LETRA A) Art. 92.CDC: O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
letra b)
Art. 97, cdc - A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o artigo 82.
c)
cdc, Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
d)
art. 98, cdc
§ 2° É competente para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;
II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.
e)Art. 95, CDC. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Complementando a justificativa da letra b:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
A questão trata das ações coletivas para a defesa de interesses
individuais homogêneos.
A) o Ministério Público, quando não ajuizar a ação, atuará, em certas
situações, como fiscal da lei ou substituto processual da parte.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92.
O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará
sempre como fiscal da lei.
Incorreta letra “A”.
B) a liquidação e a execução de
sentença serão promovidas pela vítima ou coletivamente, incluindo os órgãos da
Administração Pública, direta e indireta, com personalidade jurídica,
destinados à defesa dos direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor e
Código Civil, desde que transcorridos seis meses sem habilitação de
interessados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 97. A liquidação e a
execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores,
assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo
único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada
pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(Vide
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração
Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,
especificamente destinados à defesa dos interesses e
direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas
há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos
interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização
assemblear.
Art.
100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número
compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover
a liquidação e execução da indenização
devida.
A liquidação e a execução de
sentença serão promovidas pela vítima e seus sucessores ou
coletivamente, incluindo os órgãos da Administração Pública, direta e indireta,
ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados
à defesa dos direitos constantes no Código de Defesa do Consumidor e Código
Civil, desde que transcorridos um ano sem habilitação de interessados.
Incorreta letra “B”.
C) é competente para a causa a justiça local, no
foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito regional, com prejuízo da
competência da Justiça Federal.
Código Civil:
Art. 93. Ressalvada a competência
da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu
ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado
ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional,
aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência
concorrente.
É competente para a causa a justiça local, no
foro do lugar onde ocorreu o dano, quando de âmbito local, sem prejuízo
da competência da Justiça Federal.
Incorreta letra “C”.
D) é competente para a execução o juízo da ação
constitutiva, quando individual a execução.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 98. § 2° É competente
para a execução o juízo:
I - da liquidação da sentença ou
da ação condenatória, no caso de execução individual;
É competente para a
execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória,
quando individual a execução.
Incorreta letra “D”.
E) em caso de procedência do pedido, a condenação
será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos dano causados.
Código Civil:
Art. 95. Em caso de procedência
do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos
danos causados.
Em caso de procedência do pedido, a condenação
será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.