SóProvas


ID
1229386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente , com base na Lei n.º 8.666/1993.

Em razão do princípio da moralidade, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.

Alternativas
Comentários
  • putz... acho que o erro na questão está em "princípio da moralidade", visto que:

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    bons estudos!

  • Na minha humilde opinião o erro é:

    o enunciado da questão generalizou TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS, mas o que fere a moralidade e legalidade é a participação no certame de servidores do órgão. 

  • Concordo com o Gustavo. A licitação foi feita no âmbito da Câmara dos Deputados (Estado) e isso não impede que servidores de outros poderes ou de entes da federação participem da licitação. As exceções abrangem apenas os servidores do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9o, L8666.


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Essa generalização que a banca fez quanto ao servidor parece alcançar até o pessoal da comissão, talvez por isso o erro, mas vai saber o que passa na cabeça do examinador rsrs...... 

  • Não poderá participar da licitação servidor de órgão ou entidade contratante.

  • ERRADA

    em razão do princípio da LEGALIDADE!!! vide art. 9º, III

  • Em razão do princípio da LEGALIDADE, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.


  • Lei 8666


    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.


  • A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).
    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
    RESPOSTA: ERRADO
  • O equívoco da questão, em meu pensar, está adstrito ao fato de não ser permitida a participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou RESPONSÁVEL pela licitação, é dizer: aquele servidor lotado no órgão/entidade destinatária ou responsável pelo certame estará impedido de participar. Logo, a assertiva, ao trazer vedação genérica, não traduz o teor do art. 9º, III, da Lei 8.666/93.

  • Achei que o ato não deixaria, também, de afetar a moralidade.

  • Dica: Qualquer pessoa que esteja de acordo com os requisitos exigidos na licitação pode participar. Pois, caso houver indiferenças fere o princípio da isonomia.

  • Vamos parar de Ctrl+C, Ctrl+?
    Leiam os comentários primeiro, as vezes o colega já fez o mesmo comentário. 

  • Em razão do princípio da IMPESSOALIDADE é vedada a participação (e não da moralidade ou da legalidade, como os colegas estão citando), pois poderia trazer a tais pessoas privilégios diversos em relação aos demais licitantes.


    Fonte: http://www.integrawebsites.com.br/versao_1/arquivos/e7295bbe31952c6b8fcf6e670f3bc0dd.pdf

    Página 2.


    GABARITO: ERRADO.

  • Errado.

    Lei 8.666/93. Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • Ao meu ver, a questão peca por generalizar demais. A vedação alcança necessariamente o servidor, dirigente do órgão que está organizando a licitação ou órgão/entidade contratante.

  • Concordo com Lorena Costa. Em ordem direta a frase fica: É vedada a participação de servidor público na referida licitação em razão do princípio da moralidade. E como ela explicou, nem todos os servidores estão vedados de participar de determinada licitação, ou seja, entende-se que é possível que servidor de outro órgão participe da licitação a partir da leitura do art. 9º, III, Lei 8666/93.

     

  • Comentario do Professor para galera que não tem acesso (para exterminar qualquer duvida a respeito do gabarito):

     

    A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    RESPOSTA: ERRADO

  • O que a legislação proibe é o servidor do órgão não os servidores em geral.

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    A questão afirma que seria vedada a participação de qualquer servidor público no processo licitatório. Contudo, leitura mais precisa da Lei 8.666/1993 indica que apenas servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993).

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (...) III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    RESPOSTA: ERRADO

  • FAZENDO UMA QUESTÃO COMO ESSA ME PEGO PENSANDO!!??? ESSES CARAS ESTAVAM USANDO DROGAS NA HORA DA ELABORAÇÃO, SÓ PODE... QUESTÃO RIDÍCULA

  • Campanha por mais questões objetivas e menos subjetivas, só faço é rir kkkk

  • Creio que o erro reside na generalização ''servidor público''.

  • Enunciado trocado. Notifiquem o erro!

  • O erro da questão está em generalizar a vedação a TODOS OS SERVIDORES.

    Existe vedação, porém, dirige-se apenas aos servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação (art. 9º, III, da Lei 8.666/1993)

  • Gente, a meu ver o erro da questão está na generalização. Ambos os princípios (moralidade e legalidade) são alcançados pelo dispositivo. O problema da questão é que não são todos os servidores públicos, mas tão somente os do órgão ou entidade contratante. Art. 9,inciso III

  • A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

    Considerando a situação hipotética acima, com base na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: 

    Em razão do princípio da moralidade, é vedada a participação de servidor público na referida licitação.

  • Lei 8.666/93. Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

  • PEGADINHA TERRÍVEL

  • ERRADO

    QUEM NÃO PODE LICITAR?

    servidores ou dirigentes de órgão

    entidade contratante

    responsável pela licitação não podem participar diretamente ou indiretamente da licitação

    QUEM PODE LICITAR?

    ADM DIRETA= MUDE= MUNICÍPIO, UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E ESTADO

    ADM INDIRETA= FASE= FUNDAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA

    FUNDOS ESPECIAIS

    ENTIDADES CONTROLADAS

  • Não podemos somar os resultados das permutações das letras que se repetem. Isso porque o raciocínio é a permutação das letras "V" e das letras "E". O "e' na análise combinatória é princípio multiplicativo! Se fosse a permutação das letras "V" ou das letras "E", aí sim seria princípio aditivo!