparecimento de arquivos externos colados no slide e vários outros recursos.questão CORRETA
  • Correto. No pacote Microsoft Office, o Microsoft PowerPoint é o responsável pela criação de apresentações multimídias com recursos visuais e sonoros. No pacote BrOffice (LibreOffice, OpenOffice), é o software Impress, com as mesmas funcionalidades. O PowerPoint 2003 (e XP também) grava arquivos em formato PPT e PPS, sendo o PPS uma apresentação que dispensa o software (auto-executável). Na versão 2007 o formato dos arquivos é PPTX e PPSX.
  • Quanto é que o Cespe ganhou pra fazer esse merchandising descarado do Powerpoint 2003?

  • Gabarito: CERTO. Texto lindo e bem explicativo. Merchan 0800 também kkkk

    Bons estudos colegas. 

  • Certo.


    Para uma elaboração criativa de SLIDES, o PPT possui diversas ferramentas para a criação de slides como a questão mencionou (sons, imagens, efeitos, etc..)

  • Em 2008 p/ 2018 muita coisa mudou, e muita coisas aprendemos.

  • Certo

    No pacote Microsoft Office, o Microsoft PowerPoint é o responsável pela criação de apresentações multimídias com recursos visuais e sonoros. No pacote BrOffice (LibreOffice, OpenOffice), é o software Impress, com as mesmas funcionalidades. O PowerPoint 2003 (e XP também) grava arquivos em formato PPT e PPS, sendo o PPS uma apresentação que dispensa o software (auto-executável). Na versão 2007 o formato dos arquivos é PPTX e PPSX.


ID
60013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando a situação hipotética em que João deseja enviar a José e a Mário uma mensagem de correio eletrônico por meio do Outlook Express, julgue o item abaixo.

Caso João, antes de enviar a mensagem, inclua, no campo CC: do aplicativo usado para o envio da mensagem, o endereço de correio eletrônico de Mário, e, no campo Para:, o endereço eletrônico de José, então José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João, mas José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem.

Alternativas
Comentários
  • Há 2 erros nesta questão: 1. José receberá a mensagem e Mário uma cópia da mensagem; 2. Para que José não veja que Mário recebeu uma cópia da mensagem, era necessário incluir o endereço eletrônico de Mário como "Cópia oculta" - co:.
  • Edna,Gostaria de fazer duas correções no seu comentário:1. Só há um erro e não dois pois conforme informou no seu ítem 1 (1. José receberá a mensagem e Mário uma cópia da mensagem;), a questão não fala isso e sim que "José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João".2. O campo cópia oculta no Outlook Express é CCO, que significa "com cópia oculta" e não apenas CO.
  • Aline, a Edna está certa, pois a questão diz que João incluiu no campo PARA o endereço de José e no campo CC o endereço de Mário, logo, somente Mário receberá como cópia, pois José está como destinatário principal.
  • Cuidado!!!

    Não queria entrar no mérito da questão...

    Não subestimem as maldades dos Cespe.
    O termo cópia na sua plenitude é muito amplo.

    Imagine se eu insiro do campo "PARA:" inúmeros destinatários, logo cada uma receberá uma cópia do que outro recebeu, inclusive será uma cópia do próprio email que estará na minha caixa de ítens enviados.

    o Erro sem dúvidas está na parte final da questão. Quanto a primeira parte só o contexto dirá.
  • Errado. O envio de e-mails poderá ser através de 3 campos, sendo eles: TO (para), CC (com cópia, carbom copy, cópia carbono), CCO ou BCC (com cópia oculta, blind carbom copy, cópia carbono oculta). E cada campo pode aceitar mais de um endereço, separável por vírgula ou ponto-e-vírgula. Para a situação sugerida na questão, o campo CCO deveria ter sido endereçado com o endereço de José, para que Mário não soubesse que o amigo recebeu a mensagem também.
  • Fiquei em dúvida quanto o termo "cópia da mensagem" utilizado na questão.
    Para mim, em uma acepção ampla, ele poderia ser entendido como conteúdo da mensagem. Porém, acredito que não foi o caso da questão.
    Quando João enviou a mensagem PARA José, ele não enviou uma cópia, mas sim a mensagem em si. Já para Mário, foi enviada uma cópia, já que inserida no Cc. 
    Entendam: não haveria necessidade de diferenciar as coisas, ou seja, de haver um "PARA" e um "CC" se tudo fosse a mesma coisa e tivesse a mesma função.
    A questão errou, portanto, no aspecto que trata sobre o envio de cópia para Mario e José, já que para José foi enviada a mensagem em si, com CÓPIA apenas para Mário.
    Outro erro é dizer que José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia da mensagem, já que não foi enviada COM CÓPIA OCULTA.
    Espero ter contribuído!
  • PARA E CC, TODO MUNDO VÊ, CCO: NINGUÉM VÊ. REGRA ESPERO TER CONTRIBUÍDO BONS ESTUDOS.

  • (L.1) no campo CC: do aplicativo 

    correio eletrônico e   Outlook Express não é aplicativo 
    sim um web mail .

  • Errado.

    O campo teria que ser CCO: para que José não visualizasse que Mario também recebeu a mensagem. 

  • CC: Com Copia
    CCO: Com copia oculta.

    Sendo assim, só não é possivel ver quem recebeu o e-mail se tivesse em CCO.

  • José só não não teria como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem se tivesse colocado ele no campo CCO, além disso José não receberá cópia da mensagem, mas sim a mensagem original

    PARA/TO => são os destinatários principais da mensagem. Os endereços destes serão conhecidos de todos.

    CAMPO CC DO E-MAIL => significa “com cópia” - outros destinatários saberão.

    CAMPO CCO/BCC DO E-MAIL => significa “com cópia oculta” - outros destinatários NÃO SABERÃO para quem foi enviada tal mensagem.

  • Gabarito: errado

     

    Destinatários do campo "Para" e do "Cc" serâo exibidos a todos os que receberem a mensagem.

     

    Destinatários do campo "Cco" não serão exibidos aos demais destinatários.

  • Boa thundercats.

  • CORRIGINDO.

     

    Caso João, antes de enviar a mensagem, inclua, no campo (CCO)CC: do aplicativo usado para o envio da mensagem, o endereço de correio eletrônico de Mário, e, no campo Para:, o endereço eletrônico de José, então José e Mário receberão uma cópia da mensagem enviada por João, mas José não terá como saber que Mário recebeu uma cópia dessa mensagem.

     

    CC: Com Copia
    CCO: Com copia oculta.

  • Errado

    O envio de e-mails poderá ser através de 3 campos, sendo eles: TO (para), CC (com cópia, carbom copy, cópia carbono), CCO ou BCC (com cópia oculta, blind carbom copy, cópia carbono oculta). E cada campo pode aceitar mais de um endereço, separável por vírgula ou ponto-e-vírgula. Para a situação sugerida na questão, o campo CCO deveria ter sido endereçado com o endereço de José, para que Mário não soubesse que o amigo recebeu a mensagem também.

  •                                  ** CAMPO DE EMAIL (PARA, CC e CCO) **

    a)     PARA: Não esconde o destinatário dos demais

    b)     CC: Não esconde o destinatário dos demais

    c)     CCO: Esconde o destinatário dos demais

    DICA Nº1

    O CC e o PARA sabem que receberam a mensagem, mas não sabem que o CCO recebeu a mensagem.

    DICA N° 2

    O CCO sabe que o PARA e o CC receberam a mensagem, mas não sabe que outro destinatário do CCO o recebeu

                                                              EXEMPLO BIZURADO! 

    1)     PARA X CC: sabem quem recebeu a mensagem

    2)     PARA e CC para o CCO: O PARA e o CC não sabem que o CCO recebeu a mensagem

    3) CCO X CCO: não sabem quem recebeu a mensagem

    4)     CCO para o CC e PARA : o CCO sabe que o CC e o PARA recebeu a mensagem.  

    Espero ter ajudado!

  • CC: TODO MUNDO VÊ.

    CCO: NINGUÉM VÊ.


ID
60034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção. Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213, art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, fica garantida a concessão:I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural,(...); II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribua facultativamente para a Previd. Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. (NESTE INCISO ENCONTRAMOS A INCLUSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ELE NOS REMETE À LEI 8212-plano de custeio)Lei 8212, art. 25, §1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente,. na forma do art. 21 desta Lei. (O ART. 21 TRATA DA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO DOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - !!! - E DOS SEGURADOS FACULTATIVOS)
  • CORRETO

    De uma forma simplificada, Germano, exemplo de Servidor especial, poderá observar a aposentadoria por tempo de contribuição caso contribua com uma alíquota de 20% sobre um valor declarado por ele, note que sua contribuição irá ser da mesma forma do contribuinte individual que não é adepto do sistema de inclusão previdenciária. É importante salientar que Germano, deverá continuar contribuindo sob sua produção ( servidor especial ).

    Ex: 2,3% x produção + 20% x valor declarado = salário de contribuição de Germano que lhe dará direito ao benefício por tempo de contribuição.

    Paz e Bem!

  • Mesmo sabendo que a banca considera esta questão correta, eventualmente, se vier nova prova com a mesma, temos que analisar se vale a pena considera-lá correta, visto que, outros concurseiros poderão entrar com recurso, e assim, mudar o gabarito.

  • "O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição."  Manual de Direito Previdenciário, Hugo goes.
  • Apesar de a lei 8213  trazer o seguinte artigo, o qual não mensiona em nenhum momento o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Art. 39 diz: Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão: I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou

    II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social. 
    O Art. 25, da 8212, § 1º : O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22/12/92)
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/99)

  • concordo com os colegas,errei a questão pq sei que como segurado especial ele não tem direito à aposentadoria Tempo de Contribuição.

    Questão mal formulada...
  • "....Germano somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual."

    Nunca, jamais!!! O segurado especial, para poder se aposentar por tempo de contribuição, deve promover os recolhimentos na qualidade de SEGURADO FACULTATIVO, e não contribuinte individual.
    Mesmo depois de ler os comentários, não entendi nem um motivo que justificasse a banca manter o gabarito como certo. A questão deixa claro que ele fará os recolhimentos inscrito como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, sendo impossível isso.
    Se alguém conseguir me explicar, de maneira convincente, o motivo da banca manter o gabarito como CERTO, agradeço!!
  • Em 2008 estava correta. Hoje teria que contribuir na qualidade de segurado facultativo.
  • Muito bom Tadeu!

    De fato é uma aberraçãoa banca considerar dessa forma, haja vista todo embasamento legal ora exposto pelo colega.

    Vida de concurseiro realmente não é fácil.
  • Concordo com Tadeu Jr!

    Demais disso, outro erro da questão é dizer que SOMENTE terá direito se "na qualidade" (na forma) de contribuinte individual. Não é só contribuinte individual, mas tb facultativo, conforme art. 199, acima transcrito pelo colega.
  • Há um certo equívoco nesta questão, o segurado especial para fazer jus a aposentadoria por tempo ele contribui FACULTATIVAMENTE COM INDIVIDUAL o que não quer dizer que ele contribua como segurado FACULTATIVO !!

  • Se ele contribui sobre sua comercialização significa que ele é um Produtor Rural Pessoa Jurídica(equiparado a empresa, logo é um contribuinte individual) por isso que ele tem que contribuir para sua aposentadoria como contribuinte individual, pois a contribuição sobre sua comercialização é uma contribuição patrinal.
  • O SEGURADO ESPECIAL  TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE E BASTA COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL PRA ISSO, MAS CASO O SEGURADO ESPECIAL QUEIRA SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ELE DEVE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVUDUAL 
  • A meu ver, a questão está correta, pois:

    Contribuinte individual é um segurado obrigatório. 
    Tem-se como conceito jurídico de "Segurado Obrigatório": são pessoas físicas que, em razão de prestarem atividade remunerada, contribuem compulsoriamente para o sistema.
    Em contrapartida, Segurado Facultativo: é a pessoa física que, embora não sendo obrigatória da Previdência Social (pois
    não exerce atividade remunerada, nos termos do art.9º, par. 12 da RPS) contribui para o RGPS. 

    Germano, no caso em questão, é segurado especial e realiza atividade remunerada nos casos específicos na lei RPS. Assim, por ser segurado especial possui uma maneira específica de contribuir para a Previdência Social. No entanto, não terá direito a  todos os benefícios previdenciários (como por exemplo a aposentadoria por tempo de contribuição).

    A lei menciona que, caso ele queira ter direito aos demais benefícios previdenciários, poderá FACULTATIVAMENTE (ou seja, no sentido de poder exercer essa opção ou não. Ressalta-se, entretanto,  que este vocábulo "facultativamente" não está designando que ele será enquadrado como segurado facultativo) contribuir com o valor da alíquota de 20% do salário de contribuição.

    Assim, como Germano exerce atividade remunerada e caso opte por contribuir com mais 20%, ele será enquadrado como contribuinte individual (tendo como base o conceito de segurado obrigatório e segurado facultativo).Não podendo nesse caso, ser enquadrado como segurado facultativo, pois ele exerce atividade remunerada. 

    Espero ter ajudado!!!!

    Caso esteja errada, por favor me corrijam!!!!
  • "O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. "

    Fonte: 
    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • Ivan Kertzman diz:

    "A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente como contribuinte individual não terá os seus benefícios limitados ao salário mínimo e, ainda, poderá se aposentar por tempo de contribuição, o que não é possível para o segurado especial que não exercer esta opção".

    Pág. 130, 10 edição, 2013.

  • Pessoal, Ana Paula matou a questão. Mas eu vou complementar na tentativa de desfazer esse engano que ainda continua em alguns comentários.  Para se filiar ao RGPS como segurado facultativo tem de ter mais de 16 anos desde que não esteja exercendo atividade remunerado como segurado obrigatório. Não é o caso de Germano, pois ele já é segurado obrigatório na condição de segurado especial. Dessa forma ele vai contribuir como Contribuinte Individual.

    Faço um apelo aos colegas que quando não souberem responder uma questão parem de reclamar da banca, ou de dizer que é passível de anulação, etc...isso não acrescenta nada, o que acrescenta mesmo é pesquisar mais até conseguir.


  • o livro do Ítalo afirma o seguinte:

     Segurado especial. Este segurado só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que tenha contribuído facultativamente como contribuinte individual.

  •  Dizer que ele tem a faculdade de contribuir com os 20%, que é a alíquota para contribuinte individual e segurado facultativo, não quer dizer que ele se tornará um segurado facultativo. O que é facultativo é a contribuição com 20%, e não o segurado. E p mim a questão está errada. Pois ele continuará contribuindo como segurado especial. O que muda é somente a forma de contribuir, ou seja, a alíquota e a base de contribuição, o que não o torna contribuinte individual. 

  • O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 


    fonte: http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html
  • COPIADO DO BLOG DO HUGO GOES:

    http://www.hugogoes.com.br/2009/05/contribuicoes-previdenciarias-do.html

    Olá Amigos,

    Tenho recebido alguns e-mails de alunos que demonstram dúvida a respeito da contribuição previdenciária do segurado especial.

    O segurado especial tem dois tipos de contribuição previdenciária: a primeira, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, é obrigatória; a segunda, incidente sobre o salário-de-contribuição, é facultativa.

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

    Bons estudos!

    Hugo Goes


  • Ciel Vasconcelos, pelo que entendi da explicação do Prof Hugo, a alíquota é a mesma do contribuinte individual porém não na QUALIDADE de contribuinte individual como diz a questão. Nesse caso o gabarito desta questão está errado? fiquei confusa. 


    Abraços 
  • Questão complicadíssima, pesquisei bastante e encontrei de tudo, uma hora descubro que o sujeito é Contribuinte Individual, depois, descubro que não, não é mais Individual, e sim, Contribuinte Especial mesmo, depois, descubro que o sujeito é Contribuinte Facultativo. Uma zorra total. Entrei no site da Previdência e descobri isso:

    O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/segurado-especial/
  • Embora ele esteja contribuindo na mesma alíquota de um contribuinte individual, ele tem a faculdade de contribuir com uma das duas alíquotas, por tanto, na minha opinião e acredito também que seja o certo, ele se torne um contribuinte facultativo!


  • Bom a dúvida é se ele contribui na qualidade, MESMA ALÍQUOTA de contribuinte individual COMO SEGURADO ESPECIAL (entendimento do professor Hugo Goes) ou 
    como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  (entendimento do professor Ivan Kertzman). 

    vai depender do entendimento que a banca adotar visto que temos uma divergência aqui. 
    mas JAMAIS como SEGURADO FACULTATIVO, o que a lei diz é que ele CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE e não que é segurado facultativo pois um dos requisitos para ser segurado facultativo é NÃO ser segurado obrigatório. 
    Abraços e bons estudos. 
  • Considero essa questão errada e não certa conforme gabarito! O segurado especial pode contribuir facultativamente com 20% do salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e obter valor de benefício maior que 1 salário mínimo, desde que o salário de contribuição seja maior que 1 salário mínimo e limitado ao teto do RGPS que me 2014 é R$ 4.390,24. Ele não precisa ter direito a aposentadoria se estiver na qualidade de Contribuinte Individual!!!!!!! 

  • Se alguém puder esclarecer...

    ele pode contribuir FACULTATIVAMENTE para ter direito à apos. por tempo de contribuição, mas permanece como segurado especial, não é mesmo? A questão fala que ele contribui na qualidade de Contribuinte individual. Isso pra mim é novidade!!!

  • Questão errada. Ele deverá contribuir facultativamente com alíquota de 20% sobre o salário de contribuição para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele é segurado especial, obviamente não poderá contribuir na qualidade de segurado contribuinte individual, a forma é que é a do art. 21 da lei 8212 .

  • "O segurado especial além desta contribuição obrigatória (2,3%), também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo."

     Agora bagunçou tudo... Alguém poderia esclarecer, por gentileza?

    FONTE: Site do Ministério da Previdência Social.

  • Germano, como Segurado Especial não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e receberá apenas 1 salário mínimo quando se aposentar. Se ele quiser receber um valor maior terá que contribuir como se fosse um Contribuinte Individual (ou seja, com 20%! Eu se fosse ele não faria isso! rs). Ele nesse caso, não deixa mesmo de ser Segurado Especial, Cecília Carolina. Apenas recolherá com as mesmas alíquotas de um contribuinte individual (que é de 20%), mas que também são contribuições facultativas, ou seja, se ele não quiser, então não recolhe!

    Muito cuidado também: "contribuir facultativamente"  é totalmente diferente de contribuir como segurado facultativo.

  • De acordo com o entendimento abaixo do Professor Hugo Goes, Germano continuará sendo segurado especial (pela contribuição obrigatória devido a sua comercialização) e, concomitantemente, contribuinte individual, por ter contribuído facultativamente para receber a aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, essa faculdade não o caracteriza como um segurado facultativo, afinal ele permanece como um segurado obrigatório, mas agora, acrescentado à categoria de contribuinte individual.

  • Espera aí, meu amigo! Contribuir na qualidade de contribuinte individual não é contribuir como se contribuinte individual fosse. É muito diferente.

  • Concordo com Cecília. Acredito que ele continua contribuindo como segurado especial e não na qualidade de CI

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual ou como segurado facultativo, isso não faz com que ele deixe de ser segurado especial. art. 200, §2º decreto 3048/99

  • O segurado especial-trabalhador rural, que contribui sobre a produção, pode "facultativamente" contribui como contribuinte individual. A vantagem de optar como contribuinte individual é que pode aposenta-se com tempo de contribuição mas vai pagar uma porcentagem bem maior( 20% em vez de 2,3%).

  • Galera. Para mim ele está confuso porque o cara é contribuinte especial. Ele teria que se aposentar como tal. Apesar de saber que ele pode contribuir como segurado individual ou segurado facultativo. Art. 200 §2º  - Dc. 3048/99.

    Germano somente terá direito(como assim)? Ele não poderia se aposentar somente como segurado especial? 

  • Luciana Rocha, mas contribuir "como se fosse um cont indiv" não pode ser igual a contribuir na qualidade de cont indiv. Isso queficou confuso na questão.  



  • O gabarito dessa questão deve ser trocado para errado,não é recolhimento na qualidade de contribuinte individual e sim na forma de contribuinte individual,caso fosse na qualidade de contribuinte individual  o segurado especial mudaria de categoria,deixando de ser segurado especial,essa contribuição de 20% é uma mera faculdade do segurado especial,tanto que se este optar em recolher ele não mudará de categoria, apenas estará contribuindo para ter benefícios com valores maiores,tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição.(lembrando que neste caso o segurado especial terá que contribuir 35 anos se Homem ou 30 anos se Mulher,sendo a redução de 5 anos para ambos os sexos apenas se fosse na aposentadoria por idade)

  • qua·li·da·de 
    (latim qualitas, -atis)

    substantivo feminino

    1. Maneira de ser boa ou má de uma coisa.

    2. Superioridade, excelência.

    3. Aptidão, disposição feliz.

    4. Talento, bons predicados.

    5. Título, categoria.

    6. Aquilo que caracteriza uma coisa. = CARACTERÍSTICA, PROPRIEDADE

    7. .Caráter, índole.

    8. Casta, espécie.

    9. Condição social, civil, jurídica.

    10. Atributo, modalidade, virtude, valor.


  • Bem, eu concordo com você e discordo do gabarito! :)

  • Na minha humilde opinião, a questão está ERRADA, e deveria ter tido o gabarito alterado. Vejam o que diz a Súmula 272 do STJ:

    "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas. "

    Ora, se para se aposentar por tempo de serviço/contribuição ele deve recolher contribuições FACULTATIVAS, como pode ser considerado contribuinte individual, que é um segurado OBRIGATÓRIO? Não faz sentido isso pra mim...

    Acredito que a expressão "na qualidade de" do item em análise deveria ser substituída por outra mais adequada.


  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • Pessoal, o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.


  • QUE BESTEIRA...

    ENTÃO O SEGURADO ESPECIAL QUE QUISER FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEM QUE DEIXAR DE SER SEGURADO ESPECIAL E RECOLHER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL....


    O SEGURADO ALÉÉÉÉÉÉM DA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA (2,1%) TERÁ QUE RECOLHER TAMBÉM AQUELA CONTRIBUIÇÃO QUE É FACULTATIVA DE 20%.


    ESTE GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!...


  •  O segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual. 


    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


  • Ele contribui facultativamente na qualidade de SEGURADO ESPECIAL.

  • Na moral, ele não pode ser segurado especial e contribuinte individual ao mesmo tempo, senão perderia a qualidade de segurado especial. Em outro giro, ele não se transforma em segurado facultativo, apenas contribui na FORMA.

    O professor Hermes Arrais, Procurador do INSS, diz que ele poderá recolher na qualidade de segurado FACULTATIVO.



    Se liga mermão tu num vai passar não! heuaehuaeuah

  • por favor pessoal, notificar erro nessa questão, ela está desatualizada.

  • Segurado Especial e Empregado Rural podem contribuir FACULTATIVAMENTE como Contribuinte Individual.


    E passam a contribuir coma alíquota de 20%, mas ainda continuam a integrar suas respectivas categorias de segurados.

  • Não pode ser como Segurado Facultativo, pois este não exerce função remunerada . Por isso a com paração ao contribuinte individual,pois ele tem fonte de renda, sendo trabalhador rural .

    Ele é um segurado especial que contribui da mesma forma que o individual , destarte ele terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Com efeito, além da contribuição acima referida, o segurado especial terá a

    faculdade de contribuir como contribuinte individual sem perder o seu enquadramento,

    na forma do artigo 25, §1°, da Lei 8.212/9118, caso queira usufruir de

    um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria

    por tempo de contribuição.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 8.540, de 22.12.92)

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Leond Mendonça porque a questão está desatualizada? Não entendi.

  • Opa Opa ! 

    Questão está incorreta sua formulação e gabarito, 

    pois o decreto menciona sobre a contribuição dos segurados especiais que, ele mantém a qualidade de segurado especial contribuindo com 20% de forma facultativa, tendo direito á benefícios superiores a um salario minimo e a aposentadoria por tempo de contribuição.


  • ..." na qualidade de Contribuinte Individual " = NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • Atualmente é NA FORMA de CI.

  • Questão correta, o segurado especial que contribui em cima da comercialização da produção rural, NÃO faz jus a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ele queira esse direito ele deve contribuir se quiser (facultativamente) 20% do salário de contribuição na qualidade de contribuinte individual, mas em nenhum momento ele deixa de ser segurado especial como cita o colega equivocadamente.

    Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui. 

    Fonte: Todos os livros de previdenciário. 

  • o CESPE copiou e colou a legislação. Era assim que era escrito em 2008, procurem pela legislação revogada que encontrarão exatamente com essas palavras. Essa questão deveria ser considerada DESATUALIZADA.

  • a faculdade que o segurado especial tem em relação a tal contribuição artigo 25 lei 8212 é de contribuir na forma do artigo 21, só que na qualidade de contribuinte facultativo, notem a passagem do caput do artigo 25 parágrafo 1* que diz


    o segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, na forma do artigo 21 desta lei.


    obs: professores renomados confirmam essa tese, infelizmente o examinador não interpreta corretamente ou não sabe mesmo.


    ou seja ele contribuirá na forma de contribuinte Individual, não na qualidade de CI

  • Thiago ele não perderá a qualidade de segurado especial, pela faculdade que a lei impõe ele apenas poderá recolher na forma e não na qualidade de um contribuinte individual, ou seja a sua qualidade não muda o que muda é a forma que ele irá verter sua contribuição.


    ele será um segurado especial (não perde essa qualidade)

    contribuindo como contribuinte individual

    devido a exceção que a lei lhe impõe de contribuir dessa forma


    então a questão penso está errada ao afirma que irá verter o recolhimento na qualidade de CI, ao meu ver forma é totalmente diferente de qualidade de segurado.


  • Segurado especial que contribua com 

    1. APENAS 2,1%, tem direito no valor de 1 salário mínimo (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    - Aposentadoria por idade ou por invalidez, 

    - Auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou  Pensão 

    2. Com 2,1%  +  20% facultativamente (é o produtor rural com área inferior a 4 módulos e sem empregados)

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    3. Com 2,1%  +  20% obrigatoriamente (contribuinte individual produtor rural, acima de 4 módulos ou se menor com empregados)

  • questão correta!!!!!!!!!!!!!


    REGRA:  Aposentadoria por tempo de contribuição....o segurado especial NÃO é beneficiario......!!!!!!!!!!
    EXCESSÂO: contribuir de forma Facultativa / C.I   com o plano convencional de 20% do SC(salario de contribuição).


  • questão péssima.

  • Concordo com Pedro Matos! Não tem nenhuma lógica isso... Ele terá que recolher a mais p/ dar os 20% e não "virar" contribuinte individual! Absurdo! :(

  • Gente, cuidado com a palavra FACULTATIVAMENTE!!!!!! Pois, não se trata de segurado na condição de facultativo, mas sim de uma opção, ou seja, tem-se a faculdade de optar em contribuir como Contribuinte Individual, caso queira receber um benefício com valor acima de um salário mínimo ou ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que ainda assim, ele não perderá o seu enquadramento como segurado especial. 

    Lembrando que nesse contexto ele terá uma opção como se fosse Contribuinte Individual para efeitos de contribuição.

    Lei 8212/91:

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei. (Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição).



  • Ela não vai virar CI, só vai contribuir do mesmo jeito que o CI contribui, com 20% para ter direito

  • Tudo bem Moisés. Mas a questão não especifica qual o contribuinte individual! Temos o de 20% (ativ. por conta própria) ; 11%(ativ. p/ PJ) ou 11% sobre o salário mínimo ( C.I. q adere ao plano de inclusão previdenciária) e tb 5% sobre o salário mínimo (microempreendedor individual - até R$ 60.000,00)... E agora?  Só usando bola de cristal! rss

  • A LEI 8212 Art.12  §10 III  fala que :


    Exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    não cita nada de contribuinte individual 

  • CERTO

    Em regra, o segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, pois não recolhe mensalmente para o custeio do RGPS. Porém, o segurado especial poderá fazer jus àquela modalidade de aposentadoria se, além de sua contribuição obrigatória, contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 da Lei 8.212/91:

    "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição".

  • Gente atenção, ele não vai recolher na qualidade de facultativo e muito menos como contribuinte individual, ele vai recolher FACULTATIVAMENTE, mas o segurado não vai estar na qualidade de facultativo nem de CI, ele é segurado especial.

    QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA

  • Concordo com o Fabiano Chaves. O fato do segurado especial contribuir facultativamente com 20% do SC para ter direito à ap. por tempo de contribuição não faz dele um CI, pois ele permanece segurado especial. Gabarito desatualizado!

  • O segurado especial contribui 2,3% sobre sua comercialização bruta. Por isso ele não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Se ele tiver interesse neste benefício e de ter direito a outros benefícios com valor superior a um salário mínimo ele terá que contribuir facultativamente como contribuinte individual 20% sobre sua remuneração auferida no mês. Entretanto, ele não deixará de contribuir como segurado especial. Ele contribuirá ao mesmo tempo nas duas qualidades de segurados.

  • Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

  • Alguém poderia me explicar por que a questão está desatualizada? Eu marcaria como correta :s

  • De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.


    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.


    Hugo Goes

  • QUESTÃO: ERRADA!

    "somente terá direito à aposentadoria por contribuição caso promova, pelo prazo legal, os devidos recolhimentos na qualidade de contribuinte individual." 
    1º erro: Não é "somente", pois ele pode contribuir como Facultativo, e aí iria receber a ap por tempo de contribuição também.
    2º erro: Ele não recolhe na QUALIDADE DE CI, e sim, NA FORMA DE CI.
  • Gente, a questão está atualizada e o gabarito está correto! 

    Segurado especial faz jus à aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição! Para tanto, ele deve optar em contribuir com a alíquota de 20%, ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver pago o INSS por escolha própria.

  • Essa questão é polêmica!

    Observem a questão Q409053 com redação idêntica, que já foi desatualizada pelo QC.


    O  segurado  especial  quando  contribui  facultativamente  não muda de  categoria,  continua  sendo um  segurado  especial. Quando  a  assertiva usa  a expressão  “na qualidade de  contribuinte  individual” dá  a  entender que  ele muda de categoria, o que não ocorre.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA, transcrevo aqui as palavras de Leon Goes em seu livro Direito Previdenciário: questões comentadas:


    "O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).

    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.

  • QUESTÃO CORRETA E ATUALIZADA.

  • Pessoal segue a  fundamentação  na lei 8.212/91 art. 25 § 1° que prevê: O Segurado Especial além da contribuição obrigatória que é de 2,1% da receita bruta proveniente da comercialização da produção, poderá contribuir, facultativamente, na forma do artigo 21 desta lei.


    Ou seja, o SEGURADO ESPECIAL não irá mudar de categoria(Nem pra CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, nem pra SEGURADO FACULTATIVO), simplesmente ele terá a faculdade, caso queira, de contribuir na mesma categoria de SEGURADO ESPECIAL, contudo, contribuindo como se fosse um CONTRIBUINTE INDIVIDUAL  ou um Segurado Facultativo, com uma alíquota de contribuição de 20% para ter direito a uma aposentadoria por tempo de contribuição.
    Só mais um detalhe...
    A palavrinha "além" do artigo. 25 da lei 8.212/91, significa que a contribuição será da seguinte forma:
    2,1% que é obrigatória  + 20% da contribuição sobre o salário de contribuição.
    Totalizando 22,1%.
  • Pessoal, vamos ser mais objetivos...

    O segurado especial contribui em 2,1% sobre a produção e comercialização, onde esse 0,1% é o SAT/GILRAT. Ok.

    Só que nesse esquema aí ele não vai poder se aposentar por tempo de contribuição não...

    Então, FACULTATIVAMENTE, ele pode contribuir como se fosse o CI (contribuinte individual) e ter o seu direito a se aposentar por tempo de contribuição.

    Logo,

    CORRETA.

  • O segurado especial que desejar se aposentar por tempo de contribuição, deverá contribuir com 20% sobre o salário de contribuição, além dos 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Não mudará de categoria de segurado.

  • Cespe inventando moda...

    Nem com um morfador dos Power Rangers o SE irá mudar de categoria e se tornar  CI, muito menos só por ter contribuído facultativamente como este último.

    Eu considerei errada a questão. 

  • Na minha humilde questão  totalmente  errada,

    Tudo bem que o segurado especial pode contribuir facultativamente com os 20% que he a alíquota  igual a do CI, as coincidências nao passam dai, ja q a contribuição  do ci he 20% sobre o salario de contribuição,que  nesse caso é a rensa4 auferida  no mês,  o especial  contribui 20% sobre o valor por ele declarado, enrao nao ha oq se falar em ci.

  • O segurado especial terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso recolha as contribuições facultativamente. Esse texto referente à qualidade de contribuinte individual está desatualizado.

  • Essas questoes nós temos que pedir para ter cometários do professor.

    Eu marcaria como errada pq como já foi dito o segurado especial pode contribuir facultativamente no modelo do Contribuinte Individual mas msm assim ele se mantém na qualidade de Segurado Especial.

    Quando a questão fala que vai ser na qualidade de CI e considera essa afirmação correta, a banca fode com quem realmente está sabendo do conteúdo

  • GAB. CERTO!

    A aposentadoria por tempo de contribuição também é irreversível, de modo que é irrenunciável. Todos os segurados têm direito, à exceção do segurado especial que não contribua facultativamente como contribuinte individual e do contribuinte individual e o facultativo que aderiram ao plano simplificado de inclusão previdenciária. Bons estudos!
  • kkkk "nem com um morfador dos Power Rangers" kk ri muito com esse comentário do Danilo.
    acrescentando mais graça ao comentário poderíamos dizer que o Ranger Prata (ZEN) é Contribuinte Individual, devido ele ser um Ranger Individual dos demais, rs.

  • Correta

    Fato: os segurados podem contribuir facultativamente, na forma do art. 21 (Contribuinte Individual).

    *****************

    O que gerou dúvidas foi a expressão "na qualidade", o que daria a entender que ele deixaria de ser S.E. em algum momento, para ser C.I. Vejamos:

    Estamos acostumados a falar em "qualidade de contribuinte individual" ou "qualidade de empregado", por exemplo.

    Mas nem a lei 8212 nem a 8213 se referem aos tipos de segurados com essa palavras.

    Ambas as leis usam a palavra "qualidade" para se referir à condição de SEGURADO.

    Sempre é usada a expressão "qualidade de segurado".

    Então, a redação da questão não dá a entender que ele deixa de ser S.E.. Aliás, até deixa.

    É claro que eu não tinha essa resposta na ponta da língua, apenas desconfiei dessa confusão terminológica e fui pesquisar quando as duas leis usam essa palavra. Sempre é para se referir à qualidade de segurado, ou seja, status de segurado.

    Elas nunca se referem às "espécies" de segurado usando a palavra qualidade.

    Se vc ficou em dúvida, abra as leis no site do Planalto, use o CTR + F e pesquise pela palavra qualidade.


  • O gabarito da questão foi dado como certo, todavia algumas críticas à assertiva merecem ser feitas. Bem, primeiro vamos nos situar no assunto. A regra geral é que o segurado especial não tenha direito a se aposentar por tempo de contribuição, todavia, se ele contribuir facultativamente com 20% sobre o salário de contribuição poderá ter direito a esse benefício (RPS art. 60, §3º, art. 200, §2º e art. 199).


    O segurado especial quando contribui facultativamente na forma do art. 199 não muda de categoria, continua sendo um segurado especial. Quando a assertiva usa a expressão “na qualidade de contribuinte individual” dá a entender que ele muda de categoria e isso é uma inverdade. Portanto, conclui-se que a questão está desatualizada e o gabarito deveria ser “errado”.


    Copiei este comentário de Leon Goes do caderno de questões comentadas Cespe.

  • Acho bem estranho falar em qualidade de contribuinte individual.


    No Decreto 3048, essa terminologia é usada para distinguir, de fato, a qual classe de segurado ele está inserido:

    RPS - Art. 214:

      IV - para o dirigente sindical na qualidade de empregado...

      V - para o dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso...


    O termo “na qualidade deexpressa semelhança pela essência.

    Para evitar essa confusão, o ideal seria utilizar a expressão que está na lei: “da mesma forma”, pois revela semelhança pelo tratamento externo dado.


    De forma analógica, é o mesmo que um cliente homem realizar o pagamento no caixa preferencial na ausência de gestante. O homem não precisou virar gestante para pagar e nem foi preciso pagar na qualidade de gestante. A lei não disse que deveria virar gestante para utilizar o caixa preferencial, apenas facultou pagar da mesma forma que a gestante, na ausência desta.


    Fonte: O Mental

  • GABARITO CERTO


    A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido a todos os segurados, exceto o especial que não contribua como contribuinte individual, que tiver contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.


    IVAN KERTZMAN, pág. 377 ( Curso prático de direito previdenciário)



    Errei essa questão, porém veja o que o prof. escreveu. Pelo que eu entendi é como SE, o seg. especial quando contribui com alíquota de 20%, assumisse a espécie de seg. CI, é como SE, não é que ele irá para outra categoria.

    Fazendo uma analogia ao Contribuinte Individual quando recolhe a contribuição previdenciária de um segurado que lhe presta serviço, é como SE o CI fosse uma empresa.



    QQ incoerência nas minhas colocações, por favor mandar mensagem.

  • o segurado especial pode contribuir como contribuinte individual fosse, mas mantendo sua qualidade de segurado especial, questão errada ao meu ver, mas se a CESPE acha certo fazer o que né

  •   contribuinte individual  - É aquele que exerce atividade remunerada, logo ele é OBRIGADO a contribuir com 20%, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

    Segurado especial -, na regra não exerce atividade remunerada, por que diabos ele iria contribuir como contribuinte individual?

    Ele pode contribuir  facultativamente, visto que essa é a categoria dos que não exercem atividade remunerada. 

    gabarito errado.

  • o Cespe tem uma questão em relação a arrecadação de quem esta no Plano Simples (Contribuinte Individual), no qual considerou a questão certa o segurado que ao fazer recolhimento de 11% deveria recolher mais 9% se quisesse fazer jus a aposentadoria por tempo de contribuição, até ai tudo bem. Agora me vem uma questão dessa, simplesmente afirmando que o segurado especial se quiser fazer jus a tal beneficio deve apenas se tornar contribuinte individual? E o recolhimento a mais que ele deve fazer?? Isto é outro critério legal que deve ser obedecido e a Banca acha que ainda ta certa em uma questão tão mal formulada assim?? Recurso na certa!!!!

  • Não entendi o motivo de considerar a questão desatualizada. 


    Verifiquei que alguns a entendem errada devido à expressão "qualidade de segurado", mas me parece um certo preciosismo terminológico (apesar de não ter moral, vou discordar do Leon Góes, embora entenda a sua colocação e ache lógica a sua linha de raciocínio; seria um bom texto para recurso para quem errou a questão, mas me parece um pouco exagerada).


    Quando li a questão ficou claro que a intenção era saber se o segurado especial que não contribui facultativamente com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Também não achei  que a afirmação quis significar que o segurado especial muda de categoria ao contribuir facultativamente. 


    Esse tipo de prova (certo e errado) dá margem a diversas interpretações, às vezes, procurar muito "pelo em ovo" pode significar a resposta "errada" (a dificuldade é perceber qual é a intenção do examinador, que nem sempre é coerente ...)

  • Essa questão está atualizada!!!
    Gabarito ta Correto, de acordo que tem na lei

  • Questão atualizada!

  • Não vejo polêmica na questão e acredito piamente na corretude dela. Vejamos o que ensina Ivan Kertzman em seu "curso prático de D. Prev.":

    O segurado especial poderá contribuir, FACULTATIVAMENTE, DA MESMA FORMA QUE O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À PF OU QUE O SEGURADO FACULTATIVO (art. 200, p. 2º, RPS c/c art. 199, RPS), fazendo jus a todos os benefícios calculados como contribuinte individual. Atente-se para o fato de que, embora ele possa contribuir FACULTATIVAMENTE como contribuinte individual ou segurado facultativo, JAMAIS SE TRANSFORMARÁ EM SEGURADO FACULTATIVO, SENDO AS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO.

  • Que preguiça desse povo,que para aparecer, vem defender essas besteiras que o cespe faz. Ficam arrumando justificativa onde não tem

  • Questão Atualizada.

    Lembrando que a alíquota de contribuição do segurado especial atualmente é de 2,3% 

    2,0 % sobre o valor bruto arrecadado com a comercialização de sua produção rural;

    0,1% para o custeio do GILRAT;

    0,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) 

    obs.: este último não é destinado aos cofres da previdência social.

    Ele somente terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição se recolher da mesma forma que o CI, cuja alíquota corresponde a 20%, totalizando assim, 22,3%.

  • Essa questão está atualizada!!!


  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!! DE ONDE TIRARAM ESSE 2;3%???????????????????????

    LEI 8212 Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001)

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    DECRETO ART 200

      I - dois por cento para a seguridade social; e

     II - zero vírgula um por cento para o financiamento dosbenefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    OUTRO ME DIZ Q SE ELE FOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ELE VAI PAGAR 22;1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO ;ERRADA

    ELE VAI PAGAR 2;1% E + 20% DE SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO OU O Q ELE DIZ Q GANHA OU SEI LÁ O Q;O TETO DE CONTRIBUIÇÃO

    AHHHHHH ME ESTRESSEI 

    KKKKKKKKKKKKKKKKK


  • Essa questão está errada porque fala que o segurado especial vai contribuir na qualidade de contribuinte individual, mas o segurado permanece sendo segurado especial mesmo contribuindo facultativamente com 20%, se a questão tivesse dito: o segurado especial vai contribuir como contribuinte individual estaria até correto, mas na qualidade tornou a questão errada, mas não sei né? Tem mta gente falando que está correta, eu li diversas vezes que ele mantém a qualidade de segurado especial mesmo contribuindo facultativamente.

  • Se vcs forem no decreto, vão ver que antes ele dizia assim:

      § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Observe que está cortado, diziam claramente que era na condição de contribuinte individual, mas hoje, a redaçao está assim:

      § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    Agora a redaçao foi alterada em 2007, a prova é de 2008, acho que a CESPE não se atentou a isso, copiou e colou e não se ligou que é na forma do art. 199 e não na condição/qualidade de contribuinte individual.
  • Se for fazer uma prova como o Inss a alíquota do segurado especial é 2,1%

  • Questão errada! Contribuir na qualidade de contribuinte individual ? Não! Ele mantem a qualidade de segurado especial e contribui facultativamente com aliquota de contribuiçao do CI e facultativo de 20% + 2,1% que será a sua.

  • Fiz uma pesquisa e percebi que a redação do artigo mudou em 2007. Observem:


    D 3.048: 

    Art. 200. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam o inciso I do art. 201 e o art.202, e a do segurado especial, incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, é de:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual. (REVOGADO)

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199. (Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


    Essa mudança entrou em vigor em fevereiro de 2007, sendo que o edital foi lançado em dezembro de 2007. Ou seja, quando a nova redação já estava valendo. O examinador comeu mosca nesta questão, cobrando a redação que não valia mais. Até ele errou hahaha.


  • Contribui na forma de contribuinte individual mas na qualidade de facultativo. Gabarito errado.
  • por isso q quando eu fui v o gab das questões q eu tava fazendo vi q errei essa e disse crl wtfff, depois q vi q a questão é antiga e talz, pra nossa prova o gab é ERRADO, pois ele contribui facultativamente como c.i (20%) mas continua na qualidade de segurado especial, é muita onda!!!

  • Gente, ele poderá contribuir FACULTATIVAMENTE, isso não quer dizer que ele será contribuinte facultativo, ele continurá sendo ESPECIAL

  • A wynnie Serei explicou exatamente a evolução que correu neste artigo! mudança ocorrida em 2007 e essa prova foi em 2008. vamos notificar a desatualização desda questão.  

  • NOSSA QUANTAS DESATUALIZADAS. 

  • L8212:

    Art. 25
    § 1º O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.


    Embasamento: ele não deixa de ser seguro especial, apenas irá contribuir facultativamente tomando por base as contribuições do CI.

    Gabarito Errado


  • Recolherá FACULTATIVAMENTE na mesma condição do contribuinte individual!! 


  • Desatualizada ? parte pra outra.

  • A contribuição fictícia sobre a produção rural não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição em favor do segurado especial. Assim, como regra geral, o segurado especial somente pode ser aposentado por invalidez ou por idade. Exceção a essa regra:

    Súmula 272 (STJ): "O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas."

  • Na verdade, penso que essa questão não está desatualizada, mas errada mesmo, tanto que a CESPE nunca mais cobrou dessa forma. O segurado especial não estará na qualidade de contribuinte individual e nem de facultativo, ela apenas poderá contribuir, facultativamente, da mesma forma que um contribuinte individual, ou seja, com uma alíquota de 20% do salário de contribuição. 

  • Motivo pelo qual está desatualizada:


    (Decreto 3048/99, Art. 200)
    Como era:
    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.



    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).


  • Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • DISCORDO DO GABARITO!

    Ele não muda de categoria, permanece sendo Seg. Especial, mas pode contribuir de forma FACULTATIVA com a alíquota de 20% do valor que ele escolher de 1 salário mínimo até o teto.

  • Nunca que essa questão está atualizada!!!

  • ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DO C.I.

  • Quando cita na qualidade de contribuinte individual é nos moldes (forma) que o C.I contribui.

  • Questao está com rrsposta errada ele pode contribuir como facultativo e nao INDIVIDUAL

  • RPS, Art. 200

    p2º - O SEGURADO ESPECIAL referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.


    Art.199 - A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.

    Polêmica -> Segurado especial muda de categoria ao contribuir com 20% do seu respectivo SC. A questão, como se conclui pelo gabarito, queria dizer contribuir COMO contribuinte individual e não mudar de categoria. Verdade, foi muito mal redigida.  Bola pra frente!
    Bons estudos
  • A vantagem é que se o segurado especial contribuir facultativamente com  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ou FACULTATIVO  não terá os seu benefícios limitados ao salário mínimo,e,ainda,poderá aposentar por tempo de contribuição,o que não é possível para o segurado especial que não exercer está opção.

  • E povo que chora em! A questão está certa e ponto final. O seg. especial poderá contribuir facultativamente na qualidade de C.I. sim, sem perder a qualidade de seg. especial.

  • Concordo com o Ricardo Gonçalves. além do mais, a questão hoje em dia pode ser considerada errada.

  • Está mais para incompleta do que desatualizada... 

  • Questão que deveria ser considerada ERRADA.


    Não na proporção do resultado da comercialização de sua produção, mas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    Não na qualidade de contribuinte individual, mas como se contribuinte individual fosse.

  • Vão achando que o Cespe colocará tudo bunitinho como está na lei,não saiba interpretar não pra ver...

  • Como dizia Hugo Goes: " O segurado especial não é borboleta". Ou seja, ele não sofre metamorfose e se transforma em C.I ou Facultativo só por contribuir igual a eles para poder ter aposentadoria por t.c. Ele mantém a qualidade de especial e contribui facultativamente com 20% e só.

  • Com todo respeito aos colegas, mas não vi problema na questão. Em nenhum momento ela fala que o SE vai se tornar CI caso contribua 20%. Simplesmente afirmou que para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário contribuir como CI. Não vi nada desatualizado ai. SImbora!

  • o ERRO está na palavra SOMENTE. ele pode contribuir tambem como facultativo e não somente como CI

  • Francielle Dórea, se vc ler o art 199 em questão que vc mencionou, verás que trata do contribuinte individual,.. segue:

     

    Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:

    I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;

     

    Não esta desatualizado esta correto a questão, o segurado especial pode contriubuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual, caso queira se aposentar por tempo de contribuição.

     

     

    Segue abaixo Comentário Hugo Goes

    Contribuição obrigatória

    De acordo com o disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.212/91, a contribuição do segurado especial, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    Contribuição facultativa

    De acordo com o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.212/91, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, pode contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei.

    O art. 21 da Lei 8.212/91 estabelece a forma de contribuição do segurado facultativo e do contribuinte individual. Esta forma de contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição.

    Assim, o segurado especial, além de sua contribuição obrigatória, poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário-de-contribuição. Esta contribuição facultativa é feita na condição de segurado especial. Apenas a forma (alíquota e base de cálculo) é a mesma do segurado facultativo e do contribuinte individual.

     

    O segurado especial contribui desta forma na condição de segurado especial, (na qualidade do CI ou facultativo), existe uma questão da cespe que aparece o mesmo tema, frizando que que o segurado especial, contribui FACULTATIVAMENTE NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

     

    Talvez conste como desatualizada porque a questão não menciona que pode contribuir na qualidade de CI ou facultativo, mas como eu disse acima tem outra questão da cespe que fala a mesma coisa, mencionando como CI e não esta desatualizada.

    Bons estudos!

  • Segurado especial que pode contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual é tipo suco de limão, que parece tamarindo mas tem gosto de groselha.

    Coisas de Cespe

  • Certo!

    O segurado especial terá direito a todos os benefícios da previdência social no valor limitado ao salário mínimo, bastando comprovar o tempo de atividade exercida no meio rural. Porém, não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, obviamente, por não está obrigado à contribuir para fazer jus aos demais benefícios. Todavia, a lei lhe oferece a opção de contribuir facultativamente na qualidade de contribuinte individual concedendo-lhe o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. 
     

  • Filosofia da Carla Peres: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.  (Ele não contriui na qualidade de CI, e sim na forma de CI)  Hoje o gabarito é: ERRADO. 

  • Na época a questão estava correta hoje está errada.

    Realmente desatualizada.

    Procurem pelo comentário da Francielle Dórea que entederam.

  • qc te paguei pra não ter dúvidas, atualize a questão por favor, com comentário do professor.

  • Se não colocasse "na qualidade", estaria correta.

  • Na verdade não está desatualizada! Está errada mesmo.

    Examinador é um burro e considerou certa.

    Seguinte!

    O trecho que diz: ..."aposentadoria por contribuição caso promova"...

    Que tipo de aposentadoria?

    Por contribuição de quê?

    20% ? , 11% ? , ou 5%?

    Vejam que não dá pra saber! Se for po TC é 20% , mas se for aposentar com 1 SM, é 11% em alguns casos pode ser de 5%.

  • Questão não tá desatualizada. Ta ERRADA MESMO.

     

    Não é na QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, É NA FORMA QUE O C.I. CONTRIBUI.

     

    SE FOSSE NA QUALIDADE DE C.I., ELE PERDERIA A QUALIDADE DE SEG. ESPECIAL.

  • Pessoal não entendi a parte do Contribuinte Individual nessa questão, alguém poderia me explicar?

  • Como era:

    § 2º O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199, na condição de contribuinte individual.

    Como é atualmente:

    § 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.(Redação dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    CONCLUSÃO: ELE CONTRIBUI FACULTATIVAMENTE NA FORMA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    NÃO NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  • A forma de contribuição do segurado especial é bastante diferente da de todas as outras categorias. A Constituição Federal autorizou que o segurado especial recolhesse sua contribuição com base em um percentual incidente sobre a venda da produção rural. Deste modo, este somente recolhe para a Previdência, depois da comercialização dos produtos.

    Por força desta forma diferenciada de contribuir, o segurado especial tem, também, uma forma peculiar de cálculo dos seus benefícios. O valor dos benefícios que substituem a remuneração é equivalente ao salário mínimo, não fazendo jus, todavia, o segurado especial, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    O segurado especial pode, no entanto, contribuir facultativamente, da mesma forma que o segurado facultativo ou que o contribuinte individual que presta serviços somente à pessoa física.

    A vantagem é que, recolhendo como contribuinte individual, ele poderá receber benefícios superiores a um salário mínimo e aposentar-se por tempo de contribuição, desde que atenda às exigências legais.

    Resposta: Certa

  • “Dispositivo curioso é o que dá ao segurado especial a possibilidade de, além da contribuição obrigatória supracitada (1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural) contribuir, facultativamente, como se contribuinte individual fosse. Neste caso, o segurado especial poderá, se desejar, também contribuir como individual”

    IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, 25ª edição. Impetus, 2020. P. 235

    Art. 10, § 10, IN/RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - O segurado especial, além da contribuição obrigatória de que trata o caput, poderá usar da faculdade de contribuir individualmente, mantendo a qualidade de segurado especial no RGPS, devendo, para tanto, cadastrar-se na forma do art. 43, na qualidade de segurado especial, observado o disposto no inciso V e nos §§ 8º e 9º do art. 55.


ID
60037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12. O SERVIDOR civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 1º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)§ 2º Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)PS. Talvez haja outro dispositivo legal que melhor responda a questão mas não lembro agora.
  • Art. 201, § 5º, da CF: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência".
  • Apenas complementando:

    Nesse caso, a fim de melhorar sua renda quando se aposentar, Regina pode filiar-se ao Regime Complementar Privado Público Fechado dos servidores efetivos.

    Não pode filiar-se ao Facultativo, pois esse regime é justamente para pessoas que não exerçam atividade que possa enquadrá-las em regime obrigatório. ;

    e pode se filiar ao RGPS apenas Servidor que , nos casos de cargos legalmente acumuláveis, possua atividade que possa enquadrá-lo em alguma das categorias desse regime propriamente dito.

    BONS ESTUDOS!

  • ATENÇÃO

    A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA tem por objetivo completar o benefício concedido pelo RGPS (INSS) ou pelo REGIME PRÓPRIO.

    Assim, os servidores poderão contratar junto a uma seguradora uma previdência complementar aberta, e quando for criada uma Entidade Fechada pelos Entes (Município, Estado ou Federal), poderão contribuir para esta entidade.
  • A interpretação dessa questão é ambígua e pode ser considerada correta. Se Regina, além do cargo efetivo, também exerce outra atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ela será, obrigatoriamente, filiada aos dois regimes. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao RGPS, sem nenhum empecilho, recebendo a aposentadoria mais o produto de seu trabalho como, por exemplo, contribuinte individual.
     
    Para não haver ambiguidade e ser considerada realmente errada, a assertiva poderia estar escrita da seguinte forma " (...) Nessa situação, caso deseje melhorar a renda de sua aposentadoria (...)".
  • É vedada a filação a RGPS n qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de RPPS. Caso deseje melhorar sua renda, Regina poderá filiar-se a uma previdência complementar.
  • Anderson, você está equivocado.

    De qualquer forma essa questão estaria errada:
    Mesmo se ela exercesse atividade remunerada abrangida pelo RGPS ela não "PODERIA" se filiar ao RGPS. Isso não é uma faculdade. Ela seria filiada de forma OBRIGATÓRIA
    Na questão diz "Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social".
    Não há ambiguidade alguma na questão.

  • a questão está errada.
    ela poderá filiar-se à previdencia complemantar, e não ao regime geral
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Não pode filiar-se ao RGPS, na condição de segurado facultativo aquele que participa de regime próprio de previdência. Art. 11, § 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Na questão não especifica se ela vai filiar-se como segurada facultativa ou por alguma atividade remunerada,o q a faria ser segurada obrigatória do RGPS em relação a essa atividade,e filiada ao RPPS por causa do cargo efetivo.

    Mal elaborada essa questão.
  • Claro que sim! Só nao pode afiliar-se  na qualidade de segurado facultativo, entretanto, ela podera exercer atividade concomitantimente afim de se afiliar ao RGPS, na qualidade de obrigatorio.
    Essa questao e tipicamente nula.
  • Também penso que a questão seja ambígua. Como sabemos, é proibida a filiação de servidor que possua regime próprio de previdência. No caso em tela, não se demonstra ser a mesma filiada a regime próprio, e também como sabemos, a maioria dos municípios brasileiros são regidos pela CLT e, consequentemente, pelo RGPS.

  • Gabarito: errado.
    Pessoal, não tragam informação que não conste na assertiva. Em momento algum a assertiva tratou que a servidora pública em questão exerce outra atividade que a torne filiada obrigatória ao RGPS. A questão é clara ao tratar que a servidor quer apenas MELHORAR SUA RENDA QUANDO CHEGAR O MOMENTO DE SE APOSENTAR. Logo, está implícita a idéia de filiar-se como segurada facultativa, o que é vedado a quem é filiado a regime próprio de previdência. 
  • Regina é servidora pública (RPPS) e se desejar aumentar sua renda a título de aposentadoria basta exercer qualquer atividade remunerada que se enquadre no RGPS (lícita) e atenda os requisitos. Questão está correta.

    A difusão entre os comentários esta entre:

    a) Faculdade de se filiar como obrigatório (querer exercer uma atividade remunerada com fim de aumentar o valor da aposentadoria, sendo uma no RPPS e outra no RGPS).
    b) Filiar-se como facultativo (vedado por lei concomitantemente se filiado no RPPS).
  • Penso como o Guilherme Fonseca!!
    Não se deve criar situações na questão...
  • Guilherme e Allysson, concordo plenamente com a colocação de vcs.
    Dificulta e muito os estuos os comentários do tipo   ... Ao meu ver...
    Poxa gente ninguém tah querendo saber a OPINIÃO DE NINGUÉM
    Queremos sim, comentarios de fato coniventes com as Leis e referente por OBVIO  a questão.
    Então pessoal chega de querer parecer o Avaliador da questão que não estamos aqui para isso ok

    Mas agradeço e muito as pessoas que nos ajudam com comentarios objetivos

  • Em nenhum momento se diz que a servidora possui RPPS. Como se sabe, muitos municípios não possuem RPPS. Assim, os servidores públicos desses municípios que não possuem RPPS serão segurados obrigatórios do RGPS.

    Por isso, eu acho que essa questão foi mal formulada e ficou confusa. Deveria estar expresso que tal município possui RPPS.
  • Victor, não precisava constar essa informação, pois estão excluídos da possibilidade de ser segurado facultativo qualquer pessoa que tenha atividade remunerada, seja pelo RPPS ou pelo RGPS, pois caso o serviço público do ente federado NÃO tenha regime próprio, o servidor obrigatoriamente será filiado ao RGPS. Essa condição de ausência de remuneração, bem como a idade a partir de 16 anos, é pressuposto para se filiar como facultativo, caso contrário, tendo atividade remunerada, será filiado obrigatório, seja de qual for o regime.
  • Questão ERRADA

    CF/88

    Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

  • O raciocínio do Luís Fernando está correto.

    Independe que regime adote o serviço público municipal em que Regina trabalha pois em ambos os casos ela não poderá filiar-se ao Regime Geral, e quando eu digo que ela não poderá, isso diz respeito a uma faculdade como a questão deixou bem claro ( se ela quiser aumentar a renda ) portanto dá de entender que essa possibilidade de filiação é na categoria de segurada facultativa.
    Se no seu respectivo serviço ela fosse contemplada com o regime geral seria segurada obrigatória empregada, e essa filiação não seria uma faculdade, ela não PODERIA escolher se filiar pois a filiação seria uma obrigação... não permitindo que depois ela contribuísse facultativamente para o mesmo regime para ter sua renda aumentada quando da aposentadoria.
    Ela não pode ser segurada facultativa da previdência tanto se trabalhar sob regime próprio de previdência quanto se trabalhar sob o regime geral.
  • No manual de direito previdenciário do autor ( Fábio Zambitte, p 172) diz que somente os servidores públicos federais e militares  não podem se filiar ao RGPS. No caso da questão acima a servidora é municipal...

    confesso que fiquei confuso. Quem tiver algum comentário a respeito me envie por favor...!

  • tem um dispositivo, se não me engano na lei 8.212, que veda ao servidor do regime próprio a filia-se facultativamente ao regime geral. 

  • Errado

    CF, Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.


  • ELA DEVE FAZER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    QUESTÃO ERRADA!

  • CASO QUEIRA COMPLEMENTAR REGINA TERÁ QUE PARTICIPAR DE REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, OU ARRUMAR OUTRO SERVIÇO - DE FORMA CONCOMITANTE - QUE A ENQUADRE COMO SEGURADA DO RGPS... QUER EX.?... SIM!... DOMÉSTICA!


    GABARITO ERRADO

  • Questão confusa, não diz se a servidora era participante RPPS, mesmo que ela fosse participante de RPPS nada impede dela ter outra atividade e se vincular ao RGPS.

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.  

    Tentei entender a questão e cheguei a seguinte conclusão... antes da conclusão colocarei alguns incisos.

    Lei 8212/91 Art 13 Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).


    Ao meu ver um pouco complicada essa questão... mais acho que ela está se referindo ao servidor que se inscreve facultativamente para RGPS, com a intenção de complementar á sua renda para a aposentadoria, sendo proibida a sua inscrição no RGPS  como segurada facultativa já que ela é do RPPS.


  • Errada

    A questão sugere a possibilidade de um servidor público, titular de cargo efetivo, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo. Tal hipótese, contudo, é vedada expressamente pelo texto da CF de 1988.

    Artigo 201, 5° É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência.

  • Poderia se filiar caso o Município onde ela exerce o seu cargo não possuísse Regime Próprio.

  • OBS.: ELA PODERÁ TAMBÉM COMPLEMENTAR SE ENQUADRANDO COMO UMA SEGURADA OBRIGATÓRIA NO RGPS... POR EX. DOMÉSTICA, ISSO COMPLEMENTARÁ SUA RENDA RECEBENDO DOIS TIPOS DE APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS (de acordo com a regra de cada regime é claaaro!)



    (não é o que diz a questão heein... é apenas uma obs. para ser lembrado!)
  • errada , Regina seria filiada obrigatória , caso não fosse coberta pelo regime próprio , e caso exercesse outra atividade seria filiada obrigatória no regime geral .


  • Qual é o erro nesta questão? Não identifiquei, já que na situação hipotética, em momento algum é dito que Regina filiar-se-ia ao RGPS como segurada facultativa. Ela poderia, para complementar sua renda, filiar-se obrigatoriamente, arranjando outro emprego que fosse compatível com seu horário de trabalho em que exerce como servidora pública. Sendo aposentada, essa compatibilidade de horários sequer seria cobrada legalmente, haja vista a mesma ter total disponibilidade de horário, já que está aposentada. 

    Para ser mais claro: A questão em momento algum diz que ela irá filiar-se como segurada facultativa. Neste caso a questão estaria realmente errada. Como a mesma apenas menciona "filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social", não vejo erro na questão, já que é possível acumular proventos do RPPS, com salário do RGPS, sendo, neste segundo Regime, sendo necessariamente, Segurada obrigatória, não havendo impedimento legal algum para isso. Ela sendo Servidora com RPPS, pode ser concomitantemente Segurada Obrigatória do RGPS. Peço gentilmente que alguém me aponte erros na minha conclusão, se houver.
  • Não é vedado ao servidor que esteja inserido em RPPS, e que tenha necessariamente compatibilidade de horários, filiar-se como SEGURADO OBRIGATÓRIO ao RGPS concomitantemente. 

    Caso quisesse filiar-se ao RGPS como SEGURADA FACULTATIVA, aí sim seria vedado. Um servidor público pode sim fazer parte do RPPS e do RGPS ao mesmo tempo, sendo aposentado pelo primeiro ou não, mas na qualidade de SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação ao RGPS. A questão em momento algum mencionou que ela filiar-se-ia como segurada facultativa, por isso, ao meu ver, esta hipótese proposta pela CESPE está certa. 

  • mal formulada

  • A vedado a filiação ao RGPS cumulativamente com o RPPS, essa é a regra geral. Não devemos fazer deduções que não são colocadas na questão. E para complementar a renda a filiação deve ser a regime de previdência complementar.

  • Vamos lá Thiago Furtado:

    "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal" (Pertence a RPPS). Nessa situação, caso deseje MELHORAR (diferente de complementar) sua renda quando chegar o momento de se aposentar (independentemente de estar aposentada ou não, caso haja compatibilidade de horários, lembrando que a questão em momento algum deixou claro que existe ou não essa compatibilidade), Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social (então existe a possibilidade. Se ela deseja melhorar sua renda, ela pode sim filiar-se ao RGPS OBRIGATORIAMENTE, e consequentemente, por estar sendo remunerada por esse regime, melhorar sua renda). Repetindo que a questão não deixou claro se a filiação seria obrigatória ou facultativa, pois se fosse dessa última forma, não seria possível. Portando Regina poderá filiar-se ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de forma obrigatória.

  • Mal formulada. Mas fazer o quê, é CESPE e em se tratando de CESPE tudo pode acontecer...

  • A questão afirma que Regina é servidora ocupante de cargo efetivo em Município,mas não afirma que este tem Regime Próprio,caso não o tivesse teria que se filiar ao RGPS.A questão está errada.
  • questão incompleta 

  • A questão se refere mesmo a segurado facultativo. Neste caso tem que se "adivinhar" de certo modo que para a CESPE, "Complementar sua aposentadoria é equivalente a SE INSCREVER COMO FACULTATIVA"

  • A cespe quer que nós advinhemos o que ela deixa oculto.

    Sendo que o que está implícito tem mais de um entendimento.Aff !!!!!!!!
  • Cespe gosta de dar informações a menos... Mas mesmo assim é possível responder sem pânico! GAB. ERRADO



    Se é servidora pública na REGRA GERAL, possui RPPS, (caso não tivesse regime próprio, o enunciado deveria falar).



     Nessa situação como o enunciado NÃO FALA que tem outro emprego que sujeite a ela filiação ao RGPS, para aumentar sua renda, deverá se inscrever a uma PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e NÃO no RGPS.



    Para filiar-se ao RGPS concomitantemente com o RPPS somente se for servidora pública com regime próprio e exerça atividade sujeita ao RGPS, vedado a filiação ao RGPS na condição de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • Questão fácil. 

    "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social..." 


    Não há esta opção para Regina. Ela se aposentará no regime a que estiver vinculada.
  • Questão mal formulada.

    Ela poderia perfeitamente se filiar ao RGPS como segurada obrigatória. Aí a gente tem que adivinhar que a CESPE quis dizer que ela iria se filiar na qualidade de facultativa? Fala sério...

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    1 - O Verbo poderá - indica a forma Facultativa,
    2 - A questão não indica outra forma de renda, senão a de servidora pública, assim, ela mesmo se quisesse pagar como Contribuinte individual, caracterizaria contagem reciproca de tempo, que não é permitida.
  • Está subtendido na questão que nesse Município ao qual ele é servidora tem RPPS. Diz: "caso deseje melhorar sua (futura aposentadoria)...".O que torna a questão Errada. 

    Lei 8212/91 Art 13 - O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • Como assim?? Já è estatutaria. Só se ela fosse autonôma. Facil essa questão.

  • Até agora não entendi porque o gabarito dessa questão está como "errado".

  • Ela poderia fazer um plano de previdência complementar se quisesse almentar sua renda. contribuir de forma facultativa para o RGPS, não.


  • Entendi o que o examinador quis dizer. Usando do verbo filiar-se, ele quis inferir que só o na condição de segurado facultativo poderia fazer isso, já que os segurados restantes já estão inseridos na previdência quer queiram, quer não. 

  • Aumentar a renda quando chegar o momento de se aposentar, somente se ela exercer atividade remunerada.  Por outro lado, se ela já tivesse a carência mínima de contribuições vertidas numa EFPC, poderia fazer jus à complementação do seu benefício.

    Gabarito. Errado.
  • Questão  mal  elaborada,  está  incompleta.  Mas,  o  que  eles  quiseram  dizer  é  que
    Regina  poderia  se  filiar  facultativamente  ao  Regime  Geral  de  Previdência  Social
    sendo vinculada a RPPS
    . Como já entendemos o estilo Cespe, não adianta ficar criando conjunturas
    na mente procurando as exceções, eles estão querendo saber a regra geral.

  • Ótima analise Marcelo voss, "poder" é uma faculdade , sendo assim a questão implicitamente diz q ela esta querendo se filiar como facultativa, o que pela lei é vedado, demais condições de filiação não são faculdades, e sim, obrigatoriedade!

  • Guilherme Fonseca,

    Você mesmo criou uma situação, assim como cada um que leu a questão criou, já que a mesma é ambígua e admite qualquer das interpretações.

    Em nenhum momento a questão fala em segurado facultativo, isso veio da sua cabeça. Da mesma forma, outros colegas pensaram se tratar de segurado obrigatório.

    Nesse caso, a CESPE não tem defesa. A questão deveria ser anulada. :)

  • Agora temos que  adivinhar que o município tem ou não regime próprio....?.??

  • Daqui a pouco aparece uma igualzinha a essa e os caras vão colocar o gabarito como certa, eu aposto! haha

  • Regina é funcionária pública, portanto não pode filiar-se facultativamente ao RGPS, o funcionário público pode filiar-se ao RGPS se exercer atividade que o obrigue a se enquadrar a outra categoria de segurado.

  • Poder discricionário da CESPE, tanto pode dizer que tá certo(Se for segurado obrigatório), como que tá errado(Se for segurado facultativo).

  • Para mim, a palavra "poderá" indica que o CESPE quer saber se a Regina pode se filiar como segurada facultativa ou não!!


    Mas houve muita confusão em relação a enunciado da questão...  vou tentar ajudar!!


    ----> Município com RPPS = Regina não poderá filiar-se como segurado facultativa, porém, caso tenha outra atividade remunerada, DEVERÁ  filiar-se ao RGPS (a filiação é obrigatória e não facultativa como a palavra "poderá" indica);


    ----> Município sem RPPS = Regina será filiada OBRIGATORIAMENTE (não existe "poderá") ao RGPS como segurada empregada.


    Portanto, em todos esses casos, o gabarito é o mesmo: ERRADO.

  • Questão do tipo " pega ratão " ... não sabemos se Regina faz parte do RPPS ou do RGPS em algum enquadramento. 

  • Primeiro, não são todos os municípios que estabelecem Regime Próprio de Previdência Social, logo á questão leva entender que Regina já é contribuinte obrigatória na categoria empregada. Logo, como ela poderia se filiar duas vezes ao mesmo regime? Esse foi meu raciocínio, se me equivoquei por favor me corrijam.

  • Erradíssima.

    Regina é filiada no RPPS dela, que é o Instituto de Previdência Municipal, o IPM, logo, ela não pode se filiar no RGPS para as condições que ela deseja aí. 

    O que Regina pode fazer é trabalhar, gerar renda, onde sob esta circunstância, ela será segurada do RGPS, haja visto que o Princípio da Solidariedade é POSITIVO, ou seja, se ela auferir lucros, vai ter que contribuir para a Previdência Social, mesmo que não seja filiada no RGPS.

    #qgabaritos

  • Estou consultando minha bola de cristal. Força...deixe-me ver: não sei.


    Não sabemos se o o Município estabeleceu RPPS. Logo ela poderá ser tanto filiada ao RGPS (como empregada), caso o Município não tenha instituído seu próprio RPPS, quanto, caso o município tenha seu RPPS, ser filiada a este.


    Ela pode filiar-se ao RGPS desde que exerça atividade que a enquadre como segurada obrigatória, ou não poderá filiar-se ao RGPS como facultativa (Partindo do pressuposto que o regime dela é RPPS).


    Que questão extremamente bem mal elaborado.

  • A própria expressão " melhorar sua renda" já dá indícios de existência do RPPS.

  • Mas e aí? É RPPS? Ela quer filiar-se como? Ow CESPE , ME AJUDE , NÃO ATRAPALHE

  • Pode se filiar à previdência complementar.

  • Acertei a questão, mas dá para confundi. Pois, ela pode se filiar ao RGPS, vá que ela seja professora de escola particular. Acertei, poque fui pela regra.

  • pessoal, ao meu ver, mesmo ela podendo se filiar como empregada em rgps ou até mesmo CI, esse TC será concomitante, e não vai contar pra aumentar  posentadoria

  • Se é servidora pública não pode se filiar ao RGPS salvo se ela não estiver em um RPPS. Como na questão não especificou então está ERRADO.

  • Regina pode se filiar ? OK. (caso exerça alguma atividade remunerada após se aposentar)

    Regina pode aumentar suas rendas? NÃO. Pois o aposentado pelo RGPS só tem direito ao salário família, reabilitação profissional e o regulamento 3048 ainda traz o salário maternidade.


    Uma questão da mesma prova ajuda a responder:



    Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira. 

    Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor,tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação,caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.


  • Mal elaborada mesmo, não é porque ela é servidora efetiva AINDA MAIS DE MUNICÍPIO que ela é regida pelo RPPS. Mas, para o cespe como questão incompleta é questão correta, então presumisse que ela é regida pelo RPSS e,portanto, nem mesmo na condição de segurada facultativa ela poderá filiar-se ao RGPS.
    Mas, só para completar:Caso ela queira complementar a sua previdência ela pode filiar-se a um Regime de Previdência Complementar privado aberto.

  • questão anulável. em nenhum momento fala se regina é filiada ao RPPS, o que vedaria sua participação no RGPS, de acordo com o art. 201 §5º da CF. Mal elaborada, muitos municípios não possuem regime proprio, o que torna os servidores segurados do RGPS.

  • caso Regina queira melhorar sua renda terá que aderir a um plano de previdência complementar, pois não poderá se filiar ao regime geral com segurada facultativa. Somente poderá se filiar ao regime geral, caso exerça uma atividade que a torne obrigatória a contribuir para o regime geral. Ex: caso desse aula em faculdade particular.

  • Na boa? Vamos parar de resolver questões para questionar a Banca. Só resulta em perda de tempo e não resolve nada. Acho válidos os debates, mas é preciso ter discernimento. Vejo questionamentos que  são postados apenas para justificar o erro do aluno, a falta de atenção e de interpretação. Vamos resolver questões com a finalidade de entender a malandragem do Cespe e identificar nossos pontos fracos na resolução das questões, objetivando melhorar nosso desempenho nas provas. Fica a dica ;) 

  • Errei essa. A questão não fala em filiação facultativa. Se ela der aulas particulares pode contribuir para o rgps.  Minha humilde opinião.

  • Para melhorar a renda quando aposentar, o servidor ocupante de cargo efetivo poderá filiar-se no Regime Complementar Oficial ou Regime Complementar Privado (onde todas as pessoas interessadas podem se filiar)

  • Servidores ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e MUNICÍPIOS podem filiar-se como segurado facultativo RGPS somente na hipótese afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao regime próprio.

  • Mesmo que ela pudesse se filiar ao RGPS em nada acrescentaria na sua aposentadoria, pois TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUANDO CONCOMITANTES, não será contado reciprocamente !

  • Previdência complementar, para quem deseje ampliar seus rendimentos. ;)

  • Questão anulável, pois, nada a impede de filiar-se ao RGPS em qualquer categoria. COM EXCEÇÃO DE CONTRIBIUNTE FACULTATIVO. 

  • Pfvr, indiquem a questão para comentário.

  • Esta questão trata da vedação do participante de regime próprio de filiar-se ao regime geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo. Trata-se de um dos aspectos constitucionais elencados no artigo 201, §5º. Lembrando que, todavia, o segurado do regime próprio de previdência exercer atividade remunerada na iniciativa privada, será compulsoriamente segurado do RGPS. A questão está querendo saber se o candidato está atento às possibilidades da legislação. 

  • Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Até ai beleza!!! Se por um acaso o município adotar o RPPS, não vejo motivo algum que impeça a servidora de se filiar ao RGPS, salvo na condição de segurado obrigatório da modalidade segurado facultativo. Se a questão quis dizer isso, cabe a dedução pra conseguir acertá-la.

  • Quanto à filiação do segurado obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade, segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato seu perante a previdência social. 

    A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição previdenciária, não podendo retroagir.
    Quando a questão afirma que Regina poderá filiar-se ao RGPS, ela está dizendo que Regina é facultativa, porque para o segurado obrigatório a filiação é automática . Como sabemos que segurado participante de RPPS não pode filiar-se como facultativo, a assertiva está ERRADA.
  • Questão poderia ser anulada pois não especifica o tipo de segurado,... marquei certo pois é possivel em caso de segurado obrigatorio... se ela for prestar serviço de consultoria ela será filiada ao rgps na qualidade de contribuinte individual... isso só poderá não ocorrer se ela quiser ser segurada facultativa... 

  • nada haver marcelo voss.... pois um dos motivos para ser filiado ao RGPS é o desempenho de atividade laborativa, a lei prevê que aquele servidor público que exerça atividade laborativa concomitante com o serviço público é obrigatoriamente filiado a cada uma delas..   caso ela queira melhorar sua renda quando chegar o momomento de se aposentar, nada impede que ela exerça uma atividade remunerativa lícita civil e filie-se ao RGPS na qualidade de segurada obrigatória; empregada, empregada avulsa, ou contribuinte individual. então irá compor sua renda a aposentadoria do serviço público e a do RGPS. questão errada ou anulada....

    Mesmo se o município não tivesse RPPS, a mesma seria filiada a cada uma dessas atividades, a exemplo o que está exposto acima.

    legislação:

    DN 3048 Art. 10 parágrafo § 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

  • Quero saber se ela não pode se filiar se ela quiser (trabalhar).

  • O x da questão está no enunciado que diz , quando chegar o momento de se aposentar!!!! Aposentado de RPPS não pode se filiar a outro regime!

  • De q adianta estudar tanto

  • Mas ela pode sim exercer atividade que seja abrangida pelo regime geral neste caso ela vai se filiar. O problema é que a questão não diz de que modo ela vai se filiar ao regime, se é como segurado obrigatório ou facultativo.

  • Nessa questão a cespe só queria saber se o servidor público efetivo pode se filiar como facultativo no rgps, o erro da cespe foi não especificar o tipo de segurado pois caso fosse como empregado ele poderia se filar, porém se você ler direitinho a questão em nenhum momento fala que ele irá exercer outro cargo, o que indica que a cespe tentou passar a ideia de segurado facultativo.


    Essa questão é mais de interpretação do que de previdenciário.



    Gabarito Errado

  • A meu ver gabarito equivocado. Ela pode sim fliar ao RGPS desde que não na condição de segurado facultativo, mas como obrigatório. A CF/88 diz expressamente no Art. 201, § 5º : É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, NA QUALIDADE DE SEGURADO FACULTATIVO, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    O fato da assertiva afirmar que Regina "poderá" filiar-se ao regime geral da previdência social, certo é que ela não pode escolher filiar-se caso exerça uma atividade renumerada, mas tem a decisão de exercer uma atividade e assim "poder" filiar-se ao RGPS.
  • Em 99% das outras bancas essa questão estaria certa, nesse ultimo mês fiz umas 700 questões da CESPE, e continuo errando essas questões bestas

  • Art. 9º  São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;



    Gente, se Regina estiver filiada ao RPPS, ela NÃO pode entrar como facultativa no RGPS, aposentada ou não. Se ela não estiver no RPPS, ela é OBRIGADA à se filiar no RGPS como empregada. Ou seja, a entrada dela no RGPS, não é de cunho opcional, como dá à entender a questão.

    Outro modo dela entrar no RGPS, após aposentar-se, seria exercendo atividade remunerada que à vincula-se ao regime. Nesse caso, repito, não seria algo OPCIONAL.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Caso Regina decida, ao se aposentar, exercer alguma atividade abrangida pelo RGPS, mesmo sendo participante de RPPS, ela será filiada ao regime SIM. Caso deseje APENAS SER SEG. FACULTATIVO, o que a questão deveria ter deixado claro, ela não pode.  
    Questão extremamente mal elaborada, com um gabarito arbitrário. Coisas do CESPE!!

  • Daniel,  questão também não nos dá condições de averiguar se a município instituiu ou não RPPS. Não saber isso significa que não tenho como garantir que ela já não esteja filiada ao RGPS.


    Essa é a legítima questão bola de cristal. Devo adivinhar que o município da Regina é amparado por RPPS e que a expressão  "caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" quer dizer "Regina deseja filiar-se ao RGPS como FACULTATIVA", pois caso entenda que Regina queira melhorar sua renda trabalhando -  o que a filiaria ao RGPS como segurada obrigatória - não é possibilidade aceitável.


    Sabemos que aposentado de qualquer regime de previdência não pode filiar-se como facultativo ao RGPS, entretanto, como dito acima, não há como concluirmos de forma inequívoca essa situação do que a assertiva afirma.


    Bons Estudos.

  • Concluindo-se que ela possui regime próprio, não poderá filiar-se como facultativa, ok. Mas existem outras possibilidades de alguém com regime próprio filiar-se ao RGPS? Não será especial, nem CI, nem empregada, nem doméstica, nem avulsa (pois não exerce outra atividade remunerada, dado que a questão não falou). Não existe outro tipo de segurado que me venha em mente.

     Pela lógica, ERRADO.

  • Questão realmente mal elaborada. Porque se ela quiser pode sim se filiar ao RGPS, salvo como segurado facultativo.

  • O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)...


  • Nataly, ela só poderia se enquadrar como facultativo, caso se afastasse sem vencimento e não contribuísse durante esse período.

  • e se a Regina for dar aula? ela não pode se filiar?  o.0 

  • Típica questão cespiana... kkkkkkk

  • Desculpem-me, pessoal, mas não vejo nada de anormal na questão.

    Menciona-se que a Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Aqui podemos extrair que, NESTA CONDIÇÃO: ou ela é filiada a regime próprio OU é filiada ao RGPS. 

    Sendo assim, se ela quiser aumentar seus rendimentos, deve aderir a um plano de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

  • Como assim não pode?? se ela exercer atividade remunerada pelo RGPS, ela será segurada obrigatória tbm desse regime, a questão não diz "na condição de facultativa" Passivel de RECURSO

  • Também não concordo com o comentário do Marcelo Voss, pois se tem o exemplo do C.Individual que se for trabalhar por conta própria, tem que ir até ao INSS se filiar.


    E sobre a questão, gabarito 100% equivocado. Esse gabarito errado na minha opinião significa dizer que Regina não poderá se filiar ao RGPS, mas sendo que ela pode sim, exceto facultativo. Sendo assim a questão deveria especificar. Entraria com recurso se fizesse essa prova.


    Bons estudos galera, e lembre-se, Deus é fiel!

  • "...caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar" deixa implícito que seria como facultativa, o que não pode. Por outro lado se Regina exercer atividade remunerada ela não pode como DEVE ser segurada obrigatória. Entendi assim

  • Questão doida, tem duplo entendimento. Mas acertei!

  • marquei correta,mas que deixa margem para interpretação deixa sim.....outra questão mal feita !

  • Errei :( pois a questão não deixa explicito ser filiação facultativa. aff!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! vai que ela seja empregada. kkkkkkkkkkkkkkk.. Além de saber a teoria ainda tenho que ser Mãe DiNAR 

  • O erro está no "caso deseje melhorar sua renda", está implícito que se trata do segurado facultativo. Se fosse segurado obrigatório não seria um desejo, seria compulsório.

  • EU ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA PODERÁ.  SE ELA FOR EXERCER UMA ATIVIDADE REMUNERADA, ELA DEVERÁ SE FILIAR AO RGPS. POR EXEMPLO,  NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL .

  • A questão é um pouco confusa mas acho que ela quisesse melhorar a renda deveria se filiciar a um regime de previdência complementar

  • Questão mal formulada, mais o comentário de frederico gama abaixo retrata o raciocinio necessário para responder que a questão esta errada.

  • GABARITO ERRADO. para efeito de aposentadoria no RPPS, não poderá utilizar o tempo no RGPS em atividades concomitantes com RPPS.

  • QUESTÃO ERRADA:

    .

    Onde se lê "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social", leia "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como segurada facultativa"

    .

     Olhem a linha do tempo imaginária:

    .

    1980 (aqui Regina começou a trabalhar)----------------------------------------------------------------2016 (aqui ela se aposenta ou).

    .

    Depois de 2016, (quando chegar o momento de se aposentar), ela resolve aumentar a renda,ou seja, somar aposentadoria e ... (possível filiação ao RGPS), porém, como aposentada, seja ela aposentada pelo RGPS, seja ela aposentada pelo RPPS, não poderá se filiar como facultativa (Lei 8 213/91, art 13).

    eu vi assim a questão. 

  • Acertei a questão mas ela foi muito mal formulada. Muito mesmo.


    Primeiro: No município tem RPPS ? 

    Segundo: Em qual condição a questão quer saber se ela poderá se vincular ao RGPS? 

    Se a questão estiver se referindo como Facultativo, ela NÃO PODERÁ.

    Mas como a questão ficou vaga, pode-se analisar que ela vai arrumar um emprego na iniciativa privada e ai ela seria segurada obrigatória do RGPS.

  • Eu errei essa questao uma vez e depois nunca mais, mas mesmo assim não consigo concordar com o gabarito. Ela pode sim querer melhorar seus rendimentos trabalhando mais, e nada impede que nesse segundo trabalho ela se filie ao RGPS na condição de empregado.

  • só um único e "exclusivo" detalhe condena a questão - o PODERÁ!!! esse   PODERÁ  (entenda-se FACULTARÁ)  diz que ELA não é OBRIGADA no momento.Se não ESTÁ OBRIGADA, é sinal que ela não está exercendo, concomitantemente, atividade que  OBRIGUE-a  filiar-se ao RGPS, sendo facultado a filiação (no caso da questão, proibida por já ser RPPS)

  • Acho que essa questão poderia ser anulada, pois se a mesma tivesse outra atividade, ex: professora de uma faculdade, estaria vinculada ao RGPS como contribuinte obrigatório. O que ela não poderia fazer, era ser facultiva. Esse foi meu entendimento.
  • Galera, o Cespe interpreta nessa questão, como se a servidora pudesse ir ao RGPS a qualquer momento se filiar, que não é o caso. Se citasse que ela iria exercer alguma atividade ai sim, mas não cita.

     

    Gab - E

  • Se ela não exerce atividade por fora,não pode se filiar como obrigatória.

    Como é servidora amparada por RPPS tbm não pode se filiar como facultativa.

    Portanto,questão ERRADA.

  • E se por acaso essa servidora voltar a exercer uma outra atividade remunerada ,pelo principio da solidariedade ,ela nao tera q contribuir para com o rgps .?

  • Ela pode se filiar sim , mas terá que se enquadrar.

     

  • Aposentados sejam do RPPS do RGPS NÃO  podem se filiar facultativamente no RGPS,para se filiar novamente OBRIGATORIAMENTE devem estar exercendo atividade.E só terão direito ão salário-família e a reabilitação profissional.

  • TOTALMENTE passível de alunação. A questão diz que ela "poderá se filiar" ao RGPS, o que é bem verdade, desde que se enquadre em uma das categorias de segurados obrigatórios. O que a lei veda é sua filiação como FACULTATIVA.

    Por ex: Se ela exercer atividade de professora em uma universidade à noite, ela será filiada ao RGPS como empregada e manterá sua filiação com o regime próprio sem prejuízo.  

  • Quando a questão diz: "poderá" ela quer dizer uma escolha, e escolha é para facultativos; uma vez que segurados obrigatórios a filiação é compulsória.

  • Gente, eu vejo o povo brigando com a banca querendo ter razão, a questão tráz de forma implícita  se ela poderia se filiar de forma facultativa e sabemos que ela não poderia, será que vcs querem passar em concurso ou vocês querem ter razão :0

     

  • Os filiados do RGPS são os segurados obrigatórios e os facultativos.

    A questão não afirma que a servidora exerce alguma atividade passível de ser segurada obrigatória. Sendo assim, é claro que ela não poderá ser facultativa, tendo em vista ser segurada do RPPS e não estar em situação recepcionada pela exceção descrita abaixo:
     

    3048/99, Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. 

  • Aceitamos, pois até termos nossa posse, somos treinados a não questionar, nem lutar contra a banca( salvo as exceções em que sabemos que temos chance de vitória). Mas claramente o verbo "poderá" dá margem a interpretações variadas. 

    E se a dita cuja quisesse dar aulas particulares?

    E se ela arrumasse um emprego no setor privado? 

    Então, o verbo poder aí foi mal colocado, sim! Mas estava claro que a banca queria saber se entendíamos que "é vedada a participação de segurado do RPPS no RGPS como facultativo." 

     

    Gaba C. 

  • Que questãozinha ridícula! Não basta saber o conteúdo, tem que adivinhar a intenção do lesado que elaborou a questão!

    Claro que ela pode se filiar ao Regime Geral da Previdência Social ao se aposentar, desde que na qualidade de segurado obrigatório. ( E isso aumentaria sua renda sim).

    Creio que a banca deixou implícito que essa filiação seria na qualidade de facultativo, o que não é permitido, já que ela é aposentada do RPPS.

     

  • Essa questão é para errar mesmo. Ela é ambígua, trazendo duas possibilidades de entendimento:
     A questão disse que Regina é RPPS e que futuramente SE QUISER poderá filiar-se ao RGPS.

    1) Ou você entende que esse SE QUISER diz respeito à filiação facultativa. 
    2) Ou você entende que esse SE QUISER é a possibilidade de ela escolher trabalhar em um dos casos previstos para o RGPS, claro que de forma obrigatória. (Foi o meu caso)

    Típico da CESPE fazer questões com enunciados extremamente vagos, sem os dados necessários para se tirar uma conclusão concreta.

  • A questão parece simples, mas tem uma bela pegadinha. Como ela não diz que a Regina vai exercer outra atividade, podemos presumir que a única opção que lhe resta é ser segurada facultativa, e sabemos que é vedada a filiação como facultativa do RGPS nesse tipo de situação.

  • "Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social."

    Se é servidora pública MUNICIPAL, ela pode ser filiada tanto ao RGPS como ao RPPS (depende do município)

    Caso ela venha a exercer uma outra atividade, amparada pelo RGPS, ela pode sim se filiar ao RGPS para essa atividade. Porém, a questão não especifica isso, o que nos leva a pensar na outra possibilidade: ela ser filiada ao RGPS ou RPPS e se filiar ao RGPS como FACULTATIVA, o que é VEDADO.

    Assim sendo, questão ERRADA, pois a questão não falou qual caso é o dela.

     

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • O "X" DA QUESTÃO PODE ESTÁ EM: " PODERÁ FILIAR-SE", PORQUE ESSE TRECHO TRAZ UMA IDEIA DE ATO VOLATÍVEL E O SEGURADO QUE GOZA DESSA CARACTERÍSTICA É O FACULTADO

  • Tem que se deduzir que o Município o qual ela é servidora possui regime próprio, então aplica-se o art. 201 da CF/88

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Pois é a banca nao deixa claro em que qualidade ela se filiaria....

  • Tem que deduzir um monte de coisa nessa questão...

  • Acertei a questão e acho q ela esta errada mesmo assim.Para mim esta mais que claro que ela pode se filiar,apenas não na qualidade de facultativa.

    Por exemplo, ela pode, nos fiais de semana, prestar qualquer tipo de consultoria e acessoria a empresas, já seria o suficiente para ela ser CI e consequente contribuinte do RGPS, oque aumentaria a aposentadoria dela.

  • Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social. ???  PODE SIM. Basta exercer atividade remunerada concomitantemente.

    Regina poderá filiar-se facultativamente ao regime geral da previdência social. ????  Pode nao fia....

    Questaozinha mequetrefe.. altamente passivel de impugnacao....

  • Essa questão fala da regra, qual regra? Quem tem RPPS não poderá se filiar ao RGPS, a cespe adotou isso em várias questões, salvo se não for facultativo!

  • A linha de raciocínio do ueslei marques é o que faz mais sentido.

    Errei a questão, mas depois que li o que ele escreveu tenho que concordar com o gabarito.

     

    Gab: ERRADO

  • A questão esta errada. Analise quando a questão diz: "caso deseje" isso quer dizer se ela' quiser aumentar sua aposentadoria.'O segurado facultativo contribui para o rgps somente se ele quiser,pois segurado obrigatório contribui para o rgps obrigatoriamente.Segurado facultativo está implícito na questão.

  • Olha, se for analisar bem, a questão não cita "FACULTATIVAMENTE". Se eu faço parte de um RPPS e DESEJO me filiar ao RGPS, basta eu exercer uma atividade remunerada enquadrada no RGPS, não? Não seria uma questão de DEVER e sim de PODER, pois eu me filiaria/trabalharia por vontade própria. Pra mim a questão é Certa ou no mínimo Anulada, pois o fato de não citar que seria FACULTATIVA prejudica completamente o sentido.

  • Adriana matou a questão. Excelente comentario. CESPE é isso mesmo galera!

  • acredito que se a banca elaborar uma outra dessa ela mesma anulará, por falta de infrmações.

     

     

  • Quem comentou falando da vedação aos participantes de RPPS, acho que não é por ai... Nem todo municipio dispõe de regime próprio para seus servidores. A questão é "antiga" e, na minha opinião, peca em afirmar que ela não pode filiar-se! Ora, e se ela decidir dar aulas particulares de reforço? E se decidir vender cocada na porta de casa? Não estará melhorando a renda para quando se aposentar??   

  • mais uma paraa série: FEITA NAS COXAS.

     eu decorei, por isso não erro mais.

  • Servidor Público de cargo efetivo não poderá filiar-se ao RGPS como segurado facultativo (Percebi que era facultativo depois de ler alguns comentários)

  • ERRADA

    Acertei, mas foi na base da velha e útil tática de tentar imaginar oq se passava na cabeça do examinador. Pode-se concluir que Regina queria filiar-se como facultativa, assim como também que ela queria, por exemplo, fazer unha das amigas no fim de semana. Já vi muitas questões da cespe serem anuladas por muito menos. 

  • Tive a mesma visão da adriana, que comentou mais embaixo: "caso deseje..." vincula ao facultativo, uma vez que as demais categorias de segurandos não são facultativas, e sim obrigatorias. Então do texto depreende-se que ela queria se inscrever como facultativa, o que é vedado ao servidor público. Mas aqui reside o que pra mim foi o cerne do problema: a questão não cita se de fato ela é coberta por RPPS, uma vez que sendo municipal, nem todos municipios tem seu regime de previdencia proprio. Se fosse federal, daí sim, já estaria inclusa no RPPS (obrigatoriamente).

  • Tem gente que gosta de complicar as coisas. Questão simples:

    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.
    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.

    Não tem segredo, não tem complicação.

  • Adriana matou a questão...caso DESEJE aumentar a sua renda deixa implícito tratar-se de segurado FACULTATIVO, pois é o único que obviamente não é obrigatório. Uma vêz sendo segurada de Regime próprio e ainda aposentada, não poderá ser Facultativo no RGPS.

     

  • Muito bom o comentário do Guilherme Fonseca, não é por acaso que é o mais útil desta questão, quem quiser lê é só clicar na opção "mais úteis" e ler o primeiro comentário

     

    A galera estuda demais aí fica querendo ver chifre na cabeça de cavalo

     

    Devemos nos ater ao que está na questão senhoras e senhores, não vamos dificultar as coisas, nós concurseiros temos que ter o dom de facilitar o que é complicado, mas as vezes fazemos o contrário, complicamos o simples

     

    Espada justiceira, dê-me a visão além do alcance!

  • Quando a questão diz que a intenção é AUMENTAR A RENDA, já deixa claro que se trata de SEGURADO FACULTATIVO!!!!!!

  • A falta de informações nas questões do Cespe têm o intuito de manipular a questão para que não haja nenhuma possibilidade de algum candidato gabaritar a prova. 

    Essa questão abre um leque a várias hipóteses.

  • Ouvi dizer que o intuito da manipulação das questões é para controle do número de candidatos. Se o número de aprovados for menor que o número de vagas, ela troca alguns gabaritos para que esse número fique maior. Se existem muitos aprovados ou empatados, ela troca para reduzir esse número. Banca esperta. 

  • Ela poderia muito bem arrumar um emprego na iniciativa privada pra poder melhorar a sua renda ao se aposentar!

  • Decreto 3048     § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Requisitos para se filiar como Facultativo:

     

    ·         Ter 16 (dezesseis) anos ou mais;

    ·         Não se enquadrar como segurado obrigatório da previdência social;

    ·         Não estar vinculado a regime próprio de previdência social

  • Concordo com o comentário do Patrulheiro Ostensivo e Compartilho:


    Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal (RPPS)> então NÃO pode filiar-se DE JEITO NENHUM E EM HIPÓTESE ALGUMA como Segurada Facultativa ao RGPS OK.


    Agora, outra regra > Se ela for segurada de RPPS, e exercer OUUUUUUUUTRA ATIVIDADE REMUNERADA ABRANGIDA PELO RGPS, nesse caso sim ela será segurada OBRIGATÓRIA DO RGPS, sendo filiada tanto pelo rpps quanto pelo rgps.


  • Regime de previdência complementar (Privada)
  • A minha interpretação sobre essa questão:

    Regina, servidora pública, titular de cargo efetivo, e amparada pelo o RPPS, não poderá filiar-se facultativamente ao RGPS - ainda mais nesse caso. Nesse caso, ela poderá optar pela Previdência complementar.

    Lembrando que: O Regime de Previdência Complementar tem por finalidade proporcionar ao trabalhador uma proteção previdenciária adicional àquela oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.

  • Não esqueçam do Segurado Facultativo

  • Deixem a Regina em Paz!

  • Não pode servidor efetivo se filiar facultativamente ao RGPS

  • PODE SIM, DESDE QUE TENHA OUTRA ATIVIDADE, COMO POR EX: ELA TRABALHA COMO MOTORISTA NUMA EMPRESA E, É REGISTRADO NO RGPS, E SUA OUTRA ATIVIDADE, COMO RPPS COMO SERVIDORA PUBLICA. A QUESTÃO NÃO MENCIONOU NADA DE FACULTATIVO, AI SIM NÃO PODERIA...

  • Ser titular de cargo efetivo municipal não garante que o servidor seja amparado pelo RPPS.

  • COMPLEMTAR A RENDA: REGIME COMPLEMENTAR, QUE É FACULTATIVO.

  • Se a banca disse *pode* filiar, entao ela se refere ao facultativo, porque é uma escolha e nao obrigacao participar do rgps. mas se a banca disse *deve* filiar, entao ela se refere ao segurado.obrigatorio e este é.obrigado a filiar. Ficou nas entrelinhas que a banca se referiu ao Facultativo, e como sabemos, servidor rpps nao pode ser facultativo no rgps, exceto se ele estivet de licenca ou afastado sem receber remuneração
  • Regina não poderá filiar-se ao regime geral da previdência social.

    Não é admitida a filiação facultativa ao RGPS sendo segurada do RPPS. 


ID
60040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Sérgio, segurado aposentado do regime geral, voltou à atividade depois de conseguir um emprego de vendedor, tendo passado a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso sofra acidente de qualquer natureza e fique afastado do trabalho, Sérgio deverá receber auxílio-doença.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 12...(...)§ 4º O APOSENTADO pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que VOLTAR A EXERCER ATIVIDADE abrangida por este Regime É SEGURADO OBRIGATÓRIO em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95). c.c.Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...)§ 2º O APOSENTADO pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele RETORNAR, NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO ALGUMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • De acordo com o Art. 167 do Regulamento da Previdência Social (RPS), tem-se :

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
     

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

  • Nem é preciso fazer consulta ao art. 167 do RPS; basta lembrar que o segurado aposentado que retorna à atividade só terá direito a perceber, independentemente do RMB de sua jubilação, 2 (dois) benefícios previdenciários: salário-maternidade e salário-família.

  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)

  • Em regra, o segurado ou seus dependentes somente poderão ser contemplados com UM ÚNICO benefício que substitua a remuneração do trabalho.

    Salvo no caso de direito adquirido, NÃO será pemitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, nclusiva quando decorrentes de acidente do trabalho

    I- Aposentadoria com auxílio doença

    II- Mais de uma aposentadoria

    III- Aposentadoria com abono de permanência em serviço

    IV- Salário maternidade com AUXÍLIO DOENÇA ou APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    V- Mais de um axílio acidente

    VI- Mais de uma pensão deixada por CÔNJUGE/ COMPANHEIRA ou AMBOS

    VII- Auxílio acidente com qualquer aposentadoria

    No caso das pensões deixadas por cônjuge/ companheiro é FACULTADO a dependente escolher a mais vantajosa.

    Não é possível acumular uma pensão de pai com a de cônjuge, uma vez que o casamento EMANCIPA o dependente, cessando o recebimento da pensão por morte do pai.

    Gabarito ERRADO
  • Mais simples ainda:

    O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.

    Sem complicação!!!!!
  • Respondendo ao colega Sydnei:
    Caso o segurado seja aposentado ou receba Auxílio-Doença, seus dependentes não terão direito ao Auxílio-Reclusão.
    RPS - Art. 116.O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 862,60. (valor atual)

    Se seus dependentes estiverem já recebendo o Auxílio-Reclusão e ele passar a receber Aposentadoria ou Aux-lio-Doença, o Auxílio-Reclusão deixará de ser pago, podendo optar pelo benefício que for mais vantajoso:

    Site do MPS: auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
    - com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
    - em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
    - se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
    - ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
    - com o fim da invalidez ou morte do dependente.

    Espero ter ajudado
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Embora Sérgio tenha que contribuir para o RGPS por ter voltado a exercer atividade que o enquadra como segurado obrigatório, não terá direito ao benefício do auxílio-doença que não pode ser cumulado com a aposentadoria. Art. 9º, § 1º. e art. 167, I, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Lembrando que a reabilitação profissional não é benefício e sim serviço!

    Aposentado que retorna as atividades não tem direio a benefício algum exceto: salario familia e salario maternidade.
  • A questão tenta confundir o candidato. No caso Sérgio não tem direito a receber o auxílio doença, pois teria de cumprir uma carência de 12 contribuições. Sérgio tem direito de receber auxílio-doença acidentário (este não exige carência). Tenha em mente que o Auxílio-doença  é distinto do Auxílio-doença acidentário. Vejamos o que diz a lei 8.213/91.

    Auxílio-doença (não envolvendo acidente de trabalho):

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de seguradoque, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma dasdoenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e doTrabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios deestigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confiraespecificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Sérgio, mesmo sofrendo acidente de qualquer natureza e ficar afastado do trabalho, não fará jus ao benefício do auxílio-doença, já que não é possível o recebimento conjunto desses 2 (dois) benefícios: auxílio-doença e aposentadoria.

    A justificativa para a questão está contida no inciso I do art. 124, Lei 8213 de 1991:
    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:  I - aposentadoria e auxílio-doença"


    Deus seja louvado!

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Mesmo que Sérgio tenha voltado a recolher novamente para a Previdência Social, ele não terá a possibilidade de receber auxílio doença, já que o benefício do auxílio-doença não pode ser cumulado com a aposentadoria.

    Segue texto da Lei 8213 de 1991 para análise:
    "Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:(Art. 124, caput).

    "Aposentadoria e auxílio-doença;" (Art. 124, I).

    Deus seja adorado sempre!

  • Fiquei pensando nessa questão; tomará que a banca não esteja se referindo a uma aposentadoria por invalidez.

  • Errado.

    Ressalvados os casos de direito adquirido é proibido o recebimento conjunto de QUALQUER APOSENTADORIA + AUXÍLIO DOENÇA.

  • Incorreta , pois Sérgio já é aposentado , nesse caso não tem direito a tal beneficio .

  • O APOSENTADO QUE RETORNAR À ATIVIDADE REMUNERADA SÓ TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO:

    -->  SALÁRIO FAMÍLIA AOS APOSENTADOS POR IDADE E POR INVALIDEZ, PARA OS DEMAIS APOSENTADOS SERÁ CEDIDO DESDE QUE A PARTIR DE 60 ANOS DE IDADE SE MULHER OU 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM.
    -->  SALÁRIO MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS.



    GABARITO ERRADO



    C U R I O S I D A D E : STJ entende que é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo de vereador, por tempo determinado, com os proventos de aposentadoria por invalidez..
  • § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213

    Art 18

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • o Aposentado que volte a atividade so poderá requerer dois benefícios:Salário maternidade e Salário Família

  • Liana, 

    ele não recebe porque ele é aposentado

  • Se aposentou e continua a trabalhar/ou volta 

    - Tem que contribuir sobre o salário (art 195, II ,cf/88)

    - É vedada a incidência de contribuições sobre aposentadorias e pensões do RGPS 

    - Benefícios : ~salário família ( baixa renda ) 

                         ~reabilitação profissional 

                        ~ Salário maternidade  (Tbm no acaso de adoção ) 

  • Observem pessoal!Quando um aposentado retorna a atividade,ou seja,volta a laborar,este fará jus aos benefícios:salário-família e salário-maternidade.Serviços: reabilitação profissional.Somente se forem empregados.Atentem para"somente quando empregado".Valeu pessoal!


  • Não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença

  • ERRADA

    Para gravar - Aposentado que retorna ou continua trabalhando somente terá direito a 3 benefícios:

    Salário-Família - 8213/Art. 18 § 2º

    Reabilitação Profissional - 8213/18 § 2º

    Salário-Maternidade - art. 7°, inciso XVIII e art. 201, inciso II, pela CF/88.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    O aposentado que volta a trabalhar pelo RGPS terá direito a: 
    Lei 8.213 Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

    RPS (Decreto 3048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.
  • Ele poderia receber se tivesse direito adquirido.

  • Sergio também terá direito a salário maternidade caso venha a adotar uma criança. levando em consideração os direitos dos homossexuais ou em caso de morte de sua esposa.

  • Lei 8213/91

    Art. 124: salvo no caso de direito adquirido, NÃO É PERMITIDO o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença

    (...)

    (...)

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença



  • A TÍTULO DE INFORMAÇÃO AOS COLEGAS

    A T.N.U -- TEM SE MANIFESTADO FAVORÁVEL AO CONCEDER A " ESCOLHA " PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO.
    SE O AUX. DOÊNÇA - MAIOR QUE - APO
  • GABARITO ERRADO

    Bom, eu sei que:

    ================================================================

    PRESTAÇÃO É GÊNERO que se divide em 2 espécies.

    BENEFÍCIO – prestação paga em dinheiro.

    SERVIÇO – bem imaterial, colocado a disposição do segurado.

    ==================================================================

    Conforme os dispositivo abaixo, o seg. aposentado que permanece no serviço fará jus.

    2 BENEFÍCIOS – Salário-família/ Salário-maternidade.

    1 SERVIÇO – reabilitação profissional.

    ==================================================================

    Lei 8.213, art. 18

     § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    RPS

    Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

  • ART 18- LEI 8213/ 91   § 2ş O aposentado pelo Regime Geral de Previdęncia Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, năo fará jus a prestaçăo alguma da Previdęncia Social em decorręncia do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e reabilitaçăo profissional, quando empregado. 

  • O aposentado que continuar exercendo atividade remunerada será obrigatoriamente contribuinte da previdência social, porém estas contribuições não lhe darão acesso a todos os direitos da previdência, sendo neste caso permitido apenas que lhe seja pago o benefício do salário família e que lhe seja prestado o serviço de reabilitação profissional.

  • O aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado e salário-maternidade à segurada.

  • Erradíssima.

    Aposentadorias não gostam de Auxílio-Doença e Auxílio Acidente.

    Dispensando o direito adquirido, que se refere ao ano de 1997, onde poderiam cumular aposentadoria com A-D e A-A, hoje em dia não pode mais.

  • Não acho justo essa situação. O aposentado volta a trabalhar para complementar a renda com a CTPS assinada recolhendo ''bonitinho'' todo mês para a previdência e não pode acumular o seguro-desemprego e nem auxílio-doença com a aposentadoria. Isso é sacanagem!!! Antes ficar na clandestinidade do que contribuir para o INSS. rss  São benefícios que não agregam em nada a vida do cidadão. Mal dá para sobreviver com o teto máximo do INSS. 

  • Não é permitido acumulação de auxílio-doença com aposentadoria.

  • Gente...uma maneira de fácil assimilação é essa.
    Tenha em mente que aposentado só poderá receber Salário Família e Salário Maternidade.
    SÓ ISSO!!


    E...no tocante á Assistência,poderá ter Reabilitação Profissional.
  • NUNCA MAIS erro essa bagaça!!!

  • GABARITO ERRADO



    Pensa no seguinte, se o caba é aposentado ele fará jus a 3 prestações.


    PRESTAÇÃO é gênero que se divide em 2 espécies

    BENEFÍCIOS e SERVIÇOS.



    Fará jus a 2 Benefícios e 1 Serviço.


    Benefícios ( prestação paga em dinheiro)

    Salário-Maternidade

    Salário-família


    Serviço ( Bem imaterial colocada à disposição do beneficiário)

    Reabilitação profissional

    =====================================================================================


    Qq coisa fora dessas 3 prestações, pode marcar errado sem medo de ser feliz.

  • Aposentadoria não pode acumular com Auxílio Acidente.

  • Não se percebe auxílio-doença cumulativamente com aposentadoria.
  • as vezes lemos a questão rapidamente e acabamos atropelando nas entrelinhas....Sérgio é aposentado ...

  • Nessa hipótese é vedada acumulação do aux doença com qualquer aposentadoria. Além disso,só fará jus a salário família e reabilitação prpfissional

  • Aposentado que volta a trabalhar tem direito à três benefícios: 

    Salário - família;

    reabilitação profissional;

    salário - maternidade;

  • Auxílio doença não cumula com aposentadoria. Ele teria que optar por um :/

  • O aposentado que volta a trabalhar tem direito de receber:

    -Salário Família;

    -Salário Maternidade.

    Na área da assistência:

    -  Reabilitação Profissional .

  • Aposentado só tem direito A: Salário Família, Salário Maternidade e Reabilitação Profissional =D

  • aposentado 

    SF, SM, PM, reabilitação profissional 


  • lembrando que o salário maternidade no caso de aposentado que volte a laborar, se sustenta apenas na CF/88 art.7 XVIII, e não na lei 8.213/91.

  • Aposentadoria não gosta e nem namora com auxílio seja este = Doença ou acidente.

  • O aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS terá direito a: 

    1) Salário-Familia

    2) Salário-Maternidade

    3) Reabilitação Profissional

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Não pode acumular aposentadoria com auxilio doença. #avante

  • Não percebi a palavra "aposentado". Errei de bobeira.

  • Errado. É proibido acumular aposentadoria e auxílio-doença.

  • Na verdade, acho que a questão tentou tratar deste assunto da seguinte maneira.


    De acordo com o disposto no §2º da Lei 8.212/91, " o aposentado pelo RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado".

  • O APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR SÓ TEM DIREITO A: 


    S.F.

    S.M.

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

  • Gabarito Errado!


    É sempre bom mencionar que Sergio somente terá direito a salário-familia ou reabilitação profissional se ele voltar a trabalhar como SEGURADO EMPREGADO! isso é o que diz o texto da lei 8213.


    Art. 18 § 2.º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário família e à reabilitação profissional, quando empregado.


    Perceba que no texto da lei o salário maternidade está fora!


    Porém, o decreto 3048 é divergente da lei! 

    Além de incluir o salário maternidade no rol de benefícios disponíveis aos aposentados que retornarem a atividade, ainda diz que não é apenas a segurado empregado. Serve para Segurado trabalhador avulso também!


    RPS - Art. 173.  O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso, observado o disposto no art. 168 e, nos casos de aposentadoria especial, a proibição de que trata o parágrafo único do art. 69.


    RPS - Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.


    Como se não bastasse a Lei menciona o Aposentado em sentido amplo. Já o decreto somente o aposentado por tempo de contribuição, especial ou por idade.


    Portanto, cuidado!

    Desculpe-me esse ''textão''.


    bons estudos

  • O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    Salário-Família e Salário-Maternidade.

  • Lei 8.213, Art. 18, §2º

    O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


                                                                                                             DÚVIDA


    A lei diz no final "(...) quando empregado", ou seja, se o aposentado retornasse a atividade como contribuinte individual teria direito ao auxílio-doença?



  • A aposentadoria não se acumula com outra aposentadoria,nem com o auxílio-doença ou o auxílio-acidente.

  • Gabriel, eu tenho a impressão de que esse "quando empregado" está aí por engano.


    Observe a antiga redação desse parágrafo:

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).


    Penso que esse 'quando empregado' fazia remissão somente ao auxílio acidente;


    Observe a redação do Art. 65: NÃO HÁ RESTRIÇÃO!

    8.213 Art. 65 Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    **************************************************************


    Ainda sobre esse tema, existe outra polêmica:


    RPS:  Art. 173. O segurado em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, somente terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado ou trabalhador avulso.


    Diversos autores dizem que o RPS não deveria restringir o direito ao recebimento do salário família para uma quantidade menor de segurados, pois não cabe a um decreto criar ou restringir direitos que são mais abrangentes na Lei.



  • Terá direito apenas aos benefícios salário-maternidade e salário-família e ao serviço de reabilitação profissional. O inciso III, do art. 82 do RPS ainda discorre sobre o trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos se homem e 55 anos se mulher, esses também terão direito ao benefício salário-família. 

  • aposentado que voltar a atividade só tem direito a salario maternidade quando segurada, salário-família e reabilitação profissional 

  • 1- Aposentado que volte a trabalhar como Empregado ou Avulso somente terá direito a:

    Salário Família

    Salário Maternidade

    Reabilitação Profissional

     

    2-Não se acumulam:

    -aposentadoria + aux doença

    -aposentadoria + aposentadoria

    -Aposentadoria + abono permanência

    -Salário Maternidade + aux doença

    -Salário Maternidade + aux recl

    -Salário Maternidade + ap invalidez

    -Aux acidente + auz acidente

    -Pensão por morte + pensão por morte de dois conjuges do mesmo regime

    -Aux acidente + aposentadoria

    -Auz acidente + ax doença do mesmo acidente

    -Aux reclusão + aux doença

    -Aux reclusão + Aposentadoria

    -Aux recl + abono permanência

  • Gabarito Errado

     

    Auxílio-doenção não acumula com aposentadoria, salvo direito adquirido.

     

     

    PS.:

     

    8.213
    o aposentado empregado --> salário família e reabiliração profissional.

     

     

    RPS
    A aposentada --> salário-maternidade .

     

  • Errado. O aposentado que voltar à ativa tem direito a: por Tc e por idade ( apos./ sal. fam./ reab. profissional e sal. maternidade ); especial ( sal. família/ reabilitação e sal. maternidade ) e por invalidez ( direito apenas a salário maternidade ).

                                                                                   

     

                                                                              

  • A questão trata da cumulação de benefícios, à luz do artigo 124, da Lei 8213/91, encontramos o seguinte esclarecimento ,ressalvadas as hipotéses de direito adquirido, não se percebe o direito de  recebimento concomitamente dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

     => GABARITO ERRADO.

  • juro que pulei APOSENTADO.... oh atenção!!!!!!!

  • Se já é aposentado, não pode receber auxílio doença.

     

  • Um questionamento que tive comigo

    Somente a SEGURADA Grávida terá direito ao Salário Maternidade? 

    Há o respaldo do art.7 :

    XVIII - licença À GESTANTE sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    O homem ou mesmo a mulher segurados do RGPS que se aposentaram e voltaram à atividade terão direito em caso de adoção?

    Questionem-se

  • Pode sim Pedro, um decreto afirma isso

  • ERRADO.

    como já é aposentado, só terá direito à reabilitação profissional, salário-maternidade e salário-família.

  • ERRADA

     

    Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I - aposentadoria e auxílio-doença;

     

    Ainda, Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

     

    RPS (Decreto 3048) Art. 103. A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93.

     

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

     Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

            V - mais de um auxílio-acidente

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • a cega aqui não viu a palavra APOSENTADO!

  • Ficar esperto com essas questões!!!! Como ele é aposentado, certamente estará recebendo sua aposentadoria e, esta não pode ser cumulada com auxílio doença.

  • O aposentado que voltar a exercer atividade remunerada nao podera acumular com nenhum beneficio de prestcao continuada da prev. social, com excecao de SALÁRIO FAMILIA E REABILITACAO PROFISSIONAL.

    Lembrando que o aposentado nao paga contribuicao em relacao a sua aposentadoria, mas em relacao a atividade sim, pois ele volta a ser segurado obrigatorio!

    Bons estudos, espero ter ajudado!!

  • Sérgio terá direito:

    LEI 8213. art 12

    SALÁRIO FAMÍLIA

    REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    SALÁRIO MATERNIDADE (CF)

  • ERRADO

    NÃO SE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM NENHUM DOS AUXÍLIOS ( ACIDENTE, DOENÇA, RECLUSÃO)

  •     Para responder essa questão é só pensar no seguinte:

    1º - Como o legislador não gosta de gastar dinheiro no qual ele julga desnecessário, e alegando a observancia do principio da seletividade, justifica por si só a acumulação da aposentadoria com o beneficio ok.

    2 º - De regra, o auxilio-doença deve ser destinado ao trabalhador que esteja afastado do trabalho, onde não tem condições de retornar por encontra-se incapacitado temporariamente para aquela atividade a qual fazia antes, sendo o auxilio uma pecunia uma forma de ajuda-lo a prover suas nececidades. Logo se ele é aposentado,que retorna a uma outra atividade, não há de se pensar em acumulo de mais esse benefício respeitando o principio da SELETIVIDADE;

    3º O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.

    Sem complicação!!!!!

      

     

  • Gab. ERRADO.

    O aposentado do Regime Geral de Previdencia Social, só poderá receber com sua aposentadoria, Salario Familia e Salário-maternidade.

  • Aposentado do RGPS só terá direito a 2 benefícios e 1 serviço:

    - Salário-família

    -Salário-maternidade

    - Reabilitação Profissional

  • Aposentado que volta à ativa so tem direito a FAMA: salário FAmilia e MAternidade.

  • Salário Família e Reabiltação Profissional

  • * Não pode aposentadoria com auxílio doença.

    * Não pode salário maternidade com auxílio doença.

    * Não pode seguro desemprego com auxílio doença.

  • Pedro Schulz, o salário maternidade é fornecido à segurada a partir da data em que ela sai de licença, independente dela estar grávida ou já ter o bebê. O benefício também será recebido pela segurada em casos de adoção. O aposentado ou a aposentada que retornaram às atividades, terão direito a salário maternidade, caso eles adotem uma criança. Espero ter exclarecido :)

  • De acordo com a Lei 8213 o aposentado pelo RGPS que retorna tem direito à Reabilitação Profissional e ao Salário Família.

    De acordo com o Decreto 3048 art. 103 a aposentada pelo RGPS que retorna tem direito ao Salário Maternidade.

  • Aposentado que volta a contribuir:

    - Reabilitação

    - Salário Família (se for empregado/doméstico/trabalhador avulso/trabalhador rural)

    - Salário Maternidade

     

  • não sei se alguém já postou mas para gravar:

    MÃE REABILITA FAMÍLIA (SALÁRIO MATERNIDADE + REABILITAÇÃO PROFISSIONAL + SALÁRIO FAMÍLIA)

    São as 03 hipóteses que podem acumular com a segurada que estava aposentada e retorna à atividade.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • RESOLUÇÃO:

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, na forma do artigo 124, inciso I, da Lei 8.213/91.

    Resposta: Errada

  • li rápido e nem me toquei que ele é aposentado KKKKKKKKK MDS.


ID
60043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Para fins de obtenção de salário-maternidade, Lúcia, segurada especial, comprovou o exercício de atividade rural, de forma descontínua, nos dez meses anteriores ao início do benefício. Nessa situação, Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213/91Art. 11. SÃO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)(...)VII – como SEGURADO ESPECIAL: a pessoa física residente no imóvel RURAL ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)c.c.Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCUA, ressalvado o disposto no art. 26: (...)III - SALÁRIO-MATERNIDADE para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: DEZ CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)c.c.Art. 39.... Parágrafo único. Para a SEGURADA ESPECIAL fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
  • Está correta a questão, deve-se observar a IN 20
  • Correto

    Somente é exigida carência para concessão do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, equivalente a 10 contribuições mensais. Será devido salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural, nos últimos 10 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.

    Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

    Fonte: Ivan kertzman, Curso prático de Direito Previdenciário, Sétima edição.

    Forte abraço!! 

  • Correto. A lei apenas exige 10 meses de atividade rurícola/pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência, sem especificar se esse período deve ser contínuo ou não.

  • Lembrando que o trabalhador rural não precisa comprovar tempo de contribuição,resolve-se a questão.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Na condição de segurada especial Lúcia não contribui para o RGPS e, desta forma, deverá comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma 
    descontínua, no período de carência exigido para o benefício. Por não haver contribuição o benefício será no valor de um salário mínimo. Art. 93, § 2º  e art. 101, II, do Decreto nº 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Para a concessão do salário maternidade há diferentes formas de calcular o benefício que dependem do tipo de segurada. No caso da segurada especial o benefício tem o valor de um salário mínimo.
  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010, que "Dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS", esclarece de maneira bem didática a questão:
    "Art. 297. O direito ao salário-maternidade para a segurada especial foi outorgado pela Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994, sendo devido o benefício a partir de 28 de março de 1994, conforme segue:
    I - até 28 de novembro de 1999, véspera da Lei nº 9.876, de 1999, para fazer jus ao benefício era obrigatória a comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao parto; e
    II - a partir de 29 de novembro de 1999, data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999, o período de carência a ser comprovado pela segurada especial foi reduzido de doze meses para dez meses imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua".
  • DECRETO 3048/99
    ART.93
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Art. 101.  O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá:      II - em um salário mínimo, para a segurada especial;
  • Eu não entendi muito bem o comentário  "do professor", que ao final diz:  "Assim sendo, como no caso tela a sra. Lúcia contribui somente nos 10 meses anteriores (e não nos 12 meses), não faz jus ao salário-maternidade, razão pela qual CERTO o item da questão". 

    Na verdade, a carência da segurada especial são 10 meses (art. 25,III 8.213/91), ainda que descontínuos. Logo, a questão está correta. mas a justificativa do comentário contradiz a assertiva (na parte grifada parece que o fato de não ter contribuído por 12 meses deixaria a questão errada, mas finaliza com o "Certo"...) 

  • Deve-se observar a lei...8213/91.
    A segurada especial deve comprovar atividade durante os 12 meses imediatamente anteriores. Não importa quanto tempo ela trabalhou.
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

  • mas pelo que você está dizendo Joyce isso tornaria a questão errada pois na questão diz que deve-se comprovar a atividade rural nos 10 meses anteriores, sendo assim o que você diz está contradizendo a questão e com isso ela estaria errada, mas a resposta do site diz que está questão está correta. Devido a isso me deixou confusa em relação a resposta desta questão.

  • Dica de ouro sobre carência de benefícios previdenciários:


    NÃO se exige carência de:

    FARM = s. Família, a. Acidente, a. Reclusão, p. Morte 

    Salário Maternidade para Empregada, Doméstica, e Trabalhadora Avulsa.

     Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza.


    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/


    Siga com fé em Deus!!!

  • Questão esta ERRADA
    Lei 8.213/94
    Art 39.
    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

    A confusão esta em:
    Art 25
    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, RESPEITADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39 DESTA LEI. (art 39 logo acima)

    A questão não fala de contribuições, e sim do período de carência. Se afirmasse que Lucia tinha recolhido 10 contribuições, nesta hipotese estaria correto.

  • Segundo Wagner BALERA (2014): t) será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29 do Decreto 3.048/1999

  • a) Seguradas trabalhadora rural empregada e avulsa: independe de carência (art. 26, VI, do PBPS).     Já nos referimos ao trabalhador rural “boia-fria” quando tratamos dos segurados obrigatórios do RGPS. O enquadramento previdenciário desses trabalhadores é extremamente importante justamente, porque tem implicações na definição da carência para a obtenção do salário-maternidade

    Seguradas contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais.

        c) Segurada especial: por não recolher contribuição previdenciária, a segurada especial tem direito ao benefício na forma do disposto no art. 39, parágrafo único, do PBPS; não comprova carência, mas, sim, o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.



    Certo

  • para a segurada especial que não efetue a contribuição facultativa da mesma forma que as contribuintes individuais, o salário-maternidade terá o valor de um salário-mínimo

  • Questão correta- art.39, parágrafo único, lei 8.213/91.

  • Discordo da Vanessa no que tange ao fato da segurada especial não possuir carência. Ao meu ver ela confundiu com empregada domestica.

  • BENEFÍCIO                                                                             CARÊNCIA

    Salário-maternidade (*)               Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

                                                        10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

                                                     10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                        para a segurada especial.


    Nota: (*)

    – A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
    – Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
    – Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/carencia/

  • Não entendi o porquê do gabarito esta certo.
    De acordo com o parágrafo único do artigo 39 da lei 8213, seria a comprovação de atividade rural nos 12 meses imediatamente anteriores ao inicio do benefício. 

  • De acordo com o  regulamento 3048/99

     Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago diretamente pela previdência social, consistirá: (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    II - em um salário mínimo, para a segurada especial; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13. (Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)

  • Veni Oliveira viajou, está CERTA!

  • Veni Oliveira, lembre-se que em se tratando de carência do segurado especial basta comprovar a atividade enquadrada como segurado especial, sendo assim, neste caso, os 10 meses de atividades, mesmo que de forma descontínua,  contam como carência, sendo assim devido a segurada o benefício.

  • Ao revés, a contribuinte individual, a segurada especial é a facultativa deverão

    comprovar a carência de 10 contribuições mensais anteriormente ao parto,

    que se for antecipado será reduzido em número de contribuições equivalente

    ao número de meses do nascimento prematuro.


    O salário-maternidade passou a ser devido em favor das seguradas especiais a

    partir de 28 de março de 1994, com o advento da Lei 8.861/94, com carência de 12

    meses. Todavia, a partir de 29 de novembro de 1999, a carência foi reduzida para 10

    meses, através da Lei 9.876/99, razão pela qual o parágrafo único, do artigo 39, da

    Lei 8.213/91, foi tacitamente revogado, prevalecendo o artigo 25, inciso III, da Lei

    8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, por ser norma posterior, sendo este

    o posicionamento administrativo do INSS

    Destaque-se mais um vez que a carência da segurada especial se realiza com o desenvolvimento

    da atividade campesina ou pesqueira artesanal em regime de subsistência

    pelo prazo de 10 meses antes do parto, ainda que de maneira descontínua.

    Considerando que o salário-maternidade é um benefício substitutivo da remuneração,

    não poderá ter valor inferior a um salário mínimo. E importante

    ressaltar que a renda mensal inicial do salário-maternidade, da mesma forma que o

    salário-família, não é calculada com espeque no salário de benefício.


    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • Para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, o período de carência é de 10 contribuições mensais (Lei 8.213/91, art. 25, III).

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido (RPS, art. 26, §1°). Assim, será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (RPS, art. 93, §2°). Portanto, não se exige da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto ou à data do requerimento do benefício.

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes

  • QC atualize as questões de vocês,essa mesma questão se encontra com o número:409056 ... ;)

  • Decreto 3.048/
    Art. 93

     § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005) 
    Lei 8.213/91
    Art 25
     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
     Art 39
     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.(Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)
    Pessoal, a carência é de 10 meses! O Art. 39 fala que esses dez meses devem ser comprovados dentre os 12 meses anteriores ao início do benefício. Ou seja, a segurada especial deverá, no período anterior de 12 meses ao início do benefício, comprovar a atividade rural de 10 meses. 
  • Fiquei em dúvida com relação ao final da questão :"terá direito ao salário-maternidade no valor de 1 salário mínimo, isso no caso dela contribuir com 1,2% da comercialização da produção, mas se a segurada contribuir com 20% o valor do benefício será maior?

  • Em questão de salário-maternidade somente para a DEA não é exigida carência

    D-doméstica

    E-empregada

    A-avulsa

  • Boa Camila Moretti

  • "12 meses de atividade rural e tals para segurada especial" - revogado, segundo o Prof. Carlos Mendonça.

  • Gabarito: Certo.


    A questão não está errada pessoal, Lucia é segurada especial, e portanto para carência da mesma deve ser levado em conta:


    3048, Art 26, § 1º Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido



    3048, Art 93, § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)



    Bons estudos!

  • Marquei como errada a questão, pois toda aquela esta correta com exceção dos meses que são 12 (doze) meses como o Parágrafo Único, do art. 39º, da Lei 8.213 determina. Assim, ao suscitar que são 10 (dez) meses a questão estaria errada.
    Se todos ficarem quietos apenas pensando em entrar no serviço público, que é o sonho de todos, já estarão praticando a ilegalidade.
    Nosso país encontra-se do jeito que esta por aceitarem tudo o que os outros querem fazer, sem qualquer manifestação.
    Fica aqui minha indagação e se tivesse feito esta prova com toda certeza seria esta questão motivo de recurso para mudança de resposta, tudo dentro da legalidade. 

  • Pessoal para quem ficou com dúvida, leiam o §2° do artigo 93 do decreto 3048/99 que é o fundamento da resposta desta questão. 

    GABARITO CERTO.

  • Questão desatualizada!!

  • Artigos pertinentes a questão.

    Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o. (Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

    Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    Portanto, resposta correta.

  • Gente, atenção! Os comentários estão confusos... A questão não está desatualiza! O gabarito é correto! Dei uma pesquisada na própria lei 8213/91 pra entender se é 10 meses ou 12 meses e vejam só:
    Segundo o Art. 39. Parágrafo único: "Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício". (essa redação foi incluída pela Lei nº 8.861, de 25 de Março de 1994).

    Já conforme o Art. 25: "A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência: III-salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei". (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999)

    Nota: Os segurados a que o artigo acima se referem são Contribuinte Individual, Segurado especial e Segurado facultativo, para todos estes a carência é de 10 meses.

    Conclusão: Em face ao disposto no inciso III do Art. 25, na redação dada pela Lei nº 9.876, de 26 de Novembro de 1999, a exigência de comprovação do exercício de atividade rural, para fins de concessão de salário-maternidade para a segurada especial, é de dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefícioEsse é o período a ser considerado, porque a redação do art. 25, III é mais recente do que a redação do par. único do art. 39. E quando a nova redação diz: "respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39", não se refere ao prazo previsto antes (12 meses), mas ao fato da segurada especial em vez de contribuir 10 meses ter que comprovar atividade rural no mesmo período, ou seja, essa é a diferença em relação à contribuinte individual e ao facultativo, que ainda deve ser respeitada.

    Espero ter ajudado.


  • Segurada especial: Um 12 avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, garantido, ao menos um salário mínimo. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • No meu ponto de vista a questão esta errada porque a banca refere a lei 8213/91 que diz no art.39,Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício                             estaria certo se estivesse referindo ao decreto 3048/99 §2°. bons estudos!

  • CERTO


    DECRETO 3048/99


    aRT. 93 § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

  •  Certo!

    A Segurada Especial basta demonstrar os 10 meses de atividade rural mesmo q de forma descontínua;

  • Sou novo nisso, mas creio que a questão não está desatualizada não. GABARITO CERTO.

  • a) empregada e trabalhadora avulsa: remuneração integral, limitada ao subsídio dos ministros do SFT;

    b) empregada doméstica: seu último salário de contribuição;

    c) segurada especial: um salário mínimo;

    d) contribuinte individual e facultativa: 1 ½ da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.

  • Se alguém puder esclarecer-me. Está certo? 

    Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas;

                                                        12 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);

                                                     10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                       para a segurada especial.

  • Questão desatualizada,

    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 

  • DEC 3048

    Art 93

    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)


    Cuidado com as informações IVAN.

  • @eliane franklin

    Tratando-se de salário-maternidade, esqueça qualquer outro valor a não ser 10. Só haverá possibilidades de 10 contribuições(C.I. ou facultativa), 10 meses de efetivo exercício(segurada especial) e sem contribuição(empregada, doméstica e avulsa).

  •  10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua,                                                       para a segurada especial.

  • o QC deveria ter uma opção para votarmos como: "Inútil" com polegar pra baixo, negativando comentários desnecessários que, muitas vezes, podem confundir algum candidato que costuma estudar por aqui...  

  • DECRETO 3048/99
    ART.93
    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos ÚLTIMOS dez meses IMEDIATAMENTE  ANTERIORES à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, MESMO QUE DE FORMA DESCONTINUA, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Não entendo como pode ser nos últimos 10 meses imediatamente anteriores e ao mesmo tempo poder ser descontínuos.

    Alguém pode me tirar essa dúvida?

  • Linha de Raciocínio:

    Benefício: SM - Salário Maternidade

    Segurado: SE - Segurada Especial

    Carência: 10 meses anteriores ao inicio do beneficio, de forma descontínua

    Valor Benefício: Salário Minimo - R$ 788 (2015)


    Base Legal


    Lei 8213 / Art. 25 / III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei. 

    VII do art. 11 - Segurada(o) Especial

    Lei 8213 / Art. 39 / I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido


    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dica para decorar as(os) seguradas(os) que independem de carência para o Salário Maternidade (SM)

    E D I T A 

    Empregada(o) /  Doméstica(o) / Independe de Carência / Trabalhador(a) / Avulso(a)




  • Tá tão certo, mas tão certo, que entristece errar.

  • Salário maternidade
    C. Individual, segurado especial e S. facultativo = Período de carência exigido 10 contribuições (lembrando que o período de carência é contado em meses)
    Demais segurados: Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: Não é exigido período de carência.

    Ps: Se houver parto prematuro, as contribuições serão reduzidas de acordo com a quantidade de meses.
    Exemplo, o filho de Joana, s. especial, nasceu com 6 meses,assim, será descontado para a contagem do período de carência 3 meses de Joana.

  • murilo pereira,de forma descontínua quer dizer que não precisa ser todos os dez meses,pode ser ela praticar atividade rural no mês 1 aí depois praticar no mês 8 etc.O importante é ela ter praticado atividade rural nos últimos dez meses,vamos imaginar que ela tenha passado dez meses sem praticar atividade rural,assim ela não terá direito.


  • ERREI - achando que estava ERRADA 

    Art 39 lei 8213

    Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício

  • AINDA QUE DE FORMA DESCONTINUA: A segurada que teve complicações na gravidez e não pôde exercer suas atividades laborativas de forma integral. Que inclusive poderá perceber auxílio-doença neste período.
  • eh so clicar em mais uteis amigo...preste atencao

  • Certa

    Valor do Benefício:

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;

    - Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.


  • Certa

    Valor do Benefício:

    IV - o valor do salário-mínimo, para o segurado especial;

    - Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.


  • primeiramente, por favor, quem disse que o segurado especial não contribui pare de comentar e de fazer esse desfavor para os estudantes, e leia a lei 8212. O segurado contribui com 2,1 porcento sobre a receita bruta da sua comercialização. Segundo, alguem PELO AMOR DE DEUS, pode me explicar por quê a lei 8213 diz que o tempo de carência é de 12 meses de efetivo exercício( e diz isso em dois momentos distintos) , mas o regulamento diz que é 10? Oo 

  • Charizard I


    Lei 8.213/91

    Art. 25 A concessão das prestações pecuniárias do RGPS depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    [...]

    III - salário maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.


    Inciso VII = Segurada especial.

  • Valor do salário maternidade: 

    Segurado empregado(a) e avulso: Remuneração integral, respeitado o teto constitucional. (caso haja valor excedente a esse teto, será pago pela empresa)

    Empregado doméstico(a): o último salário de contribuição, respeitado o limite do salário de contribuição.

    Segurado especial: um salário mínimo. (implicitamente, já respeitada o limite do s.c)

    Contribuinte individual, facultativo e desempregado(no período de graça): 1/12 avos da soma dos últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, respeitado o limite do salário de contribuição.

  • Esta questão está errada veja decreto 3049/99 art 93 parágrafo 2º

    § 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

  • art. 71-B, §2º, III - lei 8213

  • Cabe lembrar que sobre o Sal Mat da Segurda Especial NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    I

  • Adilo, vc está errado! O decreto 3049/99 t muito desatualizado.. ficadica..
  • Segurado especial terá benefícios no valor de 1 salário mínimo.

  • Atualizem as questoes por favor. Fica difícil continuar tendo dúvida sobre a credibilidade De vocês!!!!
  • Nota do autor: Vale lembrar que para o segurado especial a carência
    será realizada pelo mero exercício da atividade campesina ou pesqueira
    artesanal para subsistência, no período equivalente ao número de contribuições mensais exigidas.
    COMENTÁRIOS
    Questão certa: O pagamento do salário-maternidade para a segurada
    especial pressupõe a carência de 10 meses antes do parto de exercício
    de atividade campesina ou pesqueira para a subsistência, nos termos do
    artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91.
    Nesse sentido, de acordo com o artigo 93, §2º, do Regulamento, será
    devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove
    o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

  • São 10 contribuições mesmo. Explicação de Leon Goes:

    "o RPS fala em dez meses e a Lei 8.213/91 fala em doze...Conclusão: o texto do parágrafo único do art. 39 foi tacitamente derrogado pela Lei 9.876/99. Carência para o salário maternidade da segurada especial = 10 meses de efetivo exercício da atividade rural."


    Para ver comentário completo de Leon Goes: http://www.leongoes.com.br/2015/09/carencia-do-salario-maternidade-para.html

  • A questão diz: nos dez meses anteriores ao início da gravidez. Ou seja, ela ainda não estava grávida.
  • CERTO

    Segundo o Art. 39. Parágrafo único: "Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício". (essa redação foi incluída pela Lei nº 8.861, de 25 de Março de 1994).

  • ATENÇÃO

    O período de atividade rural que o segurado especial precisa comprovar, ainda que descontínuo, é de 10 meses (não de 12) (RPS, art. 93).

    Sendo assim, Lúcia terá direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (complementando: salvo se contribuir facultativamente com 20%, hipótese em que poderá se aposentar por tempo de contribuição, bem como fazer jus a benefícios de valores superiores ao salário mínimo).

  • César, o prazo de compração do exercício de atividade rural é de 10 meses. NÃO DE 12.

  • A confusão se origina do desentendimento entre os congressistas pró e contra o governo e os representantes do Ministério da Previdência Social que resultou na elaboração capenga da lei 8.691 que alterou o artigo 25 da lei 8.213. Primeiro: os congressistas pró-governo (que queriam que o Estado gastasse pouco) tinham a intenção de que fosse comprovada a atividade rural descontínua de dez meses de trabalho durante os doze meses anteriores, de forma a dar tempo que a segurada fizesse ao menos uma contribuição anual. Mas com a pressão da oposição, o texto foi escrito de um jeito que a intenção não ficou clara, principalmente pelo fato de o artigo 25 se referir a dez meses de contribuição, sendo que a contribuição do segurado especial é anual, não havendo sentido falar em tais contribuições mensais. Depois do estrago feito, o governo repensou o assunto e resolveu explicar os dez meses de contribuições mensais. Como não podia alterar a lei, modificou o artigo 26 do decreto 3.048, explicando que o texto "dez meses de contribuição" significavam "dez meses de atividade rural" quando se tratasse de segurado especial. Quanto a inserir os dez mezes dentro dos doze, o governo Fernando Henrique Cardoso desistiu de sua intenção devido à poderosa marcha nacional dos agricultores, na qual milhares deles chegaram a caminhar mais de dois mil quilômetros. Foi o grande momento da oposição ao governo Fernando Henrique, que tirando esse evento foi raquítica, graças a união que havia no país em torno do Presidente, ainda muito respeitado por ter derrotado o maior flagelo dos brasileiros àquel época: a hiperinflação.  Eis, colegas, o motivo da confusão em nossa legislação. Essa explicação tem falhas é verdade, mas seu cerne é induvidável: o desentendimento dos congressistas, a vontade de poupar do governo e a pressão popular.

  • Carência: sem para empregadas, empregadas domésticas e trab. avulso;

    outras: 10;

    segurado especial: 10 meses de exercício da atividade rural.

  • Gabarito: Certo

    Que confusão nos comentários de alguns colegas rs. Vamos clarear isso aqui.

    *Resposta extraída do livro de questões comentadas da Cespe de Direito Previdenciário de Hugo Goes - 2016

     

     

    Para o segurado especial, considera-se período de carência o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido. (Decreto 3.048, art. 26, §1º)

     

    Assim será devido o salário-maternidade a segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos 10 meses imediatamente anteriores a data do parto ou do requerimento do beneficio, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua (Decreo art.92, § 2º)

     

    Portanto, não se exige carencia da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto ou a data do requerimento do beneficio.

     

    Para a segurada especial, a renda mensal do salário-maternidade corresponde a um salário mínimo. (Decreto, 3.048, art. 101, II)

  • RPS, art.93,§2º --- Resumindo - não se exige da segurada especial que tenha recolhido 10 contribuições mensais, bastando que tenha exercido a atividade rural nos últimos 10 meses anteriores ao parto OU a data do requerimento do benefício.

  • Povo vê chifre em cabeça de cavalo.

  • Eu também fiquei confusa quando li o art 39 da lei 8213, que foi o exposto pelo César, sei que são 10 meses de carência, mas se cair letra de lei?

  • "nos dez meses anteriores ao início do benefício"
    Meu Deus! Procurando pelo em ovo. Esse início do benefício me jogou no buraco, achei que era pegadinha, pois a lei diz que é "anteriores à data do requerimento".

  • Na minha opinião a questão estaria ERRADA pelo final.

    "Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo".

    Conforme L8213/91 - Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;

    O correto seria - "Lúcia é assegurado o direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo". OU seja ela pode ganhar mais que um salário mínimo.

  • vc esta errado Marcelo. leia a lei atual, Art 71-B

  • CERTO 

    LEI 8213/91

       Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

           I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido; ou     

            II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

            Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.

  • Mayra Fonseca, a questão diz 10 meses antes do início do benefício, ou seja do salário maternidade e não da gravidez. Rose M., muito obriga pelo seu esclarecimento, eu realmente tinha dúvida quanto a isso. 

  • A minha dúvida é quanto ao final da questão: "[...] Nessa situação,Lúcia tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo.". 

    Pois de acordo com o art. 73 da Lei 8.213/91 e Doutrina de Direito Previdenciário do Professor Frederico Amado a RMI da segurada especial será de um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

    Segue legislação a respeito, se alguém puder esclarecer:

       Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

            I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

            II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

            III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. (Incluído pela lei nº 9.876, de 26.11.99)

    S

  • Decreto 3.048/99, art. 93, § 2°  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Que porra é essa de faca na caveira? De tanto estudar, ficou doido.

  • Para a segurada Especial a carência é de 10 meses de efetivo exercício de atividade rural. Para as seguradas Contribuinte Individual e Facultativa a carência é de 10 contribuições mensais.
    Atenção: Lembrar, contudo que, se o parto é antecipado, a carência é reduzida na mesma proporção.
    → A renda mensal do benefício será:
    ˃ Para a segurada Especial, o valor de um salário-mínimo;
     

  • QUESTAO CORRETA.

     

    Segurado especial tem beneficios no valor de 1 salario minimo.

  • 1º não importar se é de forma DESCONTÍNUA,  o imprtante é ela provar que exerceu atividade de carencia miníma de dez meses antes do parto, para fazer juz ao benéficio;

    2 º O decreto 3.048 afirma que o benéficio é de um salário minímo.

  • SALÁRIO MATERNIDADE  >>>  SEM CARÊNCIA >>> SEGURADA EMPREGADA, AVULSA E DOMÉSTICA

                                             >>> EXIGE 10 CONTRIBUIÇÕES >>> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADA ESPECIAL E FACULTATIVA.

     

    BASE: LEI 8.213/91

  • Pergunta: Sabe-se que é legal exercer a atividade rural de forma descontínua. Contudo, os mêses em que não houve atividade serão computados para fins de carência ?


    A partir da questão conclui-se  que sim.

     

  • Boa tarde...O professor do QC mencionou na sua correção o Artigo 39, § único da lei 8.213/1991, onde fala sobre a descontinuidade da atividade rurícola para a concessão do benefício. Contudo, ao olhar tal artigo ele fala em 12 meses, e não 10 como menciona a questão. Se alguém souber me esclarecer se esse tempo é baseado em outro fundamento legal agradeço. Segue o artigo mencionado:

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:

    I -...

    II - ...

     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. 

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)

    10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

    Bruno Martins, pelo que eu consegui entender, a exigência dos 12 meses é para caracterizar o cidadão como Seg Especial. No entanto, acho curioso exigir 10 meses se ja há a exigência de 12 meses. Quem pagou 12, pagou 10. Mas enfim, nossos legisladores não têm muita coerência no que fazem.

  • para mim esse benefício é de 1/12 avos das contribuições do ano anterior.........

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    ATENÇÃO PARA AS NOVIDADES LEGISLATIVAS:

    Art. 39. Para os segurados especiais, referidos no inciso VII do caput do art. 11 desta Lei, fica garantida a concessão:  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86 desta Lei, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto nos arts. 38-A e 38-B desta Lei; ou  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

        II - dos benefícios especificados nesta Lei, observados os critérios e a forma de cálculo estabelecidos, desde que contribuam facultativamente para a Previdência Social, na forma estipulada no Plano de Custeio da Seguridade Social.

        Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.  (Incluído pela Lei nº 8.861, de 1994)

  • Decreto 3.048 de 1999, art. 93, § 2  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.   

  • Errado. Precisa comprovar 12 meses:

    Lei 8.213.

    Art. 39. Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.               

  • ASSERTIVA CORRETA

    ART. 93

    PARAGRAFO 2º SERÁ DEVIDO O SALÁRIO MATERNIDADE À SEGURADA ESPECIAL, DESTE QUE COMPROVE O EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL NOS ÚLTIMOS DEZ MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DO PARTO OU DO REQUERIMENTO DO BENEFICIO, QUANDO REQUERIDO ANTES DO PARTO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTINUA, APLICADO-SE, QUANDO FOR O CASO, O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 29.

     

    SOMENTE É EXIGIDA CARENCIA PARA CONCESSÃO DO SALARIO-MATERNIDADE PARA AS SEGURADAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ESECIAL E FACULTATIVA, EQUIVALENTE A 1O CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. SERÁ DEVIDO SALARIO –MATERNIDADE À SEGURADA ESPECIAL QUE COMPROVE O EXERCICIO DE ATIVIDADE RURAL, NOS ÚTIMOS 10 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO REQUERIMENTO DO BENEFICIO, MESMO QUE DE FORMA DESCONTÍNUA

  • Uma lei diz uma coisa e o decreto diz outra, mas acho que temos que observar as datas. Art. 39, 1994. No decreto, foram lançados após essa data, então o que vale é o mais atual. Isso que entendi.

    Lei 8213/91

    Art. 39.

     Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.     (1994)         

    Decreto 3048/99 

     Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

     III - dez contribuições mensais, no caso de salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa, respeitado o disposto no § 2º do art. 93 e no inciso II do art. 101.  (2000)

    Art. 93.

     § 2  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.        (2005)  

     Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá:             

     II - em um salário mínimo, para a segurada especial;            (1999)   

    GABARITO: CERTO


ID
60046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:I - aposentadoria e auxílio-doença;II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
  • LEI 8213/91Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:(...)§ 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, NÃO FARÁ JUS A PRESTAÇÃO ALGUMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Art. 124..Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • Lei n. 8.213/91: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

     
    I - aposentadoria e auxílio-doença;
     
    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995) III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
     
    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
     
    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)  
     

  • Gente, aki é mais fácil memorizar o seguinte:

    O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    1- Salário-Família.

    2- Salário-Maternidade.
  • Seguro-desemprego só pode ser concedido,de forma conjunta, com os seguintes benefícios:

    · Pensão por Morte
    · Auxílio Reclusão
    · Auxílio Acidente
    · Auxílio Suplementar
    · Abono de Permanência em Serviço


    Bons Estudos.
  • QUESTÃO ERRADA!

    DICA PARA MEMORIZAR.


    O benefício do seguro-desemprego NÂO é pago pelo INSS, ele é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)

    Os únicos benefícios da Previdência que PODEM ser pagos junto ao seguro-desemprego são:
    *pensão por morte
    *o auxílio-reclusão
    *auxílio-acidente


    Já os beneficios que NÃO PODEM são:
    auxílio-doença
    aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial. 


    Esta questão cai muito em concurso, eles gostam de relacionar o seguro-desemprego ao INSS.


    Um abraço galera!!!
  • É vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego com qualquer benefício, exceto pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.;  Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.


  • O caso em tela trata do aposentado pelo RGPS que volta a trabalhar. Nesse caso, a lei é bem clara, e os únicos benefícios assegurados a esse aposentado/trabalhador serão: salário-família, reabilitação profissional (ambos previstos no art.18, §2º da lei 8213) e salário-maternidade (decreto 3048, art. 103-A).

    bons estudos galera....


  • Agora com tanto comentário me confundi toda! O que pode ou o que não pode? 

  • Que ironia salário maternidade p aposentada


  • Só para complementar o comentário do Pedro Endlich, e trazer a fundamentação legal:

    Decreto 3048, art. 167, § 2º  - É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente a sua aposentadoria.
    A justificativa da questão está elencada na Lei 8213 de 1991, conforme parágrafo único do artigo 124:
    "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente."


    Deus seja louvado eternamente!

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    Analisemos novamente o que diz a questão:
    "Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria."

    O erro da questão está em afirmar que Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego juntamente com sua aposentadoria. A questão induz o candidato a marcar a alternativa correta, já que Antônio retornou ao trabalho e passou a recolher para a previdência.
    O benefício do seguro-desemprego só pode ser recebido em conjunto com o auxílio-acidente e pensão por morte.

    Vejamos o que o Art. 124 da Lei 8213 de 1991 diz:
    "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".


    Deus seja adorado eternamente!

  • Macete: Só pode acumular Seguro Desemprego.

    Acidente de Recluso Morto.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    extraído da lei 8213 (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Gabarito: Errado.

    O pessoal comenta muita coisa sem nexo nesse site e acaba atrapalhando.

  • Acrescento, ao comentário da colega, o auxílio reclusão, conforme art 167, § 2º do Decreto 3048/99.

  • § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Decreto 3.048

    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

      I - aposentadoria com auxílio-doença;

      II - mais de uma aposentadoria;

      III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

      V - mais de um auxílio-acidente;

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

      VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

      VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

      IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

      § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

      § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

      § 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982,( pensão especial  da  Síndrome da Talidomida)que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

  • Lei 8213

    Art 18

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213


    Art 18


    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8213

    Art 124
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
  • não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.

  • segurado aposentado do regime geral que retorna a atividade laborativa só fara jus a três benefícios: salário-família , reabilitação e salario maternidade.

  • Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    ou seja, 

    Seguro-desemprego acumula-se com:

    M ( Pensão por Morte)

    A (Auxílio-Acidente)

    R (Auxílio-Reclusão) 

    e também:

    Auxílio-suplementar ou Abono de permanência em serviço


  • Eu diria que depende se a banca cobrar o decreto 3.048:

    Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    se cobrar a 8.213:

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995) Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.(Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)  

    E se não cobra nenhuma das duas no comando, nem decreto, nem lei? Eu iria de decreto, pois é mais completo.




  • Seguro desemprego só acumula com auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

  • "Sufista desempregado só pode ir ao M.A.R

    M = Pensão por Morte
    A = Auxílio-Acidente
    R = Auxílio-Reclusão 
    Fora tais situações, o seguro-desemprego não é acumulável com outros benefícios da previdência social. 
    R.P.S. - Decreto 3.048: incluiu o Auxílios-Suplementar e Abono de Permanência em Serviço.
    GABARITO ERRADO
  • Erradíssima.

    Seguro-desemprego, um recurso que provém do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador, onde tal recurso é gerado a partir do dinheiro do PIS-PASEP, não cumula com aposentadoria alguma.

    #qgabaritos

  • O aposentado que retornar ao trabalho só terá direito a salário família, salario maternidade e reabilitação profissional. Portanto , a questão está " "ERRADA""

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.; Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Aposentadoria só pode ser acumulada com 3 coisas:

    - Salário-Família

    - Reabilitação Profissional

    - Salário-maternidade

  • decreto 3.048/99 art.126 ...

    §2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxilio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Seguro desemprego acumula com MAR

    Morte

    Acidente

    Reclusão

  • Decorem assim: o aposentado só recebe: Salário família e salário maternidade!! Assim fica muito mais fácil...

  • DEPENDE DO COMANDO DA QUESTÃO PESSOAL:


    8.213/91: SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA)

    RPS 3.048/99SEGURO DESEMPREGO + (PENSÃO POR MORTE/AUXÍLIO DOENÇA/AUXÍLIO RECLUSÃO)

  • Lei 8213 art 124


    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Lei 8213


    Art. 124


    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 


    Decreto 3.048

    Art. 167

    § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por Morte, auxílio-Reclusão, auxílio-Acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Lei 8213 


    ART 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

  • O aposentado que volta à atividade só terá direito a dois benefícios:

    Salário-Família e Salário-Maternidade.

    Seguro Desemprego só recebe junto com algum outro benefício, no caso o auxílio reclusão, os dependentes

  • O SEGURO DESEMPREGO é INACUMULÁVEL com qualquer APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA, SALÁRIO FAMÍLIA e SALÁRIO MATERNIDADE.

  • É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • PODEM SER ACUMULADOS COM SEGURO-DESEMPREGO:

    1. Pensão-por-morte;

    2. Auxílio-reclusão;

    3. Auxílio-acidente;

    4. Auxílio-suplementar; e

    5. Abono de permanência em serviço.

    OBS. os benefícios 4 e 5 não existem mais, porém, continuam no D. 3.048/99. Portanto, citei aqui, pois vai que aparece uma questão do tipo:

    Um segurado, que por ter direito adquirido recebe o auxílio-suplementar, é demitido. Diante da situação, o mesmo não receberá seguro-desemprego visto que este benefício não pode ser cumulado com aquele...ERRADAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • O seguro-desemprego só é acumulado com pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, esse último está previsto no RPS, parágrafo segundo do artigo 167.

  • DE ACORDO COM  paragrafo 2º artigo 18 da lei 82113/91....

    " o APOSENTADO pelo rgps que permanecer em attiviidade sujeita a esse regime 

    ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdencia social em decorrencia do exercicio dessa atividade, EXCETO....

    SALARIO FAMILIA   E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL...........QUANDO EMPREGADO. 

    POREM EM contradição a lei 8213/91 no artigo 103 no regulamento da previdencia social(3048/99), GARANTE A SEGURADA APOSENTADA QUE RETORNAR A ATIVIDADE O DIREITO AO SALARIO MATERNIDADE.  

     

    OBS. NÃO SERÁ POSSIVEL PERCEBER SEGURO-DESEMPREGO NEM MESMO COM O FAMOSO M-A-R --> (MORTE, ACID. RECLU.)

    POIS E MESMO JA ESTA APOSENTADO.

     

     

     

  • Seguro desemprego SÓ acumula com auxílio-acidente;pensão por morte,vale dizer que pelo decreto 3048/99 o seguro desemprego acumula também com o AUXÍLIO RECLUSÃO.

  • ERRADO

    lei. 8213 art. 124

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social,exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • aposentado não fará juz ao Seguro- desemprego.

  • APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:

    1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    2) SALARIO FAMILIA

    3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.

  • PROIBIDO

    APOSENTADORIA  X APOSENTADORIA

              ''                         AUXILIO DOENÇA

              ''                         AUXILIO ACIDENTE

              ''                         ABONO DE PERMANÊNCIA

              ''                        SEGURO DESEMPREGO

     

    SEGURO DESEMPREGO X QUALQUER BENEFICIO  (EXCETO: PENSÃO POR MORTE e AUXILIO ACIDENTE)

  • SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM A LEI 8.213/91.

     

  • SEGURO DESEMPREGO SÓ PODE SER ACUMULADO COM PENSÃO POR MORTE OU AUXÍLIO ACIDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 124 DA LEI 8.213/91

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

       Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

            V - mais de um auxílio-acidente

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • Seguro desemprego só pode acumular com : Pensão por Morte,Auxlio-Reclusão,Auxilio-Acidente.

  • ERRADO!

     

    Aposentado que voltarv a exercer atividade remunerada volta a contribuir, mas não pode receber auxilio doença, pois, não é possivel acumular qualquer beneficio com aposentadoria, exceto, salário maternidade, salário familia, e reabilitação profissional. E o seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte e auxilio acidente.

  • Decreto 3.048/99, art. 167, § 2° É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a possibilidade de cumulação ou não de benefícios previdenciários de aposentado que retorna à atividade laboral e contribui para a previdência em virtude disso. Tal assunto vem tratado nos artigos 18 e 124 da lei 8.213/91 (“Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: (...) § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.;  Art. 124. (...) Parágrafo único. É VEDADO o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”). Conforme análise dos dispositivos citados, observa-se que o sr. Antônio não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o gabarito a ser marcado é ERRADO.

  • APOSENTADO DO RGPS QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A:

    1) REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    2) SALARIO FAMILIA

    3) (e de acordo com a CF) SALARIO MATERNIDADE.

  • QUESTAO ERRADA

     

    O aposentado que volta a trabalhar e se filia ao RGPS, terá apenas os seguintes beneficios:

    1) Reabilitação profissional

    2) Salario familia

    3) Salario maternidade (segundo a CF)

  • A questão vai além das proibições de acumulações de benefícios. Sabendo-se que o segurado aposentado somente tem direito à Salário Família, Salário Maternidade e Reablitação, logo qualquer outro benefício que a questão traga como possível estará ERRADA!

  • Gente !

     Para responder essa questão é só pensarmos na natureza do seguro desemprego:

    Qual é?

    É prover o segurado DESEMPREGADO de infortunios durante sua condição de desemprego. Logo, se o mesmo é aposentado ele tem remunerção para prover suas necessidades ok.

    Agora se ele tivesse requerido a DESAPOSENTAÇÂO e com ela retornasse a trabalhar, obtendo somente a remuneração do seu trabalho e preenchendo os requisitos necessário para fazer juz ao seguro desemprego, ai sim, ele teria direito.

    VAMOS PRA CIMA NOS ESTUDOS QUE A COISA NÂO TA FACIL PRA NINGUEM.

    QUE DEUS NOS AJUDE!

  • Bizu!
    1 - O desempregado irá pegar o seguro desemprego e irá pra praia aproveitar o MAR - (Pensão por Morte +Auxílio Acidente +Auxílio Reclusão), terá auxílio suplementar e abono permanência (no caso de desempregada gestante terá direito ao salário maternidade se estiver no período de graça caso seja despedida com justa causa ou á pedido, se for despedida sem justa causa o valor de todas as parcelas do salário maternidade será dado junto com a multa de rescisão contratual pelo empregador [mesmo a CF garantindo estabilidade á gestante, pode haver rescisão contratual])

    2 - O aposentado em atividade (ou seja, não está inválido) quer gastar seu salário com muito sadismo e masoquismo!, SeM - (Salário família + Salário maternindade + pensão por Morte)

  • Para quem tem dificuldade em gravar os benefícios acumuláveis e os não... Veja isso: https://www.youtube.com/watch?v=x5QjbD2xfTU

  • Seguro desemprego NÃO ACUMULA COM NENHUM BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, salvo:

    - Pensão por Morte

    - Auxílio reclusão

    - Auxílio acidente 

  • Seguro-Desemprego só acumula com MA:

     

    Pensão por Morte;

    Auxílio Acidente;

    Auxílio Reclusão não acumula mais com nenhum benefício após a edição da MP 871 de 2019.

     

    Questão ERRADA!

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91, “é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente”.

    Logo, Antônio não poderá acumular a aposentadoria com o seguro-desemprego.

    Resposta: Errada

  • Seguro-desemprego só acumula com MAR

    Pensão por Morte

    Auxílio-Acidente

    Auxílio-reclusão

  • Decreto 3,048 Art. 167. § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço


ID
60049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da
legislação previdenciária brasileira.

Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A questão refere-se à alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de Aposentadoria especial ou dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. É o chamado RAT, e está previsto na Lei 8.212/91, art 22, inciso II, "a", "b" e "c".
  • Questão errada.

     A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.  Veja  lei 8213 art 57 parágrafos 6º e 7º :

    Págrafo 6º: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribiução de que trata o inciso II do art.22 da lei 8212/ 91, cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei).

    Parágrafo 7º: O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide EXCLUSIVAMENTE sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput. (grifei)

  • ERRADO

    o RAT é uma contribuição que é direcionada a cobrir os benefícios gerados por acidente do trabalho, mas nao exclusivamente.

    Por sua vez, para cobrir a aposentadoria especial é necessário um adicional de 12, 9 ou 6% sobre a folha de salário daqueles que trabalhem em condições especiais, assim definidas aquelas laboradas em condições nocivas que prejudiquem a saúde ou a integridade física do segurado.



    Abcs, bons estudos!
  • gente o SAT também financia o pagamento das aposentadorias certo? sim
    então a questão estaria certa, pois ela em nenhum momento usou a palavra exclusivamente deixando margem para que se entenda que outras contribuiçoes tambem fazem parte desse conjunto 

    abroços e se estou errado pfv perdão

  • Olá Anderson, nesse caso a gente pode entender o erro da questão pelo uso da palavra "devem"
    indicando obrigatoriedade.
    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Olá Pessoal tudo joia?

    Em verdade não é do SAT-GILRAT que o exercício pede conhecimento, é a respeito do Adicional ao SAT-GILRAT.

    O GERAL é:

    SAT/GILRAT 

    1 % (Podendo variar de 0,5 até 2%).

    2 % (Podendo variar de 1 até 4%).

    3 % (Podendo variar de 1,5 até 6%).

    Podendo variar de acordo com o FAP. (Se quiser ler a respeito do FAP entre neste link - http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=464)


    Agora a respeito dos trabalhadores que estão expostos à agentes nocivos a saúde que possibilitam a aposentadoria especial os percentuais que eu expliquei acima terão um ADICIONAL, que é conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.


    ADICIONAL AO SAT-GILRAT

    As empresas que são causa à aposentadoria especial terão suas alíquotas aumentadas em 6 9 ou 12%

    6 % - 15 anos - Mineração Subterranea em frentes de produção.

    9 % - 20 anos  - Com exposição ao agente nocivo a saúde ASBESTOS. #(AMIANTO)# / Mineração Subterranea sem ser em frentes de produção.

    12 % - 25 anos - Muitos outros casos... Ver anexo ao Regulamento da Previdência Social.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------



    Agora para a galera que gosta de um comentário mais detalhado...

    Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição com natureza de tributo que as empresas pagam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

    A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado, (SAT/GILRAT) , mas as empresas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos precisam pagar adicionais (ADICIONAL AO SAT) da seguinte forma: 

    seis, nove e doze por cento na maioria das empresas; para cooperativas: de trabalho: cinco, sete e nove por cento sobre a nota fiscal ou a fatura de prestação de serviços; de produção: seis, nove e doze por cento sobre a remuneração dos cooperados.

    Esse seguro adicional serve para cobrir a aposentadoria especial.

    As alíquotas normais vistas acima variam conforme a atividade preponderante da empresa seja de alto, médio ou baixo risco; as alíquotas adicionais também variam conforme o risco.
    Quanto maior o risco, maior é a alíquota, mas atualmente o Ministério da Previdência Social pode alterar a alíquota se a empresa investir na segurança do trabalho com o FAP.

    Ufa....

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Síntese - No caso como é um segurado expostos a agentes nocivos à saúde, deveria ter um adicional ao SAT.



    Espero ter ajudado.


    Bons estudos galera.





  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A aposentadoria de Lucas será custeada com recursos provenientes do acréscimo de 12%, 9% ou 6%, acrescido aos percentuais para custeio do acidente do trabalho. Art. 202,  1º, e 2º, do Decreto nº 3.048/99. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Anderson, seu comentário está perfeito com exceção às alíquotas referentes ao adicional, veja o artigo abaixo do decreto 3048:

    Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    assim: 12% --> 15anos   9% --> 20anos   6% --> 25anos

  • Obrigado Silvio, vou ficar atento!
  • OLA PESSOAL BOM DIA !    sou o Rosivaldo


    Gostaria de saber qual realmente é o erro da questao, pois ja li todos os comentarios e nao entendi. Alguem pode me ajudar???
  • O erro da questão está na denominação "  seguro de acidente de trabalho ". Atualmente não é correto chamar esta contribuição de " seguro de acidente de trabalho ", para simplificar usa-se a sigla RAT ou GILRAT.
    As alíquotas de GILRAT serão acrescidas de 12%, 9% ou 6% seeee a atividade exercida pelo segurado empregado ou trabalhador avulso a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
  • Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho adicional RAT.

    Só acrescentando que este adicional será pago pela empresa.

  • os comentários estão meio confusos, e a questão tb, independente de nomenclatura, os recursos do RAT (risco do ambiente de trabalho) também entram no financiamento da aposentadoria especial, ou será que é só o adicional do RAT que financia?

    essa é a minha dúvida
  • "Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição."
    *
    Resumindo...O SAT/GILRAT é destinado ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios por incapacidade, mas o ADICIONAL/SATGILRAT é destinados apenas ao financiamento da aposentadoria especial. Acredito que nessa questão faltou mencionar que seria financiado pelo SAT/GILRAT e pelo ADICIONAL/SATGILRAT, este responsável exclusivamente pelo financiamento da aposentadoria especial.
  • complemento para resolver a questão o  princípio da diversidade da base de financiamento.
  • Galera, o gabarito está EQUIVOCADO. Questão incompleta não é questão incorreta!

    A questão está correta, senão vejamos:

    O §6° do art. 57 da Lei 8213 diz que a aposentadoria especial será financiada TANTO PELO SAT (PARTE EM AMARELO) QUANTO PELO ACRÉSCIMO 6, 9 e 12% (PARTE EM VERDE)

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Neste sentido Marisa Ferreira dos Santos (Previdenciário Esquematizado)


    A aposentadoria especial é financiada com recursos provenientes da contribui-
    ção prevista no art. 22, II, do PCSS (SAT), conforme dispõe o art. 57, § 6º, da Lei
    n. 8.213/91.
     As alíquotas daquela contribuição são acrescidas de 12%, 9% ou 6% conforme
    a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita aposentadoria espe-
    cial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
    Portanto, está correta afirmação que despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. Pois além destas, deve a aposentadoria de Lucas ser custeada também pelo seu acréscimo (12, 9 ou 6% a depender do caso)
  • Questão muito mal elaborada e CORRETA. Até mesmo o Ilustríssimo Frederico Amado, discordou dessa resposta no seu livro de "questões comentadas" do INSS
    Vejamos:

    Lei 8213/91
    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

    Ou Seja, tanto a alíquota SAT de 1%, 2% e 3% e mais os adicionais de 12%, 9% e 6% serão destinados ao financiamento da aposentadoria espeicial. A lei é clara! Como a CESPE não quis "perder pontos" com o MPS, preferiu não retificar. Lamentável!
    Foco, força e fé!
  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Colegas, a questão, a meu ver, deveria ter sido considerada correta, já que está em parte correta sim..afinal, a aposentadoria especial DEVE SIM ser custeada através do seguro acidente de trabalho, nos percentuais de alíquota de 1%, 2%, 3%, mas não só isso..deve também haver a complementação das alíquotas de 12%, 9%, 6%, durante os prazos de 15, 20, 25 anos para que possa ser deferida esta aposentadoria. 
    A questão está incompleta, porém, não deixa de estar correta em parte, afinal, o seguro acidente de trabalho vai mesmo ser utilizado, também, para o pagamento da aposentadoria especial.
    O que acham?
    Abraços!
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.


  • Nos termos da legislação vigente, a aposentadoria especial tanto será financiada pela alíquota básica do SAT 1% 2% ou 3%, como por seus respectivos adicionais 6%, 9% ou 12%.

                                                                                        Manual de Direito Previdenciário, André Studart Leitão e Augusto Grieco

    Portanto o gabarito seria CERTO.

  • ERRADO 

    a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de 

    custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A 

    contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos 

    termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de 

    incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à 

    aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, 

    devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e 

    trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o 

    risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em 

    cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou 

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do 

    trabalho seja considerado grave. § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas 

    de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo 

    segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 

    quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2º O acréscimo de que trata o 

    parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às 

    condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa 

    da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo 

    sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o 

    gabarito a ser marcado é o ERRADO.


    FONTE:http://estaticog1.globo.com/2013/08/29/DIREITO-PREVIDENCIARIO.pdf

  • Não sei, mas acredito que o erro da questão está no "devem". Se alguém vislumbrou o erro de forma clara, poderia me mandar um inbox. 


    Pedro Lenza diz: O art. 22, II, prevê o pagamento de contribuição destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial (arts. 57 e 58 do PBPS) e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

        A contribuição é conhecida como Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), embora financie também a aposentadoria especial e não somente os benefícios decorrentes de acidente do trabalho

  • A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • O recurso para pagamento de aposentadoria especial vem do SAT - seguro de acidente do trabalho. E não é isso que a assertiva está afirmando? O que esta errado?

  • Errado. Existe um acréscimo Específico - a cargo da empresa - para custear a Aposentadoria Especial.

    Aposentadoria Especial 
    Tempo de Contribuição = 15 anos -------- 12%

    Tempo de Contribuição = 20 anos -------- 9%

    Tempo de Contribuição = 25 anos -------- 6%
    Logo, questão errada, pois de acordo, com a assertiva a contribuição SAT (1%, 2% ou 3%) custearia a Aposentadoria 
    Especial o que não é verdade.
    Espero tê-los ajudado.
  • É importante ressaltar, nesse caso, também, o FAP (ver artigo 10 da Lei 10666/03) que reduz em até 50% as alíquotas do SAT ou as aumentam em até 100%, dependendo do índice de acidentalidade da empresa - uma forma de tentar reduzir o número de acidentes de trabalho, beneficiando a empresa que investe na segurança do trabalhador a seu serviço e, por outro lado, "punindo" a que não o faz.

  • as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas tanto pelo S.A.T ( 1, 2 ou 3%), relacionado à atividade preponderante da empresa, quanto pelo adicional S.A.T (6, 9 ou 12%), relacionado à exposição do empregado ou trabalhador avulso a agentes nocivos a sua saúde. 



  • Só para acrescentar os excelentes comentários dos colegas abaixo acrescento que quando se tratar de cooperativa de trabalho as alíquotas são diferentes.

    ADICIONAL DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA ATIVIDADES ESPECIAIS

    A empresa contratante deve recolher a contribuição adicional de 9 (nove), 7 (sete) ou 5 (cinco) pontos percentuais, perfazendo a alíquota total de 24 (vinte e quatro), 22 (vinte e dois) ou 20 (vinte) pontos percentuais, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços emitida por cooperativa de trabalho, quando a atividade exercida pelos cooperados a seu serviço os exponha a agentes nocivos, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, respectivamente.

    A contribuição adicional prevista incide somente sobre o valor dos serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial. 

    A cooperativa de trabalho deverá emitir nota fiscal ou fatura de prestação de serviços específica para os serviços prestados pelos cooperados cuja exposição a agentes nocivos permita a concessão de aposentadoria especial.


  • A COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO É PARA CUSTEAR BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS 


    GABARITO ERRADO

  • Prezados, entendo o erro ser por estar a questão incompleta. Embora o SAT/RAT sejam de algum modo usados também no financiamento da aposentadoria especial, o que de fato é imprescindível são as alíquotas adicionais de SAT (6,9,12%). Dizer que é apenas por SAT é equivocado.

  • Acredito que o erro da questão esta na nomenclatura do recurso, que, de acordo com o Profº Hugo Goes, após o advento da Lei nº 9.732, de 1998, passou a ser chamado de  Risco Acidentário do Trabalho - RAT, e não mais como Seguro do Acidente do Trabalho - SAT . 


    Embora concorde com os colegas sobre a destinação de cada alíquota, ou seja, as alíquotas do RAT de 1%, 2% ou 3%, são para custear benefícios acidentários,  e os acréscimo de 12%, 9% ou 6%  para custear justamente a Aposentadoria Especial. 


    O acréscimo continua sendo RAT, apenas a destinação que é diferente.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • GILRAT financia APOSENTADORIA ESPECIAL e BENEFÍCIOS OCASIONADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO (AUXÍLIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) de todos os trabalhadores da empresa.

    ADICIONAL GILRAT financia A APOSENTADORIA ESPECIAL do segurado.


  • CF art. 195

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade direta e indiretamente, entes públicos e contribuições sociais.....



  • "Enunciado está CORRETO" - REPOSTA DADA PELOS PROFESSORES - IVAN KERTZMAN / LUANA HORIUCHI / FREDERICO AMADO

  • Serão custeadas pela contribuição de 6%, 9%, 12% adicionada ao RAT * FAP.

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57(aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • O SAT(Seguro De Acidente Do Trabalho)é um instituto que ajudará a financiar a aposentadoria especial,não sendo o único,devemos lembrar que ainda incidirão para o financiamento da aposentadoria especial as alíquotas adicionais de  6,9,ou 12 pontos percentuais de acordo com a atividade exercida pelo segurado.A questão está errada,pois induz o candidato a pensar que só o SAT financiará a aposentadoria,o que não é verdade.

  • Acho que seria o SAT(1%,2%,3%) mais os acréscimos de 6,9 ou 12%.

    A questão só se refere ao SAT.

    GABARITO ERRADO

  • É o adicional SAT que financia a aposentadoria especial ^___^

  • Pessoal, não seria SAT e RAT??

    SAT - Referente a 1, 2, 3% referente riscos de acidente de trabalho, de acordo com a atividade preponderante.
    RAT - Adicional de 6, 9 e 12% custeando a aposentadoria especial.
    Sendo que :
    Ap especial com 25 anosde tc(tempo contribuição) : 1,2,3 % , Sendo RAT de 6%
    Ap. Especial com 20 anos de tc : 1, 2, 3 % , sendo RAT de 9 %
    Ap. Especial com 15 anos de tc: 1,2,3%, sendo RAT 12%
  • Também discordo do comentário do professor, em momento algum a lei demostra que só o adicional financiará a aposentadoria especial, acredito que o erro está no fato de não poder afirmar com precisão se a aposentadoria de Lucas será financiada pelo SAT por não saber se ele é segurado empregado/trabalhador avulso ou contribuinte individual

    Se Lucas fosse segurado empregado ou trabalhador avulso - o adicional seria cobrado juntamente com o SAT ou RAT - assertiva estaria correta
     

    Se Lucas fosse CI - adicional seria cobrado juntamente com a contribuição de 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais devido ao fato de o RAT/SAT incidir somente sobre a remuneração de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Abraços.
  • A aposentadoria especial, não se configura propriamente como um acidente de trabalho, tanto que muitos usam o termo "adicional RAT" ao se referir as contribuições para o financiamento de tal benefício.

  • A conhecida contribuição SAT é prevista no artigo 22 inciso ll, da lei 8212  


    II- PARA O FINANCIAMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NOS ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8213, E DAQUELES CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO, SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS, NO DECORRER DO MÊS, AOS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.


    Assim a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial ( benefício previsto nos artigos 57 e 58 da lei 8213 ) e dos benefícios decorrentes de acidente do trabalho.


    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, parágrafo sexto, da lei 8213, o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes de contribuição de que trata o inciso ll do artigo 22 da lei 8212, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.



    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO,discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial como ERRADO, CONTRARIANDO CLARAMENTE O TEXTO LEGAL.

  • Leonardo Ferreira, já me deparei com essa questão pelo menos 3 vezes. Às primeiras vezes eu marquei-a como correta, por verificar exatamente o que você expôs no comentário. Eu pensava: será que não conhecem o inciso II do Art.22 da Lei 8212? Será que essa questão não teve o seu gabarito alterado, por terem entrado com recurso? Parece que para este último, a resposta é não. Então só nos cabe fixar que para o CESPE/UNB, o SAT ou RAT não é para o financiamento de aposentadoria especial; ou melhor ainda, que esta não é financiada apenas por aquele, mas também pelo adicional de 6%, 9%, 12%.

  • Joaquim Camargo infelizmente o examinador não conhece o texto legal ou simplesmente conhece e não interpreta direito e formula uma questão dessas e outras mais.... sei que ao enxergamos o erro dessa questão mostra que nosso conhecimento está acima do nível do examinador e mesmo errando uma questão que na verdade estamos acertando estamos trilhando um caminho certo


    Abraço 

  • 3% Grave
    2% Médio
    1% Leve

    Acima é a contribuição pelo grau de risco de acidentes que a empresa vai contribuir, onde as porcentagens são de acordo com a MAIORIA DOS EMPREGADOS nessas situações.

    6% Aposentadoria em 25 anos.
    9% Aposentadoria em 20 anos.
    12% Aposentadoria em 15 anos.

    Acima é a contribuição em relação  cima do regime de aposentadoria enquadrado em cada caso.

    Espero que tenha ficado claro...

    FOCO e FORÇA

  •  

    POOOVO, AS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% FINANCIAM OS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS (auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte). NÃO EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL ACIDENTÁRIA!

     

     

    A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ FINANCIADA PELAS ALÍQUOTAS DE 12%, 9% e 6% PARA OS EMPREGOS, TRABALHADORES AVULSOS E COOPERADOS DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E PELAS ALÍQUOTAS DE 9%, 7% e 5% PARA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.


    Edital do Inss iminente e a maioria se embolando com gilrat e adicional gilrat.



    Bora estudar povo, força!!!


  • boa questão, não tem nada de confuso..acidente de trabalho é uma coisa aposentadoria especial é outra.

  • Rat (1% leve, 2% médio, 3% grave) + FAP ( 0,5% a 2%) + adicional ( 15 anos (12%); 20 anos (9%); 25 anos (6%))

    apenas o RAT está incorreta a assertiva

  • A ACERTIVA DIZ QUE " DEVEM " SER CUSTEADAS ... = INDUZINDO QUE SÓ O SAT É FONTE DO FINANCIAMENTO DA APO ESP. - O QUE INVALIDOU A QUESTÃO.

    (...)

    ANALIZANDO ESTA PROVA POR INTEIRO, É UM PERIGO O CANDIDATO QUE SABE MUUUUUIIITO A MATÉRIA. O CESPE COMBRA COISAS BÁSICAS DO CANDIDATO, NÃO ESTÁ MUITO ATRELADO AOS NÚMEROS COMO OUTRAS BANCAS, É O QUE PERCEBI AQUI, -GAB. ERRADO.
  • kkkkkkkkkkk tem "comentário" em que a pessoa realmente se supera me desculpem não aguentei .... kkkkkk

  • Pra quem estudou esse tema, responderá facilmente com simplicidade e rapidez, sem ficar caçando chifre na cabeça de égua.

    A questão falou em Aposentadoria Especial - Adicional GILRAT ou SAT - Pronto, não se fala mais nisso.

    A questão falou em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio doença - GILRAT (sem o adicional hein) ou SAT - Pronto, matou a questão.

    Muitos se fodem pelo fato de ficar inventando moda. Lembrem-se, o simples dá certo.

  • S.A.T ==> 1% leve / 2% médio / 3% grave

    multiplicado ...

    F.A.P ==> (+) 100% risco alto // (-) 50% risco baixo

    .

    #

    .Alíquota sobre contribuição.

    R.A.T ==> 6% - apo esp. 25a / 9% - apo esp. 20a / 12% apo esp. 15a

  • Não entendo, segundo a lei a alternativa correta deveria ser a CERTA, podem me ajudar?

    8.212/91.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    8.213/91

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • o professor do qc o examinador da banca cespe e alguns colegas ao afirmarem que a questão está ERRADA estão indo em desacordo com a lei é só ler o artigo 22 inciso II da lei 8212 entender e pronto, não precisa nem interpretar, para um bom entendedor e para quem estudou sabe que a questão está CERTA, marquei CERTO marcaria CERTO e se o gabarito fosse ERRADO entraria com recurso.

  • Concordo com você Leonardo Ferreira, mas entendi que, com esta questão, a Cespe quis dizer que entende que a Contribuição Adicional ao SAT é que serve exclusivamente para o custeio de Aposentadoria Especial, já que o SAT também pode ser usado para custear outros benefícios por incapacidade. 

  • Gente, a questão está CERTA apesar de o gabarito oficial estar como errado. Vc que estudou sabe que ela está certa. O CESPE errou e errou feio. Simplesmente parte pra outra e não fica na neura de querer entender porque considerou errada.

  • Entre as formas de contribuição da empresa está a alíquota de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salário dos empregados e avulsos (como o individual não tem direito ao auxilio acidente então não contribui), para financiar a aposentadoria especial e a gilrat.

    Acontece, que além dessa contribuição, cada segurado que fizer jus à aposentadoria especial fará com que a empresa tenha um acréscimo de 12/9/6 (dependendo do grau de risco) pontos sobre deste segurado. ESSA ALÍQUOTA É INDIVIDUAL. 


    se um segurado tem direito à aposentadoria especial é sobre, e somente sobre, sua remuneração que incidirá esta alíquota e dará o direito do segurado a ter aposentadoria especial, se não houver essa contribuição individual, o segurado não fará jus ao benefício.
  • Errado. A questão fala do Seguro Acidente de trabalho (SAT) que não tem a ver com aposentadoria especial, mas sim com a prevenção de acidentes de trabalho. Agora, O ADICIONAL SAT é a contribuição devida pela empresa que possui empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual cooperado que trabalhe de forma não ocasional nem intermitente sob condições especiais.

  • Erradíssima.

    O SAT custeia os benefícios acidentários: auxílio-doença-acidentário e auxílio-acidente-acidentário.

    Agora os acréscimos de 6%, 9% e 12% custeiam a APOSENTADORIA ESPECIAL.

    Só o SAT limpo e seco não paga essa parada não.

    #VAMOSPOROGABARITO!

  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • SE LIGA:


    SAT inancia os benecicios acidentários e de doenças/

    .

    os ADICIONAIS SAT sao os que inanciam as AP. ESPECIAIS.



  • A empresa contribui SOBRE TODA A MASSA SALARIAL com os 20 % da contribuição patronal pura + SAT = 1%, 2% e 3% (por categoria econômica) e + o FAP de 0,5 a 2% de majoração ou redução.



    O antigo RAT (6%, 9% e 12%), agora tbm chamado de SAT é que é usado para financiar os riscos das atividades especiais E somente para os trabalhadores que trabalhem expostos aos riscos ambientais que lhe garantam aposentadoria especial e NÃO SOBRE TODA A MASSA SALARIAL, ainda que, dentro da mesma empresa. Esta questão é de 2008, por isso, fizeram a distinção implicitamente entre RAT e SAT.
  • Seguro de Acidente do Trabalho

    Custeia a aposentadoria especial e  todos os benefícios  concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT)É devido de acordo com a classificação de  atividade  preponderante  da  empresa,  em  atividade  de  risco  leve,  médio  ou  grave,  que corresponde  às  alíquotas  de  1%,  2% ou  3%, sobre  toda  a folha de pagamento.Como  o SAT  custeia  vários  benefícios  e  não  somente  o  auxílio acidentário,  sua  nomenclatura  está  sendo  utilizada  de  forma  indevida, para representar os acréscimos  que  custeiam  a  aposentadoria especial.

    RAT = Risco Ambiental do Trabalho

    O  RAT  se  refere  à  alíquota  adicional  do SAT  e  custeia  a aposentadoria especial (junto com parte do SAT).Essa alíquota deve ser informada no GEFIP.É  devido  apenas  sobre  a  remuneração  do  trabalhador sujeito a condições especiais, isto é, aquele que efetivamente está exposto a agente nocivo, correspondendo às alíquota de 12%, 9% e 6%,  conforme a atividade realizada,  que permita a aposentadoria especial em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Portanto, Gab E.

    Essa questão deixa implícito que a aposentadoria especial deve ser somente custeada pelo SAT, embora não tenha a palavra restritiva "somente".
    O correto seria: ...as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho (SAT) e com alíquotas de contribuição adicionais ao SAT de 12%, 9% e 6%.
  • Resumo do comentário do professor:   O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Comentário do professor:  O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO. 

  • Questão boa, super capciosa, me induziu ao erro..e errei!

  • A questão erra ao falar: Com recursos arrecadados pela cobrança do SAT....

    Quando relacionado a Apos. Especial a questão para ser considerada correta deverá vim especificando com os ADICIONAIS do SAT.
  • Cespe se pronunciou sobre essa questão ??

  • ART. 22,

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Discordo do gabarito, consoante previsão EXPRESSA o SAT serve para custear ACIDENTE DO TRABALHO e APOSENTADORIA ESPECIAL 

  • Por ser aposentadoria especial, a empresa "contribui" sobre a remuneração do respectivo empregado com os percentuais de 6%, 9% ou 12% para aqueles que trabalharem em condições especiais durante 15, 20 ou 25 anos. 

  • Traduzindo a questão:
    Os 1%, 2% e 3% financiam a aposentadoria especial? NÃO!

  • ERRADA!!


    Lucas é beneficiário de Aposentadoria Especial, neste caso, o ADICIONAL GILRAT (SAT) - Financia especificamente a Aposentadoria Especial do PRÓPRIO TRABALHADOR.  E Será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador ( O LUCAS), e não a todos seus funcionários e prestadores de serviços.


    VALORES:

     Aposentadoria Especial = Adicional GILRAT (antigo SAT)

    15 anos=12%

    20 anos=9%

    25 anos=6%


     Enfim, a questão erra ao dizer que será custeada apenas com o GILRAT  (SAT) que financia SOMENTE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- mas na verdade a assertiva refere-se ao adicional GILRAT (SAT). Daí o erro da questão@!


    FOCO/FORÇA/FÉ

  • Se tivesse escrito Gilrat, eu acertaria. Pois, o custeio dessa é feita pelo Adicional Gilrat. Porém como usaram o SAT fiquei em dúvida e errei.


    Reforçar.

  • Adicional SAT/RAT/GILRAT para financiamento da aposentadoria especial  serão acrescidas de 12%(15 anos), 9%(20 anos) ou 6%(25 anos). Entendendo um pouco essas alíquotas é facil notar que quem contribui por menos tempo, possui alíquota maior.

    MANTENHA-SE FIRME, BONS ESTUDOS.

  • RESPOSTA PROFESSOR Qc : A questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errrado !!!!

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

  • A questão refere-se ao financiamento da aposentadoria especial. Tal financiamento vai se dar por meio de uma contribuição adicional ao SAT/GILRAT (seguro para cobertura de riscos de acidente de trabalho), e não a própria contribuição SAT/GILRAT com alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a remuneração dos empregados. As alíquotas da contribuição adicional para o financiamento dessa aposentadoria, devida aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados é de 12%, 9% e 6% para os respectivos tempos de exposição a agentes nocivos: 15, 20 e 25 anos.

  • Mesmo existindo o adicional de SAT/Gilrat de 6%, 9% ou 12%, a questão não estaria ERRADA por isso..

    Veja como é claro o art. 22, II, 8.212-91:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 (Aposentadoria especial) e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,(Aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% 

    b) 2%

    c) 3% 

    Ou seja, o beneficio de Lucas é aposentadoria especial, de acordo com o art. 22 ele é financiado pela SAT/Gilrat.

    Pode ser que tenha outras fontes de financiamento, mas isso não invalida o art. 22.


    De todos os comentários feitos por professores os piores, sem dúvida, são  feitos por Claúdio.

  •  A questão discute se a Aposentadoria Especial de Lucas é financiada pelo SAT (Seguro de acidente do trabalho), atualmente conhecido como GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho). A questão está incorreta, pois:


    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.


    Adicional GILRAT – financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.


    Em suma, é o Adicional GILRAT que financia a aposentadoria do próprio trabalhador e não o GILRAT que financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez.


    Prof. Ali Mohamad Jaha, Estratégia Concursos.


  • GILRAT (antigo SAT )->> Financia Auxilio-doença e aposentadoria por invalidez.

    Adicional GILRAT ->> Financia aposentadoria especial.
  • custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%,

  • SAT (1%, 2% ou 3%) - Custeia beneficios acidentarios.

    Adicional do SAT ( 6%, 9% ou 12%) - Custeia Aposentadoria especial.

  • Essa questão é de uma dubiedade absurda. realmente ela está incompleta, mas não incorreta. até mesmo o art. 22, inciso II, define o R.A.T como sendo a contribuição responsável por financiar a aposentadoria especial e nada mais diz a respeito. É só no parágrafo sexto do art.57 que diz que a aposentadoria especial será financiada pelos recursos do r.a.t acrescidos de 6,9 ou 12 porcento, mas nesse caso, foi apenas a alíquota do R.A.T que aumentou para essas empresas e em relação a esses segurados específicios, mas a contribuição ainda continua sendo o r.a.t, apenas com alíquotas elevadas. Enfim, é tudo uma questão de ponto de vista. Mas como o cespe tem um histórico de MUITAS VEZES considerar questões incompletas( e olha, a depender essa pode até não ser considerada incompleta) eu marcaria verdadeiro! Se a questão colocasse um exclusivamente...ou indicasse os percentuais de, 1, 2, ou 3 porcento, seria muito mais bem construída e privilegiaria quem tem conhecimento e estudou! mas...luta + luta e + sorte e vamos nessa..

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado.

    Questão errada: A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente

    de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da

    Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do

    grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais

    do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas,

    no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante

    esse risco seja considerado grave".

    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria

    especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e

    dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho_

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria

    especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com

    o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será

    financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o

    inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas

    serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a

    atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão

    de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de

    contribuição, respectivamente".

    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é correto, discordando-se

    da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando

    claramente o texto legal.

  • A lei diz que o SAT será utilizado para financiamento das aposentadorias especiais e acidentes de trabalho, nesse caso a questão deveria ter gabarito certo. Ao contrariar o gabarito correto podemos dizer que a hierarquia do direito previdenciário é: Constituição Federal→Emendas→CESPE→Normas Infraconstitucionais.

  • Errada
    O GILRAT financia a Aposentadoria Especial e os benefícios decorrentes dos riscos ambientais de trabalho:

  • Gabarito: ERRADO

    Basta você ler o 
    § 6º, art. 57 da lei 8.213/91 c/c inciso II, art. 22 da lei 8.212/91, para chegar a seguinte conclusão lógica:

    Contribuição "
    adicional" para o GILRAT (antigo SAT) é a FONTE DE CUSTEIO PRINCIPAL da aposentadoria especial.
    (lei 8.213/91, art. 57, § 6º)

    Contribuição para o GILRAT (antigo SAT)
    é a FONTE DE CUSTEIO SECUNDÁRIA da aposentadoria especial e PRINCIPAL dos benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laborativa (aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente).
    (lei 8.212/91, art. 22, II)


    Quando a questão afirma  "...
    as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (especial) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."
    Ela está se referindo à principal fonte de custeio da aposentadoria especial que é a contribuição adicional para o GILRAT, portanto, o gabarito está errado.
  • Gabarito ERRADO!


    Quando a banca vai CONTRA O TEXTO DA LEI, é difícil acertar mesmo, uai!


    Deixe-me mostrar o Inciso II do Artigo 22:


    Lei 8212, Art. 22, II - Para o financiamento do benefício previsto nos Arts. 57 e 58 da Lei n.º 8.213/1991 (APOSENTADORIA ESPECIAL), e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:


    a) 1%  

    b) 2%              ---->>>>>>>>> SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO

    c) 3%.


    Obviamente, existe outra contribuição que ajuda a pagar a apos. especial:  o adicional SAT.


    Mas falar que essa questão está errada?


    Bons estudos

  • Já vi essa questão algumas vezes e sinceramente não entendo como ela pode estar errada. 

    Para mim o artigo 22, II da lei 8212 é bem claro.


  •  COPIEI ESTA QUESTÃO DA LUCIANA ANDREAZZA PRA NÃO ERRAR NUNCA MAIS. OBRIGADO LUCIANA

    A empresa paga ainda, ALÉM dos percentuais a título de seguro de acidente de trabalho SAT / GIILRAT (1% - leve, 2% médio, 3% grave), CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL caso o empregado esteja exposto a agente nocivo à saùde ou à integridade física, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. Neste caso, a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • Resolvi a tal questão e li todos os comentários e não cheguei a  nenhuma conclusão :(

  • Errada

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.

  • Boa noite, eu interpretei que a questão diz que o SAT é a única fonte de custeio para o benefício de Lucas, quando na verdade é só uma das várias fontes, por isso marquei gabarito ERRADO.

  • - CONTRIBUIÇÃO SAT/GILRAT (parcela básica) = 1%, 2% ou 3%, conform seja o risco leve, moderado ou grave, respectivamente.

    - ADICIONAL SAT/GILRAT = 6%, 9% ou 12%, aposentadoria especial em 25, 20 ou 15 anos, respectivamente.

    SAT - Seguro Acidente do Trabalho;

    GILRAT - Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente do risco ambiental do trabalho.

  • Vejam o comentário do Carlos Veras, o SAT serve para custear, também, a aposentadoria especial, esse gabarito deveria ser certo. 

  • Questão errada? O que há de errado na questão, ok que exista o adicional de SAT, mas a questão não restringiu que era só pelo SAT, não entendo como pode estar errada...  

    Ao meu ver o próprio professor que comenta a questão mostra na citação do artigo que o gabarito está correto, Vejam esse trecho: "a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade..."

    Ou seja, o SAT financia sim a aposentadoria especial...

    Cadê a galera do "incompleta não é errada"???

  • Na minha opinião, essa questão está correta. Em momento algum ele disse que seria financiada apenas pelo SAT.


    Lei 8213, art. 57, § 6º,  O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98) 



    Essa questão está repetida, vejam essa com mais de 70 comentários: Q20014

  • Conhecido como Adicional ao SAT-GILRAT.

  • Gabarito: ERRADO

    "...devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Resumindo:

    RAT (ou SAT) --> Para custear o Seguro contra Acidentes (3%, 2% ou 1%).

    Adicional ao RAT (ou SAT) --> Para custear a Aposentadoria Especial (12%, 9% ou 6%).

  • Aposentadoria Especial é financiada por contribuições adicionais.

  • Adicional para custear a aposentadoria ESPECIAL :

    15 anos contribuição       -------  12% ( grave )

    20 anos contribuição       -------  9%  ( moderado )

    25 anos contribuição       -------  6%   ( Leve )


    Bons estudos !!

  • É uma das contribuições, mas não a única.

    Acidente do trabalho: 1,2,3 %

    Para a aposentadoria especial: 12,9,6%, só incide sobre o trabalhador que exerce uma atividade especial.

  • mais detalhadamente:

    __________________________________________________________________________

    empregado e avulso "atividades normais":

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x b.c.

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de produção#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (12,9,6 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      12% 

    20                                       9% 

    25                                        6%

    __________________________________________________________________________

    empregado, avulso e #contribuinte individual trabalhando em cooperativa de trabalho#

    rat (1,2,3 %) x fap (varia - podendo aumentar em 100% ou diminuir em 50% o rat) x (9,7,5 %)

    tempo de contribuição   aliquota

    15                                      9% 

    20                                       7% 

    25                                        5%

  • No livro de questões Cespe do professor Frederico Amado ele chama atenção para essa assertiva, tratando-a como correta. Apesar da banca ter dada como errada.


  • Acho que compreendi a nossa dificuldade na questão. "Para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos (...):  cobra-se o RAT (antigo SAT) naquelas alíquotas de 1, 2 ou 3%. 

    Por outro lado, para o CUSTEIO da AP. ESPE: as alíquotas do RAT serão acrescidas de 12, 9 ou 6%.

    A questão quer saber do custeio, não do financiamento.

    Salve para aqueles que erram questões relacionadas ao assunto pela milionésima vez. Amém!

  • Vide um questão de 2010 do CESPE: 

    .

    A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. (CERTO).

    .

    Então o ERRO não está na sigla, pois dois anos depois o CESPE usou o SAT. 

  • Gabarito errado. 

     

    GILRAT – financia a Aposentadoria Especial, o Auxílio Doença e a  Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa. (leve: 1% / moderada: 2% / grave: 3%)

     

    Adicional GILRAT – financia exclusivamente Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço. (6%: 25 anos / 9%: 20 anos / 12%:15 anos)

     

  • Nesse caso seria o ADICIONAL GILRAT/SAT !!

    DEUS os abençoe na caminhada de vcs, desejo que todos nós nos tornemos colegas de profissão !!

  • Sei que o intuito de todo mundo é passar, se a banca cobra essa posição (que não está positivada na lei), ok, mas ficar falando que a questão está certa, porque a questão restringe, fala isso, aquilo e aquele outro, é besteira, a banca errou, ponto, sem mais, bola que segue.

  • ADRIANA Gonçalves a banca se equivocou, custeio e financiamento são sinonímias.

  • GABARITO E. O custeio ou financiamento da aposentadoria especial é decorrência de um dispositivo da Lei 8.213/91, notadamente o § 6º do Art. 57, vejamos:

     

    § 6º. O benefício previsto neste artigo (aposentadoria especial) será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do Art. 22 da lei 8.212/ 91 (contribuições SAT/GILRAT), cujas alíquotas serão acrescidas de DOZE, NOVE, ou SEIS pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após QUINZE, VINTE, ou VINTE E CINCO anos de contribuição, respectivamente. (Grifei)

     

    Nesse sentido, o financiamento dessa aposentadoria tomará por base as contribuições do SAT/GILRAT, cujas alíquotas básicas são de 1%, 2% e 3%, dependendo do grau de risco de acidente de trabalho a que se enquadra a empresa + a contribuição adicional SAT/GILRAT que toma por base o tempo de exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, respectivamente, 15, 20 e 25 anos, para as alíquotas de 12%, 9% ou 6%.

     

    OBS.: Atualmente deixou-se de utilizar o vocábulo SAT, que foi substituído pelo GILRAT – Grau de incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.

  • Essa contribuição ficou conhecida pela sigla SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) em razão da redação original do art. 22, II, da Lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o financiamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela Lei 9.732/98), essa contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial E daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Por isso, atualmente, não é correto chamar essa contribuição de "seguro de acidente de trabalho" (conforme menciona a questão). Atualmente, para simplificar a denominação dessa contribuição usa-se a sigla RAT ou GILRAT.

     

    Logo, este é o motivo da questão estar errada. Gab: Errado

     

    Espero ter contribuído.

     

    Bons Estudos

  • Questão velha a cespe mole nessa, outra questão mais nova responde essa:

    Q314698

    As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Gabarito: Certo

  • GALERA, CONFESSO QUE ERREI A QUESTÃO E DEFENDO QUE A BANCA ESTÁ CORRETA. SENÃO VEJAMOS:

     

    SAT(RAT): APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO DOENÇA. --------- 1%, 2% OU 3%.

    Adicional GILRAT: APOSENTADORIA ESPECIAL. -------- (6%, 9% OU 12%)  (5%, 7% OU 9%).

     

    A QUESTÃO DIZ: ... Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria (ESPECIAL) de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho.

     

    SAT É PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA. PORTANTO ERRADA.

     

     

  • Nenhum direito é absoluto porem essa questao é passivel de recurso e concerteza o exerceria se estivesse em minha prova. apesar de entender a linha de raciocinio da banca.claro que seguirei essa linha de raciocinio mas quando sair o gabarito caso eu fique atraz por causa de uma questao entro com ese recurso

    Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24
    de julho de 1991
    , ele estar se referindo a aposentadoria especial la no art 57 e 58 desta lei .

    e da incidencias  de incapacidade dos riscos ambientais do trabalho

    Sendo assim entao vejamos:

    A portaria 3.214 do ministerio do trabalho e emprego Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho: dentre essas temos a NR norma regulamentadora NR-15 que trata de atividades e operações insalubres objeto de nosso estudo e NR -16 atividades e operações perigosas .tendo esta ultima excluida pelo inss como atividade especial embora a jurisprudencia aceite.

    Na NR-15  diz que : para atividade ser considerada especial - ela é insalubre ,estar acima dos limites de tolerancia (concentração ou intensidade maxima,minima)do ruido ,do produto quimico  considerado agentes ambientais .

    quero dizer que os riscos ambientais acima de sua concentração e intensidade tambem sao consideradas riscos de acidente de trabalho onde  o decreto 2.172 de 1997 enquadra como acidente de trabalho:acidente de trajeto,doença ocupacional e profissional.

    Entao quero dizer que essas aliquotas de 1%,2% e 3%do SAT SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO tambem se aplicaria ao RAT  RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO logo isso iria marjorar muito o RAT risco de acidente de trabalho. que ja possui aliquota de 6%,9%,12% e este é o conflito passivel de recurso

    riscos ambientais:  ( todos abaixo sao considerados riscos ambientais e para fins de insalubridade fisico,quimico e biologio

    fisico- ruido ,vibração,calor etc...

    quimico- acrilato,etila,acido etc...

    biologico. virus,bacteria... etc

    ergonomico. postura inadequadra,levantamento de peso,trabalhos repetitivos etc

    mecanico- incendio,explosao etc

     

     

  • Amém, NICOLAS...

    O que custei a aposentadoria especial é o adicional do SAT.

  • Discordo do gabarito. A contribuição do SAT serve tanto para benefícios acidentários como para aposentadoria especial.

  • Errado. Na legislação atual é GILRAT: financia a aposentadoria especial, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

                Adicional GILRAT:  financia especificamente a aposentadoria especial do próprio trabalhador. Nesse caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.         

     

  • O CESPE considerou que as aliquotas de 1, 2 e 3% também são para pagar aposentadoria especial, veja nessa questão do SERPRO 2013 - Cargo 11: Analista – Especialização: Gestão de Pessoas

    104. As empresas devem recolher contribuição adicional destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho. Para esse caso, aplicam-se os percentuais de 1%, 2% ou 3% — de acordo com a classificação do risco de acidente do trabalho em leve, médio ou grave —, que incidem sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo fator acidentário de prevenção.

    Resposta: CERTO

    A contribuição adicional tem quais aliquotas (1, 2, 3%) ou (6, 9, 12%)? Quais são para custear as aposentadorias especias?

    Na minha opinião esta questão está CERTA considerando a lei e essa questão do próprio CESPE. Vai entender

  • vai entender o cespe! tem questão incompleta que é considerada certa, já essa foi considerada errada ....

  • Eu e a legislação discordamos do gabarito.

     

    Lei 8212/91

    Art. 22

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  •  Decreto 3.048/99 Art. 202: 

    "A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    § 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”. 

    Resposta: Errado

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O CORRETO SERIA:

     

    Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do ADICIONAL do seguro de acidente de trabalho.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • Recursos referentes a gilrat
    Os adicionais previstos no artigo 22 da 8.212.
    Disponibilizado na 8.213 acrescido de: 12%, 9% e 6% conforme atividade exercida.

  •                                         NÃO EXISTE O BENEFÍCIO APOSENTADORIA ESPECIAL ''ACIDENTÁRIA''!

     

     

     

     

    OS ÚNICOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS SÃO:

     

       - AUX. ACIDENTE acidentário

       - AUX. DOENÇA acidentário

       - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ acidentária

       - PENSÃO POR MORTE acidentária.

     

     

     

     

     

     

    ACIDENTÁRIO PORQUE DECORRE DE ACIDENTE DE TRABALHO! E NÃO PORQUE EXERCE ATIVIDADE EXPOSTA A AGENTES NOCIVOS!

     

     

     

     

     

     

     

    AGORA PENSE COMIGO:

    E SE O SEGURADO FOSSE UM COOPERADO (ci), ESSA APOSENTADORIA SERIA FINANCIADA PELO SAT?

    É CLARO E EVIDENTE QUE NÃO!

    NÃO, PORQUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO A BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS, OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO CONTRIBUI PARA O SAT.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Ansioso para saber qual será a maldade da banca para este concurso! rsrs

  • Nossa, fiquei confuso... alguém poderia chamar aquela lhama!!! rs

  • Obrigado pelo comentário José, dessa eu não sabia!

    Aproveito para fazer um adendo:

    Benefícios acidentários podem ser:
    - Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
    - Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho
    - Auxílio doença e auxílio acidente decorrentes de acidente de trabalho

    E repito a regra:
    - RAT (1, 2 ou 3%) custeia os benefícios acidentários
    - Adicional do RAT (6, 9 ou 12%) custeia a aposentadoria especial (de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independentemente da idade)

    Lembrando que o RAT pode ser chamado de SAT ou, ainda, escrotamente, de GILRAT

  • Para a galera que acha que esta incompleta, o errado na verdade esta em "devem", realmente a aposent especial pode ser financiada pelo rat e pelo adicional, mas no enunciado diz q ela "deve" ser financiada pelo rat, na verdade ela "pode", usar a palavra "deve" exclui as outras possibilidades.

    Tb errei, mas agr n erro mais!

  • O adicional do SAT é utilizado para custear as Aposentadorias Especiais. Destinado a quem estiver exposto ao risco. Podendo esse adicional ser de: 6%, 9% ou 12%. Por isso, descordo do gabarito! Pra mim está correto. Espero ter contribuido com algo. Bons estudos!

  • Questão capiciosa.

    O erro está em ( SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO) quando na verdade é ( ADICIONAL AO ACIDENTE DE TRABALHO OU SAT).

  • qualquer segurado empregado tem esse adicional sat... o adcional e privativo dos segurados que trabalhar em condicoes especiais

  • "Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho."

    Após dar uma estudada melhor percebi que segundo Hugo Goes, em seu livro "Manual de Direito Previdenciário" considera que o RAT (1, 2, 3%) serve para custear tanto a APOSENTADORIA ESPECIAL, quanto OS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO.

    O adicional do RAT (6, 9, 12%), por sua vez, segundo o citado autor, serve EXCLUSIVAMENTE para custear a aposentadoria especial, incidindo exclusivamente sobre o salário dos trabalhadores que podem se aposentar pela aposentadoria especial futuramente.

    Dessa maneira, a questão não se encontra correta, de acordo com o entendimento de Hugo Goes, pois ela apenas está incompleta, já que a aposentadoria especial, segundo ele, é custeada tanto pelo RAT quanto pelo adicional do RAT.

    Transcrevo parte das pgs 414-415:

    "Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT em razão da redação original do art. 22, II, da lei 8.212/91, que tratava, simplesmente, da contribuição para o funanciamento das prestações por acidente de trabalho. Mas na redação atual deste dispositivo legal (redação dada pela lei 9.732/98), esta contribuição é destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
     

  • Com o advento da EC 20/98, passou a existir a autorização constitucional no § 10, do artigo 201 (ainda não regulamentada), para a cobrança do risco de acidente de trabalho concorrentemente pelo RGPS e pelo Setor Privado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A questão se refere ao Adicional Gilrat, devido apenas aos segurados que trabalham de forma não ocasional nem intermitente sob condições que prejudiquem a saúde e a integridade física. 

     

  • Questão polêmica!


    Uma vez que o art. 22 da 8212/91 prevê que as alíquotas de 1%, 2% ou 3% também são direcionadas ao financiamento do Aposentadoria especial e daqueles benefícios decorrentes do GILRAT, porém a assertiva fala que Lucas é beneficiário da aposentadoria especial, ou seja, um caso especifíco, individual.

    Logo, entende-se que a contribuição que está sendo tratada é a ADICIONAL AO SAT. (Aquele que incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou a integridade física de acordo com o período de exposição ao agentes nocivos.)

     

    Bons estudos!!

    Seguirei...

  • Esta contribuição ficou conhecida pela sigla SAT(Seguro de acidente do trabalho). A redação atual do art 22, II da lei 8212/91, trazida pela 9.732/98, diz que esta contribuição é destinada ao financiamento do beneficio da aposentadoria especial e daquelas concedidas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente do RAT(riscos ambientais do trabalho) "antigo SAT".

    Logo seria custeada pelo RAT.

    Eu errei essa questão, mas não erra mais da próxima.

    GABARITO ERRADO!!!

  •  

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria especial e sua forma de custeamento, o que vem tratado no artigo 202 do Decreto 3.048/99 (“Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamentoda aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso: I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve; II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave. § 1ºAs alíquotas constantes docaputserão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição. § 2ºO acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.”). Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%, conforme o caso. Assim sendo, o gabarito a ser marcado é o ERRADO.

  • Errado

    Riscos ambientais do trabalho

  • Kiiiu (kkkkkkkkk, só pra relaxar... dia 15 ta chegandooooo)

  • ERRADO. Tem muito comentário ruim. Muito mesmo, cuidado...Essa questão é passível de recurso, pois o erro, segundo o que percebi, não é o nome SAT, mas o fato de restringir. Ouseja, não é somente o SAT, existe um adicional de 12, 9 ou 6%. Além disso, o SAT não custeia somente aposentadoria especial. Todavia, muito subjetiva. A palavra "devem" gera ambiguidade. Você não sabe o que o legislador quer. RECURSO E PRONTO.

  • GABARITO: ERRADA 

    A conhecida contribuição SAT (seguro de acidente de trabalho) é prevista no artigo 22, inciso II, da Lei 8.212/91.


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Assim, a contribuição SAT se destina ao financiamento da aposentadoria especial (benefício previsto nos artigos 57 e 58, da Lei 8.213/91) e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho.

    Ainda existe outra contribuição que também objetiva custear a aposentadoria especial, sendo denominada de adicional SAT. De acordo com o artigo 57, §6º, da Lei 8.213/91, "o benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente".


    Por tudo isso, entende-se que o enunciado é CORRETO, discordando-se da banca examinadora, que apresentou gabarito oficial definitivo contrariando claramente o texto legal.

     

    Fonte: livro Direito Previdenciário CESPE, 2016, Frederico Amado. 

  • QUESTÃO ERRADA

    Questão afirma que o pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.(SAT)

    O SAT sozinho não cobre a aposentadoria especial. [ esse percentual é para o SAT (risco de acidente  1% - leve, 2% médio, 3% grave)]. Se o empregado ficar exposto a agente nocivo terá a empresa que recolher uma  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL [GIILRAT  6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos) ].É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial.

     

    Quem precisar olhar os artigos e incisos, nos comentários dos colegas tem bem completo, fiz apenas um resumo

     

     

     

  • ÍTALO RODRIGO, porque você sempre coloca essa frase nos seus comentários?

     

    eu não entendo e acho chato e desnecessário

  • Lilian Costa se vc soubesse o significado não estaria falando pelos cotovelos... o dia que li a respeito me deu mais ânimo para estudar... 

  • É no combate que o Infante é forte. Vence o perigo ... A guerrilha não era brincadeira. Muitos de nós eram faca na caveira. Era patrulha, patrulha a noite inteira.

  • SAT > Alíquotas paga pelas empresas e quiparados de 1,2 ou 3 % para financiar benefícios de origem acdentária (auxílio acidente, auxílio doença, ap por invalidez e pensão por morte)

    ADICIONAL SAT > Alíquotas adicionais das alíquotas acima (sat) de 6,9 ou 12% para financiar a Aposentadoria Especial para os segurados Empregados, Trabalhadores Avulsos e Contribuinte Individuais que prestam serviço para a Empresa nessa condições especiais.

    > importante lembrar que > a empresa só irá contribuir com essas alíquotas adicionais, se contratar trabalhadores para lhes prestarem serviço nessas condições especiais.

  • Falso!

    Então existem assertivas da banca CESPE que considera correta dizer que o SAT financia a aposentadoria ESPECIAL, entretanto é uma questão que se deve ter cuidado de toda maneira.

  • Se não me engano já resolvi questão da banca afirmando o oposto. Alguém se lembra, tem essa questão pra gente comparar? Está claro pra mim a diferença de SAT e RAT, mas cespeação é sempre possível né... queria comprar, mas não encontro a questão pra esclarecer.

  • Adicional de SAT/RAT que financia a aposentadoria do próprio segurado.

  • Caramba, como justificar esse gabarito?

     

    Art. 202. A contribuição da empresa, DESTINADA AO FINACIAMENTO DA APOSETNADORIA ESPECIAL, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho CORRESPONDE À APLICAÇÃO DOS SEGUINTES PERCENTUAIS, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

            I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

            II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

            III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

            § 1º As alíquotas constantes do caput serão ACRESCIDAS de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

     

    Ou seja, tanto o SAT quanto o seu adicional financiam a aposeentadoria especial de Lucas, está tudo correto.

    Por que os que pensam se dão mal?

    Por que os que fazem certo tem que sofrer?

    Por que os direitos é que pagam a pena?

    Um dia a justiça virá, ainda que seja tarde.

  • eu também errei, mas o nome certo é RAT - riscos ambientais do trabalho

  • Wagner Dutra, o erro não foi por ser RAT, mas sim por que a empresa estará OBRIGADA  a recolher contribuição adicional ao SAT / GIILRAT em mais 6% (se 25 anos), 9% (se 20 anos) e 12% (se 15 anos). É esta contribuição adicional que vai custear a aposentadoria especial

  • A questão está correta. Besta é quem fica concordando com a banca. Dizer que a aposentadoria especial é custeada pelo SAT/RAT não é errado. Errado seria dizer que ela é custeada exclusivamente pelo SAT/RAT. O RAT ajustado (que é a multiplicação do RAT X FAP) e o acréscimo em razão da aposentadoria especial são duas outras receitas que integram o orçamento.

  • 'Galera viaja !! rsrsrsr

  • SAT(Antiga nomeclatura) = GILRAT(Atual nomeclatura)

    GILRAT = Financia a Aposentadoria  Especial e o Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez

    Adicional GILRAT = Financia especificamente a Aposentadoria Especial, unicamente sobre o segurado que trabalha naquela condição, sendo:

    PAGOS PELA EMPRESA E PELA COOPERATIVA  DE PRODUÇÃO :

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     12%

                       20                                                        =                      9%

                        25                                                         =                    6%                    

    PAGOS PELA EMPRESA QUE SOLICITOU OS SERVIÇOS DA COOPERATIVA DE TRABALHO:

    Tempo mínimo sob condições especias          =      Alícota do Adc. GILRAT

                      15                                                         =                     9%

                      20                                                        =                     7%

                      25                                                         =                   5%    

               

    A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A GLÓRIA É ETERNA...

  • Uns 30min só olhando essa questão e lendo e tentando compreender, pois são muitas as dúvidas. Finalmente consegui. rs

    .

    trecho questão: "pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeada"i

    .

    O custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade - 12%, 9% e 6% - grave, médio, leve.

    .

    "§ 1ºAs alíquotas constantes do caput serão acrescidas de 12%, 9% e 6%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial"

    .

    trecho questão: recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho - SAT 

    .

    Decreto 3.048/99 - Art. 202. A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho [...] - 1%, 2% e 3% - leve, médio, grave.

    .

    Então, no final das contas a CESPE trocou os termos, no lugar de financiamento, pôs custeio. Questão errada por esse motivo.

  • GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

     

    Fonte: Apostila do Estrategia Concursos.

  • Contribuição da Empresa: 6%, 9% e 12% 

  • Errado.

    Serão custeadas pelo *ADICIONAL SAT* (6% leve, 9% média, 12% grave)

    Já o SAT comum (1%, 2%, 3% x FAP) é para custear ACIDENTE DE TRABALHO.

  • Financia e não custeia.

    Concordo com a David Pontes

  •  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.  


    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                     (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    Como se observa da leitura do dispositivo acima, o custeio da aposentadoria especial se dá com o acréscimo sobre os percentuais de cada atividade de 12%, 9% e 6%.


  • Questão: Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho.

    Parcela básica do SAT/GILRART:

    -> 1% (leve), 2% (médio) ou 3% (grave);

    -> essas porcentagens podem ser aumentadas em 100% ou reduzidas em até 50%;

    -> incide sobe a remuneração de todos empregados e avulsos;

    -> financia o seguro de acidente de trabalho (não custeia a aposentadoria especial);

    Adicional de SAT/GILRART:

    -> 6% (25 anos), 9%(20 anos), 12% (15 anos);

    -> esse adicional incide exclusivamente sobre a remuneração dos segurados sujeitos a condições especiais;

    -> financia a aposentadoria especial.

    Depois desse resumo, chegamos à conclusão de que a questão está errada por afirmar que a aposentadoria especial de Lucas será custeada com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho, quando na verdade será custeada pelo adicional de SAT/GILRART.

    Nunca desista!

  • ERRADO,

    O CORRETO SERIA DIZER QUE A APOSENTADORIA É CUSTEADA PELO ADICIONAL GILRAT, JÁ QUE O GILRAT É UMA COISA E O ADICIONAL GILRAT É OUTRA.

    Como já dizia a filosofa Carla Perez: "uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa

  • 2 Mitos Thiago e Caio - Me inspiro em vocês e no esforço de ambos..

  • Gabarito:"Errado"

    GILRAT/SAT: Financiamento do auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez.

    ADICIONAL GILRAT/SAT: Financiamento da aposentadoria especial.

  • LEI 8212, Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


ID
60082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a licitação.

Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666:Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
  • Será se essa questão não caberia recurso por conta desse final: "contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa." Interpreto isso como: se o contrato tiver culta pela anulação não deve receber a idenização???
  • O fundamento da regra do art.59, parágrafo único, é a vedação do enriquecimento sem causa. Afinal, ainda que o procedimento licitatório esteja eivado de vícios, parte da obra foi concluída e não seria justo que o poder público se locupletasse indevidamente. O contrário seria desprestigiar um dos mais importantes princípios gerais do direito.
  • A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Não fosse essa determinação, uma determinação legal, a Administração incorreria em enriquecimento sem causa todas as vezes que pudesse.
  • ASSERTIVA CERTA

    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
  • Questão mal formulada, deveria ter sido anulada.
    Se o contratado agiu de má-fé na execução do contrato inválido, a Adm não tem o dever de indenizá-lo.
  • § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • Certo.   Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


  • "...contanto que não lhe seja imputável, ..."


    Ou seja, contanto que a culpa pela anulação não seja atribuída ao contratado, como a questão não especifica, dá margem a duas interpretaçôes, e por isso, ao meu ver, a questão é passível de anulação!
  • Lei 8.666/1993, Art. 59, Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Lei 8.666/1993, Art. 59, Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja IMPUTÁVEL (Atribuível), promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Essa palavra grifada, pode salvar sua vida! 

    Bons estudos! 

  • GABARITO: errado.

    Considerando o disposto no Art. 59 Parágrafo único da Lei 8.666/93.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Relativos a licitação, é correto afirmar que: Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

  • Quando houver a anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO = a Administração Pública não está obrigada a indenizar.

    Quando houver a Anulação do CONTRATO = Gerará para com a Administração Pública o direito de indenizar o vencedor do processo licitatório.


ID
60091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O instituto de previdência privada IPP paga, no início de
cada mês, a cada um de seus segurados, um auxílio - que pode
ser auxílio-doença ou auxílio-maternidade - no valor de
R$ 500,00. Também no início de cada mês, o IPP concede 800
novos auxílios-doença e uma quantidade constante x de
auxílios-maternidade. Para o pagamento desses auxílios, o IPP
recorre a uma instituição financeira, tomando empréstimos à taxa
de juros simples de 2,5% ao mês.
Com referência aos meses de janeiro, fevereiro e março
do último ano, o IPP pagou R$ 90.000,00 de juros à instituição
financeira por conta dos empréstimos para pagamento desses
novos auxílios.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

A taxa de juros simples anual proporcional à taxa de juros cobrada pela referida instituição financeira é igual a 25%.

Alternativas
Comentários
  • neste caso dá para resolver com uma regra de três simples:2,5a.m---01 mês X ---12 meses X= 12*2,5 X= 30%a.m portanto a resposta é ERRADO
  • A taxa de juros simples mensal igual a 2,5% é equivalente à taxa de juros simples anual de 30%, 12* 2,5%.

    Gabarito: Errado.



ID
60094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O instituto de previdência privada IPP paga, no início de
cada mês, a cada um de seus segurados, um auxílio - que pode
ser auxílio-doença ou auxílio-maternidade - no valor de
R$ 500,00. Também no início de cada mês, o IPP concede 800
novos auxílios-doença e uma quantidade constante x de
auxílios-maternidade. Para o pagamento desses auxílios, o IPP
recorre a uma instituição financeira, tomando empréstimos à taxa
de juros simples de 2,5% ao mês.
Com referência aos meses de janeiro, fevereiro e março
do último ano, o IPP pagou R$ 90.000,00 de juros à instituição
financeira por conta dos empréstimos para pagamento desses
novos auxílios.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Com referência aos 3 meses considerados, a soma dos novos auxílios-doença pagos pelo IPP foi inferior a R$ 2.000.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Para gerar juros no valor de R$90.000 , o capital teria que ser de R$ 3.600.000.00. Para descobrir esse valor basta dividir o valor dos juros pela taxa, ou seja, 90.000/0,025.
  • Na verdade, o capital que gerou esses juros de $90.000 foi de $1.200.000, pois J=C.i.n, então:C=90.000/(0,025 x 3)= $1.200.000
  • soma dos novos auxilios-doença = 800 . 3 . 500 = 1200000 que é inferior a 2000000 correto.gabarito está errado.
  •  

    No gabarito definitivo do CESPE está questão está como errada!!

    É o item 65. 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/INSS08_Gab_Definitivo_005_5.pdf

    61   62   63   64   65

    C     E     E     E     E

  • Bom, Eduardo Lee.. Essa questao deveria ser anulado pelo cespe. Pois deu como errada e esta certa.
    Concordo com voce que para achar o capital deve dividir o valor total do juros pela taxa. 
    Mas ele diz que 2,5 e o juros MENSAL .. e os 90.000 se refere ao valor de juros TOTAL referente aos 3 MESES.
    ou seja, teria que dividir 90.000 por 0.075 = 1.200.000,00 

    pois 0.075 e o valor da taxa dos 3 meses. 
  • 1º mês: 800 x 500 = 400.000
    2ºmês: (800+800) x 500 = 800.000
    3ºmês: (800+800+800) x 500= 1.200.000
    Soma dos novos aux. doença = 400.000+800.000+1.200.000 = 2.400.000

    GABARITO: ERRADA!
  • Não entendi... Eu também achei que seria 1.200.000 ... :(
  • Olá Sabrina, a questão é bem simples, veja
    A cada mês são acrescentados 800 novos aux-doença, então cada mês o IPP paga 800 auxílios do mês atual + 800 auxílios do mês anterior, ficando a questão da seguinte forma:
    Em Janeiro o IPP paga 800 aux. X 500 reais de cada um, o que dá 400 mil.
    Em Fevereiro o IPP paga os 800 já tinham sido incluídos no mês de Janeiro + 800 do mês de fevereiro X 500 reais de cada um, dando 800 mil.
    Em Março é a mesma coisa, já tem os 800 de janeiro + 800 de fevereiro, sendo incluídos 800 do mês atual (março) X 500 reais de cada um, dando 1milhão e 200 mil.
    Somando os 3 resultados dá 2 milhões e 400 mil que é superior a 2 milhões, portanto o gabarito é: errada!
  • Não estou entendendo o seguinte:
    Para que fossem pagos 90.000 de juros, o capital emprestado teria que ser 1.200.000
    90.000 = empréstimo * 0,025 * 3
    empréstimo = 1.2000.000
     
    O total de auxílio-doença não poderia ser superior a 2.000.000, como sugere a Cristyne Silva. A não ser que pressuponhamos que o empréstimo seja apenas complementar ao que sai do caixa do IPP. O texto é ambíguo e dá margem a essa interpretação, na parte que diz "Para o pagamento (total ou complementar?) desses auxílios, o IPP recorre..."
  • Na verdade o pega da questão e que em cada mês é pago um valor, então não devemos considerar apenas o total de contribuintes com direito ao auxílio no final do mês de março.  A maneira correta é:

    Janeiro: 800 x R$ 500 = 400.000
    Fevereiro: 1.600 x R$ 500 = 800.000
    Março: 2.400 X R$ 500 = 1.200.00

    A soma dos três meses é igual a 2.400.000, ou seja, superior a dois milhões logo a afirmativa esta ERRADA.
  • Prezados,

    A resposta correta é E mesmo.

    No caso realmente o banco emprestou apenas 1.200.000 para a instituição, pois a fórmula de cálculo de Juros infere que o valor emprestado pelo banco nesses três meses foi 1.200.000 (J = Cin). Isso determina quanto o banco emprestou.

    Porém, como claramente demonstrado pelos colegas acima, o valor necessário para pagar os novos auxílios é muito maior do que esse valor. Não está escrito no enunciado que a instituição pede TODO o dinheiro necessário ao banco.


  • A única que conseguiu me convencer foi a Crstyne. Realmente, a pergunta é sobre o total dos gastos durante os três meses, ou seja, em janeiro: 800. em fevereiro: 1.600 (sendo 800 já do mês de janeiro e mais 800 novos, que entraram no mês de marco). Então, janeiro + feveiro= 800 + 1.600. seguindo a lógica: jan + fev + mar = 800 + 1600 + 2400. Se fosse para considerar APENAS o valor pago em março, então estaria certa. Mas devemos considerar valor pago em janeiro + valor pago em fevereiro + valor pago em março. (y)


ID
60097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O instituto de previdência privada IPP paga, no início de
cada mês, a cada um de seus segurados, um auxílio - que pode
ser auxílio-doença ou auxílio-maternidade - no valor de
R$ 500,00. Também no início de cada mês, o IPP concede 800
novos auxílios-doença e uma quantidade constante x de
auxílios-maternidade. Para o pagamento desses auxílios, o IPP
recorre a uma instituição financeira, tomando empréstimos à taxa
de juros simples de 2,5% ao mês.
Com referência aos meses de janeiro, fevereiro e março
do último ano, o IPP pagou R$ 90.000,00 de juros à instituição
financeira por conta dos empréstimos para pagamento desses
novos auxílios.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Com referência aos 3 meses considerados, o IPP destinou mais de R$ 1.200.000,00 para pagar os novos auxílios-maternidade

Alternativas
Comentários
  • levando em consideração quanto o IPP pegou de empréstimo, ele pagou apenas auxílios-doença
  • Esta questão foi anulada. Item 66 cargo 5 Inss 2008


ID
60100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no fato de a CF/88 não obrigar, mas facultar os Estados a essa vinculação.Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:(...)Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • ERRADA

    De acordo com o art. 204 § único -

    É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

    Bons Estudos meu povo!

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal, 

      Fundamento legal: art. 204, parágrafo único, da CF. A CF estabelece que eles PODEM vincular e não que DEVEM vincular o orçamento na forma descrita na 
    questão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Pessoal para esta questão vamos nós valer da Lei. Ao abrir à constituição federal  no Art. 204 Paragrafo único de cara nós conseguimos ver o erro da questão, la diz assim:É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Na questão fala que devem ai que está o erro.

    Bons Estudos!!!
  • RESPOSTA: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.


  • EITA CRIATIVIDADE ....parabéns ao cespe, sempre te avaliando a partir da semântica das palavras.


  •  Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

       I -  descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

       II -  participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     Parágrafo único. É FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

       I -  despesas com pessoal e encargos sociais;

       II -  serviço da dívida;

       III -  qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

  • CF/1988, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    [...]

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • O erro da questão está em afirmar que eles DEVEM, enquanto o certo seria, eles PODEM.

  • OBS: CF Art. 204. Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I – despesas com pessoal e encargos sociais;

    II – serviço da dívida;

    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


  • A Banca CESPE tem um prazer mórbido em elaborar questões capciosas. Impressionante!!!


  • Adicionarei um erro à questão que não foi comentado aqui:
    Além de ser facultada a vinculação por parte dos Estados e ao DF, o percentual é de até 0,5%  e não de 0,5% como diz a questão.

  • Poder não é Dever!!!! 

  • A  vinculação de 0,5% da receita tributária dos estados, municípios e DF para execução de programas sociais é FACULTATIVA.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.

  • Até 0,5%  Cespe, como não amar! rsrsrsr

  • NÃO É UM DEVER DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, E SIM UMA FACULDADE DE VINCULAÇÃO A PROGRAMA DE DE APOIO À INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIA  DE ATÉ 0,5% DE RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA.



    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;


    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:


    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 


    II - serviço da dívida; 


    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.




    GABARITO ERRADO

  • 1º-   É FACULTATIVO.

    2º-   É DE ATÉÉÉÉ 0,5%.

    GABARITO ERRADO
  • Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Até 0,5%, além de ser FACULTATIVO ;)

  • podem ,não devem  deve ter pego muita gente essa questão ...

  • FACULTATIVO.

    Esse 0,5% sobre a receita tributária líquida só é gerada se quiser.


  • O erro está aqui:  devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida.

  • Erradíssima.

    Esta vinculação de 0,5% da receita tributária líquida é FACULTATIVA.

    O chefe do executivo pode alegar o Princípio da Reserva Legal também, como forma de não alocar este recurso para o fim desejado, haja visto que tal chefe deve ter outras prioridades.

    #qgabaritos

  • O erro da questão está em dizer DEVE, no caso seria é facultado vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

  • Art. 204 CF
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;
    II - serviço da dívida;
    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados


  • Art. 204 CF
    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • Art. 204.

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento.


    E Facultado não obrigado como diz a questão por isso esta errado.


    Errado.

  • É FACULTADO vincular 0,5% da receita tributária líquida.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Qc :   RESPOSTA: a questão ora analisada visa a tratar da vinculação de receita tributária em programas de apoio à inclusão e promoção social, o que vem tratado no artigo 204, parágrafo único da Constituição da República (“É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.”). como se vê, não há uma obrigatoriedade de vinculação da receita ora analisada, mas uma facultatividade na referida atividade, razão pela qual o item encontra-se ERRADO.


  • Quando se tratar de CESPE:

    Parar quando encontrar a dicotomia:

    Exclusivamente, o que não há exceção.

    Facultativamente x dever, obrigação.

    Estados e DF , incluir município. 

    etc.



     

  • devem  vincular 0,5%..    ERRADO!

    Podem  vincular 0,5%... CERTO!

  • Caberia "habeas data" neste caso?

  • Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados DEVEM(TROCAR POR PODE a questão estaria correta) vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.


  • É facultado e não "devem  vincular 0,5%".
    Errado

  • Parágrafo único. É facultadoaos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

     

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

  • O correto é ( PODEM) e não ( DEVEM) pois é uma faculdade do estado.

  • Gabarito: Errado


    O erra da assertiva está em dizer que os estados devem vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social. Na verdade é uma faculdade, não um dever.


    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

  • É FACULTADO E NÃO OBRIGATÓRIO....

  • Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltados para a promoção social. Considere ainda que José Carlos calcule que o estado deva aplicar R$ 500.000,00 em programas desse tipo, correspondentes à parcela, estipulada em lei, da receita tributária líquida, estimada em R$ 100 milhões. Nesse caso, a proposta de José Carlos é correta, pois os estados PODEM vincular 0,5% de sua receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social.

  • CF/88, art. 204

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Errado

    Devem nao, Eles PODEM ate 0,5%

  • Oq um ''ATÉ'' não pode fazer na vida de um concurseiro? kkkkk

  • QUESTAO ERRADA

     

    POOOODDDEMMM  (faculdade)

  • A palavra DEVEM acaba com a questão.

     

     Gabarito Errado

  • PODEMMMMMMM , NÃO É OBRIGATORIO

  • São dois erros: 

    - a CF diz que é FACULTADO aos estados e ao Distrito Federal fazer tal vinculação, e não que DEVE.

    -  não são 0,5% que serão vinculados, e sim ATÉ 0,5%. 

  • A CF/88 em seu art. 204 diz que é FACULTADO:

     

    Art. 204.

     

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    "Sobre o pouco foste fiel, sobreo muito te colocarei (Mt. 25:21)".

  • São dois erros: 

    - a CF diz que é FACULTADO aos estados e ao Distrito Federal fazer tal vinculação, e não que DEVE.

    -  não são 0,5% que serão vinculados, e sim ATÉ 0,5%. 

    Gostei (

    23

    )


ID
60103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

Considere que Marília, aposentada, e Lucília, pensionista do INSS, faziam planos para visitar familiares durante o mês de janeiro e, para avaliar sua disponibilidade de recursos financeiros, resolveram tomar a média dos valores dos benefícios que receberam durante o ano para calcular o valor da gratificação natalina que iriam receber. Nessa situação, Marília e Lucília escolheram um procedimento de cálculo errado, pois a gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8231/91Art. 40. É devido ABONO ANUAL ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.Parágrafo único. O abono anual SERÁ CALCULADO, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base O VALOR DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO DO MÊS DE DEZEMBRO DE CADA ANO.
  • Asserriva Correta - A resposta pode ser encontrada no texto constitucional:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    (...)

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
  • ATENÇAO:


    O ÚNICO BENEFÍCIO QUE NÃO DÁ ORIGEM AO ABONO ANUAL É O SALÁRIO-FAMÍLIA.
  • O auxílio-acidente dá direito ao décimo terceiro ou abono anual, que é pago juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses que foi pago. 
  • A questão está correta mas devemos ficar atentos. O abono não corresponderá necessariamente ao benefício de dezembro. O valor pago em dezembro serve apenas como BASE. Se o beneficiário não recebeu durante todo o ano este benefício, o abono será menor, ou seja,  1/12 do número de meses que recebeu multiplicado pelo valor do benefício de dezembro. Estou certo?
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Fundamento legal: art. 201, parágrafo sexto da CF. A gratificação natalina terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.  


      Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
     § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.


  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

    (...)

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. 

  • A paz!

    Gabarito: Certo.

    Conforme diz a própria Constituição da República Federativa do Brasil.
    "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano" (Art. 201, V, §6º, CF).


    Deus seja louvado!

  • o beneficiário que faz juz ao ABONO ANUAL  pagos conforme proventos do mês de dezembro, são apenas quem recebe:

    APOSENTADORIAS-AUXILIO-RECLUSÃO-AUXILIO-ACIDENTE-AUXILIO-DOENÇA-SALÁRIO -MATERNIDADE-PENSÃO POR MORTE.
  • Correto! A base da gratificação natalina não se dá mês a mês, mas sim em dezembro de cada ano.

  • Eu ate pensei pela lógica. Dezembro = gratificação natalina. Mas achei q seria mtu óbvio tal informação. rs...

    Cespe e suas questões malignas!


  • Resposta correta! Porém, o abono terá como base a quantidades de benefícios recebidos ao londo do ano x o benefício pago em dezembro.

  • QUESTÃO CORRETA

    CALCULAR MÉDIA SALARIAL P/ "APURAR" VALOR DE GRATIFICAÇÃO NATALINA = ERRADO

    SIMPLESMENTE OLHAR O HOLERITE DO MÊS DE DEZEMBRO, O VALOR DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO = CERTO

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998



    Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    .

    .

    .

    § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Corretíssima.

    A base de cálculo não é a média, mas sim, o mês de DEZEMBRO. Gratificação natalina dos aposentados e pensionistas.

    #VAMOSPOROGABARITO

  • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região


  • ART 120 DO DECRETO 3.048/99
    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

  • Certa
    Art. 201

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.


  • 3ª vez esta questão....

  • Decreto 3.048/99

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

         § 1º  O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Já era essa viagem ae...

  • RESPOSTA: a questão ora analisada tem como base a análise da gratificação natalina (13º salário dos empregados) aos aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com o artigo 201, §6? da Constituição, o referido pagamento deve levar em conta o valor recebido em dezembro pelo aposentado ou pensionista (“A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.”), razão pela qual CERTO o item descrito na questão em tela, já que tomaram procedimento de cálculo incorreto.

  • ESSA QUESTÃO É A PROVA DE QUE SEMPRE DEVEMOS LER A QUESTÃO ATÉ O FINAL, SEM RESSALVAS.

     

    BOA SORTE A TODOS...

  • LEI SECA:


    Art. 201, V, §6º, CF - A gratificação natalina de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.



  • GABARITO: CERTO

     

    Texto constitucional:

    Artigo 201

    (...)

    § 6º- A gratificação NATALINA de aposentados e pensionistas tem por base o valor dos proventos do mês de DEZEMBRO de cada ano.

  • RESOLUÇÃO:

     

    De acordo com o art. 120, § 1°, do RPS, o abono anual será calculado da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    Resposta: Certa

  • Vamos estudar para o inss? https://discord.gg/mWxf2wKv


ID
60106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à seguridade social.

A seguridade social tem como objetivo o caráter democrático descentralizado da administração mediante gestão quadripartite, que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:(...)VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • A Constituição Federal prevê no art. 194, VII, que a gestão possui esse caráter em razão de envolver os aposentados, trabalhadores, empregados e governo nos órgãos colegiados, os quais são responsáveis pelo sistema de seguridade social.
  • "Eita nóis e as negas de oros" Isso ai é a Gestão DDQ (Democrático, Descentralizado e Quadripartite) sendo que quadripartite é a colaboração dessa gestão pelo governo, trabalhadores, empresas/industrias e aposentados/pensionistas.
  • Macete:  QUADRIPARTITE = G.A.T.E

    Governo

    Aposentados

    Trabalhadores

    Empregadores

  • Vale uma ressalva: a GESTÃO é quadripartite, porém o CUSTEIO é tripartide (governo, empresas e trabalhadores), uma vez que a CF/88 no seu art. 195, inciso II veda expressamente a contribuição por parte dos aposentados e pensionistas do RGPS, o que não acontece no RPPS em que a CF/88 admite a contribuição por parte dos inativos.

  • Vou comentar sobre o comentario do nosso amigo aqui embaixo,

    essa questao foi de decoreba do inciso VII do art 194 paragrafo unico.

    Nosso amigo disse que o custeio é TRIPARTITE, so que devemos observao caput

    do art.195 que diz:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

    termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do

    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuiçoes sociais.

    Meus comentarios: se o art.195 diz que toda a sociedade irá financiar a seguridade social de forma

    direta e indireta, então no não temos mais um CUSTEIO TRIPARTITE, esse custeio já existiu na historia,

    mas foi antes da CF 88. Onde o custeio era tripartite como disse nosso amigo, mas hoje o custeio e mais amplo.

  • GABARITO: CERTO

       Olá pessoal,

       Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, inciso VII, da CF.  A questão descreve o inciso em questão.  


       VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • DEDRETO N. 3.048
    Art.1
    inciso VII- caráter democratico e descentralizado da administração dos trabalhadores,dos empregadores, os aposentados e do governo nos orgão colegiado.
  • Antes, era a Tríplice forma de custeio...
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.


  • Eles não dão a questão de graça! Tinham que complicar no final...

  • errado 

    a idade para se aposentar do trabalhador rural é de 60anos homem e 55anos mulher

    e a igualdade que o principio da uniformidade e equivalencia das prestaçoes tenta estabelecer é a igualdade no seu sentido material (tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade).

  • Gabarito. Certo.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Questão CERTA


    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.



  • A paz!

    GAbarito: Certo.

    Segue letra da lei para analisarmos a questão.
    "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:"
    (Art. 194, parágrafo único, CF)

    "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    (Art. 194, parágrafo único, VII, CF)


    Portanto, a gestão é quadripartite, sendo que envolve aposentados, trabalhadores, empregadores e representantes do governo nos órgãos colegiados.


    Deus seja louvado!

  • Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:                                                                                                                                                                                                                                 VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.


  • Inciso II do artigo 195 da CF88:  "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Logo, aposentado ou pensionista do RGPS não participa do custeio  da Seguridade Social, conforme vedação da própria CFRB88.

  • CF, art. 194:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ...

    VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Obs. O conselho nacional de Previdência Social - CNPS tem 15 membros:
    6 Representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil sendo: 3 aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores.


  • Certo. Art 194, VII da CF.

  • A palavra "objetivo" pode ser entendida também com "princípio", ou seja, é um dos princípios da seguridade social. Daí já se entende que é de seu caráter ser democrática, pois diz respeito a participação da sociedade na administração da seguridade social, e isso nos três "pilares" desta, o que é Saúde, Previdência e Assistência Social. Em todas as três a sociedade tem papel fundamental na administração.

    Vale aqui ressaltar que, no que diz respeito à iniciativas, a sociedade faz parte junto com os Poderes Públicos, mas no que diz respeito a organização, a mesma não tem participação. Art 194, Parágrafo único, Vll, CF.

    A questão está Certa.

  • Gestão quadripartite

    A gestão da seguridade social será quadripartite, de índole democrática e descentralizada, envolvendo os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público, seguindo a tendência da moderna administração pública na inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VIl, da Constituição Federal.

    Na verdade este princípio é decorrência da determinação contida no artigo 10, da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

    Como exemplo, pode-se citar a composição do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, do Conselho Nacional da Assistência Social e do Conselho Nacional da Saúde, pois em sua composição todos possuem representantes do Governo e das demais categoriais referidas.

    Entretanto, nota-se que a referência aos aposentados é específica para a previdência social, tanto que na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para os aposentados.

    Até o advento da MP 2.166-37/2001, existia o Conselho Nacional da Seguridade Social, com composição democrática, vez que existiam representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empresários, a quem competia estabelecer as diretrizes gerais e políticas de integração entre a previdência, a assistência social e a saude publica.

    Lamentavelmente o CNSS foi extinto, deixando uma lacuna na integração dos subsistemas componentes da seguridade social, vez que a atuação dos Conselhos Nacionais da Saude, da Previdência e da Assistência Social precisa ser harmonizada.


  • Gestão QUADRIPARTITE:4 Participantes.

    Mnemônico:

    Trago Ema:

    Trabalhadores,

    Governo,

    Empregados,

    Aposentados.

  • Correta.

    art 194 CF

    A seguridade social:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração,

    mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores,

    dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

    colegiados.


  • Exatamente !!

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • Art 194, VII da CF.

    Macete: G.A.T.E ( governo, aposentados, trabalhadores e empregadores).

  • Há muitas questões repetidas espero que a equipe do q.concurso.com. resolva este problema.

  • Gab. Certo

    Gestão quadripartite:Seguridade Social - é o GATE     Governo   Aposentados  Trabalhadores  Empregadores


  • Para quem vai fazer a prova do INSS, fiquem atentos a questões antigas. Nossa banca nao repete questões recentes mas se baseia  muito nas antigas. Fiquem atentos.

  • A questão em tela versa sobre a gestão da seguridade social, estampando o previsto no artigo 194, VII da Constituição da República (“caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”), motivo pelo qual CERTA, não havendo qualquer equívoco a ser reparado.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Certo.

    Conforme, art. 194, parágrafo único, inciso VII da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • ART 194 - CF

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
  • GABARITO: CORRETO

    CF/Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


  • gestão: quadripartite

    custeios: tripartite

    gab: CORRETO

  • Fiquei com dúvida na palavra OBJETIVO, não seria um princípio?

  • Achei que estivesse errada pelo termo "representantes do governo", diferente de como consta na CF.

  • A mim, a questão não está correta. O que foi descrito é um dos princípios da seguridade social, não seu objetivo.
  • Gestão ( retire o S e O) = GETA= GOVERNO; EMPREGADORES; TRABALHADORES; APOSENTADOS. Gestão quadripartite

                

  • ATENÇÃO

    Vamos conferir nossas fontes antes de postar comentários para não confundir os colegas.

    A Gestão é quadripartite: Empregadores, trabalhadores, aposentados (não pensionistas) e Governos.

    (O Custeio não é tripartite, hoje vigora o Princípio da Diversidade da base de financiamento e custeio, quanto mais gente pagar, melhor!!)

     

    Complementando: o CNPS também será composto por Empregadores, trabalhadores, aposentados (incluídos os pensionistas) e Governos.

  • o comentário mais curtido desta questão diz que o custeio da seguridade social é tripartite. Putz!

  • Higor e Bárbara,

    A questão refere-se ao art. 194 da CF. Apesar de serem princípios a CF traz como objetivos. 

    "Art. 194, CF, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    ....

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

  • CF/88

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Como exemplo da GESTÃO QUADRIPARTITE, pode-se citar o Conselho Nacional de Precidência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada que terá como membros:

    1. 6 representantes do Governo Federal;

    2. 9 representantes da sociedade civil, sendo:

    2.1 - 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

    2.2 - 3 representantes dos trabalhadores em atividade;

    2.3 - 3 representantes dos empregadores.

  • GESTÃO: Quadripartite

    CUSTEIO: Tripartite

    Mnemônimo: 4 gestores custearam 3 partes.

  • Questão ERRADA

    Art. 194 "CF"

    .VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Onde está escrito REPRESENTANTES? Essa palavra "representantes" abrange um sentido mais amplo do que a nossa constituição prever.


ID
60115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um dos itens subseqüentes
apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem PERSONALIDADE JURÍDICA (Registro no Cartório Civil), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. CRFB
  • A questão está errada porque os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado e não Público, como menciona a questão.Vejamos abaixo:"A Constituição definiu os partidos políticos como pessoa jurídica de direito privado, ao teor do art 17, § 2º, segundo o qual os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."
  • Bruno, vc falou a mesma coisa q a questão disse rs... essa parte aí tá certa.
  • A questão encontra-se errada em sua parte final, onde o texto diz "de direito público", o correto é de "direito privado". O partido político é pessoa jurídica de direito privado, pela imposição de aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
  • A questão se encontra errada, no seu final, por classificar o partido como personalidade jurídica de direito PÚBLICO - QUANDO NA VERDADE É (DIREITO PRIVADO).A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registros Civil de Pessoas Jurídicas competente, e, posteriormente , já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. Definitivamente , os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida que sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a lei de registro públicos.
  • Interdiciplinariedade nesta questão envolvendo também o DIREITO CIVIL CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)A questão apresenta apenas este erro no final ao dizer que são pessoas jurídicas de Direito Público
  • Os partidos são pessoas jurídicas de direito privado. Além disso, o dispositivo constitucional que trata desse assunto menciona apenas a aquisição de "personalidade jurídica". Errei a questão por pura falta de atenção...arghhhhhhhhh
  • Errei. FALTA DE ATENÇÃO! (errar assim é pior que quando não sabe)
    Nunca mais esqueço: O PARTIDO POLÍTICO ADQUIRI PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOOOOOOO.
  • Conforme José Afonso da Silva, os prtidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em  que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil.

  • Discurso bonito...todo certinho e lá no finzinho tem uma "casca de banana'. Aff... Não podemos baixa a guarda... O partido vai adquir personalidade jurídica mas é uma pessoa jurídica de direito privado.
    Bons Estudos.
    Também cai porque achei que era texto de lei seco e puro representando em caso concreto.
  • Buáááá...

    Também cai!

  • Questão errada
    (...) De direito privado!!


    Ao infinito e além!!
  • é foda, depois de duas oras de prova, o caboclo fica louco, e mais ainda quando corrige kkk

  • Apenas complementando, o Código Civil, de forma expressa, define que os partidos políticos são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. Senão, vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 


  • só por causa do público eu errei,Cespe é Cespe.



  • Art. 17.§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • ERRADO.

    Complementando:

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.


  • Errado.

    A questão está correta quando afirma que deve o partido adquirir personalidade jurídica antes do registro no TSE, já que é o que diz o artigo 17, § 2º, da CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Entretanto, está incorreta quando afirma que a personalidade jurídica do partido político é de direito público, porque é, na verdade, de direito privado, como mostra o artigo 44 do Código Civil:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".


  • Os Partidos Políticos têm personalidade jurídica de direito PRIVADO.

    Bons Estudos!!!


  • CF 1988 - Art. 17 - § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma de lei CIVIL, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Direito Civil tá dentro do direito Público.....sinceramente!

  • ERRADO


    PARTIDOS POLÍTICOS - Art. 17, CF.

    - NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de direito privado;

    - EXISTÊNCIA: após registro de seu estatuto no cartório de pessoas jurídicas;

    - FUNCIONAMENTO: registro do estatuto no TSE;

    - PRINCIPAIS DIREITOS: verba do fundo partidário; acesso gratuito no rádio e na TV; liberdade para criação de seu estatuto;

    - COLIGAÇÕES ELEITORAIS: sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

    - PROIBIÇÕES EXPRESSAS: recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes; defender condutas contrárias à Soberania Nacional.

  • Errada! Personalidade jurídica de Direito Privado e não público como mencionado.

  • Errei a questão. QUESTÃO filha da p...O erro está apenas na ultima palavra: pública. O certo seria privado.

  • Primeiro adquire a personalidade jurídica, como os partidos políticos são instituições, logo serão pessoas jurídicas de direito privado, uma vez que sua constituição dar-se-á de acordo com a lei civil.

    Depois a constituição do partido será formalizada com o registro dos seus estatutos perante o TSE.

    Item errado.

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado . 

  • Adquirir personalidade jurídica de direito privado. 

  • Gabarito: ERRADO!

    Uma piscadinha de olhos seria crucial para errar a questão. Troque "público" por "privado".

  • Já tinha visto o CESPE mudar o final da questão, agora a última palavra é a primeira vez, kkkkk!!!
    .., no caso, de direito PRIVAAAAAAAAAADO!!!!!!!!

  • Não teria o menor cabimento ser os partidos políticos de personalidade jurídica de direito público: acabaria com autonomia dos partidos.

  • Obrigou ler até a última palavra para achar o erro kkk

  • Pisquei na última palavra. :/
  • No caso de direito PRIVADO!

  • ERRADO. Os partidos políticos tem personalidade jurídica de Direito Privado !!

  • Sabia que era direito privado. Mais também fiquei na dúvida da ultima palavra.

  • Gabarito: Errado PJ de direito privado

  • NOVAMENTE REPETIDA

  • ERRADO! Para o funcionamento dos partidos (pessoa jurídica de direito privado)

    1º registro no CARTÓRIO de pessoas jurídicas

    2º registro no MTE

  • Como diz o professor Fernando Castelo Branco:PARTIDO POLÍTICO É UMA PRIVADA!!!!

  • Pessoas jurídicas de direito público: entes federativos, autarquis e fundações públicas de direito público.

  • Eu vi "tempo de serviço" marquei errado direto. Pensei que era uma pegadinha pq agora é tempo de contribuição.

  • Personalidade juríca de DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

     

    ...Direito PRIVADO.

     

    PS: Márcia OIiveira meu Amor, Você usou o que hoje?!

  • Depois de fazer mais de 150 questões seguidas, me chega esta com 5 linhas e o erro na última palavra...rs
    Tenho que passar a beber café!

  • Direito Privado!!

  • Questão Linda! No final ela joga tudo no lixo, rs

  • Partido político tem personalidade de direito privado. 

  • OS PARTIDOS POLÍTICOS TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA  DE DIREITO PRIVADO.QUESTÃO INCORRETA.

  • Personalidade de direito privado, afinal a função pública nunca existiu, desde a criação dessas organizações criminosas. Fiz esse bizu agora!

  • cespe e suas viadagens. Não entendo que tipo de conhecimento do concursando querem extrair trocando uma palavra

  • Nosssa mudar uma palavra é SACANAGEM

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO.

     

  • É DE TOMAR UMA E IR PRA GALERA. SACANAGEM ESSA CESPE.

  • Não foi dessa vez, Cespe querida! próxima...

  • Código cívil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.    

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito PRIVADO (art. 44, V do Código Civil).

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.  

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • ERRADO


    (2017/TRE-TO) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CERTO

  • PARTIDOS POLITICOS É UMA PRIVADA! DIREITO PRIVADO.

  • ERRADO

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito (PRIVADO)

  •  DIREITO PRIVADO.

  • A última palavrinha deixou errada a questão

  • PRIVADO

  • 99% está constitucional. O errados foi dizer que é direito público. Sendo privado.

  • Partidos políticos possuem natureza jurídica de caráter privado e não público.

  • Partido Político = direito privado.
  • Partidos Políticos

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    GAB = ERRADO

  • Gabarito "E"

    Em miúdos.

    Partidos políticos adquirem personalidade jurídica na lei CIVIL, logo após, registro no TSE e mais, partido político não é de DIREITO PÚBLICO, mas sim de DIREITO PRIVADO.

  • Desconfie de "estorinhas" muito longas e, aparentemente, toda certa. Bem provável que no final vai ter uma casca de banana.

    Não desista!

  • direito privado

     

  • Enunciado todo certo até chegar no final e trocar o "privado" pelo "público".
  • O único erro que vejo na questão é falar que partido político é pessoa jurídica de direito público, quando, na verdade, é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO!

  • Errada.

    Partidos Políticos são pessoas jurídicas de Direito Privado.

  • Minha contribuição.

    Partidos Políticos

    Natureza jurídica: PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos: Caráter nacional, proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à justiça eleitoral, funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Errado, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito Privado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.( Privado)

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais, representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais. Nessa situação, o registro no TSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve, primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público

    =========

    de direito PRIVADO

  • GABARITO ERRADO

    Os partidos políticos são pessoa jurídica de direito PRIVADO de caráter permanente, essenciais à preservação do Estado democrático de direito, que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

  • Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     V - Os partidos políticos

    Constituição Federal

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica (Direito Privado), na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;


ID
60121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Art. 5º CRFB
  • Cabe aqui o Mandato de Segurança. Não há de se confundir com o Habeas Data, pois este é o remédio Constitucional para"a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"Partindo da competência residual atribuída ao Mandato de Segurança pela CF/88 (art. 5º, LXIX), temos esse remédio constitucional como próprio para o caso relatado na questão, por se tratar de direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", nem "habeas-data".O direito líquido e certo foi a "obtenção de certidão" conforme a Constituição Federal, Art.5º:"XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:...b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."A negativa de atendimento, a omissão no atendimento ou o atendimento incompleto da petição são sanáveis, na via judiciária, pelo mandato de segurança.
  • NA HIPOTESE DE NEGAÇAO DE CERTIDAO CABE SEMPRE O MANDADO DE SEGURANÇA
  • Conforme definição de Hely Lopes Meirelles, certidão consiste em cópia ou fotocópia fiel e autenticada de ato ou fato constante em processo ou documento existente em repartição pública. Todos têm direito à obtenção de certidões, independentemente do pagamento de taxas.A negativa da administração, por ilegalidade ou abuso de poder, faz nascer o direito ao mandaddo de segurança e não ao habeas data, mesmo que se trate de informação pessoal
  • HC só é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição de sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e sua natureza jurídica é liberatória, fato esse inexistente no caso em tela, que trata-se de um direito líquido e certo violado não amparado por HC e HD, ver art 5°, LXVIII e a medida cabível é o MS. ART 5°, LXIX

    a natureza jurídica do MS é mandamental

    existem duas modalidades de HC, o repressivo e o preventivo(salvo conduto).

    HC é gratuito e não precisa de advogado

    MS não é gratuito e necessita de advogado

    MS o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pode ser uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública

    já no HC também o particular comente ilegalidade.

    não cabe HD que na qual foi muito bem explicado pelos comentários anteriores, só uma observação: HD é gratuito, mas necessita de advogado para ser impetrado

  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : HD

    - Terceiros e Cetidões: MS

  • Companheiros,

     

     Gostaria que vcs me ajudassem no raciocínio.

     HD - Negação de "obtenção" ou "retificação" de pedido de dados de interesse particular em bancos de dados de caráter público. 5º LXXII  

     MS   - Todo direito líquido e certo não amparado por HC ou HD, provocado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da função pública. 5º LXIX. E negativa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos pessoais. 5º XXXIV, b

     Tudo bem, até aqui, entretanto, observe comigo novamente a questão. "Ante a tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento (HD) ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo (MS)".   

      !

  • Olha só galera......como está na lei:

    conceder-se-á HABEAS DATA:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante................
    b) para a retificação de dados............................

    Na letra da lei nada é falado sobre a obtenção de cópia de certidão.........veja só...........obter cópia é diferente de obter informação.
  • DOUTRINA
    Segundo Alexandre de Moraes, o habeas data não é o meio judicial adequado para a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal, nos termos da alínea b do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição. Nessa situação, cabível é o mandado de segurança.

    LEGISLAÇÃO
    Há regulação na própria lei de mandado de segurança a despeito de necessidade de certidão e o uso deste remédio constitucional:

    LEI N. 12016/2009, Art. 6 (...)§ 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
  • Errei a questão por falta de atenção. CF - 88 Art.5º XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (direito líquido e certo - cabe mandado de segurança).
  • O Habeas Data não se presta a oferecer CERTIDÃO FÍSICA (CÓPIA), somente ACESSO AOS DADOS (acesso, retificação, supressão, complementação).                                              
  • A discussão aqui é saber o motivo pelo qual cabe mandado de segurança na hipótese e não habeas data.

    Para tanto, esclarece a doutrina de Pedro Lenza muito bem a questão, vejam:

    "Essa garantia (habeas data) não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV, 'b'), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5º, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, como visto, o remédio será o habeas data."

    Vejam o que diz a Constituição da República sobre o Habeas Data, em seu art. 5º:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Como apontou a questão, a pretensão do postulante é apenas de ter acesso ao que consta no processo administrativo junto ao INSS, o que tratou de fato concernente ao impetrante, que este já conhecia, de tal maneira que a conduta não se refere a quaisquer das duas alíneas acima referenciadas, motivo pelo qual é cabível o remédio residual (mandado de segurança) e não o habeas data.

  • Obrigada Felipe!!!!! Simples e objetivo.

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    No caso narrado, Lúcio pretende obter cópia do PAD a fim de garantir sua ampla defesa e contraditório, que são direitos líquidos e certos garantidos na Constituição. Portanto, plenamente cabível o MS.

  • Mandado de Segurança, visto que ele pretende obter o documento "físico" e não informação. Não confundir com Habeas Data. 

  • "Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

  • Nesse caso o servidor negou o fornecimento da certidão, que continha suas informações.

    Caberia habeas data ????

    Desde já agradeço o possível retorno amigos!

  • Marcos Teles,

    O habeas data é cabível em caso de negativa de INFORMAÇÃO personalíssima. 

    Mas no caso exposto, não foi negada a informação, mas sim a expedição da certidão (pelo enunciado dá para entender que ele teve ciência do motivo do indeferimento). 

    Considerando que a CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, então caberá mandado de segurança para proteger esse direito líquido e certo.

  • Também achei que fosse habeas data. 

  • Caí bonito no habeas data. Bora estudar meu pooovo.


  • ainda acho que é habeas data - pois indiferente de documento físico ou não, é uma informação pessoal que foi negada. E nada na adm publica deveria ficar no ar, sendo obvio que o habeas data seria fisico ( ou seja - a data ( informacao - estaria num papel ou pendrive ou algo assim ) vou tentar pedir para professor comentar

  • é isso mesmo fábio

  • Caí igual jaca mole do pé. Achei que fosse habeas data.

  • MS direito liquido e certo.

  • HABEAS DATA --> na recusa de informações de caráter personalíssimo

    MANDADO DE SEGURANÇA -->na recusa de informações de caráter público

  • quando for negada informação pessoal ---> habeas data

    quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • HABEAS DATA --> na negativa de informações de caráter personalíssimo (pessoal)

    MANDADO DE SEGURANÇA --> na negativa de informações de caráter público, ex: certidões

  • Para proteger direito líquido e certo >>>> mandado de segurança.

  • Burro, pensei em habeas data....

    Vamos com força!


  • Remédios constitucionais: 

    # habeas corpus - Estar relacionado a liberdade de locomoção. Pode ser: preventivo (impede a prisão) , repressivo (requer a soltura) ,ou ex officio ( independente de solicitação). 

    # habeas data - Tem duas finalidade: acesso ou retificação de informações pessoas quando houver uma previa negativa administrativa ao acesso.

    # mandato de segurança - Usado para garantir o direito contra abuso de poder ou ilegalidade. Pode ser: preventivo (evita ofensa) , repressivo (afasta ofensa), individual (defende seu próprio direito) ou coletivo (alguém defende em nome proprio o direito alheio).

    # mandato de injunção - Usado na falta de alguma norma regulamentadora que torne enviável o exercício dos direitos constitucionais. 

    # ação popular - Usado para anulação de ato lesivo ao patrimônio publico, histórico e cultural; ao meio ambiente; e à moralidade administrativa. 

    # direito de petição - Não e uma ação judicial. E exercido perante o poder publico com o objetivo de: defesa de direitos e representação contra ilegalidade ou abuso de poder. 



  • Não deveria ser habeas data?
  • Vamo lá galera, sem desânimo. O examinador forçou os candidatos a pensarem na hipótese de ser Habeas Data, mas está correto. 
    MS -> Direito líquido e certo, ou seja, o servidor do INSS tem que prestar as informações que são solicitadas, não o fazendo, estará atropelando um direito do administrado em saber algo sobre ele.

    Certo

  • Higor,camarada,o MANDADO  DE SEGURANÇA É PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO É CERTO NÃO AMPARADO POR  HABEAS CORPUS E HABEAS DATA. LUCÍO TEM DIREITO LEGAL DE OBTER UMA COPIA DA CERTIDÃO EM QUESTÃO.

    O HABEAS DATA É SOMENTE PARA A INFORMAÇÃO E NÃO PARA A CÓPIA DA CERTIDÃO.

  • Viu certidão, vai logo marcando MS.

  • Certo . Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidadeé o mandado de segurança, e não harbeas data. Registrado o pedido de certidão, não sendo ele atendido por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível para a devida reparação será o mandado de segurança.

     

     

  • Falou Certidão é MS, não confundir com Habeas Data.

  • BINGO.

    ROMEU E JULIETA..

    CERTIDÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA.....

    FLW!!!!!!!!!!!!!

     

  • Questão Correta!

    No caso em tela, cabe o Mandato de Segurança quando o Direito é líquido e certo.

  • Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).

  • muito bom comentario so amigo SIRLA.

    realmente so foi negada a CERTIDAO , nao as informacoes relativas a ela ao pedinte!

  • Direito a certidão está sendo negado, logo cabe mandado de segurança, por existir ameaça ao direito.

  • Mandado de segurança - Certidão
    Habeas data - Informação

  • CERTIDÃO: MS

    INFORMAÇÃO: HD

  •  "Lembrando que Lúcio"... poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

    "Abraços"

  • Quando o objeto não for amparado por HC ou HD o instrumento jurídico será MS.

  • GABARITO: CERTO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  •  A CF assegura o direito à obtenção da certidão para defesa de um direito, no caso de negativa caberá mandado de segurança.

  • Viu mandado de segurança e certidão na mesma frase, marca certo e corre pro abraço.

  • Ele queria informação do processo e não uma informação relativa a sua pessoa.
  • "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602

  • Independentemente de ser relacionado a pessoa dele ou não, envolveu certidão será mandado de segurança!


ID
60124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de
serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida
para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o
requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY
Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na
carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista
transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador
solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que
constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro
teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe
fornecer a documentação solicitada.

Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Na situação descrita, Lúcio poderia ter seu pedido de aposentadoria atendido caso não obtivesse resposta nos 30 dias subseqüentes ao requerimento, pois a omissão do INSS em responder a pleito de aposentadoria em período superior a 30 dias implica o deferimento da pretensão.

Alternativas
Comentários
  • O silêncio da Administração não é um ato, mas sim um fato jurídico, portanto não produz efeitos jurídicos. No caso em tela, como a administração não se manifestou no prazo fixado em lei, caberia Mandado se Segurança.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

       Não há regramento constitucional que estabeleça o descrito na questão.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!!

  • A questão é de 2008 e a situação hipotética menciona a data de 2007, então podemos perceber dois erros no enunciado:
    •  a aposentadoria por tempo de serviçoNÃO existe há muito tempo;
    • Existia a idade mínima p/ este tipo de aposentadoria supracitada, mas na atualidade a aposentadoria por tempo de contribuição NÃO (no momento em que for requerer o benefício, é claro) tem idade mínima.

    Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.


  • Só pra não causar confusão, fatos jurídicos produzem sim efeitos jurídicos. O próprio passar do tempo, que é um fato jurídico natural , dá azo a um efeito jurídico de cunho previdenciário, qual seja, a aposentadoria por idade.
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e,in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).

    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária, motivo pelo qual ERRADA a questão.


  • A questão afirmava que caso Lúcio não obtivesse resposta nos 30 dias subseqüentes ao requerimento, devido a omissão do INSS em atender ao pleito de aposentadoria, está deveria ser concedida.

    Primeiro que não houve omissão do inss em atender ao pleito da aposentadoria porque Lúcio requereu a ap. Por tempo de contribuição e está foi INDEFERIDA.

    Segundo que depois ele foi postular na via administrativa certidão da decisão do processo JÁ INDEFERIDO e isso lhe foi negado. Detalhe que não teve omissão por parte de ninguém, ele recebeu um NÃO nós dois casos e omissão quer dizer não manifestação.

    A questão diz que ele entrou com processo pedindo aposentadoria e se demorasse mais de 30 dias pra ele receber um sim ou um não ele deveria ganhar o direito de receber a aposentadoria... soa meio errado isso.

  • A questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública 

    queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela 

    é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso 

    Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser 

    ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, 

    silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão 

    é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja 

    atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do 

    fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é 

    de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de 

    Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).

    ERRADA


  • Poderiam de informar se estou viajando de mais.

    Coloquei errado por dois motivos
    Primeiro, pelo servidor, neste caso, ter desrespeitado , ao meu ver, parte da LIMPE, principalmente moralidade e eficiência (CF: art. 37 caput).
    Mas, o real motivo dele não conseguir a aposentadoria estaria na lei CPC 5869/73, art. 333 - I que diz que cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. 
    Então, imagino, que ele teria que entrar com um Habeas Datas, para ter o que precisa para provar, e ai tentar novamente ter sua aposentadoria.
  • A questão versa sobre situação na qual a Administração Pública queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante/segurado. A situação em tela é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e,in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." 


    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária.




    GABARITO ERRADO
  • E TEM OUTRA COISA AÍ, (TEMPO DE SERVIÇO??) JÁ COMEÇOU ERRADA.

  • Lembrem também de " silêncio da administração" não gera prejuízos para a mesma. O Estado sempre pode se calar e não será punido por isso.

  • lembre - o silencio da administração é legal! e o fato desse não implica em beneficio ou desvantagem para nenhuma das partes. 

  • e sobre esse servidor chato que não atendeu ao pedido, mete mandado de segurança (não habeas data)

  • Assertiva ERRADA. 


    Somente em casos previstos em lei o silêncio pode ser considerado um ato administrativo. 
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e,in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).
    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária, motivo pelo qual ERRADA a questão.
    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Não há previsão na legislação previdenciária no sentido de que a inércia da administração em dar uma resposta ao pedido do administrado dê direito ao recebimento de um benefício. A situação narrada beira o absurdo. Imagine se em todos os pedidos de prestações previdenciárias, em que houvesse uma demora superior a 30 dias para uma decisão, houvesse a concessão tácita do pedido, todo mundo teria um benefício.

    Comentário de Leon Goes.


  • lembrando que o fato juridico produzira seus efeitos quando estiver previsto em lei .

  • Pedro Matos, você é o cara! rs Caso for fazer INSS, não concorra para minha Gerência. rs

  • Comentários do professor!

    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e,in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).

    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária, motivo pelo qual ERRADA a questão.


  • Comentários do professor!


    RESPOSTA: a questão em tela versa sobre situação na qual a Administração Pública queda-se inerte face a uma solicitação de um administrado/solicitante. A situação em tela é aquela descrita pela doutrina como “silêncio administrativo”, o qual, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, “(...) não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e,in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'." (in Curso de Direito Administrativo. 17ª. ed., p. 343).

    Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária, motivo pelo qual ERRADA a questão.

  • Só pra constar: CESPE (O prazo para o primeiro pagamento do benefício da previdência social é estipulado em até quarenta e cinco dias contados da data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão do benefício). 

  • Questão errada por o silêncio da Administração é mero fato administrativo, e não Ato administrativo. Razão pela qual não poderá gerar direitos ou obrigações.

    No caso em tela, imagino que as seguintes atitudes do segurado deveriam ser: Impetração de Habeas Data para obter informação, ou Mandado de Segurança para obter a certidão. Após possuir a documentação para embasar sua defesa, deveria recorrer no prazo de 30 dias às Juntas da CRPS.

    O que acham???

  • GABRIELA, CONCORDO COM VOCÊ, TERIA QUE ENTRAR COM HABEAS DATA OU MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Vão estudar Direito Constitucional gente, habeas data não é idôneo nem aqui nem na china pra ter acesso a processo administrativo,MS é o caso nessa situação.

  • observem o comentário do professor.

  • Questãozinha cabulosa...

    Mas só a pratica conduz a perfeição.

    Vamos lá!

     

    IN 77/2015 - INSS

    Art. 691. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações em matéria de sua competência, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784, de 1999. (prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada - Lei 9.784/99, art.48.)

    § 1º A decisão administrativa, em qualquer hipótese, deverá conter despacho sucinto do objeto do requerimento administrativo, fundamentação com análise das provas constantes nos autos, bem como conclusão deferindo ou indeferindo o pedido formulado, sendo insuficiente a mera justificativa do indeferimento constante no sistema corporativo da Previdência Social.

    § 2º A motivação deve ser clara e coerente, indicando quais os requisitos legais que foram ou não atendidos, podendo fundamentar-se em decisões anteriores, bem como notas técnicas e pareceres do órgão consultivo competente, os quais serão parte integrante do ato decisório.

    § 3º Todos os requisitos legais necessários à análise do requerimento devem ser apreciados no momento da decisão, registrandose no processo administrativo a avaliação individualizada de cada requisito legal.

    § 4º Concluída a instrução do processo administrativo, a Unidade de Atendimento do INSS tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    § 5º Para fins do § 4º deste artigo, considera-se concluída a instrução do processo administrativo quando estiverem cumpridas todas as exigências, se for o caso, e não houver mais diligências ou provas a serem produzidas.

    Art. 692. O interessado será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para interposição de recurso.

    Art. 693. Sempre que a decisão gerar efeitos em relação a terceiros, o INSS deverá comunicá-los e oferecer prazo para recurso.

     

    O caso em tela caracteriza o Silêncio Administrativo se não vejamos tal conceituação:

     

    “O silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, sujeita-se a correção judicial e a reparação decorrente de sua inércia” (Helly Lopes Meirelles)

     

    Cabe o Remédio Constitucional Habeas Data

    LXXII - conceder-se-á "Habeas-Data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    Importante salientar que o silêncio administrativo não terá como consequência tal direito portanto, gabarito - errado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A ADM tem prazo de 30 dias podendo ser prorrogado por igual periodo para a desicao, tendo a decisao em maos deve explicitar ao interessado e lhe conceder tempo de recurso, caso contrario é ato omissivo da ADM, cabendo assim habeas data ou em subsequencia, caso nao pleiteado,entrar com  o mandato de seguraca.

  • Neste caso caberá Mandado de Segurança, pois não cabe Habeas Data para ter acesso a processo administrativo. Não há intenção de retificar informações pessoais ou te acesso a elas.

  • O comentário do professor serve pra muita coisa. Uma delas e pra nos deixar com cara de idiota tentando entender o que ele está querendo dizer e ficar perdendo tempo.

  • Se isso fosse verdade... oque teria de gente ganhando benefício do inss.Só observo 

  • ERRADO. Parte importante do comentário do professor: Não havendo qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleçam que o silêncio do órgão administrativo acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária – como é o caso em tela –, incabível atribuir à omissão administrativa o efeito de aquisição de direito pela parte contrária, motivo pelo qual ERRADA a questão.

  • lembrano que não se exige idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Errado

    mas bem que podia ser assim neh 

  • ERRADO

    Aposentadoria por tempo de contribuição não exige o requisito idade.

  • Aposentadoria por tempo de serviço? Que benefício é esse? Se a questão se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, estará errada, pois este benefício n exige idade mínima. 

  • NÃO EXISTE concessão tácita de benefício previdenciário! A lei previdenciária estipula o prazo de 45 dias para conceder o benefício apenas para garantir a razoável duração do processo, mas se passar desse tempo não gera aquisição de direito. 

  • O silêncio administrativo não presume deferimento nem indeferimento.

    Aguarde e confie!

  • Pedro Matos agora está copiando comentario do prof, sem dizer que o fez é??????

  • O silêncio do órgão não acarreta a aquisição de um direito pela parte contrária, pois não tem qualquer previsão legal nas leis previdenciárias que estabeleça isso.

    Imaginem o quanto de aposentadoria seria aprovada somente por esse motivo.

  • O tanto de tempo que o INSS passa pra dar resposta sobre os benefícios kk assim tinha muita gente aposentado

  • A omissão do INSS em resposta a pedido de benefício não gera deferimento tácito, ou seja, não concede o benefício ao requerente.


ID
60127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com base nos conceitos gerais e no histórico da administração, julgue o item abaixo.

Os modelos de administração, organização e sociedade que emergiram da Revolução Industrial tiveram Marx como um de seus principais críticos, o qual exerceu forte influência sobre sindicatos e partidos políticos. Entre outros aspectos, Marx propunha, em contraposição ao poder dos capitalistas sobre o Estado, um modelo alternativo de gestão embasado na propriedade coletiva dos meios de produção.

Alternativas
Comentários
  • Marx era um dos principais defensores do Socialismo!
  • A teoria marxista é, substancialmente, uma crítica radical das sociedades capitalistas. Mas é uma crítica que não se limita a teoria em si. Marx, aliás, se posiciona contra qualquer separação drástica entre teoria e prática, entre pensamento e realidade, porque essas dimensões são abstrações mentais (categorias analíticas) que, no plano concreto, real, integram uma mesma totalidade complexa.

    O marxismo constitui-se como a concepção materialista da História, longe de qualquer tipo de determinismo, mas compreendendo a predominância da materialidade sobre a ideia, sendo esta possível somente com o desenvolvimento daquela, e a compreensão das coisas em seu movimento, em sua inter-determinação, que é a dialética. Portanto, não é possível entender os conceitos marxianos como forças produtivas, capital, entre outros, sem levar em conta o processo histórico, pois não são conceitos abstratos e sim uma abstração do real, tendo como pressuposto que o real é movimento.

    Karl Marx compreende o trabalho como atividade fundante da humanidade. E o trabalho, sendo a centralidade da atividade humana, se desenvolve socialmente, sendo o homem um ser social. Sendo os homens seres sociais, a História, isto é, suas relações de produção e suas relações sociais fundam todo processo de formação da humanidade. Esta compreensão e concepção do homem é radicalmente revolucionária em todos os sentidos, pois é a partir dela que Marx irá identificar a alienação do trabalho como a alienação fundante das demais. E com esta base filosófica é que Marx compreende todas as demais ciências, tendo sua compreensão do real influenciado cada dia mais a ciência por sua consistência

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Karl_Marx

  • questão correta!!

    VIVA MARX!!!
  • Gaba: Certo

    Pessoal, de forma bem resumida: Karl Marx, sociólogo e economista no que diz respeito ao regime capitalista do século XIX, junto com Friedrich Engels, em oposição ao sistema capitalista decorrente da Revolução Industrial, criaram princípios para o surgimento de uma sociedade sem classes, onde os meios de produção seriam propriedade de todos. Acreditavam que a classe trabalhadora deveria ser detentora do poder, e entre outras ações indica, por exemplo, a supressão da herança com o fito de por fim a ditadura da classe empresarial e dos bens privados. 

  • Vai @#%%#$%#$ Marx

  • A questão poderia ter sido resumida em uma só frase do Marx: "Se a classe operária tudo produz, a ela tudo pertence".

  • Marx tá no inferno esperando Kim Jong-Un.


ID
60139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A respeito de administração financeira, julgue o próximo item.

As decisões financeiras inerentes à atividade de uma empresa - de captação e aplicação de recursos - são interdependentes, pois a viabilidade dos negócios a longo prazo tem de assegurar aos capitais investidos na empresa remuneração superior ao retorno esperado pelos investimentos que ela realiza.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada. Pois a empresa cria valor captando recursos e aplicando-os, ela funciona como um banco. Neste a aplicação da empresa no mercado de capitais deve ser superior (ou seja ela deve lucrar mais) aos investimentos que são feitos dentro dela própria.
  • Esclarescendo mais:A questão está errada porque inverteu a frase.O correto é: "a viabilidade dos negócios a longo prazo tem de assegurar aos capitais de investimentos externos uma remuneração superior ao retorno de capitais investidos na empresa".
  •   Vocês poderiam por favor citar a fonte bibliográfica, na qual se basearam para responder a questão. Acho valioso citar a fonte, pois ajudaria aos concurseiros a conhecer em qual(is) livros se baseiam para fazer as questões. Grato!

  • Errado.

       A primeira parte está certa mas a justificativa para a argumentação não.

       As decisões financeiras inerentes à atividade de uma empresa - de captação e aplicação de recursos - são interdependentes porque a expectativa do retorno esperado pela aplicação de recursos deve ser superior ao custo de captação.

       Quanto aos capitais investidos na empresa, servem para aumentar a sua capacidade produtiva, conforme as oportunidades e necessidades e os investimentos que ela realiza normalmente são em ativos financeiros, para não deixar imobilizado o capital de giro e reservas excedentes, devendo ser de baixo risco e liquidez adequada.

       Assim, o retorno esperado pelos investimentos (em ativos financeiros) que a empresa realiza não deve ser usada como parâmetro para assegurar a viabilidade dos negócios a longo prazo.


    Ref.: http://pt.wikipedia.org/wiki/Investimentos
    Em economia, investimento significa a aplicação de capital em meios de produção, visando o aumento da capacidade produtiva (instalações, máquinas, transporte, infraestrutura) ou seja, em bens de capital. O investimento produtivo se realiza quando a taxa de lucro sobre o capital supera ou é pelo menos igual à taxa de juros.
    "Investimento" também pode referir-se à compra de ativos financeiros (ações, letras de câmbio e outros papéis).


  • O erro está na parte final da assertiva, pois a remuneração não necessita ser superior ao retorno esperado, deve ser pelo menos igual à esperada, o que viabiliza o investimento.

  • ERRADO. Deve-se assegurar aos capitais investidos na empresa remuneração igual ou superior ao retorno esperado


ID
62518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Acerca do funcionamento de programas em plataformas
como Java, PHP ou Ajax e sua relação com o ambiente
de execução e sistema operacional, julgue os itens
seguintes.

A execução de scripts em PHP em um servidor web embasado no Linux depende da concessão de direitos de administrador ao processo computacional que interpreta a execução do script, pois o envio de uma resposta a um pedido de um browser web depende do acesso a rotinas do kernel desse sistema operacional.

Alternativas
Comentários
  • Por "default", em Linux, roda na mesma conta que o Apache: www-data

ID
62521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Acerca do funcionamento de programas em plataformas
como Java, PHP ou Ajax e sua relação com o ambiente
de execução e sistema operacional, julgue os itens
seguintes.

Considere um ambiente no qual um servidor web esteja recebendo dezenas de requisições http simultâneas, vindas de vários clientes na Internet que usam navegadores web. Nesse caso, o atendimento a cada novo cliente implicará a abertura de uma nova conexão de socket.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    Considere um ambiente no qual um servidor web esteja recebendo dezenas de requisições http simultâneas, vindas de vários clientes na Internet que usam navegadores web. Nesse caso, o atendimento a cada novo cliente implicará a abertura de uma nova conexão de socket. 

    Para cada cliente http que solicitar a página uma nova conexão tcp será aberta. 

    Bons estudos!

  • HTTP é do modelo CLIENTE-SERVIDOR. Cada transação é tratada de forma independente pelo servidor

  • embriagueZ


ID
62524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Acerca do funcionamento de programas em plataformas
como Java, PHP ou Ajax e sua relação com o ambiente
de execução e sistema operacional, julgue os itens
seguintes.

Uma das vantagens decorrentes do uso de um ambiente de execução em clusters é o balanceamento de cargas. No caso de uma aplicação web embasada em bancos de dados, esse resultado é mais facilmente alcançado na camada web do serviço, que na camada de gerenciamento de bases de dados.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão foi muito mal formulado. Faltou clareza na exposição das idéias. Se isso foi feito para dificultar, é pura sacanagem!
  •  Concordo com o comentário abaixo quanto a falta de clareza do comando da questão.

    Imaginei o seguinte para tentar solucionar a questão:

    "esse resultado (balanceamento de carga) é mais facilmente alcançado na camada web do serviço, que na camada de gerenciamento de base da dados."

    Penso que a implementação de balanceamento de carga em SGBD é mais complexa que tal implementação na camada de serviço, por envolver inúmeros fatores além da infraestrutura, como o projeto do banco de dados, se foi desenhado como distribuído ou não, etc.

  • Complicado viu? Se você pensa em qual dos locais é melhor haver clusterização para balanceamento de carga, é óbvio que é na base de dados, pois a quantidade de processamento exigida para recuperar registros é maior do que na camada pura de apresentação, especialmente em uma grande base de dados.

ID
62527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Acerca do funcionamento de programas em plataformas
como Java, PHP ou Ajax e sua relação com o ambiente
de execução e sistema operacional, julgue os itens
seguintes.

A implementação de aplicações web usando plataformas como Java e PHP apresenta como vantagens, em relação ao modelo cliente-servidor embasado em plataformas proprietárias, a padronização e a portabilidade das interfaces com o usuário, bem como a independência relativa ao SGBD empregado neste último caso, que é especialmente fortalecida se usados triggers e stored procedures.

Alternativas
Comentários
  • Embasado em plataformas LIVRES (e nao em proprietarias).
  • Usar triggers e stored procedures aumenta a dependência com o SGBD.
  • Questãozinha mal escrita essa
  • ... bem como a independência relativa ao SGBD empregado neste último caso, que é especialmente fortalecida se usados triggers e stored procedures.

    Utilizando triggers e stored procedures a dependência relativa ao SGBD aumenta, pelo fato da lógica de negócio encontrar-se localizada no banco de dados e não nos objetos de negócio da aplicação.

ID
62635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Diversos são os arcabouços (frameworks) de definição de
arquitetura de sistemas de informação. Por meio desses
arcabouços, a arquitetura de sistemas de informação de uma
organização pode ser descrita em diversos modelos que
relacionam aspectos dos dados, funções, redes, pessoas e
aspectos temporais e motivacionais de uma organização a
modelos que representam visões que podem ser distintas e
complementares, como as dos planejadores, dos donos da
organização, dos projetistas, dos construtores, dos subcontratados
e dos usuários. Julgue os itens subseqüentes
acerca desse assunto.

Diagramas e textos que descrevem o fluxo planejado de atividades a serem realizadas pelos empregados que desempenham determinados papéis em uma organização representam uma visão do construtor de sistemas de informação.

Alternativas
Comentários
  • Diagramas e textos que descrevem o fluxo planejado de atividades a serem realizadas pelos empregados que desempenham determinados papéis em uma organização representam uma visão do GERENTE e não do CONSTRUTOR de sistemas de informação.

ID
62638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Diversos são os arcabouços (frameworks) de definição de
arquitetura de sistemas de informação. Por meio desses
arcabouços, a arquitetura de sistemas de informação de uma
organização pode ser descrita em diversos modelos que
relacionam aspectos dos dados, funções, redes, pessoas e
aspectos temporais e motivacionais de uma organização a
modelos que representam visões que podem ser distintas e
complementares, como as dos planejadores, dos donos da
organização, dos projetistas, dos construtores, dos subcontratados
e dos usuários. Julgue os itens subseqüentes
acerca desse assunto.

Frameworks como os referidos acima pregam processos e métodos de desenvolvimento de aplicações que, em geral, devem seguir um caminho no qual as visões são construídas, com maior sucesso, de baixo para cima.

Alternativas
Comentários
  • Frameworks como os referidos acima pregam processos e métodos de desenvolvimento de aplicações que, em geral, devem seguir um caminho no qual as visões são construídas, com maior sucesso, de CIMA para BAIXO, isto é, de um maior nível de abstração (negócio, requisitos) a um nível menor (projeto, código).

ID
62641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Diversos são os arcabouços (frameworks) de definição de
arquitetura de sistemas de informação. Por meio desses
arcabouços, a arquitetura de sistemas de informação de uma
organização pode ser descrita em diversos modelos que
relacionam aspectos dos dados, funções, redes, pessoas e
aspectos temporais e motivacionais de uma organização a
modelos que representam visões que podem ser distintas e
complementares, como as dos planejadores, dos donos da
organização, dos projetistas, dos construtores, dos subcontratados
e dos usuários. Julgue os itens subseqüentes
acerca desse assunto.

Scripts em SQL, especialmente os escritos em DDL, permitem a construção de visões dos desenhistas e construtores de modelos de dados.

Alternativas
Comentários
  • DDL(Data Definition Language): define a estrutura dos dados no banco de dados, os relacionamentos entre os elementos de dados e os métodos de acesso. Exemplos de comandos SQL utilizados na DDL: create table, create view, alter table, drop index, etc.

ID
63742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A respeito da redação de correspondências oficiais, julgue o próximo item.

Caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departamento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá redigir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos

Alternativas
Comentários
  • a servidora deverá redigir uma PROCURAÇÃO, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos
  • O correto seria uma PROCURAÇÃO reconhecida a firma em cartório público.
  • "...por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la...".

    Questão informa que o documento correto é a DECLARAÇÃO. Vejamos o significado de DECLARAÇÃO:

    A declaração é um documento que se declara ou se esclarece alguma coisa em relação a alguém. É usada para servir de prova, contra ou a favor de alguém, desde que a afirmativa seja feita por quem tenha conhecimento do fato.
    Ex.: Delclaro que a referida servidora não usufruiu férias...

    Tipo de documento correto neste caso é a PROCURAÇÃO. Seu significado:
    PROCURAÇÃO: Instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra, poderes para em nome dela praticar atos ou administrar bens.

    Gabarito: ERRADO
  • Questão errada. Declaração traz afirmação sobre situação ou fato baseado em pessoal do signatário.
  • O enunciado informa que "caso uma servidora pública aposentada pretenda ingressar com requerimento de revisão do processo de sua aposentadoria no departamento de recursos humanos do órgão em que trabalhou e, por estar impossibilitada de fazê-lo pessoalmente, queira nomear pessoa de sua confiança para representá-la, junto àquele departamento, nos atos que se façam necessários à referida solicitação, a servidora deverá redigir uma declaração, nomeando a pessoa escolhida, para que esta possa representá-la nos citados atos".
    Na verdade declaração é "espécie documental que visa a informar, mediante solicitação, a existência ou não de um fato ou de um direito. Fundamenta-se em documento original ou em assentamento do interessado".
    A referida senhora deve enviar uma procuração.

    A resposta é incorreta. 


  • O correto seria fazer uma procuração! :)


  • procuração

    1. poder que uma pessoa dá a outra de agir em seu nome; delegação, autorização.

      • instrumento legal que confere esse poder, lavrado em cartório; mandato.


  • GABARITO:E

    O correto seria PROCURAÇÃO!

    Que CESPE danado! :)

  • Uma procuração assinada e reconhecida em cartório.

  • HEHEHE,só lembrar de regime jurídico único que faz essa questão.


ID
63748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao Excel 2003, julgue o item a seguir.

Considere que, em uma planilha do Excel 2003, as células C2, C3 e C4 contêm, respectivamente, os números 238, 285 e 251, referentes a pagamentos de contas de luz de um usuário em três meses sucessivos. Nessa situação, para se calcular a média aritmética dos três valores e apresentar o resultado na célula C5, é suficiente realizar a seguinte seqüência de ações: clicar a célula C5, digitar = (C2 + C3 + C4)/3 e, em seguida, teclar Enter.

Alternativas
Comentários
  • = (C2 + C3 + C4)/3essa fórmula só funciona pq tem o uso do sinal "+", se a fórmula fosse usada usando os sinais de ":"(q seleciona um intervalo de células) ou ";"(q seleciona células específicas), teria q se adicionar, nesse caso, a palavra "soma", depois do sinal de "=", se ñ a fórmula ñ funcionaria.
  • Tem várias "fórmulas" de calcular:=(C2+C3+C4)/3=Media(C2:C4) =Médiaa(C2:C4)=soma(C2:C4)/3Atenção: Média no BrOffice só aceita ACENTUADO.
  • legal ter duas questões repetidas (14 e 19)

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2d1b14f0-eb
  • Certo. O cálculo da Média poderá ser realizado pela soma das células dividindo pela quantidade de células, como na questão, ou então pela função interna, sendo =MÉDIA(C2:C4) e =MÉDIA(C2;C3;C4) exatamente iguais. A primeira usa dois pontos para indicar uma área de C2 até C4, e a segunda usa ponto e vírgula para indicar célula por célula.
  • fiquei na duvida por conta dos espaços contidos dentro dos parentesis... iria dar erro
  • Correto.

    A média pode ser calculada de várias formas, como citado na questão, ou =MÉDIA(C2:C4), ou =MÉDIA(C2;C3;C4), ou =SOMA(C2:C4)/3 e por aí vai.


  • Alternativa CERTA. Caso a formula fosse =C2+C3+C4/3 sem os parenteses, não resultaria na media das contas de luz pois o parenteses serve para indicar a prioridade do calculo. A formula com os parenteses indica que você quer primeiro somar as células c2, c3 e c4 para depois dividi-la por 3. Bom estudo.

  • não teria que ter escrito a palavra SOMA antes do = ?  

  • Gabarito Certo.

    Tanto pode ser feito dessa forma, como também, pela função: =MÉDIA(C2:C4)


    *** Lembrando que neste caso = (C2 + C3 + C4)/3 só daria certo, pelo fato de estar dentro do parênteses, pois no excel tem uma ordem para as operações e a divisão vem primeiro,se não estivesse dentro do parênteses, somente a célula C4, seria dividida por 3 e depois somada com a C2 e a C3, o que estaria errado..


ID
962689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para EJustificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.
  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:  a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciária
    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das
    contas previdenciárias.
      Bons estudos!
  • Não desequilibra, até porque quem não contribui, não tem direito aos benefícios.

    e esses informais podem contribuir como C.I. então não gera prejuízo algum para previdência.
  • Pode desequilibrar sim pela não inserção, pois, ao chegar à época de se aposentar a maioria não teria direito de usufruir dos benefícios da previdência social, desta forma estando desamparados buscariam auxílio junto à assitência social para receber algum benefício pelo LOAS, prova disso é a criação do EI, que ao reduzir a alíquota para 5% do salário mínimo vários brasileiros criaram pessoas jurídicos apenas com o intuito de contribuir para a previcência social, esquecendo que essa redução é de maio/dezembro de 2011, pois, a alíquota aplicada é  11% com acréscimo de ICMS ou ISS e da taxa de fiscalização de cada Município, ou seja, é melhor inclui-las na previdência para contribuir.
  • Questão bem elaborada e que exige uma certa sagacidade do candidato.

    Veja, a questão deixa bem claro que se trata de TRABALHO INFORMAL. Ora, se é trabalho, gera renda e se gera renda, gera contribuição previdenciária. Assim, por este simples raciocínio, já seria possível concluir que a inclusão de trabalhadores informais na previdência não se trataria de prejuízo orçamentário desta, já que para receberem os benefícios estes segurados - provavelmente na qualidade de Contribuintes Individuais ou Trabalhadores Avulsos -, deveriam contribuir normalmente.

    Ademais, bom lembrar que Informalismo no Trabalho não significa necessariamente pobreza. A titulo de ilustração cito os camelôs, típico caso de trabalhadores informais que, não tão raro, possuem uma condição econômica forte, por vezes - atrevo-me a palpitar - até maior do que as condições de uma microempresa.

    Em verdade, na informalidade é que se sonega fortemente encargos tributários, trabalhistas, fiscais, dentre outros, o que desonera e alivia os débitos deste trabalhador, propulsionando sua atividade. Tal conjuntura torna-se ainda mais factível no Brasil onde se concentra uma das maiores cargas tributárias do planeta.
  • Obviamente que só contribui, até porque, a Previdência não aceitaria algo para desequilibrá-la!
  • Gabarito: E(errado)

    Palavra chave: inserção

    Lembrando que, se ele foi inserido, é pq ele está contribuindo com a previdência, como um contribuinte individual, logo se ele não fosse inserido, ele não contribuiria, mas tbm não receberia benefícios e serviços da previdência. Dessa forma, o trabalhador informal não chega a desequilibrar as contas da previdência social.

  • A inserção das pessoas na situação de trabalho informal não desequilibram as contas da previdência social porque os mesmos também são obrigados a contribuir. RESPOSTA: ERRADO

  • Se há contribuições definidas dessa classe de trabalhadores, não há porque se falar em desequilíbrio. 

  • É um fator que preocupa as contas da previdência social. Gabarito errado. 

  • ...e a NÃO inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

  • ERRADO.Se o trabalho informal contribuísse para a previdência teríamos mais dinheiro para pagar os aposentados, pensionista... Pois assim funciona o sistema solidário. 

  • O que causa  desequilíbrio nas contas da previdência social são os segurados especiais por estes terem como forma de carência o trabalho em regime de econômia familiar,sendo a contribuição de 2,1 sob a receita bruta da comercialização rural uma ficção jurídica em muitos casos(apesar de ser considerado um recolhimento obrigatório).As pessoas que têm trabalhos informais existem planos especificos para a sua inserção na previdência,aplicando  o princípio da universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição,a exemplo da contribuição de 11%(em regra é de 20%)do contribuinte individual que trabalha por conta própria,sendo  uma forma simplificada de recolhimento para ter direito à aposentadoria por idade(exceto tempo de contribuição).

    Lei 8212 art 12°

    Como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.



  • Pelo contrário, a inserção dos trabalhadores informais como segurados é fundamental para o custeio dos benefícios previdenciários.  

  • trabalho formal é qualquer ocupação trabalhista, manual ou intelectual, com benefícios e carteira profissional assinada. Os trabalhadores que têm registro em carteira e seus direitos trabalhistas garantidos. 

    trabalho informal é o trabalho sem vínculos registrados na carteira de trabalho ou documentação equivalente, sendo geralmente desprovido de benefícios como remuneração fixa e férias. 

    trabalhado autônomo é aquele exercido por pessoa física por conta própria com foco em atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não tem vínculo empregatício porque falta o requisito da subordinação. Segundo dispõe a Lei 8.212/91, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. O informal é, portanto, um autônomo, o que o encaixa na categoria dos segurados CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. 

    PS.: Sobre o desequilíbrio: é com contribuição que se mantem o sistema previdenciário ativo!

    Vlw Galera! Foco na missão!

  • Questão meio maldosa, pois se o candidato não prestar bem atenção acaba por enteder errada a pergunta. Gabarito é: errado.

  • Gabarito: errado

    Atenção à expressão "inserção previdenciária". 

    A "inserção previdenciária" é o fato de as pessoas estarem a contribuir com a Previdência. Estão inscritas, inseridas e portanto estão contribuindo, ainda que estejam na informalidade (sem carteira assinada).O trabalho informal é sim um problema mas se essas pessoas contribuem para a Previdência esse é um fator positivo para as contas da Previdência Social.


    Espero ter ajudado.............Boa sorte, pois o grau de dificuldade é sempre proporcional ao nosso interesse. 


  • Creio que o erro está na palavra "desequilibram", o correto seria o uso da palavra "equilibram".

  • É SÓ PENSAR: Quanto mais pessoas migrarem para a Previdência, mais contribuições (dinheiro!) o sistema receberá. 


    Isso, por si só, já é um fator que tende a equilibrar o Sistema Previdenciário.

  • Principio da diversidade na base de financiamento.


  • Questão fácil, o grande lance é a interpretação. Vamos lá!

    Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.

    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM, o que NÃO é o que a questão está dizendo. Ela diz que inserindo pessoas na previdência há o desequilíbrio e por isso o gabarito é:


    E R R A D O !!!!!!!

  • O art. 195 da cf, diz que a seguridade é financiada por toda a sociedade... Então  mesmo que uma fonte de recursos falhe, sempre haverá outra p custodiar a previdência, mas pra manter o equilíbrio financeiro e atuarial é preciso que haja contribuição obrigatória p previdência, no caso o contribuinte individual tem que contribuir, até menos do que os outros devido ao principio da equidade, mas a contribuição é necessária, obrigatória e vai manter o equilíbrio do sistema

  • Equilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime GeraI de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Direito e Processo Previdenciário Sistematizado Frederico Amado

  • gente estou com duvida. me ajudem.

    esse trabalhador é um contribuinte individual , certo?
  • Para ajudar!

    Se o trabalhador informal NÃO CONTRIBUI para a previdência social, quando ele vai ficar idoso ou se sofrer um acidente e ficar inválido, impedido de exercer atividade laborativa (impedido de trabalhar) ele não vai poder se aposentar pelo RGPS,  terá que receber um beneficio de um salário mínimo pelo LOAS - assistência social, lembrando que é BENEFÍCIO para a cobertura das necessidades minímas e não aposentadoria (que pode ser maior do salário mínimo). Isso vai abarcar mais custo para a seguridade social, ou seja, DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Por outro lado, se temos um trabalhador informal que CONTRIBUI para a previdência social, quando for se aposentar ou se sofrer um acidente e ficar inválido, vai receber o dinheiro que pagou das contribuições previdenciárias UMA APOSENTADORIA, ou seja, EQUILÍBRIO FINANCEIRO. 

    Espero ter ajudado!

  • Colega Iasmin, o BPC/LOAS não é custeado pela previdência social!!! O erro da questão está na palavra desequilibram...

  • (CESPE/INSS/AnaIista/2008) O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes

    metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos

    fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Errado.

    » É justamente o contrário. A Previdência Social, para equilibrar as suas contas, precisa inserir os

    trabalhadores informais (que trabalham por conta própria sem vínculo com pessoa jurídica) no

    Regime Geral de Previdência Social, pois é necessário que paguem as contribuições previdenciárias,

    o que está sendo tentado especialmente com a criação do MEI - Micro Empreendedor

    Individual.

    Curso de Direito e Processo Previdenciário,Amado,Frederico.

  • A Seguridade Social é composta pela Previdência Social, Assistência Social e pela Saúde. Quando uma pessoa que trabalha informalmente ficar idosa ela tem direito ao LOAS, um beneficio concedido pela Assistência Social que independe de contribuição, para manutenção de idosos que pertença a família de baixa renda. Caso essa pessoa seja filiado a Previdência Social como Contribuinte Individual, ela contribui e recebe o beneficio. Para que haja um equilíbrio financeiro na Seguridade Social é preciso que haja contribuição para haver recebimento e se for pelo LOAS, não há contribuição, ou seja, o equilíbrio fica prejudicado. 

  • Questão de interpretação de texto. Poderia estar tranquilamente numa prova de Português.

    CESPE é sinistra.

  • Estaria correta a questão se no lugar de "inserção" fosse "exclusão". Fica coerente a frase, vejam: O trabalho INFORMAL é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a EXCLUSÃO (falta) ... das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Por outro lado "inserção" significa INCLUIR. E na questão se "incluir" (acrescentar) significa que irá minimizar um pouco o desequilíbrio das contas da Previdência Social.

  • questão errada é simplesmente o contrário 

  • Ocorreria o desequilíbrio se houvesse falta... por outro lado a questão refere-se a "inclusão"

  • Se você tem pessoas no trabalho informal, ou seja, sem vínculo com a previdência, consequentemente, você tem pessoas que não contribuem para a manutenção dos benefícios e AÍ SIM temos um desequilíbrio nas contas.
    Agora, quando você INSERE essas pessoas na PREVIDÊNCIA SOCIAL, aí as contas se EQUILIBRAM.

  • Um paralelo... Se o trabalhador nunca teve o registro de sua CTPS e, consequentemente, nunca teve contribuições sociais recolhidas, por nunca ter contribuído, não terá direito a requerer prestações do RGPS. O idoso, ao completar 65 anos, por exemplo, quando não puder mais trabalhar, se provar renda familiar per capita de até 1/4 do salário-mínimo (25%), terá direito ao benefício de Assistência Social, provido com recursos do orçamento público. Logo, a inserção das pessoas que se encontram em trabalho informal se dará, em algum momento, na Assistência Social, que atende àqueles a quem dela necessitar, independente de contribuição.

  • A Previdência Social precisa incluir mais contribuintes para o sistema dela, pois + contribuições + tranquilidade no pagamento dos benefícios e serviços, além do que é preciso de custeio (dinheiro) para pagar as contas.


    Dinheiro é sempre bem-vindo!
  • Em resumo:

    A INSERÇÃO dos trabalhadores informais EQUILIBRA as contas da Previdência Social

    A EXCLUSÃO dos trabalhadores informais DESEQUILIBRA as contas da Previdência Social.

  • Há desequilíbrio das contas exatamente por esses trabalhadores não contribuírem para a PS.

    Se permanecerem na informalidade por toda a vida ou se tornarem deficientes, então terão que ser abarcados pela Assistência Social (não contributiva)... proporcionando maior gasto.
  • Questão mal elaborada, pq independente de contribuição o informal após 65 anos, se comprovar necessidade ira obter benefício, mesmo sem nunca ter contribuído....o que apesar de ser benefício de assistência social, eh custeado pelo Regime Geral de Previdência, portanto,  ira gerar sim o desequilíbrio!!

    Já a Assistência Social nos termos do artigo 4º da lei 8.212/91:

    a assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Tem por objetivo a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. (art. 2º, “d” da lei 8.742/93).

    Marcado pelo seu caráter não contributivo a assistência social, de uma forma geral, estanca a lacuna deixada pela previdência social. Isso porque a primeira não exige contribuições enquanto que a última exige contribuições mínimas para que o indivíduo requeira o benefício previdenciário.



  • Nossa que questão estúpida.

  • Lia, acredito que você deve atentar para o enunciado. A questão está se referindo ao "trabalho informal", dessa forma o trabalhador informal é um contribuinte individual (obrigatório do RGPS).

    O Benefício de Assistência Social que você se referiu NÃO é custeado pelo RGPS e SIM custeado com recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). 

    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um benefício social
    OPERACIONALIZADO pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    O enunciado da questão fala em "inserção previdenciária das pessoas", ou seja, está se referindo ao RGPS e não está se referindo ao Benefício Assistencial(LOAS), pois esse não faz parte do rol de benefícios previdenciários.

    (Benefício da previdência é diferente de Benefício Assistencial)


    espero ter ajudado!!


    Força nos estudos.


  • Leandro Santos, você se EQUIVOCOU ao dizer que  "quem trabalha na informalidade, além de não contribuírem, estão INSERIDOS no sistema previdenciário e se valem dos benefícios e serviços da Previdência". Quem está na informalidade e não contribui para a previdência NÃO vai se valer dos benefícios previdenciários. Devemos tomar cuidado e saber diferenciar Assistência(necessitados) de Previdência(quem contribui), pois é esse tipo de questão que o CESPE pode elaborar para confundir os candidatos. Então vamos ficar atentos, pois uma questão pode fazer muita diferença.


    Força nos estudos!!!

  • O INSS tem caráter contributivo. Sem contribuição, sem benefício, sem ônus par o INSS.

  • A Lei 8213, Art 2º, inciso VII trata da- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; 

    ou seja;

    Se o trabalhador informal contribuísse para a previdência social, ele poderia estar inserido nas leis previdenciárias e contribuiria para a previdência.

    Só é segurado e só será inserido na previdência, quem contribui para a mesma.

  • A seguridade e até a própria previdência social se valem do Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" .Sendo assim, havendo contribuições há equilíbrio, o que torna a questão errada é justamente afirma o contrário.

  • Equilibra as contas sim.

    É que nem eu ter uma casa, a despesa é 3000,00, eu ganho 2000,00 e incluo nessa casa pessoas que podem contribuir e orçar a despesa junto comigo, me auxiliando.

    Assim é a história do Contribuinte Individual. O cara trabalha com ou sem vínculo, gera renda aí a Previdência não quer? Claro que quer.

    Dinheiro a mais nunca é demais!

  • Desequilibra nada!!!

    Faz é ajudar a equilibrar, pois é a regra da contabilidade básica... Fluxo de caixa-  tem que entrar dinheiro pra manter a empresa funcionando, e quanto mais gente pagando a conta sem receber nada por um bom tempo melhor para a "empresa" INSS.

    Deus é o nosso conforto, nele nos podemos confiar e nos fortalecer para a mais árdua batalha. 

  • Pelo contrário, a não inserção desses Contribuintes Individuais é que desequilibra as contas da Previdência. Quanto mais pessoas contribuindo, melhor.

  • Discordo do comentário do LEANDRO SANTOS.
    O trabalho informal não pode ser tido como um fator negativo para a previdência social pois o trabalhador informal é segurado OBRIGATÓRIO do RGPS, na categoria de Contribuinte Individual.
    E diferentemente dos outros ramos da seguridade social, a previdência social gera benefícios somente para quem contribui ou é dependente de alguém que contribui.
    Diferentemente do que o LEANDRO SANTOS disse, até para receber AUXÍLIO-RECLUSÃO, a pessoa tem que ser dependente de um SEGURADO do RGPS. Para ser segurado do RGPS tem que estar contribuindo ou gozando do período de graça (antes de perder a qualidade de segurado).
    E se a pessoa está trabalhando irregularmente (sem estar como segurada da previdência) mas está recebendo algum tipo de benefício porque é DEPENDENTE de um segurando, então a questão continua errada, porque o que estaria desequilibrando as contas da previdência seria o fato do dependente estar recebendo benefício, nada a ver com o fato dele ser trabalhador informal. E de qualquer maneira, o direito de receber como dependente é garantido por Lei, então não tem o que argumentar sobre estar causando dano ou não para a Previdência.

    Desta forma, a questão está errada ao dizer que o trabalho informal desequilibra as contas da Previdência Social, pois quem não contribui com a previdência, não receberá benefício algum dela.

    Gabarito: ERRADO.

  • Nem é preciso estudar previdenciário pra perceber o erro dessa questão. Quando o trabalhador informal passa a contribuir para a previdência, no caso em comento como contribuinte individual, ele passa a financiar a seguridade social de forma direta. Sendo assim, não causa um desequilíbrio, e sim um equilíbrio.

  • Erradíssima.

    Basta lembrar: dinheiro a mais, nunca é demais!

    Claro que EQUILIBRA!

    #qgabaritos

  • Questão maliciosa. tenta induzir ao erro. porém Segurado obrigatório: exerce atividade remunerada. Facultativo: não exerce atividade remunerada.
  • Capaz que vai desequilibrar! kkk


  • Volney é a resposta que faz sentido. Leiam.

    GAB. E

  • ... e a NÃO inserção...

  • mais gente pra contribuir + dinheiro na conta do governo. Não tem como haver desequilíbrio!

  • Por ser um trabalho informal, não gera vínculo à previdência, deixando neste caso de existir recolhimento por parte destas atividades. Com a formalidade, ou seja, com a inclusão ao sistema previdenciário, passa a existir os recolhimentos os quais fomenta tal sistema.

  • Conceito invertido, a inclusão dos trabalhadores informais da maior equilíbrio para as contas da previdência social. Como O C.I  (Contribuinte Individual) e  o C.F (Contribuinte Facultativo).

  • Questão ambígua, pois existem duas interpretações. Se a inserção for no sentido de retirar essas pessoas da informalidade e fazer com que contribuam para a previdência, não haverá desequilíbrio, com isso a questão será errada. Por outro lado, se a inserção for no sentido de conceder proteção previdenciária aí sim causara desequilíbrio, tornando a questão certa. 

    Essa questão deveria ter sido anulada e não trocado o gabarito!!!!!

  •  A inserção previdenciária das pessoas que estão na situação de trabalho informal é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    Sim, gabarito correto.
    Quando um trabalhador deixa de ser informal, contribuindo para a previdência, é um dos fatores que equilibram as contas da previdência social.
  • Se pudesse a previdência cobraria até por bicho que dirá por trabalhador avulso.

  • Pelo contrário, com a inserção desses trabalhadores é um fator que gerará o equilíbrio na previdência e não o desequilíbrio!!!!

  • Trabalho Informal, Significa.

    Palavras-chave.


    Trabalhador por conta própria; Trabalho informal; Previdência social; Trabalho; Políticas públicas.


    Errado.



  • Juliano Nunes no meu entender, só tem proteção previdenciária quem contribui, logo se o CI não contribuir nunca vai ter direito a benefícios previdenciários, assim a  previdência não terá prejuízo algum.

  • GAB: ERRADO, MAS É CERTO E DEVERIA SER ANULADO.

  • o cespe elaborando questão fácil? Incrível!!!

  • Claro que não desequilibram, afinal de contas, ele contribuem como os demais segurados. Aliás, quando trabalharam por conta própria, para pessoa física, a facada da contribuição é ainda maior: 20%. Quando trabalham para pessoa jurídica, eles podem fazer uma dedução e pagar 11%. Aliás, o segurado supracitado é o Contribuinte individual.


    Bons estudos galera!

  • ser trabalhador informal não significa sonegação previdenciária !

  • A não inserção é que desequilibra.

  • Pelo contrário, se tem mais gente contribuindo, melhor para os cofres da previdência.

  • Inserção: Inclusão.

    Logo a inclusão dessas pessoas provocaria o equilíbrio na Previdência
  • Quanto mais pessoas se formalizarem, melhor para previdência!

  • A palavra: INSERÇÃO = inserir algo, logo inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • INSERÇÃO = INCLUSÃO.

  • A regra geral é a saúde do trabalhador, o que implica em trabalho, que por sua vez gera contribuição previdenciária. A exceção (receber benefícios previdenciários por qualquer motivo, com pouco tempo de contribuição) nunca se sobrepôs a regra e não é na seguridade que isso irá acontecer.   



  • Matei a questão pensando que no lugar de INSERÇÃO deveria está ISENÇÃO, para que a questão estivesse correta. 

  • Quanta mais INSERÇÃO mais CONTRIBUIÇÃO .

    INSERÇÃO - é INCLUSÃO  diferente de ISENÇÃO -  DISPENSADA de algo


  • Se não fossem inseridos que desequilibrariam.

  • Achei estranho o modo que a maioria estavam interpretando esta questão, então fui procurar algum comentário útil, e o último comentário ou primeiro melhor dizendo, já que o primeiro fica no final de todos, rs.. segue o comentário do THOMAS HENRIQUE:

    O gabarito desta questão foi alterado pela CESPE. Assim a questão está ERRADA.Segue abaixo o comentário da organizadora.Item 32 - alterado de C para E Justificativa: a primeira assertiva é correta, mas a segunda é errada, na medida em que a inserção previdenciáriados trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio dascontas previdenciárias.

    Cheia de erros esta banca..


  • INSERÇÃOinserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social. Errado, pois estão contribuindo.

  • É só lembrar do Contribuinte Individual e do Segurado Facultativo.

  • Errada
    Se estão contribuindo então tem equilíbrio.

  • Esse meu comentário é pessoal e queria deixar claro que posso estar equivocada, e não foi baseada em leis ou na C.F.

    mas ....

    se formos pensarmos a fundo, o trabalho informal por mais que a pessoa contribua, abre brechas para era negligenciar de certa forma quantidades de horas trabalhadas ou o valor do seu salário mensal por exemplo e nesse sentido afetaria sim  o desequilíbrio das contas da previdência, pois a fiscalização seria mais difícil. Além disse o enunciado vem da seguridade social (saúde, assistência e previdência), e o enunciado está voltado somente para a previdência.

  • Gabarito : Errado

    A seguridade social é composta  por: saúde, assistência social  e previdência social , sendo que a penas  a última é contributiva.Sendo assim,é a  informalidade que desequilibra as contas  ,pois  a pessoa que vive na informalidade não contribui  ,mas quando é acometido por uma invalidez  ou doença grave, acaba  buscando o auxílio da assistência social .

  • Trabalho informal é danoso a previdência social, pois o trabalhador além de não contribuir utiliza-se futuramente de benefícios assistências - é necessário ampliar o número de contribuintes para aumentar a receita da previdência.


    Tendo essa informação, a questão está ERRADA, justamente porquê a NÃO inclusão na previdência do trabalhador é que gerá danos atuariais nas contas da previdência.

    *Lembrando que com o simples exercício  de atividade remunerada o trabalhador restará filiado a previdência devendo ser inscrito, na qual a forma será diferenciada para cada tipo de segurado. ;)
  • Pelo contrário, a inserção previdenciária desses trabalhadores atenderá ao princípio da universalidade da cobertura e atendimentos e outros.

    obs.: ANDRADE obrigado.

  • E o contribuinte individual, que exerce trabalhos informais... a inserção previdencária dele não desiquilibra a previdência social, o que desiquilibraria seria a não inserção.

  • THIAGO OLIVEIRA , acredito que você quis dizer que "atenderá ao princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento", pois a inserção desses indivíduos não acrescenta nova base ao financiamento mas sim traz para o seio previdênciário aqueles que não estão cobertos pelo regime, estando, portanto, deseamparados caso sejam atingidos por algum infortúnio. 


    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento busca cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, logicamente limitado pelo princípio da Seletividade e distributividade devido às insuficiências apresentadas pelos cofres públicos.O fato de os trabalhadores informais serem inseridos no sistema não desequilibrarão as contas visto que os mesmos estarão contribuindo para a previdência social e consequentemente fementando o sistema.

  • ERRADO

     

    Não desequilibra porque o trabalhador informal só vai receber algum benefício se contribuir, e além disso ele não é detentor de todos os benefícios previdenciários, como por exemplo: Auxílio-Acidente, Salário-Família, e em regra contribui com uma alíquota maior que a do Empregado, Avulso e Doméstico (20% contra 8%, 9% ou  11%), o que mostra que a questão está errada.

     

    Bons estudos

  • ERRADO. A inserção dessas pessoas ajudaria o equilíbrio financeiro e atuarial. A não inserção dessas pessoas é que prejudica.

  • Uma simples palavra pode confundir você e se não estiver atento, ai ferra.

  • Questão muito bom, pois abrange dois temas.

    O primeiro diz respeito ao trabalho informal, que tem grande influencia do principio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento, pois com a inserção do segurado facultativo(trabalhador informal) fez com que a previdência social pudesse ampliar sua fonte de arrecadamento de contribuições(principio da diversidade da base de financiamento), bem como a ampliação de proteção ao maior numero de pessoas possiveis.

    O segundo diz respeito ao trabalho informal, como já disse acima, que são os segurados facultativos, que são aqueles que não trabalham mas que querem contribuir para ter garantida de proteção.

  • Questão estranha!

    Como a previdência gasta mais do que arrecada, entendo que quanto mais pessoas filiadas, mais gasto terá. Não cabe avaliarmos somente a parte das contribuições, visto que a previdência não gera lucro.

     

    Questão que deveria ser anulada.

  • Errei por falta de atenção.
    Ao observar o fato de que o trabalho informal é prejudicial ao trabalhador devido ás inumeras desvantagens por não serem registrados numa empresa e etc.., liguei esse fator negativo à inserção deles na Previdência. Algo totalmente incompatível, pois se estão inseridos, é por que contribuiram , contribuindo não há que se falar em desequílibrio, afinal, dinheiro está entrando.

  • INCORRETO, pois somente participam da previdência social aqueles que com ela contribuem. Quem não contribui com o sistema, não possui direito aos benefícios, independe de idade, doença ou óbito. Portanto, não podemos dizer que o trabalho informal (não contribuintes) são responsáveis pelo desequilíbrio do sistema, uma vez que esses trabalhadores não fazem parte deste, ou sejam, nem contribuem, nem se beneficiam. 

    Sua aprovação está próxima, não desista.

  • Uma questão de interpretação de texto. CUIDADO!!!!!!!!!!

  • GAB : ERRADO

    O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    PEQUENO GAFANHOTO....se elas forem inseridas...terá mais dinheiro na previdência...isso vai amenizar as coisas...ou seja se todo mundo que trabalhasse contribuísse não estaríamos hoje atrás de uma reforma da previdência. Ou seja hoje a situação é que pra cada 5 inativos, só tem 2 ativos trabalhando. COMPLICADO BRASIL.

  • ERRADA

    Questão puramente interpretativa.

    O erro da questão é dizer que inserir os trabalhadores informais na previdência será motivo de desequilíbrio social, quando na verdade, seria motivo de equilíbrio, pois ajudaria a manter as contas da previdência.

  • O cara vai ajudar a custear a previdência e com isso causa desequilíbrio ? Nada a ver. Muito fácil essa questão, acertei.

  • errei por não saber o que significa inserção!!! nunca mais esqueço isso!

  • Se o trabalhador informal será inserido na Previdência Social, como irá haver desequilíbrio no sistema?! Não precisa sequer saber do assunto para responder a questão.

  •  a inserção previdenciária

    dos trabalhadores que estão no setor informal é, potencialmente, um fator que contribui para o equilíbrio das

    contas previdenciárias.

  • O trabalho informal é fenômeno evidente nas grandes metrópoles brasileiras e a inserção previdenciária das pessoas nessa situação é um dos fatores que desequilibram as contas da previdência social.

    inserção = incluir

    ou seja, se incluem , como pode desequilibrar :)

    CESPE ama uma palavrinha mais formal.

    Gabarito E


ID
1227073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

É vedado a chefe de repartição pública, em qualquer situação, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.

Alternativas
Comentários
  • Lá vem o Cespe novamente, "em qualquer situação", ... o erro está aí!
  • Observem o que diz a lei 8.112/90:"Art. 117. Ao servidor é proibido:...XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS;Ou seja, o erro da questão está em não permitir EXCEÇÃO à regra, assim como a lei a permite.
  • O dispositivo citado pelo colega João Américo é uma das hipóteses em que pode ser atribuida ao servidor a pena de SUSPENSÃO, após o devido Processo Administrativo Disciplinar.
  • A pena é de advertência e não de supensão, conforme art129 da Lei.
  • A colega acima se equivocou, pois a pena para o servidor que cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa é de SUSPENSÃO.
    A advertência se aplica no caso de o servidor cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    A resposta está nos artigos129 e 130 da Lei 8.112/90.
  • errado.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • ERRADO.

           Art. 117. Ao servidor é proibido

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • Descordo com a  questão.

    No enunciado só diz se é vedado, não diz q tipo de punição terá esse chefe da repartição.

    Alguém concorda comigo?

  • está correta a questão, pois está escrito É VEDADO ou seja PROIBIDO.....

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;


  • Como o caro colega João Américo mesmo citou, o "x" da questão não está no tipo de punição e sim na exceção. 

  • Em situações emergênciais e transitórias pode!

  • Fiquem atentos à expressão "em qualquer situação" , pois é ai que o erro está. Isso é explicado pelo fato de que em situações de emergência, segundo o artigo 117, colocado pelos colegas, há a possibilidade de cometer a um servidor tarefas estranhas ao cargo que ocupa .

    Bons estudos!

  • É VEDADO + EM QUALQUER SITUAÇÃO

    abram os olhos!!

  • com certeza Gabriela weber....o "x" da questão não está na proibição...e sim,"em qualquer situação" pois existe exceção!!


  • Não lembrei da letra da lei, mas pensei no interesse público.

  • É o caso, também, da avocação e delegação de competência.

  • É VEDADO, AO CHEFE, COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO, SAAALLVO EM HIPÓTESES DE EMERGÊNCIAS E TRANSITÓRIAS.

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • A questão está errada pelo fato de dizer o seguinte: Em qualquer situação.

  • Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

  • "É vedado a chefe de repartição pública, em qualquer situação, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa."

    Gabarito: ERRADO.

    Em situações transitórias e emergenciais, o servidor pode exercer funções atípicas à sua função.

  • COMETER A PESSOA ESTRANHA À REPARTIÇÃO, FORA DOS CASOS PREVISTOS EM LEI - ADVERTÊNCIA

     

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÕES ESTRANHAS AO CARGO QUE OCUPA, EXCETO EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E TRANSITÓRIAS - SUSPENSÃO

  • José Demontier é minha motivação. *_____*


ID
1227076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;
  • Recusar fé a documentos públicos é caso de ADVERTÊNCIA.
  • De acordo com o art. 117, inciso III, da Lei 8.112/90, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público, estando sujeito a pena de advertência em caso de descumprimento dessa ordem legal.
  • Isso, além de estar na Lei 8112/90 ,é também, uma imposição Constitucional, que também fundamenta a proteção a independência dos poderes.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - recusar fé aos documentos públicos; 
    Bons estudos
  • certo.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;


  • CERTO.

    Art. 117. Ao servidor é proibido

      III - recusar fé a documentos públicos;


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Ao servidor é proibido recusar fé a documentos públicos

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.112 -    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117. Ao servidor é proibido: (ADVERTÊNCIA 

     I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos

     IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.



  • O servidor é proibido negar fé aos documentos públicos,sendo punido com a advertência

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: De acordo com essa lei, é vedado ao servidor público recusar fé a documento público.


ID
1227079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

Alternativas
Comentários
  • ART. 142: A AÇÃO DISCIPLINAR PRESCREVERÁ:II: EM 2 ANOS, QUANTO A SUAPENSÃO.
  • Referente a PRESCRIÇÃO da ação disciplinar:2 anos = Suspensão5 anos= Infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.180 dias= Advertência.
  • Pequena complementação aos colegas abaixo:Art. 142, §1º - O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.
  • O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência
     Macete: A S D
    Advertência-------180 dias  (Obs. Se a banca colocar 6 meses, esta errado.)
    Suspensão-------2 anos
    Demissão--------5 anos
  • certo.

     Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


  • CERTO.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;


  • Gabarito: CORRETO.

    Vejamos algumas disposições importantes na lei 8112 sobre a suspensão:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    Bons estudos pessoas! :*

  • Gabarito: CORRETO.

    Vejamos algumas disposições importantes na lei 8112 sobre a suspensão:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.


    Bons estudos pessoas! :*

  • 5 anos para Demissão, Caçassão de Disponibilidade e Aposentadoria.


    2 anos para Suspensão


    180 dias para advertência.


    Gabarito: Certo

  • Complementando:

    Prescrição:

    DEMISSÃO; 5 ANOS

    SUSPENSÃO; 2 ANOS

    ADVERTÊNCIA; 180 DIAS

    8.112/90

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência."(sublinhei)

    .
  •  Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

      § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

    SUSPENSÃO - 2 ANOS

    DEMISSÃO - 5 ANOS

  • Para complementar, vale a pena lembrar do Cancelamento dos registros das penalidades de advertência e suspensão:

    Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • Errada
    Lei 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Temos que tomar cuidado nesses dois artigos para não confundir. ...

     

    Art. 142. A AÇÃO DISCIPLINAR prescreverá:

    I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com:

    - demissão,

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade e

    - DESTITUIÇÃO de cargo em comissão;

    II - em 2 anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 dias, quanto à advertência.

    Art. 110.  O DIREITO DE REQUERER prescreve:

    I - em 5 anos, quanto aos atos de:

    - demissão e de

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou

    - que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • Em linguagem simples...

    Se o administrador não aplicar a devida suspenção em 2 anos, do fato conhecido, não poderá aplicá-la mais, pois prescreverá. Assim é com a demissão (em 5 anos) e com as demais (180 dias).

     

    DIFERENTE dos prazos referentes à pena já aplicada e registrada na pasta fucional. Nesse caso, se em 3 anos (Advertência) e em 5 anos (Suspensão) o servidor não cometer mais nenhuma infração esses registros serão apagados da sua pasta funcional. 

  • 5 ANOS DEMISSAO E CASSAÇÃO

    2 ANOS SUSPENSAO

  • Prescrição da ação disciplinar:

    Demissão, cassação e destituição  -> prescreve em 5 anos;
    Suspensão -> prescreve em 2 anos; 
    Advertência -> prescreve em 180 dias;

    Lembrando que: a abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar INTERROMPE (faz começar do zero) a prescrição até a decisão final proferida por autoridade competente.
     

    Força e Fé.

  • PRESCRIÇÃO

    ADVERTÊNCIA - 180 DIAS

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - 5 ANOS

  • ADVERTÊNCIA - 180 DIAS (se a Banca disser 6 meses estará ERRADO)

    SUSPEN2ÃO - 2 ANOS

    DEMI55ÃO - ANOS

  • PRESCRIÇÃO CANCELAMENTO

    ADVERTÊNCIA 180 dias 3 anos

    SUSPENSÃO 2 anos 5 anos

    DEMISSÃO 5 anos

  • Prescrição da advertência 2 anos.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    O prazo de prescrição começa a contar da data que o fato se tornou conhecido.

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência

     Macete: A S D

    Advertência-------180 dias (Obs. Se a banca colocar 6 meses, esta errado.)

    Suspensão-------2 anos

    Demissão--------5 anos

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência

  • VOTE 52180

    5 → DEMNISSÃO

    2 → SUSPENSSÃO

    180 → ADVERTÊNCIA

    #BORA VENCER

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Prescreve em dois anos a ação disciplinar de suspensão, contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.


ID
1227082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.

Alternativas
Comentários
  • A investidura em cargo público se dá com a posse, logo a pessoa só se tornará servidora pública com o este ato, usufruindo de seus direitos como tal a partir daí.
  • Mesmo se ele tivesse tomado posse ele não teria adquirido direitos e deveres, somente quando entra em exercício é que se adquiri.
  • Completando o que foi dito, é bom lembrar que a ausência da posse implica na perda dos efeitos da nomeação.
  • Etyene, gostaria de saber onde é que posso encontrar a referência sobre essa noção de que os direitos dos servidores público civis da união se adquire ao entrar em exercíco? Eu sinceramente achava que era com a posse, mas depois de seu parecer e da legitimação do mesmo pelos colegas vi que eu estava enganado.Caso puder ajudar-me ficarei bastante agradecido.
  • A nomeação não torna o cidadão que foi aprovado em concurso, servidor.

    Segundo Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado):

    "A nomeação é um ato administrativo unilateral, que não gera, por si só, qualquer obrigação para o nomeado, mas sim o direito subjetivo de formalizar o vínculo funcional com a administração pública, por meio da posse, tornando-se, então servidor público."

    "Se não tomar posse no prazo previsto, o nomeado não chega a aperfeiçoar o vínculo com a administração, e o ato de provimento é tornado sem efeito."

    Ora, se o falecido não tomou posse, não há que se falar em pensão por morte.

    Bons estudos!

  • Os direitos do servidor (ex: licença para tratamento de saúde, remuneração, pensão por morte, inicio do estágio probatório e outros) só nascem depois que este entrar em exercício !!!! 

  • Item errado!

    O vínculo com a administração se dá com a posse que é a forma de investidura no serviço público e posteriormente com o efetivo exercício.
    O indívidiuo tendo sido nomeado, mas por falecimento ou por outra razão qualquer não tomou posse, não  se formou vínculo estatutário. Assim, não é considerado servidor para quaisquer efeitos, não foram gerados deveres nem quaisquer direitos.

    Espero ter ajudado.

    AVANTE!!!

    FÉ EM DEUS... 

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.
    Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.
    Antes da posse, o nomeado ainda não é um servidor público, pois ainda não se aperfeçoou o vinculo jurídico funcional entre ele e a administração pública. Esse vínculo é formado justamente por meio da posse. Com a posse, o nomeado torna-se servidor público, aceitando as regras legais de regência de sua relação jurídica com a administração, decorrente do cargo que passará a exercer. O art. 7° da lei 8.112/90 estabelece que a investidura no cargo público ocorre com a posse. 

  • Conforme a Lei 8112

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    CONCLUSÃO: Primeiro, o servidor é provido no cargo público por meio da nomeação. Cabe a ele, para se considerar investido em cargo público, tomar posse no prazo legal (30 dias da nomeação). Caso contrário, torna-se sem efeito o provimento. Dessa forma, não há que se falar em nascimento de nenhum direito próprio do serviço público, nem para o candidato aprovado em concurso público tampouco para sua esposa, já que ele não chegou a ser investido no cargo em questão.

  • Se nao tomar posse - será tornado sem efeito o ato de provimento.

    Se nao entrar em exercicio 15 dias apos a posse - exoneração (artigo 15, §1° e 34, II, da Lei 8.112/90)
  • Errado, voce so e reconhecido como servidor publico apos a posse.

  • Primeiro, ele não estava investido no cargo, pois, a investidura se dar com a posse. Segundo, o regime de previdência dos 
    servidores da união, não é o regime geral do INSS. Questão errada!

  • Lembrando que a questão deixa implícito que o Sevidor não era filiado do RGPS antes do ingresso no Concurso Publico.


    Caso fosse, a esposa teria direito a pensão por morte, mesmo que o marido tivesse feito uma única contribuição, pois esse benefício independe de carência.

  • A investidura se dá através da POSSE!

  • Muito lógica essa questão. Se ele não tomou posse não tem vínculo algum.

  • 3 comentários que não têm nenhuma relação com a resolução da questão.

    O motivo para a questão estar errada você pode ver no link:

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/pensao-por-morte/



  • Qual parte da questão deixa implícito o fato de o cidadão ser ou não filiado ao RGPS? Isso é algum tipo de "pegadinha''?

    A questão não é clara.

  • atenção: para ter direito a pensão por morte, o cidadão teria que ter qualidade de segurado do INSS na data do óbito.
    Na questão não diz isso  E NÃO podemos achar que ele tinha qualidade pois não está escrito. A pegadinha é essa, nas provas devemos nos basear no que está escrito e não no que pode ser ou não verdade. Se não disse que era, então não era nesse tipo de questão. Fica a dica!


  •  Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. LEI 8112/90

  • Não é o RGPS através da autarquia INSS que custeará e sim o RPPS do servidor, independente da posse.

  • Se ele tivesse tomado posse, a sua esposa teria direito a aposentadoria?

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    O erro da questão é apontado pelo art. 7º da Lei 8.112/90, que determina que "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse".

    Foi nomeado e não houve posse, não houve investidura. Se não houve investidura, não há que se falar em benefícios.

     

    *GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • Gabarito: Errado!
    Não, não terá direito! A nomeação é o ato de aceitação expressa de suas respectivas atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir, passando este a ser de fato servidor público, sujeito de direitos e deveres funcionais.Em adicional, se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.


    Agora, respondendo a indagação do colega abaixo.   Imaginemos que o cidadão venha a tomar posse e venha a falecer em seguida. Teria o esposa do mesmo direito a pensão por morte?

    Resposta:  SIM

    A pensão por morte existe para dar efetividade à proteção garantida constitucionalmente. É o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para a concessão do benefício, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

    https://permissavenia.wordpress.com/2012/06/04/jurisprudencia-define-quem-tem-direito-a-pensao-por-morte/

  • Acredito que nessa situação, mesmo que o servidor tivesse tomado posse, estendendo aos seus dependentes o direito de percepção da pensão por morte, a assertiva ainda estaria incorreta, tendo em vista que a concessão não estaria a cargo do INSS, por se tratar de RPPS e não RGPS.

  • Errado.


    Se, depois de aprovado em concurso público, um cidadão for nomeado para cargo no serviço público e falecer antes de tomar posse, sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.


    Não tomou posse é ato nulo. Notem que, o que amarrou a questão foi o final

    Questão que faz pensar: se o de cujus estivesse na condição de segurado RGPS a esposa poderia solicitar pensão nesse regime.

    Confusa.

  • Bem, agora que vem o caso: Quando ele é NOMEADO ele já cria um vínculo com a administração pública, mas no caso de morte antes da posse esse vínculo não teve validade para o caso concreto? 

  • Márcio, não fique imaginando situações. O que vale para a prova é o que ta na lei. Independente do que você acha.

  • Acabo de concluir que o vinculo dar-se com a investidura.

  • O ato torna-se sem efeito, Ok!
  • Só começa contar com efetivo exercício prazo de férias, remuneração etc; 

  • Pergunta mal formulada - "sua esposa terá direito a pensão junto ao INSS, direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse." Se o falecido era segurado do INSS a esposa tinha todo o direito de pedir a pensão. Na pergunta não menciona RPPS.

  • GABARITO ( E )

    Um pouco confuso... 

    Mas parece que, dentre outros, o principal erro da questão é afirmar que a pensão seria junto ao INSS ja que se trata de um servidor de uma autarquia que esta alcançada pela Regime Juridico .

  • Esta faltando informações nesta questão, para se julgada, na minha opnião.

  • No Concurso do INSS de 2008, o CESPE julgou CERTA a assertiva... acho que é uma pegadinha, pois o inss não tem nada a ver com o servidor, que é regido pela RPPS. Mas achei a questão super mal formulada, acho que dava direito a recurso

    .

     

     

  • O efetivo exercicio se dá com a posse; antes disso, a figura do servidor não aparece.

     

    A viúva poderá receber pensão sim, porém, relativa à situação do marido antes de falecer.

     

    "...direito este que, na situação considerada, consubstancia-se independentemente da posse.

  • nao entrou em exercicio, só cabe ela agora pegar outro...kk

  • Fernando klauk a INVESTIDURA se da com a posse, efetivo exercício já é outra coisa é após a posse.

  • Fala concurseiros!!!


    Vi alguns coleguinhas dizendo que a questão tá incompleta, e blá blá blá....só colocando defeito.


    Minha gente, pareeeeeem de VIAJAR NA QUESTÃO, VOCÊS QUEREM EXTRAPOLAR O QUE LEEM.


    RESOLVA A QUESTÃO COM BASE NA SITUAÇÃO DADA!

    pronto, desabafei!


    bons estudos!

  • Respondi CERTA. Acho que viajei na maionese, interpretei que a esposa podia tomar posse por procuração, e o falecido "empossado" deixaria a pensão para a viúva. KKKKKK !

  • Susana Morais a sua viajada foi otima hahahaha


    B.

  • O vinculo com a Administração Público somente é feito a partir da Posse , onde ocorre a investidura do nomeado , tanto que se o mesmo não tomar posse dentro do prazo de 30 dias , apenas haverá desfazimento do ato de nomeação , já quando empossado se não entrar em exercício no prazo de 15 dias haverá EXONERAÇÃO ( desfazimento do vínculo com a Adm Pública )

  • seria muita sorte da esposa!

  • Se não chegou a ser empossado, não era servidor, portanto não há direito subjetivo da esposa p receber pensão.

  • Se ele tomar posse e antes de entrar em exercício falecer, os dependentes podem requerer pensão?

  • O PROVIMENTO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO SE DÁ COM A POSSE. PORTANTO, SE NÃO HOUVE POSSE, NÃO SE PODE CONSIDERAR COMO SERVIDOR O NOMEADO E, SENDO ASSIM, NÃO POSSUI OS DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO.

    LEMBRAR DA MÁXIMA:

    NÃO TOMOU POSSE? ------------- ATO DE NOMEAÇÃO SEM EFEITO

    NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO? ------ EXONERAÇÃO

  • Gabarito errado

    O rapaz só terá vinculo com a adm após entrada em exercício, mas será servidor logo que assinar a posse

  • Antes de tudo: Azar danado esse

  • A investidura só se dá com a Posse.

  • A investidura somente ocorre com a posse.

    Se não tomou posse, a nomeação é tida como SEM EFEITO.


ID
1227118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,VI:diversidade da base de financiamento;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nostermos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão daseguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Correto

    Para ser ''universal na cobertura e no atendimento'' a seguridade social deve de várias maneiras buscar angariar fundos, portanto diferentes formas de financiamentos sao previstas na legislação. Importante é lembrar, para ser criada uma nova fonte de custeio, sendo que sua previsão não esteja expressa na constituição federal, ao ser criada, deve ser por Lei Complementar.

    Forte abraço!
     

  • Caramba, eu não consigo entender o CESPE!!! As vezeseu erro uma questão por ela estar incompleta, daí eu fico noiado com isso e acho que tudo é pegadinha do tipo "essa informação é correta, mas stá incompleta". Por isso errei essa questão tão fácil! Eu procurei pela parte onde poderia dizer: "desde que haja sua correspondente fonte de custeio"
    Quando saber se é pegadinha :(
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      A seguridade social hoje abrange a saúde, previdência e assistência e, por isso a responsabilidade de custeio é dos empregados, empregadores, Estado e também de toda a sociedade. Embora existam várias fontes de custeio, a Constituição Federal, autoriza a criação de novas fontes de financiamento da seguridade social por meio de lei complementar. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Artigo 195, § 4° da CF - "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no artigo 154, I" (instituída por Lei Complementar e desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprias das discriminadas na CF).

  • O princípio da prévia fonte de custeio estabelece a necessidade de que, para a criação ou majoração de benefícios ou serviços à seguridade social, tenham a indicação da forma como serão financiados. A norma tem como objetivo garantir a sustentabilidade do regime e a necessidade de que as políticas públicas de Seguridade Social sejam criadas com responsabilidade.


    Está previsto no ART 195 da CF.

  • CF, art. 194 VI - A seguridade social terá diversas fontes de financiamentos ou fontes de custeio.


    CF, art. 195, 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.



  • gab. certo

    Gente dá pra por o gabarito.AFF

  • GAB CERTO

    GENTE DA PRA POR O GABARITO

  • Eu também Hildo Silva imaginei que estaria errada...pois segundo "artigo 195 CF  5º Nenhum beneficio ou serviço da seguridade social poderá ser criado,majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio." 

  • CORRETA A QUESTÃO.

    No Art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (Obs: Devem ser criadas através de LEI COMPLEMENTAR)

  • SIM, DESDE QUE SEJA POR LEI COMPLEMENTAR E NÃO ORDINÁRIA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL.

  • e aí, "desde que haja a correspondente fonte de custeio"... marcar ou não marcar? CESPE já considerou questão errada por estar incompleta, e considerou esta correta, estando incompleta... difícil de entender

  • (Analista do Seguro Social – INSS – 2008 – CESPE) A importância da proteção social justifica a ampla diversidade da base de financiamento da seguridade social. Com o objetivo de expandir ou de garantir a seguridade social, a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional.

    Gabarito:Certo

    RESPOSTA:

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CF, art. 195, § 4º).

    Professora Aline  Doval: Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • ninguém é obrigado a postar gabarito ,ser humilde não é condição sine qua non para passar em concurso ...

    as pessoas dão o pé e quando ver querem a mão ...

  • O que me confundiu foi a idéia de que a ampla diversidade da base de financiamento fosse justificada pela proteção social.

    - Que bandida essa questão!

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Leandro, boa tarde!
     acredito que foi considerada correta por essa parte " de acordo com o texto constitucional", e no texto constitucional está descrito a necessidade de fonte de custeio. 
  • Eu presumi essa questão, no simples fato de estar diante  na base de lei. (No texto constitucional). 

  • O Congresso Nacional pode criar outras fontes de custeio através de Lei Complementar.

  • Pois o gabarito, põem também o motivo de ter posto ele.

  • Embora tenha acertado, porque no finalzinho fala "de acordo com o texto constitucional", o qual menciona que deve ser por meio de Lei Complementar...eu fiquei super na dúvida. Tipo de questão que pode ser certa ou errada, conforme o desejo da banca por faltar ou incluir uma palavrinha. Na prova, é o tipo de questão que não vou mais arriscar...arrisquei demais na prova do MPOG e perdi muitas questões. Melhor ficar com 70 e ter chances, do que ficar com 50 sem chance alguma...

  • Nesta, eu  não caio mais, CESPE....estou ligada!

  • Exatamente, Dami Tavares, nesse caso a banca usou o termo genérico "lei", como sabemos outras fontes devem criadas por lei complementar, mas realmente é intrigante. Acho que a banca diz essa daqui é assim: "se a maioria colocar certo eu coloco com gabarito a errada e vice-versa". Acertei a questão, embora eu reconheça que as vezes é melhor deixar questões em branco para não ser penalizado, quando gerarem muita dúvida, pois acredito que é melhor ter 75% de alguma coisa do que 100% de nada.

  • Questão correta. De acordo com o parágrafo 4 do artigo 194 da Constituição Federal:

    "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social , obedecido o disposto no art. 154, I."

  • A discussão acerca da necessidade de lei complementar ou lei ordinária para a instituição de uma nova contribuição social foi levada ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que, mesmo tendo natureza tributária, não há necessidade de lei complementar para a instituição de contribuição social; porém, ressalva-se a exceção do § 4º do art. 195 (pelo art. 154, I) da Constituição, que expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio da seguridade social (ou seja, de novas contribuições sociais não previstas na Constituição) somente por meio de lei complementar.

  • RESUMINDO; PROF. HUGO GOES

    BENEFÍCIO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.O

    NÃO ESTÁ NO ART. 195,CF --> L.C = NÃO CUMUATIVA / NÃO F.G / B.C PRÓPRIO DA CF.
  • CERTO!
    Complementando que essas outras fontes deverão ser instituídas mediante lei complementar e que sejam não cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nos quatro incisos do caput do art. 195 da Constituição Federal.


  • Questão totalmente errada,é lei complementar, e nao "LEI" como simplismente diz a questão.

  • GAB. CORRETO

    Criação de novas contribuições

    1. utilizando-se base econômica não prevista na Constituição Federal = LEI COMPLEMENTAR

    2. utilizando-se base econômica sobre uma fonte já existente = LEI ORDINÁRIA 

  • correta

    - lei complementar cria benefícios, respeitando a "noventena".

    - lei ordinária majora benefícios

  • Correto.

    De acordo com o Art. 194 da Constituição Federal de 1988, parágrafo 4º: 

    A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecendo o disposto no art. 154, I.

  • Corretíssima.

    Por lei complementar, cria benefícios de acordo com a pre-existência do custeio. Logo, este custeio é criado por meio de lei complementar.

    Pessoal, vamos por o gabarito \o/ \o/ \o/

  • José,

    E também por lei ordinária para as contribuições que constam no art. 195 da CF.

  • Uma dica para quem não tem acesso ao gabarito aqui no QC: consultem o gabarito oficial no site da banca!

    É grátis! ;)


    "O senso comum de alguns colegas é de que o mundo lhes deve alguma condescendência, uma vez que abraçaram as dificuldades dos estudos para concursos públicos.

    Ponha uma coisa em sua cabeça. Estudar sério é fácil? Não. Ser empossado servidor público após vencer um concurso super concorrido é fácil? Não. Se dedicar anos aos estudos para vencer essa guerra é fácil? Não. Só que nada disso lhe franqueará graças alheias. Ninguém tem dó de você. Você ainda não é um vencedor para merecer prêmios, mimos, parabéns. Somente ganha medalha e fama quem vence a corrida, não todos os que se participam.


    O mundo, amiguinho, definitivamente não lhe deve nada só porque você decidiu estudar para concursos públicos … nem apoio. Triste ouvir isso, com certeza, mas é a verdade … e como disse o poeta, “Antes uma amarga verdade que uma doce mentira“.


    CHARLES DIAS - Concurseiro Solitário.

  • A saúde é para todos.

  • Questão incompleta = Questão correta para a CESPE

  • Lei complementar!!!!

  • quanta polêmica...

    o que essa questão tem?

    o número dela deve ser 666...

    para tudo, vai tomar um café gostoso ou uma cerveja....

  • certa, por meio de lei complementar.

  • TUDO QUE É FEITO PARA AMPLIAR, EXPANDIR SABENDO-SE QUE É PARA O BEM ESTAR E MELHOR ADEQUAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL SERÁ IMPLEMENTADA ATRAVES DE LEI COMPLEMENTAR PROVADA NO CONGRESSO

  • A questão não está errada como disseram alguns colegas, porque consta o "de acordo com o texto constitucional".

    Eles estão resguardados de recursos desta forma; nós é que temos que ficar ligados!

  • GABARITO: CORRETO


    Caput. do art. 195 da CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


    ALÉM das contribuições sociais previstas nos quatro incisos acima, outras fontes poderão ser instituídas, as chamas contribuições residuais, mas somente por meio de LEI COMPLEMENTAR. (art. 154 da CF/88, I)

    Se a contribuição estiver prevista nos quatro incisos do art. 195 da CF/88, ela poderá ser instituída mediante LEI ORDINÁRIA.



    Não podemos desanimar!! Cada dia uma conquista!

  • Art 194 (CF) IV - Princípio da seletividade e DISTRIBUTIVIDADE. Como de acordo com o Art. 196 "Saúde é direito de TODOS e dever do Estado." A palavrinha TODOS exclui DISTRIBUTIVIDADE, não se distribui nem seleciona o que é direito de TODOS. Ps ERREEEEI....kkk

  • Quando a questão fala em "lei" ela refere-se a lei ordinária. Nesse caso estaria errada, porque a lei deve ser necessariamente Lei complementar.... Não qualquer Lei! ão entendi.

  • Gabarito: certo

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • Concordo com você Maira... Mas se tratando de CESPE tudo é possivel

  • Pensei a mesma coisa Maira ...kkk fodaaa


  • Não falou "Lei Complementar" e deixou aberto "Lei" .... Gabarito duvidoso....
  • O que custa colocar o GAB da questão?

    “O erro crucial do homem é Julgar a perfeição como atitude; é Ser egoísta com a dor e com as Desgraças alheias. Choram com As suas conquistas e gargalham Da sua decadência”.

    Graone de Matoz

    Luxo e lixo são diferentes; todavia, os dois são iguais quando são produtos de um mesmo coração egoísta.

    GAB CERTO

  • Paulo Galdino


    Perfeito...
  • A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a expansão da seguridade social, observado o disposto no art. 154 I

  • LEI complementar galera...lembrando que isso foi cobrado recentemente. 

  • O que significa: desde que seja não cumulativa e não tenha fato gerador ? Agradeço a quem puder me enviar a resposta por mensagem privada.

  • Correta questão, quanto mais ampla a diversidade de financiamento melhor.

  • CF Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


  • Paulo, você gosta do site? Está vendo ele funcionar perfeitamente, bem montado e organizado? Isso custa dinheiro aos idealizadores. O que mais tem nesse site é mimizento como você querendo as respostas.  

  • Priscila, sério que custa dinheiro? Pensávamos que era tudo de graça hahaha. Se o site se propõe a deixar o fórum aberto, é porque esses "mimizentos" também contribuem para a riqueza de conteúdos e troca de ideias entre alunos que só o qconcursos dispõe. Caso contrário, o fórum seria restrito. Quando se tem dúvidas, ler comentários de "mimizentos" ajuda, né?! Um pouco de solidariedade e menos soberba não fazem mal a ninguém ;) 

  • Questão Equivocada - É Lei Complementar e não "Lei"

  • Certo

    Acrescentando:

    Art. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Faço questão de também colocar o gabarito e fico pensando nesse povo, "solidário", atendendo os segurados já tão sofridos ... aff

  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • Errei por que lembrei que isso só pode ocorrer através de Lei Complementar, e na questão está só "LEI". Entretanto é uma cópia da CF, então tá CERTO.

  • só um animal aceitaria uma questão dessa como correto, quando no texto constitucional diz" nos termos do art. 154" e não "lei" pura e simplesmente... só posso presumir que foi má-fé mesmo. Apenas isso. Nada mais justifica um gabarito desses.

  • gab: CERTO, porém duvidoso. Nao seria por meio de Lei complementar?

    lei complementar: custeia


  • Depende Nataly Oliveira, caso a contribuição esteja prevista no Art. 195 da CF será instituída por Lei Ordinária, caso contrário será por Lei Complementar.

  • O que ocorre é que a constituição diz o seguinte " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I." No texto constitucional diz apenas "lei" sem especificar de início qual seria a lei se complementar ou ordinária, porém mais a frente o parágrafo complementa e diz " obedecido o disposto no art. 154, I" e o que diz esse disposto? 
    "Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;". 
    Resumindo a questão é maldosa, mas acredito que o  gabarito está mesmo correto.

  • Maria, 
    a questão diz: "...a lei poderá instituir outras fontes de financiamento, de acordo com o texto constitucional" e de acordo com o texto constitucional, mais precisamente no Art. 195, § 4º, diz o seguinte: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecidos o disposto no art. 154, I."

    Art. 154, I : "I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;" 
    A leitura deve ser conjugada. Bons estudos!!!
  • Art. 195, § 4º da CF - " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154,I. " 

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                                          INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

  • DICA: Em regra, quando na CF não especifica que é lei complementar, então está querendo dizer que se trata de lei ordinária.


    Ou seja, fica explicito "lei COMPLEMENTAR" e implícito "lei (ORDINÁRIA)" , quando se retrata apenas usando "LEI", como foi o caso do art. 201, que está querendo dizer que é uma lei ordinária.


    Em se tratando de Seguridade Social, é exigida Lei complementar para os seguintes casos:


    1 - Remissão ou anistia de contribuições sociais;

    2 - Definir requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria especial;

    3 - Instituir regime de Previdência Privada;

    4 - Criação de novas contribuições sociais não previstas na CF;

    5 - Definir os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à Saúde;


                                                        INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

                                                        MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária
  • Perfeito o comentário do Gabriel C.

  • certo


  • com certeza mediante lei complementar.

  • Lei complementar

  • trata-se de outras fontes, e nada menciona sobre "novas"fontes äs quais de exigiria Lei Complementar.

    .

    A questa aborda ainda, que a outra contribuicao está de acordo com o texto constitucional, ou seja: Apenas lei ordinaria.

  • !!!!!!!!!!!!!!!!! MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Eu penso assim: Se vier LETRA DE LEI, poderá ser somente LEI. Pois é o que esta no texto constitucional.

    Mas da forma como foi colocada, creio que teria que dizer LEI COMPLEMENTAR. 

  • O que torna a assertiva correta é a seguinte afirmação:de acordo com o texto constitucional.

  • Artigo 195 CF:§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. 

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Em suma, se a contribuição para a seguridade social estiver prevista nos quatro incisos do art.195 da CF/88, ela poderá ser instituida mediante lei ordinária. Em caso contrário, só poderá ser instituida mediante lei complementar.

    Correta!!!

  • CERTO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Qual será essa lei capaz de instituir outras fontes?

    A criação de fontes de custeio distintas das listadas abaixo, deve ser feita mediante Lei Complementar.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:(Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - dos trabalhadores;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    Criar fontes de custeio dentro das hipóteses supracitadas, ou majorá-las pode ser feito mediante Lei Ordinária.

     

    ATENÇÃO:

    CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL APENAS PODEM SER CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR. CERTO OU ERRADO???

    Errado, vai depender as contribuições sociais previstas no Art.195 podem ser criadas por Lei Ordinária e Medida Provisória.

  • Cara... se a vida te dá limões... faça uma limonada! Faz a questão com as informações que a banca dá. A questão diz que precisa de uma LEI, correto? Correto! Não é decreto, não é ec, não é uma nova constituição, é uma lei. Se a banca falasse "lei ordinária" ou "lei complementar", ai sim, se preocupa com o tipo... coisa chata esse bando de gente mimizenta se queixando de questão "incompleta". Pra mim, não precisou de mais informação para acertar. Vamos estudar galera! Menos mimimi e mais produtividade! A banca manda, a gente estuda! Simples assim!

  • Certa.

    A expressão "de acordo com o texto constitucional" supriu a falta da especificação de "lei complementar".

  • eu morro e não acerto essa regras das leis complementar e ordinária!

  • CERTO!

    CF, art. 195, 4º "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

    Bons estudos galera!

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 195 § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • Certa
    Art. 195

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I

  • CF/88, art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO. Pensei de mais e errei. Para mim o que justifica a diversidade da base de financiamento é o equilíbrio financeiro do caixa. SEI LA. ENTRARIA COM RECURSO. KK

  • UM ADENDO AQUI : LEI COMPLEMENTAR ...

  • Sempre me dá medo questões do CESPE sobre princípios !!!

  •  GABARITO CORRETO

     

    INSTITUIR NOVAS FONTES - Lei Complementar

    MAJORAR/MODIFICAR AS JÁ EXISTENTE - Lei Ordinária

     

  • Se tiver previsão constitucional (aquelas contribuições que estudamos...) então PODE ser lei ordinária.

    Se não tiver previsão então só por meio de lei complementar.

  • Direto para Gabriela

     

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • ARTIGO 194. CF INCISO VI - " Diversidade da base de financiamento".

    ARTIGO 195. CF 4°- " A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social."

  • A lei poderá instituir mediante lei complementar (ART. 154)

  • Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    Lei complementar

    DEVERIA citar que se refere a CF...... Pra evitar essa bagunça...

  • CORRETO,

    Por meio de Lei complementar.

    Abraço!

  • Se for instituir outras fontes:

    Já elencadas na Constituição - lei ordinária;

    Não elencadas na Constituição - lei complementar.

  • O enunciado fala apenas em lei. a CF determina que é matéria reservada a lei complementar.
  • a questão deu duplo entendumento e a ponderação de vcs e pertinente , por isso, ou e errada a questão ou deveria ser anulada. Examinador quis dizer LC , que e o que consta CF , mas falou apenas lei , logo se enrolou


ID
1227121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art.194,parágrafo único:Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a SEGURIDADE SOCIAL, com base nos seguintes objetivos:(...)III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;OBS:A Seguridade Social compreende a Saúde,Assistência Social e Previdência Social.
  • Eu entendo que a questão está CERTA. A Previdência Social atende, em regra, apenas quem é contribuinte. A Assistência Social, por sua vez, destina-se apenas aquelas pessoas em situação de miséria definida na lei. Já a Saúde, ao contrário, atende a todos os brasileiros e estrangeiros indistintamente, sejam eles contribuintes ou não, pobres ou ricos, dai porque eu entendo que o Princípio da Distributividade tem sua maior expressão na área da saúde.
  • O princípio descrito é o da UNIVERSALIDADE, e não distributividade.
  • O principio mais "xara" da Saúde é o UCA (universalidade da cobertura do atendimento) pois a Saúde é Direito de todos e dever do Estado, ou seja, ela cobre todo o tipo de atendimento independente de contribuição. O Principio da SD (Seletividade e Distributividade) já tenta colocar certas coisas de lado, como é o caso da Educação e da Moradia, que não são "amancebados" pela Seguridade Social. SD seria o apartheid permitido, e algo contra o UCA.
  • o SUS, sistema único de saúde, é o gestor de uma das parcelas integrande da seguridade social: " a saúde"; e dentre os  princípios= objetivos=diretrizes norteadoras da seguridade social, destaca-se na área da saúde a UNIVERSALIDADE NA COBERTURA E NO ATENDIMENTO-UCA , que diz que seja universal na cobertura, ou seja a destinados a  todos sem distinção de qualquer natureza  e o faço em seu atendimento. Não obstante ser esse princípio o mais importante da seguridade social e do qual os demais decorrem dele. A questão cita  o SD- seletividade e distributividade na prestação d benefícios e serviços . que não abarca a saúde que é direito de todos e dever do estado.


     

     

     

  • questão errada.

    o Art 194, III: fala que, a Seguridade Social deverá ter seletividade e distributividade na prestação de BENEFÍCIO E SERVIÇOS. (este princípio estará destinado ao legislador infraconstitucional)

    "NÃO SELECIONA PESSOAS, E SIM BENEFICIOS E SERVIÇOS" enquanto que a SAÚDE tem seu caráter de universalidade absoluta, qualquer pessoa terá acesso ao S.U.S, seja rico ou pobre.

    BENEFÍCIOS ( R$): tem caráter pecuniário. ex: aposentadoria, pensão;

    SERVIÇOS (qualidade): não tem caráter pecuniário, mas necessitará da seletividade, pois só receberá quem necessitar. ex: rebilitação, fisioterapia;

    PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL concedem BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

    SAÚDE só oferece SERVIÇOS

    Em relação ao princípio da distributividade, ele abarca que: será dado tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Neste contexto, podemos dizer que salário família, auxilio reclusão etc, são benefício que pessoas de baixa renda recebem. Desta forma, estes benefícios independem de contribuíção do benefíciário.

  • Errado

    Abaixo transcrevo trecho do livro Curso Prático de Direito Previdenciário, sétima edição. Autor Ivan Kertzman

        '' O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social. O poder público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez no cofres previdenciários, os recursos captados são distribuidos para quem precise de proteção.''

    Bons Estudos!!

  • Acredito que a questão esteja errada pelo fato de a SAÚDE ser direito de todos e dever do Estado (art.196, CF/88), ou seja, independentemente de contribuição, QUALQUER PESSOA  tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. A saúde, bem como a assistência social, tem como princípio a UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E ATENDIMENTO (art.194, parágrafo único, I, da CF/88), o qual estabelece que qualquer pessoa pode participar da proteção social patrocinada pelo Estado.

    Já o princípio da seguridade social referente à distributividade na prestação de benefícios e serviços direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção (Wagner Balera, Noções Preliminares de Direito Previdenciário).

  • A questão está errada, pois o citado princípio: Distributividade e Seletividade da prestação dos serviços públicos, como já foi analisado, possui duas funções, uma seletiva (seleciona as prestações que mais essenciais) e outra distributiva (que distribui, contempla as pessoas mais necessitadas), e como estamos tratando da saúde que, é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF/88), não cabe ao Estado limitá-lo. Então ao meu entender o princípio que mais se encaixa ao direito estudado (saúde) é o principio da Universalidade da cobertura e do atendimento, pois tem ele o objetivo de atender a todas as pessoas necessitadas e cobrir todas as contingências sociais. Outra observação para fortalecer ainda mais o argumento sobre a aplicação do princípio da Universalidade: - A lei 8.212/91 nos mostra no parágrafo único do artigo segundo, mais precisamente na alínea “a”, que, a saúde é direito de todos e dever do Estado e sua organização deve obedecer ao(s) seguinte(s) princípio(s):- Acesso universal e igualitário. TÍTULO II
    DA SAÚDE
    Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
    Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) acesso universal e igualitário;
    b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
    f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na assistencia social, pois so quem deve ter acesso sao os que comprovem necessidade.o rico nao pode ter acesso dai o princ.estar sendo utilizado na sua expressao maior
  • Não é correto afirmar que o princípio em questão tem sua expressão maior  na área da saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas qe nunca contribuíram para a seguridade social.
  • Colegas, foi cobrado, aparentemente, a literalidade do Decreto 3048:

    TÍTULO II
    DA SAÚDE
            Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
            I - acesso universal e igualitário;
            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e
            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.
    Vejam, não é mencionado distributividade.Esse princípio é expresso na previdência:

    TÍTULO IV
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 4º  A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
            I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
            II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
            III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    Alguém comenta?

    Abraços e firmeza nos estudos!
  • Concordo plenamente com a colega Monique Marques.

    SAÚDE só tem serviços (imateriais)

    PREVIDENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços
    (imateriais)
    ASSISTENCIA tem benefícios (pecúnia) e serviços (imateriais)
     
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      O amplo alcance na área da saúde, que poderá beneficiar qualquer pessoa, consagra a princípio da universalidade do atendimento e não o princípio da 
    distributividade.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • A usuária Flávia NY disse tudo. A seguridade social oferece suas prestações que compreende os benefícios e os serviços. Os benefícios sempre terão caráter PECUNIÁRIO (dinheiro) já os serviços não terão caráter pecuniário. Dentre os segmentos da Seguridade Social os dois únicos que oferecem BENEFÍCIOS é somente a previdência e a assitência social, logo constatamos que a saúde oferece SOMENTE SERVIÇOS e não benefícios.

    O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.
  • O comentário de FLAVIA NY e o desfecho do LUCAS traz o entedimento para resolução da questão.
  • Distributividade é escolher quem vai receber os serviços. A saúde é direito de todos, logo, não existe distributividade na saúde.
  • O legislador que é quem tem a missão de criar benefícios e serviços tem de ser seletivo e distributivo.
    A seletividade caracteriza-se no momento em que p legislador vai eleger com base no interesse público primário quais os riscos sociais que possibilitarão aos beneficiários fazerem jus aos benefícios concedidos pela saúde pública, Assistência ou previdência social e depois selecionará as pessoas destinatárias também de acordo com o interesse público. Poderá ser alargada na medida em que entrar mais dinheiro público disponível.
    A distributividade coloca a seguridade social como importantíssimo instrumento de redistribui de renda, redução das desigualdades regionais e realização da justiça social. Este princípio é mais forte na Assistência Social. Isto porque a previdência é contributiva tendo sido paga pelos segurados; a saúde é para todos, ricos e pobres e só a assistência social é voltada para os necessitados em situação de vulnerabilidade social prestes a perder sua dignidade humana. Só os pobres terão direito sem ter pago qualquer contribuição.
  • A seletividade é um principio voltado para o legislador. Cabe ao legislador selecionar as contingências geradoras das necessidades que a seguridade social deve cobrir. É opção politica que deve considerar a prestação que propicie maior proteção social e, como consequencia, maior bem estar.
    A distributividade impõe que a escolha recaia sobre as prestações que, por sua natureza, tenham maior potencial distributivo. A distributividade nada mais é do que a justiça social, redutora das desigualdades. Deve ser distribuido para os que mais necessitam de proteção com a finalidade sempre de reduzir desigualdades.
    A saúde, como já citado pelos colegas, deve ser extendida à todos, pois trata-se de dever do estado, por isso não ha que se falar em distributividade na saúde. Se alguem chega à um pronto socorro do SUS sem identidade, por exemplo, e necessitar de atendimento prioritário, deverá ser atendido com os recursos possiveis, mesmo que posteriormente venha a se descobrir que se tratava de pessoa capaz de pagar as despesas em um hospital particular.

  • É na assistência social que o princípio da distributividade se apresenta em maior escala, eis que a assistência social SÓ AMPARA pessoas pobres e necessitadas, ou seja, distribuindo a prestação dos benefícios apenas para quem realmente deles necessita.
  • questão errada, pois a saúde não fornece benefícios e sim apenas serviços.

  • Errado. O princípio da universalidade é o que tem o maior alcance na saúde. Exemplo: mesmo tendo um plano de saúde utilizo o SUS pois os medicamentos e alimentos que compro são fiscalizados pela vigilância sanitária (que está incluída em um campo de atuação do SUS) logo o SUS atende toda a população. 

    O princípio da distributividade restringe a prestação dos serviços e benefícios. Exemplo: salário família e auxilio reclusão, alguns benefícios só serão pagos a quem comprovar baixa renda.  
  • Na verdade é o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento e não distributividade.


    CF

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    (...)


    Fé em Deus sempre!

  • a distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.

  • O Principio da distributividade torna-se mais robusto no campo da Assistencia Social, cujo objetivo é atender pessoas com necessidades básicas.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios tem sua maior expressão na assistência social.

  • GAB.: ERRADO

    "O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" 

    IVAN KERTZMAN - Curso Prático de Direito Previdenciário

  • Segundo Frederico Amado, com a expansão do poder público as ações de fomento na saúde e assistência social deverá ser aumentada. O que deixa a questão ambígua, consequentemente, errônea.

  • SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ----> CEDE SERVIÇOS

    ASSISTÊNCIA: DE QUEM DELA NECESSITAR...  O PRINCÍPIO MENCIONADO PREPONDERA NA ASSISTÊNCIA ----> CEDE SERVIÇOS E 1 BENEFÍCIO


    GABARITO ERRADO

  • SAÚDE, DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.... UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO FICARIA MELHOR E CORRETO....


    GABARITO ERRADO
  • Questão errada,pois trata-se da assistência Social,Nas palavras do Professor Frederico Amado,Distributividade significa isto:

    a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados. Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria. Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins, "seleciona para poder distribuir"Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis


  • " O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)

  • O principio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social" (Ivan kertzman. Curso Pratico de direito previdenciario. 2014. ed Jus Podivm. pg 55)

  • DISTRIBUTIVIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL (muitos precisam ser atendidos, mas como é impossível atender a todos, serão abrangidos, em primeiro lugar, os que precisam mais).

    UNIVERSALIDADE: MAIOR EXPRESSÃO: SAÚDE (todos, em tese, podem precisar; e, caso precisem concretamente, todos serão atendidos).

    OBSERVAÇÃO: SAÚDE E ASSISTÊNCIA INDEPENDEM DE CONTRIBUIÇÃO !!!


  • A saúde é composta apenas por serviços e não benefícios já que estes tem relação com valor pecuniário "R$".

  • SAÚDE NÃO TEM BENEFÍCIO (PECUNIÁRIO) E SIM SERVIÇOS!....SEM CONTAR QUE É UM DIREITOS DE TODOS


    GABARITO ERRADO

  • Errado, 

    O principio da distributividade tem o objetivo de priorizar os mais necessitados, e na saúde, a principio, o acesso é universal e igualitário. O amplo alcance na saúde em relação às demais áreas (previdencia e assistencia social) está relacionado ao principio da universalidade da cobertura e do atendimento, tendo  em vista que  qualquer pessoa, independente da sua condiçao social ou economica, tem acesso a saúde. 

    fonte: file:///C:/Users/eduardo2014/Downloads/aula0_dirprev_defensoria_DF_51858.pdf

  • Segundo apontado na doutrina do saudoso professor Frederico Amado,o  princípio da distributividade e seletividade na prestação de benefícios e serviços encontra seu grau máximo na assistência social,pois só serão atingidos pela assistência social os que dela comprovadamente necessitarem.

  • Distributividade..... refere-se ao caráter social da distribuição de renda.  

  • Cuidado, Pedro Matos.  


    Segundo o Professor Frederico Amado, a ocorrência de benefícios oferecidos pela SAÚDE é possível. Um bom exemplo é o auxílio psicossocial que beneficia pessoas acometidas de transtornos mentais egressos de internação psiquiátrica. Assim, não fica vedada a distributividade de benefícios por parte da SAÚDE. E o que isso significa, em uma análise mais moderna? Que há, segundo o referido professor, distributividade na esfera da Saúde (ainda que bastante mitigada).


    ITEM ERRADO: O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão MAIOR na Previdência e na  Assistência Social; não na Saúde.


  • O princípio da distributividade tem sua expressão maior no campo de Assistência Social.

    GABARITO ERRADO

  • Putz, quando li o comentário abaixo, pensei, o Professor Frederico Amado morreu??? rsrs

  • Segundo o professor das aulas do youtube, esse princípio tem mais força no campo da assistência social, pois só atende pessoas pobres, para a cobertura de necessidades sociais mínimas.

    Espero ter ajudado!
  • O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite.

  • Por seu turno, a distributividade coloca a seguridade social como sistema realizador da justiça social, consectário do Princípio da Isonomia, sendo instrumento de desconcentração de riquezas, pois devem ser agraciados com as prestações da seguridade social especialmente os mais necessitados.

    Assim, como exemplo, apenas farão jus ao benefício do amparo assistencial os idosos e os deficientes físicos que demonstrem estar em condição de miserabilidade, não sendo uma prestação devida aos demais que não se encontrem em situação de penúria.

    Como muito bem afirmado por Sergio Pinto Martins (2010, pg. 55), “seleciona para poder distribuir". Considerando que a assistência social apenas irá amparar aos necessitados, nos termos do artigo 203, da Constituição, entende-se que é neste campo que o Princípio da Distributividade ganha a sua dimensão máxima, e não na saúde e na previdência social, pois redistribui as riquezas da nação apenas em favor dos miseráveis.

    É que a saúde pública é gratuita para todos, podendo uma pessoa abastada se valer de atendimento pelo sistema único de saúde. Já a previdência social apenas protegerá os segurados e seus dependentes, não bastando ter necessidade de proteção social para fazer jus às prestações previdenciárias.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Seletividade e distributivídade na prestação dos benefícios e serviços (CF, art. 194, parágrafo único, III)

    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R $1.089,72).

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem.

    Como se observa, esse princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Destarte, os princípios da universalidade e da seletividade devem ser aplicados de forma harmônica e equilibrada.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/ Hugo Goes

  • Sim, na área assistencial é maior, também assisti essa aula e ele diz que na área assistencial é maior pois atende pessoas que realmente necessitam de uma intervenção para que se tenha o mínimo de dignidade humana para sobreviver/viver.


  • Errei, pois esse princípio tem como finalidade selecionar e distribuir aos mais necessitados. E como isso entra dentro da assistência social. 

  • Não querendo ser chato, mas já sendo...


    OBS: Procuro corrigir como forma de não me esquecer.


    Luana Amaral, cuidado com a utilização do verbo assistir, do jeito que tu escreveu, o sentido da tua frase ficou como "se você tivesse ajudado a fazer a aula" (é bobagem mas aparece constantemente nos concursos esse verbo)! 


    - Assisti a essa aula (sentido de ver, olhar) / assisti ao filme (olhei o filme).


    - Assisti essa aula (sentido de ajudar, participar) / assisti o filme (ajudei no filme).

  • A maior expressão do princípio da distributividade é a assistência social, pois desconcentra a riqueza se colocando como sistema realizador da justiça social, uma vez que só são agraciados com o benefício do amparo assistencial os mais necessitados.

  • Errado. É exatamente a área da saúde que é a mais abrangente, aberta a todos. Seria o contrário


  • wiry campos Sistema único de saúde que a questão trata com letras maiúsculas nada mais é que o SUS. Você confundiu-se com ações na área de saúde que são de caráter descentralizado.

  • O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social, pois uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados (previdência) são distribuídos para quem necessite de proteção (assistência).

  • O erro está em "benefícios". A saúde não dispõe de benefícios, já que estes têm caráter pecuniário (R$).

  •  A área da saúde já e aberta a todos independentemente de contribuição.

  • Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado).

  • Apenas na Saúde não há seletividade e distributividade – a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem (embora existam limitações materiais a tal abrangência, conforme mencionado). gabarito errado

  • Grande professor Frederico Amado está ta gravada na alma, rs, esse princípio tem maior atuação na assistência social.

  • Ao contrário do que muitos dizem aqui saúde tem benefícios sim,poucos mas tem a exemplo do auxílio psicossocial que paga uma salário minimo a pessoas com problemas mentais.

  • Filha, não induza os outros ao erro. Doutrinariamente, é válido que a saúde não disponibiliza benefícios. Claro que tem casos particulares, mas não devemos leva-los em consideração.

  • Paulo Ferreira,minha intenção aqui nao é induzir ninguem ao erro,so achei que seria util frisar que a saude tem sim alguns beneficios,mas realmente doutrinariamente saúde nao tem beneficios,creio que esteja claro para todos,bons estudos.

  • Neste princípio não há seletividade e distributividade na área da saúde, pois a prestação é idêntica e integral para todos que dela necessitarem. 

  • Editora Juspodivm.Frederico Amado. O princípio da distributividade tem seu maior ápice na Assistência Social por esta ser realizadora da justiça social
  • Seria UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO

  • GABARITO ERRADO

    A Seletividade atua na escolha dos serviços e benefícios a serem mantidos, e a distributividade direciona a quem deve ser oferecido benefícios, em especial do sistema protetivo para pessoas de baixa renda, assim equilibrando o princípio da Universalidade. :)Eu sempre me "embanano" toda nesses princípios tudo junto e misturado, se você passa saber qual a função de cada um dentro do sistema, fica bem mais fácil!! 
  • Seletividade e distributividade na prestação'dos benefícios e serviços

    A seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade

    ·da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais

    existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública

    a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos

    riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível.

    O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social.

    O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população.

    Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos

    contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são

    distribuídos para quem precise de proteção.

    IVAN KERTZMAN CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIARIO


  • Sendo rápido e sucinto:

    Seletividade e distributividade -> Assistência Social (seleciona para distribuir aos necessitados)

    Universalidade -> saúde (disponível a todos)

  • O princípio da universidade traça toda a seguridade social: Art 194. I - universalidade da cobertura e do atendimento. Desta forma, a diferença está na condução dessa politica junto com seu objetivo, pois cada uma tem um contexto sócio-histórico com suas peculiaridades.


    Saúde: cobertura integral;

    Assistência social: Para quem dela necessitar;

    Previdência:  caráter contributivo que visa a cobertura dos riscos/eventos

  • A própria constituição federal diz que a saúde é direito de todos e dever do estado, sendo garantido o acesso universal e igualitário, o que impossibilita a distributividade, já que a mesma visa selecionar os que receberão os benefícios.

  • Talita Serezani, você é uma coisa linda

  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde.(ERRADO)

    * Quando a assertiva vier sugerindo a área, o alcance da seguridade social, sem dúvida estamos diante do princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento. 

    ________________________________________________________________________

    Vamos aos dois princípios:

    -> Universalidade da cobertura e do atendimento:

    A proteção social deve alcançar todos os riscos sociais;

    acessível a todos nos país.


     -> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços:

    Delimitação do rol de prestações;

    P/ os mais necessitados.

  • Erradíssima.

    A saúde é um serviço INTEGRAL.

    #qgabaritos

  • Questão que trata de assunto similar ao discutido:

    Q497235

    Ano: 2015, Banca: CS-UFG, Órgão: AL-GO, Prova: Procurador


    Dentre os princípios estabelecidos na Constituição Federal para a Seguridade Social encontra-se o que “atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social [...]”, encaminhando a atuação à seguridade social às pessoas com maior necessidade


    IBRAHI, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011. p. 67


    Este conceito refere-se ao princípio:


    c) seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços.

  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: EU SELECIONO E DISTRIBUO A QUEM MELHOR NECESSITAR. OU SEJA, ASSISTÊNCIA SOCIAL. 

  • Seletividade, que

    nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições

    de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será

    beneficiado.

    E Distributividade? É uma consequência da Seletividade, pois ao se

    selecionar os mais necessitados para receberem os benefícios da

    Seguridade Social, automaticamente estará ocorrendo uma redistribuição

    de renda aos mais pobres. Isso é distributividade.


  • Na saúde não existe benefício, existindo apenas serviços.

  • Errado.

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    Este é um princípio da Seguridade Social, a qual integra a Previdência Social, Assistência Social e Saúde

    A Saúde é um direito de todos independe de Contribuição. Não tem como dizer que a expressão maior da distributividade é a Saúde em função do Sus.

  • o princípio com maior expressão na área da saúde é a Universalidade do atendimento, pois consegue englobar a todos.

    a questão só trocou as bolas pra tentar de pegar =)

    e sobre a seletividade e distributividade vc lê os comentários dos colegas.. não preciso repetilos.
  • Gabarito: Errado



    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;


    Universalidade de cobertura -->  faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • A Distributividade é uma consequência da Seletividade e que, nada mais é do que a redistribuição de renda aos pobres. Se estamos falando de hipossuficientes (pobres), logo a ASSISTÊNCIA SOCIAL é que seria mais beneficiada com tal princípio.

  • Geeente, eu devo de resolvido essa questão umas 4 vezes já! Toda hora repete

  • O princípio que tem maior expressão na área da saúde é o da Universalidade.

  • O princípio da distributividade é melhor aplicável à PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • A política de saúde descrita na Lei Orgânica (8080/1990) não consta  princípio da distributividade.  Ela é universal, integral e equânime; a distributividade é para a Previdência.


  • A saúde é universal, igualitário e equânime.  Não ocorre o princípio da distributividade; ele é para a previdência e assistência social.  Ver Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

  • GABARITO: ERRADO


    Princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços.

    SELETIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador seleciona os riscos sociais que mais causam sofrimento á população, criando benefícios.


    DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: o legislador direciona a atuação do sistema para as pessoas com mais necessidade.
  • Gabarito: errado


    Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Destaque-se, entretanto, que a assistência médica será acessível indistintamente, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal. (âmbito jurídico.com.br)


    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • É mais abrangente na Assistência Social. Como o Bolsa Família

  • Todos possuem acesso à Saúde, então não há como aplicar o princípio da distributividade! Questão ERRADA.
  • DISTRIBUTIVIDADE >>>> A QUEM DEVE SER DIRECIONADO, USANDO O SISTEMA PROTETIVO A QUEM MAIS NECESSITAR.

    NO CASO DA QUESTÃO O PRINCÍPIO MAIS ADEQUADO SERIA O DA UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO >>>> TORNAR ACESSÍVEL A TODAS AS PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS. (SAÚDE ABRANGE MAIS NESSE CASO)  
  • Universalidade = Saúde
    Distributividade e Seletividade = Assistência Social
    Não erro mais.

  • Apesar do princípio da distributividade compor o rol dos objetivos/princípios da Seguridade Social (art. 194, III), ele não se aplica à Saúde ao estabelecer o direcionamento do sistema protetivo para as pessoas que têm maiores necessidades - promoção da justiça social. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, independentemente de haver ou não maiores necessidades de atendimento.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!



  • A expressão maior do Princípio da Distributividade é no campo da Assistência Social.

  • Vamos lá...

    O princípio da seletividade e distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência. Não significa que não abranja a saúde. Está equivocada Sulamita Rodrigues! 

    A saúde também precede desse princípio. Tanto que ele trata de 'serviço'. Além disso, a saúde não só trata de serviço como de benefício, para desconhecimento da maioria. Exemplo: auxílio-reabilitação psicossocial.

    O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população, isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção.

    Gabarito: ERRADO. 

  • Art. 196 da CF: "A saúde é direito de todos[...]"
    Selecionar os beneficiários daria margem para uma interpretação de discriminação. Se a constituição falou que é pra todo mundo, não tem dessa de selecionar, É PRA TODO MUNDO.
    Abraço, 

  • UNIVERSALIDADE: saúde

    DISTRIBUTIVIDADE: asistencia social

    PREVIDENCIA SOCIAL  universidade com contribuição obrigatoria e facultativa 

  • A distributividade não se aplica a saúde, porque a saúde é direito de todos e não há critérios de distribuição.

  • Não é correto afirmar que o princípio em tela tem a sua expressão maior na área da saúde, pois nesta área não existem benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo goes - Direito previdenciário Cespe questões comentadas pág.384)

     

    Gab.:ERRADO.

  • O princípio da UNIVERSALIDADE visa atender a todos, ou seja, a SAÚDE é para todos. O princípio da DISTRIBUTIVIDADE visa dar preferência aos NECESSITADOS, ou seja, se tivesse citado a ASSISTÊNCIA SOCIAL, estaria correta. Portanto, A questão está ERRADA!

  • !!!!!!!!!!!!! UNIVERSALIDADE = SAÚDE////////// DISTRIBUTIVIDADE = ASSIST.SOCIAL !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Em termos bem simples a saúde é de GRAÇA,0800,NUNCA poderá haver qualquer tipo de seleção ou critério na área da saúde.

  • O princípio da Distributividade consiste no fato de o Poder Público distribuir os benefícios e serviços àqueles que mais necessitem. Aplica-se à previdência social e à assistência social.

    Em relação à saúde, os serviços são regidos pelo Princípio da Universalidade, de modo que serão prestados a todos independente de necessitar ou não da saúde gratuita (Vide: Família Huck atendida pelo SUS)

  • Cuidado, todos os princípios do artigo 194, paragrafo único da C.F. são referentes a previdência, saúde e assistência.

     

    *Lembre-se: Seguridade Social é gênero da qual são espécies: saúde, previdência e assistência social.

     

    É errado associar a distributividade só a assistência social ou universalidade somente a saúde.

     

    *O que acontece é que alguns princípios possuem maior ou menor ambrangência em uma ou mais espécie da seguridade.

  • SAÚDE, REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, ( PARA TODOS).

  • UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: SUS

    DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E BENEFICIOS: ASSISTENCIA SOCIAL

     

     

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO:

    UNIVERDALIDADE DA COBERTURA:  Aspecto objetivo, visa cobrir todos os riscos sociais

    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO:  Aspecto subjetivo, visa atender a todos

     

    DISTRIBUTIVIDADE E SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFICIOS E SERVICOS

    SELETIVIDADE: Seleciona para depois distribuir

    DISTRIBUTIVIDADE: Promove a justiça social

     

    .

  • "O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área de saúde, dado o amplo alcance conferido pela intensa utilização do Sistema Único de Saúde."


    Se passar rápido parece correta: ora, realmente a saúde é distribuída a todos.

    Mas está errada, pois não é nisso que consiste a definição do princípio da distributividade.
    Princípio da distributividade é = direcionar a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade
    Ora, a partir dessa definição podemos entender que a questão está ERRADA, pois a saúde não direciona o sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, mas É DIRECIONADA PARA TODAS AS PESSOAS, INDEPENDENTEMENTE DO SEU GRAU DE NECESSIDADE!

  • Universalidade - Saúde - SUS

  • Não é correto afirmar que o princípio em tela tem sua expressão maior na área de saúde, pois nesta área não existe benefícios, existindo apenas serviços. Na verdade, o princípio da  distributividade na prestação de   benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da assistência social, direcionando benefícios para pessoas que nunca contribuíram para a seguridade social.(Hugo Goes - questões comentadas 4ª edição).

     

     

     

     

    Gabarito: errado.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • A maior expressão desse princípio se dá no benefício de assistência social.
  • Errada

    Princípio da universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não se pode elencar a saúde como um benefício limitado. Saúde, direito de todos e dever do estado, deve alcançar a todos. Logo a saúde está elencada no principio da universalidade de cobertura e do atendimento, o máximo possível!

  •  

    Ítalo Rodrigo, explique o que significa Faca na Caveira, porque em todas as sua observações, vc cita isso.

  • Errado

    Saude nao é beneficio 

  • Mario Filho, procure Canções Militares: Xambioá no google e descobrira o que significa: Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seletividade = seleciona para alguma parcela da população a exemplo o salário famílio e o auxílio reclusao para os dependentes do segurado de baixa renda

    distributividade devem ser agraciados os mais necessitados, é uma forma de distribuição de riquezas cosectário do princípio da isonomia

  • Seletividade: o que será oferecido e mantido (benefícios e serviços), de acordo com o grau de relevância/importância;

    Distributividade: a quem os benefícios e serviços se destinarão (por exemplo: salário-família, apenas aos segurados de baixa renda; assistência social, apenas a quem dela necesitar).

  • Por universalidade da cobertura, de acordo com os autores Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, “entende-se que aproteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite. A universalidade do atendimento significa, por seu turno, a entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”.

     

    Alguns de nós eram da indústria canaviera!!!

  • Distributividade: distribuir os benefícios para quem mais precisa.

    Considerando que a saúde é extensível a todos (inclusive às pessoas de alta renda), não se pode dizer que o princípio da distributividade se faz presente. O correto seria a universalidade. 

  • Universalidade - Saúde

    Distributividade- Assistência

  • Alguns de nois eram da serra da mantiquera q fulerage é essa aí hehehheheh
  • Pessoal , não usem o espaço de comentários do QC, como se fosse mural de facebook. Utilizem para comentar as questões. Algo além disso só atrasa os estudos.

  • princípios:

    seletividade: cobrir os RISCOS mais importantes - em contraponto ao princ. da universalidade da cobertura : que é cobrir todos os RISCOS sociais.

    distributividade: atender às PESSOAS mais necessitadas - em contraponto ao princ. da univ. do atendimento: que é o de atender a todas as PESSOAS.

    portanto o princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços tem sua expressão maior na área da ASSISTÊNCIA SOCIAL, porque ela atende às PESSOAS mais necessitadas.

  • GUARDEM ISSO:


    SELETIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE COBERTURA - referem-se aos riscos.

    DISTRIBUTIVIDADE faz o contraponto de UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO - referem-se às pessoas.


    JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.

  • A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. 9 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão concedidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$1.319,18). 

  • A questão se refere ao princípio da Universalidade.

  • SAÚDE OFERECE: SERVIÇOS!

    Benefícios são fornecidos pela: PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA (BPC LOAS).

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira!

    a melhor explicação para isso é falta do que faz...

  • Alguns de nós eramos chatos pra caramba

  • A distributividade díreciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção

  • Não é correto o que está na questão, porque o princípio da distributividade não tem sua expressão maior na área de saúde.

    A saúde é um direito de todos, logo, não há que se falar em aplicação do princípio em questão para esse ramo.

    Lembre-se de que a seletividade e a distributividade servem para mitigar o princípio da universalidade.

    Resposta: ERRADO

  • O princípio da distributividade na prestação de benefícios e serviços se refere a assistência social, pois a sociedade não é infinita, sendo a distributividade uma consequência da seletividade, e beneficiado os que precisam e não todos.

  • A banca ocultou o termo "seletividade" o nome completo do princípio é "SELETIVIDADE e distributividade na prestação de benefícios e serviços". Portanto tem sua expressão maior na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL e não na saúde, pois ele é o princípio que seleciona aqueles que precisam, ou seja, não é para TODOS mas para quem precisa.

  • Assistência

  • -Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.

    -Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.

  • -Seletividade e distributividade servem como contrapeso à universalidade.

    -Esta sim, a universalidade, aplica-se à Saúde.

  • Distributividade e Seletividade - Assistência Social

    Universalidade - Saúde

    GAB: E


ID
1227124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, que constitui um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra do artigo 198 da CF/88:"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;III - participação da comunidade."
  • Alguem me poderia explicar o que se entende por `regionalizada`
  • Se não me engano "regionalizada" quer dizer que a rede possui capilaridade, ou seja, expande-se em diversas regiões. Já vi questão propor o contrário, ou seja, que integram uma rede CENTRALIZADA, o que no caso tornou a questão incorreta.
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Art. 2º  A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

            Parágrafo único.  As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

            I - acesso universal e igualitário;

            II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

            III - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

            IV - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

            V - participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; e

            VI - participação da iniciativa privada na assistência à saúde, em obediência aos preceitos constitucionais.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!

  • Respondendo, também, à pergunta da Julia Brilhante Portela Vidal. O termo Regionalidade, no sentido da saúde, diz que o atendimento será especializado de acordo com cada região do pais. Por exemplo, o índice que contaminação pelo vírus da denge em Goiás é mais alto do que em Santa Catarina, então os recursos para Goiás devem ter o combate ao vírus como uma das prioridades. Já nas regiões do Norte, a malária é mais preocupante, então deve-se PROTEGER a população desse mal.
  • Questão CERTA

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • CERTA. Apesar do examinador ter omitido parte do inciso II do art. 198 da CF ("com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais"), a assertiva não é maculada.

  • Correto. 


    Além do acesso universal e igualitário na saúde, o art. 198 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 2.° da Lei 8.212/1991 elencam outros princípios aplicáveis ao setor, quais sejam o provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.

      A ideia é prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite. O cuidado com a saúde é tido como elemento fundamental no sistema de seguridade social, já que os efeitos advindos de tal proteção irradiam-se por toda a sociedade.

      Cabe ao Poder Público Federal regulamentar, fiscalizar e controlar essa área, cabendo a execução das tarefas tanto aos Poderes Públicos municipais e estaduais quanto a terceiros, como as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas de direito privado (art. 197 da CF/1988


  • Regionalizada- inicia com atendimento primário( postos de saúde) em todas as regiões, até as menos desabitadas do país. Hierarquizada- começa nos postos de saúde do bairro, depois a um hospital de média complexidade(hospital de bairro com internação e observação), até chegar a um hospital de alta complexidade(possui UTI e as mais complexas clinicas como a neurologia).

    Atendimento integral- tudo que a medicina pode oferecer(utopia)

    Participação da comunidade- Através dos conselhos deliberativos( população não vai as reuniões e então que decide são os políticos com seu secretários. As reunião nem são divulgadas, só existem no papel.

  • As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera do governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Fonte: KERTZMAN, Ivan. Curso prático de direito previdenciário. 11 ed. 2014. p.29.
  • Gabarito: correto

    CF
    ART 198. AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INTEGRAM UMA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA E CONSTITUEM UM SISTEMA ÚNICO, ORGANIZADO DE ACORDO COM AS SEGUINTES DIRETRIZES:

    I- DESCENTRALIZAÇÃO, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO;
    II- ATENDIMENTO INTEGRAL,COM PRIORIDADE PARA AS ATIVIDADES PREVENTIVAS, SEM PREJUIZO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS;
    III- PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE.


  • GAB. CERTO

    QUEM BOM, ALGUNS COLOCAM OS GABARITOS.

  • Correto.

    Art.198 CF e também Dec.3048/99 Art.2 Parágrafo único.


  • Saúde, prevista no art's 196 à 200 ( SUS ).

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • A saúde é certamente um dos direitos fundamentais mais difíceis de ser implementado com qualidade, justamente em razão dos seus altos custos de operacionalização. É tratada na Constituição de 1988, especialmente pelos artigos 196 a 200, com regulamentação dada pela Lei 8.080/90, sendo dever do Poder Público em todas as suas esferas prestá-la a todos os brasileiros, estrangeiros residentes e mesmo aos não residentes, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos.

    ► Qual o entendimento do STJ sobre o assunto?

    “O funcionamento do Sistema único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (2» Turma, AgRg no Ag i.i07.6o5, de 03.08.2010).

    Com o advento da Lei 8.689/93, foi extinto o INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Saúde, que teve as funções, competências, atividades e atribuições absorvidas pelas instâncias federal, estadual e municipal gestoras do Sistema Único de Saúde.

    De efeito, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, sendo atividade aberta à iniciativa privada.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Nos termos do art. 198 da Constituição, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    II. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
    III. participação da comunidade.

  • A saúde é direito de todos (universal) e dever do estado. Conforme a Lei 8080 de 1990  (LEI DA SAÚDE) ART 3 "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. " o que a torna ter princípios e diretrizes de natureza democrática (descentralizada, participativa, integral e regionalizada).

  • CERTA. LEI. 8.212ART. 2  A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes
    [...]b) Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
    c) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
    d) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
    e) Participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada(todas as regiões) e hierarquizada(superiores) e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (União: ministério da saúde, Estado: Secretaria da saúde e Município: secretaria dos municípios de saúde).

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • ART.198 CF/88


  • A regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias.

     A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político- administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, sub-divisões ou agregações do espaço político-administrativo. 

    A hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra-referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental. 

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Gabarito: CERTO

    CF/Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.


  • AFIRMATIVA CORRETA

      CF/88 Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    LETRA FRIA DA LEI .

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    § 1° O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

    Font: Alfacon

    E dizia-lhes: Vós sois de baixo, eu sou de cima; vós sois deste mundo, eu não sou deste mundo.

  • Esse é o famoso SUS, consta na CF/88
  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

  • A questão exige os pontos vistos anteriormente, os quais estão previstos no art. 198, da CF/88, veja:

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Resposta: CERTO.

    Fonte: Jessica Christina | Direção Concursos

  • Certo

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo

    dos serviços assistenciais;

    III – participação da comunidade.


ID
1227127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à seguridade social brasileira, sua organização e seus princípios, julgue o seguinte item.

De acordo com o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, uma das condições para a aposentadoria por idade do trabalhador rural é a exigência de que atinja 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 201, § 7º, II: II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • No caso de trabalhadores rurais e assemelhados, para aposentadoria por idade pelo Regime Geral de Previdência Social, há diminuição da idade em 5 anos relativamente aos demais trabalhadores, sendo:Mulheres - 55 anos de idadeHomens - 60 anos de idade
  • O Princípio da Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços devidos às populações urbanas e rurais (art. 194, II, da CF/88) está calcado no princípio da Isonomia (art. 5º, caput, da CF/88), ou seja, devemos tratar os iguais de forma igual, porém os desiguais de forma desigual (vertente material do princípio da isonomia). Assim, sendo que o trabalho rurícola é mais desgastante do que o trabalho urbano, o legislador constituinte achou por bem estabelecer uma redução de 5 anos para aposentadoria por idade do trabalhodor rural em relação ao trabalhador urbano.Conforme reza o art. 201, § 7º, II, segunda parte, da CF/88:Trabalhador rural homem: 60 anos de idade.Trabalhador rural mulher: 55 anos de idade.
  • Lei n. 8.213/91:"Art. 48. (...) § 1º. Os limites fixados no caput são REDUZIDOS PARA 60 (SESSENTA) E 55 (CINQUENTA E CINCO) ANOS NO CASO DE TRABALHADORES RURAIS, RESPECTIVAMENTE HOMENS E MULHERES, referidos na alínea a do inciso I, na alínia g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11;"
  • Errado. Essa questão tenta enganar o candidato. Embora o início da sentença sobre a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços esteja certo, a continuação traz um erro. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida pela lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher (art. 48 da Lei n° 8.213/91). Contudo, o parágrafo 1° do art. 48 da Lei n° 8.213/91 diz que esses limites serão reduzidos em 5 anos para os trabalhadores rurais. Logo, teríamos que o trabalhador rural pode se aposentar por idade com 60 anos, se homem, e 55, se mulher. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Resposta: Item ERRADO

    O trabalhador rural e o garimpeiro em REF (regime de economia familiar) se aposentam com 5 anos a menos, ou seja:

    homem: 60 anos de idade
    mulher: 55 anos de idade
  • RESUMINDO ao máximo... EQUIVALENTE não é o mesmo que IGUAL.
  • Aposentadoria para os trabalhadores Rurais:

    60 anos de idade para homens
    55 anos de idade para mulheres.
  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      Nos termos do art. 51 do Decreto nº 3.048/99, a aposentadoria por idade, cumprida a carência, se dará ao trabalhador rural, se homem aos 60 anos e se 
    mulher aos 55 anos.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • As exceções ao Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios só podem ser feitos pela Constituição Federal e uma das exceções que a CF faz é justamente a redução em 5 anos da idade para aposentadoria por idade.
  • O Daniel está totalmente correto. O erro da questçao é só UM. A diminuição dos 5 anos é justamente uma EXCEÇÃO  ao referido princípio. O  erro é só esse.
  • ATENÇÃO!!! SÓ SERÁ REDUZIDO OS 5 ANOS SE A CARÊNCIA FOR CUMPRIDA 180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS,CASO NÃO CUMPRA ESSA CARÊNCIA SERÁ DE 65 HOMEM 60 MULHER.

  • Aposentadoria por idade para trabalhador rural: homem 60 anos e mulher 55 anos
  • Rogério, onde tem esse dispositivo que você citou?

     

  • Oi, Priscila, eis dispositivo da lei 8212/91:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

        § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999)


    As alíneas e os incisos referidos no parágrafo primeiro referem-se, respectivamente, a trabalhador não eventual, eventual, contribuinte individual e trabalhador avulso.

  • 60 para homens e 55 para as mulheres quando comprovada  no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício o efetivo exercício de atividade rural por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência, ainda que o trabalho tenha sido de forma descontinua. 



  • A lei dispõe que se deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades. 

    Portanto, a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é diminuída em 5 anos, sendo 55 mulher e 60 homem.

    Afinal essa é a única classe que faz jus aos benefícios previdenciários sem pagar nada.

  • Uniforme: Iguais
    Homem: 65
    Mulher: 60
    São diferentes-> questão errada

  • Da Aposentadoria por Idade

    Decreto 3048/99 Art.51.A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou  sessenta, se mulherreduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco  anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar

  • Além da idade ser diferente da que tem na questão, este princípio fala em equivalência e nesta questão se exalta justamente um dos pontos em que se diferem as populações urbanas e rurais, a idade da aposentadoria.

  • GAB . E

    CF ART 194 P. UNICO COM O  ARTIGO 200 $7º II


    GENTE DA PRA COLOCAR O GABARITO!

  • Seletividade

  • PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS... ERROU NOS NÚMEROS...


    TRAZENDO A NORMA GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA, OU SEJA, DEIXA O PRINCÍPIO SEM FUNDAMENTO!...(IGUALDADE MATERIAL PARA QUEM AMA CONSTITUCIONAL)

    GABARITO ERRADO

  • PARA REFERIR-SE A UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA A QUESTÃO DEVERIA TER MENCIONADO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS (RURAIS) E PARA OS GARIMPEIROS NA APOSENTADORIA POR IDADE...

    TRAZENDO A NORMA GERAL DEIXA A AFIRMATIVA EQUIVOCADA

    GABARITO ERRADO

  • É NECESSÁRIO A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA O SEGURANDO ESPECIAL NA APOSENTADORIA POR IDADE PARA QUE FAÇA LIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DITO NA AFIRMAÇÃO...


    GABARITO ERRADO

  • § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
  • Os rurais aposentam-se com 60 anos se homem e 55 se mulher.

  • Verônica,

    o Gabarito: ERRADO

  • Conforme a CF:

    O art. 201, § 7º, II, da CF, garantiu a aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais ao completar 60 anos, se homem, e 55 anos,

    se mulher.

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


  • população rural = decréscimo de 05 anos

  • GAB--> ERRADO

    APOSENTADORIA POR IDADE


    URBANA ( anos)                                         RURAL ( anos)   

    homem-->  65                                                homem-->  60  

    mulher-->  60                                                 mulher--> 55

  • Seção III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Lei 8213

    Da Aposentadoria por Idade

      Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I(trabalhador rural empregado), na alínea g do inciso V(trabalhador rural contribuinte individual) e nos incisos VI(trabalhador rural avulso) e VII(segurado especial) do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

  • na aposentadoria por idade do trabalhador rural há uma redução de 5 anos na idade. Então as idades serão, respectivamente, para homem e mulher: 60 anos ; 55 anos. Esse princípio foi criado para reduzir as desigualdades que existiam em relação ao trabalhador rural.



    gab(ERRADO).

  • Lei 8.213

    art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei,

    completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. 


    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de

    trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e

    nos incisos VI e VII do art. 11.

  • ERRADA. O rural tem direito a uma redução de 5 anos nas idades.

  • Homem: 60

    Mulher: 55

  • Homes 65 anos , Mulher 60 anos, reduzido em 5 anos se  trabalhadores rurais, atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. -5 exclusivo da professor rede pública

  • Gab: Errado. A CF 88 garante a essas pessoas a redução em 5 anos para aposentar-se por idade. Neste lista estão os trabalhadores rurais, os segurados especiais e o garimpeiro que trabalha em regime de economia familiar.

  • gabarito: errado

    para trabalhador rural: idade 60 se homem e 55 anos se mulher!!!
  • No caso de aposentadoria por idade para o trabalhador rural, reduz em cinco anos.

  • Na assertiva as idades são equivalentes a regra geral. Reduz 5 anos na idade para os seguintes trabalhadores:


    >Empregado rural;

    >Trabalhador que presta serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    >Trabalhador avulso rural;

    >Segurado Especial; e

    >Garimpeiro que trabalhe, COMPROVADAMENTE, em regime de economia familiar.


    Gabarito Errado

  • Questão errada!! Homem/rural = 60 anos, Mulher/rural= 55 anos.

  • REGRA GERAL65 anos para Homem

    60 anos para Mulher

    EXCEÇÕES (redução de 05 anos)Trabalhadores Rural incluído o Produtor Rural, o Garimpeiro e o Pescador Artesanal que trabalham em regime de economia familiar; 60 anos para Homem

    55 anos para Mulher

  • gabarito "Errado". Para o trabalhador rural tem a redução de 5 anos na "idade" para aposentar.

    Homen: 60 anos

    Mulher: 55 anos

  • GAB ERRADO. O segurado especial tem a redução de 5 anos aposentadoria por idade. (Sem esquecer do garimpeiro que mesmo sendo Contribuinte Individual, goza das prerrogativas do especial).

    Só pra não confundir: o professor (ensino  fundamental e médio) tem redução na aposentadoria por tempo de contribuição.

  • ONDE TA O BOTÃO DE INUTIL 

  • Trabalhador rural, 60 anos se homem e 55 anos se mulher.

  • entre os trabalhadores  urbanos e rurais se diferenciam no que diz a respeito de aposentadoria por idade :



    Aposentadoria por Idade  para trabalhador Rural :



    Homem: 60 anos 

    Mulher: 55 anos 



    Observação : Para o trabalhador Rural ha  redução de 5 anos para de aposentar por idade 



  • O TRABALHADOR RURAL TER REDUÇÃO DE 5 ANOS NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

  • rural - 60 homem e 55 mulher

  • Galera eu sei que é importante decorar o que diz a regra ! mas vamos pensar de forme diferente nesse tipo de questão....

    " o trabalhador RURAL "sofre" mais que o trabalhador urbano, na questão da qualidade de vida entre outros aspectos , fica fácil matar a questão quando a BANCA quer colocar igualdade na população urbana e rural "

  • Homem 60 anos 

    Mulher 55 anos

  • Ahhh se todas as questões fossem assim...rs

  • Errado.

    Essa seria a aposentadoria do trabalhador urbano. A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos: 60, se homem e 55, se mulher.

  • Aluno qc o Garimpeiro não entra mais nesse artigo. 

  • Faltou reduzir, conta errada

    60 anos para homem

    55 anos para mulher

  • Em regra o trabalhador rural para se aposentar por idade, precisa ter 60 anos se homem, e 55 se mulher. Porem se esse trabalhador rural não reuniu todos os requisitos como rural para se aposentar por idade, mas reuniu os requisitos sob outras categorias de segurados, tem direito à aposentadoria híbrida, 65 anos se homem e 60 se mulher

  • Garimpeiro perdeu a redução de 5 anos??????????

  • A aposentadoria do trabalhador rural tem uma redução de 5 anos

  • gente o garimpeiro tem reduçao de 5 anos tbm, apesar de ser contribuinte individual ele goza dessa caracteristica tbm!!!! NAO MUDOU NADA.

  • !!!!!!!!!!!  H-60 E M-55 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CF:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos

    da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher,

    reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os

    que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor

    rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    D3048:

    Art. 51. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado

    que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites

    para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e

    mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art.

    9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia

    familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.


    Diante do exposto acima, somado à uma breve pesquisa sobre a jurisprudência no que se refere à questão, concluo que segue inalterado tal questão, ou seja, o garimpeiro tem direito à redução de 5 anos, porém, desde a EC/98, continua a ser CI. Cabe observar que, antes da EC/98, era considerado segurado especial.


  • Isso é mesmo uma questão de nível superior?

  • Joel, é natural ter algumas questões bem fáceis na prova, isso não significa que a prova inteira é fácil, há diversos níveis de dificuldade..Sem falar que mesmo na questão fácil alguém pode errar por desatenção...

  • Aposentadoria por Idade: 65 homem, 60 mulher (Reduz 5 anos se é trabalhador rural em regime de economia familiar, não necessarimente segurado especial).

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos homem, 30 mulher (Reduz 5 anos se é professor de educação básica, ainda que ocupe cargo de direção).

  • Redução de 5 anos na IDADE, para trabalhador rural

  • A questão falava de trabalhador rural e redução de idade ou seja "Segurado Especial", o Garimpeiro como diz o colega não é mais segurado especial e sim CI, mas entra na redução de idade. Se vier questão incluindo ele no rol de Segurado Especial esta errado. Obrigada pelas contribuiçoes de comentários.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 201 

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. 

  • Decreto 3.048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • 60 e 55 só ,matou a questão .

  • O pq ítalo vc sempre usa essa frase ( Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!) ???

     

  • É a frase de efeito dele, eu acho bacana !!! rs

  • O que é Faca na caveira:

    Faca na caveira é uma expressão que faz alusão ao símbolo do BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais.

    O símbolo do BOPE é conhecido por ser representado através de uma caveira com uma faca encravada de cima para baixo.

    Esta imagem (juntamente com a expressão “faca na caveira”) é interpretada popularmente como uma mensagem para os criminosos: “morte aos bandidos”.

    De acordo com a semiótica dos membros pertencentes ao BOPE, a “faca na caveira” representa a capacidade do ser humano de se superar, além da ousadia e coragem para cumprir as suas perigosas missões.

    No entanto, o principal simbolismo que esta frase carrega está relacionado com a morte, mas não de forma gratuita e banal, mas praticada com conhecimento e inteligência. A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

    Ou seja, a “faca na caveira” também representa as estratégias e táticas que o grupo de operações especiais são treinados para combater os seus adversários.

    A expressão "faca na caveira" ficou nacionalmente popular graças ao filme Tropa de Elite, sob direção de José Padilha.

    Saiba mais sobre o significado de caveira.

    Existem muitas histórias e lendas sobre a origem deste símbolo e da expressão “faca na caveira”. Uma das teorias é de esta simbologia tenha surgido entre os próprios bandidos que, ao matar policiais, tatuavam em seus corpos a figura de uma caveira com uma faca cravada de baixo para cima.

    Para “dar o troco” aos criminosos que participavam desses esquadrões de morte contra policiais, o BOPE utilizou o mesmo símbolo, mas com a faca na caveira de cima para baixo, representando a “morte aos bandidos”.

    Outra versão conta a lenda de que no final da Segunda Guerra Mundial, após invadir um quartel nazista, soldados britânicos teriam encontrado um crânio sobre uma das mesas do local. O comandante desta tropa teria fincado uma faca no objeto macabro e declarado para os presentes que o seu ato simbolizava a “vitória sobre a morte”. 

  • Ou seja, quem diz "alguns de nós eram Faca na Caveira", significa que não mais, hoje em dia, é um indivíduo com capacidade de se superar, além de não ter mais ousadia nem coragem para cumprir as suas perigosas missões?!

     

    Olha pra você ver como são as coisas!! Sempre achei que essa frase, quando contextualizada, fosse uma espécie de simbologia da coragem e perseverança! Mas ela preconiza justamente o contrário, quando dita no tempo verbal pretérito imperfeito.

  • Decreto3.048/99

    Art. 51.  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para ostrabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres... ... ... 

  • Deixem a frase de efeito do cara e vão criar a de vocês invejosos kk

  • Para os trabalhadores rurais, garimpeiros que exercem atividade em regime de economia familiar e portadores de deficiência, a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, 60 anos para homens e 55 para mulheres.

  • Alguns de nós eram Macaxeira com charque!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito ERRADO!

    Na realidade, este princípio diz que as prestações da seguridade social deverão ser idênticas para toda a população, independe do local onde residem ou trabalhem e os benefícios possuam o mesmo valor. Entretanto, a própria constituição diferencia estes em alguns aspectos e um deles é o da aposentadoria.

    Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • H - 60 ANOS DE IDADE

    M - 55 ANOS DE IDADE

  • 60 anos, se homem

    55 anos, se mulher

  • Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • Alguns de nós comiam bolacha com leite

  • GABARITO "ERRADO"

    URBANO

    HOMEM MULHER

    65 ANOS 60 ANOS

    RURAL

    HOMEM MULHER

    60 ANOS 55 ANOS

    URBAN

  • Gab E. Os trabalhadores rurais terão redução de 5 anos na aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria do Trabalhador Rural:

    HOMEM --------- 60 anos de idade

    MULHER -------- 55 anos de idade

  • Questão não mudou com a reforma da previdencia.

    MANTEM HOMEM 60 E MULHER 55

    GAB E

  • 60 anos, se homem e 55, se mulher. ERRADO.
  • 60 homem e 55 mulher, 5 anos a menos que o normal.

  • rural:

    60 Homem

    55 Mulher

  • Aposentadoria programada Rural e garimpeiro: Homem: 60 anos + 180 contribuições. Mulher: 55 anos + 180 contribuições. GABARITO: ERRADO
  • CF, art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:         

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;        

    II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.        


ID
1227130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.

Alternativas
Comentários
  • A melhoria da qualidade de vida tem como consequência maior longevidade, o que determina diretamente no cálculo das aposentadorias que usam o fator previdênciário. Neste fator previdenciário é determinante a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
  • ERRADA

    Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria. Sua finalidade foi de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.

    São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do Fator Previdenciário a saber:

    *Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;

    *Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.

    A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

    fonte: http://aposentadobeminformado.wordpress.com/o-que-e-o-fator-previdenciario/

    Bons Estudos!

  • O errro da questão é afirmar apenas  que " esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro"

    A previdência é organizada em um sistema solidário -  Princípio previdenciário da Solidariedade.

    E o regime financeiro é o de repartição , ou seja, quem paga o aposentado hoje, são os trabalhadores da ativa. Geração sendo financiada por outra geração.

  • Influência e muito, faz parte do cálculo das aposentadorias.

    E a fórmula de cálculo do fator previdenciário é a seguinte:

    F =  Tc x a  X  [1 + id + Tc x a)]  

               Es                  100

     

    No qual:

      = fator previdenciário

    Tc = tempo de contribuição

    a   = alíquota de contribuição correspondente a 0,31%

    id  = idade do segurado

    Es = expectativa de sobrevida (tabela IBGE)

    Esse cálculo vale para as aposentadorias por idade e de tempo de contribuição

  • A resposta é: Errado.

    Basta conhecer o Fator Previdenciário. 

  • O equilíbrio financeiro  e atuarial é a chave da sobrevivência de qualquer regime de previdência social público ou privado.

        Na forma do que a CF prevê para a Seguridade Social, no art. 195, § 5º, há necessidade de que o sistema tenha equilíbrio entre receita e despesa.

        A nosso ver, a previdência social do servidor público não pode ser desvinculada do sistema da Seguridade Social, de modo que se submete aos mesmos princípios. Sendo assim, a regra do art. 195, § 5º, tem aplicação: nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total


    Erro: Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro, haja vista sua organização em um sistema solidário, embasado em regime financeiro de repartição.


    Gabarito Errado.

  • ERRADO

    O erro da questão esta em "Esses fatores não influenciam" 

    O sistema que o regime geral de previdência social, exatamente por ser solidário terá influências pontuais no que tange a mudança do perfil demográfico, isso ocorre porque, ao contrário no sistema de previdência privada (regime de capitalização), onde o segurado contribui isoladamente para seu benefício futuro, no RGPS os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos inativos. A questão está correta no que tange ao sistema de repartição que opera a máquina da previdência social.

  • O fator previdenciário é um exemplo dessa influência, haja vista que, ao ser calculado, tem como um dos requisitos a expectativa de sobrevida. 

  • Influencia sim, pois é um sistema de repartição solidaria, os ativos contribuem para o fundo que vai direto ao inativo. O fundo tem que estar equilibrado de custeio para garantir o benefício.

  • A maior preucupação da previdência nos dias atuais é isso que nos próximos anos o país vai envelhecer, e a expectativa de vida tem aumentado bastante,isso quer dizer que influencia bastante e gera um impacto enorme para seguridade social.

  • GAB. E

    Há sim inflencias devido a tais fatores.

  • "Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor do presente entre o fluxo de receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente,  a longo prazo".

    Em outras palavras, atuarial é a ciência dedicada ao cálculo de risco protegido e os recursos para a sua cobertura. E fatores como: envelhecimento da população e as tendências da natalidade são a base desse cálculo sim. 

    Goes, Hugo. Manual do Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de janeiro. Editora Ferreira, 2014. P, 37.

  • Pra matar esta questão, caso reste alguma dúvida, basta nos lembrarmos do tão famigerado Fator Previdenciário!

  • O cálculo do fator previdenciário, por exemplo, leva em conta a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. E esse dado vale lembrar é periodicamente atualizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social.

  • Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial

    Este princípio está previsto na cabeça do artigo 201, da CRFB, determinando que a previdência social observe critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de assegurar a incolumidade das contas previdenciárias para as presentes e futuras gerações.

    É certo que é preciso haver um equilíbrio entre as receitas que ingressam no fundo previdenciário e as despesas com o pagamento dos benefícios, que restou prejudicado com a utilização pretérita dos recursos da previdência para o custeio de outras diversas despesas da União, especialmente a construção de Brasília.

    Todo regime previdenciário, quando começa, tende a arrecadar muito mais com as contribuições do que gastar com o pagamento de benefícios e a promoção de serviços, pois apenas as prestações não programadas serão devidas no início, o que permitirá a reunião de uma grande soma de recursos para o futuro, formando um equilíbrio financeiro.

    Ao menos, a arrecadação deverá cobrir o pagamento dos benefícios previdenciários, sob pena de inexistência de equilíbrio financeiro, o que ocorre atualmente no RGPS, quando, somados os números urbanos e rurais, as receitas não fazem frente às despesas, conquanto o déficit tenha sido reduzido nos últimos anos.

    Todavia, ante a dinâmica social, não basta a existência de boas reservas no presente para a garantia de uma previdência solvente no futuro, devendo ser monitoradas as novas tendências que possam afetar as contas da previdência, a exemplo da maior expectativa de vida das pessoas, a menor taxa de natalidade, o “efeito viagra" (os aposentados se casam com pessoas cada vez mais novas e instituem pensões por morte a serem pagas por décadas), o número de acidentes de trabalho e a aplicação aos benefícios no valor de um salário mínimo índices de reajuste anual acima da inflação.

    Logo, uma previdência poderá estar equilibrada financeiramente no presente, mas com perspectivas de não estar no amanhã, sendo também imprescindível o seu equilíbrio atuarial, onde serão traçados cenários futuros para a manutenção ou alcance do equilíbrio financeiro, com o manejo da matemática estatística.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • INfluência sim e a deixará superavitária

  • Errada. Temos dois exemplos clássicos de que fatores do perfil demográfico influenciam no sistema previdenciário, um deles já citado por um dos colegas é o fator previdenciário, onde um dos seus componentes é a expectativa de sobrevida. Recentemente temos também outro exemplo que é a criação de uma tabelinha estabelecida para cálculo de anos em que o cônjuge ou companheiro deverá receber o benefício de pensão por morte, essa estabelecida pelo IBGE com seu advento a partir da MP 664 que ulteriormente foi convertida na lei 13.135 que hoje torna - se objeto de nossos estudos.

    " Determinação é o ato de permanecer firme num objetivo, decidir que aquele objetivo vale muito, e com coragem e ousadia, chegar nesse objetivo final.É condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que se propôs."
    Bons estudos.
  • Como assim Wesley? Com a população envelhecendo, a diferença entre a quantidade de contribuintes ativos e aposentados está diminuindo, como isso deixaria a Previdência superavitária? Acho que o contrário é verdade.

  • Lendo o enunciado lembrei do fator previdenciario que leva em consideraçao o aumento da expectativa de vida...

  • Influencia sim. Quem vive mais pode contribuir mais, quem vive menos, contribui menos. Para a Previdência, a aplicação do Fator Previdenciário instituído no governo FHC considera a expectativa de vida. ERRADO

  • Esses fatores contribuíram para o surgimento do fator previdenciário

  • Na minha terra falamos assim:

    O fator previdenciario tá pôdi?

    Mais gente contribuindo na base da idade contributiva tá pôdi?? 

    Mais idosos para receber benefícios tá pôdi?? 

    Se liga cespe!! Kkk

    Deus esteja sempre conosco.

  • E onde fica o equilíbrio financeiro e atuarial? Gab. Errado! 

  • Existe uma INTER-RELAÇÃO entre os três ramos da SEGURIDADE SOCIAL, uma vez que: ao investir em SAÚDE, menos pessoas adoecerão e menos acionarão os benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL e quanto mais se investir nesta, menos pessoas precisarão do auxílio da ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    FONTE: Livro do Ivan Kertzman.

  • Erradíssima.

    #vamosporogabarito.

  • Praticamente todos os ajustes feitos nas regras de previdência foram devidos à longevidade. Hoje é comum uma pessoa ficar mais tempo recebendo aposentadoria do que efetivamente contribuindo. Por exemplo, uma mulher aposentando aos 50 anos de idade, 30 de contribuição e viva 85 anos. Algumas décadas atrás era algo improvável (nos anos 30 a expectativa de vida era 40 anos).Se uma mulher fica viúva aos 30 anos e viva até os 90, serão 2/3 de sua vida recebendo benefício de pensão por morte. Antes o valor integral do benefício era pela média dos 3 últimos anos de contribuição e tinha vinculação ao salário-mínimo. Imagine o impacto na previdência com vários benefícios de 10 salários mínimos por mais de 30 anos, como disse o Demontier,  o FP também foi influenciado pelo aumento da longevidade, assim como a pensão por morte com prazo fixado. A próxima mudança provavelmente será a idade mínima para a aposentadoria, que já existe no regime próprio. Caros concurseiros, desta vez a CESPE foi bastante clara no enunciado. Gabarito ERRADO.

  • Galera,seguinte:

    - Questão um tanto muito de bom senso.É óbvio que mais pessoas vivas,são mais custos,mais benefícios,mais hospitais e recursos assistenciais.

  • Quem acompanha os noticiários responde esta questão facilmente. Os caras estão doidinhos porque a expectativa de vida dos brasileiros está aumentando: Povo mais velho = Rombo na previdência. 

  • GAB. E

    É o fator que mais influência no sistema previdenciario, quanto mais longevo a população estiver, mais custoso vai ser para o estado.

    Provavelmente teremos mais mudanças em 2016 na previdência social, especificamente nas aposentadorias que inclusive passara a ter idade única entre homens e mulheres para se aposentarem.

  • Mais gente velha = maior número de beneficiários 

    Menos gente nova = menor número de contribuintes. 

    Foco, força e fé!


  • Além de tudo, influencia drasticamente no FATOR PREVIDENCIÁRIO.

  • Amanda, está correto.


    Do ponto de  vista financeiro,  os regimes de  previdência  social  podem  ser  financiados de duas formas:  repartição  simples ou capitalização.

    Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organi­zados com  base na repartição simples.


    RGPS - REPARTIÇÃO SIMPLES

    PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (privada) - CAPITALIZAÇÃO

  • Claro que influencia! Os próprios cálculos da Previdência Social utilizam todos esses fatores.

  • Em se tratando de Seguridade Social, o sistema brasileiro previdenciário não fica por fora.

  • errado, mais gente mais contribuição

  • INFLUENCIAM, VÃO SER MAIS PESSOAS SE APOSENTANDO COM ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO, FICANDO DOENTES E REQUERENDO BENEFÍCIOS COMO AUXÍLIO DOENÇA.

  • Quanto mais viver, mais tempo recebendo benefícios, ou seja, despesas para os cofres da Previdência. Deve ser por isso que a saúde pública é uma negação. 


    Confie e espere no SENHOR!

  • Exemplo:


    Influência sim pois com uma longevidade maior os benefícios de prestação continuada podem ter seus parâmetros modificados.



    Gabarito Errado

  • Ora, mais gente para receber benefícios, e menos para contribuir com o custeio. Isso influencia o sistema previdenciário!? Com certeza, né!? Então, assertiva errada.

  • Muito boa a questão...

  • É óbvio que o fato de a população brasileira viver mais afeta o sistema previdenciário. Se as pessoas estão vivendo mais o Estado será obrigado a gastar mais dinheiro na manutenção dos benefícios ofertados ao povo brasileiro. Havendo maiores gastos e a arrecadação se mantendo a mesma, se faz necessário restringir direitos dos cidadãos sob pena de o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência entrar em colapso.


    Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.


    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes]

  • Recenemente tivemos alterações na legislação mediante aos fatos mencionados na questão.

    Ex: Aposentadoria 85/95
  • Antigamente o Estado tinha um trato com a população: “Olha, vocês trabalham a vida toda, financiam o sistema previdenciário, para que quando vocês já estiverem idosos paguemos uma aposentadoria a vocês, mas, logo em seguida vocês morrem” esse era o acordo. Mas, o que está acontecendo agora é que as pessoas não querem mais morrer e isso está deixando o Estado sem dinheiro, por isso estão ocorrendo tantas mudanças na legislação previdenciária no sentido de restringir direitos.

    [Comentário de Léon Goes, filho de Hugo Goes] 

    "MACABRO " kkkkk

  • Influencia sim ! a longevidade altera o calculo do fator previdenciário. Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, associado com o desemprego, e o jovem ingressando tarde no mercado de trabalho, a base da previdência social ficará sempre deficitária.

    É importante lembramos que, o que causa maior desiquilíbrio dentro da seguridade social é a assistência social que não tem fator contributivo.     

  • Complementando:

    Uma das causas da rápida alteração do perfil demográfico brasileiro é a melhoria das condições de saúde e dos índices de qualidade de vida, assim como a diminuição da mortalidade infantil, o que determina maior longevidade. Esses fatores influenciam o sistema previdenciário brasileiro, já que a maior preocupação da previdência nos dias atuais é que nos próximos anos o país vai envelhecer, pois a  expectativa de vida tem aumentado bastante, isso quer dizer que irá influenciar bastante e gerar um impacto enorme para seguridade social no futuro.
  • Observação: a diminuição da mortalidade infantil não determina maior longevidade, e sim aumento da população jovem.

  • só uma palavra para esta questão: fator

  • Errado.

     

    O sistema previdenciário é flutuante, dependendo de diversos fatores. O constituinte já tinha isso em mente, por isso, incluiu o princípio da diversidade da base do financiamento. Afim de garantir a solidez do sistema.

     

    Por fim, sabemos que a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da mortalidade, a longevidade, e a menor taxa de nascimento, são por exemplos fatores que incidem diretamente na previdência social.

     

    Fatos esses que levam a medidas como por exemplo: a reforma previdenciária ou a elevação das contribuições.

     

  • Certa.

    Claro que influencia. Quanto mais longeva a população, mais benefícios seram consedidos e por mais tempo, gerando encargos maiores para a Previdência Social.

  • Errada

    Um dos integrantes do cálculo do F.P. é:
    Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
     

    " ...o que determina maior longevidade. Esses fatores não influenciam o sistema previdenciário brasileiro" ERRADA

  • Decreto 3.048/99, art. 32, § 11.  O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar

     

    O fator previdenciário é um mecanismo criado pelo decreto 3.265/99 para tentar equilibrar as contas da previdência. À medida que a expectiva de vida sobe, aumenta também a quantidade de anos que o contribuinte tem que trabalhar para receber o mesmo benefício. Agora que o brasileiro vive mais, também vai ter que trabalhar mais antes de se aposentar.

    O que precisa haver é crescimento econômico. Quanto mais crescimento, maior a formalizacao, maior a geracao de emprego, o governo consegue arrecadar mais, e isso ameniza a trajetória de déficit,.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

     

  • Se vive mais trabalha mais, contribui mais, e demora mais para se aposentar, creio que a tendencia é aumentar cada vez mais o tempo para aposentadoria, quando chegar minha vez terei que ter 100 anos kkkk

     

  • Claro que influencia, se a população vive mais, acarreta mais despesas a previdência.Por isso, existe o fator previdenciario para o cidadão não se aposentar tão cedo.

  • Falou em mais longevidade? Então falou em mais velhos para nós - jovens em menor quantidade - bancarmos. Logo, afeta o sistema previdenciário.

  • Quem assiste os vídeos do Cirão da Massa acerta essa mesmo sem estudar Previdenciário. kkkkk

  • NO MEU VER O ERRO NESSA PERGUNTA É EM AFIRMAR QUE ESSES FATORES NAO INFLUENCIAM NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO.

  • cadê os colegas estudantes em 2020? Será que teremos concurso do INSS ainda neste ano?
  • cadê a galera de 2021?
  • Está aqui a GALERA DE 2021 .

    Sobre a questão:

    Claro que influencia. O legislador tentou enganar colocando a solidariedade dando a entender que quanto mais gente usar os beneficios ,mais gente ira dividir.

    Porem, não é bem assim, o sistema brasileiro e financiado pelos que estão na atividade , ou seja, quanto maior a população e maior a longevidade ,maiores serão os sustentados pelo regime, visto que aposentados e pensionistas não contribuem.

    Em suma , mesmo sendo solidário, o aumento da população impacta sim no sistema previdenciario

  • A diminuição da mortalidade infantil quer dizer que o número de jovens irá crescer e sugere um olhar atento ao número de idosos, vista a preocupação do equilíbrio atuarial e financeiro do sistema.

    Para que a sustentabilidade aconteça é fundamental que o número de contribuintes ativos (jovens) seja superior à parcela idosa da população, ou seja, dos beneficiários (aposentados).

    Lembrando que os aposentados que continuam ou voltam a exercer atividade serão segurados obrigatórios do RGPS e terão que contribuir sobre seu salário, dado o caráter solidário.

    Por fim, a questão está ERRADA pois tais fatores INFLUENCIAM SIM o sistema previdenciário brasileiro.


ID
1227133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

As técnicas de financiamento dos gastos previdenciários podem ser classificadas em regime de repartição simples (benefício definido), regime de capitalização (contribuição definida) e regime de repartição de capitais.

Alternativas
Comentários
  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultãnea
  • GABARITO: CERTO

     Olá pessoal,   

      Efetivamente, são três os modos de financiar (repartição, capitalização ou capital de cobertura).  

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!! 
  • Segundo Pedro Lenza e o conteúdo expresso nos diplomas da Previdência e Seguridade:  Os regimes previdenciários, do ponto de vista financeiro, podem ser de 2 tipos: de capitalização ou de repartição simples.

    1)    No regime de capitalização, adotam-se técnicas financeiras de seguro e poupança. A capitalização pode ser individual ou coletiva.

        Na capitalização individual, as contribuições se creditam na conta de cada segurado, e, com os rendimentos desse capital, por longo período, será possível o pagamento das prestações devidas. O fundo é individual. Na capitalização coletiva, as contribuições, em seu conjunto, são consideradas em favor da coletividade segurada.[1]

      2)   No regime de repartição simples, baseado na solidariedade entre indivíduos e entre gerações, as contribuições dos que podem trabalhar são imediatamente empregadas no pagamento das prestações dos que não podem exercer a atividade laboral.[2] Nos dizeres de Flavio Martins Rodrigues, “é um sistema de custeio em regime de caixa, pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto, sem que haja, obrigatoriamente, um processo de acumulação. Este regime de custeio, também conhecido como pay-as-you-go (PAYG), pressupõe que um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens, acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos, montando-se aí o que se denominou ‘pacto entre gerações’, de forma que a geração anterior custeia os benefícios previdenciários da seguinte”.[3]

        Os regimes públicos brasileiros adotam o sistema de repartição simples.


    Certo. 

  • alguém poderia me dizer por que está certo? nunca ouvi falar disso =x

  • O Regime Geral de Previdência (art. 201 da CF) é organizado com base no sistema de repartição simples (ou seja, são os segurados da ativa que custeiam os benefícios que são pagos aos aposentados e pensionistas). Da mesma forma, as gerações futuras serão mantenedoras dos benefícios daqueles que estão contribuindo no presente, e assim sucessivamente. É um regime que representa a solidariedade. Ao contrário do regime de capitalização que é próprio da iniciativa privada, onde praticamente não existe solidariedade.

    Os regimes podem, ainda, ser classificados como regimes de benefício definido ou de contribuição definida.
    No regime de contribuição definida, as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei.

    Regime de repartição de capitais há a constituição de um fundo reservado ao pagamento de eventos não programados, mas com probabilidade de ocorrência, como a invalidez, a morte ou a reclusão.

    Espero que ajude.

  • REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES ----> PREVIDÊNCIA PÚBLICA ---> RGPS

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ----> PREVIDÊNCIA PRIVADA ----> REGIME PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (aqui é certo dizer que sua contribuição será definida, porém, seus benefícios serão indefinidos - você sabe o que ira pagar mas não sabe quanto ira receber por contribuir)


    GABARITO CORRETO

  • REGIME DE CAPITALIZAÇÃO ---> PREVIDÊNCIA PRIVADA - (COMPLEMENTAR) ----------- QUANDO SOU EGOÍSTA

    REGIME DE REPARTIÇÃO -------> PREVIDÊNCIA PÚBLICA - (REG. GERAL PREV. SOC.) --- QUANDO SOU SOLIDÁRIO

    GABARITO CORRETO


    Memória fotográfica salva nossas vidas na prova....
  • Sobre o "regime de repartição de capitais", encontrei o seguinte:


    “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os participantes, em um determinado período, deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p 410)

  • Sei do regime de repartição simples e capitalização, mas e de repartição de capitais? Explica isso produção????

  • GABARITO: CERTO

    Respondendo à colega Camila:

    Regime de Caixa ou de Repartição Simples (RGPS) - O benefício é definido.
    Os ativos pagam os benefícios dos inativos;

    Regime de Capitalização (Complementar) - A contribuição é definida. 
    Funciona para os benefícios previsíveis (aposentadoria, por exemplo);

    Regime de Repartição de Cobertura ou de Capitais (Complementar) - A contribuição é definida (geralmente o valor está somado ao pagamento das contribuições do regime com benefícios previsíveis, uma espécie de "venda casada"). 
    Funciona para os benefícios imprevisíveis (aposentadoria por invalidez, pensão por morte dentre outros).

    Bons estudos!
  • De acordo com o sítio da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados):

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período;

    Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    • Quanto à contributividade, os sistemas previdenciários serão classificados em:

    • A) Não contributivos - custeados com os tributos em geral, inexistindo contribuições específicas, como ocorre no primeiro pilar da previdência da Dinamarca;

    • B) Contributivos – custeados por contribuições previdenciárias;

    B.1) Capitalização – Exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos administradores (Previdência Privada no Brasil);

    B.2) Repartição – Em regra, a ausência de contribuição durante determinado tempo não retira o direito ao benefício, salvo os casos de carência, existindo um fundo único (Previdência Pública do Brasil).


    FONTE: Direito Previdenciário

    Frederico Amado

  • Regime Financeiro de Capitalização: a estrutura técnica em que as contribuições são determinadas de modo a gerar receitas capazes de, capitalizadas durante o período de cobertura, produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios a serem pagos aos beneficiários no respectivo período;

    Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir as provisões matemáticas de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos neste período;

    Regime Financeiro de Repartição Simples: a estrutura técnica em que as contribuições pagas por todos os participantes do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período.

    FONTE:http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/previdencia-complementar-aberta

  • Só eu que estou estudando há algum tempo e nunca ouvi falar disso?! Senhor, agora fiquei preocupada! 


  • Alguém me explica porque essa questão está certa?

  • Ádina e Fabio, vejam a questão Q19995, lá tem mais comentários sobre o mesmo assunto. Espero que os comentários de lá possam esclarecer suas dúvidas. Bom estudo.

  • questoes repetidas 


  • O regime de REPARTIÇÃO SIMPLES é aquele em que as contribuições que se arrecadam em cada ano são as necessárias para pagamento a que se destinam, exigíveis no mesmo ano. Por essa razão, aplica-se somente a benefícios de pecúlios e auxílios que são pagos de uma só vez ou durante curtos períodos e de valores relativamente baixos, acusando, em termos estatísticos, flutuações insignificantes ao longo da existência do plano.O regime de REPARTIÇÃO DE CAPITAIS de cobertura é aquele em que as contribuições que se arrecadam a cada ano são as necessárias e suficientes para a constituição de capitais que responderão pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo ano, com duração prolongada enquanto viverem os beneficiários ou tiverem mantidos seus direitos. É apropriado aos casos de pensões por morte e aposentadorias por invalidez, cujas concessões também conservam uma regularidade estatística e referem-se a grupos relativamente pequenos, em cada ano de novo contingente, sendo, portanto, facilmente arrecadáveis dentro do mesmo ano.O regime de CAPITALIZAÇÃO é aquele em que se arrecadam dotações técnicas, contribuições regulares permanentes, contribuições extraordinárias temporárias e outras eventuais receitas programadas ao longo da existência do plano de benefícios, de modo que, ao final de cada ano, esteja constituído o capital de cobertura das aposentadorias que deverão ser concedidas a partir de cada um desses anos sucessivos, com pagamentos vitalícios, contando-se inclusive com as rendas auferidas com os investimentos realizados com os capitais que se vão acumulando. É apropriado aos casos de aposentadorias em geral, cujas concessões estão sujeitas a acentuadas flutuações, em termos de tamanho de cada grupo novo de beneficiários. Esse regime permite a constituição dos capitais de cobertura das aposentadorias de forma lenta e gradativa, desde o início das atividades do fundo, mediante a acumulação programada de recursos, destinados à formação simultânea . Certa

  • A QC tem que melhorar o sistema ou parar de colocar questões repetidas, pois fazer questões duplicadas fica chato demais.

  • É difícil encontrar explicações sobre essas técnicas de financiamento, principalmente a repartição de capitais.

    Indiquem para comentário, please! :)


  • Os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas:

    1. Repartição simples - as contribuições são depositadas em fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem dele necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples;

    2. Capitalização - as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada se utiliza desta técnica de custeio.

    Os regimes podem ser classificados ainda como:

    1. Regime de benefício definido: as regras para o cálculo do valor dos benefícios são previamente estabelecidas. É exatamente o que ocorre com a previdência pública brasileira, que tem suas regras definidas por força de lei. Logo, o regime de repartição simples está vinculado ao regime de benefício definido;

    2. Sistema de contribuição definida -  vinculado ao regime de capitalização. Nele, as contribuições são definidas e o valor dos benefícios varia em função dos rendimentos das aplicações. Utilizado na previdência privada.

    Obs.: nunca ouvi falar nesse regime de repartição de capitais. Alguém que saiba, por favor, deixa um alô pra mim. Grato.

    Fonte: Ivan Kertzman.

  • Extraído da aula do professor Carlos Mendonça.


    Regime de Caixa ou de Repartição Simples  -  Os ativos pagam os benefícios dos Inativos (RGPS/RPPS)


    Regime de Capitalização - Cada participante possui a sua conta vinculada, plano individual, funciona muito bem para benefícios previsíveis, ex: para aposentadorias, exceto por invalidez que imprevisível - Regime Complementar.


    Regime de Repartição de Capitais ou Cobertura  - É uma capitalização para benefícios imprevisíveis, Cada participante possui a sua conta vinculada e terá uma outra conta que vai receber recursos de todos os participantes, por exemplo, você contrata uma previdência complementar de 500,00 - 450,00 vai para sua conta vinculada para bancar os benefícios previsíveis (aposentadoria por tempo de contribuição) e 50,00 vai para uma conta comum que servirá para cobrir um eventual risco imprevisível (aux. doença ou ap. por invalidez)  Regime Complementar.


    Espero ter ajudado,


    Foco e fé!

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS

    https://www.youtube.com/watch?v=xI4n3nRBeRI

  • Mácia Coelho essa aula que você mencionou foi online?

  • Eldi Silva a aula é online sim, aula 04 Regimes previdenciários.

  • O regime financeiro da seguridade social é de repartição simples, baseado no pacto intergeracional. Isso quer dizer que todo o recurso arrecadado é utilizado para o pagamento dos benefícios presentes, ou seja, o trabalhador de hoje mantém contribuições que servem para pagar o benefício dos aposentados. Logo, não se faz poupanças individuais nem se capitaliza os recursos para uso no longo prazo. Existem ainda duas outras formas de regime financeiro: o regime de capitalização e o regime de capitais de cobertura. O regime de capitalização é utilizado na previdência privada (complementar), que é aquele no qual os recursos são acumulados em uma espécie de poupança, ao longo da vida, para serem utilizados no futuro. Já o regime de capitais de cobertura (ou repartição de capitais) é aquele no qual se faz um aporte inicial de um determinado valor, digamos R$ 20 bilhões de reais, e o rendimento desse capital cobrirá todas as despesas futuras. Assim, a capitalização dos recursos aportados será utilizada até o exaurimento da necessidade de financiamento. Alguns países  fazem isso, através de rendimentos específicos, como sobre a exploração do petróleo. Parte de todo o recurso arrecadado serve para criar um fundo financeiro que ao ser capitalizado financia as despesas. Muito parecido com o que se propõem para os royalties de exploração do pré-sal no Brasil, que serão utilizados para financiar a educação.

    Professor: Amable Zaragoza

  • Nao consigui entender ainda a parte de beneficio definido e contribuicao definida

  •  

    REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES: (Ou Regime de Caixas)

    Quando trabalhadores ativos, financiam o beneficio de inativos (aposentados, beneficiarios)

    *O beneficio é garantido, a contribuição não.

     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:

    É uma "especie de FGTS", onde a pessoa auto-financia a sua aposentadoria,

    no entanto não cobre riscos imprevistos (morte, acidente)

    *A contribuição é defenida, o beneficio não.

     

    REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS:

    É o complemento do REGIME DE CAPITALIZAÇÃO,

    as pessoas se auto-financiam, e está inclusos beneficios imprevistos

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • CERTO 

      Regime de Repartição x Capitalização

    Regime de Repartição Simples - traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade. Quando aqueles segurados da ativa chegarem à inatividade, novos segurados da ativa estarão contribuindo e arcando com o pagamento destes benefícios e assim por diante. 

    Regime de Capitalização - Cada segurado contribui para o seu próprio benefício futuro, estabelecendo desta forma uma correspondência entre o custeio e o benefício de cada um. Este regime é uma poupança individual, com o agravante de que você não controla a aplicação do dinheiro. Enfim, aposentadorias prometidas por Fundos de Pensão Complementar e outros, dependerão sempre do que acontecer no mercado financeiro. 

  • Excelentes comentários André Arraes!

  • Essa questão não esta desatualizada????


ID
1227139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.

Alternativas
Comentários
  • Alguém que acertou poderia comentar esta questão?Qual a relação da aplicação do fator com a evolução dos pedidos de auxílio-doença e de benefícios por incapacidade? Alguma sugestão de leitura?Obrigado.
  • Márcio, eu acertei seguindo o raciocínio de que a Aposentadoria por tempo de contribuição é iqual a 70% mais 1% a cada ano de trabalho do salário de contribuição.Já o auxilio doença seria 90% do salário de contribuição que o segurado tem direito, convertendo-se em aposentadoria por invalidez posteriormente, que corresponde já a princípio 100% do salário de beneficio. Este último caso, mais vantajoso para o segurado, daí o motivo de aumento da procura.Bem esse foi meu raciocínio, quem não concordar, favor faça críticas construtivas.Obrigada
  • Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA."No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."
  • Galera, eu tb tive problema com essa questao, pois existem um problema de pontuacao que deixa a questao confusa. Tive q pedir ajuda de uma pessoa entendida de portugues e nao de direito previdenciário. Nosso amigo TCARLOS foi muito feliz em adicinar o referido trecho, pois nesse aparece onde está exatamente o erro. Na questao: "......, ao restingir a concessão de aposentadorias com a aplicacao do fator previdenciário,...." , entre os trechos "ao restingir a concessão de aposentadorias" e "com a aplicacao do fator previdenciário" deveria existir uma virgual passando a ideia que as aposentadoria por tempo de contribuicao, ou seja, aquelas q o individuo se aposenta cedo de mais fosse desistimulada, pois a grana dele diminui, estimulando o mesmo a ficar mais tempo contribuindo até q o fator previdenciario nao reduza tanto sua aposentadoria. A tal virgula aparece no texto original mostrado por nosso amigo TCARLOS :ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário,...
    Do jeito q tá na questao da a impressao q o nome da aposentadoria é "aposentadoria com aplicacao do fator previdenciário". Sendo assim se o lei restringe essa aposentadoria a qual possui o fator previdenciário, ou seja, diminui o numero delas concedidas quer dizer q ele aumenta as aposentadorias sem fator previdenciário o q nao justificaria o aumento dos auxilios-doenca. 
    Se a questao nao tiver erro de pontuacao, se a banca quis colocar desta forma, no meu ponto de vista a problemática é em relacao a se aponsentar cedo, parar de trabalhar e nao em relacao ao valor da RMI.  
    Comentado por TCARLOS há aproximadamente 1 ano.
    Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA. "No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."
     
  • Aposentadorias com a aplicação do fator prevdenciário é a aposentadoria por tempo de contribuição [ obrigatoriamente ] e aposentadoria por idade [ facultativamente ].

    Tempo de contribuição NÃO é risco social a ser coberto pela Previdência Social, pois nada indica que um segurado que tenha contribuido por 30 anos ou mais  NÃO tenha condições de exercer a sua atividade.

    Portanto, se essas aposentadorias foram restringidas, naturalmente os auxílios doença tiveram um aumento considerável.

    Alternativa CERTA
  • GABARITO: CERTO

      Olá pessoal,

      Quanto ao fator previdenciário e benefício por invalidez, é possível que o primeiro tenha repercutido no aumento do segundo, pois o benefício por invalidez 
    não é alcançado pelo fator, ou seja, não se aplica. Desta forma, entre solicitar uma aposentadoria por tempo de contribuição que sofre o redutor, e uma aposentadoria por invalidez, sobre a qual não se aplica o redutor, claro que o mais vantajoso seria a aposentadoria por invalidez (a questão é o funcionário efetivamente comprovar a presença de doença incapacitante). Fato é que também poderíamos afirmar que tal aumento decorre dos novos mecanismos para se detectar “doenças” ou mesmo por procedimentos periciais mais abrangentes. Como a questão coloca no condicional “pode”, metodologicamente é difícil relacionar simplesmente o aumento destes benefícios por doença apenas pela presença do fator previdenciário, por isso a aceitação de sua afirmativa como CORRETA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Muito engracado...como uma pessoa vai preferir ficar incapaz (aposentadoria por invalidez, tem que ser incapaz para qualquer atividade) a ter reduzida sua aposentadoria??? E o auxilio-doença tambem nao é para quem esta incapaz para o trabalho???(neste caso podendo exercer atividade distinda ou ainda se recuperar). Ficou parecendo que estes beneficios são uma questao de escolha...A pessoa simplesmente decide o que é mais vantajoso... E passa pela perícia como????

  • nina,
    eu tb errei a questao e achei sua pergunta interessante, ai fui pensar pra responde-la. o negocio é que o que aumentou foram os requerimentos, ai entram os "espertos". mas se vao ser deferidos ai é outra historia...
  • Também errei a questão, parece que não fui o único.
    Sem lógica, nem fundamento plausível.
  • Doenças com depressão e ansiedade são difíceis de comprovar se o paciente tem ou não. 
    O médico, nesses casos, passa a ser o dono da verdade. 
    Se o perito afirma que o paciente possui a doença, cabe o benefício. 
    Nenhum sistema é perfeito, mas conceder auxílio doença em valor superior à aposentadoria por tempo de contribuição, torna-se um prato feito para fraudes. 
    E quando o trabalhor quer ficar doente, isso ele consegue. 

    Esse é o verdadeiro barato (fator previdenciário que diminiu o valor das aposentadorias por tempo de contribuição) que sai muito caro (geral se "aposentando", mais cedo e com mais $$$, sem o fator previdenciário).

    Brasil acima de tudo, Brasil!! 
  • Para responder a esta questão utilizei o seguinte raciocícnio: Como os trabalhadores não iriam se aposentar, tendo em vista a diminuição considerável ao aplicar o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição aos contribuintes que ganhão valores superioreres ao salário mínimo, já que para os que ganham salário mínimo nada seria alterado, continuariam a trabalhar e como a quantidade de pessoas que não se aposentava e continuavam trabalhando a chance de requerer qualquer benefício que não a aposentadoria aumentaria devido ao grande números de pessoas em atividade que já poderiam se aposentar por tempo de contribuição.
  • CERTO

    A questão não necessitava de análise profunda de dados estatísticos da previdência. Bastava conhecer o funcionamento e a inserção da fórmula do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Primeiro, o fator previdenciário é um fórmula aplicada junto à formula do salário de beneficio, e que leva em conta fatores como expectativa de sobrevida, tempo de contribuição e idade no momento do pedido de benefício. Esses fatores influenciam ao final na alíquota, diminuindo consideravelmente o valor do benefício requerido. O fator representa a materialização do mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial, na qual orienta a previdência a prestar serviços e benefícios levando-se em consideração as receitas atuais com projeções para o futuro. O fator será utilizado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, sendo que no primeiro caso sua inserção é obrigatória, enquanto que no segundo caso é facultativo, se for mais benéfico ao segurado.


    http://novaiscronicas.blogspot.com.br/2011/07/questoes-comentadas-prova-analista-inss.html

  • Galera, 

    A questão é maldosa no sentido de que se baseia em dados estatísticos que não possuem embasamento legal, que não fazem parte da legislação que foi cobrada pelo Edital do Concurso no conteúdo programático.

    Portanto, a Banca examinadora está lhe fornecendo dados e fazendo uma pergunta extremamente subjetiva.

    Passada a indignação, vamos pegar a "bola de cristal" e tentar entrar na mente do avaliador. Cuidado para não se sujar...

    Bom a lógica para a implantação do Fator Previdenciário na legislação era fazer com que o Segurado trabalhasse por mais tempo, para requerer a aposentadoria de forma mais tardia, e portanto, em tese, por menos tempo, já que estamos mais perto da morte a cada dia que passa (lógica cruel da vida e avaliada no sistema previdenciário sob o nome Expectativa de vida que integra o cálculo do Fator Previdenciário).

    Bom, se temos segurados mais velhos no mercado de trabalho, e trabalhando por mais tempo, então é muito maior a probabilidade de este segurado ser alcançado por doenças incapacitantes, como aquelas típicas da idade (cardiopatias, por exemplo).

    Desta forma, um Segurado, mais velho, sujeito a doenças que o impedem de trabalhar está mais propenso a busca dos benefícios por incapacidade.

    Lógico que a interpretação capitalista também serve, pois os benefícios por incapacidade também tem valor final maior que uma aposentadoria por tempo de contribuição, em função a utilização do Fator previdenciário de forma obrigatória por esta.

    Contudo, creio que a lógica da assertiva era empurrar para o concurseiro a ideia de que o aumento da concessão dos benefícios por incapacidade se deu, porque o Segurado se obriga a ficar mais tempo trabalhando após a entrada em vigo do Fator Previdenciário.


    Abs,

    Espero ter ajudado.

  • É só lembrar que o tempo de contribuição se encontra no numerador na conta do fator previdenciário, isso significa que aquele teve sua futura aposentadoria diminuída pelo mesmo, teve que trabalhar mais para ganhar o que esperava de aposentadoria, trabalhando mais, se expôe mais aos riscos inerentes ao trabalho, daí o motivo pelo crescimento estatístico de auxilios-doença.

  • E.M. no 07 - MPS - " Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano..."

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm

  • A relação entre o aumento de requerimento de benefícios por incapacidade está diretamente relacionada à inserção do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição, assim como, estudar para concurso está diretamente relacionado ao desempenho da seleção brasileira de futebol na copa América.

    Nada a ver com nada, são eventos de natureza totalmente distintos e outro detalhe, pra quem conhece estatística, mesmo que haja correlação entre as variáveis (aposentadoria por tempo de contribuição e benefícios por incapacidade), ao se produzir um modelo econométrico parametrizado, muito provavelmente haverá uma regressão espúria entre essas variáveis. Ou seja, viagem total da banca.

    O aumento no mercado de trabalho, impulsionado, principalmente após o Governo Lula, parece ser uma variável mais razoável para o aumento da concessão de benefícios por incapacidade (se há mais trabalhadores formais então espera-se que aumente a quantidade de requerimento de benefícios)

  • #Partiu, Oráculo de Delfos na Grécia pra saber qual a justificativa plausível para esta questão está correta...

  • Vamos solicitar comentário do professor. Que questão mais esquisita!

  • POOOVO... A REDAÇÃO FOI RETIRADA DA E.M. nº 07/2005 (Exposição de Motivos de caráter informativo) FEITA POR ROMERO JUCÁ, QUE ERA O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ÉPOCA... ELA FOI ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Luiz Inácio Lula da Silva) TRAZENDO UMA PROPOSTA DE MEDIDA PROVISÓRIA... ISSO QUE AFIRMA A QUESTÃO É UM DOS ARGUMENTOS UTILIZADO POR ELE. VALE A PENA LER, POIS NA ÉPOCA ISSO FOI MUITO QUESTIONADO...


    Notem que a prova é para analista na área de estatísticas, tudo se encaixa... Cespe é assim, traiçoeira 



    GABARITO CERTO

  • Ok Pedro! Agora sim, entendido! Agradecido.

    Ps: Você é a reencarnação de alguma pitonisa da antiga Grécia? rsrs Brincadeira, amigo!

  • fiquei pensando se o fator previdenciário ele diminui o beneficio,por que iria ter um aumento de requerimento?

  • Não entendi nada dessa questão...

  • tem que estudar notícias e pesquisas para a prova também??


  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa questão é o cumulo do absurdo seu gabarito ser correto

  • Somos obrigados a supor estatisticas também! kkk

  • Não sei vocês, mas essa questão me bateu um desespero de leve (não tem nenhuma fonte concreta na lei para afirmar isso, só dados estatísticos, como dito pelos colegas)...


    Depois dessa, só tomando dois litros de chá de Maracugina!!!



    Gabarito: C

  • Depois dessa vou tomar dois baldes de suco de maracujá.


  • Que horas é o Eclipse !    d(º.º)b

  • Gab: C

    Com a adoção do fator previdenciário na aposentadoria, o número de requerimentos de benefícios por incapacidade aumentou, justamente porque nesse tipo de benefício não há a incidência do fator, como na aposentadoria por idade. É uma questão lógica, pois muitas vezes a incidência do fator acarreta diminuição no valor do benefício, pode ser porque a expectativa de vida do segurado é alta, ele tem poucas contribuições efetuadas ou sua idade não é tão elevada.

    espero ter ajudado um pouco.

    avante!

  • Tb nao entendi a questao nao !!


  • Pedro Matos é "o cara"!! Sempre acompanho seus comentários.

  • Com  a  inclusão  do  fator  previdenciário  no  cálculo  da  aposentadoria  por  tempo  de
    contribuição  e  por  idade,  os  trabalhadores  foram  aguardando mais  tempo  para  dar
    entrada  em  suas  aposentadorias,  mesmo  já  estando  com  a  capacidade  laborativa
    reduzida,  pois,  nos  casos  de  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição  essa  fórmula
    matemática reduz bastante a renda mensal inicial daqueles segurados mais jovens. A
    consequência  não  poderia  ser  outra,  aumento  de  doenças  e  consequentemente  de
    pedidos de benefícios por incapacidade.

  • Conforme os dispositivos abaixo, todos retirados da Lei 8.213/91, com o advento da Lei n.º 9.876/1999 tornou-se mais vantajoso requerer aposentadoria por invalidez, vez que neste caso o salário de beneficio é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, consistindo em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Ao contrário da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo  de contribuição cujo salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneasa,d,eehdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Conforme os dispositivos abaixo, todos retirados da Lei 8.213/91, com o advento da Lei n.º 9.876/1999 tornou-se mais vantajoso requerer aposentadoria por invalidez, vez que neste caso o salário de beneficio é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, consistindo em uma renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

    Ao contrário da aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo  de contribuição cujo salário-de-benefício consistirá na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    I - para os benefícios de que tratam as alíneasbecdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    II - para os benefícios de que tratam as alíneasa,d,eehdo inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.(Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) 

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    I - quanto ao segurado:

    a) aposentadoria por invalidez;

    b) aposentadoria por idade;

    c) aposentadoria por tempo de serviço;

    c) aposentadoria por tempo  de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

    d) aposentadoria especial;

    e) auxílio-doença;

    f) salário-família;

    g) salário-maternidade;

    h) auxílio-acidente;

     i) abono de permanência em serviço;   (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)

  • Quanto ao "pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade", pensei como o Hiran. Quanto a essa análise, acertei a questão. Mas quando se fala nesses dados estatísticos de 93 - 1999, eu não sabia responder. Certamente esse dado não estava especificado em nenhum assunto do edital. A banca não ia arriscar ter que anular uma questão, por isso presumi correta a questão, desconsiderando a parte estatística dela. POWER !!!

  • nunca entendi essa questão =\

  • Oi Naylane, vou te falar como entendi a questão aí vc julga se foi satisfatório ou não o entendimento. Com o advento do fator previdenciário na aposentadoria, percebeu-se q o número de requerimentos de benefícios por incapacidade aumentou, apesar de nós, estudantes, entendermos que o F.P. é um fator de equilíbrio, é fato q ele na maioria das vezes diminui o valor da aposentadoria, por esse motivo, menos pessoas quiseram se aposentar por tempo de contribuição (antes era obrigatória a incidência) e começaram a se aposentar por idade (só incide fator se for vantajoso ao beneficiário) sendo assim, o trabalhador demorando mais tempo para se aposentar, mais benefícios por incapacidade são distribuídos. (por causa das intempéries da vida e/ou desgaste) espero ter ajudado!


    Bons estudos!

  • Obg Johnny, excelente colocação!

  • Eu também não havia entendido essa questão, Johnny sanou minhas dúvidas de forma impecável. Obrigado
  • RESPEITO MUITO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, PORÉM, NA MINHA OPINIÃO, ESSA QUESTÃO LEVA O CANDIDATO A ENTENDER QUE FATOR PREVIDENCIÁRIO TEM HAVER COM AUXÍLIO-DOENÇA. COMPLICADO!!!

  • O que é o fator previdenciário?
    É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

    FONTE: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/entenda-o-fator-previdenciario-e-o-que-pode-mudar-na-aposentadoria.html

    MUDANÇAS NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM GERAL

    http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/06/entenda-o-que-muda-nos-beneficios-da-previdencia.html



  • Fui mais pela lógica.

  • Essa o candidato precisava saber um pouco de atualidades hein!!

  • A questão vai por duas vertentes. 1° que pode levar o candidato ao erro, que são os fatos geradores destintos.

    A 2° um pouco mais interpretativa, ao considerar que o fator previdenciário impulsionou uma aposentadoria mas tardia, podemos concluir, que esta faixa que antes os segurados não necessitaria passar, pode ocasionar o maior pedido de certos benefícios, ate por causa da idade em que se encontra. Pois é ai que a banca bate....  

  • Confesso que não havia entendido a questão. Todavia o Johnnie esclareceu muito bem.

  • NÁ MOSCA, JOHNNY! É EXATAMENTE ISSO

  • questão covarde, mas acertei.


  • Vejam o que achei nesse site. Explicação bem consistente: Re: Fator Previdenciário e o Aumento dos Benefícios de Incapacidade

    Wancasil, o que lhe escrevo é uma possibilidade lógica:

    1º - Fator previdenciário afeta mais quem vai se aposentar por tempo de contribuição, sendo pra quem for aposentar por idade, opcional.

    Então veja o exemplo que tirei do site da Folha:

    Um homem com 55 anos e 35 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Contanto que a média dos 80% do salário de contribuição deu R$ 2000,00.

    R$ 2000,00 x 0,723 = R$ 1446,00

    Se ele aposentar com 60 anos de idade e com os mesmos 35 de contribuição o seu fator previdenciário vai ser 0,874, dando um valor do benefício de R$ 1748,00.

    Normalmente, quem tem 35 anos de contribuição, está na faixa entre 50 a 60 anos, observando que quanto mais novo menor é o benefício.

    2º - Auxílio Doença
    Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

    É natural que uma pessoa com 50 anos ou 60 anos de idade tenha mais chances de adoecer ou acidentar, e lembrando que o auxílio doença é de 91% do salário de benefício, lógicamente, entre o auxílio doença e a aposentadoria por TC com o fator previdenciário, ele escolherá o auxílio doença.

    É uma hipótese lógico, e é aceitável dizer que a questão é CORRETA, já que ele diz que "pode ter contribuído para o aumento". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/73638-fator-previdenci%C3%A1rio-e-o-aumento-dos-benef%C3%ADcios-de-incapacidade Pelo usuário:  Lemitsuru
  • Segundo Romero Jucá, em sua Exposição de Motivos 07/2005 - MPS,  a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade.

  • Segundo Romero Jucá, em sua Exposição de Motivos 07/2005 - MPS,  a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. 

  • Johnny já merece uma vaga! rsrsrs Brilhante entendimento, obrigado por compartilhar!

  • Pedro Matos, seus comentários são objetivos e pertinentes.... Obrigado!!!

  • Explicação fodástica do nosso colega Johnny... Agradeço ao mesmo tempo em que parabenizo.

  • Johnny seu raciocínio foi muito bom. Questões desse tipo não querem só conhecimento do assunto, mas entendimento e interpretação.
  • Vejam o que achei nesse site. Explicação bem consistente: Re: Fator Previdenciário e o Aumento dos Benefícios de Incapacidade

    Wancasil, o que lhe escrevo é uma possibilidade lógica:

    1º - Fator previdenciário afeta mais quem vai se aposentar por tempo de contribuição, sendo pra quem for aposentar por idade, opcional.

    Então veja o exemplo que tirei do site da Folha:

    Um homem com 55 anos e 35 de contribuição terá um fator previdenciário de 0,723. Contanto que a média dos 80% do salário de contribuição deu R$ 2000,00.

    R$ 2000,00 x 0,723 = R$ 1446,00

    Se ele aposentar com 60 anos de idade e com os mesmos 35 de contribuição o seu fator previdenciário vai ser 0,874, dando um valor do benefício de R$ 1748,00.

    Normalmente, quem tem 35 anos de contribuição, está na faixa entre 50 a 60 anos, observando que quanto mais novo menor é o benefício.

    2º - Auxílio Doença
    Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

    É natural que uma pessoa com 50 anos ou 60 anos de idade tenha mais chances de adoecer ou acidentar, e lembrando que o auxílio doença é de 91% do salário de benefício, lógicamente, entre o auxílio doença e a aposentadoria por TC com o fator previdenciário, ele escolherá o auxílio doença.

    É uma hipótese lógico, e é aceitável dizer que a questão é CORRETA, já que ele diz que "pode ter contribuído para o aumento". 

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/73638-fator-previdenci%C3%A1rio-e-o-aumento-dos-benef%C3%ADcios-de-incapacidade Pelo usuário:  Lemitsuru

    Parte superior do formulário

    Reportar abuso

    Parte inferior do formulário



  • COPIEI DO "TADASHI SAKUMA PRA PODER ESTUDAR ESTA QUESTÃO. OBRIGADO TADASHI

    Segue trecho de solicitação do ministro Romero Jucá, em 2005(fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Exm/EM-007-MPS.htm), que resultou na MP 242 >>> REJEITADA."No entanto, não se aplica aos benefícios por incapacidade o fator previdenciário, pois os mesmos têm como característica percentual fixo e caráter temporário. Verifica-se, por outro lado, que a Lei no 9.876, de 1999, ao desestimular a concessão de aposentadorias, em face da inclusão do fator previdenciário, teve como conseqüência um aumento de requerimento de benefícios por incapacidade. Prova disto é o aumento na quantidade de requerimentos observado, sendo que, se no período de 1993 a 1999 a média de requerimento era de 400.000 ano, a partir de 2000 essa média vem aumentando consideravelmente, chegando em 2004 com 1.700.000 requerimentos/ano."

  • Diante desse preocupante quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo

    obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

    Trata-se de coeficiente que considera a idade da pessoa, o seu tempo

    de serviço/contribuição e a sua expectativa de vida, de acordo com atá-

    bua completa de mortalidade do IBGE, considerando-se a média nacional para ambos os sexos.

    Deveras, com a incidência do fator previdenciário, é comum que os

    segurados que se aposentem por tempo de contribuição muito jovens

    possam perder por volta de metade do benefício previdenciário, pois certamente ele será bem inferior a 1,0. Apenas as pessoas com idade mais

    avançada e com grande tempo de contribuição .se favorecerão do fator

    previdenciário, pois neste caso ele tende a ser superior a 1,0.

    Assim, por coincidência ou não, após o fator previdenciário, cresceu

    bastante o número de pedidos de benefícios por incapacidade laborativa

    (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), pois nestes casos não incidirá o fator previdenciário no cálculo da renda mensal, sendo possível

    que tenha havido uma interferência direta.

    Com fulcro na tabela abaixo, colacionada em estudo do IPEA26 e tomando com base números oficiais na Previdência Social, nota-se. que em

    2000 a concessão do auxílio-doença comum correspondia a O,17% do PIB;

    em 2003 a 0,36% e em 2006 a 0,48% do PIB, o que demonstra a preocupa-

    ção da Previdência Social.

  • Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.

    Nota do autor: Esta questão não é propriamente jurídica, pois envolve

    os dados previdenciários.

    COMENTÁRIOS

    Questão certa: Com o advento da criação do fator previdenciário pela

    Lei 9.876/99, as aposentadorias por tempo de contribuição das pessoas

    mais jovens (na casa dos 50 anos principalmente) tiveram a renda mensal

    inicial reduzida, pois nestes casos o fator normalmente é inferior que 1,0.

    De efeito, ao contrário do que ocorreu nos Regimes Próprios de Previdência.Social com o advento da promulgação da Emenda 20/98, no RGPS

    continua sendo possível a concessão de aposentadoria sem a exigência

    de idade mínima do segurado, a exemplo da aposentadoria por tempo

    de contribuição, vez que não restou aprovada a reforma constitucional

    integral pretendida no final dos anos 90.

    A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de

    contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um

    benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem

    muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

    Inclusive, nessas aposentações precoces, prega-se que inexiste risco social a ser coberto, pois antes dos sessenta anos de idade o segurado ainda

    não é sequer considerado idoso, havendo casos em que se percebe a aposentadoria por mais anos do que se verteu contribuições previdenciárias.

    Esse fato é agravado com a maior expectativa de vida que progressivamente vem sendo alcançada diante das melhores condições sociais,

    que chegou à média de 73 anos de idade em 2008, girando em torno de

    69 anos de idade para os homens e de 77 para as mulheres.

  • Johnny Love!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O que é o fator previdenciário?

    Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria.

    A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

    Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100).

    Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

    Fonte: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2015/07/04/entenda-como-funciona-o-fator-previdenciario.htm

  • Quem fez essa questão ctz que era simpatizante da oposição do governo!

  • Comentário do Johnny, super top!!!!

  • Até hoje não entendi esta questão..... Nem quero!!!! 

  • A única coisa que eu considerei nessa questão foi que de fato o fator previdenciário restringe a concessão de aposentadorias. As demais informações que a questão levanta não consigo saber se é certo ou não.

  • Eu entendi conforme o Jhony explicou, mas a questão disse que houve um aumento expressivo nos requerimentos de auxílio-doença no perído de 1993 a 1999, ou seja, antes da incidência do fator previdenciário, concluindo-se com isso, que a lei não tem influência direta no aumento dos requerimentos nesse período. Em seguida, ele fala que ocorreu um aumento sensível a partir de 2000, aí sim esse aumento está relacionado ao fator previdenciário, mas perceba que o aumento após 1999, não foi um aumento expressivo, como o aumento de 93 a 99, podendo concluir que os elevados requerimentos de 93 a 99, não estão diretamente relacionados por si só, a incidência do F.P. 

  • Segurado tendo que trabalhar mais tempo para não ter a sua aposentadoria reduzida de forma brutal, acaba deixando o segurado mais vulnerável aos agentes nocivos.

  • Olá, Mauricio Baroni! Talvez você não tenha compreendido bem o que a questão disse. Sabemos que o advento do F.P. foi em 99, com a lei  n.º 9.876, só que a questão não fala que o aumento nos requerimentos de auxílio-doença foi no período de 1993 a 1999, como você disse, mas sim a partir do ano 2000 (Cresceu sensívelmente). Quando ela comenta sobre o ano de 1993 a 1999 deixa claro o seguinte, "manteve-se nos níveis históricos". O quê o examinador quis fazer foi um comparativo do antes e depois do Fator previdenciário. abraço! 

  • O fator previdenciário restringiu a concessão de aposentadorias, menor o número de aposentados, maio o número de segurados na ativa, consquentemente maior o número de acidentes, doentes, etc. Questão correta.

  • PEDIDOS DE AUXÍLIO DOENÇA CRESCERAM "CONSIDERAVELMENTE" E NÃO "SENSIVELMENTE". 

  • começaram a pedir benefícios por incapacidade pelo fato de nesses benfícios não haver a aplicação do fator previdenciário.

  • qual o hiperlink entre os 2 benefícios que eu não consegui pegar? 

    " oi moça do inss eu vim pedir minha aposentadia.

    nossa com o fator previdenciário deu só isso meu benefício?

    põe um auxilio-doença no lugar então por favor!!!!!"

     

    PODE ISSO ARNALDO?????

     ( O.o )

  • Patrícia Freitas,

    O hiperlink é que o fator previdenciário, de forma global, desistimulou as pessoas a aposentarem mais cedo.

    Antes, as pessoas se aposentavam relativamente jovens. Depois de aposentadas e com o passar do tempo, apareciam doenças e outras incapacidades, porém elas já estavam aposentadas e, como sabemos, É VEDADO aos aposentados solicitar Auxílio-doença ou Auxílio-acidente ou outro benefício por incapacidade, qual seja. 

     

    Com o FP e o consequente desestímulo a aposentarem mais jovens, as pessoas deixam para aposentar mais tarde e consequentemente as contigências de incapacidade aparecem antes da aposentadoria. Logo, aumento de requerimentos.

     

    A questão versa sobre uma visão global da previdência e não sobre uma situação específica de um segurado, como no seu exemplo. Aliás, com certeza são as melhores questões, pois nos força a sair um pouco da letra lei e raciocinar sobre o sistema como um todo.

     

    Espero ter ajudado,

     

    Bons estudos

  • Carlos QC, achei genial sua explicação. Abriu meus olhos completamente para entender muito melhor a questão!
    Obrigada!

  • muito boa a explicação do Carlos QC

  • Carlos QC merecia ate um beijo 

  • A explicação da comunidade é fantástica! Agradeço a Deus por ter conhecido o site no início dos meus estudos!


    Força a todos! A aprovação está garantida, é só continuar no caminho que dá certo.

  • Que questão mais desgraçada. Que coisas estranha de ser cobrada.

  • CORRETO

  • cresceu sensivelmente kkkkkkkkkkkkkkkk que desgracaa

  • Após a EC nº 103, não existe mais Fator Previdenciário

    Obs: o Fator Previdenciário ainda é aplicado apenas na 3ª regra de transição, que é a do pedágio de 50%

  • Foi criado em 1999 para reduzir o valor da aposentadoria para quem queria se aposentar mais cedo, na forma do calculo era usado 3 fatores: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Por esse razão quanto mais novo o indivíduo fosse mais perdia no valor da aposentadoria.

    O fator previdenciário só era usado na aposentadoria por tempo de contribuição, pois agora com EC. 103/19 foram extintas tanto o fator previdenciário, quanto a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas o fator previdenciário ainda pode ser aplicado somente na REGRA 3ª que é a regra de transição do pedágio de 50%.

    Essa regra foi feita para quem iria se aposentar por Tempo de contribuição sendo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

    Fonte: usuário QC

    Tempo de contribuição: mais de 28 anos para mulher e mais de 33 anos para homem. Período adicional (pedágio): 50% do tempo faltante, em 13.11.2019, para alcançar 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homem

    Exemplificando: segurada com 29 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC n. 103/2019 (13.11.2019), que teria direito ao benefício aos 30 anos de contribuição, deverá contribuir mais um ano, acrescido de 50%, o que, na hipótese, corresponderia a um ano e meio de contribuição. 

    Fonte: Direito previdenciário esquematizado / Marisa Ferreira dos Santos.

  • Lembrando que o fator previdenciário, embora extinto, pode ser utilizado na regra de transição do pedágio de 50% e na aposentadoria da P.C.D ( IDADE E T.C), se mais vantajoso.


ID
1227148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.

Depreende-se do texto que a universalização do acesso ao ensino fundamental, já praticamente conquistada pelo Brasil, não assegura, por si só, a permanência do aluno na escola nem garante o desempenho satisfatório em sua trajetória escolar.

Alternativas
Comentários
  • A questão está CERTA, pois a evasão dos estudantes não tem nada a ver com o acesso ao ensino. Praticamente todos tem acesso ao ensino fundamental, só que mesmo assim os alunos não frequentam a escola e/ou não tem bom desempenho. (Talvez isso seja por causa da má qualidade de ensino ou por causa das instalações que não ajudam, entre outros fatores, claro)
  • Não vi em parte alguma do texto falar-se em "a universalização do acesso ao ensino fundamental, já praticamente conquistada pelo Brasil", por isso marquei errada. A assertiva faz sentido, porém não dá para chegar a essa informação a partir do texto.

  • Pelo a lógica sim, más pelo o que depreende do texto não, pois em nenhum momento o texto diz o que pede na questão..

    Más é CESPE ....

  • O quesito induz ao erro. A onde é que tem no texto a afirmativa de que o Brasil PRATICAMENTE conquistou o acesso à universalização do ensino fundamental???? Assim, não vale.


ID
1227151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando a abrangência do tema por ele focalizado, julgue o item seguinte.

Infere-se do texto que, com crescente intensidade, consolida-se, entre as camadas mais simples da população brasileira, a crença na educação como o meio lícito mais eficiente para se alcançar uma vida melhor, inclusive em termos materiais.

Alternativas
Comentários
  • quase metade dos jovens entrevistados não possuem essa visão :"quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego"
  • Infere-se do texto que " quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego"


    GABARITO: ERRADO!!!!!



  • Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.
     

    1. Nesse ponto de vista ajudaria se as jovens citadas absorvessem os pontos positivos dados.

ID
1227154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Para além das conhecidas assimetrias no campo econômico, o texto indica que também na área educacional reproduz-se o quadro de desigualdade que acompanha a experiência histórica brasileira, inclusive, em termos regionais.

Alternativas
Comentários
  • assertiva correta. conforme se verifica na passagem do texto:
      A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões.
    Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no
    Nordeste e menor (18%) no Sudeste.

     

ID
1227157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Os dados citados no texto comprovam ser a gravidez precoce o fator determinante e essencial para que adolescentes brasileiras engrossem as fileiras da evasão escolar, sobretudo no ensino médio.

Alternativas
Comentários
  • Apenas dificulta, porém não é o fator primordial.
  • É um dos fatores, porém não o determinante

  • A gravidez não é propriamente a causa do abandono dos estudos.

  • Questão errada. Segue no texto o motivo: Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego.

  • ERRADO

    São vários fatores: Gravidez, Drogas,Trabalho, Violência...

  • São vários fatores,ela é apenas um dos...

ID
1227160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

      Entre os 34 milhões de jovens de 18 a 29 anos de idade domiciliados nas cidades brasileiras, 21,8% têm o curso fundamental incompleto e 2,4% são formalmente analfabetos, o que faz pensar em quantos o serão de fato. A incidência do analfabetismo e da evasão escolar difere entre estados e regiões. Esses jovens excluídos aparecem em maior proporção (35%) no Nordeste e menor (18%) no Sudeste.
      Esse quadro tem causas mais profundas do que as imaginadas pelo senso comum. A necessidade de trabalhar e sustentar a família é o caso de 17% do 1,7 milhão de jovens entre 15 e 17 anos de idade que abandonaram os estudos; 44% dos que não estudam mais nessa faixa de idade também não trabalham. Ao justificar a razão pela qual abandonaram a escola, quatro em cada dez jovens disseram ter perdido o interesse ou a convicção de que a escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego. Mesmo a gravidez entre adolescentes é vista como um elemento que dificulta a volta à escola, e não propriamente como a causa de abandono.

                                                                                                        Folha de S.Paulo, 26/1/2008, p. A2 (com adaptações).

Com base nos dados apresentados no texto, julgue o item a seguir.

Os números apresentados no texto reiteram a visão consensual de que a necessidade de trabalhar, inclusive para auxiliar na manutenção da família, é a razão preponderante para que os adolescentes e jovens brasileiros não permaneçam na escola.

Alternativas
Comentários
  • A razão preponderante (principal) é "ter perdido o interesse ou a convicção de quea escolaridade os ajudaria a conquistar um bom emprego": 40% (4 em cada 10 jovens).Trabalhar para ajudar a família é o caso de apenas 17%.
  • Errado

    Observem que em quase todas as questões de atualidades, quando aparece a palavra consensual, geralmente a questão mostra-se errada, pois os assuntos tratados nessa disciplina são complexos, envolvem inúmeras visões distintas, sem falar quando o assunto é relacionado ao âmbito político internacional. Portanto, fiquem atentos e desconfiem sempre dessa palavrinha, consensual!
  • QUESTAO BOA, ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO...

  • É pelo desinteresse mesmo, por acharem o sistema educacional não muito atrativo.


ID
1227163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cada um do item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação previdenciária brasileira.

Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13º salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA MP 794/94. NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. A participação nos lucros ou resultados da empresa, a teor do disposto no art. 28, § 9º, letra j, da Lei 8.212/91, correspondente ao período anterior ao advento da Medida Provisória 794/94, não pode integrar a base de cálculo para o salário-contribuição. Recurso improvido.
  • LEI 8212/91Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)(...)j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;
  • A participação nos lucros da empresa NÃO integra o salário de contribuição, desde que:


    I- no máximo duas vezes por ano; 


    II- e que durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses.


    Sendo de forma diferente, integrará o salário de contribuição.

  • GABARITO: ERRADO

      Olá pessoal,

      A participação nos lucros, paga de acordo com a lei específica, não integra o salário-de-contribuição. Já o 13º. e as férias, inclusive com o adicional de 1/3 
    integram o salário-de-contribuição. Art. 214, § 4º e 6º, e § 9º, X, do Decreto nº 3.048/99.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • Só complementando as respostas dos colegas os lucros de participação na empresa, não integrará o salário de contribuição desde que seja estendido a todos os trabalhadores desta empresa. Se estendido a funcionários determinados a participação nos lucros integrará o S.C.
  • Só uma correção ao colega Sidney, as férias não são integram o salário de contribuição, conforme § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212.

  • Quanto às férias, cabe esclarecer que existe o adicional de férias e o abono pecuniário, sendo que sobre o primeiro incide contribuição previdenciária e sobre o segundo não, tendo em vista que o abono não integra a remuneração do trabalho. O abono corresponde a conversão em espécie, opcional, de 1/3 das férias a que se tem direito. 

    ... ver CLT - art. 143 e 144.

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • O 13° salário e férias integram o salario de contribuição. 

    E a participação nos lucros por não serem eventuais, não integram.

  • Somente as chamadas "férias vendidas" não integram.

  • Não integrará o salário de contribuição, a participação nos lucros que forem pagas 1 vez ao ano ou 2 vezes ao ano com um intervalo de 6 meses. Se for diferente disso, integra o salário de contribuição.

  • A paz!

    Gabarito: Errado.

    O montante recebido a título de participação nos lucros não integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, já que ele o tem recebido de acordo com lei específica e sem habitualidade.

    Importante analisar o que a própria lei diz sobre o que não integra o salário-de-contribuição:
    "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica" (Art. 28, §9º, "j", Lei 8213/91)


    Sagrado coração de Jesus, sede nossa confiança!

  • No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define: É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil 

  • Gostaria de uma explicação mais detalhada quanto a essa questão. Alguém pra ajudar?

  • Fazendo um resumo das respostas dos meus colegas abaixo:

    1º: Percebe-se que a empresa paga a todos os seus empregados a participação nos lucros da empresa, sem distinção. Sendo assim, o salário de contribuição não poderá integrar esse valor. (Se a participação nos lucros fosse privilégio apenas de alguns, ela seria integrada ao salário de contribuição).

    2º: Fala-se no enunciado que a participação é paga de acordo com lei específica. O artigo 28 da Lei 8212/91 prevê:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)(...) j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    Ou seja, quando a participação for paga de acordo com lei específica, ela não integrará o salário de contribuição.

    3º: A participação não integrará o salário de contribuição desde que:

    I- Concedida no máximo 2x por ano;

    II- Após uma concessão, haja o intervalo de 6 meses para a concessão da próxima participação.

    A Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), prevê em seu Art. 3º, § 2: É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

    4º: O 13º salário e as férias integram o salário de contribuição, visto que, não possuem caráter eventual. Serão sempre concedidos. 

  • Importante lembrar que, caso Pedro fosse o único funcionário a receber a participação nos lucros da empresa, esta integraria o salário de contribuição, devido ao tratamento diferenciado, o que seria tratado como verba remuneratória. Mas, como a questão deixou claro que a participação é paga a todos os empregados da empresa, sem diferenciação, os valores percebidos não integrarão o salário de contribuição. 


  • Laís Pinheiro,

    Isso está na lei?

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA, QUANDO PAGA OU CREDITADA ''DE ACORDO COM A LEI ESPECÍFICA'' NÃÃÃÃÃO INTEGRA!

    Art.28, §9º,j


    GABARITO ERRADO

  • Pagas anualmente: Nesse caso, já não superou a regra estabelecida em mais de 2 vezes no ano civil inferior a um semestre civil.

    Em fevereiro de 2008 Pedro recebeu, a participação de lucro referente ao ano de 2007 equivalente a 10% da renumeração+13°. Nesse caso a questão só está tentando enfatizar querendo induzir o candidato a erro.

    Resumindo: Está tudo de acordo com a lei.

    A participação dos empregados nos lucros ou resultado da empresa, quando paga em conformidade com a lei 10.101/00, não é considerada salário-de-contribuição.

    Só mais uma observação complementar para os amigos concurseiros: Note-se que PLR não se confunde com participação de lucros ou dividendos para os sócios, titulares e cotista das empresas. O PLR é distribuído aos empregados previsto em lei.  A distribuição de lucros e dividendos é alternativa contábil para a remuneração dos capitalista e sobre ela não incide contribuição, pois se trata de remuneração de capital. A remuneração do trabalho dos sócios (Como contribuinte individual) é o pró-labore e sobre ele incide contribuição previdenciária.

  • Se as férias forem indenizadas não integram.

  • a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    A Lei 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no §2a do art. 3o dessr Lei, “é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil”.

    Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da Lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, confira o seguinte julgado do STF:

    Ementa: Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 7°, XI,

    DA Constituição do Brasil. MP 794/94. Com a superveniência da MP n° 794/94, sucessívamente reeditada, foram implementadas as condições indispensáveis ao exercício do direito à participação dos trabalhadores no lucro das empresas [é o que extrai dos votos proferidos no julgamento do MI n" 102, Redator para o acórdão o Ministro Carlos Velloso, DJ de 25.10.02]. Embora o artigo 7o, XI, da CF/88, assegure o direito dos empregados àquela participação e desvincule essa parcela da remuneração, o seu exercício não prescinde de lei disciplinadora que defina o modo e os limites de sua participação, bem como o caráter jurídico desse benefício, seja para fins tributários, seja para fins de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

    O STJ também entende que não incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de participação nos lucros e resultados das empresas, desde que realizadas na forma da lei.

    A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados (art. 2° da Lei 10.101/2000).

    Manual de Direito Previdenciário,oitava edição - Hugo Goes

  • Cuidado pessoal,a lei de PL mudou,agora a participação não deve ser paga antes de completar um trimestre,não sendo mais 6 meses.

    § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)

  • LEI Nº 8.212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    (...) j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • Errado.


    "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    Em acordo com a lei: Até 2 parcelas no ano, com intervalo de 6 meses, fora disso é desacordo com a lei, ou seja, vai incidir contribuição.


  • a participação nos lucros, quando paga de acordo com a lei, não integra ao salário de contribuição. Já o 13º integra (só não integra o de benefício), mas - as férias - não sei dizer se integrará ou não o salário de contribuição, pois a questão não diz se as férias são gozadas ou indenizadas - se for gozada integrará; caso contrário, não 

    Todavia, com todas as informações que nos foram apresentadas, é possível dizer com clareza que a resposta é: ERRADO.

  • Pessoal nessa questão não precisa se ater aos detalhes como: mais de 2 x ao ano etc.

    Só precisa perceber que o comando da questão diz que o pagto está de acordo com a lei, o que isenta o segurado da contribuição.

    Bons estudos!   

  • Abraão Gomes,

    O que a colega expôs acerca da participação nos lucros está disciplinado na Lei 10.101/00, mas com uma pequena alteração a partir de 2013. Veja:


    L.10.101, art.3º, § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil. (Redação dada pela Lei nº 12.832, de 2013)


    A PARTIR DE 2013 OS LIMITES SÃO:

    - MÁX. 2 VEZES AO ANO

    - COM INTERVALO MÍNIMO DE 1 TRIMESTRE.


    bons estudos!!

  • o Cerne da questão é que os valores recebidos a título de participação nos lucros da empresa, décimo terceiro e férias entram para o cálculo de salário contribuição.

  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.


    Então, ficaria assim: 


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias



  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.



    Então, ficaria assim: 



    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias

  • Participação nos lucros paga de acordo com a lei (no máximo duas vezes por ano e durante essas duas vezes tenha um intervalo mínimo de seis meses), não incide contribuição.



    Então, ficaria assim: 



    Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13.o salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias

  • ERRADO.

    Lei n° 8.212, art. 28, §9:Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    Lei n° 10.101, § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • Gente, atenção! 
    Alguns comentários estão desatualizados, a partir de 2013 a periodicidade do pagamento a título de participação nos lucros não pode ser inferior a 3 meses (um trimestre) e não a 6 meses (um semestre). Ou seja, além de poder ser pago no máximo 2 vezes por ano, o intervalo entre um pagamento e outro deve ser superior a 3 meses, caso contrário integrará a base de cálculo do salário de contribuição previdenciária.

    Vejam a redação atual: Art. 3º, § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.
  • Errado.

    Só para reforçar o comentário do colega Alexandre Calaça a resposta se encontra na Lei 8212/91 não na  Lei 8213/91

    participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica(Art. 28, §9º, "j", Lei 8212/91)


  • Participação nos lucros, quando paga de acordo com a lei, não integra o salario de contribuição. 
    Há desconto previdenciário no 13º.
  • Gabarito: Errado




    Lei 8.212/91, art. 28, §9º

     j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.(Lei 10.101/200)


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200.

  • Gabarito: Errado


    Lei 8.212/91, art. 28, §9º

     j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.(Lei 10.101/200)


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200.

  • Aos que estão se preparando pro concurso do INSS, CUIDADO ! A cespe pode tentar confundi-nos a respeito do tempo:

    a participação nos lucros, desde que pagas, no mínimo, TRIMESTRALMENTEe de acordo com a lei, não integra o salário de contribuição. 

    Se houver pagamento mensal, por ex, passa a ser parcela integrante. 


  • Não integra o salário de contribuição, a PLR paga de acordo com a lei.

    Caso seja paga em desacordo, incide contribuição.

    Errado.

  • Participação dos Lucros. ( se fazer assim não erra mais) Simples e pratico. Nunca mais erre questão desse tipo.

    2x ao ano : Não integra .

    Paga mais de 2x ao ano : Integra.


    Errado.

  • O que tornou a questão errada foi somente "deduzidos os valores referentes a 13.o salário e férias"


  • A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:


    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.

    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de
    periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.

     Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.


    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.





    Resumindo:

    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.




    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.

  • A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.


    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:


    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.

    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de
    periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.


     Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:




    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.




    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.





    Resumindo:


    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.




    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.

  • Alvaro Bezerra,cuidado com o que comenta meu amigo ...



    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.



    Algumas empresas, as grandes principalmente, distribuem parte dos seus lucros para seus empregados. São as conhecidas Participações no Lucro da Empresa (PLE). Essas PLE, desde que pagas de acordo com lei específica, não são consideradas SC. No caso, a lei específica é a Lei n.º 10.101/2000 (Participação dos trabalhadores nos lucros da empresa), que em seu Art. 3.º, § 2.º define:



    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.


    A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.


    Quando uma empresa paga as PLE dentro desse limite de periodicidade, os referidos valores não são considerados SC. Porém, caso não sejam respeitadas as devidas limitações, as PLE serão automaticamente classificadas como parcelas integrantes de SC.

     


    Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa A: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro. Respeita o limite de periodicidade, logo, não é parcela integrante do SC.



    Empresa B: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade, logo, é parcela do SC.



    Resumindo:

    PLE paga de acordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Não Integrante de SC.


    PLE paga em desacordo com a Lei n.º 10.101/2000: Parcela Integrante de SC.


  • ESQUEMATIZANDO:

    A participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica ( LEI 10.101/2000): PARCELA NÃO INTEGRANTE.


    PARTICIPAÇÃO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA ( LEI 10.101/2000): PARCELA INTEGRANTE DE SC.

    ATENÇÃO:

    "É VEDADA o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição a titulo de participação nos lucros ou resultado da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil.( art: 3º, parágrafo 2º LEI 10.101/2000)"
    ou seja, a PLE poderá ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    FOCOFORÇAFÉ#@
  • lei 3048

    art 214


    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:


      X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;


    Já se estiver em desacordo com lei específica vai incidir contribuição. 

    É vedado (proibido) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil. Lei 10.101


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:


    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei n° 8.870, de 15.4.94)


  • Errado

    Não integra salário de contribuição pois ele recebeu de acordo com a lei. A questão só estaria correta se ele estivesse recebendo lucros da empresa em desacordo com a lei. 

    E tem outro detalhe ao final da questão, quando diz: " deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias", também está errado, pois 13º salário e férias integram o salário de contribuição. 

  • Alvaro bezerra seu comentário está totalmente equivocado. Não é isso que torna a questão errada. Antes de comentar pessoal vamos analisar nosso comentário, pode prejudicar alguém.  Voltando para questão, Participações no Lucro da Empresa (PLE) não entra na base de cálculo do salário-de-contribuição. 


    Fé e força!! Tem vaga para todo mundo! Não desista!

  • Resumo:

    Se estiver de acordo com a lei-> não integrará o salário de contribuição, logo não enseja contribuição.

    Se estiver fora da lei -> integrará o salário de contribuição, lembrando que só poderá receber em no máximo 2 parcelas e com uma diferença mínima entra as duas de um trimestre. 





    Gabarito Errado
  • Reproduzindo comentário do professor Hugo Góes sobre o referido tema:


    A lei 10.101/2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. De acordo com o disposto no §2 do art. 3º dessa lei, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação dos lucros ou resultados da empresa em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. 
    Imagine que, no ano de 2004, a empresa distribuiu lucros com seus empregados nos meses de março, junho e setembro. Esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, pois a distribuição ocorreu mais de duas vezes no mesmo ano. Para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa, é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/2000. Caso contrário, haverá a incidência da contribuição previdenciária.
    Baseado nisso, o gabarito só pode ser errado.


    "NAO DESISTE, VALE UM EMPREGO" (ZAMBELI, Carlos) - A casa do concurseiro
  • Meu mn que só eu entendo: 

    RESUMINDO E QUASE SUMINDO DE TÃO PEQUENO:


    """""  Ñ ALL IN (Desacordo)

                ALL IN Ñ (Acordo) """""""


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente,paga a seus empregados (ALL) participação nos lucros,de acordo com lei específica ((Acordo)). (...) integrará ( IN) a base de cálculo do salário-de-contribuição (...) ERRADO


    Pedro trabalha em empresa que, anualmente,paga a seus empregados (ALL) participação nos lucros,de acordo com lei específica ((Acordo). (...) não integrará ( IN Ñ) a base de cálculo do salário-de-contribuição (...) CERTO


  • Não entendi Marco

  • Questão errada. Dá para acertar a questão só lendo essas duas palavras, conforme "lei específica".

  • A PL paga de acordo com a lei específica não sofre incidência de contribuição previdenciária.

  • A participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;



    É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 trimestre civil” Lei 10.101/200


    Ou seja, se um empresa distribuir lucros com seus empregados mais de duas vezes no ano esses valores recebidos pelos empregados integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias, para que não incida contribuição previdenciária sobre o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa é necessário que a distribuição seja feita de acordo com os preceitos da lei 10.101/200);

  • kkkkkkkkk... como tu entende isso... gentee.. nao brincadeira cada um tem um jeito especial de gravar de forma que só nos entendemos..

  • Errada
    Não integra o salário de contribuição:

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Integra o salário de contribuição:
    -> Férias gozadas;
    -> 13o salário.

  •  

    .

    As Férias Gozadas e terço integram o SC, porém as indenizadas não inegram

  • ALERTA:

    Devemos ter mais cuidado ao darmos pontuação. Muitas pessoas vão direto aos primeiros colocados nos comentários das questões, acreditando que esses são os corretos. Sabendo que o valor referente aos lucros não pode ser pago mais de duas vezes ao ano e respeitando o mínimo de um trimestre civil estamos falando então de seis meses ou três meses? O prazo dentro do ano civil é semestral ou trimestral conforme a lei específica? É permitindo quatro meses entre uma participação e outra nos lucros durante o ano? cinco meses? ou só seis meses como se referiu um  dos comentários anteriores?

    O que é o trimestre civil?

    Corresponde a um período de três meses no ano civil que vai de janeiro a dezembro.

    Distribuído assim:

    1º trimestre: janeiro,fevereiro,março.

    2º trimestre: abril,maio,junho.

    3ºtrimestre: julho,agosto,setembro.

    4ªtrimestre:outubro,novembro e dezembro.

    Veja um exemplo:

    O recolhimento trimestral deve observar, rigorosamente, o trimestre civil e o pagamento da guia GPS deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao que encerrar o trimestre, da seguinte maneira:

    Primeiro trimestre que inclui as mensalidades dos meses janeiro, fevereiro e março. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de abril;

    Segundo trimestre que inclui as mensalidades dos meses abril, maio e junho. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de julho;

    Terceiro trimestre que inclui as mensalidades dos meses julho, agosto e setembro. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de outubro e

    Quarto trimestre que inclui as mensalidades dos meses outubro, novembro e dezembro. Neste caso a guia GPS deve ser quitada até o dia 15 de janeiro.

    http://www.consultor-online.com/2015/07/como-contribuir-ao-inss-por-trimestre-civil.html

    Conclusão:

    Trimestre é o período de tempo equivalente a três meses.

     

     

    Fique atento pra não cair em pegadinha de banca que pode se aproveitar do fato de vc não saber o que significa trimestre civil.

    Um abraço.

  • "Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro"

    Esta afirmativa supra citada torna a questão equivocada, pois nessa situação  o montante recebido a título de participação nos lucros NÃO integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição....

  • ERRADO

    3048/99 artigo 214

    § 4º A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.

      § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

     § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

      X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • 3ª vez esta questão...

  • participação no lucro pago de acordo com a lei não integra o Salário de contribuição. 

  • ERRADO

     

    Quando é pago em até duas parcelas no mesmo ano civil está de acordo com a lei (10.101/00), e consequentemente não incide contribuição, se pagar com mais de duas parcelas no mesmo ano, ai sim incidirá contribuição, o fundamento está na lei.

     

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

     

    Bons estudos.

  • Acho que o pessoal não sabe o que é TRIMESTRE.

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

    TRIMESTRE=TRI=3

    Vejo vários comentários de gente falando que o pagamento da participação nos lucros não pode ser em um período inferior a 6 meses, 1 ano, etc.

    Na lei está bem claro, não pode ser em um período inferior a 3 (três) meses.

     

  • O FATO DE TER SIDO PAGO EM FEVEREIRA JÁ TORNA A QUESTÃO ERRADA?

  • ERRADO 

    DECRETO 3048

    ART. 214 §9°    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Lei 10.101/00

    Art. 3°

    § 2o  É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • Participacao de lucros ate 2 vezes por ano e ferias incide salario beneficio nao de contribuicao. 

  • PL pagos conforme a lei (semestral ou anual) NÃO integram SC.

  • Para prova: Participação nos lucros >> Em regra não integra o S.C 

                                                          >> Se for todo mês integra o S.C

  •  o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição ===> ERRADO NÃO INTEGRA PORQUE FOI PAGO DE ACORDO COM A LEI ESPECÍFICA

    deduzidos os valores referentes a 13º salário ===> ERRADO 13º  INTEGRA PARA CALCULO DO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO ( não integra o calculo do salario de benefício)

    férias.===> se GOZADAs, INTEGRAM O SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO

    férias ===> se INDENIZADAS, NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

  • ERRADO

     

    Decreto 3048/99, artigo 214: § 9º

    . Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Se mensal a participação, integra. Se esporádica, uma vez no ano civil, não.

  • participação nos lucros = não integra o salário de contribuição!

  • Na verdade é justamente o contrário o montante recebido a título de 13º salário e férias integrarão a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes à  participação nos lucros

  • Decreto 3.048

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

    Questão errada.

  • A lei específica criou um limite de periodicidade, ou seja, a PLE pode

    ser paga em no máximo 2 vezes no mesmo ano, sendo que entre um

    pagamento e outro deve ter um intervalo mínimo de 1 trimestre.

    Imagine que as seguintes empresas paguem suas PLE da seguinte forma:


    Empresa Alfa: 2 PLE por ano, uma em maio e outra em dezembro.

    Respeita o limite de periodicidade, logo, não parcela integrante do

    SC.


    Empresa Gama: 3 PLE por ano. Desrespeita o limite de periodicidade,

    logo, é parcela do SC.


    Fonte: Estratégia. Prof. Ali Mohamad Jaha.

  • Decreto 3.048

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    [...]

    X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

  • A participação nos lucros não integra o salário contribuição desde que:

    a) seja pago no máximo de 2 vezes ao ano

    b) seja respeitado o período de 1 trimestre civil entre os pagamentos

    Se descumprir estas condições, integra o SC

  • GAB : ERRADO

    Parcelas que Não Integram o Salário de Contribuição

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

  • Súmula 688 do STF: "É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre 13° salário"

  • Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:   

      

    • Os benefícios da previdência social, salvo o salário-maternidade;  

      

    • As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; 

      

    • A parcela "in natura" (salário utilidade). Uma parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. Recebida de acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, por meio de vale alimentação, habitação ou prestações que por costume ou contrato, é dada ao empregado, de forma GRATUITA. 

     

    • Férias indenizadas(não aproveitadas antes)  

     

    • Indenização do FGTS por demissão sem justa causa 


ID
1227202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Julgue o item seguinte , acerca de taxas de juros.

Se, em determinado ano, a inflação for igual a 20%, será mais atraente para um investidor fazer suas aplicações à taxa real de 10% do que à taxa aparente de 30%.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão resolve-se pelo uso da fórmula: Ia= Ii+Ir+(Ii*Ia) , onde:Ia= tx aparenteIr= tx realIi= tx inflação portanto,Ia= 0,2+0,1+(0,2*0,1), resolvendo Ia=0,32 q é igual 32% ou seja, uma tx real de 10% equivale a uma tx aparente de 32%, que é mais vantajoso do que uma taxa aparente de 30% que equivale a uma tx real inferior a 10%.Portanto o enunciado está CERTO!
  • i = 1,3 / 1,2 = 1,08 < 1,1correto.
  • Uso a fórmula "Raí" (lembre do jogador de futebol para memorizar). R = A / I, onde, R = tx real, A= tx aparente e I = taxa de inflação


  • TR = Taxa Real
    TA = Taxa Aparente
    INF - Inflação

    Temos:
    TR = 10% => Fator TR = 1,1
    TA = 30% => Fator TA = 1,3
    INF = 20% => Fator INF = 1,2

    Fator TR = Fator TA / Fator INF

    Logo, para TA de 30%, temos:
    Fator TR = 1,3 / 1,2 => Fator TR = 1,08333... => TR = 8,33%

    Conclusão: para uma TA de 30%, temos uma TR de 8,33%, que é menor a TR de 10% citada no exercício. Logo, a TR de 10% é mais atraente.

    Resposta: CERTO.


ID
1227205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o item subseqüente.

A chamada regra de ouro na Lei de Responsabilidade Fiscal, que já estava estabelecida na Constituição Federal, tem como finalidade limitar o endividamento dos entes da Federação, de modo que só possam ser contraídas novas dívidas se o seu produto financiar investimentos, isto é, se forem destinadas à reposição ou ao aumento dos ativos do respectivo ente.

Alternativas
Comentários
  • A parte final da afirmativa não é bem o que diz a regra de ouro.Conforme o art. 167, III, CF:é vedada a realização (de receitas) de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • A regra de ouro na verdade é aquela que diz, no art. 12, § 2º da LRF, que o montante das operações de crédito não pode ser superior ao valor das despesas de capital. Ou seja, tal regra visa a evitar que as operações de crédito sejam contratadas para financiar despesas correntes. Seria o equivalente a você usar o cheque especial para pagar as contas do mês! É um absurdo. Mas acontecia muito na administração pública brasileira. Hoje, você só pode realizar operações de crédito para fazer despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras ou amortização da dívida. Você só pode entrar no cheque especial para adquirir bens, realizar obras ou para pagar outras dívidas, não para financiar contas do dia-a-dia. Estas devem ser financiadas por receitas correntes, tais como tributos, aluguéis, lucros, etc.TEXTO: FERNADO GAMA
  • Olá neinha. Excelente a sua contribuição.Apenas para lembrar que o §2ºdo art. 12 da LRF esta com eficácia suspensa pela ADin 2238-5. O referido § não observou a ressalva trazida pelo texto da CF no art. 167, III, bem lembrado pelo Thunder19.
  • Colegas,Vale ressaltar que a regra de ouro estabelecida no § 2º do art. 12 da LRF dispõe que o montante previsto p as receitas de operações de crédito não poderá ser superior aos das despesas de capital constantes do projeto da LOA. Na CF em seu inciso III, art. 167 diz q é vedado “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo P Legislativo por maioria absoluta”.Conforme se verifica, a CF prevê exceção à aplicação da regra e a LRF não a repetiu. Assim sendo, a LRF extrapola a regra constitucional porque não inseriu a ressalva prevista pela CFQuanto ao erro da questão: A chamada regra de ouro na LRF, que já estava estabelecida na Constituição Federal, tem como finalidade limitar o endividamento dos entes da Federação, de modo que só possam ser contraídas novas dívidas SE O SEU PRODUTO FINANCIAR INVESTIMENTOS, ISTO É, SE FOREM DESTINADAS À REPOSIÇÃO OU AO AUMENTO DOS ATIVOS DO RESPECTIVO ENTE. - É nesse final q está o erro pois só podem ser contraídas novas dívidas se se seu montante não superar as despesas de capital.*Despesas de Capital = aquelas q contribuem diretamente, p a formação ou aquisição de um bem de capital.
  • Estou feliz.............essas perguntas são muito complexas...........mais assim a gente aprende mais.........

  •  Bem galera, em relação ao erro da questão, ainda não foi muito bem explicado.

    Quando a questão diz que o produto deve financiar investimentos, ela "quase" acerta, já que os investimentos são, sem dúvida, a modalidade de despesa de capital mais comum. Porém, não é a única.

    A Lei 4.320/64, em seu artigo 12, enumera as despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e tranferências de capital.

    Resumindo, o erro está em afirmar que "só possam ser contraídas novas dívidas se o seu produto financiar investimentos". Como vimos, podem financiar inversões financeiras e transferências de capital também, que também são despesas de capital, fora os créditos adicionais previstos na CF, como os colegas mencionaram.

  • REGRA DE OURO

    art. 167. III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante céditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    O erro está em dizer que a condição para criar novos gastos está na disponibilidade financeira, o que está errado: os créditos dever ser aprovados pelo Legislativo.

  • Complementando o que giordano falou:

    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.

    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”. Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional.

    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.

    Fonte: curso aprovação.

  • A questão teve dois erros, com certeza, mas somente o Castorangola atentou para os dois.

    Bem o nível da discussão tá alto, pena que ainda tem muita gente que só funciona na base do controucê/controuvê...rss...

  • REGRA DE OURO:       É proibido realizar operações de crédito que exceda o montante das despesas

  • A famosa regra de ouro busca evitar que o Estado aumente seu endividamento (representado pelas Operações de Crédito) por outras razões que não sejam a realização de investimentos públicos (representado pelas despesas de capital), pois senão, parte dos empréstimos tomados pelo poder publico estariam sendo utilizados para financiar gastos de consumo.

    Comentários do Prof. Carlos Ramos (LFG)

     

  • RESPOSTA: ERRADO

    A regra de ouro na LRF, veda novas dívidas, embora na CF art. 167, inc. III,  sejam permitidas com ressalvas.

  • PREZADOS,
    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADO NOS INCISOS I E II DO §3º, ARTIGO 32 DA LRF. SÃO EXCEÇÕES PERMITIDAS COM A FINALIDADE DE PROMOÇÃO DE INCENTIVO FISCAL OU NA HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE EMPRÉTIMO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTROLADA PELO ENTE DA FEDERAÇÃO.
    A QUESTÃO PEDIU SE HÁ OUTRAS HPÓTESES DE FINANCIAMENTO QUE NÃO SEJAM DESTINADOS AO RESPECTIVO ENTE, E O ARTIGO 32 PREVÊ QUE HÁ.
     
            Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;
    § 3o Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:
            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;
            II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;
  • A regra de ouro procura restringir a  aplicação de receitas de capital no  financiamento de despesas correntes.
     No entanto, o gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de  operações de crédito,  desde que o total não ultrapasse as despesas de capital ou sejam autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais,  com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria  absoluta. 

    sergio mendes(ponto dos concursos)
  • Errado.  O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).

      Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).

      No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderão ser contratadas operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, poderão ser contratadas operações de crédito para custear despesas correntes.


    Fonte: Augustinho Paludo.

  • Prezo muito por ótimos comentários, mas objetividade também! Escrever pouco não significa falta de conhecimento.

  • Regra de ouro: "não pegarás emprestado (seja a forma de empréstimo que propuser: emissão de títulos, contratos bancários etc) mais do que o necessário para cobrir despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), salvo as exceções constitucionais, como operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; ".

    Resposta: Errado.

  • gabarito: errado

    Art 167 da CF/88 inciso III É Vedado operação de credito que ultrapasse a receita de capital, exceto as autorizações de créditos suplementares e especial com finalidade precisa e autorizada pelo poder legislativo por maioria absoluta.

  • A regra de ouro diz que a receita de capital deve ser igual ou superior ao endividamento público.

  • A Regra de Ouro é um mecanismo que proíbe o poder público de realizar operações de crédito (empréstimo, v.g.) para cobrir despesas de capital (salários, custeios em geral etc.).

    Ocorre que o art. 167, III da CF/88 estabelece exceção: As operações de crédito poderão ser realizadas para cobrir despesas de capital, de forma excepcional, quando autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.

    A LRF também estabelece no art. 12, §2º a mesma regra, mas não prevê exceção. Por essa razão, no julgamento da ADI 2.238 (recente – 2020) o STF deu interpretação conforme ao art. 12, §2º da LRF para o fim de explicitar que a proibição de que trata esse artigo não abrange operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (previsão constitucional).

    Assim, a previsão de limite textualmente diverso da regra do art. 167, III, da CF/88 enseja interpretações distorcidas do teto a ser aplicado às receitas decorrentes de operações de crédito.

    Fonte: Mege + DOD

    Qualquer erro me avisem. Acho AFO bem complicada, por isso tento entender da maneira mais didática possível rsrs

    Bons estudos, pessoal


ID
1227208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o item subseqüente.

De acordo com as classificações orçamentárias, o programa, que constitui o elo entre o plano plurianual e os orçamentos anuais, corresponde à articulação de um conjunto de ações, cujo resultado esperado é expresso por indicadores que permitem avaliar o desempenho da administração.

Alternativas
Comentários
  • PROGRAMAS SÃO: desdobramentos das funções básicas de governo. FazEm a ligação entre os planos de longo e médio prazos e representam os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas geralmente representam os produtos finais da ação governamental.
  • CERTO

    O "que constitui o elo entre o plano plurianual (PPA) e os orçamentos anuais (LOA)é a LDO - lei de diretrizes orçamentárias.

    Conforme o CF88, Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Conforme a Lei 101-2000 (LRF),  Art. 4º, §§ 1º e 2º Integrará LDO: Anexo de Metas Fiscais, avaliação das metas do ano anterior, metas anuais, evolução do patrimônio líquido, avaliação da situação financeira e atuarial, estimativa de receita, compensação da renúncia de Receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Estes 2 artigos "corresponde à articulação de um conjunto de ações, cujo resultado esperado é expresso por indicadores que permitem avaliar o desempenho da administração."

     

  • Quanto ao orçamento programa:

    Década de 50 - desenvolvido a partir do orçamento de desempenho;
    Lei 4320/64 e Decreto-Lei 200/67;
    Integração do planejamento com o orçamento - Programas;
    Informa quanto vai gastar e para que vai gastar;
    A elaboração é baseada em: diretrizes; prioridades; estimativas reais de recursos; cálculo
    da real necessidade.
    Principal critério de classificação é o funcional-programático;
    Avaliação de resultados e gerência por objetivos;
    Ênfase no que a instituição realiza e não no que ela gasta.
  • PROGRAMA: É o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa como um módulo integrador e as ações como instrumentos de realização de programas. A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos. Cada programa deve conter objetivos, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos  (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa respectivo são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida dará origem à meta.

  • Correto.


    Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: 

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização  dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; 

  • Certo.


    Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: 

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização  dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;  


ID
1227211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a orçamento público, julgue o item subseqüente.

A tradicional classificação da despesa pública por elementos é um critério embasado no objeto do dispêndio. Com a adoção do orçamento-programa, a ênfase em sua concepção é transferida dos meios para os fins, priorizando-se a classificação funcional e a estrutura programática

Alternativas
Comentários
  • A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA ENGLOBA FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES E TEM POR FINALIDADE AGREGAR CONJUNTO DE DESPESAS DO SETOR PUBLICO.JÁ A ESTRUTURA PROGRAMATICA É O MODULO COMUM INTEGRADOR ENTRE O PLANO E ORÇAMENTO.
  • A classificação da despesa pública por elementos tem por finalidade identificar os objetos de gastos como vencimentos, juros, diárias, material de consumo e outros q a Adm. Pub. utiliza p consecução de seus fins.A classificação funcional da despesa engloba FUNÇÕES (q se relaciona c a missão institucional, aquela q é típica ou principal do órgão. Ex: Educação) e SUBFUNÇÕES(q vai de acordo c/ a especificidade de cada ação. Ex: Educação infantil) e tem por finalidade agregar conjunto de despesas do setor publico e indicar em qual área a despesa será realizada
  • Considerando que o orçamento-programa possui uma concepção gerencial do orçamento público, faz sentido que sua classificação seja funcional e a estrutura programática. Deve-se considerar, ainda, que esse tipo de orçamento é entendido como um elo entre o planejamento (PPA) e as ações executivas da Administração Pública!

    Correta a questão!

  • Um adendo às considerações antepostas pelos colegas:

    O orçamento-programa tem como forte característica o foco no objetivo dos gastos, sua finalidade (daí por que a questão cita que a concepção é transferida "dos meios para os fins") e a utilidade real que possa ter para a coletividade.

  • Alternativa correta.

    Orçamento Tradicional ou clássico:

     - A alocação dos recursos visa à consecução de meios. A ênfase é o objeto do gasto.

    Orçamento Programa:

    - A alocação de recursos visa à consecução de objetivos, metas, diretrizes e prioridades (fins).

  • Até 1964 O Brasil mantinha um tipo de orçamento chamado de orçamento-tradicional , a qual não se buscava o fim ou objetivo do orçamento , não buscava uma finalidade da construção de várias obras , mas se baseava unicamente em números contábeis , dissociados de qualquer plano ( não havia planos estratégicos do motivo de ter construído tais objetos ) .

    Após 1964 , O Brasil passa a adotar o orçamento-programa , na qual é associado ao plano , busca objetivos de melhorar a qualidade de vida da população , baseado em planos estratégicos para se conseguir tais objetivos .

    As despesas podem ser classificadas quanto a função , a qual busca responder qm que "área" será aplicado o gasto , ou seja se será aplicado na saúde , educação , ou outras . Ela é dividida na função propriamente dita , que é a maior área em que se aplicam os gastos e nas subfunções , que são a partição interna da função ou em que setor propriamenete da respectiva área será aplicado o gasto . Ela é dividida em 2 níveis e 5 digitos quanto a codificação - AA - corresponde a função e BBB - corresponde a subfunção . As subfunções poderão ser agregadas a outras funções , desde que matenham e tenha uma tipicidade com elas .

    As despesas também podem ser classificadas quanto ao programa , a qual busca responder para qual fim será realizado o gasto . Dividido em Programas e Ações . Os programas são um conjunto de ações que alcança um objetivo comum atendendo alguma demanda - necessidade do Estado ou da Sociedade . Os Programas são dividididos em finalísticos - resultam em bens e serviços ofertados diretamente a sociedade , sendo possíveis a sua mensuração , como por exemplo a vacinação , alfabetização , habitação , cultura - e em Apoio as políticas públicas e áreas especiais - gastos intangíveis , são despesas para o planejamento , formulação , coordenação , controle interno , e avaliação dos finalísticos , constituindo para isso , bens e serviços ofertados diretamente ao Estado , bem como despesas meramente administrativas

  • Orçamento Programa

     

    um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução


    *Único que vincula a PPA a LOA por intermédio da LDO
    *Implantado pela Lei 4320/64
    *Sistematizado pela CF 88, Art 165
    *Ênfase nos fins ou objetivos do gasto
    *Critérios unicamento técnicos
    *Adotado pelo Brasil
     

    Orçamento Tradicional


    *O governo apenas dizia com o que gastava
    *Não há qualquer vinculação de planejamento e orçamento para a definiçãode prioridades
    *Equilíbrio Receita = Despesas
    *Orçamento Incremental
    *Ênfase no Objeto de Gasto(Meios)
     

  • Entendendo as diferenças das classificações:

    Classificação Institucional
    Responde à pergunta: QUEM é o responsável pela programação?

    Classificação funcional
    Responde à pergunta: EM QUE ÁREA de ação governamental a despesa será realizada?

    Estrutura Programática
    Responde à pergunta: PARA QUE os recursos são alocados (finalidade)?

    Classificação econômica da despesa por natureza
    Responde à pergunta: QUAL/O QUE será adquirido; e O QUE/QUAL o efeito econômico da realização da despesa?

    FONTE: AFO - Sergio Jund. Ed. Campus.
  • Certo.

    Segundo James Giacomoni, 2008, são características do Orçamento Programa:   o orçamento é o elo entre o planejamento e o orçamento; 

      a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas;  as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas de alternativas possíveis;   na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício;   a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento;    o principal critério de classificação é o funcional-programático;   utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e de resultados;   o controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais


  • Correto. O texto está meio truncado, contudo apresenta palavra-chaves que permitem decodificar o mistério provocado pelo examinador. 


    Encontrei este trabalho no site do MPOG que sintetiza isso: pág. 3 - http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/prodev/arquivos/prodev_ARQ_Eliomar19nov.pdf


ID
1227217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a licitação.

Suponha que a União pretenda contratar organização social para o desenvolvimento de atividades contempladas em contrato de gestão. Nesse caso, haverá inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errada.Nesse caso é DISPENSÁVEL!É dispensável licitação para contratos de gestão com organizações sociais qualificadas no âmbito das esferas de governo para atividade contempladas no contrato de gestão.Inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • LEI Nº 8.666/1993:Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Haverá DISPENSA de licitação.
  • ERRADO.

    LEI 8666:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Errado, visto que o cerne da questão é uma  hipótese taxativa de licitação.

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão 

  • HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

  • org.soc + cont de gestão= É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO

  • Inexigibilidade = Não pode em qualquer hipótese a licitação.

    Dispensável = Pode ocorre a licitação. E é assim que está no Art 24.
  • Nesse exemplo da questão, haverá DISPENSA de licitação de acordo com o art. 24 da Lei 8.666/93,inciso XXIV. Esse rol do art. 24 é taxativo, fechado.

    INEXIGIBILIDADE ocorre quando não há possibilidade de licitação já que o fornecedor é exclusivo,serviços técnicos de natureza singular, profissional do setor artístico.

  • Questão errada!! Haverá dispensa.

  • ERRADO, HAVERÁ DISPENSA!

    Na DISPENSA, a licitação seria em tese possível, em face de uma necessidade pública específica e a existência de bens ou serviços disponíveis, em quantidades tais a justificarem uma licitação. Contudo, razões de ordem superior, relacionadas à satisfação de interesse público, também merecedor de imediata acolhida, justificam uma contratação direta, sem recurso à licitação.

    Isso se faz necessário, pois neste caso o legislador entendeu que os eventuais benefícios que poderiam ser obtidos através da licitação seriam inferiores aos malefícios dela derivados.

     

    Quanto à INEXIGIBILIDADE, não. Aqui a licitação seria inteiramente descabida em face da inviabilidade de competição, ou porque o objeto perseguido é singular, não existindo outro similar, ou porque singular é o ofertante do serviço ou o produtor/fornecedor do bem desejado. Em suma, um único particular está em condições de atender ao interesse público. O pressuposto aqui é a própria impossibilidade de competição.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Suponha que a União pretenda contratar organização social para o desenvolvimento de atividades contempladas em contrato de gestão. Nesse caso, haverá inexigibilidade de licitação. Resposta: Errado.

  • Pode haver DISPENSA!

  • ERRADO

    LEI 8666:

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    DISPENSADA ---> A lei DISPENSA a licitação.       

    DISPENSÁVEL--> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração)


ID
1227220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a licitação.

Em razão de o INSS ser autarquia especial de intervenção no domínio econômico, nos aspectos de ingerência no setor privado, ele não se submeterá a procedimentos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
  • "Em razão de o INSS ser autarquia especial de intervenção no domínio econômico, nos aspectos de ingerência no setor privado, ele não se submeterá a procedimentos licitatórios."

    O examinador tentou dar uma roupagem de correta à afirmativa acima, ao mencionar "intervenção do domínio econômico" e "ingerência no setor privado" a fim de que o candidato confunda com a hipótese de inaplicabilidade da licitação aos contratos celebrados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, quando o objeto desses contratos estiver diretamente relacionado à atividade-fim (atuando em igualdade com particulares).

    Na verdade, em regra, a autarquia (diferente das pessoas jurídicas da Administração Indireta mencionadas acima) se submeterá sim ao procedimento licitatório.

  •                                                                                                        LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • TA... MAS O INSS É AUTARQUIA DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO?????????
  • Conforme a colega Sabrina colocou:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as AUTARQUIAS, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    Considerações:
    I - As AUTARQUIAS estão sujeitas a lei de licitações e contratos administrativos;
    II - INSS não é autarquia de domínio econômico, e sim de serviço público.

  • Fiquemos atentos aos exemplos de Autarquias e suas atividades.  Autarquias de Polícia Administrativa – Ex.: IBAMA; Autarquias de Serviço Público – Ex.: INSS;  Autarquias de Fomento – Ex.: SUDENE; Autarquias de Intervenção no Domínio Econômico – Ex.: CADE. etc.

  • Galera acho muito importante as explicações mais acho mais importante ainda quando discutimos a questão opinarmos se ela esta certa ou errada. Grande abraço a todos

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Errado, porque a afirmação afronta um dos postulados da Lei de Licitações:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • O INSS sendo autarquia é passível de processos licitatórios 

  • O INSS é uma autarquia de serviço público e se submete à lei de licitações.

    Sendo assim existem 2 erros na questão.

  • Lei 8.666/1993, Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • INSS EXERCE ATIVIDADE DE FOMENTO, E NÃO A DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • São elementos necessários à conceituação das autarquias os relativos à personalidade jurídica, à forma de instituição e ao objeto.

    À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • De onde tiraram que o INSS é Autarquia Especial?

ID
1227241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um do item subseqüente apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação, ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)aRT. 14(...)§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;
  • CF, Art 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
  • CF, art. 14.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis [estrangeiro, conscritos e menor de 16] e os analfabetos [mas pode votar].
  • Conforme se depreende da CF/88, Art 12: § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;PS: Na proposição da questão apresentada, não houve nenhuma das situações acima, portanto, a aquisição da nacionalidade francesa foi opção de Jean (ato voluntário). Assim, perdida está a nacionalidade brasileira, e Jean será sim inelegível em território brasileiro.OBSERVAÇÃO: como exemplo da alínea "a)" do citado inciso e parágrafo, temos a situação de um país que, segundo suas leis, admite a nacionalidade pelo [jus sanguinis] independente do local de nascimento. Assim, caso Jean nascesse na Itália, por exemplo, a nacionalidade italiana seria automática, enquanto que, sendo ele descendente de italiano mas nascido na França, pode a qualquer tempo, por medida administrativa, requerer por parte da Itália o reconhecimento da nacionalidade originária pelo [jus sanguinis] sem necessariamente renunciar ou optar pela nacionalidade anterior.
  • Segundo o art. 14, § 3º da CF, a nacionalidade brasileira é CONDIÇÃO de ELEGIBILIDADE,
  • Na hipótese da questão, Jean, uma vez rejeitado a nacionalidade brasileira, não poderá mais requerê-la? É definitivo?
  • O aspecto que define a perda da nacionalidade no caso em questaão foi a renúncia desmotivada da nacionalidade brasileira.Ele poderia continuar com a dupla nacionalidade, pois possuia a nacionalidade francesa originária, acobertado pela alínea a do inciso II do par. 4º do art. 12, mas não o quis.Isso realmente ocorre há pessoas que, após o reconhecimento da nacionalidade originária, renunciam a nacionalidade brasileira, devido, principalmente, ao preconceito em relação aos nacionais de países em desenvolmento no exterior.
  • art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei;§ 2º não podem se alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do serviçõ militar obrigatório, os conscritos.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - NACIONALIDADE BRASILEIRA;
  • Concordo com a resposta, porém extinção dos direitos políticos quer dizer que o indivíduo não poderá readiquirí-los? Acredito que esta palavra foi mal colocada na senteça, cabendo aqui "perda" de direitos políticos.

    Abraços

  • Apenas complementando a fala dos colegas:

    Segundo Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado) temos Privação dos direitos políticos, como situações excepcionais que ocasionam a privação definitiva (perda) ou temporária (suspensão) dos direitos políticos.

    A privação definitiva denomina-se perda (entendo como sinônimo de extinção) dos direitos políticos. A CF, no seu art 15 elenca as hipóteses de perda e suspensão, entretanto não indica quais as hipóteses de perda ou quais as de suspensão. Mas buscando a doutrina, segundo Alexandre de Moraes, temos que:

    "são hipóteses de perda dos direitos políticos os caos previstos nos incisos I e IV do art 15 da CF: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa).

    Voltando a questão, teríamos perda (ou extinção) dos direitos políticos pela opção manifestada pelo indivíduo para aquisição de outra nacionalidade. A questão não deixa claro se houve sentença transitada em julgado.

    Porém, entendo que como foi uma opção voluntária, equivale a sentença transitado em julgado.

    Questão polêmica!!

    Bons estudos!!

  • A CF/88 admite a perda e nao a extinção.
  • Meu questionamento nessa questão é quanto a palavra EXTINÇÃO. Não acho que possa ser usada como sinônimo de PERDA. O que está EXTINTO, não volta mais, e o que está PERDIDO pode ser recuperado.
    extinção - ex.tin.ção
    sf (lat extinctione) 1 Ação ou efeito de extinguir; apagamento.2 Cessação. 3 Destruição, fim. 4 Abolição (de imposto, lei, uso, costume). 5 Obliteração. 6 Extirpação.
    perda - per.da
    (ê) sf (lat perdita) 1 Ato ou efeito de perder. 2 Privação de uma coisa que se possuía. 3 Desaparecimento, extravio. 4Fuga de um líquido ou fluido contido num recipiente. 5 Dano, prejuízo. 6 Ruína. 7 Mau êxito. 8 Mau emprego: Perda de tempo. 9 Desgraça. 10 Destruição. 11 Diminuição de quaisquer capacidades e qualidades (energia, tensão, velocidade etc.).

  • Também discordo da palavra EXTINÇÃO no enunciado !

    Os dinossauros foram extintos e por isso não voltam mais.

    Os direitos políticos não podem ser extintos, pois há possibilidade de ter-los de volta. 

    É SÓ PERDA OU SUSPENSÃO.

    M  A L D I T A CESPE !
  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
    Ele optou pela nacionalidade francesa, perdeu a condição de brasileiro nato.
    A nacionalidade brasileira pode ser readiquirida, caso ele venha a residir no Brasil através de decreto do Presidente da República, art. 36 da Lei 848/79.
    Segundo José Afonso da Silva, (Curso de Direito Constitucinal Positivo, Malheiros, 2006, p. 334) "a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade."
    Desta forma, é possível que ele volte a ser brasileiro nato.
    A questão também não menciona qual é o cargo, uma vez que apenas os cargos elencados no art. 12, § 3º da CRFB/88 são privativos de brasileiros natos, os outros podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
    Então, ainda que não se admitisse que ele retorne à condição de brasileiro nato, como afirma José Afonso da Silva, poderia concorreer, após processo de naturalização a determinados cargos eletivos.
    Da forma que a questão foi elaborada, dá a entender que ele NUNCA poderá se candidatar a qualquer cargo, o que diante do exposto, não é verdadeiro.
    Espero ter contribuído ao debate.
  • Também não concordo com o gabarito, uma vez que, o que houve in casu foi a Perda dos direitos politicos caracterizada pela aquisição de outra nacionalidade.  A perda é por tempo indeterminado, mas não de forma definitiva, podendo o sujeito readiquiri-la, requerendo. CESPE tá fogo , o que fazer? aprender errado ?
  • Eu errei pq pensei da mesma forma q os dois colegas acima.

    Ele pode reaver a nacionalidade brasileira, já q era brasileiro nato e se candidatar, inclusive pra Presidente da República...

    O problema da CESPE é esse, a gente nunca sabe muito bem o q eles querem. Daqui a pouco eles fazem uma questão idêntica, mas o gabarito vem diferente, fundamentando exatamente no fato de poder reaver a nacionalidade brasileira..

    A gente tem q marcar e torcer pra ter marcado o q o examinador quis saber naquele exato momento, pq amanhã sabe lá o q ele vai tá pensando...
  • concordo plenamente com os colegas acima e discordo em gênero, número e grau com o gabarito... Essa "extinção de direitos políticos" para mim estraçalha qualquer possibilidade dessa assertiva ser correta. nunca haverá a perda de forma absoluta de direitos políticos! completamente sem fundamento, questão muuuuuuito mal formulada!
  • A assertativa é correta.
    Mesmo tendo marcado errado por falta de observação, vejo que é correta.
    O indivíduo da questão ( Jean ) já tinha a dupla cidadania ( em momento algum lhe foi exigido a renuncia para adquirir  a outra cidadania ). Por um simples ato de vontade, renunciou a cidadania brasileira em prol da francesa. ( em momento nenhum se fala que para adquirir a francesa, que já a possuia, deveria renunciar a brasileira). Quando renunciou passou a ser exclusivamente estrageiro ( francês ) perdendo a brasileira ( adquiriu outra. neste caso optou por ter apenas a fracesa enquanto poderia ter as duas). Quando voltou a residir no Brasil era simplesmente francês ( estrangeiro ) por ter renunciado ( perdido ) a condição de brasileiro, sem que lhe fosse exigido isto para a obtenção da outra nacionalidade ( se fosse exigido, estaria na exeção do inciso II, do parágrafo 4º do art. 12 da CF). Ele perdeu a nacionalidade ( inciso II, do parágrafo 4º do art. 12 da CF) é um estrangeiro. Estrangeiros no Brasil não são elegíveis conforme o inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 14 da CF e não podem se alistar como eleitores conforme parágrafo 2º do artigo 14.
    Conclusão: Seus direitos foram perdidos ( questão fala extintos ) pelo fato dele ser um estrangeiro apenas.
    Dúvida que eu teria é se: Voltando a adquirir a nacionalidade esta seria de nato ou naturalizado? ( não daria para responder sem mais elementos informativos na questão )

    Perdeu os direito políticos por não ser mais brasileiro, e sim apenas francês.
    Caso eu esteja errado, peço que me alertem o erro.

     

  • Jean RENEGOU  a nacionalidade brasileira sem nenhuma imposição para tanto, caso ele retorne a morar no país e cumpra os requisitos de quaquer estrangeiro para aquisição nacionalidade ele será novamente brasileiro, contudo, naturalizado; e por tanto não poderá assumir certos cagos exclusivos de brasileiros natos, mas poderá se alistar para votar, entre outros.
  • Gente, não entendi uma coisa:
    Não seria perda dos direitos políticos? Está correto extinção?
  • GABARITO: CERTO.

    Q20034

    Comentado por Arqfla há mais de 2 anos.

    NÃO CONCORDO COM O GABARITO!
    Ele optou pela nacionalidade francesa, perdeu a condição de brasileiro nato.
    A nacionalidade brasileira pode ser readiquirida, caso ele venha a residir no Brasil através de decreto do Presidente da República, art. 36 da Lei 848/79.
    Segundo José Afonso da Silva, (Curso de Direito Constitucinal Positivo, Malheiros, 2006, p. 334) "a reaquisição da nacionalidade opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo, mas o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade."
    Desta forma, é possível que ele volte a ser brasileiro nato.
    A questão também não menciona qual é o cargo, uma vez que apenas os cargos elencados no art. 12, § 3º da CRFB/88 são privativos de brasileiros natos, os outros podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
    Então, ainda que não se admitisse que ele retorne à condição de brasileiro nato,como afirma José Afonso da Silva, poderia concorreer, após processo de naturalização a determinados cargos eletivos.
    Da forma que a questão foi elaborada, dá a entender que ele NUNCA poderá se candidatar a qualquer cargo, o que diante do exposto, não é verdadeiro.
    Espero ter contribuído ao debate.


  • Certo.


    A escolha por outra nacionalidade causa, em regra, perda da nacionalidade brasileira, exceto em dois casos previstos na CF.

    Artigo 12, § 4º/CF: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;".


    Como no caso de Jean Carlos não houve reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira ou imposição de naturalização, tendo sido voluntária a sua escolha, este perdeu a nacionalidade brasileira, sendo agora estrangeiro. Como é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira (artigo 14, § 3º, I/CF), Jean Carlos não pode se candidatar.

  • Assertiva CORRETA. 


    Concordo com o gabarito! =)

    A pessoa pode pleitear a recuperação de sua "antiga cidadania" caso a perda se dê em casos específicos previstos na CF, não em casos de perda voluntária. Um desses casos previstos na CF seria caso ele tivesse que escolher a nacionalidade Francesa para poder continuar morando na França, caso onde a CF entende que não foi por opção da pessoa, mas sim, por força da legislação local. 
  • Gente, entendo a confusão, mas não podemos fugir do que diz a questão. O cara perdeu a nacionalidade brasileira e quis ser eleito no Brasil. Em nenhum momento disseram que ele resolveu readquirir seus direitos políticos quando retornou à terrinha, então, nessa situação, ele realmente não pode ser eleito :)

  • Achei estranho essa parte que diz: "...em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa...".
    Pois no começo do texto diz: "...durante muitos anos, teve dupla cidadania." Então ele já possuía a nacionalidade francesa!
  • MARQUEI COMO CORRETO POR ENTENDER QUE EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE JEAN TINHA A INTENÇÃO DE OBTER NOVAMENTE A CIDADANIA BRASILEIRA, LOGO ELE DE FATO TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS EXTINTOS. Observe que se a questão quisesse falar em suspensão dos direitos políticos ela mencionaria a intenção de JEAN obter novamente a cidadania. Cespe adora essas pegadinhas. Espero ter ajudado!!!!

  • Meus amigos, não cheguei a ler todos os comentário, então não vi se alguém já levantou o que vou colocar agora: na parte final do item, "Nessa situação, ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil.", esse trecho sublinhado gerou uma confusão na minha cabeça, e isso me levou a responder ERRADO. Vejam, Jean não perdeu a nacionalidade brasileira porque optou por adquirir a nacionalidade francesa (até porque, como ele é originariamente francês, não perderia a nacionalidade brasileira; isso inclusive foi sinalizado no item quando o Cespe disse que por muito tempo ele exerceu dupla cidadania), e sim porque, num belo dia, resolveu abdicar, abrir mão de sua nacionalidade brasileira. Não entendo porque o Cespe trouxe o final dessa forma, se realmente não foi assim que aconteceu.

  • CORRETA! O X da questão é a afirmação final: ...em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil. Perda da nacionalidade acarreta a falta de "elegibilidade" pelo pressuposto da ausencia de seus direitos politicos para o pleito de Jean Carlos !

  • Quando Jean Carlos optou apenas pela nacionalidade francesa passou a ser um estrangeiro para o Brasil, e estrangeiro no Brasil NÃO TEM DIREITOS POLÍTICOS.

  • Poderiam me tirar uma dúvida?

    A CF/88, no seu Art.15, é taxativa nos casos de perda e suspensão dos direitos políticos?

    Caso afirmativo, a perda só se daria por cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado...

    Se ele abre mão da nacionalidade, há sentença transitado em julgado administrativamente? Por isso da assertiva?


  • Muitas vezes a CESPE não tem decência em usar as palavras. Extinguir algo é dar fim àquilo, não se relaciona a algo passageiro, provisório, mas ao término de alguma coisa, e de modo definitivo, o que sabemos que não é o caso dos direitos políticos, conforme a questão diz.


    Sugiro um café e um breve intervalo de 10 minutos depois dessa questão.



    Boa batalha!

  • QUESTÃO "ERRADÍSSIMA"



    Extinção dos direitos políticos? 



    Significado de Extinção

    s.f. Extermínio; desaparecimento completo de uma espécie animal ou vegetal.
    Aniquilamento; destruição definitiva e absoluta de algo ou de alguém. 
    Abolição; supressão completa de alguma coisa.
    Ação ou efeito de extinguir, de exterminar.



    Perceba o poder de uma palavra, os direitos políticos não serão extintos coisa nenhuma. Quando falamos de "extinção" entendemos um conceito de término, fim definitivo de algo, fato que não ocorrerá no caso específico. 


    Ex: Jean Carlos poderá recuperar a nacionalidade caso:



    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)



    Dinossauros > EXTINTOS;


    Direitos Políticos > Vinculados à nacionalidade brasileira. 



    Boa batalha e muiiitaaa paciência!

  • A questão levou ao pé da letra o que consta no art. 14, paragrfo 

    "§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

    A Cespe definiu a palavra "extinção" como "perda" então:

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.


  • Caroline Moura,

    a perda dos direitos políticos se deu porque Jean Carlos optou pela nacionalidade francesa, incorrendo na hipótese de perda da nacionalidade brasileira, conforme art 12, §4, II da CF88.

    obs.: o cancelamento da naturalização é tratado no inciso I, o caso da questão está no II.

  • O que vale muito nas questões do CESPE é considerar o contexto das questões ou se preferir o bom senso e mais importante que isso é sempre pensar com o mesmo direcionamento que o da banca, pensar igual a banca em termos de contexto já é meio caminho andado, esta ai um tipo clássico de questão que muitas vezes os estudantes conhecem ao pé da letra, a lei seca sobre o devido tema e erra a questão e outros que nunca leram o artigo e acabam acertando pelo bom senso e boa referência na contextualização da situação tá certo que o que estou falando nem sempre é fácil e as vezes não aplicável pois muitas vezes temos que ADIVINHAR como a banca esta pensando e algumas vezes diverge até da maioria sua posição acerca de várias questões na minha opinião esta claro que a banca não teve a intenção de tentar tornar a questão ERRADA pelo fato de usar a palavra "extinção" caso tenha-se entendido o contexto  da estória por outro lado acredito que a banca tentou confundir os candidatos que fazem uma leve alusão a quem memoriza o conceito de "perda de direitos" erroneamente sem levarem em consideração algumas vezes o contexto da estória.

  • EXTINÇÃO = PERDA

  • nacionalidade brasileira eh um dos requisitos para o alistamento eleitoral. A questao informa que jean renunciou a nacionalidade brasileira, logo deixou de ser cidadao nacional.

  • Errei a questão pelo uso do termo "extinção" pois não o considerei sinônimo de perda.

  • ESSA EXTINÇÃO aí acabou com todo mundo...

  • Que comentário bizarro eliane franklin, ridículo

  • É cada comentário.. Meu Deus!

  • CERTO
    Gente, entendo a confusão, mas não podemos fugir do que diz a questão. O cara perdeu a nacionalidade brasileira e quis ser eleito no Brasil. Em nenhum momento foi dito que ele resolveu readquirir seus direitos políticos quando retornou ao Brasil, então, nessa situação, ele realmente não pode ser eleito.Vejam:

    1)Ele espontaneamente "abriu mão da nacionalidade brasileira" caso esse que se enquadra no Art.12,§4°,II da CF(Perda de nacionalidade).


    2)Como ele havia perdido a nacionalidade brasileira,conforme exposto acima,ele passou a ser ESTRANGEIRO para todos os fins.E na CF,Art.14,§3° expressa que são condições de elegibilidade,entre outras,A NACIONALIDADE BRASILEIRA(nato ou naturalizado,com exceção dos cargos privativos que só poderão ser ocupados por brasileiros natos) e O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


    Ele já não tinha o primeiro requisito para poder se eleger(NACIONALIDADE BRASILEIRA) e também não tinha o segundo requisito(PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS)Pois,como a questão diz,"a aquisição da nacionalidade francesa traz como consequência a extinção dos direitos políticos no Brasil"

    Hora,se ele agora não é + brasileiro e SIM um estrangeiro é óbvio que seus direitos políticos aqui no Brasil deixaram de existir(foram extintos).

    Logo,não tendo ele,satisfeito as condições de elegibilidade,ele não poderá candidatar-se a QUALQUER cargo eletivo!

  • Questão bonita, bem feita só a palavra "extinção" ridicularizou o texto, no mais, ótimo. 

  • Ele perdeu a Nacionalidade Brasileira! É estrangeiro e acabou! Diante disso, é VEDADO o ALISTAMENTO ELEITORAL do ESTRANGEIRO, sendo uma condição para se eleger!
  • Certo.




    Jean teve dupla cidadania ; certamente, por ser filho de brasileiro teria sido registrado em repartição brasileira lá na França ou ao completar maior idade  veio ao Brasil e solicitou o direito.




    Jean abriu mão voluntariamente da nacionalidade brasileira, virou tão somente um estrangeiro e como sabemos deixou de ter direitos 

    políticos.



    Jean voltou a viver no Brasil (qualquer bosta boia aqui) e quer se candidatar pra mamar na teta da vaca gorda. 



    Nessa situação ele esta impedido. (parou aqui a questão)




    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Caso a banca quisesse fazer uma gracinha ela teria cobrado um pouco mais, vejam:


    Porém, João, ao estar residindo no Brasil, poderá solicitar a reaquisição de nacionalidade brasileira  que será feita mediante decreto do Presidente da República. 


  • Tudo bem que a questão está correta. Mas a CESPE muitas vezes  faz questão de UMA palavra pra "pegar" o candidato. E nesse caso não fez questão da palavra "Extinto". Muito inconstante essa banca!

  • Na situação hipotética, Jean, abriu mão da dupla nacionalidade e depois veio para o brasil querer um cargo na política, lembre ele veio como estrangeiro, ele precisa se naturalizar para adentrar na política. 

    Para se candidatar, um estrangeiro precisa ter também a cidadania brasileira ou ter sido naturalizado no Brasil. 

    Questões da CESPE você tem que ser o mais objetivo possível...

  • Certa
    Art. 15. I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis(estrangeiros e os conscritos) e os analfabetos.

  • Hi guys, vejam bem não temos tempo a perder sei que é difícil numa prova você interpretar se extinção significa a perda dos direitos político ou a cassação. Nesse caso não sabíamos que para CESPE ela considera extinção como perda, porém como ela afirmou que a extinção é perda dos direitos políticos, porque a cassação não existe em nosso país deixemos de celeumas bobas e coloquemos em nossas cabeças que a EXTINÇÃO É O MESMO QUE A PERDA, ASSIM TEMOS EMBASAMENTO ATÉ PARA UM RECURSO SE A BANCA MUDAR O POSICIONAMENTO EM OUTRAS PROVAS.

  • RIDÍCULA ESSA QUESTÃO

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo desse posicionamento de que EXTINÇÃO = PERDA..Não era melhor, no enunciado, colocar perda mesmo pra evitar confusão? CESPE, CESPE..

  • VIGESIMA VEZ A MESMA QUESTÃO, TA COMPLICADO QCONCURSOS....

  • GENTE O TERMO "EXTINCAO "ESTA CERTO PORQUE MESMO QUE ELE ADQUIRA A NACIONALIDADE BRASIELEIRA, ELE NAO SERA MAIS NATO, E SIM NATURALIZADO! OU SEJA, ESTA EXTINTO A FORMA NATO! MAS NAO A NATURALIZADO

  •  Diferente dos casos previstos (imposição ou reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - art. 12 b) II CF/88),  a perda da nacionalidade de brasileiro nato por expressão da vontade do cidadão, poderá ser revertida em caso de arrependimento. Se será revertida, um brasileiro que era nato volta a ser nato, e um brasileiro naturalizado volta a ser naturalizado.

    Realmente já vi em alguns materiais que nesta situação acima descrita retornaria como naturalizado, como a colega Josy comentou, porém essa posição é mais lógica a meu ver.

    Alguém pode confirmar?

  • ... E onde fica a situação do  art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores,

    técnicos e cientistas estrangeiros. .....???

  • Bons tempos que uma assertiva era nesse nível :/

  • CERTO, ao abdicar voluntariamente da nacionalidade brasileira, Jean Carlos perde a sua cidadania, uma vez que é pressuposto da cidadania a nacionalidade, ou seja, se o individuo não for nacional jamais será um cidadão e consequentemente não poderá participar da vida política nacional.

  • Tati silva, a questão fala em cargo eletivo e não em concurso. Uma coisa não apresenta relação com a outra. 


    Gabarito: certo

  • Art. 14, §3 ,I  CF

  • Extinção matou em CESPE, em que lugar tem isso meu?

    O cara pode se naturalizar e voltar a ter direitos políticos, ou seja, não são extintos. Extinto são os dinossauros que não voltam mais.

  • Agora eu ri viu renan lima rsrs.

  • O termo "Extinção" dá a entender que os direitos de Nacionalidade uma vez PERDIDOS não podem mais ser readquiridos, o que é mentira! Pois uma vez perdidos, eles podem ser readquiridos.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato

  • Essa questão cheirou mal, caiu na pegadinha quem não tem ofato bom pra CESPE. 

     

  • Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação (CIDADANIA FRANCESA), ele não poderá fazê-lo, pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção dos direitos políticos no Brasil. 

  • Também discordo da palavra distinto, porém a banca colocou "nessa situação", ou seja, do jeito que está ali colocado, sem tirar nem por. Então é como se realmente ele não tivesse esse direito na situação que se encontra no momento.

    Cespe sempre Cespiando.


  • Extinção uma mer%$%da... tá certo isso não.

  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA! SEGUNDO A INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO:

    1) JEAN NÃO É MAIS CIDADÃO BRASILEIRO, APENAS FRANCÊS.

    Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira

    2)  tendo resolvido voltar a viver no Brasil... (A QUESTÃO NÃO DIZ QUE ELE REQUEREU SUA CIDADANIA, APENAS VOLTOU A MORAR AQUI)

  • Boa tarde pessoal!

    Olhem o comentário de MARLON C. DE LELES PEREIRA. Está logo abaixo nos comentários mais curtidos. Votem para que ele fique acima e ajude mais colegas que não entenderam a questão...

    Abraço!

  • Não poderão os ESTRANGEIROS E OS CONSCRITO

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Errei por não ler a questão direito.

    Ele não pediu para voltar a ser brasileiro, apenas queria se candidatar, e estrangeiro é inelegível.

  • Errei por não ler a questão direito.

    Ele não pediu para voltar a ser brasileiro, apenas queria se candidatar, e estrangeiro é inelegível.

  • Discordo do gabarito.

    Ou é perda ou suspensão, não há essa de extinção

  • EXTINÇÃO de direitos políticos?!?! isso não existe na nossa CF.
  • art. 14 §3º, i, CRFB

  • Gabarito: Certo.

    "Jean Carlos nasceu na França, filho de pai brasileiro e mãe francesa, e, durante muitos anos, teve dupla cidadania. Em determinado momento, resolveu adotar unicamente a cidadania francesa e, para tanto, abriu mão da nacionalidade brasileira. Entretanto, atualmente, tendo resolvido voltar a viver no Brasil, Jean Carlos pretende candidatar-se a cargo eletivo. Nessa situação, ele não poderá fazê-lo(correto!), pois a perda da nacionalidade brasileira em razão da opção manifestada pelo indivíduo para aquisição da nacionalidade francesa traz como conseqüência a extinção (controverso) dos direitos políticos no Brasil."

    O ideal seria a anulação da questão. Mas, entre o certo e o errado, é menos inadequado o gabarito oficial como certo mesmo.

  • Errei a questão, porém a palavra "Extinção" gerou dúbia possibilidade na questão, tanto que se o CESPE quisesse o gabarito errado, ele poderia ter colocado sem nenhum erro.

    Ocorre que, após a decisão voluntária do indivíduo em optar pela nacionalidade francesa ele deixou de lado a nossa nacionalidade (brasileira). Como não foi interposta nenhuma obrigatoriedade ao indivíduo de ser propriamente francês, ele perdeu a nacionalidade brasileira (pela voluntariedade) e juntamente seus direitos políticos. Se houvesse imposição do Estado Francês de ele ser um cidadão francês para poder se instalar no país com os direitos ali impostas, ele poderia, chegando ao brasil solicitar nacionalidade brasileira e após o deferimento se candidatar.

    Sem DEUS somos um cisco no meio do universo, ou seja, ninguem.

  • o pessoal está falando que não é possivel a extinsão dos direitos politicos e está certa, mas para brasileiros, nessa questão a pessoa deixou de ser brasileira ,logo terá sim seus direitos extintos.

  • Extinção é pra quem tem, não? E ele n tem

  • Em momento algum no texto ele solicitou a Nacionalidade Brasileira. Acho que é por isso a questão se encontra errada.

  • O que me confundiu foi a palavra "extinção". Não seria "perda"? Obrigado.

  • No meu entendimento, como a questão não cita que ele pediu a nacionalidade brasileira de volta, ele será considerado um estrangeiro dentro do Brasil - portanto, inelegível.

  • Em 16/03/21 às 19:19, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 20/01/21 às 21:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/07/20 às 14:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    AQUELA QUESTÃO QUE ERRAREI ETERNAMENTE.

  • Direito político agora é animal exótico pra ser extinto, CESPE?

  • Questãozinha sem noção

    Extinção: desaparecimento definitivo

    Ele pode muito bem requerer a nacionalização, falar em extinção é extrapolar o português e os mandamentos constitucionais

  • coitado do Jean Carlos, só queria uma tetinha de champagne do governo

  • Errei em função da palavra extinção!

  • Não entendi nada !!!! Ele perdeu a nacionalidade brasileira por quê??? O enunciado disse que ele teve dupla cidadania por anos, dando a entender que a nacionalidade francesa seria originária!! Mais uma questão mal feita da CESPE !!!!!

  • A par das discussões acerca das impropriedades na questão (os comentários estão ótimos, Kkk), se Jean Carlos perde a nacionalidade brasileira nos termos da situação apresentada, nada o impede de readquiri-la por ato de vontade, renunciando à opção anteriormente manifestada.

  • Gabarito: Certo

    A assertiva exige do candidato o conhecimento teórico e bom senso. Não poderão alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Posto isso, perceba que o masculino optou pela nacionalidade francesa, sendo cancelada a naturalização brasileira. Logo, não poderá concorrer a cargo político.

    Complementando: https://www.sinonimos.com.br/extincao/

    Bons estudos.

  • Questão controversa!

    Se Jean possuía Dupla Cidadania (brasileira e francesa), e posteriormente optou por exercer o apenas a cidadania Francesa, isso não quer dizer que ele perdeu a nacionalidade brasileira, pois ele NÃO adquiriu uma nova nacionalidade, porque ele já era Francês e apenas exercia essa nacionalidade concomitantemente com à brasileira (POLIPÁTRIDA).

    Também, segundo a constituição, os direitos fundamentais são IRRENUNCIÁVEIS, ou seja, o titular desses direitos pode até não querer usufruídos, porém não pode deles dispor (renunciar). Logo, ao meu ver, Jean não perdeu a nacionalidade brasileira porque não quis exercê-la, embora possa ter perdido a cidadania (direito de votar e ser votado), pois ele optou pela cidadania francesa.

    CIDADANIA e NACIONALIDADE NÃO SE CONFUNDEM

  • Como ele pode abrir mão da nacionalidade brasileira morando na França? Juro que não entendi...

  • Eu interpretei assim: ele optou pela cidadania francesa, e a questão não fala que ele resolveu readquirir a nacionalidade brasileira... logo, é considerado inalistável e, como consequência, inelegível, de qualquer maneira..

    Mas se a questão tivesse dito que ele requereu a nacionalidade brasileira (o que seria uma opção), seja nato ou naturalizado; sendo naturalizado vinha ao caso a questão especificar a qual cargo ele pretendia se candidatar..

  • AO ADOTAR A NACIONALIDADE FRANCESA E ABRIR MÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA ELE PERDE UM DOS CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE A NACIONALIDADE BRASILEIRA !

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade , na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    C

  • Questionável de fato.

    Tendo dupla cidadania há duas cidadanias originárias (francesa e brasileira). Ainda que tenha aberto mão da brasileira, sabe-se que o STF já determinou que o nato pode retornar a condição de nato.

    É justamente isso que a questão pode induzir, já que poderia retornar ao status de nato, estando apto sim a cargos de elegibilidade, não se falando portanto em extinção de direitos políticos.


ID
1227244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a direitos políticos, cada um do item subseqüente apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio, servidor público, foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de ato ilícito praticado no órgão em que estava lotado. Logo após a sentença transitada em julgado, Antônio candidatou-se a deputado estadual. Nessa situação, a candidatura de Antônio pode ser impugnada pois a condenação por improbidade administrativa implica suspensão temporária dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo que temos na Constituição. Para essa questão, temos na Carta Maior o art. 14, §3º, II c/c art. 15, V c/c art. 37, § 4º:º º º Segundo o art. 14, §3º, II:"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:...II - o pleno exercício dos direitos políticos;"º º º Já o art. 15 nos apresenta as hipóteses de PERDA ou SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, CUJA PERDA OU SUSPENSÃO SÓ SE DARÁ NOS CASOS DE:...V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."º º º E, finalmente, no art. 37, § 4º temos as consequências a que estão sujeitos os cidadãos que praticarem improbidade administrativa:"§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
  • ART 37ºXXII- §4º OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO:SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS;A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSACIMENTO AO ERÁRIO;SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL.=)
  • A CF/88 em seu art. 37 paragrafo 4 diz: Os atos de improbidade administrativa importarão asuspensão dos direitos político...A lei 8.429/92 agrupa os atos de improbidade administrativa em tres blocos: a) atos que importem enriquecimento ilicito- suspensão de direitos políticos de oito a dez anos;b) atos que causem prejuízo ao Erário- suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos;c) atos que atentem contra princípios da Administração P[ublica- suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
  • Atos de improbidade administrativa tem como consequencia a SUSPENÇÃO dos direitos políticos que varia de prazo dependendo da gravidade do ato, a saber:
    - atos de improbidade com enriquecimento ilícito: suspenção dos direitos políticos durente 8 a 10 anos;
    - atos de improbidade com prejuízo ao erário: suspenção dos direitos políticos durante 5 a 8 anos;
    - atos de improbidade contra os princípios da administração pública: 3 a 5 anos;

    Portanto há a perda temporária dos direitos políticos.

  •  

    Segundo Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado) temos Privação dos direitos políticos, como situações excepcionais que ocasionam a privação definitiva (perda) ou temporária (suspensão) dos direitos políticos.

    A privação definitiva denomina-se perda (entendo como sinônimo de extinção) dos direitos políticos. A CF, no seu art 15 elenca as hipóteses de perda e suspensão, entretanto não indica quais as hipóteses de perda ou quais as de suspensão. Mas buscando a doutrina, segundo Alexandre de Moraes, temos que:

    "são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art 15 da CF: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa).

    As demais são causas de suspensão dos direitos políticos, entre elas a improbidade administrativa.

  • PERDA  DIREITOS POLITICOS:
    -Incapacidade civil absoluta;
    -Recusa no cumprimento de obrigação a todos imposta;
    -Cancelamento de naturalizaçao(por sentença transitado em julgado);

    SUSPENÇAO DE DIREITOS POLITICOS:
    -Improbidade ADM;
    -Condenaçao criminal(transitado em julgado);

  • O gabarito da presente questão encontra-se ultrapassado desde o advento da Lei nº 12.120/2009, que alterou o art. 12 da Lei nº 8.429/92, inovando ao permitir que as penalidades previstas para os atos de improbidade administrativa possam ser aplicados isolada ou cumulativamente. 

    A condenação por improbidade administrativa não implica, necessariamente, a suspensão temporária dos direitos politicos.

    Considerando que, desde 2009, as penalidades previstas em lei para os atos de improbidade podem ser aplicadas de forma isolada, no caso concreto, a simples informação de que alguém foi condenado por improbidade administrativa não nos permite concluir que lhe foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos.

    Portanto, hoje, o gabarito da presente questão é: "ERRADO".
  • Corrigindo o colega acima, creio que a INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA É HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    Ficando destinadas à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS as hipóteseS de:

    PERDA DA NACIONALIDADE (NATURALIZADA) POR QUESTÃO DE SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO POR ATENTADO CONTRA A ORDEM PÚBLICA E;

    IMPERATIVO DE CONSCIÊNCIA - NEGAR-SE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL IMPOSTA A TODOS E PRESTAR SERVIÇO ALTERNATIVO DECORRENTE DE TAL FATO.

    Creio que seja isso!
  • Perfeito o comentário do colega, Daniel. O STF já decidiu que a suspensão dos direitos políticos NÃO decorre automaticamente da condenação em ação de improbidade administrativa, devendo a referida sanção vir expressamente consignada na sentença.

  • "A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (5); no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992."

    No artigo 15 só o inciso I é caso de perda - os demais, suspensão - o outro se encontra no artigo 12 parágrafo 4º da constituição

    TRE-SC
    http://www.tre-sc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigos-doutrinarios-publicados-na-resenha-eleitoral/resenhas/v2-edicao-especial-mar-1995/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/index.html
  • A questão está certa......mas é imprescindível fazer um apontamento.
    a questão pode dar a entender que está afirmando categoricamente que a condenação por improbidade administrativa implica automaticamente na suspensão temporária dos direitos políticos, o que não é verdade (inclusive foi a minha interpretação)....
    Emerson Garcia (Improbidade administrativa, ed. Lumen Juris) confirma a afirmação:
    "Diversamente da condenação em processo criminal, a suspensão dos direitos políticos não é efeito imediato da sentença que reconhecer a prática do ato de improbidade, sendo imprescindível que esta sanção seja expressamente aplicada. Silente a sentença, não haverá que se falar em suspensão dos direitos políticos."

    Todavia, observem que a questão é capciosa com quem estudou a matéria....
    De fato, a suspensão dos direitos políticos não é efeito automático da condenação por improbidade administrativa, só que a questão não confirma se houve ou não a condenação na suspensão em direitos políticos...ela ficou em aberto, observem:
    " Nessa situação, a candidatura de Antônio pode ser impugnada pois a condenação por improbidade administrativa implica suspensão temporária dos direitos políticos."

    Vejam o PODE SER....é justamente ele quem deixa a questão correta, porque a pergunta não diz, mas a candidatura PODE SER impugnada, por que PODE SER que Antônio tenha sido condenado à suspensão..entenderam? - a questão não diz "a candidatura de Antônio SERÁ impugnada", pois neste caso estaria errada porque a suspensão não é efeito ãutomático da condenação...
    Duro, né?? fazer o que, errei...

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • CERTO. 

    LEI 8429:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

                   Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do danoe proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


  • Gabarito: Certo

    CF Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • Certo.


    Artigo 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".


    Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".


  • Assertiva CORRETA. 


    Sentença judicial transitado em julgado suspende os direitos políticos enquanto durar seus efeitos, o que acarreta a impossibilidade dele gozar da capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado). 
  • Enriquecimento ilícito: De 8 a 10 anos de suspensão dos direitos políticos.

    Prejuízo ao erário: De 5 a 8 anos.

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública: De 3 a 5 anos.


    Fé em Deus!

  • Gabarito Certo.


    Para memorização:


    Art.9° - Atos que causam enriquecimento ilícito
    Suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos
    Multa civil = 3x o valor acrescido
    proibição para contratar = 10 anos


    Art.10° - Atos que causam prejuízo ao erário
    Suspensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos
    Multa civil = 2x o valor do prejuízo
    proibição para contratar = 5 anos


    Art.11° - Atos que atentam contra os princípios da Adm. pública
    Suspensão dos direitos políticos = 3 a 5 anos
    Multa civil = 100x a remuneração
    proibição para contratar = 3 anos


    Bons estudos!

  • CERTO

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Questão idêntica: 

    Q20035

    Considerada desatualizada.

    Bons estudos.

  • Questões idênticas:

    Q20035 e Q409079

    considerada desatualizada a primeira. 

    Bons estudos.


  • a suspensão dos direitos políticos não é de imediato da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível que esta sanção seja aplicada;

    O congresso cria leis e deixa "brechas", é por isso existe essas "cachorradas" no Brasil!

  • GABARITO CERTO


    Segue o link das punições da LIA,


    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk/view?usp=sharing


    Perceba que na coluna " PROIBIÇÃO DE CONTRATAR DIRETA OU INDIRETAMENTE", 

    os 10 anos, foi tirado da primeira coluna " ENRIQUECIMENTO ILÍCITO", (pena máxima) e os demais 

    5 e 3 (penas mínimas).


  • Segundo doutrina Majoritária há só uma que é perda no rol do art 15 da CF:

    .

    o CN STJ (Cancelamento da Naturalização por Sentença Transitada em Julgado)

    .

    E restante e tudo SUSPENSÃO, mas, às vezes, o CESPE acha que a escusa de consciência (IV) é perda e, por vezes, suspensão

    .

    PS:. Avisem-me quando o CESPE se decidir. 

  • Estranho a CESPE considerar pode e deve como sinônimos para a questão, sabendo que em todas as sanções de improbidade administrativa, seja ela dos artigos 9-11 da lei 8429/92, resultam em suspensão de direitos políticos. Portnto, Antônio não poderá ser impugnado, mas sim, DEVERÁ. 

     

    #essaCESPE...

  • Na área jurídica impugnação é um dos meios básicos de reação contra uma execução já instaurada. É um ato processual que se realiza por meio de petição de impugnação na qual se procura anular ou desfazer um ato processual considerado injusto. É a reunião de argumentos com a finalidade de impugnar, de cancelar uma ação anteriormente aprovada

     

  • PODE SER ? SIM PODE !

  • O cespe ora entende como perda ou como suspensao dos direitos polticos

  • Artigo 37, § 4º/CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão: SUPERI

    suspensão dos direitos políticos;

    perda da função pública;

    ressarcimento ao erário;

    indisponibilidade dos bens

  • Improbidade Administrativa - vai a PARIS

    Perda da função pública

    Ação Penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

    CF Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: Certo.

  • Cara, nessa altura do campeonato e eu ainda achava que a suspensão de direitos políticos se limitava ao voto.

  • CERTO

    Doutrina

    Perda dos direitos políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    SUSPENSÃO dos direitos políticos

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • GABARITO CERTO

    Suspensão:

    • Incapacidade Civil absoluta
    • Condenação Criminal transitada em julgada
    • Improbidade administrativa

  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Recusa de cumprir obrigação a todos ou prestação alternativa.

    OBS: É vedada a cassação de direito políticos no Brasil


ID
1227250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.


Considerando essa situação hipotética, julgue o seguintem item.

É direito de Lúcio o recebimento da certidão, que deve retratar fielmente os fatos ocorridos no processo de requerimento de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.Artigo 5º CRFB
  • Simples interpretação do texto constitucional:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • “art. 5º, XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: […] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” (grifo nosso).Pois bem, límpida é a regra extraída dessa norma constitucional autoaplicável, que independe, portanto, de regulamentação.Exigem-se, apenas, para o exercício desse direito, os seguintes requisitos:a) que o fim pretendido com o pleito seja o de defender direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. Ou seja, legítimo interesse.b) além do requisito acima, o inciso XXXIII do art. 5º da CR/88 impõe que as informações objeto do requerimento não sejam “aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • Certo


    A CF/88 assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Portanto, Lúcio tem, sim, direito ao recebimento da certidão, que deverá retratar todos os fatos ocorridos no processo.

  • Quase marquei a alternativa como erra, pois no enunciado diz que Lúcio foi exigir a aposentadoria por tempo de contribuição pois atingiu a Idade Mínima Exigida e o tempo de contribuição.... Que idade mínima? huahua Isso não existe para a aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS.

  • NOVAMENTE REPETIDA

  • Correto. Caso seja negado o pedido da certidão, Lúcio deverá ingressar com MS. 

  • Fala concurseiros!!!

    Se liguem, Lúcio requereu o direito à CERTIDÃO, ainda no âmbito administrativo, e como lhe foi negado, ele tem direito de recorrer judicialmente amparado por HABEAS DATA. E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA, pois este defende DIREITO LÍQUIDO E CERTO DESDE QUE NÃO ENVOLVA NEM DIREITO A INFORMAÇÃO (caso da questão), e RETIFICAÇÃO DE DADOS (AMBOS DIREITOS AMPARADOS POR HABEAS DATA), MUITO MENOS EM RELAÇÃO A LIBERDADE, DIREITO DE IR E VIR, PERMANECER (AMPARADO POR HABEAS CORPUS).


    ISSO FOI SÓ UM BILISCÃO PARA VOCÊS NÃO CONFUNDIREM MAIS!!!!

    vllw ;)

    bons estudos!!!!


  • e essa idade minima exigida para aposentadoria por tempo de serviço no RGPS???? De onde saiu isso?

  • Com o devido respeito ao colega Ricardo Lima, mas seu comentário está errado.

    O caso explicitado pela questão traz à tona o direito de petição e obtenção de certidões, protegido pelo Mandado de Segurança. Segue o trecho que evidencia isso:

    "o trabalhador solicitou ao INSS cópia do processo administrativo em que constava o indeferimento ou certidão circunstanciada de inteiro teor do processo".

    Bons Estudos!!!

  • direito esse a ser exercido via MANDADO DE SEGURANÇA!

  • Nesse caso, o caso explicitado pela questão traz à tona o direito de petição e obtenção de certidões, protegido pelMandado de Segurança ou habeas data? Como se trata de acesso à informação e o mandado de segurança é para casos não amparados pelo habeas data ou habeas corpus, não consigo entender de fato.

  • "Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, seja para defesa de direitos ou mesmo para esclarecimento de situações de interesse pessoal, a ação pertinente será o mandado de segurança. Nesse sentido, a omissão em expedir a certidão solicitada configura abuso de poder, sanável na via judicial do remédio constitucional mandado de segurança. Lembremos que a hipótese não tolera o manejo do habeas data, eis que o impetrante possui acesso à informação, nâo tem o interesse em retificá-la e nem mesmo anotar nenhuma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão."

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 8ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2020, pág. 602


ID
1227259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue o item a seguir.

A presunção de legitimidade do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para desconstituir o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Presunção de Legitimidade / Legalidade / Veracidade.- Até prova em contrário, o ato é considerado válido para o direito (presunção relativa).- Válido para todos os atos administrativos.Atenção: A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova.A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
  • O ato deve ser cumprido até ser decretado ilegítimo, a nulidade só pode ser decretada pelo Poder Judiciário se provocado para este fim e a inversão do ônus da prova.
    Celso Antônio Bandeira de Mello estabelece que a presunção de legitimidade é a qualidade que reveste os atos de se presumirem verdadeiros e conforme o Direito.
    Bons estudos!
  • Presunção esta que é relativa, juris tantum, pois cabe prova ao contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade.
  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
                        A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativos, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
                       De toda sorte, como decorrência da presunção da legitimidade, o ônus da prova da existência de vício no ato adminostrativo é de quem alega, ou seja, do administrado - essa é a mais importante consequência jurídica desse atributo-, porque os fatos que a administração declara terem ocorrido são presumidos verdadeiros e o enquadramento desses fatos na norma inocada pela administração como fundamento da prática do ato administrativo é presumido correto. 
                       Frise-se que essa presunção é relativa (juris tantum), significa dizer admite prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é ilegítimo. 
  • Gabarito CERTO

    Presunção de Legitimidade

    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e está presente em todos os atos administrativos emanados da administração, possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    Bon Estudos!
  • Gabarito: CORRETO.

    Os atos administrativos contam com atributos, que são prerrogativas para a execução dos atos administrativos que demandam supremacia de interesse. Os atributos são:

    * Imperatividade;

    * Tipicidade;

    * Autoexecutoriedade; e

    * Presunção de Legitimidade.

    Esse último atributo (que está presente em todos os atos), diz que os atos administrativos praticados pela administração pública possuem legitimidade relativa iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário. Os atos administrativos, mesmo que eivados de vícios, são executados de imediato, produzindo seus efeitos amplamente, até que sejam anulados pela própria administração ou pelo Judiciário. Dessarte, o ônus de provar a existência de vício no ato administrativo é de quem o alega, isto é, do administrado.


    Bons estudos pessoas. ;)

  • Gabarito: CERTO

    Consequencias da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: 

    Obs: Presunção de legitimidade e VERACIDADE não se confundem (Prof. Maria Sylvia DiPietro).  

    a) Presunção Iuris Tantum, isto é, relativa, cabendo prova em contrária. 

    b) Inversão do Onûs probatório para o destinatário do ato.

    c) Produção de efeitos IMEDIATOS, cessando seus efeitos somente quando declarado sua nulidade ou irregularidade. 

    d) Discussão acerca da TEORIA DA APARÊNCIA, FUNCIONÁRIO DE FATO, AGENTE DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO.

    e) Análise de sua FORMAÇÃO, VALIDADE e EFEITOS, inclusive contra  TERCEIROS DE BOA OU MÁ-FÉ.


    Fiquem com Deus. Foco, fé e determinação. 

  • Gabarito CERTO

    Presunção de Legitimidade

    A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos, e está presente em todos os atos administrativos emanados da administração, possui presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato. O ônus de provar o eventual defeito incumbe a quem alega, isto é, cabe ao particular provar a existência do vício que macula o ato administrativo. Daí afirmar-se que a presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade.

    Bon Estudos!

  • Discordo da questão, pois é a presunção de veracidade que inverte o ônus da prova e não a presunção de legitimidade como afirma a questão.

  • Presunção esta que é relativa, juris tantum, pois cabe prova ao contrário. É a inversão do ônus da prova, cabendo ao particular demonstrar tal irregularidade.

  • Correta. Cabe ao particular  provar que o ato administrativo  praticado  pela Administração Pública  não é  legal,legítimo  e verdadeiro. 

  • O particular deve demonstrar que a administração está errada. Isso se deve pelo princípio da presunção de legitimidade (parte do pressuposto que os atos administrativos são verdadeiros).

  • Pessoal, belo dia.

    Por favor, qndo forem expor suas respostas sejam mais claro, com exemplos, objetivo, linguagem popular....desde já sou grata.

  • Queila Veloso,

    Mais ou menos assim: A presunção de legitimidade do ato administrativo implica que cabe ao administrado o ônus da prova para desconstituir o referido ato.

    Ex: Um guarda de Trânsito, enviou ao DETRAN a informação de que você avançou o sinal vermelho, caberá a você administrado provar que não avançou e que não cometeu tal delito, caso não prove terá que arcar com todas as consequências de seus atos.

     

  • Lembrando que para a CESPE presunção de legitimidade e veracidade não são sinônimos.

  • Ano: 2004 - Banca: CESPE -Órgão: STJ Prova: -Técnico Judiciário - Área Administrativa
    A presunção de legitimidade dos atos administrativos inverte o ônus da prova para quem alega a ilegalidade de determinado ato administrativo.
    Gabarito: ERRADO

    Desse jeito fica difícil ser aprovado né, nesta questão de 2004 a CESPE seguia a doutrina de Di Pietro. Mas, aparentemente, hoje em dia ela segue a de Hely Lopes. Se decida minha fia !

  • A presunção de legitimidade é relativa(juris tantum), pois se admite prova em contrário. O administrado pode provar a ilegalidade do ato administrativo, solicitando sua anulação e todos os efeitos produzidos.

    • Gabarito "C" para os não assinantes.
    • Em miúdos; Decifrando o inimputável examinador;
    • Administrado o externo o povo!
    • Administrador o Ente o órgão!
    • Vou ficando por aqui, até a prova!

  • Se os atos da Administração são presumivelmente legais e válidos, quem acusa ao contrário deve provar o que afirma.


ID
1227262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue o item a seguir.

O ato discricionário pode ser motivado após a sua edição.

Alternativas
Comentários
  • a motivação DEVE ser sempre anterior ou concomitante a execução do ato, caso contrário, abrir-se-ia margem para a Administração, após a prática do ato imotivado e diante da conseqüente possibilidade de sua invalidação, inventar algum falso motivo para justificá-lo, alegando que este foi considerado no momento de sua prática.
  • Eu discordo do gabarito, pois uma exoneração de um ocupante de um cargo de livre nomeação e exoneração é discricionário. No entanto caso o presidente, por exemplo, ao exonerar um ministro pode expor os motivos, ou seja, motivar. Essa motivação pode se dá após a dispensa.Fique em dúvida.... Se alguém mais puder contribuir...
  • Apesar de não estar convicto de minha resposta, também discordo do gabarito assim como o companheiro Sérgio, uma vez que ao meu sentir não há qualquer impedimento à motivação posterior do ato discricionário, ou melhor não qualquer impedimento a qualquer motivação de ato discricionário, posto ser facultativo ao agente fazê-lo.
  • A motivação do ato administrativo deve ser precedente ou no máximo no mesmo instante em que o ato é praticado, pois a motivação é um dos requisitos do ato admnistrativo que visa dar efeito ao controle de legalidade (finalístico) ou de mérito (conveniência e oportunidade quanto ao motivo e objeto nos atos discricionários).Do contrário, abria espaço para o cometimento de arbitrariedade por parte do Poder público, pois poderia oferecer motivação posterior que melhor lhe conviesse com o intuito de acobertar a ilegalidade do ato praticado.
  • Ato Discricionário: Motivo e Objeto;Ato Vinculado: Competência, Forma, Motivo, Objeto e Finalidade.
  • moçada o CESPE tentou enganar o canditado com a diferença entre Motivo (requisito ou elemento do ato adm) e Motivação. sendo esta a regra para os atos adm e aquele requisito presente nos atos vinculados.selva!
  • Elementos do ato administrativo( SUJEITO, FORMA, OBJETO, MOTIVO E FINALIDADE)Não se deve confundir MOTIVAÇÃO, que integra a FORMA, com MOTIVO, que é um dos elementos do ato. Portanto, a motivação é a exteriorização ou explicação do por que o ato foi praticado. Já o MOTIVO é a causa que vincula a validade do ato. Sendo assim o ato discricionário, que envolve o juízo de conveniência ou oportunidade da administração se expressar, tem de ser motivado ANTES da sua edição, e não APÓS, como sugere a questão.A outra visão seria de que PODE SER MOTIVACIONADO após a sua edição, mas não motivado.
  • São requisitos de validade do ato administrativo:- competência- finalidade- forma- motivo- objetoOs dois últimos, no entanto, são requisitos específicos, presentes nos atos vinculados.Destaca-se que a ausência de um requisito de validade implica na nulidade do ato.
  • Eu respondi que a questão está CERTA pensando na "CONVALIDAÇÃO".Penso que a Administração pode convalidar eventual ato administrativo não motivado, reconhecendo sua motivação em momento posterior.Sem dúvida que isso não é a regra, mas que é possível sua motivação posterior é.
  • o ERRO da questão é o tempo da motivação, esta tem que ser anterior ou concomitante com a sua execução.FACILITANTO:MOTIVO EM ATO VINCULADO - é obrigatórioMOTIVO EM ATO DISCRICIONÁRIO - é dispensávelMOTIVAÇÃO - em regra é obrigatória, dispensa-se em casos excepcionais.
  • Motivação:    é dá as razões de fato e direito que permitem a pratica do ato. (no caso de uma nomeação tem que explicar através de qual concurso, qual vaga está ocupando, porque ela ficou vaga, e etc). Todos os atos devem ser motivados, tanto atos administrativos vinculados como os discricionários devem ser motivados. Temos a exceção da nomeação e exoneração de cargos comissionados. Mas isso não é um ato vinculado nem discricionário e sim um ato político ou amplamente discricionário. 
  • A respeito do tema, Celso Antônio Bandeira de Melo defende a posição de que nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente prévia ou concomitante, já que “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”   Contudo, em relação aos atos discricionário s, o autor é enfático ao entender que “o ato não motivado está irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”.  Nessa última hipótese, ainda segundo Bandeira de Melo, o ato somente poderá ser convalidado excepcionalmente, nos casos em que a lei não exija motivação expressa e que a Administração possa demons trar que “a) o motivo extemporaneamente  alegado preexistia; b) que era idôneo para justificar o ato e c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 345-346).
  • A motivação é inerente ao elemento forma, de modo que para o o ato seja válido ele deve preencher todos os requisitos para que se torne eficaz e surta seus efeitos.

  • Errado.

    Os atos discricionários podem ser motivados ANTES ou CONCOMITANTE a sua edição, mas nunca a posteriori.


  • A motivação do ato administrativo ou é PRÉVIA  ou é CONCOMITANTE ao ATO. Logo, nunca posterior ao ato !!

  • A motivação tem que ser anterior ou concomitante a edição do ato, pois é através dela que verifica-se se houve a observância da proporcionalidade e razoabilidade para a prática do ato.

  • Atenção:

    Em 2013 o STJ admitiu motivação posterior em julgado:

    DIREITO ADMINISTRATIVO.MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR.

    O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoçãoex officiode servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido.De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg noRMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013.


  • ERRADO.

    O elemento na questão é o Motivo, e no caso de ato discricionário não precisa ser motivado.

    mas se for motivado, tal feito ocorrera Previamente.

  •  Alteração recente:
    O ato de remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivado. Caso não o seja, haverá nulidade. 
    No entanto, é possível que o vício da ausência de motivação seja corrigido em momento posterior à edição dos atos administrativos impugnados.
    Assim, se a autoridade removeu o servidor sem motivação, mas ela, ao prestar as informações no mandado de segurança, trouxe aos autos os motivos que justificaram a remoção, o vício que existia foi corrigido.
    STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013 (Info 529).

  • Considero a questão como certa, uma vez que para as hipóteses de motivação facultativa, contudo, aconselhável, a ausência de motivação não prejudica a validade do ato, podendo ser apresentada de forma posterior. Vide Informativo STJ nº 529.

  • A MOTIVAÇÃO DEEEEVE ACONTECER ANTES OU DURANTE O ATO.




    GABARITO ERRADO
  • A motivação deve ser feita no momento da edição do ato, não após. Gabarito Errado.

  • Em regra, a motivação dos atos administrativos deve ser formulada concomitantemente com o próprio ato ou antes da edição deste. A motivação ulterior é bastante discutível e aceita com muitas reservas pela doutrina. Isso porque pode o administrador, a posteriori, “fabricar razões lógicas para justificá-lo e alegar que as tomou em consideração quando da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 346).

    A respeito do tema, Celso Antônio Bandeira de Melo defende a posição de que nos atos vinculados a motivação não tem que ser necessariamente prévia ou concomitante, já que “o que mais importa é haver ocorrido o motivo perante o qual o comportamento era obrigatório, passando para segundo plano a questão da motivação”  Contudo, em relação aos atos discricionários, o autor é enfático ao entender que “o ato não motivado está irremissivelmente maculado de vício e deve ser fulminado por inválido”.  Nessa última hipótese, ainda segundo Bandeira de Melo, o ato somente poderá ser convalidado excepcionalmente, nos casos em que a lei não exija motivação expressa e que a Administração possa demonstrar que “a) o motivo extemporaneamente  alegado preexistia; b) que era idôneo para justificar o ato e c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato” (BANDEIRA DE MELLO, 1999, p. 345-346).

    Para Germana de Moraes, a possibilidade de motivação ulterior somente existe se ocorrer “antes de qualquer impugnação administrativa ou judicial ou dentro do prazo para tanto”. Segundo a autora, essa exigência decorre do direito do administrado à ampla defesa, concluindo então que “a motivação posterior somente será tempestiva se não prejudicar, de qualquer forma, o direito de defesa dos interessados no ato administrativo” (MORAES, 1997/1998/1999, p.13).

  • A motivação DEVE ser sempre anterior ou concomitante a execução do ato! 

    Gabarito ERRADO*

  • Motivação sempre antes ou comitente ao ato.

  • ERRADO

    MOTIVAÇÃO-->A PRIORI OU CONCOMITANTE

  • A questão é de 2008. Portanto, antes da decisão do STJ que é de 2013. Portanto, o gabarito não há como ser questionado. Para a época: ERRADO mesmo.

  • Questão, a meu ver, já está ultrapassada. Segue um trecho que torna evidente a possibilidade uma motivação a posteriori 

    Segundo MA e VP
    "Em regra, a motivação, quando obrigatória, deve ser prévia ou contemporânea à expedição do ato, sob pena de nulidade deste. A doutrina costuma defender, não obstante, que, em caráter excepcional, poderá ser aceita posteriormente à emissão do ato administrativo a motivação essencial à sua validade, desde que a Administração consiga demonstrar( o ônus da prova é dela) que o motivo declarado a destempo realmente estava presente quando o ato foi praticado e que foi efetivamente esse motivo que determinou a adoção daquele ato"

    Pelo Prof. Celso Antônio B. de Mello
    "Os atos administrativos praticados sem tempestiva e suficiente motivação são ilegítimos e invalidáveis pelo Poder Judiciário toda vez que a sua fundamentação tardia, apresentada apenas depois de impugnados em juízo, não possa oferecer segurança e certeza de que os motivos aduzidos efetivamente existiam ou foram aqueles que embasaram a providência contestada"

  • A motivação de ato sempre será prévia ou concomitante à edição do ato administrativo, nunca posterior a esta!

  • Fiz muita confusão em relação a este item, em virtude da existência de um julgado do STJ (datado de 2013) que reconhece a possibilidade de motivação a posteriori de ato de remoção (ato discricionário). Segue comentário do Professor do Ponto dos Concursos sobre o tema:

    "Para responder às questões de prova, aconselho que você assimile o seguinte raciocínio: apesar da Lei de Processo Administrativo Federal exigir que a motivação seja explícita, o STJ passou a considerar legítima a sua apresentação a posteriori (em caráter excepcional), desde que a Administração Pública demonstre e comprove que o motivo realmente já existia no momento da edição do ato. Nesse caso, o vício do ato se limitaria à motivação (apresentação, por escrito, dos motivos que ensejaram a respectiva edição), não alcançando, portanto, o motivo (pressuposto de fato e de direito que levaram o administrador a editar o ato)."

    Ver link: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10783/fabiano-pereira/stj-motivacao-a-posteriori-de-ato-administrativo

  • Eu já estava revoltada aqui, batendo os dedos nas folhas do fichário, no entanto me dei conta do ano da questão.

    No caso de remoção de servidor a critério da administração publica, a sua motivação pode ocorrer depois.

    Então, certa para a época, incorreta hoje.

  • A motivação do ato administrativo ou é PRÉVIA ou é CONCOMITANTE ao ATO. Logo, nunca posterior ao ato !!

  • Ola boa noite já realizei o pagamento, porém ainda não está liberado o acesso. Só consigo fazer as dez questões liberada diariamente.

  • A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior" (In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395).


ID
1227265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos, julgue o item a seguir.

O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Anulação = Administração + Judiciário. Efeitos Ex-TUNCRevogação = Administração. Efeitos Ex-NUNC
  • E se o ato administrativo for do próprio Poder Judiciário no exercício de atividade administrativa?
  • Devemos ficar atento a diferença entre revogar e anular.No entanto, acredito que, caso o Judiciário esteja exercendo a atividade administrativa (atípica)o referido poder poderá revogar o seu próprio ato.
  • O problema é que o ato estava viciado, não era legal. Logo tinha que ser ANULADO e não revogado. Independentemente se era um ato da esfera administrativa do poder judiciário ou não.
  • Na administração pública temos os 3 poderes: executivo, legislativo e judiciário.O poder executivo realiza sua função específica (executora) através de atos jurídicos, que recebem o nome especial de atos administrativos.Já os poderes legislativo e judiciário realizam suas funções específicas (legislação e jurisdição), respectivamente, por meio de atos legislativos (leis) e atos judiciais (decisões).Observação: é importante ressaltarmos que os poderes legislativo e judiciário também podem realizar atos administrativos quando os praticam restritamente, por exemplo, quando dispõem sobre:seus próprios serviços; seus próprios servidores; ou expedem instruções sobre matéria de sua exclusiva competência.
  • na questão fei medido dois conhecimentos:a) se pode a adm revogar ata adm ilegal... NAOb) se o Judiciário pode revogar ato adm.... seus próprios atos pode, mas a questão nao disse. e com a resposta da a) já respondia. selva!
  • Neste caso o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo, uma vez que, o mesmo encontra-se com vício de legalidade, outra questão é que o Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o mesmo somente poderá ser revogado por seu orgão de origem, pois a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Apenas reforçando uma tendência nas provas, O poder judiciário pode sim REVOGAR ato administrativo, DESDE QUE, praticado por ele mesmo na sua função ATIPICA de Administração do respectivo poder.Exemplo, o poder Judiciário pratica atos de administração, exercendo sua função atipica como dar férias a um servidor, Mass o tribunal está abarrotado de processos e aquele momento não é conveniente para o tribunal liberar o servidor para gozo de férias, então este pode REVOGAR seu ato, não liberando o servidor naquele momento.Então caso a questão diga: O poder judiciário não pode revogar nenhum ato. Ela estará ERRADA.
  • A questão estaria correta se dissesse que o Judiciário pode ANULAR o ato administrativo que desrespeita a legalidade administrativa. Como nada especificou, não se pode afirmar que o Poder Judiciário está atuando em sua função atípica de Administrador, hipótese em que poderia revogar seus próprios atos. Portanto, como regra, em sua atividade judicante o que ele pode anular esse ato administrativo malferidor da legalidade.
  • Bem, diante da explicação dos colegas entendi que o Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos, exercendo função atípica. A minha dúvida se encontra na segunda parte da questão, pois no caso de ato violador do princípio da legalidade, seria cabível a anulação do referido ato pelo Poder Judiciário, em vez de revogação, uma vez que se está analisando a conduta e não o mérito(conveniência e oportunidade). Estaria errada a questão em virtude dessa segunda parte?
  • O Poder Judicário NUNCA poderá revogar os atos administrativos, pois a sua competência só  poderá  ser  feita  no caso de ANULAÇÃO.

  • Reforçando a ideia que o poder judiciário pode sim revogar, porém na sua função atípica perante o "seu legado"  , 

    Ratifico e parabenizo o excelente comentário do colega Camilo.

    A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.

     

    Bons estudos

     

  • O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

    Ele deve anular um ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa. Nesse caso, ele estará exercendo sua função atípica.

  • Errei esta questão, não por não saber, mas por não prestar atenção na casca de banana cespiana!!!

    O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo?
    SIM,  pode! Aliás, qualquer um dos poderes pode revogar ato administrativo - desde que por motivo de conveniência e oportunidade (mas não por ilegalidade.


    O Poder Judiciário pode ANULAR ato administrativo?
    SIM, PODE. Aliás, DEVE ANULAR o ato administrativo, desde que for encontrado vícios ou ilegalidade. Não se trata de uma faculdade (pode), mas de uma obrigação (deve). Exerce a anulação tanto na função típica como atípica.
    Além disso, 
    qualquer um dos poderes DEVE ANULAR ato administrativo - desde que por motivo de  ilegalidade.
    Há também a hipótese de CONVALIDAÇÃO do ato administrativo, que consiste em sanar o vício existente.

  • Errado - o judiciário pode anular

  • GABARITO: Errado


    Os únicos atos administrativos que o Poder Judiciário poderá revogar são aqueles praticados por ele mesmo no exercício de suas funções atípicas, como a questão apenas falou em ato administrativo sem dizer se tal ato teria sido praticado pelo Judiciário, subentende-se que o ato foi praticado pela administração publica, o qual somente poderá ser revogado por ela mesma no exercício da autotutela, ademais se um ato é ilegal o instituto que deverá ser utilizado para retirá-lo do mundo jurídico é a anulação e não a revogação como erroneamente afirma a questão.


    FÉ EM DEUS!!!

  • Gabarito: ERRADO.

    O poder judiciário ANULA ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa.

    A revogação cabe somente ao poder que praticou o ato administrativo.

  • Gabarito ERRADO

    Segue um esquema de memorização fácil:

    Adminsitração
    - Revoga: Seus próprios atos (conveniência e oportunidade)
    - Anula: Atos ilegais (no caso em tela: violador do princípio da legalidade administrativa)

    Judiciário
    - Revoga: Não pode revogar atos administrativos praticados pela administração
    - Anula: Atos Ilegais

  • Súmula 473, do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornamilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo deconveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todosos casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346, do STF - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    _______________________________________________________________________________________________________

    Quanto a questão, como houve violação do princípio da legalidade, o STF, se provocado, poderá anular o ato administrativo. Porém em relação à revogação só cabe a própria Administração Pública procedê-la, tendo em vista que isto demanda um juízo de conveniência e oportunidade.

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas para complementar o que já foi dito, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.


  • cuidado com respostas desse tipo 

    Comentado por Wagner Amorim " Avante" há mais de 4 anos.

    O Poder Judicário NUNCA poderá revogar os atos administrativos, pois a sua competência só  poderá  ser  feita  no caso de ANULAÇÃO.

    Só será possível a revogação dos próprios atos pelo Poder Judiciário quando exercendo função administrativa(ATÍPICA)

    ENTÃO, ANTES DE VIR AQUI DAR SUA CONTRIBUIÇÃO, ESTUDE UM POUCO MAIS!!!

  • O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, somente pode ANULAR quando este for ilegítimo. 

    Obs. o Poder Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos na função atípica de administrar.

  • Revogar ato só dentro do mesmo poder. Poder Executivo revoga seus próprios atos, e assim por diante. Tendo em vista que revogação não analisa a legalidade, mas sim, a conveniência e oportunidade (mérito).

  • Pode ANULAR


  •   - O Poder Judiciário pode ANULAR ato administrativo violador do princípio da legalidade administrativa. (ATO ILEGAL)

      - O Poder Judiciário pode REVOGAR ato administrativo com base no princípio da razoabilidade administrativa. (ATO LEGAL)



    ANULAR --> COM BASE NA LEGALIDADE.

    REVOGAR --> COM BASE NO MÉRITO.





    GABARITO ERRADO

  • PEQUENO VÍDEO SOBRE DIFERENÇA ENTRE REVOGAR E ANULAR:

    https://www.youtube.com/watch?v=fhmXGvd20zY 

    Bons estudos!


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Aqui, o nó da questão não recai sobre o fato da edição do ato ter sido praticado ou não pelo Judiciário.

    Se foi ou não, não cabe revogação, visto que a questão aventa apenas sobre atos violadores do princípio da legalidade.

    Então, não há que se cogitar se o ato foi ou não praticado pelo Judiciário, como eu mesmo cogitei ao ler a questão. Mas se feriu ou não a lei.

    Como violou a lei, não se revoga. ANULA-SE!


    * GABARITO: ERRADO.


    Abçs.

  • ANULAR ATOS ILEGAIS -> de seu poder ou outros poderes.

    REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    JAMAIS REVOGA atos de OUTROS poderes.

  • Não acredito que cai nessa....

    Anulaaaaa ... não revoga 

  • Renato, adoro seus comentários. Muito obrigada!

  • Descordo do Gabarito da questão, pois o ato administrativo pode ser realizado pelo poder judiciário em suas funções atípicas. Sendo o órgão executor do ato administrativo, o poder judiciário pode revogar seu ato de ofício.

  • A revogação do ato só pode ocorrer dentro do mesmo poder.Executivo revoga atos do executivo,legislativos atos do legislativo e judiciario atos do judiciário.

  • A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa.

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

     

    Gabarito: Errado

  • A pegadinha da questão tá no começo,anula difere de  revogar

  • Anula -se o ato ilegal, com vício insanável = motivo, objeto e finalidade. Não convalida.

    revoga-se o ato legal, com vício sanável = competência e forma. Convalida.

  • Se o ato é ilegal, ele é anulado, não revogado.

  • Anulação: Adm e Judiciário.

    Revogação: apenas a Adm.

    Observação: anulação= retroage (ex-tunc)

    Observação: revogação= não retroage (ex-nunc).

  • O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, somente pode ANULAR quando este for ilegítimo. 

    Obs. o Poder Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos na função atípica de administrar.

  • O Poder Judiciário NÃO PODE revogar atos administrativos, visto que a revogação baseia-se no mérito administrativo (conveniência ou oportunidade).

  • O JUDICIÁRIO SÓ PODE REVOGAR O SEUS PRÓPRIOS ATOS

  • Judiciário anula.

  • Pode ANULAR, mas REVOGAR não!

    Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA: REVOGAÇÃO - limitação MATERIAL (qualquer tempo)

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO: ANULAÇÃO - limitação TEMPORAL de 5 anos (salvo comprovada má-fé)

  • Errado.

    Se o ato é ilegal ele será anulado.