SóProvas


ID
1229335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado vinculadas à administração pública, julgue próximo item.

Uma empresa pública consiste em uma entidade de direito privado em que pelo menos 51% do seu capital pertence à administração pública

Alternativas
Comentários
  • Errado

    100% do capital pertence à administração pública.

  • Esse critério de 51% pertencente à União é referente às Sociedades de Economia Mista. 

    As Empresas Públicas têm que ser 100% público. Por exemplo: Terracap (empresa pública do Governo do Distrito Federal e da União).

  • O comentário do colega Gustavo está parcialmente correto, mas não necessariamente precisa ser 51%, é necessário sim ter a maioria das ações, por exemplo, podendo ocorrer com 40%.

  • ERRADA

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    As empresas públicas têm personalidade de direito privado; suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é exclusivamente público.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: E

    a empresa pública consistem em 100% do seu capital pertencente à ADM pública


    Quanto ao Danilo:

    A participação acionária de uma empresa através da bolsa de valores como (banco do Brasil e Petrobrás)


    pode se dar pela compra de dois tipos de ações: PN (preferencial) e ON (ordinária)

    A primeira é para os acionistas sem a necessidade de participar das decisões da empresa em contra partida possui suas ações mais líquidas com a mesma divisão de lucros.

    A ON já é definida por as ações com poder de voto e veto...

    O governo pode ter sim 40% das preferenciais ou até menos , mas precisa ter pelo menos 50%+1 das ordinárias.
     

  • ATENÇÃO COM OS PÉGUINHAS DE PROVA... as "letras miúdas":

    empresa pública # sociedade de economia mista

    bons estudos!

  • A questão trouxe o conceito de Sociedades de Economia Mista


    O capital social da Empresa Pública é 100% público.

  • Por favor, alguém pode pacificar este assunto com alguma indicação bibliográfica: precisa simplesmente ter maioria ou deve ter 50% + 1 das ordinárias?

  • na verdade, segundo meus apontamentos, a questão estaria errada mesmo se ela se referisse a uma SEM pq a composição de capital social se "caracteriza" (não achei palavra melhor, deu branco) por ser NO MÍNIMO, 50% +1 ação ordinária do capital social com direito a voto em assembleia devem pertencer a ente público

    ou seja, 50% + 1 # de 51%

  • A banca colocou o conceito de S.E.M dizendo que é empresa pública, simples assim, sabendo que empresa pública o capital é 100% público.

  • Errado. O capital é exclusivamente público. O correto seria trocar por Sociedade de Economia Mista cuja maioria das ações com direito a vota pertence ao poder público.

  • Apenas para complementar conhecimento, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

     b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".

  • SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67, Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    III - Sociedade de Economia Mista- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para aexploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. A exploração de atividade econômica pela administração pública requer a instituição de uma autarquia.

  • Notas de aulas do Professor Emerson Caetano: Composição do capital social das SEM: no mínimo 50% + uma ação ordinária do capital social com direito a voto em assembléia devem pertencer a ente público.

  • MACETE:



    Empresa pública =====> Capital público =====> 100% da adm. púb.

    Sociedade de economia mista =====> Capital misto =====> Público e privado (obrigatoriamente).

  • Mas sua natureza não seria de direito privado assim como as Fundações Públicas e as Sociedades de Economia Mista?

  • Só para complementar:


    De acordo com Matheus Carvalho : " capital 100 % público, ou seja, integramente público, em a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, ate mesmo, sociedade de economia mista." Manual de Direito Administrativo, 2014, pag. 194

  • Galera,

    mesmo que estivesse escrito, ao invés de Empresa Pública, Sociedade de Economia mista, também estaria errada a questão.

    EP --> Capital exclusivo da União!

    SEM --> 50% + 1 Ação!

  • Só para retificar o comentário do colega Ricardo Pereira, nas empresas públicas não é necessário que o capital pertença exclusivamente à União. O que é preciso, no entanto, é que a União detenha a maioria do capital.

    Nas empresas públicas, apenas as pessoas administrativas participam da formação do capital. Qualquer pessoa administrativa, pública ou privada, pode participar da formação do capital da empresa pública. Nesse sentido, dispõe o art. 5º do DL 900/1969: "Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios". É possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista, mesmo que possua parcela do seu capital com caráter privado, participe do capital de empresa pública. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira)


  • Esse seria o conceito de uma Sociedade de Economia Mista.

    Gabarito: Errado.

  • Capital 100% PÚBLICO.

  • SEM- Sociedade de economia mista

  • No caso da questão o conceito estabelecido foi o de Sociedade de Economia Mista, valendo destacar que os 51%, a maioria em ações que pertencem ao Estado é com direito a voto.

  • As empresas públicas têm personalidade de direito privado suas atividades são regidas pelos preceitos comerciais, mas seu capital é

    exclusivamente público.

    Gabarito: Errado.

  • Seu capital é 100% estatal

  • São constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta.


    ERRADO

  • Empresa Pública= Capital totalmente público


  • EMPRESA PÚBLICA=CAPITAL 100% PÚBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA= CAPITAL MISTO

    obs:pelo nome delas já dar pra associar.

  • Se 100% do capital pertence à administração pública, então, pelo menos 51% do capital pertence à administração pública.

    A questão está logicamente correta.

  • empresa pública o capital é 100% público.

  • Odeio esse tipo de questão... 100 é mais do que 51... nessas questões eu marco sabendo que vou errar, mas não consigo marcar a certa, porque 100 é mais do que 51. Toda empresa pública tem pelo menos 51% de capital público? Sim, todas tem 100%. pfff....

  • Isso aí é SEM. Item E.

  • O conceito da questão diz respeito a SEM.

     

    EP, o capital é exclusivamente público.

  • Cai na pegadinha kkk
  • ERRADO

     

    O capital da empresa pública é 100% público.

  • ERRADO

    empresa pública = capital 100% público.

  • ERRADO. 

     

    O capital da Empresa Pública será totalmente público, ao contrário das Sociedades de Economia Mista, que terão parte do capital pertencente ao Poder Público e outra parte ao setor privado, tendo sempre o poder público o controle. 

  • EMPRESA PÚBLICA = 100% DO CAPITAL PUBLICO / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = 51% DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO DEVEM PERTENCER A UNIÃO OU ENTIDADE DA ADM INDIRETA. GAB: ERRADO
  • EMPRESA PÚBLICA: 100% DE SEU CAPITAL PÚBLICO

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: 51% DE SUAS AÇÕES PERTECENTES AO ESTADO. (EX: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE GOIÁS, SANEAGO)

     

    ERRADO.

     

     

    DEUS É TEU GUIA!

  • Conforme consta na obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "é possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da PESSOA POLÍTICA INSTITUIDORA, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades das diversas Administrações Indiretas."

     

     

    Gab.: ERRADO

  • EP = Capital exclusivamente publico; é constituida sob qualquer forma

    SEM= Maioria do capital público; só é constiuida sob forma de sociedade anonima

  • Sociedade de Economia MIsta = 51% capital público

  • E.P - capital exclusivamente PÚBLICO

  • Na verdade corrigindo o pessoal que falou que 51% das ações devem pertencer ao poder público se tratando de Sociedade de Economia Mista, é 51% das ações com direito a voto!

  • ERRADA

    EMPRESA PUBLICA -100% DO CAPITAL PUBLICO

  • Sociedade de Economia Mista.

  • EMPRESA PÚBLICA 100%

    NYCHOLAS LUIZ

  • >> Capital 100% Público! Capital exclusivo da união;

  • Empresa PÚBLICA, o nome já diz. 100 % do capital público

  • EMPRESA PUBLICA -100% DO CAPITAL PUBLICO

    POLÍCIA MILITAR

  • 100% público

  • A questão refere-se à sociedade de economia mista