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ID
1227625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vera, empregada da empresa “A”, estando atolada em dívidas, informou levianamente a seu superior hierárquico que havia mudado de residência, apresentando novo comprovante falso, visando receber maiores vantagens a título de vale-transporte. A empresa “A” descobriu a atitude de sua empregada e rescindiu o seu contrato de trabalho por justa causa, em razão da prática de falta grave caracterizada por

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 482, CLT – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.


  • "Constitui, portanto, ato de improbidade qualquer prática do trabalhador que vise se apropriar indevidamente de algo de outrem, notadamente de seu patrão, seja mediante uso de violência (roubo), subrepticiamente (furto), através de fraude, estelionato, extorsão, etc, solapando definitivamente a mínima confiança que era nele depositada.

    Toda e qualquer justa causa imputada ao empregado exige prova contundente, robusta, isto é, que seja capaz de afastar qualquer dúvida a respeito do ato faltoso, bem como da sua autoria, ou seja, que foi praticado por aquele empregado.

    E no caso do ato de improbidade, dado tratar-se de atribuir ao empregado a condição de desonesto, com evidente comprometimento moral e profissional decorrente da acusação, sendo considerada a mais grave das justas causas, esta exigência é ainda mais acentuada, não sendo razoável reconhecer esse tipo de justa causa com base apenas em indícios ou suspeitas. Portanto, o empregador deve ter o cuidado de somente dispensar um empregado por ato de improbidade se tiver não só a certeza de que ele foi desonesto, como também tiver a real condição de prová-lo perante o juiz, já que na quase totalidade das vezes, esse empregado irá tentar afastar tal acusação, quando então terá o empregador que demonstrar a ocorrência dessa conduta".

    http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=145

  • Só para complementar:

    Decreto 95.247

    Art. 7° Para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito: 
    § 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem FALTA GRAVE.

  • Uma dúvida pessoal. Na minha CLT da LTR está dizendo que este parágrafo único do art. 482 foi revogado.

    ???
  • No site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, o parágrafo do art. 482 da CLT está vigente.

  • Respondendo a Natalia,

    Segundo Henrique Correia, a prática de atos atentatórios à segurança nacional foi utilizada durante o regime militar para punir líderes sindicais. A doutrina majoritária diz que essa hipótese não foi recepcionada pela CF/88. Porém, caso o examinador pergunte, segundo a CLT (e segundo a doutrina não majoritária - [[não menciona os autores]]) essa hipótese continua sendo válida nos casos de terrorismo ou subversão.

  • LETRA D


    A CLT prevê, no art. 482, condutas do empregado que constituem falta grave, punível com dispensa motivada. Assim, caso o empregado adote uma destas condutas, fica sujeito à dispensa por justa causa, o que influenciará sobremaneira nas verbas rescisórias devidas.


    O rol de justas causas é taxativo, e não meramente exemplificativo.


    a) Improbidade - Ímprobo é o indivíduo desonesto. Dessa maneira, age com improbidade o empregado desonesto, que atua de forma contrária à lei, à moral ou aos bons costumes.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Além do ótimo conceito abaixo, temos que, o mais importante é saber que improbidade é conduta criminosa que normalmente importa em prejuízo patrimonia ao empregador ou a terceiro. EX: furto, roubo, apropriação indébita, falsificação de atestados médicos

    GAB LETRA D

  • Ato de improbidade: aquele ato que atenta contra o patrimônio do empregador ou de terceiro (declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, falsificação de documentos para receber hora extra, apropriação indébita, furto, etc). O que leva à dispensa por justa causa nesses casos é a quebra de confiança

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU - Henrique Correia

  • Improbidade = Desonestidade

  • A resposta CORRETA é a LETRA D, pois o ato de improbidade é, efetivamente, o ato fraudulento, pernicioso, que atenta contra a probidade e deveres éticos, impostos àquele que o pratica. A desídia, por sua vez é o comportamento disperso do empregado, desinteressados e até mesmo negligente, que compromete a qualidade, a eficiência e a boa prestação dos serviços. Já a incontinência, é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual. A insubordinação é o ato de descumprimento, pelo empregado, de ordens diretas que lhe tenham sido dirigidas, de maneira individualizada, pelo empregador, diferenciando-se, neste contexto, da indisciplina, que é o descumprimento de regras de caráter geral impostas à todos os empregados.

    RESPOSTA: D

  • D de DESONESTA

  • LETRA  D


    Ato de improbidade;

    = ato desonesto, falsifica documentos, falsifica atestado medico, subornos, furto de mercadoria , roubo.


    FCC: Clodoaldo, empregado da empresa “VV” há cinco anos, forneceu informação falsa quanto às suas necessidades de deslocamento de sua residência para o seu local de trabalho, visando receber maiores vantagens a título de vale transporte. Neste caso, Clodoaldo: IMPROBIDADE


    FCC: Walter subtrai para si o relógio de Alcides, após abrir seu armário no vestiário da empresa. IMPROBIDADE

  • desídia --> indolência, ociosidade, preguiça, falta de atenção, desleixo, negligência.

    ato de incontinência de conduta --> falta de comedimento nos atos, gestos, palavras, nos sentimentos. Sem moderação.

    ato de improbidade --> ausência de probidade, desonesto.

    ato de indisciplina --> desobediência.

  • a) desídia - preguiça, relaxismo

    b) incontinência de conduta - ligada à vida sexual

    c) insubordinação - desobediência a uma ordem ESPECÍFICA

    e) indisciplina - desobediência a uma ordem GENÉRICA

     

    Sorriso no rosto, energia e tesão na vida! (Pedro Medula)

  • Gab. D

     

    Improbidade = Imoral, desleal...

     

    Lembrando:

    insUbordinação → descumprimento de ordens individUais ( não cumpre ordem direta)

    indisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : não fume) 

    (crédito: Cassiano Messias, concurseiro do qconcursos)

  • Poooorra, Vera. É muita falcatrua.

  • IMPROBIDADE, DESONESTIDADE.

  • KKKKkkkkkkkkkkk dr. Gilmar! estava super concentrada mais com uma dessas não parei de rir. valeu.

  • RESUMINHO

    A resposta CORRETA é a LETRA D,

     

    ato de improbidade: ato fraudulento

     

    A desídia: é o comportamento do empregado, desinteressados e até mesmo negligente

     

    incontinência: é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual.

     

     A insubordinação: é o ato de descumprimento pelo empregado, de ordens diretas 

  • ATO DE IMPROBIDADE- MÁ-FE DE QUE RESULTA DANO PATRIMONIAL.

  •  

    Improbidade: ato fraudulento, pernicioso, que atenta contra a probidade e deveres éticos, impostos àquele que o pratica.

    Desídia: comportamento disperso do empregado, desinteressado e até mesmo negligente, que compromete a qualidade, a eficiência e a boa prestação dos serviços.

    Incontinência: é a atitude imoral adotada pelo empregado, de caráter sexual.

    Insubordinação: é o ato de descumprimento, pelo empregado, de ordens diretas que lhe tenham sido dirigidas, de maneira individualizada, pelo empregador

     Indisciplina:  é o descumprimento de regras de caráter geral impostas à todos os empregados.

  • Gab - D

     

    NDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE