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ID
1227745
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: 

    Art. 26, §2°, do CDC. Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Letra B: 

    Art. 26, §2°, do CDC. Obstam a decadência: (...); III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Letra C:

    Art. 26, §3º, do CDC. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Letra D: 

    Art. 27 do CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Letra E: 

    Art. 26 do CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

  • SEÇÃO IV
    Da Decadência e da Prescrição

            Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

            Parágrafo único. (Vetado).


  • Art. 26, §2°, do CDC. Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • art. 26, §2º, CDC: Obstam a decadencia


    1. Reclamação do consumidor ao fornecer, até a resposta negativa deste

    2. Instauração de Inquérito Civil até o encerramento.

         2.1 O encerramento do inquérito civil, segundo Hugo Nigro Mazzilli, ocorre com a homologação do pedido pelo CSMP

  •  Não obsta a decadência a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades de defesa do consumidor. 

    Fonte: Direito do Consumidor. Coleção leis especiais para concurso. Leonardo de Medeiros Garcia. p.195. 2015
  • A questão trata de prescrição e decadência.

    A) obstam à decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Obstam à decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.    

           
    B) a instauração de inquérito civil impede a decadência até o oferecimento de parecer favorável do Ministério Público quanto ao seu encerramento.

    Código Civil:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A instauração de inquérito civil obsta a decadência até o seu encerramento.

    Incorreta letra “B”.     

    C) o prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, cuidando-se de vício oculto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    O prazo decadencial inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, cuidando-se de vício aparente.  Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Incorreta letra “C”.

    D) prescreve em quatro anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir da constatação do vício.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Incorreta letra “D”.       


    E) o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em sessenta dias, se relativo ao fornecimento de serviço não durável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, se relativo ao fornecimento de serviço não durável.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a alternativa D:

    Prescreve em 10 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por vício do produto ou do serviço, em conformidade com o informativo 620 do STJ

    "A ação de indenização por danos materiais proposta por consumidor contra construtora em virtude de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido tem prazo prescricional de 10 anos, com fundamento no art. 205 do CC/2002. Não se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O art. 26 trata do prazo que o consumidor possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20 do CDC. Não se trata de prazo prescricional. Não se aplica o prazo do art. 27 do CDC porque este se refere apenas a fato do produto. STJ. 3ª Turma. REsp 1.534.831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2018 (Info 620)."

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • BIZU:

    26 (decadência – vício)

    27 (prescrição – fato)