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RESPOSTA: letra C
(para os não-assinantes)
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Como assim? Terceirização como TECNOLOGIA ? kkkkk
Nossa,quem se arriscaria aí comentar essa questão ? :)
BONS ESTUDOS.
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[...]De fato, a técnica da terceirização não advém da recente reestruturação produtiva conhecida como Toyotismo. Trata-se, em verdade, de uma recauchutagem de instrumento que data do início da própria Revolução Industrial, em fins do século XVIII e início do século XIX.
É historicamente conhecida sob o nome de “putting-out system” a exploração de trabalhadores para realizar parte da produção dos capitalistas em seus próprios domicílios, o que transformou artesãos independentes em trabalhadores empobrecidos e limitados.[26] Esse tipo de “terceirização”, com a entrega de parte da produção para ser realizada externamente e de forma complementar ao realizado dentro dos muros da fábrica, aconteceu principalmente nos setores da confecção e da indústria bélica na Inglaterra.
HOBSBAWN, Eric. Ob. cit., p. 49.
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Analisemos cada uma das assertivas, sendo certo que devemos atentar para o fato de que, recentemente, foi aprovada no Congresso a lei que regulamenta as terceirizações, e que estabeleceu significativas alterações sobre esta dinâmica empresarial:
LETRA A) Errada. A terceirização pode ocorrer em qualquer atividade-meio da tomadora de serviços, como nas atividades, exemplificativamente, de segurança e limpeza;
LETRA B) Errada. A terceirização não desobriga, por completo, a empresa dos encargos sociais, que devem estar inseridos no valor pactuado com a prestadora de serviços, embora barateie os custos da contratação já que, os principais encargos trabalhistas, ficam à cargo da prestadora de serviços, empregadora direta dos empregados. De toda sorte, não se exclui a possibilidade da tomadora ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente, nos termos da Súmula n. 331, do TST;
LETRA C) CORRETA. Realmente, a terceirização não é, a nível mundial, um fenômeno recente, tendo sido, inicialmente, adotada durante a revolução industrial, no século XIX, sob o nome, inicial, de putting-out system, onde os trabalhadores prestavam serviços às grandes empresas, a partir de seus próprios domicílios. Ou seja, pela primeira vez, o serviço não era prestado diretamente pela empresa ou diretamente na fábrica, mas sim, por terceiros.
LETRA D) Errada. Não necessariamente a terceirização não terá o condão de se alocar, ou de influir em atividades estratégicas à empresa. Atualmente, no Brasil, por exemplo, estamos em via de aderir à uma legislação que permite, inclusive, a terceirização em atividades-fim.
LETRA E) Errada. A terceirização quando lícita, bem empregada, e contratada com uma empresa prestadora idônea, é sem dúvida um excelente mecanismo de otimização das atividades empresariais, notadamente mediante a possibilidade de redução de custos com encargos trabalhistas, cujos gastos podem ser revertidos para investimentos no desenvolvimento empresarial. Todavia, devemos ter em mente que, a melhora na produção da empresa não necessariamente afasta a possibilidade de violação de direitos trabalhistas, já que muitos consideram a terceirização como um meio de precarização das relações trabalhistas.
RESPOSTA: C
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Essa questão está voltada para a terceirização na visão administrativista, econômica e não jurídica
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Colegas,
Alguém conseguiria, por gentileza, fundamentar por que a alternativa D está incorreta?
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essa questão está mal formulada.
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Questao ridícula. muito mal formulada
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LETRA C) CORRETA. Realmente, a terceirização não é, a
nível mundial, um fenômeno recente, tendo sido, inicialmente, adotada
durante a revolução industrial, no século XIX, sob o nome, inicial, de
putting-out system, onde os trabalhadores prestavam serviços às grandes
empresas, a partir de seus próprios domicílios. Ou seja, pela primeira
vez, o serviço não era prestado diretamente pela empresa ou diretamente
na fábrica, mas sim, por terceiros.
Para os não assinantes . Resposta do professor do qconcursos.
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Segundo muitos autores ela foi inicialmente empregada durante a Segunda Guerra Mundial, quando as empresas perceberam que seria mais proveitoso especializar os serviços industriais, na medida que o serviço seria desempenhado por quem realmente entendia.
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Comentários do professor do Qconcursos:
Analisemos cada uma das assertivas, sendo certo que devemos atentar para o fato de que, recentemente, foi aprovada no Congresso a lei que regulamenta as terceirizações, e que estabeleceu significativas alterações sobre esta dinâmica empresarial:
LETRA A) Errada. A terceirização pode ocorrer em qualquer atividade-meio da tomadora de serviços, como nas atividades, exemplificativamente, de segurança e limpeza;
LETRA B) Errada. A terceirização não desobriga, por completo, a empresa dos encargos sociais, que devem estar inseridos no valor pactuado com a prestadora de serviços, embora barateie os custos da contratação já que, os principais encargos trabalhistas, ficam à cargo da prestadora de serviços, empregadora direta dos empregados. De toda sorte, não se exclui a possibilidade da tomadora ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente, nos termos da Súmula n. 331, do TST;
LETRA C) CORRETA. Realmente, a terceirização não é, a nível mundial, um fenômeno recente, tendo sido, inicialmente, adotada durante a revolução industrial, no século XIX, sob o nome, inicial, de putting-out system, onde os trabalhadores prestavam serviços às grandes empresas, a partir de seus próprios domicílios. Ou seja, pela primeira vez, o serviço não era prestado diretamente pela empresa ou diretamente na fábrica, mas sim, por terceiros.
LETRA D) Errada. Não necessariamente a terceirização não terá o condão de se alocar, ou de influir em atividades estratégicas à empresa. Atualmente, no Brasil, por exemplo, estamos em via de aderir à uma legislação que permite, inclusive, a terceirização em atividades-fim.
LETRA E) Errada. A terceirização quando lícita, bem empregada, e contratada com uma empresa prestadora idônea, é sem dúvida um excelente mecanismo de otimização das atividades empresariais, notadamente mediante a possibilidade de redução de custos com encargos trabalhistas, cujos gastos podem ser revertidos para investimentos no desenvolvimento empresarial. Todavia, devemos ter em mente que, a melhora na produção da empresa não necessariamente afasta a possibilidade de violação de direitos trabalhistas, já que muitos consideram a terceirização como um meio de precarização das relações trabalhistas.
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Alguém explicaria a d? Obrigadaa
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Questão mau formulada e tendenciosa. Vejam que o comentário para justificar o erro da resposta D se dá da seguinte forma "Errada. Não necessariamente a terceirização não terá o condão de se alocar, ou de influir em atividades estratégicas à empresa. Atualmente, no Brasil, por exemplo, estamos em via de aderir à uma legislação que permite, inclusive, a terceirização em atividades-fim." A premissa está errada pois, a terceirização parte da premissa que a terceirização desaloca investimentos em atividades de apoio para atividades fim. Ou seja, a terceirização tem SIM, como foco aumentar a eficiência nas atividades fim da empresa. A terceirização de atividades fim se dá quando a capacidade da empresa em executar a atividade fim está comprometida, e nesse caso, e somente nesse, a empresa terceiriza essa atividade pois, é a atividade fim que agrega mais valor na cadeia produtiva da organização.
Eu anularia a questão.