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ID
1227736
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na hipótese das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A, errada.

    CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.


    Alternativa E, correta.

    CDC, Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • LETRA A) Art. 92.CDC: O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    letra b) 

    Art. 97, cdc - A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o artigo 82.

    c) 

    cdc, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

      I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

      II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.


    d)

    art. 98, cdc

      § 2° É competente para a execução o juízo:

      I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

      II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.


    e)Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.


  • Complementando a justificativa da letra b:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.


  • PROVA RIDÍCULA

    CDC, Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    Ok ok ... letra da lei diz isso! Mas se a parte abandonar a ação, o MP pode ingressar no feito COMO PARTE (substituto processual)
  • Raphael Brasil, faço milhas tuas palavras!!

    Sucesso a todos!

  • Prova objetiva considera regras e nao excecoes.

  • Prova objetiva é PÁ PUM.......letra da lei PA....apareceu na prova marcou e pontuou PUM...!

    Não mede conhecimento e não serve para classificar 300 para outra fase....serve para eliminar 90% dos candidatos do certame...somente...

  • Raphael Brasil, sobre a alternativa "A", será que não há essa diferença (pesquisei, mas não encontrei coisa alguma, de forma que, o que segue é reflexo de um raciocínio meu, para tentar justificar a questão): Quando o MP ingressa com a ação, age em nome próprio, defendendo direito de terceiro (substituto processual). Entretanto, quando o MP retoma o pólo ativo de uma demanda, originalmente iniciada por outrem, falar-se-á em sucessão processual. Assim, a alternativa passa a ter maior fundamento, pois, realmente, estaria incorreta em dizer que o MP, quando não ajuizar a ação, atuará como fiscal da lei, OU COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL (quando na verdade, HAVERÁ SUCESSÃO PROCESSUAL). logo, nesse caso, o MP estaria agindo em nome DE OUTREM, DEFENDENDO DIREITO ALHEIO. Não seria isso? 



    Para reforçar o raciocínio, segue julgado que expressa o mesmo termo:  TJ-SP - Reexame Necessário REEX 00055721120048260223 SP 0005572-11.2004.8.26.0223 (TJ-SP)

    Data de publicação: 29/05/2013

    Ementa: Apelação cível - Ação popular - Pedido de desistência formulado pelo autor popular - Observadas as exigências legais não houve interesse de nenhum cidadão em assumir o polo ativo da ação popular - Desnecessidade de sucessãoprocessual no polo ativo pelo Ministério Público uma vez que existe ação civil pública com pedidos mais amplos Continência - Desistência fundada que respeitou o princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva - Sentença, que determinou a extinção do feito sem analise de mérito, mantida - Recurso oficial improvido.

  • Guilherme Cirqueira,

    Eu ia escrever exatamente isso, mas percebi que voce ja se adiantou e expôs o tema de maneira objetiva e clara. Parabéns.

    Abraço 

  • A alternativa A esta incorreta porque foi colocada a frase "em certas situações" e na verdade é sempre, conforme o art. 92 do CDC.

    e alternativa E, esta correta nos termos do art. 95 do CDC.

  • A questão trata das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.


    A) o Ministério Público, quando não ajuizar a ação, atuará, em certas situações, como fiscal da lei ou substituto processual da parte.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     Incorreta letra “A”.

    B) a liquidação e a execução de sentença serão promovidas pela vítima ou coletivamente, incluindo os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, com personalidade jurídica, destinados à defesa dos direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, desde que transcorridos seis meses sem habilitação de interessados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.               

    A liquidação e a execução de sentença serão promovidas pela vítima e seus sucessores ou coletivamente, incluindo os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, desde que transcorridos um ano sem habilitação de interessados.

    Incorreta letra “B”.

    C) é competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito regional, com prejuízo da competência da Justiça Federal.

    Código Civil:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    É competente para a causa a justiça local, no foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito local, sem prejuízo da competência da Justiça Federal.

    Incorreta letra “C”.

    D) é competente para a execução o juízo da ação constitutiva, quando individual a execução.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 98. § 2° É competente para a execução o juízo:

    I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

    É competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, quando individual a execução.

    Incorreta letra “D”.    

    E) em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos dano causados.

    Código Civil:

    Art. 95. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.