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ART. 120, § 1º , DA CF
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito
Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional
Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Dica: "2212"
2 juizes desembargadores 2 juizes de direito 1 juiz federal 2 juizes adv
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Composição dos TREs:
- 2 juízes desembargadores do TJ, indicados pelo TJ
- 2 juízes juízes do TJ, indicados pelo TJ
- 1 juiz do TRF respectivo, indicado pelo TRF;
- 2 OAB, indicados pelo PR.
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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DICA : TSE DISK 322
TRE DISK 2212 ( DOIS PATINHOS NA LAGOA E 12 )
BONS ESTUDOS
GABARITO D
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Para resolução da questão basta colacionar o artigo 120 da CF/1988, para verificação da composição dos TREs. In verbis:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.
As alternativas não fizeram mais do que trocar/alterar os números dos componentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com as origens estabelecidas pela Constituição Federal. Sistematizando:
Quantidade e origem Forma Fundamento
Dois juízes dentre desembargadores do TJ respectivo Mediante eleição, com voto secreto Art. 120, § 1º, inciso I, alínea “a”
Dois juízes dentre os Juízes de Direito do TJ respectivo Mediante eleição, com voto secreto Art. 120, § 1º, inciso I, alínea “b”
Um desembargador federal (se a capital do Estado possuir
sede de TRF, ou no DF) ou juiz federal do TRF da Região
respectiva (nos demais casos) Escolhido pelo TRF Art. 120, § 1º, inciso II
Dois Juízes escolhidos entre seis advogados de N.S.J.
e I.M. (nomeados pelo PR) Indicados pelo TJ respectivo Art. 120, § 1º, inciso III
Para facilitar a memorização dos 7 componentes dos TREs estaduais (art. 120, CF):
à 2 Desembargadores TJ – eleitos/voto secreto
à 2 Juízes TJ – eleitos/voto secreto
à 1 Des. Fed. ou Juiz Fed. – indicado TRF
à 2 Advogados - nomeados pelo PR – indicados TJ
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Menos errada, letra D - Seria Juiz do TRF
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Importante observar que, em regra, o representante do TRF deverá ser um "Desembargador" (juiz do TRF). Porém, caso a capital daquele estado não seja sede de TRF (em toda capital de Estado existe um T.R.E., mas nem toda capital de Estado é sede de T.R.F.), aí sim a escolha é feita entre um "juiz federal".
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
[...]
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
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dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a
organização dos Tribunais Regionais Eleitorais.
2)
Base constitucional
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional
Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º. Os
Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I) mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes
dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois
juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II) de um juiz do
Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal,
ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal
Regional Federal respectivo;
III) por
nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de
notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Os Tribunais Regionais Eleitorais são
compostos por, nos termos do art. 120, § 1.º, incs. I a III, da Constituição
Federal, dois juízes dentre os desembargadores; dois juízes dentre juízes de
direito; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal com sede na
Capital do Estado ou no Distrito Federal e por dois juízes dentre seis
advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicado pelo Tribunal
de Justiça e nomeado pelo Presidente da República.
Resposta: D.