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ID
1229395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, com o intuito de fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, inseriu, em edital de licitação de compra de aparelhos elétricos diversos, a exigência de que somente seriam aceitos produtos com consumo de energia limitado a determinado nível.

Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 8.666/1993.

É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos, ainda que se comprove que a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado.

Alternativas
Comentários
  • "É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos...." = errado pois há exceção nesse caso.

    art 7º da  8.666:

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    bons estudos!

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras; 

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 

    GABARITO: CERTA. 



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações;

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

  • Errada. A frase "a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado" mostra uma justificativa técnica

  • CESPE - Na licitação, a indicação da marca do produto é admitida, desde que seja acompanhada de JUSTIFICATIVA TÉCNICA (Gabarito: correto)

  • SÓ ACRESCENTANDO ...GABARITO ERRADO


    Súmula nº 270, TCU. Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares , é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.

    Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem.

    errada

    alguém sabe explicar?

  • Se a questão diz que é com base na Lei 8.666/93, ela é nula pois a Súmula 270 do TCU não está inserida na referida Lei. quebra as pernas assim...

  • LEI 8666/93

    Art. 15 § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; (REGRA)

    ---

    EXCEÇÃO: Para Indicação de Marca ( Admissível quando for Tecnicamente Justificável ou para Padronização)
    --

    ART 7. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
    e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    ---

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
     

  • § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gab ERRADO

    Se um dos objetivos da licitação é o desenvolvimento nacional e sustentável. Logo, pode ser usado como critério de preferência

  • QUESTÃO QUE NÃO AJUDA RESOLVER

    Q547796

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação

    Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.

    Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. (ERRADO)

  • art 7º da 8.666:

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo

    objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e

    especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou

    ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gab. E

    A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, ao fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, preza-se um dos objetivos da licitação: promoção do desenvolvimento nacional sustentável. No intuito do ato, a administração pode justificar tecnicamente a especificação de desempenho a partir de indicação de marca, cujo consumo é o menor do mercado. Um exemplo prático seria a administração pública adquirir produtos com consumo de energia igual ou inferior a x% sobre o valor de consumo da marca indicada.

    (consumo da marca 100 W/h; x = 1,25; consumo máximo: 100*1,25 = 125 W/h)

    ---------

    Fonte: Art. 7, 15 da Lei 8.666

    ART 7. § 5o. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    Iatender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

  • Gab: ERRADO

    Quando for tecnicamente justificável pode indicar marca.

  • A questão está errada, mas a CESPE sacaneia demais inserindo palavras que dão duplo sentido à frase.

    Eu acertei por conhecer a canalhice da banca, mas a palavra "indicar" dá duplo sentido à frase. Não vejo uma situação de testar o conhecimento do candidato, mas apenas de confundi-lo.