SóProvas


ID
1229305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação

  • Convênio (uma das possibilidades) --> ENTIDADE PÚBLICA + ENTIDADE PARTICULAR.

  • Não entendi. Alguém poderia explicar melhor. Marquei errado porque faltou a expressão "sem fins lucrativos". A instituição particular não deveria ser sem fins lucrativos?

  • Não entendi, se o Dec 6170-07 permite convenio com entidade privada sem fins lucrativos, a instituição privada citada na questão não deixa de ser um negócio jurídico que visa lucros.

  • Algum professor !!! Realmente, também não entendi, já que instituição de ensino particular visa ao lucro, ainda que receba, em alguns casos, subsídios (instituições filantrópicas).

  • Como postado alhures, o convênio deve ser celebrado entre entidade pública e particular sem fins lucrativos. A questão apenas afirmou ser possível, permitido, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF. Como, por exemplo, uma fundação de direito privado sem fins lucrativos.

  • A faculdade particular que eu estudei, por exemplo, era uma fundação

  • Sério Paulo???? Puxa!!!! Caramba!!!

  • Errei. E o único entendimento que consigo visualizar na presente questão é o seguinte:

    CESPE: Típicas questões genéricas, ou seja, ela generaliza de modo a não excluir a resposta. Assim quando ela afirma "uma instituição de ensino superior particular" ela implicitamente está afirmando NÃO ESTOU DIZENDO QUE É INSTITUIÇÃO COM FINS LUCRATIVOS, SE EU QUISESSE DIZER ISSO TERIA COLOCADO EXPRESSAMENTE NA QUESTÃO.

    Portanto, pode ser celebrado convênio com Instituição Particular? Sim, as instituições particulares sem fins lucrativos, pois não deixam de ser instituições particulares pelo simples fato de serem sem fins lucrativos.

    É a vida. Fazer o que? Escolhemos ser concurseiros.

    Se alguém tiver outras resposta pra questão, por favor comentários. Devemos nos ajudarmos. Abraços e bons estudos.

  • Lembrando que, atualmente, com o advento da Lei 13.019/2014, os convênios somente podem ser firmados, via de regra (pois há exceções, como os convênios referentes à prestação do serviço público de saúde, que poderão ser pactuados com particulares), entre os entes federativos. Parcerias firmadas com o terceiro setor devem o ser, agora, através de termos de colaboração (quando propostos pela própria Administração) ou termos de fomento (quando a iniciativa advir da entidade do terceiro setor).

  • Indiquem para comentário do professor! :)

  • Tribunal de Contas pode fazer PPP? Não é órgão do Legislativo nem do Executivo...

  • Indiquem para comentário, por gentileza!

  • Flavia Moraes,

    a afirmativa não fala em fazer PPP, fala em celebrar um convênio.

  • Quanto aos convênios.

    Conforme estabelecido no art. 1º, §1º, I, Decreto 6.170/2007, uma das possibilidades de celebração de convênio é entre um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e entidade privada sem fins lucrativos. A questão é genérica, de forma que não menciona o "sem fins lucrativos" da instituição de ensino superior particular, como também não o exclui, sendo, portanto, possível a celebração do convênio.

    Gabarito do professor: CERTO. 




  • Errei não porque considerei a entidade particular como ''tendo fins lucrativos'', mas porque achei que convênios teriam como concedente um órgão da adm publica federal, não distrital...

  • Gabarito estranho! O fundamento para a resposta não deve ser o Decreto 6.170/2007, pois vai contra a literalidade da lei. Tanto porque não deixou expresso que se trata de instituição privada sem fins lucrativos quanto porque o concedente deve ser órgão/entidade da administração federal, e no caso se trata de órgão distrital.

    Decreto 6.170/2007:

    Art. 1º

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    IV - concedente - órgão ou entidade da administração pública FEDERAL direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio;

  • No que diz respeito a convênio, a consórcio público e a parceria público-privada (PPP), julgue o item que se segue .

    É permitida, por exemplo, a celebração de um convênio entre o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e uma instituição de ensino superior particular para o aperfeiçoamento dos profissionais do TCDF. CERTO

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 1, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

  • Quanto aos convênios.

    Conforme estabelecido no art. 1º, §1º, I, Decreto 6.170/2007, uma das possibilidades de celebração de convênio é entre um órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e entidade privada sem fins lucrativos. A questão é genérica, de forma que não menciona o "sem fins lucrativos" da instituição de ensino superior particular, como também não o exclui, sendo, portanto, possível a celebração do convênio.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • ...Sendo instituição de ensino superior particular entende-se que é privada e há fins lucrativos, portanto não poderia ser celebrado convênio.

    Questão muito mal formulada...

  • Cespe maldita.

  • "Instituição de ensino superior particular", como não há no texto a menção a "sem fins lucrativos" julguei e imagino serem estas instituições com fins lucrativos sim. Dessa forma, a meu ver essa questão estaria errada. Se fosse valendo iriam chover recursos e a banca teria de anular a questão. Muito mal redigida ou o avaliador estava com sono na hora que formulou-a.

  • A assertiva fala sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas poder celebrar convênio com uma instituição de ensino superior e a resposta é SIM, PODE! Se alguém te fizer tal pergunta, certamente você responderá que sim, mas entrará com a ressalva: "Todavia, deve ser uma instituição privada sem fins lucrativos". Precisamos ficar atentos, pois, para o CESPE, uma questão incompleta não é uma questão errada.

  • É possível, desde que essa universidade particular seja classificada como uma entidade privada sem fins lucrativos.