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ART. 155, § 1º, III DA CF
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residenteou domiciliado ou teve o seu inventário
processado no exterior;
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Art155, parag.1o, IV: terá suas alíquotas máximas fixadas pelo SENADO FEDERAL.
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Alternativa A - errado
Fundamento Art. 155 §1º,IV CF
"Terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;"
Alternativa B - Correta
Fundamento - Art. 155, §1º,III,"b" CF
Alternativa C - errado
Fundamento - Art.155, § 1º,II CF
"Relativamente a bens móveis títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal."
Alternativa D - errado
Fundamento - art. 155, §1, II, CF
"Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;"
Alternativa E - errado
Fundamento Art. 155, §1º, III, "a"
"Terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;"
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B- LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, pois o Estado é o detentor da competencia para legislar sobre o ITCMD.
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Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
Vida à cultura democrática, Monge.
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Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITCMD. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) As alíquotas máximas devem ser fixadas pelo Senado Federal, conforme art. 155, §1º, IV, CF. Errado.
b) Trata-se de transcrição do disposto no art. 155, §1º, III, b, CF. Correto.
c) Em relação aos bens móveis, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, conforme art. 155, §1º, II, CF. Errado.
d) Em relação aos bens imóveis, o imposto compete ao Estado da situação do bem, conforme art. 155, §1º, I, CF. Errado.
e) Nesse caso será regulada por lei complementar, conforme art. 155, §1º, III, a, CF. Errado.
Resposta do professor = B
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Para não esquecer:
IMPOSTOS ESTADUAIS: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO:
a. ITCMD – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÁXIMAS (art. 155, § 1º, IV);
b. ICMS – Facultativo ao Senado – fixar alíquotas: MÍNIMAS E MÁXIMAS (art. 155, IV e V “a” e “b”);
c. IPVA – Obrigatório ao Senado – fixar alíquotas MÍNIMAS (art. 155 § 6º, I e II).
IPVA - Senado fixa alíquota MÍNIMA (IPVA tem menos letras, por isso é a MÍNIMA)
ICMS- Senado fixa alíquotas MÍNIMA E MÁXIMA (M's - Mínima e Máxima)
ITCMD - Senado fixa alíquota MÁXIMA. (ITCMD tem mais letras, por isso é a MÁXIMA)
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Constituição Federal:
DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada.
- As alíquotas máximas do ITCMD serão fixadas por resolução do Senado Federal.
Alternativa B: correta.
- Realmente, o ITCMD terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior, conforme determina a CF/88.
Alternativa C: errada.
- De acordo com o art. 155, § 1º, II, da CF/88, relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o ITCMD compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Alternativa D: errada.
- De acordo com o art. 155, § 1º, II, da CF/88, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.
Alternativa E: errada.
- O ITCMD terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior, conforme determina a CF/88.