SóProvas


ID
1227646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: Reclamação trabalhista ajuizada perante o Juiz de Direito, tendo em vista que aquela localidade não estava abrangida por jurisdição de Vara do Trabalho, sendo pelo mesmo processada e julgada. Inconformadas as partes com o teor da sentença, devem interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Alterado pela L-011.925-2009)

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Alterado pela L-011.925-2009)


  • Questão para aumentar a autoestima.

  • Pessoal, será que alguém pode explicar com mais detalhes o porque dessa resposta...não compreendi. Obrigada!

  • Andressa Gomes, boa noite!

    Quando não houver vara do trabalho em determinada localidade o juiz civil será competente para processar e julgar o feito. (esta é a regra). Entretanto, perceba que não é porque aquela localidade não possui vara trabalhista que não estará sob jurisdição de um TRT, logo, caso a parte vencida na demanda nesta situação, poderá interpor R.O para o TRT daquela região para rever a decisão realizada em 1nd grau.  Lembre-se que SEMPRE EXISTIRÁ UM TRT em qualquer lugar! 

    Veja esta situação apenas como uma substituição literal quanto a figura do Juiz ad quo, que estará sendo, neste caso, representado pela justiça civil através do juiz de direito, mas os ritos permanecem iguais. 
    Entendo desta fora.Espero ter ajudado.
    Bons Estudos!
  • Cara Andressa. 

    Neste caso, o reclamante fizera o ajuizamento da reclamação trabalhista junto ao Juiz de Direito porque não havia Vara do Trabalho naquela localidade, o que é previsto, como regra, na legislação. Veja bem, se houvesse Vara do Trabalho naquela região, ela ajuizaria a sua reclamação junto a mesma. Logo, o RO deve ser, independente da competência do ajuizamento inicial, interposto junto ao TRT, como órgão de 2º instância (neste caso), para julgar o recurso.
    Espero ter ajudado, bons estudos! 
  • Ah se caísse uma questão dessa na minha prova

  • RO é o recurso mais simples possível,  cabível em diversas hipóteses,  sendo as mesmas terminativas ou definitivas. 

    Não tendo atribuição quanto à Vara Trabalhista, o recurso é interposto diretamente ao TRT da região. 

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para instância superior:

    - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 dias, quer nos dissídios imdividuais, quer nos dissídios coletivos. 

    Não tendo comarca na área de jurisdição caberá recurso para o TRT, conforme Art. 112, CF.

    GAB LETRA D

  • Não entendi o porque da letra B está errada, visto que contra SENTENÇA o recurso adequado é a APELAÇÃO.

  • A questão exigia conhecimento do  Art. 112, CF  A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Pelo que entendi, o erro da questão "B" esta na palavra "apelação" (logico pra quem já ta estudando é moleza, mas é errando que se aprende e assim chega-se na nomeação), o tratamento dado é diferente dos outros códigos, a área do trabalho tem termos específicos. Se leres o art. 895 - entenderás que R.O = recurso ordinário ... diz... cabe recurso ordinário !! E os comentários dos demais colegas auxiliam ao entendimento ...

    ----------------------------------------------

    :D na luta e avante  !!

  • RECURSO ORDINÁRIO >>> PROCESSO DO TRABALHO

    APELAÇÃO >>> PROCESSO CIVIL
  • Galera....não existe apelação na justiça do trabalho, ok!?! Guarde isso para sua prova

  • Tipos de recursos possíveis na justiça do Trabalho:

    1- embargos;

    2- Recurso ordinário;

    3- Recurso de revista;

    4- Agravo.

  • Ir direto ao comentário de Julio Mengue!

  • gab - D

     

    o recurso é dirigido ao TRT respectivo.