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"É vedada a indicação da marca dos produtos a serem adquiridos...." = errado pois há exceção nesse caso.
art 7º da 8.666:
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo
objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou
ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
bons estudos!
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras;
Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações;
É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.
GABARITO: CERTA.
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Errada. A frase "a marca escolhida apresenta o menor consumo de energia do mercado" mostra uma justificativa técnica
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CESPE - Na licitação, a indicação da marca do produto é admitida, desde que seja acompanhada de JUSTIFICATIVA TÉCNICA (Gabarito: correto)
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SÓ ACRESCENTANDO ...GABARITO ERRADO
Súmula nº 270, TCU. Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares , é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
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Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.
Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem.
errada
alguém sabe explicar?
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Se a questão diz que é com base na Lei 8.666/93, ela é nula pois a Súmula 270 do TCU não está inserida na referida Lei. quebra as pernas assim...
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LEI 8666/93
Art. 15 § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; (REGRA)
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EXCEÇÃO: Para Indicação de Marca ( Admissível quando for Tecnicamente Justificável ou para Padronização)
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ART 7. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Gab ERRADO
Se um dos objetivos da licitação é o desenvolvimento nacional e sustentável. Logo, pode ser usado como critério de preferência
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QUESTÃO QUE NÃO AJUDA RESOLVER
Q547796
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2015 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Tecnologia da Informação
Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente, acerca de licitação e contratos administrativos.
Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. (ERRADO)
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art 7º da 8.666:
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo
objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e
especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou
ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de
administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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Gab. E
A Diretoria Administrativa da Câmara dos Deputados, ao fomentar a utilização de bens ecologicamente sustentáveis, preza-se um dos objetivos da licitação: promoção do desenvolvimento nacional sustentável. No intuito do ato, a administração pode justificar tecnicamente a especificação de desempenho a partir de indicação de marca, cujo consumo é o menor do mercado. Um exemplo prático seria a administração pública adquirir produtos com consumo de energia igual ou inferior a x% sobre o valor de consumo da marca indicada.
(consumo da marca 100 W/h; x = 1,25; consumo máximo: 100*1,25 = 125 W/h)
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Fonte: Art. 7, 15 da Lei 8.666
ART 7. § 5o. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
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Gab: ERRADO
Quando for tecnicamente justificável pode indicar marca.
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A questão está errada, mas a CESPE sacaneia demais inserindo palavras que dão duplo sentido à frase.
Eu acertei por conhecer a canalhice da banca, mas a palavra "indicar" dá duplo sentido à frase. Não vejo uma situação de testar o conhecimento do candidato, mas apenas de confundi-lo.