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ID
1227952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que:

Alternativas
Comentários
  •  poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

  • b correta:

    Desde que a vítima demonstre especial, anormal prejuízo decorrente da norma inválida e declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal, o Estado deve ser responsabilizado por danos causados por leis inconstitucionais.

     (STF, RE 153.464)

     d incorreto :.Em regra, em consequência da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada, os atos tipicamente jurisdicionais não produzem direito a indenização. A exceção está prevista na Constituição Federal quando prevê, a possibilidade de ressarcimento do condenado por erro judicial, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    e incorreto:

    Quando o agente público pratica atos fora da Função pública, não é possível responsabilizar o Estado por danos causados por ele. Nesta hipótese, a responsabilidade será exclusiva e subjetiva do agente. 

    .“Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la.” (RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004.


  • Atos Legislativos

    A doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações: (a) edição de leis inconstitucionais (de declaração obrigatória pelo STF); (b) edição de leis de efeitos concretos.


    Atos Jurisdicionais

    A jurisprudência não admite a responsabilidade civil do Estado em face de atos jurisdicionais. Assim como ocorre com os atos legislativos, a regra geral, é a irresponsabilidade do Estado. Todavia, A CF, art. 5º, inciso LXXV o Estado indenizará o condenado (na área criminal) por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. A responsabilidade do Estado nessa hipótese é objetiva (RE 505.393/PE). Veja também RE 429.518/SC). Por fim, O Código de Processo Civil estatui a responsabilidade pessoal do juiz, não do Estado, quando proceder com dolo, inclusive fraude (art. 133, CPC). Veja que é necessária a verificação de dolo, o erro decorrente de culpa não é indenizável, ainda que acarrete danos às partes.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 22ª edição.

  • GABARITO "B".

    A regra é a irresponsabilidade por atos praticados pelo Poder Legislativo. Entretanto, no caso de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF, haverá dever de reparar os prejuízos causados. 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LEGISLATIVO. A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei nº 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo dano moral causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp nº 124.864-PR, DJ 28/9/1998. REsp nº 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julg. 21/9/2006.

    No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, também incide a regra da responsabilidade do Estado, pois, nesse caso, a lei não terá o caráter geral e abstrato como lhe é comum; como, por exemplo, uma lei que institui uma reserva ambiental.

    LIVRO - DIREITO ADMINISTRATIVO OBJETIVO - Gustavo Scatolino.
  • a) os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por conta de sua atipicidade, geram responsabilidade subjetiva.  (no caso de atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e Judiciário no exercício de função atípica, havendo dano, a responsabilidade é objetiva)

    b)poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal. (Correta>> A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige­-se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal)

    c)em princípio, o Estado possui responsabilidade subjetiva pelos atos jurisdicionais. ( Em relação aos atos tipicamente jurisdicionais, entende­-se que, em princípio, não produzem direito a indenização como consequência da soberania do Poder Judiciário e da autoridade da coisa julgada.. Apesar de a Constituição Federal ditar que ‘o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença’, a regra é a irresponsabilidade do Estado por atos de jurisdição.

    d)os atos tipicamente jurisdicionais, dentre eles incluídos o erro judicial, não produzem direito à indenização. ( o erro judicial, assim como a prisão além do tempo fixado na sentença, entre outras hipóteses possibilitam o direito à indenização.

    e)os danos praticados pelo agente público, ainda que fora do exercício da função pública, são imputáveis subjetivamente ao Estado. ( art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...)".  A expressão “nessa qualidade” indica que se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício da função o Estado não responde.

  • Alternativa "A".


    (...) nos casos decorrentes de atos lícitos, a responsabilização do ente estatal depende da comprovação de que estes danos são anormais e específicos. Isso porque o dano deve ser certo, valorado economicamente e de possível demonstração. Nos atos ilícitos não ocorre esse aditivo porque a conduta por si só já gera o dever de indenizar, haja vista a violação direta ao princípio da legalidade." (Matheus Carvalho).

  • Em tema de responsabilidade civil do Estado, as questões da VUNESP são sofríveis!!! Affffff

    #prontodesabafei

  • A doutrina e a jurisprudência determinam a possibilidade da responsabilidade civil do Estado em duas circunstâncias: na edição deleis inconstitucionais e também na edição de leis de efeitos concretos. A edição de uma lei inconstitucional enseja a responsabilidade civil do Estado no caso de efetivo dano ao particular, dependendo da delcaração de inconstitucionalidade pelo STF (Bartine, Caio e Spitzcovsky, Celso, in: Direito Administrativo: Coleção elementos do direito, pág. 213).

  • "Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos: prevalece a regra de que o Estado não possui responsabilibidade pelo exercício de sua atribuição típica de elaborar as leis, regra esta excepcionada em duas hipóteses:

    a) se as leis inconstitucionais que causem danos a população e seja esta declarada pelo STF; b) nos caos de leis de efeitos concretos, causando danos a um grupo restrito de administrados.

    Nos casos de atos jurisdicionais, praticados pelos juízes em sua função típica, prevalece a regra da irresponsabilidade do Estado." (Revisaço Magistratura Federal, Juspodivm, p.563).

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade estatal. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Os atos administrativos atípicos emanados por órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo geram responsabilidade objetiva com fundamento da teoria do risco administrativo e no art. 37, §6º , da Constituição Federal. Todavia, quando o Poder Judiciário atua no exercício de sua função típica (jurisdicional), a doutrina majoritária é no sentido da irresponsabilidade estatal, com a exceção prevista no art. 5º , LXXV, da Constituição Federal.  Quanto aos atos legislativos típicos, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado por sua edição.

    Alternativa "b": Correta. Na hipótese de danos decorrentes de ato lícito, é possível a responsabilização do Estado quando comprovado que tais danos são anormais e específicos. Isto porque, o Estado, em sua atuação em benefício da coletividade, poderá causar um prejuízo diferenciado a determinada pessoa ou a um pequeno grupo.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", em regra, o Estado não possui responsabilidade por atos jurisdicionais.

    Alternativa "d": Errada. Em regra, os atos tipicamente jurisdicionais não produzem direito à indenização. Entretanto, há uma exceção expressa no texto constitucional: "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do fixado na sentença" (art. 5º , LXXV).

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade do Estado prevista na Constituição Federal é objetiva por atos praticados por agentes públicos, que nessa qualidade, causarem a terceiro. Portanto, tal responsabilidade não abarca danos praticados por agente público fora do exercício de suas funções.

    Gabarito do Professor: B

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade estatal. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Os atos administrativos atípicos emanados por órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo geram responsabilidade objetiva com fundamento da teoria do risco administrativo e no art. 37, §6º , da Constituição Federal. Todavia, quando o Poder Judiciário atua no exercício de sua função típica (jurisdicional), a doutrina majoritária é no sentido da irresponsabilidade estatal, com a exceção prevista no art. 5º , LXXV, da Constituição Federal, que prevê que "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do fixado na sentença".  Quanto aos atos legislativos típicos, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado por sua edição.

    Alternativa "b": Correta. Na hipótese de danos decorrentes de ato lícito, é possível a responsabilização do Estado quando comprovado que tais danos são anormais e específicos. Isto porque, o Estado, em sua atuação em benefício da coletividade, poderá causar um prejuízo diferenciado a determinada pessoa ou a um pequeno grupo.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "a", em regra, o Estado não possui responsabilidade por atos jurisdicionais.

    Alternativa "d": Errada. Em regra, os atos tipicamente jurisdicionais não produzem direito à indenização. Entretanto, há uma exceção expressa no texto constitucional: "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do fixado na sentença" (art. 5º , LXXV).

    Alternativa "e": Errada. O responsabilidade do Estado prevista na Constituição Federal é objetiva praticados por agentes públicos, que nessa qualidade causarem a terceiro. Portanto, tal responsabilidade não abarca danos praticados por agente público fora do exercício de suas funções.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentários:

    a) ERRADA. Como regra, as atividades típicas do Legislativo e do Judiciário não geram responsabilidade do Estado. Contudo, existem exceções em cada um dos casos, nas quais a responsabilidade tanto existirá como será objetiva.

    b) CERTA. Como regra, não há responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos. Contudo, constituem exceções as leis de efeitos concretos e as que forem declaradas inconstitucionais pelo STF.

    c) ERRADA. Em princípio, não há responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais típicos. Contudo, são exceções o erro judiciário, unicamente na esfera penal, e a conduta dolosa ou fraudulenta com intuito deliberado de causar prejuízo às partes ou a terceiros.

    d) ERRADA.      Conforme comentário da alternativa “c”.

    e) ERRADA. A atuação privada do agente público, fora de sua função, não ocasiona responsabilidade ao Estado.

    Gabarito: alternativa “b”