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ID
1228102
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração pública pretende se desfazer de grande número de veículos usados, desgastados pelo tempo, que já não se prestam aos fins originalmente previstos. Recentemente, inclusive, a Administração pública renovou sua frota. Para essa alienação, a Administração pública poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    Art. 22 - § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Fica a dica: Os bens móveis independe de avaliação.

    Gabarito C

  • "O leilão para a alienação de bens móveis da administração está limitado a bens avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00 (art. 17, cap. 6º). Acima disso, deve ser utilizada concorrência." Livro Direito Administrativo Descomplicado

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

    § 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei (R$ 650.000,00), a Administração poderá permitir o leilão." Lei 8.666/93

    Não entendi porque o gabarito é a letra C. O valor deve ser conhecido para saber se pode ser utilizado o leilão ou concorrência.

  • O gabarito é a letra C - promover licitação, sob a modalidade leilão, independentemente do valor da avaliação dos referidos bens inservíveis.

    Nesse caso, diante da natureza dos bens (veículos usados, desgastados pelo tempo, que já não se prestam aos fins originalmente previstos),  não é preciso conhecer o valor dos bens para ser utilizado o leilão, visto que a própria Lei de Licitações já prevê a modalidade:


    Lei 8666/93, Art. 22 - § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Cassio, fiquei na dúvida também e encontrei o texto abaixo. Pela leitura entendi que se são inservíveis ( a questão fala:desgastados pelo tempo, que já não se prestam aos fins originalmente previstos) não precisam ater-se ao limite estabelecido no art. 17, § 6º, caso contrário aplica-se o limite.

    Há, ainda, que ser feita uma importante observação: mesmo que determinados bens móveis não sejam caracterizados como inservíveis, nem tenham sido legalmente apreendidos ou empenhados, eles poderão ser alienados por leilão, desde que sejam avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite indicado no art. 23, II, alínea b, da Lei nº 8.666/93, vez que há permissão legal expressa para o administrador assim proceder,ex vi do art. 17, § 6º, da LLCA, verbis: “Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, II, alínea b desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão”.


    Bons estudos.


    Fonte:http://www.franciscodamasceno.com.br/o-leilao/



  • VENDA= LEILÃO

    COMPRA = PREGÃO 

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS 

  • Determinado órgão da Administração pública pretende se desfazer de grande número de veículos usados, desgastados pelo tempo, que já não se prestam aos fins originalmente previstos. 

     

    Art. 22 - § 5o L8666 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

     

     

    GABARITO ''C''

  • Alienação de bens móveis acima de R$ 650.000 é concorrência! Não tem isso de ~independentemente do valor da avaliação dos referidos bens inservíveis~

  • Letra C.

     

    É sempre bom lembrar que pregão não admite alienação!!

  • Gab: C

     

    LEILÃO

     

                              - produtos apreendidos ou penhorados

    Alienação de       - bens móveis até 650 mil (acima disso será modalidade concorrência)

                              - bens imóveis oriundos de proced. judicial ou dação em pagamento (se não for por esses 2 procedimentos será                                        modalid. concorrência)