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D) Correta.
Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Logo, aos 20 anos, Rômulo só poderá ser candidato a vereador, que não consta em nenhuma das alternativas.
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Mas não seria apenas na posse?
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Essa questão foi alvo de recurso por ter sido mal elaborada.
Não importa quantos anos o candidato tem na data do pleito, mas sim na data da posse.
Tendo em vista que a posse para Deputados Estaduais e Federais ocorre em fevereiro, possivelmente, o candidato estaria apto a tomar posse no cargo de Deputado em 2015.
Vide abaixo recurso impetrado:
Vossa Excelência,
Venho respeitosamente solicitar-lhe a reavaliação do gabarito da questão número 35 que considera como alternativa correta "não poderá concorrer a nenhum cargo".
Apesar da compreensão inicialmente estabelecida por esta Banca Examinadora, requer a ponderação de que segundo a lei número 9.504/97, artigo onze, parágrafo segundo "A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse".
Tendo em vista que na questão afirma-se que o candidato completou 20 anos em 2014 e a posse para Deputados Estaduais e Federais ocorre no dia primeiro de fevereiro do ano seguinte ao do pleito eleitoral, existe a possibilidade de que o candidato venha a completar 21 anos antes da data da posse em 2015, e por consequência, atenda aos requisitos de elegibilidade para estes cargos. Assim, lhes peço
encarecidamente a avaliação das ponderações apresentadas de modo a promover a anulação da questão, uma vez que o candidato
não tem como afirmar sobre a elegibilidade aos cargos de Deputado do personagem fictício da questão sem saber o dia e mês de
nascimento deste.
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Po cara.. "Vossa Excelência" para banca da FCC? Se fosse pelo menos da CESPE...rs
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Meus caros, todos se debateram em cima da idade do elegivel, mas a questao diz que o mesmo e filiado a um partido politico,acontece que para se candidatar a qualquer cargo politico, ele tem que ter 1 ano de filiaçao partidaria,o que a pergunta nao diz, quem quiser recorrer,ate pode mas nao pelo motivo de idade. ta falado.
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Se tivesse a opção vereador, ok mas não tinha!
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Concordo plenamente com o colega Acacio
Observem também que o tempo e o modo do verbo Poder (poderá) expressam possibilidade, algo possível. Como a idade mínima tem a referência na data da posse, existe sim a possibilidade de o candidato hipotético acima (Rômulo) concorrer aos cargos de Deputado Estadual e Deputado Federal. Portanto a alternativa correta é a "C".
A banca FCC (conhecida como Fundação Copia e Cola) ao afirmar que o candidato hipotético acima (Rômulo) não poderá concorrer a nenhum cargo está desprezando o fato da legislação eleitoral afirmar que a idade mínima tem como referência a data da posse. A banca despreza também o fato de o candidato poder completar 21 até a data da posse.
Não sei se a FCC mudou o gabarito de "D" para "C".
Queridos concurseiros, esse é o tipo de questão que uma vez que a banca não reconheça o seu erro, os candidatos inscritos no concurso devem pleitear a mudança de gabarito na justiça.
Bons estudos a todos
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GABARITO "D", POIS, O TEXTO CONSTITUCIONAL EM SEU ART 14, PARAGRAFO 3°, ALÍNEA C, DIZ QUE O CANDIDATO PARA SER CONSIDERADO ELEGÍVEL PARA DEPUTADO FEDERAL OU ESTADUAL TEM QUE TER IDADE MÍNIMA DE 21 ANOS. O CANDIDATO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO ACIMA SÓ ESTA ELEGÍVEL AO CARGO DE VEREADOR QUE EXIGE IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS.
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Não vejo a questão como mal formulada, pois no enunciado foi claro que o 'Rômulo' estava com 20 anos completado em 2014 e além disto em nenhum momento foi mencionado a passagem de data de posse, eu mesmo não vi.
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ao meu ver, se a banca não mencionou a data do aniversário dele, então não há o q se considerar. concordo aí com a questão do verbo "poder" (volta e meia me causa confusão), mas uma coisa q eu to aprendendo ao estudar pra concursos é q nem sempre é bom rumar para um lado aquém à questão. é melhor ler e interpretar o item na forma seca, em casos como esse
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Segundo o "google", a posse dos deputados federais ocorrerá em 1º de fevereiro de 2015, sendo plenamente possível que Rômulo tome posse no cargo, se fizer aniversário até 1º de fevereiro.
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Fonte: TSE
Idade mínima
“[...] Registro de candidato. Deputado estadual. Condição de elegibilidade. Art. 14, § 3o, VI, da Constituição Federal. Idade mínima. Ausência. Decisão regional. Indeferimento. [...] 4. Indefere-se pedido de registro de candidato que não possui, na data da posse, a idade mínima para o cargo que pretende disputar, por ausência da condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3o, VI, da Constituição Federal. [...]” NE: Alegação pelo candidato de que estaria pendente de julgamento ação de retificação da data de seu nascimento.
(Ac. de 29.8.2006 no AgRgRO no 911, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
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Questão, sem sobra de dúvidas, passível de recurso e possível anulação ou retificação. A verificação da idade do candidato se dá na hora da posse, portanto, se verificarmos a questão em si, ao menos Deputado Est. ou Federal poderia Rômulo concorrer, visto que não existe óbice legal para concorrer com menor idade aos citados cargos.
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Com certeza esta questão está errada. O erro ocorre porque o candidato deve ter a idade mínima para o cargo que concorre no momento da POSSE e não do PLEITO.
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Gente, quando respondemos a uma questão como essa, devemos nos ater SOMENTE ao que está escrito, sem ficar dando voltas. É o mesmo que responder a uma questão de Direito do Trabalho, versando sobre a demissão por justa causa da Mariazinha e pedir a anulação da questão pois o enunciado disse nada sobre o fato da empregada estar ou não grávida. Resumindo, gente: a questão deixou claro que o moleque completou 20 anos em 2014, só pra frisar que não haveria possibilidade dele fazer 21 em 2014.
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Hehehe, é numa dessas que a galera que não tem formação em Direito rouba a vaga dos que têm... Sejam simples e objetivos! Concurso a nível de Segundo Grau não vai ficar dando voltas em teorias, jurisprudência e afins... É letra de lei e pronto!
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Portanto, neste caso o carinha não pode se candidatar a nada... Espere a próxima eleição!
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A banca pede o que está expressamente no bojo da CF/88, ou seja, leva-se em conta o texto literal sem doutrinas e precedentes.
Gabarito letra D.
Logo: Idade é vinte e um anos para os cargos de Deputado estadual ou federal.
Deixemos a doutrina para curso de direito.
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Mesmo o tal de "Rômulo" completando 21 anos no ano seguinte (não sei em que mês, vai que seja em dezembro) algumas alternativas levam "apenas" e assim privando o candidato ao cargo de juiz de paz entre outros para 21 anos de idade.
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CAUSA CONFUSÃO O FATO DELE PODER TER 21 ANOS NA DATA DA POSSE E NESSE CASO ELE PODER SER ELEITO.
Entretanto! o instituto da posse como exceção da regra da idade mínima cabe apenas ao cargo de VEREADOR, cujo ele poderá se candidatar com 17 anos de idade, se na data da posse ele já tiver 18 anos.
Ou seja, tal regra não abrange os demais cargos!
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o velho copia e cola da FCC
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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Pô Acácio, tava tudo indo tão bem no comentário.
Por sua culpa não conseguimos esse recurso! Chamou o examinador de vossa excelência ai o cara nem terminou de ler...
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SOMENTE PRA MANDATO VEREADOR, CUJA EXIGÊNCIA É DE NO MÍNIMO 18 ANOS
GABARITO ''D''
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Pessoal, vamos ficar atentos ao que a questão pede.
Vejam um trecho da questão : "Nos termos preconizados pela Constituição Federal"...
Ou seja, no momento que que a questão pede a LETRA FRIA DA LEI, não há que fazer interpretações ou "viagens" como foi citado aqui. O pessoal mencionou que o rapaz poderia se eleger para cargo de vereador com 17 anos e tomar posse com 18 (???). Ou então que a data para tomar posse é 15 de Fevereiro, e que então o candidato poderia já ter completado os 21 anos (???).
Enfim, espero ter ajudado.
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é muita viajem de certos colegas, o cara quer que o recurso dele seja aceito só pq o examinador não colocou a data de nascimento do suposto candidato meu amigo uma dica responda a questão só pelo enunciado não fique imaginando situação hipotéticas, como diz um velho é bom professor aluno que pensa que pode pensar vai demora para passa!!
Responda pelo seu conhecimento, não fique imaginando as coisas, valeu galera.
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Cabe recurso!
A idade será exigida no ato da posse.
A alternativa erra ao não mencionar o mês que o candidato completou 20 anos, ficando aberto a interpretação de que se fosse até dia 02 de fevereiro a data de nascimento, teria sim elegibilidade.
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FCC é isso!Não se deve ficar inventando conclusões sobre a idade que ele poderia ter ,é o que está na questão e pronto.Apesar da questão estar um pouco mal elaborada dá pra responder tranquilamente sabendo que o único cargo a que ele poderia concorrer com 18 anos seria de Vereador.Sendo assim GABARITO D CORRETO!
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Não sei se o recurso foi aceito, mas eu não aceitaria kkkkkkkk
Gente, a questão só quer saber sobre seu conhecimento a respeito da idade mínima para ingresso nos cargos eletivos citados na questão. Ela deixou bem claro que o camarada tem 20 anos e quer saber se com 20 anos ele pode assumir os cargos ou não.
Como todos sabem, o único cargo que ele poderia ocupar seria um de vereador, que não é mencionado na questão, logo, gabarito D (não poderá concorrer a nenhum cargo)
Às vezes a questão é mais simples do que imaginamos é ficamos procurando dificuldade, é normal. Mas para questões de concursos devemos ser objetivos e rápidos na resposta. Agora, se lá na hora da prova você ficar procurando dificuldade e já ficar pensando em recurso, vai perder muito tempo. O negócio é responder a mais óbvia e acabou, sem mais delongas.
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Não sei se o recurso foi aceito, mas eu não aceitaria kkkkkkkk
Gente, a questão só quer saber sobre seu conhecimento a respeito da idade mínima para ingresso nos cargos eletivos citados na questão. Ela deixou bem claro que o camarada tem 20 anos e quer saber se com 20 anos ele pode assumir os cargos ou não.
Como todos sabem, o único cargo que ele poderia ocupar seria um de vereador, que não é mencionado na questão, logo, gabarito D (não poderá concorrer a nenhum cargo)
Às vezes a questão é mais simples do que imaginamos é ficamos procurando dificuldade, é normal. Mas para questões de concursos devemos ser objetivos e rápidos na resposta. Agora, se lá na hora da prova você ficar procurando dificuldade e já ficar pensando em recurso, vai perder muito tempo. O negócio é responder a mais óbvia e acabou, sem mais delongas.
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Questão anulada pela Banca.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
Abaixo as Atribuições de Questões, conforme item 1 do Edital de Divulgação dos Resultados nº 08/2014,
publicado no Diário Oficial da União.
QUESTÕES ATRIBUÍDAS
Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11)
Questão 36 tipo 1
Questão 36 tipo 2
Questão 34 tipo 3
Questão 34 tipo 4
Questão 35 tipo 5
Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11)
Questão 53 tipo 1
Questão 53 tipo 2
Questão 51 tipo 3
Questão 51 tipo 4
Questão 52 tipo 5
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Embora a questão fale sobre os requisitos CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vale a título de conhecimento:
Idade mínima
De acordo com preceito expresso no art. 14, VI, da Constituição Federal, o cidadão,
para concorrer a um cargo eletivo, deve ter uma idade mínima, que variará de acordo com o
cargo pretendido.
Aos 18 anos de idade, pode candidatar-se a vereador;
Aos 21 anos, incorpora o direito de ser votado para deputado federal, estadual e
distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
Aos 30 anos, pode ser eleito governador e vice-governador;
Aos 35 anos, pode ser votado para presidente e vice-presidente da República e
para senador.
Para fins eleitorais, a idade considerada é aquela do dia da posse no cargo, como prevê
o art. 11,§ 2º, da Lei nº 9.504/97.
" § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse."
Obs: Conforme a LEI ELEITORAL o candidato poderá se candidatar sem estar com a idade apta no momento do registro, mas deverá comprovar a idade necessária no momento da posse! (A questão acima visou confundir esse apontamento!).
Importante: Olhar Q416787 (gabarito letra D)!
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Questão passível de anulação/alteracao de gaba.
E se por acaso Rômulo fizesse 21 anos dia 01 de Janeiro de 2015? Ele PODERIA concorrer aos cargos de deputados estadual e federal.
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Abaixo as Atribuições de Questões, conforme item 1 do Edital de Divulgação dos Resultados nº 08/2014, publicado no Diário Oficial da União.
QUESTÕES ATRIBUÍDAS
Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11)
Questão 36 tipo 1
Questão 36 tipo 2
Questão 34 tipo 3
Questão 34 tipo 4
Questão 35 tipo 5
Técnico Judiciário – Área Administrativa (K11)
Questão 53 tipo 1
Questão 53 tipo 2
Questão 51 tipo 3
Questão 51 tipo 4
Questão 52 tipo 5
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Gabarito: letra D, pois ele só possui idade para exercer o cargo de vereador.
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Se ele faz aniversário em 1º de janeiro já era, pois a idade obrigatória para cada cargo é exigida na posse e não no pleito, nesse caso pela subjetividade da questão provavelmente deve ter sido anulada.
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Isso que dá Ministro do STF ficar fazendo prova de técnico... kkkkkkkkkkkkk
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TeleFone da República 3530-2118 DEECOREEE, assunto sempre recorrente.
- presidente da República senador, governador, deputados prefeitos, vereadores e juízes de paz, Respectivamente.
Lembrando que aonde a cabra vai o vice vai atrás.
Mesmo devido à subjetividade da questão, não vislumbro complexidade. E sim que ela teria que ser explícita "considerando que fez aniversário em janeiro/2015" aaaaiiii sim caracteriza idade para deputados. Mas a questão só queria saber sobre as idades dos cargos. Basicamente a do vereador no caso da questão.
GAB LETRA D, fiquei procurando cade a assertiva de Vereador rsrs
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Eu li 21 também! kk
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Li 21. A falta de atenção afasta a nomeação! :/
Foco e fé. Avante!!
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EU FIZ ESSA PROVA, A QUESTÃO FOI ACERTADAMENTE ANULADA, PORQUE NÃO CITA A DATA DO ANIVERSÁRIO DE RÔMULO. PORTANTO CONSIDERANDO. REQUISITO PARA A POSSE , ONDE JÁ PODERIA EM 1 DE FEVEREIRO ( SE JÁ TIVESSE 21 ANOS) TOMAR POSSE NOS CARGOS DE DEP. ESTADUAL OU FEDERAL.
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Houve a anulação desta questão? Pois, a falta da data em que completa 21 anos não esta especificada do texto da questão, e a CF/88 não deixa claro que completados 21 ate a data da posse, e creio que esse foi o argumento que o examinador usou para elaborar esta questão...
Também errei por ter lido 21 anos, mas creio que ela foi fundamentada de forma correta...
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Acreditem eu também li 21 anos kkkkkkkkkkkkk a sorte que li depois e reparei o erro.
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Ao meu ver essa questão foi maliciosa. Porque, na verdade, a questão quer saber a qual cargo (destes para os quais haverá eleições em 2014), o Rômulo pode concorrer. Nos cargos citados pela questão, não inclui vereador, logo, destes que estão disponíveis ele não pode concorrer a nenhum.
E a gente não analisa bem a questão e fica viajando em duas situações: 1) Se completar 21 pode concorrer a deputado estadual e federal. 2) Ele pode concorrer a vereador, que é com 18 anos, logo não pode ser o item "nenhum cargo".
Errei também essa questão. O negócio é se limitar mesmo ao que a questão pede, sem fazer viagem! ;)
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Colega Altair, a questão diz que Rômulo completou 20 anos no ano de 2014, ano este do pleito ao qual desejaria concorrer a um dos cargos que exigem as idades mínimas de 21, 30 e 35 anos. Logo, naquele ano, não poderia concorrer a nenhuma daquelas vagas, porque nunca atingiria, naquele período, a idade mínima para um dos cargos enunciados na questão. Quanto a data da posse, se a questão não a menciona, não se atenha a isto pois só vai confundi-lo!
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Se Rômulo fizer 21 anos em 1 de janeiro de 2015 (data da posse), então ele poderá concorrer (candidatar) ao cargo de Deputado Federal e Deputado Estadual, questão muita estranha.
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Questão poderia ser anulada:
presidente, vice presidente, senador = 35 anos no mínimo
governador e vice governador= 30 anos no mínimo
deputado federal, deputado estadual, prefeito e vice prefeito = 21 anos no mínimo
vereador = 18 anos no mínimo
Tal idade mínima deve ser observada no dia da posse, que ocorre no mês de janeiro. Se Rômulo completasse ano dia 1º de janeiro ele poderia se candidatar a deputado estadual e federal, pois estaria com 21 anos.
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Acho que a questão deveria ter sido anulada, visto que a lei fala em requisito de elegibilidade e não de concorrer, na qual é levado em consideração a idade no momento da posse. Tanto que ao olhar essa noticia tirada do próprio TRE vemos que existem casos de se concorrer com idade menor desde que na data da posse ele tenha a requerida idade.
http://www.tre-ro.jus.br/noticias-tre-ro/2012/Julho/cerejeiras-tem-candidato-a-vereador-de-17-anos
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Meu Deus, como pude ler 21 anos? Vejo que eu não estou sozinha.
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35 = P.R, Vice-Pres.Rep. e Senador
21 = Dep. Fed. e Est., Pref., Vice-Pref. e Juiz de Paz
18 = Vereador
OBS: a idade é aferida na data da POSSE. Portanto, como o Rômulo já completara 20 anos no ano das eleições, não poderia concorrer ao pleito para os cargos políticos mencionados no enunciado.
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Galera, um conselho para vocês de algo que aprendi estudando para concurso:
ESQUEÇAM o diploma de direito e PAREM de tentar argumentar com uma prova objetiva.
Vão pelo simples e bora tomar posse.
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Sopa no mel com açúcar .
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Reitero os comentários do colega Wagner Haubold, pois em diversas ocasiões a questão é simples e querendo interpretar juridicamente a questão, acaba-se errando o que poderia acertar e garantir uns pontinhos a mais no resultado final. Ora, a questão é clara ao dizer que o pretenso candidato a cargo eletivo tem 20 anos completados em 2014 e ponto final. Portanto, de acordo com os cargos mencionados pelo examinador não poderá concorrer a nenhum deles por lhe faltar idade mínima exigida.
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Observei a idade de 20 anos, que somente seria possível para Vereador (o que não constava nas opções).
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li 21 anos de idade O.o
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Caso completasse 21 anos até a data da posse poderia concorrer aos cargos de deputado estadual e deputado federal! Importante salientar que a data da posse para esses cargos é 1º de fevereiro do ano subsequente à eleição!
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Prezados alunos, num primeiro momento, o gabarito foi a letra D. O art.14, §3º, inciso VI da CRFB/88 traz a idade mínima para cada cargo político. Como Rômulo contava com 20 anos de idade, ele poderia se candidatar apenas ao cargo de vereador (idade mínima de 18 anos).
Diante de muitos recursos, a banca resolveu anular a questão, já que muitos utilizaram o argumento de que a Lei nº 9.504/97, em seu art.11, §2º aduz ser a idade mínima avaliada apenas na data da posse e não da data da candidatura. Como Rômulo completou 20 anos em 2014 e data da posse ocorreria em 01/01/2015, ele poderia estar com 21 anos de idade (já que a data de aniversário dele não oi mencionada na questão).
Com base na ausência de informações pertinentes, a banca decidiu pela anulação.
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Não sei porque foi anulada, não vi nenhum erro...e quem viu me corrija por favor. Já que tem a opção de não concorrer a NENHUM
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FCC muito parceira com a galera que errou isso!!!
Como que a banca me anula uma questão com base num dispositivo legal fora do edital??? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
Os motivos do recurso são dignos de quem faz prova de TRE, pois o fundamento está na Lei das Eleições.
VQV
FFB
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Quase todo mundo leu 21 anos e marcou a letra C sorrindo..kkkk
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Galera, ele pode concorrer com 20 anos, desde que tenha 21 ATÉ A DATA DA POSSE, no caso até o dia 1º de fevereiro. Faltou especificar o dia e o mês ou só o mês do aniversário (no caso de ser de março a dezembro) para que a questão não fosse anulada.
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O aferimento da idade é feito na data da posse. Por isso ele pode se candidatar com 20 anos, se no dia da posse tiver 21.
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Depende, ele poderia se candidatar a cargo eletivo do legislativo se até o dia da posse (1º fevereiro) tivesse 21 anos completos.
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A exceção é para o cargo de Vereador: "Nenhuma pessoa pode candidatar-se a vereador se não possui 18 anos. Porém, a referência é o dia da efetivação da candidatura. Assim, um cidadão de 17 anos pode ser candidato se completar os 18 até o dia determinado".
"A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em 18 anos, hipótese em que será aferida na data – limite para o pedido de registro"
Porém, vejam esse caso nesse ano, em que o TRE abriu uma exceção:
http://www.amodireito.com.br/2016/09/eleicoes-2016-candidato-vereador-com-17.html
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Observem que Rômulo possui apenas 20 anos, nesse caso, poderá concorrer tão somente ao cargo de Vereador, cuja idade mínima é 18 anos.
Notem que o cargo de vereador não consta nos cargos citados no enunciado, dessa forma, Rômulo não poderá concorrer a nenhum cargo. Portanto, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão. Não custa lembrar que a aferição da idade mínima, leva em consideração a data da posse, contudo, em relação ao cargo de vereador, deve-se comprovar a idade de 18 anos na data do requerimento, por força de recente alteração na legislação eleitoral.
Decorem essas informações : 35 anos >Presidente e Vice-Presidente e Senador
30 anos > Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
21 anos > Deputado Federal, Deputado Estadual ou do Distrito Federal Prefeito e Vice-Prefeito e Juiz de paz
18 anos > Vereador
FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS
ESTUDE, PQ TUA VIDA TÁ UMA MERDA...
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Se ele fez 20 anos em janeiro de 2014
a partir de janeiro de 2015 ele estará apto para os cargos de Deputado, (Prefeito e Juiz de paz para outras questões)
Considerando que o requisito de idade é para posse e não candidatura.
Como nessa questão o examinador não falou a data em que ele fez 20 anos, só falou que foi em 2014, não tem como saber se ele teria 21 na data da posse.
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Autor: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional
Prezados alunos, num primeiro momento, o gabarito foi a letra D. O art.14, §3º, inciso VI da CRFB/88 traz a idade mínima para cada cargo político. Como Rômulo contava com 20 anos de idade, ele poderia se candidatar apenas ao cargo de vereador (idade mínima de 18 anos).
Diante de muitos recursos, a banca resolveu anular a questão, já que muitos utilizaram o argumento de que a Lei nº 9.504/97, em seu art.11, §2º aduz ser a idade mínima avaliada apenas na data da posse e não da data da candidatura. Como Rômulo completou 20 anos em 2014 e data da posse ocorreria em 01/01/2015, ele poderia estar com 21 anos de idade (já que a data de aniversário dele não oi mencionada na questão).
Com base na ausência de informações pertinentes, a banca decidiu pela anulação.
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O vereador deve comprovar a idade na data do registro da candidatura; os demais devem comprovar na data da posse.
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Com 20 anos, ele só poderia concorrer ao cargo de vereador. Portanto, não possuindo a idade mínima para os demais, ele não poderá concorrer a nenhum cargo (resposta: letra ‘d’).
Gabarito: D
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Alguém esqueceu da 9504. kkk