Letra D.
a) O conceito de cidadania não se relaciona em nada com os direitos fundamentais. - É um dos direitos fundamentais da República Federativa do Brasil, art. 1º, inciso II.
b) Para os doutrinadores desse tema, é unânime a ideia de que o conceito de cidadania restringe-se apenas ao conceito de soberania popular. - Além da soberania popular (sufrágil universal + voto direto e secreto + plebiscito + referendo + iniciativa popular), abarca também sobre direitos civis (ação popular, por exemplo).
c) A cidadania não pode ser vinculada à proteção ao direito do consumidor. - É direito de brasileiros e estrangeiros no País, pois o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
d) A cidadania garante ao cidadão o exercício dos seus direitos civis e sociais. - Certo.
e) Devido à menor importância do tema cidadania, a Constituição Federal de 1988 sequer faz referência a ele em seus artigos. - Como citado, já no art. 1º há referência à cidadania.
Apenas complementando o comentários dos colegas:
Podemos, ainda, acrescentar uma outra maneira de entender os direitos que nos ajuda a distinguir aquilo que “diz a lei” daquilo que é praticado no dia-a-dia. São dois tipos, a cidadania “formal” e a cidadania “real”.
Cidadania formal refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Cidadania Real também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos. Ex: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida. A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.
(IADES 2014 - METRÔ-DF) A cidadania substantiva é aquela inerente à nacionalidade do cidadão.
ERRADO
A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira.
(IADES 2014 - METRÔ-DF) A cidadania formal compreende os direitos civis e sociais do cidadão.
ERRADO
Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais.