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Na terceirização quem é o responsável pela seleção dos empregados é a própria empresa TERCEIRIZADA e não o tomador de serviço que no caso em tela é a Administração Pública. Em suma, a Administração contrata a empresa "X serviços & limpeza" e a empresa "X" será responsável pela seleção e não a Administração.
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Qual a fundamentação Gustavo Sales? Não achei na 8.112
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Direito do Trabalho.
Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa, intermediária ... do trabalho, que não se enquadram no Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008. SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
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Achei essa questão confusa.
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Se assim fosse permitido, poderíamos ter casos que ferissem o princípio da impessoalidade, onde haveria preterição de alguns em relação à outros.
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Na contratação de terceirizados a seleção será feita pela empresa contratada e não pelo órgão contratante. Se o chefe imediato fosse o responsável pela seleção poderiam haver casos de preterição de contratados, ferindo, assim, o princípio da impessoalidade.
Gab: E
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isso ai ; so gostaria de lembrar a amiga NATALIE SILVA , que nao ha crase diante de OUTROS.
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Errado, senão o chefe imediato ia botar quem ele queria e não quem deveria.
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Impessoalidade é a palavra chave para a questão.
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A única coisa que sei.. é q várias questões estão com classificação errada...
isso não tem nada a ver com a lei 8.112. Se tiver alguém me avisa porque não achei.
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Isso é questão de gestão de pessoas.
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A contratação deve ser feita obrigatoriamente por LICITAÇÃO.
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poderia ter opção de não curtir, cada comentário........
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Concordo com THIAGO SANTOS,
A Administração realiza com CONTRATO com uma empresa ou cooperativa(cessão ou empreitada de mão de obra), que vai ceder um funcionário. Ex: vigia noturno. Havendo este vigia cometido uma falta grave, a Administração não pode aplicar aplicar o seu poder disciplinar, porque a relação de subordinação é com a cooperativa.
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Fere a isonomia e a impessoalidade!
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Que onda é essa?
A seleção dos empregados é feita pela empresa terceirizada!!
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