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ID
1227652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a execução trabalhista, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CLT:    Art.880.  Requerida a execução,o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se tratar de pagamento em dinheiro,inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48(quarenta e oito)horas ou garanta a execução,sob pena de penhora

      § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

      § 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.

      § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.


  • complementando: 


    Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.


  • Vale ressaltar, que a execução provisória não caberá de ofício, somente a definitiva poderá ser promovida por qualquer interessado. Outro dado importante é que na execução a executada será citada, e não notificada. 

  • Gabarito A

    Complementando ..

    Repare que apenas a alternativa A afirma que " Não há citação para execução", todas as outras alternativas mencionam citação na execução.

    Pela lógica, apenas uma alternativa é INCORRETA. Portanto alternativa A.

  • Na minha opinião, questão mau elaborada. A alternativa B não está correta, pois a citação será feita por edital se o executado for procurado por 2 vezes dentro de 48 horas e não for encontrado. Logo, não basta ser procurado por 2 vezes para que haja a citação por edital.

  • Como se trata de encontrar apenas uma questão incorreta entre as alternativas, então assinalei a que continha o erro mais berrante, no entanto,  a letra "C" também se apresenta incorreta. Vejam:

     c) A citação na execução poderá ser feita pelos oficiais de justiça.

    CLT. Art. 880 §2º - A citação SERÁ feita pelos oficiais de justiça.

    É a segunda questão que vejo essa troca acontecer. O problema é saber quando ela torna a alternativa errada. Em todo caso, se houver um erro mais flagrante em outra alternativa... Fecho os olhos pros detalhes e vou simbora.


  • nem precisa saber processo do trabalho para acertar essa questão, basta saber lógica

  • Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex offício pelo próprio Jjuiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

    Quando se tratar de decisão dos TRTs, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou o MPT.

    GAB LETRA A

  • Essa questão dava pra acertar só pela lógica!


  • Para você matar essa questão basta observar que a alternativa A fala que "não há citação na execução", aí vem as outras quatro alternativas falando ou deixando entender que há citação na execução...Pronto, marque aquela alternativa 'INCORRETA' que vai contra as demais... Brincadeira heim FCC!!!

  • Isso que o Alessandro Ribeiro está deduzindo só pelo simples fato de ter 4 alternativas dizendo algo parecido e 1 destoante das demais não é suficiente para dizer se uma questão está certa ou não! Na maioria das vezes pode sim funcionar, mas a banca quando quer botar pra ferrar faz justamente isso, coloca 4 alternativas que parecem iguais e 1 diferente pra enganar aquele mais precipitado que irá marcar logo de cara a alternativa solitária (que poderá estar errada)

    É aquela mesma lógica que afirma que quando vc ver em questões os termos NUNCA, JAMAIS, SEMPRE, EM HIPÓTESE ALGUMA.... pode riscar que certamente a questão estará errada. CUIDADO: pode ser que realmente o "EM HIPÓTESE ALGUMA" seja verdadeiro previsto em alguma norma ou lei e vc com o pensamento viciado erre a questão. 

  • FOCO BISONHO!

  • Agora a execução será promovida PELAAAS PARTES. (de acordo com a nova reforma, se seu edital pedir)

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício de juiz ou pelo presidente do tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 876 § 1º A justiça do trabalho executará DE OFÍCIO (...)

    agora é de de ofício, ao invés de ex ofício, ou seja não é mais qualquer um.

  • GAB A.

    Conforme a Lei 13467/17, da Reforma Trabalhista:

    A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Se o cara for esperto e tiver uma boa análise,ele mata a questão na primeira leitura,pois a letra A se contradiz com todas as outras alternativas.

  • NÃO TEM NADA A VER COM AS ALTERNATIVAS. MAS PRA AGREGAR CONHECIMNETO DA REFORMA AÍ VAI :)

     

     

    REFORMA:

     

    Art. 882.  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.” (NR)

     

    “Art. 883-A.  A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.”

  • questao desatualizada