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Art.10 do CPP, quanto a Polícia Civil.
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Gabarito C.
Polícia Civil: prazo de 10 dias (preso); prazo de 30 dias (solto); --> art. 10, CPP.
Polícia Federal: prazo de 15 dias, prorrogáveis (preso); prazo de 30 dias, prorrogáveis (solto); --> art. 66, Lei 5.010/66.
Demais:
Crimes contra economia popular: prazo de 10 dias (para indiciado solto ou preso); --> art. 10, §1º, Lei 1.521/51.
Militares: prazo de 20 dias (preso); prazo de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias (solto); --> art. 20, Dec.-Lei 1.002/69.
Crimes da lei de drogas: prazo de 30 dias (preso) e prazo de 90 dias (solto), ambos duplicáveis. --> art. 51, Lei 11.343/06.
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CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
(...)
Lei 5.010/66
Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
(...)
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Salvo exceções expressamente previstas em leis especiais? No CPP não fala somente em 10 dias.
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10 dias não prorrogáveis (estadual) e 15 por mais uma prorrogação(federal) . Atenção, a prorrogação é realizada pelo juiz.
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Complementando: o prazo para conclusão de inquérito policial estadual com réu solto é de 30 (trinta) dias e prorrogável. Todavia, aos contrários dos demais procedimentos investigativos, não há um prazo exato para a prorrogação. Essa medida será estipulada pelo juiz, a seu critério:
Art. 10. do CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (...)
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Crimes de competência da Justiça Estadual: 10 dias preso/ 30 dias solto
Crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias preso/ 30 dias solto
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Polícia Civil: prazo de 10 dias (preso); prazo de 30 dias (solto); --> art. 10, CPP.
Polícia Federal: prazo de 15 dias, prorrogáveis (preso); prazo de 30 dias, prorrogáveis (solto); --> art. 66, Lei 5.010/66.
Crimes contra economia popular: prazo de 10 dias (para indiciado solto ou preso); --> art. 10, §1º, Lei 1.521/51.
Militares: prazo de 20 dias (preso); prazo de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias (solto); --> art. 20, Dec.-Lei 1.002/69.
Crimes da lei de drogas: prazo de 30 dias (preso) e prazo de 90 dias (solto), ambos duplicáveis. --> art. 51, Lei 11.343/06.
Força!!!!!!!!1
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DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
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Pra galera não fazer confusão se é prorrogável ou não:
O prazo na esfera estadual é de 10 dias(improrrogáveis) se o réu estiver preso. Se estiver solto é de 30 dias(prorrogáveis) por autorização do Juiz por quantas vezes e tempo ele for autorizando pontualmente. O prazo na esfera federal é de 15 dias(prorrogáveis por + 15) com autorização do Juiz - se o réu estiver preso. Se estiver solto é de 30 dias(prorrogáveis) por autorização do Juiz por quantas vezes e tempo ele for autorizando pontualmente.
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Essa questão envolvia a combinação de dois artigos: Art. 10 do cpp: estabelece o prazo de 10 dias para indiciado preso_ fora os hediondos e equiparados_ e não fala em prorrogação. Art.66 da 5010/66: PF: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
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É de causar esta questão não ter sido anulada, em um concurso que se espera seja de nível, como o é o de juiz. Digo isso porque o fato de por si só o inquérito tramitar na Polícia Federal não altera o prazo, ou seja, tudo depende do crime em apuração e, como é cediço, nem todo crime apurado pela Polícia Federal é de competencia da Justiça Federal, portanto, não há item correto.
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Tá parecendo concurso de delta. Tanta coisa para cobrar na magistratura.
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Gente, em concurso público o candidato não pode saber mais do que a banca, as pessoas têm que parar de interpretar do jeito que elas acham o mais correto, para interpretar da forma QUE A BANCA QUER!!
A questão é tão objetiva...Não queira saber mais do que o "rei". Deixa suas opiniões para depois que for aprovado, :))))))
SÓ SEGUIR A REGRA GERAL, SEM MAIS!
IP, PC. INDICIADO PRESO- 10 DIAS.
IP, PF, INDICIADO SOLTO- 15 DIAS ( PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS QUINZE).
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Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para indiciado solto.
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10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
10 dias não prorrogáveis (estadual) e 15 por mais uma prorrogação(federal) . Atenção, a prorrogação é realizada pelo juiz.
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PRAZOS
Preso Solto
estadual 10 improrrogáveis ----------------------30 prorrogaveis
federal 15+15 ------------------------------------------- 30
economia 10 -------------------------------------------10
drogas 30+30 ------------------------------------------ 90+90
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Justiça Estadual - 10 dias se preso (improrrogável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
Da Lei 11.343/06 - 30 dias se preso (duplicável) / 90 dias se solto (duplicável);
Economia Popular - 10 dias independentemente da condição (improrrogável);
Inquérito Militar - 20 dias se preso (improrrogável) / 40 dias se solto (prorrogável por mais 20 dias).
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que horas começa o concurso publico estadual? 10H30
que horas começa o concurso publico federal? 15H30
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A hora que o delegado de polícia civil chega na delegacia 10 e 30
A hora que o delegado de polícia federal vai embora da delegacia 15 e 30
O mundo está moderno e até traficante está parcelando drogas em 30 e 90
Economia popular é foda, relógio Ching-Ling só marca 10 e 10
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DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização:
10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
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Regra geral: 10 dias (preso/improrrogável) - 30 dias (solto/prorrogável):
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Exceções: na legislação especial
Justiça Federal: 15 dias (preso), podendo ser prorrogado por mais 15 dias e 30 dias (solto), pois não há previsão na lei especial, aplicando a regra geral - art. 66, Lei 5.010/66
Lei de Drogas: 30 dias (preso) e 90 dias (solto) - tais prazos podem ser duplicados (uma vez por igual período) pelo juiz (autorização judicial), ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária - art. 51, Lei 11.343/06
Crime contra Economia Popular: 10 dias, estando preso (não há hipótese de prorrogação) ou solto (podendo prorrogar) - art. 10, § 1º , Lei 1.521/51
CPP Militar: 20 dias (preso) e 40 dias, prorrogáveis por mais 20 (solto) - art. 20, Decreto-lei 1.002/1969.
Obs.: quando se fala em investigado preso, a contagem de prazo se dá conforme as regras de direito material (inclui-se o dia de início na contagem e desconsidera-se as frações de dia). Por outro lado, se for o caso de investigado solto, observa-se as regras de direito processual (desconsidera-se o dia de início e conta apenas a partir do primeiro dia útil subsequente).
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CPP - PRESO O INDICIADO, 10 DIAS.
INQUÉRITO CONDUZIDO PELA POLÍCIA FEDERAL, LEI 5.010/1966 (art. 66), 15 DIAS PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO.
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GABARITO C
Esfera ESTADUAL
PRAZO PARA TÉRMINO DO INQUÉRITO POLICIAL
Indiciado preso ---> 10 dias, improrrogáveis
Indiciado solto ---> 30 dias, podendo prorrogar
PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
Réu preso ---> 5 dias
Réu solto ou afiançado ---> 15 dias
Bons estudos
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Em se tratando de indiciado preso, o prazo para a conclusão do IP será de 10 dias (improrrogáveis), na forma do art. 10 do CPP. Em se tratando de inquéritos relativos a crimes de competência da Justiça Federal, este prazo será de 15 dias (prorrogáveis por mais 15 dias), na forma do art. 66 da Lei 5.010ƒ66.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Justiça Estadual: 10 dias preso, 30 dias solto
Justiça Federal: 15 dias preso, 30 dias solto
Tráfico: 30 dias preso, 90 dias solto
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GABARITO: C
Art. 10, CPP:
10 dias preso - 30 dias solto
Inquérito policial federal:
15 + 15 preso - 30 dias solto
Inquérito policial militar:
20 dias preso - 40 + 20 dias solto
Lei de drogas:
30 + 30 preso - 90 + 90 solto
Crimes contra a economia popular:
10 dias preso - 10 dias solto
Prisão temporária decretada em inquérito policial relativo a crimes hediondos e equiparados:
30 + 30
Obs. Em se tratando de investigado solto, doutrina e jurisprudência admitem a prorrogação sucessiva do prazo para a conclusão do inquérito policial.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Relembrando que tem algumas diferenciações no prazos para conclusão do IP, são elas:
REGRA GERAL
* Indiciado preso: 10 dias
* Indiciado solto: 30 dias
CRIMES FEDERAIS
* Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias)
* Indiciado solto: 30 dias
LEI DE DROGAS
* Indiciado preso: 30 dias
* Indiciado solto: 90 dias
OBS.: Ambos podem ser duplicados.
CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
*Indiciado preso ou solto: 10 dias
Espero ter ajudado!
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Você vê que o negócio esta sério quando até Neymar esta estudando.
kkkk
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Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
gb c
pmgo
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Justiça Federal - 15 dias se preso (duplicável) / 30 dias se solto (prorrogável);
gb c
pmgo
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vem mudança, prevista na lei 13.964/19 (remendo do pacote anti-crime)
art. 3º, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Inovação no prazo de IP trazida pelo pacote anticrime
Investigado preso: 10 dias, agora podendo o juiz de garantias prorrogar 1x por mais 15 dias (art. 3°-B, par. 2°, CPP)
Investigado solto: 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz, quando se trata de fato de difícil elucidação.
OBS.: até o momento as inovações trazidas pelo pacote anticrime estão suspensas quanto ao juiz de garantias, porém nada impede que uma banca cobre a letra da lei.
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Didico, a banca só pode cobrar alterações vigentes e NÃO é o caso do juiz de garantias da Lei Anticrime.
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Questão desatualizada. O Pacote Anticrime permite a prorrogação por + 15 dias em Delegacia Estadual, quanto ao indiciado preso.
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ASSERTIVA CORRETA É A LETRA C
QUANTO AO PRAZO DE CONCLUSÃO DO IP, TEMOS O SEGUINTE:
-REGRA GERAL:
10 DIAS - PRESO - PRORROGÁVEL P/ JUIZ DAS GARANTIAS P/ +15 D (PACOTE ANTI CRIME)
30 DIAS - SOLTO - PRORROGÁVEL
-POLÍCIA FEDERAL
15 DIAS - PRESO - PRORROGÁVEL
30 DIAS - SOLTO - PRORROGÁVEL
-CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR
10 DIAS - PRESO OU SOLTO
MILITAR:
20 DIAS - PRESO - IMPRORROGÁVEL
40 DIAS - SOLTO - PRORROGÁVEL POR MAIS 20 DIAS
-LEI DE DROGAS / 11.343/06
30 DIAS - PRESO - PRORROGÁVEL
90 DIAS - SOLTO - PRORROGÁVEL
CONTAGEM DO PRAZO
A doutrina majoritariamente se posiciona no sentido de que o prazo, quando o acusado estiver preso, se utiliza da contagem material de prazo, art 10 cp, inclui o dia do começo e exclui o do final; Quando estiver solto utiliza-se do prazo processual, exclui-se o dia do começo e inclui do final.
Prazo que finda em dias NÃO ÚTEIS --> não tem diferença, já que não é possível prorrogar, sob pena de incorrer em constrangimento ilegal, sanável por HC.
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*PACOTE ANTICRIME (lei 13.964/2019) QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 3º-B (CPP). "O juiz das garantias é responsável ... competindo-lhe especialmente:"
§ 2º "Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada."
Na dicção do art.3º-B, §2º do CPP se o investigado estiver preso a duração do IP na justiça estadual passa a admitir prorrogação, uma única vez, por até 15 dias.
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GAB C
Juiz das garantias está suspenso por decisão liminar do Fux. Logo, não vale a regra dita pelo colega de baixo.
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Questão desatualizada.
Com o PACOTE ANTICRIME LEI 13.364/2009
Regra geral: Solto 30 dias / Preso: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias
Inquérito Policial Federal: Solto 30 dais / Preso: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias
Inquérito Policial Militar: Solto 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias / Preso: 20 dias
Lei de Drogas: Solto 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias / Preso: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias
Crime Economia Popular: Solto: 10 dias / Preso: 10 dias
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);