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ID
1227868
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por

Alternativas
Comentários
  • ART. 120, § 1º , DA CF


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito

    Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito

    Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional

    Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados

    de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • Dica: "2212"

    2 juizes desembargadores 2 juizes de direito 1 juiz federal 2 juizes adv
  • Composição dos TREs:

    - 2 juízes desembargadores do TJ, indicados pelo TJ

    - 2 juízes juízes do TJ, indicados pelo TJ

    - 1 juiz do TRF respectivo, indicado pelo TRF;

    - 2 OAB, indicados pelo PR.

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • DICA TSE DISK 322 

               TRE DISK 2212 ( DOIS PATINHOS NA LAGOA E 12 ) 

     

    BONS ESTUDOS 

    GABARITO D 

       

  • Para resolução da questão basta colacionar o artigo 120 da CF/1988, para verificação da composição dos TREs. In verbis:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    As alternativas não fizeram mais do que trocar/alterar os números dos componentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com as origens estabelecidas pela Constituição Federal. Sistematizando:

     

    Quantidade e origem                                                          Forma                                                    Fundamento

    Dois juízes dentre desembargadores do TJ respectivo           Mediante eleição, com voto secreto          Art. 120, § 1º, inciso I, alínea “a”

    Dois juízes dentre os Juízes de Direito do TJ respectivo         Mediante eleição, com voto secreto          Art. 120, § 1º, inciso I, alínea “b”

    Um desembargador federal (se a capital do Estado possuir

    sede de TRF, ou no DF) ou juiz federal do TRF da Região

    respectiva (nos demais casos)                                                Escolhido pelo TRF                                  Art. 120, § 1º, inciso II

    Dois Juízes escolhidos entre seis advogados de N.S.J.

    e I.M. (nomeados pelo PR)                                                    Indicados pelo TJ respectivo                    Art. 120, § 1º, inciso III

     

    Para facilitar a memorização dos 7 componentes dos TREs estaduais (art. 120, CF):

    à 2 Desembargadores TJ – eleitos/voto secreto

    à 2 Juízes TJ – eleitos/voto secreto

    à 1 Des. Fed. ou Juiz Fed. – indicado TRF

    à 2 Advogados - nomeados pelo PR – indicados TJ

  • Menos errada, letra D - Seria Juiz do TRF

  • Importante observar que, em regra, o representante do TRF deverá ser um "Desembargador" (juiz do TRF). Porém, caso a capital daquele estado não seja sede de TRF (em toda capital de Estado existe um T.R.E., mas nem toda capital de Estado é sede de T.R.F.), aí sim a escolha é feita entre um "juiz federal".


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    [...]

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

  • dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I)  mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por, nos termos do art. 120, § 1.º, incs. I a III, da Constituição Federal, dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.


    Resposta: D.