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ID
1227589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie e foi condenado por improbidade administrativa, tendo em vista o cometimento de ato ímprobo causador de lesão ao erário. A propósito do tema, considere as afirmativas abaixo:

I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens.

II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil.

III. Admite conduta culposa.

IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo.

Nos termos da Lei nº 8.429/1992 e tendo em vista as características e peculiaridades do ato ímprobo cometido por Matheus, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeiro.

           Art. 7°, Lei 8429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    II) Falso.

    Art. 12, Lei 8429/92.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • III) Verdadeiro.

    STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 1130584 PB 2009/0056875-1

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TIPIFICAÇÃO.INDISPENSABILIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO, NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS  E 11 DA LEI 8.429/92 E CULPA, NAS HIPÓTESES DO ART. 10).PRECEDENTES. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. REEXAMEDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.

    1. Está assentado na jurisprudência do STJ, inclusive da Corte Especial que, por unanimidade, o entendimento segundo o qual,"excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010 e Rcl 2.115, DJe de 16.12.09).

    2. Também está afirmado na jurisprudência do STJ, inclusive da sua Corte Especial, o entendimento de que "a improbidade é ilegalidade  tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a condutado agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos  e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10" (AIA 30, DJe de 28/09/11).

    IV) Falso.

           Art. 8°, Lei 8.429: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Resposta: Letra E

  • E) I e III


    II) ERRADA-> Recebe multa de 2 x o prejuízo ao erário

    IV) ERRADA-> A dívida passa para o herdeiro no limite da herança.

  • Quanto ao item III, tem-se que o caput do art. 10 da Lei 8.429/92, assim dispõe: 
    "Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO, qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades, referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente [...]"

    Acresça-se que, segundo a Lei 8.429/92,  somente quanto ao ato de improbidade que causa dano ao erário é admissível também a modalidade CULPOSA. Quanto aos atos que causam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO só se admite a modalidade DOLOSA. 

  • Gabarito. E.

    Lei 8.429

    I - correta.

    Art. 7º  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    II- correta.

  • Conforme a Lei 8.429/92:

    I. Comporta a medida de indisponibilidade de bens. CERTA

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    .

    II. Não tem como uma de suas sanções a condenação em multa civil. ERRADA

    Art. 12. (Penalidades)

    II - na hipótese do art. 10 (ato ímprobo causador de lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de MULTA CIVIL de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    .

    III. Admite conduta culposa. CERTA

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 

    (...)

    .

    IV. Não atinge, em qualquer hipótese, o sucessor do agente ímprobo. ERRADA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Sobre a I -

     Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

  •       Ato que causa lesão ao erário:  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Art. 10- Prejuízo ao erário:

    - Perda de função publica- Ressarcimento integral do dano - Perdas dos bens acrescidos ilicitamente
    Multas:- Até 2x o valor do dano - Suspensão dos direitos politicos de 5 á 8 anos- Proibição de contratar com o poder publico por 5 anos.

    Para matar a questão:  O prejuízo ao erário é o único ato de improbidade administrativa que admite CULPA ou DOLO os demais apenas dolo!BONS ESTUDOS PESSOAL!
  • Das Penas

                                   Modalidade          Suspensão d. político          Multa civil                                                    Proibição contratar

    Enriquecimento     dolosa                         08 a 10 anos                 Até 3x valor do acréscimo patrimonial       10 anos

    Prejuízo                dolosa/culposa            05 a 08 anos                 Até 2x o valor do dano                                05 anos

    Princípios             dolosa                          03 a 05 anos                 Até 100x o valor da remuneração               03 anos

  • Olá, pessoal.

    A própria CF prevê algumas sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa. Vejamos:

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Nota-se que a Lei 8429 aumentou o rol de sanções aplicáveis como, por exemplo, a multa civil.

     

    Vida longa e próspera, Concurseiro Humano.

  • Vamos conseguir basta acreditar.

  • GABARITO: "e"

    I CORRETO;

    II ERRADO: a multa está entre as possíveis sanções;

    III CORRETO;

    IV -  ERRADO: o herdeiro pode ser responsabilizado a pagar o prejuízo cauzado, até o limite da herança recebida. 

  • Galera, importante isso: 

    Prestar atenção, pois pode haver esquecimento/confusão no aspecto de conceder benefícios:

    Se o benefício for administrativo/fiscal terá sanções diferentes de conceder benefício financeiro/tributário ("nova modalidade" de improbidade administrativa incluída pela LC 157/16. Não é bem nova modalidade, pois se inclui em prejuízo ao erário, no entanto possui diferentes sanções, como a multa é de 3x o valor dos acréscimos e a suspensão dos direitos políticos é de 5 a 8 anos).

  • Resposta: Letra E

    I e III.

    i

  • GABARITO: LETRA E

    ITEM I CERTO:Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ITEM II ERRADO:Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ITEM III CERTO: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ITEM IV ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • ✅ Alternativa E

    Cuidado com a pegadinha: "Matheus, servidor público, concedeu benefício administrativo sem a observância das formalidades legais aplicáveis à espécie..."

    Muita gente confundiu com o ato ímprobo do art. 10-A:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o    e o  .

    Perceba que a conduta descrita no enunciado não é a expressa no art. 10-A e, sim, mera conduta que causa prejuízo ao Erário, como o próprio examinador descreve.