SóProvas


ID
1227799
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, João e Luís são sócios de uma empresa. José e João redigem, assinam e divulgam entre os clientes e fornecedores da empresa uma carta aberta com afirmações desonrosas em desfavor de Luís. Após regular inquérito policial em que José e João são ouvidos, Luís promove queixa-crime unicamente contra José, uma vez que, por motivos pessoais, não quis processar João. Considerando que o acúmulo de acusações faça com que a demanda não seja julgada pelo rito sumaríssimo, que foi infrutífera a fase de reconciliação – o que remete o processo ao rito comum – e que não é caso de rejeição, deve o magistrado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.

    CPP,  Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    CP, Art. 107,  Extingue-se a punibilidade: 

      V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;


  • complementando:

    Houve renúncia e não perdão, visto que: a renúncia é ato unilateral, sendo cabível antes do oferecimento da Queixa-Crime, já o perdão é ato bilateral, ocorrendo no curso do processo.

    Tanto a renúncia quanto o perdão se concedido a um dos autores a todos se estenderá (art.49 e 51 CPP), em razão do Principio da Indivisibilidade.

  • Alternativa correta é a "C"

    JUSTIFICATIVA: Estamos diante do princípio da indivisibilidade, ou seja, a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais (art. 49 do CPP). O caso apresentado na questão diz respeito ao que a doutrina denomina de extensibilidade da renúncia, assim, a renúncia apresentada de forma tácita ou expressa para um dos autores do crime, estende-se aos demais. Concluímos que a renúncia é extraprocessual, pois somente pode ser "utilizada" até o oferecimento da queixa, acarretando a consequência da extinção da punibilidade.


  • Complementando, ainda:

    Faz-se, por oportuno, lembrar que no caso em tela, o fato de ter havido renúncia tácita, ato unilateral extraprocessual, anterior ao oferecimento da queixa, não há necessidade do consentimento do indiciado de acordo com o  Art. 49: Art. 49. "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".  Por outro lado, em se tratando de perdão, ato processual e bilateral, faz-se necessário o aceitamento do réu: "Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"
  • Princípio da indivisibilidade!!!


  • Complementando: FONAJE ENUNCIADO 33: aplica-se por analogia, o art. 49 do código de processo penal no caso da vítima não representar contra um dos autores do fato. 

  • indivisibilidade – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum. Deixando intencionalmente de processar algum deles, tal ato importará a renúncia do direito de queixa .

  • A questão traz um conflito aparente entre as normas do art. 48 e 49 do CPP.

    É certo que na ação penal privada vige o princípio da indivisibilidade. A questão é saber se a indivisibilidade processa-se pelo art. 48 ou 49 do CPP. Nos termos do art. 48, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará o processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade. A corrente que adota a indivisibilidade pelo art. 48 entende que, sendo a queixa formulada apenas contra parte dos acusados, o MP deveria, na qualidade de custos legis, adita-lá e o juiz deveria receber a queixa e o aditamento. Essa corrente é minoritária.  A corrente majoritária abraça a indivisibilidade pelo art. 49, a qual é mais favorável aos acusados. Assim, a queixa contra parte dos acusados ensejaria renúncia tácita quanto aos demais, o que atrairia a regra do mencionado art. 49.

  • Alguém pode tirar uma dúvida? Entendi que quando se fala:Luís promove queixa-crime, a queixa já foi oferecida, e portanto deveria ser perdão e não renuncia.


  • Veja ----Considerando que o acúmulo de acusações faça com que a demanda não seja julgada pelo rito sumaríssimo, que foi infrutífera a fase de reconciliação – o que remete o processo ao rito comum--- logo foi na fase pre processual, nao foi recebido, logo caso de renuncia, caso fosse  na fase processual seria Perdao.

  • As ações penais de natureza privada são INDIVISÍVEIS, logo a vítima deveria ter intentado a queixa crime contra ambos e não apenas contra um. 

  • Entendo que a resposta: letra "c", com base nos artigos 49 e 107, V do CPP

  • Acredito que o gabarito esteja errado.


    Vejamos os detalhes da questão:

     "Luís promove queixa-crime contra José, uma vez que, por motivos pessoais não quis processar João"

    "...que foi infrutífera a fase de reconciliação – o que remete o processo ao rito comum"

    "...deve o magistrado"


    Me parece que a ação penal já se iniciou. 

    Caso de perdão judicial, que se estende a todos.


    Resposta letra "E"



  • Eu marquei letra E também Vitor Rego

  • houve renuncia com relação a João, observem que ele não ofereceu queixa-crime contra o mesmo (portanto não foi processado), diga-se que tal renuncia, de acordo com o artigo 49° do CPP, foi estendida a José. Caso Luís tivesse oferecido a queixa contra ambos os ofensores, poderia se falar em perdão ( fase processual). 

  • LETRA C) CORRETA

    Recente decisão do STJ sobre o caso apresentado na questão. Vejamos:

    "Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita. Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade segundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos."

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547)


  • Questão correta. O posicionamento majoritário diz que o Ministério Público opinará pela renúncia tácita em favor de um dos investigados, que se estenderá em favor dos demais querelados. Vide art. 49 do CPP. Existe ainda uma posição minoritária dizendo que o querelante deverá antes ser intimado para incluir na queixa os demais autores omitidos, sob pena de ocorrer a renúncia tácita.


    Exemplo:


    1) Inquérito em desfavor de A e B


    Queixa em face de A


    MP: opinar pela renúncia tácita em favor de B, que se estende em favor de A - art. 49 do CPP.


    Bons estudos.

  • Errei por bobeira!! Perdão é posterior ao início da ação penal (com o recebimento), renúncia é anterior ao recebimento. No caso, seguindo o rito do art. 520, só com a fase de reconciliação, ainda não houve o recebimento!! 

    "Festina lente."

  • Não entendi muito bem, mas seria assim? Para ser perdão ele teria que promover a queixa contra joao e josé e depois exercer o perdão. E sendo renúncia, promoveu queixa somente contra josé.

  • Questão muito interessante. Vou tentar contribuir com o detalhamento dos temas envolvidos.

    Primeiro, deve-se lembrar que as diferenças de RENÚNCIA (antes do início do processo; não depende de aceitação do autor do delito; pode ser expressa ou tácita) e de PERDÃO DO OFENDIDO (durante o curso do processo até o trânsito em julgado; depende de aceitação do querelado; pode ser expresso ou tácito). Feitas as distinções pertinentes, deve atentar ao disposto no art. 49 do CPP, que assevera que "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá".

    Ademais, deve-se atentar ao princípio da DIVISIBILIDADE / INDIVISIBILIDADE da ação penal. Nas ações penas privadas, vige o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP), segundo o qual a queixa-crime em relação a um agente obriga o processo de todos (o ofendido não é obrigado a processar o autor do delito, mas, se fizer, é necessário processar todos os agentes envolvidos). Diversamente, nas ações penais públicas, conforme entendimento majoritário (STJ, REsp. 388473), aplica-se o princípio da divisibilidade, segundo o qual o MP pode denunciar alguns investigados sem que isso impossibilite a posterior denuncia de outros investigados.

    Por fim, destaca-se que se a omissão do querelante pode ser: (I) voluntária: nesse caso, deve ser reconhecida a renúncia tácita quanto àquele não incluído na queixa (esta renúncia se estenderá aos demais coautores ou partícipes, conforme manda o art. 49 do CPP); (II) involuntária: ocorre, por exemplo, quando o querelante não tem consciência do envolvimento de outros agentes. Nesse caso, o MP deve requerer a intimação do querelante para que proceda o aditamento da queixa-crime, sob pena de não o fazendo, haver renúncia tácita que se estenderá aos demais coautores e partícipes. 

  • PERDÃO:

    - Ação Penal Privada;

    - Exige aceitação do querelado (autor do fato criminoso). Art. 58, par. único, CPP.

    - Durante o processo (até o trânsito);

    - Expresso ou tácito (o tácito aceita todos os meios de prova). Art. 57, CPP;

    - Aproveitará a todos, com exceção daquele que recusar. Art. 51, CPP.




    RENÚNCIA:

    - Ação Penal Privada; (Exceção: art. 74, da 9.099 admite renúncia nas ações públicas condicionadas a representação quando for IMPO)

    - Não exige aceitação;

    - Até a queixa ( até pq a renúncia é do direito de queixa). Art. 49, CPP;

    - Expressa ou tácita (na forma tácita aceita todos os meios de prova). Art. 57, CPP;

    - Aproveitará a todos. Art. 49, CPP.


    Ex.: A reconciliação: até a queixa é renúncia, e após a queixa (até o trânsito) é perdão.




    RETRATAÇÃO:

    - Ação Penal Pública Condicionada a representação;

    - Até o oferecimento da denúncia. Art. 25, CPP e 102, CP;

    - Para lembrar: Representação = Retratação.

  • Para responder a essa questão, devemos lembrar que as ações penais privadas são regidas pelo princípio da indivisibilidade, segundo o qual, todos os supostos autores do fato criminoso deverão, obrigatoriamente, constar no pólo passivo da ação. 

    No caso, tendo em vista que Luis renunciou o direito de oferecer queixa-crime contra João, sua renúncia, em razão do princípio da indivisibilidade, também alcança José, devendo haver a extinção da punibilidade de ambos. 

    Vale lembrar: Renúncia (antes do processo e unilateral) e Perdão (no curso do processo e bilateral, dependendo de anuência da parte ré).

  • o recebimento da peça inaugural se completa com a citação da parte, enquanto não houver tal ato o processo não obteve seu inicio regular. 

  • Trata-se de renúncia pois o querelante deixou de propor a queixa contra um dos ofensores. Portanto, não há que se falar em perdão (que ocorre na fase processual) pois sequer houve processamento contra João. Assim, mesmo que houvesse o recebimento da queixa contra apenas um dos ofensores (o que seria irregular) será sempre renúncia neste caso!

    Quanto ao tema vide Informativos 354 e 423 do STF:   

    Informativo 354 STF (Plenário)

    [...]. Entendeu-se que a ausência de propositura da ação contra o prefeito do Município do Rio de Janeiro, do qual emanara a autorização para a demolição, implicaria em renúncia extensível aos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Inq 2020/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 1º.7.2004.(Inq-2020)

    Informativo 423 STF: Ação Penal Privada e Princípio da Indivisibilidade (2ª Turma)

    Por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 49), a Turma deferiu habeas corpus para trancar ação penal e declarar extinta a punibilidade de jornalista processado pela suposta prática de delito contra a honra, consistente na veiculação, em jornal, de matéria considerada, pelo querelante, difamatória e ofensiva a sua reputação. Considerou-se que, em razão de a queixa-crime ter sido oferecida apenas contra o paciente, teria havido renúncia tácita quanto aos outros jornalistas que, subscritores da referida matéria, foram igualmente responsáveis por sua elaboração. Ressaltou-se, ainda, que transcorrera in albis, sem que se tivesse aditado a inicial, o prazo previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67, art. 41, § 1º).

    HC 88165/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 18.4.2006. (HC-88165)

  • Luís renunciou tacitamente ao direito de queixa contra João, conforme artigo 104 do Código Penal:

    “Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.”

    A renúncia extingue a punibilidade, conforme artigo 107, inciso V, do Código Penal:

    “Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;”

    A renúncia se estendeu a José pela aplicação do artigo 49 do Código de Processo Penal:

    “Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.”

    Portanto, ambos os réus tiveram suas punibilidades extintas.

  • FONTE: SITE DIZER O DIREITO (INFO 562 DO STJ)
    O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

    Segundo a posição da jurisprudência, o princípio da indisponibilidade só se aplica para a ação pena privada (art. 48 do CPP).

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    § Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 109, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    § Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    Assim, conclui-se que a não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só, renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

    STJ. 5ª Turma. RHC 55.142-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 12/5/2015.


  • A renúncia quanto à um dos autores a todos se estenderá.  Gabarito letra C.

  • Para o caso em tela, cabem dois entendimentos:

    Partindo de uma primeira premissa, se cabe ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, demonstrando a vítima ter animus processandi com o oferecimento da queixa, poderia o MP adita-la, em observação à máxima "ou processa a todos ou não processa nenhum"

    Uma segunda premissa, mais minimalista, garantista (que foi considerada na questão e é posicionamento majoritário da jurisprudencia e doutrina) é de que se na queixa o querelante se omitiu em relação a um ou alguns coautores. houve renuncia contra um ou alguns dos autores, extende-se então essa renuncia à todos os demais.

  • PERFEITO, THAISSA RIBEIRO!!!

  • Renúncia X Perdão 

    Renúncia: antes do processo; ato unilateral (independe de aceitação).

    Pedão: após o início do processo; ato BILATERAL (depende de aceitação).

  • Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Procurador Federal

     

    Julgue os itens subseqüentes à luz do direito processual penal.

    A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

    Errado

    Ano: 2017

    Banca: CONSULPLAN

    Órgão: TRF - 2ª REGIÃO

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Sobre os temas queixa, perdão e renúncia, assinale a alternativa INCORRETA. 

     a)A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.  

     b)O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeito em relação ao que o recusar. 

     c)A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

     d)A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

    LETRA B

  • O entendimento que prevalece no STJ sobre a renúncia voluntária é que há necessidade de se analisar o contexto fático para decidir qual conduta a ser tomada. Ou seja, depende:


    Em se tratando de omissão voluntária (quando a vítima, apesar de saber quem são os autores da conduta, apresenta queixa apenas contra uma delas pelo fato de, por ex., ser amiga da outra), considera-se que a renúncia ao direito de queixa aproveita a todos os autores do delito.


    Se tratar de omissão involuntária (quando a vítima desconhece que havia outro agente, por ex.), cabe ao Magistrado intimar o querelante acerca da omissão para promover o aditamento ou renunciar ao direiro de queixa.


    Como o enunciado explicita que o querelante, “por motivos pessoais, não quis processar João”, trata-se de omissão voluntária, ensejando renuncia ao direito de queixa contra ambos (José e João).


    Para esclarecer melhor, segue o link que explica o entendimento do STJ:


    https://www.dizerodireito.com.br/2015/07/acao-penal-e-principio-da.html



  • O colega FELIPE A.  trouxe uma informaçao importante e que muitas vezes pode não ser observada na hora de uma análise e o candidato já ir logo marcando erradamente a questão.

    Há diferença quando o querelante deixa de incluir um querelado por questões subjetivas e quando um querelado não figura no polo passivo por erro material. No primeiro caso, o juiz deve estender aos demais a renúncia e extinguir a ação, no segundo caso, havendo dúvidas se a ausência de um dos querelados é voluntária ou involuntária,  o juiz deve intimar o querelante para aclarar os fatos.

     

     

    Portanto, nem sempre a ausência de um querelado conduz à extinção da ação!

    Como, por exemplo, a seguinte afirmação genérica: "a ausência de um dos querelados no polo passivo da ação conduz sempre à extinção da ação" (errado, porque pode ser involuntária)

  • pessoas, conheçam a banca > a vunesp entende que se for vício formal, ou seja, não foi de propósito a omissão do querelante quanto à queixa dos autores, deve-se intimar para incluir no polo passivo quem mais for autor.

    já se for voluntária a omissão, deve-se considerar que houve renuncia ao direito de queixa, se estendendo a todos os autores do crime.

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS se estenderá. [indivisibilidade da ação penal privada]

     

    FGV/OAB XIV/2014: Fábio, vítima de calúnia realizada por Renato e Abel, decide mover ação penal privada em face de ambos. Após o ajuizamento da ação, os autos são encaminhados ao Ministério Público, pois Fábio pretende desistir da ação penal privada movida apenas em face de Renato para prosseguir em face de Abel.

    Diante dos fatos narrados, assinale a opção correta.

     

    b) A ação penal privada é indivisível; logo, Fábio não poderá desistir da ação penal apenas em face de Renato.

     

    CESPE/STJ/2004/Técnico Judiciário: Mauro foi vítima de crime de injúria, de ação penal privada, praticado por Manuel e Pedro. Por meio de uma declaração expressa, o ofendido renunciou ao exercício do direito de queixa em relação a Manuel. Nessa situação, a renúncia se estenderá a Pedro. (correto)

  • A Renúncia é um ato UNILATERAL a qual independe de aceitação da parte contrária. Realizada estará extinta a punibilidade do querelado e ela é aproveitada a todos os demandados.

    Já o perdão do ofendido é ato bilateral, dependendo de consentimento do querelado, tendo em vista que ele pode querer demonstrar sua inocência em vez de ser perdoado.

  • Mas a ação já não estava rolando? como renuncia?^agora buguei .