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ID
1227754
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente que compete à autoridade judicial disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de criança e do adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza. O recurso cabível contra decisão judicial proferida com base na portaria é:

Alternativas
Comentários
  • artigos do ECA

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

     I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
     a) estádio, ginásio e campo desportivo;
     b) bailes ou promoções dançantes;
     c) boate ou congêneres;
     d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
     e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
     II - a participação de criança e adolescente em:
     a) espetáculos públicos e seus ensaios;
     b) certames de beleza.
     § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta,dentre outros fatores:
     a) os princípios desta Lei;
     b) as peculiaridades locais
    ;c) a existência de instalações adequadas;
     d) o tipo de freqüência habitual ao local;
     e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
     f) a natureza do espetáculo.
     § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso acaso, vedadas as determinações de caráter geral

  • Não sei se todo mundo concorda, e também não quero ser chato ou reclamão, mas o enunciado falou em decisão proferida com base na portaria, e não contra a portaria, ou contra a decisão que baixou a portaria... Achei que era pegadinha da banca e marquei a letra 'a', por falta de opção melhor.


    Errei a questão, mas acho pertinente a observação.


    Bons estudos a todos!

  • Mas, Filipe, é isso... decisão com base na portaria. 

    Eu também não gostei do enunciado da questão quando li, mas depois vi que o art. 199 do ECA traz exatamente isso. 

    Excluí MS e medida cautelar inominada porque a questão perguntava qual o RECURSO cabível :)

  • Acho que o enunciado ficaria melhor se ao invés de "com base na portaria", fosse "por meio da portaria"... Pois a portaria é o meio de exteriorização da decisão judicial.

  • ECA: Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • GABARITO LETRA D

    artigo 199, ECA

  • REALMENTE O ENUNCIADO FICOU MUITO RUIM, POIS DÁ PARA ENTENDER O SEGUINTE: O JUIZ X BAIXA UMA PORTARIA REGULAMENTANDO UMA SITUAÇÃO, COM A PORTARIA JÁ EM VIGOR, UMA PESSOA INGRESSA COM UM PLEITO E O JUIZ INDEFERE FUNDAMENTANDO NAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA QUE OUTRORA FOI BAIXADA" vejamos:

    O recurso cabível contra decisão judicial proferida com base na portaria

     

    Quando na verdade o legislador disse que " art.  199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação. Ou seja, quando o legislador disse "no artigo 149", sequer havia qualquer portaria ou alvará, na verdade o recurso é direcionado a atacar estes (a portaria ou o alvará), justamente para que estes não venha a entrar em vigor. Mas da forma como foi colocado, dá a entender que já estava em vigor a portaria e que o ato jurisdicional foi amparado nas disposições da referida portaria. Sendo que neste caso caberia Apelação ou Ag. Instrumento a depender da decisão.
     

     

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

     I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: